E aí e o pessoal sabe volume aluna que quem fala Professor Newton Aprígio é só os professores de direito aministrativo aqui do álcool e hoje eu tô aqui para falar com vocês um pouquinho de introdução ao estudo do direito administrativo É isso mesmo Olha só se você está aqui é porque você é um iniciante eu quero te parabenizar pela sua humildade sim se você o iniciante você tem que ter essa característica da humildade da realidade é importante você tem essa característica ao longo de toda a sua preparação você não vai perder nada mas inicialmente é
muito importante porque você vai literalmente preocupar em fortalecer as suas bases o que eu vou te passar hoje certamente vai te ajudar ao longo de toda a jornada aí no seu dos seus estudos no Direito Administrativo para concurso em si e mais do que isso tá você vai ter oportunidade aqui de ver uma sequência dessas aulas então acompanha as postagens conforme volta com foi disponibilizado aqui pra vocês no YouTube tá certo outro detalhe quer dizer para vocês que eu sinto os alunos têm dificuldades no Direito Administrativo ou Logo no início ou lá no final vou
explicar para você como é que funciona isso não e os termos são muito novos quem não estudou Direito Administrativo naturalmente não estudou nenhum direito então nós temos que o direito adminstrativo vai cair em todo e qualquer concurso por isso que eu eu faço essa análise vocês dois iremos aqui você não estou nada e no início como a gente tem uns termos diferentes algumas coisas são novas a gente fica com o pezinho atrás mas eu já te garanto direito aministrativo matéria fácil plenamente gabaritar então cárie esse desafio logo de cara e vamos que vamos que vai
dar para você matar isso aqui outro detalhe lá no final alguns alunos se perde querendo aprofundar ela só profundamente são muito ruins do estudo de Direito para concurso por quê Porque não é necessário Às vezes você tá gastando energia lá com alguma Mel um tópico específico uma questão e não faz sentido uma vez que no geral os alunos hoje tem conseguir gabaritar essa disciplina então sem mais delongas eu vou te pedir então para ser humilde e para acompanhar essa sequência de aulas que a gente vai experimentar para vocês tá eu vou ver aqui então como
eu já disse tratando inicialmente de introdução ao direito e veja bem quando a gente fala de Direito Administrativo eu vou falar basicamente daquele direito que regula a atuação do Estado nas suas funções administrativas aqui eu já tem alguns probleminhas o que que é o estado O que que a função administrativa nós vamos você certamente já saiu à rua e Já verificou aí prédios públicos você olha lá por exemplo prédio de uma universidade o prédio lá da Polícia Federal da Polícia Rodoviária Federal você vai lá por exemplo um prédio do INSS uma caixa econômica o Banco
do Brasil que que é isso tudo isso são constituições estatais Vamos colocar assim empresas públicas sociedades de economia mista estamos a falando de caixa econômica e Banco do Brasil autarquia estou falando de INSS universidades e órgãos públicos eu tô falando na presença de PF e PRF nossa primeira muita informação que era anotar Não eu estou introduzindo eu vou detalhar tudo isso para vocês o que que é importante você tem mente que eu Direito Administrativo como eu falei vai Rego eu sou deste povo todo que eu acabei de falar no que diz respeito a sua função
administrativa seja internamente ou seja essas instituições se comunicando com seus servidores com seus empregados públicos pela trabalho seja externamente a relação dessas instituições com os particulares tão tudo isso vai acabar sendo regulado pelo Direito Administrativo e o que é legal pontualmente alguns desses tópicos vão aparecer no seu edital que que acontece então eu não preciso ficar perito em Direito Administrativo conhecer todas as estruturas tudo com direito a gente certinho regula eu preciso conhecer pontualmente aquilo que está no meu digital mas basicamente é isso que a gente vai ver o direito administrativo regulando a atuação desse
