Dissecando o CTN - art. 150

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Hugo de Brito Machado Segundo
Comentários ao art. 150, que dispõe sobre o lançamento por homologação, nos seguintes termos: Art. ...
Video Transcript:
nós já temos então agora do artigo 150 do Código Tributário nacional e do chamado lançamento por homologação e hoje eu 150 trata de uma modalidade de lançamento no anos da qual toda atividade de fato é feita pelo sujeito passivo se não entendemos o lançamento nos termos do artigo 142 que ele procedimento destinado a verificar se aconteceu o fato gerador a quantificar a matéria tributável Identificar qual é a like aplicável calcular o montante do tributo devido tudo isso lançamento por homologação é feito pelo próprio sujeito passivo Então vamos escolher como exemplo o imposto de renda das
pessoas físicas que no Brasil atualmente é sujeito ao lançamento por homologação o contribuinte baixo o programa o aplicativo no site da Receita Federal se instala no seu computador Oi pode fazer online mas ele insere nas e nas fichas nos campos nos formulários as informações sobre o que pagou para médico para odontólogos para planos de saúde para a escola dos seus filhos quantos dependentes tem o seu endereço Você é casado não qual o seu patrimônio Quais os bens que ele já havia declarado no ano anterior que ele vendeu e a quem e por quanto quais vezes
ele comprou de quem me por quanto tudo isso contribuinte o sua própria conta informa o programa calcula o montante devido e o contribuinte declara e transmitir essa declaração para a Receita Federal e já paga o valor que ele próprio apurou que pode dar certo pode tá errado a estética dela só vai conferir isso depois e ela confere e Como só quem pode fazer essa atividade é ela juridicamente só quem pode usar ela autoridade administrativa ela confirma ela ratifica ela cancela ela homóloga aquela atividade EA partir de então atividade considera-se feita por ela a um exemplo
que pode ilustrar o significado da homologação nesse caso que é um do processo civil se nós pensarmos em que serve o processo ele serve para encerrar o litígio um pouco conflito pacificar uma situação aplicando o direito ao caso mas e quem tem autoridade para o ponto de vista formal encerrar o processo o juiz e só é a primeira instância pelo menos então quando as partes chegam a um acordo o acordo de fato solução do litígio Mas para que ele tenha o efeito jurídico de encerrar o processo ele precisa ser homologado pelo juiz aí ele passa
depois homologado pelo juiz a ter os efeitos que uma sentença teria inclusive para fins de coisa julgada de cumprimento de sentença e assim por diante então depois de homologado pelo juiz aquilo que de fato foi feito pelas partes passa a ter os efeitos de uma sentença a mesma coisa acontece com lançamento depois de aquela atividade que de fato foi feita pelo contribuinte depois de ser homologada pela autoridade ela passa de fato o e de direito a ter os efeitos próprios legais de um lançamento vai dizer se lançamento por homologação E se nós examinarmos os o
antecedentes do Código Tributário nacional onde projeta discussões que aconteceram no código triplo ou de projeto e as discussões que aconteceram no Congresso Nacional nos veremos que havia uma ideia fazer o regramento desse tipo de atividade como sendo atributos que não são sujeitos a lançamento tributos em relação aos quais não há lançamento Mas isso não existe o direito brasileiro criou-se a ideia do lançamento por homologação exatamente para deixar claro que não existe tributos em lançamento todos lançados e o lançamento é privativo da autoridade administrativa como conciliar isso com fato de que alguns Muitos são apurados pelo
próprio contribuinte levando-se em conta que eles são apurados pelo contribuinte mas essa por ação é confirmada pela autoridade que diz faço minhas as suas ações atos declarações apurações e portanto passamos juridicamente disso que você com o lançamento tributário isso é que se chama lançamento por homologação e o Código Tributário Nacional em campo expressamente as ideia que inclusive do ponto de vista técnico formal é muito mais adequada do que a ideia que apresente outros países de Alto lançamento se nós procurarmos a tradução de lançamento por homologação e tem muito pela que eu tiver em fazenda eu
abstract os seus TCC dissertações e teses com as traduções que vão colocar para lançamento por homologação a tradução correta é céu facilmente se não estivermos falando do inglês e em outras línguas de origem Latina Como o português a tradução é semelhante à do céu faz é cima porque se chama alto liquidación por exemplo em espanhol é como sendo um alto lançamento seria em Portugal se chama alto lançamento mas não é alto lançamento porque não é o contribuinte que está se lançando o que se lança ao tributário apenas o que muda é a pessoa que lança
e seria o físico seria o contribuinte não seria alto lançamento mas mesmo assim não é o contribuinte quem lança que não se a autoridade homologando o que ele fez tanto que se ela não homologa e decide lançar have seu nome uma diferença ela está revisando aquela atividade que o próprio contribuinte Face o próprio contribuinte será inclusive multado por isso se se tratasse de um lançamento mesmo feito pelo contribuinte faz ele cometer um erro não justificaria a aplicação de multas do contrário eu preciso voltar também fiscais que fazem lançamento e depois são realizados e anulados por
qualquer razão então não é uma atividade autêntica de lançamento e contribuinte faz de fato tem a mesma mesmo conteúdo de um lançamento Mas só quando homologado pela autoridade ele tem esse efeito e aqui tem alguns pontos interessantes que devem ser destacados o primeiro quando o agente público quando a autoridade e tributária fiscaliza o contribuinte apurar diferenças que precisam ser lançados era precisar bater as quantias que o contribuinte já pagou e seu recurso aqui do artigo 150 do Código Tributário Nacional quando diz que o pagamento antecipado pelo Obrigado nos tempos de chatinho extingue o crédito sobre
