as alunas e alunos do YouTube professor Emerson Bruno de volta com os princípios do direito do trabalho bora lá bora estudar qual princípio a partir de agora professor aos vamos falar da inalterabilidade contratual lesiva é o segundo eo segundo e do macetinho do mnemônico aqui ó o piscina Então nós vamos aqui para o segundo I falar justamente do princípio da inalterabilidade contratual lesiva o princípio da inalterabilidade contratual lesiva também está expresso no artigo 468 da CLT já vimos ele ó e realmente já tá expresso aqui ó nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento Ah e ainda assim né desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia ó você que se prepara para concursos onde a banca é a fumar que por exemplo tá então galera que estuda aí ó para o trt-mg ao fumar que é clássica né dos concursos aí de Minas Gerais vocês podem ter certeza tá que ela vai copiar e colar o 4 6 8 e perguntar para você ó eu posso ter uma alteração contratual lesiva Não não posso ter
uma alteração contratual lesiva por quê Porque isso vai afrontar a inalterabilidade contratual lesiva enquanto princípio beleza a origem disso aqui ó remonta ao princípio Geral do direito civil da inalterabilidade dos contratos o assunto servanda mais uma vez contudo ó Vale destacar que o princípio impede a alteração contratual Mas qual a alteração contratual tão somente aquelas que forem lesivos Então não é que você não possa o empregador não possa promover alterações contratuais né que empregado e empregador não podem ter aí alterações contratuais ali podem mas não podem ser o que lesivas entendeu não é que você
tem a imutabilidade das cláusulas contratuais não você não pode ter uma alteração que seja lesiva lesiva quem Professor lesiva ao trabalhador lesivo ao obreiro lesivo lesiva justamente ao e empregado Tranquilo então ó fica de olho nisso aí principalmente quando a banca literal ela fala que está impedida qualquer alteração com e eu não posso ter alteração contratual que seja uma alteração contratual lesiva tá então é só lembrar do artigo 468 da CLT nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração da respectiva das respectivas condições por mútuo consentimento e mesmo assim ainda assim desde que
não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia fumar que adora essa literalidade galera do trt-mg Depois não digam que eu não avisei Qual o professor mas essas aulas não valem para outros trts claro que vale gente eu tô tendo como parâmetro aqui o edital o concurso do TRT MG Mas você que se prepara para outro TRT é claro que você pode aproveitar essa aula tem gente me perguntando isso é nas redes sociais tranquilo é bom pros outros trts também tanto é que eu vou utilizar essas aulas
de direito do trabalho nas outras salas virtuais de estudos não é afinal de contas tem o trt-mg ter o TRT da 17ª região que o Espírito Santo vai vir o TRT da Bahia tem o TRT é do Pará em andamento tá então a galera que se prepara aí para os trts uma maneira geral eu vou esgotar todo o direito do trabalho com base no edital do técnico judiciário área administrativa do trt-mg Mas é claro que você aproveita aí para os outros trts beleza só com relação à princípios do direito do trabalho vimos aí o segundo
e do Pici na nossa próxima aula continuidade da relação de emprego que você já sabe né quando eu tenho lá questão sobre continuidade da relação de emprego é a súmula 212 do TST mas a gente vai deixar isso aí para o eu me encontro e repito tá todas as questões já estão disponíveis na plataforma na sala virtual de estudos para você resolver inclusive com um comentário por escrito você vai lá no gabarito remissível tem o meu comentário por escrito para cada uma das questões presentes na bateria tá tem essa aula lá devidamente organizada tem o
pdf tá tudo bonitinho lindo maravilhoso para você estudar Direito do Trabalho Ele reclama que eu já tinha colocado todo direito condicional toda a lei 8112 toda a lei né 9.784 enfim os conteúdos jurídicos que você precisa para o concurso do TRT estão na sala virtual de estudos respectiva lá pagamento único acesso vitalício a isso aí na forma de pagamento vinde 4995 só isso Professor só isso ajuda para caramba para que a gente possa produzir organizar e distribuir cada vez mais conteúdo para todos vocês beleza bom demais obrigado e até a nossa próxima aula aqui dando
continuidade aos princípios do direito do trabalho i