povo todo tranquila que aqui agora essa introdução é importante eu puxar aqui um detalhe com vocês de um assunto entendeu denominado como fontes do Direito Administrativo e o que que venha ser uma fonte do direito administrativo e eu coloco assim é tudo aquilo que informa e forma o próprio Direito Administrativo vou repetir aí nos o materialzinho é tudo aquilo que informa e forma o direito administrativo e o que que a gente tem aqui com relação às Fontes eu não vou detalhar o assunto Fontes com aquele viés da prova em si você vai aproveitar algumas informações
para sua prova mas eu não vou me debruçar sobre análise detalhada de cada fonte com esse Viesse a minha intenção aqui é te trazer para esse momento introdutório mas vamos lá que você vai entender um pouquinho melhor bem eu só como eu falo em fontes do Direito Administrativo eu tenho por exemplo aqui a lei eu tenho aqui ainda a doutrina e eu tenho aqui também a júris prudência bom então vejam só A fonte é tudo aquilo que informa e forma vou pensar numa forma de uma forma mais direta é isso como é formado o direito
administrativo pessoal só Diferentemente de outros direitos posso citar aqui por exemplo o direito penal eo Direito Civil direito tributário que são codificadas Eu tenho um código tratando basicamente de tudo a respeito daquele direito o direito administrativo ele é esparso nós temos várias e várias leis que tratam da função administrativa do Estado vou dar um exemplo lei de licitações você já deve ter ouvido falar é isso ela vai regular as contratações de bens e serviços da administração pública lei de improbidade administrativa vai regular essa atuação dos administradores com relação à probidade da sua atuação eu tenho
lá os estatutos dos Servidores vou explicar como funciona as relações dos Servidores com administração lembra pegar a ideia que eu não tenho código de Direito Administrativo eu vou ter e espalhado em diversas leis então direito administrativo ele é sim formado por leis isso que interessante agora o que que eu vou te dar o bisu aqui nessa parte introdutória nós falamos muito a seguinte expressão nem seca Lei seca vocês certamente já deve ter ouvido algum professor falar e se não ouviu se tá caindo aqui pela primeira vez estudando para concurso olha só o que que vem
ser Lei seca Lei seca basicamente é pegar uma lei qualquer e passar a Leila é isso como assim Veja só eu acabei que você tá por exemplo a lei de licitações Mas vamos pegar uma outra lei que apesar do nome também tem muito direito aministrativo dentro dela a constituição federal sim quando a gente estuda Direito Administrativo fatalmente a gente vai passar por ela na verdade quando você estuda qualquer direito penal processual Enfim tudo você vai dar um link lá na constituição que a chamada nossa lei maior algumas questões concurso O professor vai dizer o seguinte
só vai cair lei seca Então basicamente como a estudar aquele assunto você vai ter que memorizar e nossa prima meu Deus então costurar alguma coisa muito difícil não porque porque alguns assuntos ou alguns artigos são muito recorrentes como eles são muito recorrentes em questão o professor vai explicar isso para você tá bom Agora vamos lá nesse estudo da lei seca o que tem importante a gente fazer aqui eu tenho produzindo tá então também preocupado com quem já manja Olha só você vem aqui por exemplo essa estrutura aí tipo o quinto lá da Constituição Federal se
você nunca leu você pode pegar no Google agora abrir escrever Constituição Federal vai aparecer os olhos do Planalto é só clicar Tu abriu a constituição lá para vocês você vai lá Artigo 5º Olha o que está ao lado do artigo Kim ele vai trazer um texto tá tá esse texto vai ser chamado de caput caput pelos professores então Artigo 5º caput é a cabeça do artigo é aquilo que vem ao lado abaixo vocês vão encontrar os números romanos Vou colocar aqui por exemplo esses um aí vem o texto O que vem a ser esse número
em romano preciso eu vou escrever aqui embaixo incisos e finalmente lá embaixo depois de todos os incisos vocês vão encontrar essa minhoquinha aqui daí vai aparecer assim por exemplo parágrafo 1º Parágrafo segundo e por aí vai se não tiver mais um parágrafo vai aparecer simplesmente parágrafo único Beleza então essa estrutura básica para você ter uma ideia o direito administrativo então voltando ele vai ser formado ele é uma fonte formado por leis o que que eu gostaria que você lembrasse aqui também se algumas dessas leis você vai ter que memorizar você vai ter que estudar Lei
