Olá seja bem-vindo à disciplina de Direito Constitucional eu sou a professora Amanda almozara e na aula de hoje vamos estudar a perda da nacionalidade nos termos da Constituição Federal muito bem a nacionalidade ela pode ser dida e a resposta é sim a constituição estabelece os critérios para a perda de nacionalidade O que significa dizer que é o desvinculo de um indivíduo a um estado afinal de contas a nacionalidade é o vínculo entre o indivíduo e um determinado estado muito bem quais são os requisitos constitucionais para a perda da nacionalidade o primeiro requisito é meio óbvio
vios em blocos anteriores A naturalização O que é a naturalização nada mais é do que o vínculo estabelecido entre o indivíduo e estado porque esse indivíduo manifestou vontade ele quis se vincular a esse Estado então se o indivíduo se naturalizou e posteriormente a sua naturalização for cancelada ele perde a nacionalidade se ele perdeu a naturalização ele perdeu a condição de Nacional portanto perdeu a condição de vinculado ao estado brasileiro agora cuidado cancelamento de naturalização só pode decorrer de sentença judicial só juiz pode cancelar a naturalização depois de concedida Quais são os requisitos atividade nova ao
interesse Nacional então se o indivíduo pratica atividade de nociv interesse Nacional extremamente amplo por meio de sentença judicial esse indivíduo pode ter a sua naturalização cancelada perdendo a condição de Nacional essa é a primeira hipótese segunda hipótese a situação em que o Nacional adquire outra nacionalidade aí você fala Poxa professora Mas eu conheço um monte de gente que é brasileira e tem outra nacionalidade Então é assim ó via de regra adquiriu outra nacionalidade perde a nacionalidade brasileira só que a constituição traz as exceções Quais são as exceções constitucionais para que o indivíduo mesmo adquirindo outra
nacionalidade não perca a nacionalidade brasileira primeira situação quando a nacionalidade do outro país for abordada ao indivíduo Por uma questão de nacionalidade originária em outras palavras por razões de vínculo originário com aquele país então o reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira aí você fala mas como assim ó vou dar um exemplo pessoa nasceu no Brasil Então ela é nacional sim Nacional quê Nato nasceu no território nacional e os seus pais não estão aqui a serviço do seu país muito bem Só que essa pessoa que nasceu no Brasil ela tem um pais por exemplo pais
italianos e a constituição italiana Diz Que filhos de italiano tem direito à nacionalidade originária Italiana São italianos natos Então se esse indivíduo tem direito à sua nacionalidade originária italiana ele pode pedir sem que ele perca a nacionalidade brasileira ou seja adquire a nacionalidade originária pela lei estrangeira E aí ele pode somar nacionalidades agora cuidado em outras palavras se ele tem direito à nacionalidade por ser Nato ele não perde por ser naturalizado via de regra ele perde aí de novo só não perde na segunda hipótese da Constituição ele não vai perder a nacionalidade brasileira se ele
se naturalizar pela lei estrangeira por Qual razão porque foi imposta como condição de permanência no território daquele país a sua naturalização ou foi dito a ele Aqui só pode exercer direitos civis olha só direitos ligados a à ideia dos Direitos Humanos dignidade da pessoa humana direitos de primeira dimensão aqui você só pode exercer direito civil se você for naturalizado se você for estrangeiro você não tem direito nenhum aqui então se para o exercício direitos civis ou para condição de permanência no país for imposto ao indivíduo a sua naturalização ele não perde a brasileira A ideia
é ele não quis se desvincular do Brasil e se vincular a outro ele praticamente foi Obrigado por isso que a constituição diz Foi imposta a naturalização estrangeira essa é uma situação muito comum a jogadores de futebol que vão jogar fora do Brasil e no estado no país que eles vão jogar para que eles possam celebrar um contrato de trabalho e literalmente ali viver eles são obrigados a se naturalizar se eles não se naturaliza eles não podem trabalhar naquele país Então nesse caso perde a nacionalidade brasileira não Então vamos recapitular se o indivíduo adquire outra nacionalidade
ele perde a brasileira salvo se ele adquire a outra nacionalidade por um critério Nato ou originário ou naturalizado ele adquire essa outra nacionalidade por imposição para a permanência no território ou para o exercício de direitos civis cuidado com essa questão que também é muito importante na prova como que ele vai fazer Ele vai pôr um exemplo vai colocar uma situação prática e vai pedir para que você solucione a questão nos termos constitucionais Fique atento para não errar Espero que você tenha gostado dessa aula Se gostou curta e compartilhe e já convido vocês para assistir as
nossas demais aulas em Direito Constitucional Obrigada pela atenção e até lá n