a condição resolutória anterior homologação ao lançamento que que significa que o valor pago extingue o crédito desde que o lançamento seja colocar Relacionamento forma alongada esse pagamento considerar-se-á extintiva do crédito porque o que pode ser que o lançamento não seja homologar que atividade né atividade feita pelo contribuinte ou pelo sujeito passivo não seja homologada e esse se faça necessário nos aconteceu tradicionais e é aquele pagamento não será suficiente para extinguir o crédito se ele for maior e diz o parágrafo 2º que não influem sobre a obrigação esses atos que foram praticados pelo sujeito passivo a
missão do pagamento que tem sido feito se forem suficientes não fluem mas eles eram considerados do parágrafo terceiro na apuração do saldo ou seja se o contribuinte apurou o seu tributo a por um errado e pagou Mas pagou uma continha insuficiente e depois a autoridade vai fazer o lançamento de ofício revisional peça diferença ela deve abater aqueles pagamentos aquelas apurações feitas pelo contribuinte não são suficientes não tem o condão de fingir crédito mas ela deve ser abatidas do valor que será lançado se o contribuinte entender o que devia sem título de Imposto de Renda declarou
e pagou esse valor depois eu fiz que entende que ele deve 150 Ofício não pode Nossa 150 ele tem que dançar 50 porque ele vai bater o sente já foram pagos por esse sujeito passivo senão a compensação tributária como é que vocada mente você pode entender não se trata de lançar apenas o que falta que já foi pago relativamente em tributo e o fisco tem cinco anos para fazer isso curto Parágrafo 4º se a lei não fixar prazo a homologação será é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador então a conta de
cada fato gerador inicia-se um prazo de cinco anos para que eu fisco faça o é isso revisional se ele não fizer considera-se que eu não colocou tacitamente a chamada homologação tácita o fisco não pode mais fazer nenhum lançamento adicional ele não pode mais discordar da apuração feita por que decaiu do direito de lançar qualquer diferença decorrente dessa discordância então se considera e pelo silêncio ele concordou é a chamada homologação tácita salvo se comprovada a ocorrência de dolo fraude ou simulação se comprovada a ocorrência de dolo ou simulação não é que não corra prazo nenhum a
decadência corre flui normalmente só que ser a decadência do artigo 173 esses um aquela que se conta do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que os fatos aconteceram eu fiz eu ganhar alguns meses há mais ou quase um ano a mais referente Quando aconteceu o fato para fazer o lançamento Mas agradeço e continua acontecendo em também importante destacar que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça Oi gente faz toda apuração do tributo devido e não paga se ele passou essa atividade apuratória da Clara no exemplo citado do Imposto de Renda ele passa o
programa preencher a declaração transmitir a declaração mas não paga o valor que ele própria apurou nesses casos não há mais a necessidade de se fazer lançamento de ofício se o piso quer cobrar exatamente a quantia que foi declarado e não foi paga ele pode encaminhar aquela conte diretamente para inscrição em dívida ativa considera-se que ele está homologando expressamente as quantias apurados e declaradas encaminhado para cobrança tomar o desnecessário o lançamento de ofício como via de Mão Dupla como consequência pau que bate em Chico bate em Francisco se o fisco não precisa mais lançar é porque
já está lançado quando eu vou logo expressamente a apuração contribuinte fez nesse caso Então já começa o prazo de prescrição para Ofício fazer a cobra nas peças quantias quando se pode dominar o artigo 173 eu acho que 274 CTN nós Voltaremos a esses pontos com mais profundidade mas por enquanto nós podemos resumir o lançamento por homologação e suas relações com decadência EA prescrição da seguinte maneira nós sabemos que o lançamento é o divisor de águas entre decadência e prescrição ocorridos os fatos geradores ou a partir de algum outro termo que a lei indique nas examinaremos
isso ao seu tempo contratarmos um artigo 173 começa o prazo de decadência para que o fisco lança e é feito o lançamento o crédito do táxi os como líquido certo e exigível a obrigação é transformado em crédito amada líquido certo e exigível e ela pode ser cobrada e o prazo para esse é um prazo de prescrição então lançamento fica no meio entre a decadência para lançar e a prescrição para cobrar o que foi no sábado E se nós estamos falando de lançamento por homologação se o contribuinte a pura da clary paga e aguarda que autoridades
Dani sério examinar e concluir que era para ele pagar mais ela tem que fazer um lançamento de ofício e o prazo é o prazo do artigo 150 são cinco anos contados do fato gerador se houver dolo fraude ou simulação ou se ele não tiver apurado declarada e pago nada que possa ser homologado o prazo do artigo 173 esses um até cabeça começa a contar do primeiro dia do ano seguinte mas também é uma decadência do direito de lançar de ofício essas pontinhas que não foram pagas e o Finn se ele apura no contexto de vida
né Clara mas não paga o prazo que já se inicia aí não é da cabeça é de prescrição esse que já está lançado quando aquela que eu tirei aceita pela fazendo encaminhada de efetivo e já é esse aí o prazo de prescrição que começa o do vencimento da dívida ou da entrega da declaração o que for posterior e se tiver gostado desse vídeo não se esqueça de curtir e se inscrever no canal para acompanhar os próximos e deixar aqui na caixa de comentários gostei de tratado em outros filhos e até mais é [Música] E aí
E aí E aí
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