Seca você vai ter que ler conhecer tem intimidade com o texto de lei meu primeiro momento é chocante fala nossa nunca vi uma linda minha vida mas se você realmente um cargo público você vai passar a ler e não vai achar um Bicho de Sete Cabeças não tá o quê que é legal para que você compreenda melhor as aulas quando pra você tiver falando ele vai usar essa estrutura a Leia o artigo 5º caput só cai o caput ou só Caio inciso segundo ou o antigo 25 nos seus três incisos é assim que funciona eu
tenho certeza que já vai te ajudar nessa nomenclatura Maravilha que aqui agora vou apagar esse lado aqui já Espero que você tenha notado vou dar outro beijo para você antes de eu apagar quando você assistir aula para concurso se você não anotar as informações você vai ter que voltar revisitar essa aula e assistir de novo só que uma aula um próximo mais demorado é importante dessa atividade foi assim que eu fui aprovado Eu Fui aprovado por exemplo nos concursos da pf PRF depende no ano de 2013 e eu assisti muita aula mas depois do momento
eu revisava aquelas aulas por menos um documento chamado caderno simples assim anotou as informação uma vez não precisa ver o professor explicando tudo isso é olha lá de novo fala lembrei que tem um carro que preciso não lembrei o quê que é fonte tá então fique subindo Zinho aqui também esse registro vamos lá agora Seguindo aqui quando eu falo em doutrina doutrina já vai escrever aí basicamente doutrina lição lição dos estudiosos a lição dos estudiosos Vamos colocar aqui assim em Minas Gerais livro livre eu vou citar por exemplo a Maria Sylvia Zanella di Pietro ela
é motora para escrever um livro eu vou citar aqui mas é Marcelo Alexandrino e Vicente Carvalho eu vou estar aqui Mateus Carvalho vou citar aqui ela tá fugindo os nomes agora mas não tem problema daqui a pouco eu vou lembrar de mais alguns nomes que que é importante você tá você tem dente não importa a visão dos estudiosos propriamente dito Como assim é preso você não vai comprar livros você não vai comprar Por exemplo agora lembrei o nome do cara é isso que ela fugindo Eli Lopes Meirelles é o mais tradicional doutrinador Direito Administrativo do
Brasil você não vai usar comprar um livro dele isso para estudar direito aministrativo mas da sua prova vai aparecer doutrina EA doutrina Como eu disse ela também informa o direito administrativo Como assim vamos lá acabou de sair uma lei ler em Nova Deli é normalmente logo que saiu uma lei ela tá muito abrangente ela deixa uma série de buracos de várias interpretações o que que acontece os autores especializados vão lá e escreve livros sobre aquela lei comentam ela olha só que eu acho que vai ser assim só que eu conheci a sala lá lá a
lição dos estudiosos ela normalmente ela faz com que a lei seja alterada ela vai servir de inspiração até mesmo para O legislador beleza esse intuito mas para suas provas e principalmente para as suas aulas para você dirigir em melhorar a aula professor falou doutrina Ele tá dizendo isso é isso de estudiosos pense que alguém ferir meu livro mas você não precisa comprar ali para ser a provável que que vai ter que fazer legal que o professor citou para você vai dizer o seguinte olha na banca tal é cai bastante a visão do doutrinador fulano de
tal tem o seu material Já trouxe os trechos principais deu para pegar ideia porque porque cada um fala o que quer e normalmente o professor fala seu a doutrina e divergente nisso o poder de ver gente Porque o autor fala uma coisa outro fala outra coisa a coisa percebo se ela divergente muitas vezes não cabe isso numa questão objetiva procura aqui aqui então doutrina forma o direito administrativo também só que aqui a gente vai colocar só bisuzinho eu falei que não é meu foco aqui falar né do tópico em cinco viagem prova mas é uma
fonte do Direito Administrativo Mas é uma fonte indireta ela não obriga a atuação do administrador o administrador pode dar um parecer lá por exemplo administrativo seja uma uma uma decisão lá do processo administrativo contra o servidor seja no processo de compra lá aparecendo uma licitação ele pode dar o parecer mas ele é obrigado a seguir o que o autor fala deu para pegar a ideia agora para fechar jurisprudência jurisprudência você vai escrever aí decisões decisões reiteradas reiteradas dos tribunais decisões reiterados dos tribunais então uma jurisprudência ela vai se consolidando E se ela vai surgir quando
os tribunais começam decidir os mesmos casos não chegam de vários casos semelhantes ou idênticos ao judiciário ele começa a decidir reiteradamente da mesma forma só nós temos aqui as súmulas por exemplo do STF do STJ e mais ainda nós hoje temos a figura da súmula vinculante só que eu não vou entrar nesse mérito agora porque ela vai ter lá um papel quase de lei neste momento aqui o que gostaria que só que você soubesse a uma diferença entre lei doutrina e jurisprudência Se todas elas vão formar o direito administrativo fonte direta somente a lei a
lei obriga a atuação da administração doutrina e jurisprudência simplesmente via de regra orientam a exceção da súmula vinculante Aprendi muita informação já me perdi Calma eu não quero o seu note com esse viés qual que eu viesse que eu gostaria que você pegasse aqui nessa parte introdutória que você entendesse essas diferenças de ler alergia entende como é que o professor vai falar doutrina eu já entendi o que que é é basicamente visão de estudiosos e jurisprudência nesse o Imperador de tribunais tudo isso como eu disse vai de alguma forma de informar e formar o próprio
Direito Administrativo é normal também não parecer por exemplo de compra eu vou justificar a compra de alguma coisa eu vou justificar um recurso administrativo impetrado lá ao longo de uma licitação eu sinto uma jurisprudência fala Olha eu não concordo com você solicitante porque o STF já decidiu assim o STJ já decidiu assado tudo isso vai ajudar na atividade administrativa deu para pegar a ideia aqui estão vindo agora para um passinho à frente considerando que a gente já entendeu o que que significa cada uma dessas palavrinhas leu já entendi É aquela ideia geral lei que obriga
todos feito aí pelo nosso pelo nosso Poder Legislativo bonitinho e a ideia aqui eu quando você tá para você olha esse assunto só cai Lei Seca você entendeu o que que significa doutrina lição do estudiosos jurisprudência decisões reiteradas e e aqui como eu disse vai formar o nosso chamado então direito administrativo e na sequência do que tá aí no seu material eu falo de uma classificação todos os direitos acabam sendo classificados como ou direito público ou de direito privado de para pegar a ideia que eu tenho que classificar o direito administrativo ele é o que
direito público ou de direito privado Vou colocar aqui o ladinho pra gente fazer essa distinção tá muito ontem meu câmera tá de boa Ah tá tranquilo vamos colocar aqui ó abreviando direito público quando eu vim pro lado eu acabei ramelando aqui né Tá tranquilo vamos lá e vir para cá direito privado Vejam Só vocês nós vamos ver o seguinte a respeito do direito público tá é aquele direito que regula Ele regula a atuação atuação do estado Ai meu Deus do céu que loucura que que é isso eu tenho uma uma intuição do que seja está
da prima mas Tecnicamente fora não sei explicar hoje você vai saber você vai conseguir explicar isso aqui mas tô aqui pra sem direito público Tem que regular a atuação do estado e por direito privado é preso Ele regula Vão colocar aqui regula a atuação a atuação dos particulares particulares tranquilo tranquilo veja só você sem direito público regula a atuação do Estado eu pergunto eu acabei de citar lei de licitações serve para quê para dizer como administração pública vai adquirir bens ou serviços pronto Opa é Direito Administrativo tá regulando atuação do Estado aos particulares a do
Estado a É isso mesmo então o direito administrativo ele é um Ramo do direito público e muitas vezes a gente começa a pegando o manual de Direito Administrativo da doutrina da essa divisão inclusive doutrinário você já sabe quem fez ela então foram estudiosos nós pegamos a doutrina e ele começa a falar assim conceito de Direito Administrativo logo de cara logo no comecinho no livro ele fala é um Ramo do direito público que regula a atuação do estado para mamar aí o cara ler aquilo e fala que é direito público que você passa abatidos e entender
o que a palavra já te vi já tivemos problemas e ainda não tem não sei ainda muito bem o que que eu estava então você vai ter que saber mas neste ponto que eu quero chamar sua atenção primeiro que o Estado o estado atua vão pensar aqui em Minas Gerais eu vou citar o caso de polícia tá porque como eu falei eu vim dessas áreas né passei na PRF DP mas também vingar administrativa trabalhei por 6 anos na Universidade Tecnológica Federal do Paraná não tens experiência dos dois lados Tanto na polícia quanto aí na área
administrativa e o que que acontece quando a gente fala que regula a atuação do Estado eu vou pegar seja uma pessoa jurídica como eu citei aqui já vou detalhar para você uma autarquia Seja lá o próprio estado atuando ou ainda vou pegar um órgão qualquer qualquer em dia que eu quero citar aqui para você o estado atua Pense comigo o estado atuando na área da Segurança Pública ele vai pegar lá Vou pegar no âmbito Federal a união vai atuar por meio da Polícia Federal Polícia Rodoviária Federal departamento penitenciário Nacional a e por exemplo da custódia
de presos temos lá o policial federal Rodoviária Federal prendeu alguém e aí agora esse alguém precisa ir para o presídio federal tá lá atuação do Estado deu para pegar a ideia No que diz respeito ao direito administrativo Ele regula a atuação do estado em que função função e administrativa exemplo que eu já citei para vocês tudo esse povo é Universidade é a PF EA PRF querendo adquirir bens ou serviço eu quero comprar papel todo mundo imprimir alguma coisa lá beleza regulado pelo Direito Administrativo o direito à missa tinha um regula a atuação do estado no
que diz respeito a sua função administrativa ficou mais claro agora aqui atuação sempre que aparecer essa atuação leia-se Pense nisso aqui ó interesse público interesse público toda atuação do Estado toda a atuação do Estado ela Visa o atendimento do interesse público o que que seria esse interesse público Aprígio o interesse de todos como eu citei atividade Segurança Pública é interesse só meu só tenho não é de toda a coletividade se é necessário comprar um papel lá e eu preciso fazer uma licitação função administrativa atuação no interesse de todos eu não posso lá enquanto a gente
ponto fazer uma licitação só para poder a empresa de um parente mil dá para pegar ideia se eu fizer isso eu não estou atendendo interesse público eu estou atendendo meu próprio interesse ou enteresse de terceiros pegamos a ideia aqui geral Então tá aqui direito público regula a atuação do Estado o que que é importante para sua prova que quando a gente fala de Direito Administrativo ele é caracterizado por uma desigualdade desigualdade nas relações jurídicas Como assim Aprígio Vejam Só todos os direitos que são classificados como direito público são desiguais No que diz respeito à atuação
do Estado frente ao particular é só um direito administrativo que é do direito público não eu citei aqui por exemplo atividade policial posso tirar o Direito Penal o direito penal Tá ligado lá a função do estado em relação à matéria penal eu poderia falar do direito tributário tá lá em relação a função tributária do Estado sem problema algum mas nós estamos uma aula de direito administrativo Eu gostaria que você entendesse sopa mas desigual Em que sentido vão o meu câmera por gentileza Vejam Só imagine esta relação excitado versus particular o estado versus particular vamos pegar
aqui a situação econômica tá imagine lá que alguém tem uma determinada Fazenda Isso aqui é uma fazenda e o estado resolva construir uma estrada que vai cruzar essa Fazenda aí um estado chega para o particular e fala Olha eu vou desapropriar parte da sua fazenda para construção de uma estrada no particular fala não eu não quero o estado pode falar o que para ele mas eu não estou eu não estou pedindo meu amigo eu vim te informar que eu vou construir uma estrada mas como assim eu não tenho direito à propriedade construção não você tem
que você tem direito à propriedade nos termos da lei que rege esse nosso país esse nosso estado a presa Então eu estou tendo um conflito entre o interesse do estado e do particular mas volto a chamar sua atenção olha aqui o estado atua em prol de qual interesse toda atuação do Estado Visa que interesse o interesse público EA atuação do particular a preju e o interesse ele ele tá agindo pelo interesse dele para garantir o interesse nele nesta relação nós teremos aplicação de um princípio que você já deve ter ouvido falar que é isso aqui
ó supremacia supremacia do interesse público sobre o particular nos termos da Lei não haverá dúvida o estado vai desapropriar coercitivamente esta propriedade esse pedaço ele precisa para fazer a rodovia e vai indenizar o particular não pode colocar mas eu não quero indenização porque eu não quero perder a terra você já perdeu o filho essa ideia é o estado vou justificar que eu quero melhorar a fluidez do trânsito né garante direito de ir e vir de uma população que está isolada em relação a outra e por aí vai e me justificativas de interesse coletivo meu para
pegar a ideia então quando eu falo em atuação tão do Estado eu vou sempre pensar nessa lógica de que ela Visa sempre atendimento do interesse público outro detalhe se tem um princípio não precisa aprofundar aqui agora mas a ideia é essa tá o estado da forma que nós nós temos ele só existe segundo vários doutrinadores por conta deste princípio supremacia do interesse público sobre o particular até porque se não houvesse essa supremacia pense nesse caso que eu acabei de citar o estado chega e fala eu quero de apropriar tua terra para fazer uma estrada o
cara falou não quero Então pronto morreu não vai fazer estrada dando pegar a ideia o estado essa instituição que a gente vai explicar um pouquinho melhor ele tem força sobre o interesse privado para fins de prova agora para fins de prova você vai anotar aí a relação a relação há entre estado em particular e é uma relação na vertical um ok o mocinha preso o interesse público sobrepõe o interesse particular última observação isso vai colocar aqui mas não existe não existe hierarquia há entre o estado e os particulares e os particulares Nossa Pri ficou confuso
Pois é vai ficar confuso porque você tá começando e depois que você avançar você vai entender o que querer que ir mas deixe o momento é importante você tem essa noção de estado Opa o estado é e nos tudo direito administrativo a gente enxerga muito isso mas a frente você vai estudar lá por exemplo atos administrativos aí você vai estudar atributos do ato administrativo aí você vai estudar lá por exemplo presunção de veracidade maravilha a sua crença muita coisa que eu vou te dar vai e aí você vai conseguir limpar tudo isso que eu tô
jogando que já tá lá na frente com esse início aqui a o aquela pancada mesmo porque porque a relação é desigual então voltando aqui voltando aqui para gente Para gente revisar olha só eu gosto de fazer essa dinâmica porque você vai vendo muita coisa e revendo vendo e revendo estudar para concurso é isso nós começamos falando aqui então que o direito administrativo ele é formado por lei doutrina e jurisprudência beleza sendo que não tem a lição dos estudiosos e jurisprudência é decisão reiterada de tribunal tudo isso forma o direito administrativo aí o aparelho falou que
a doutrina divide todos os direitos ou em Direito Público ou de direito privado e direito público tem que se ocupar de regular a atuação do Estado então por exemplo se tem aquele de licitações é uma lei que vai regular a atuação do estado no caso de compras de bens e serviços fechou essa atuação do Estado a gente link ou aqui não importa qual seja sempre ela vai avisar o interesse público tranquilo e falamos ainda que se um direito é caracterizado como direito público ele é caracterizado como desigual porque a gente não vai ver igualdade nas
relações jurídicas exemplo que a gente citou vamos para cá o tempo aqui de uma necessidade de desapropriação o estado vai desapropriar uma fazenda um pedaço de uma fazenda por utilidade pública ele quer construir uma BR com base do seu princípio da supremacia do interesse público sobre o particular o estado vai desapropriar ainda que o particular não queira logo a relação entre estado e particular ela é vertical e não horizontal isso já caiu diversas vezes em prova e por que muitos alunos erram porque eles negligenciam a parte introdutória depois de passar na parte introdutória você não
vai mais ver isso é interessante e é assim a partir tradutória Qual que é a grande dificuldade dela é que você é o iniciante procuro você tá iniciando os termos são muito pesado tem muita coisa então é é sempre aquela lógica acabei de falar para você aqui ver e rever vem anotou mais à frente quando você rever uma duas três vezes fora Nossa agora faz total sentido tá Pra finalizar eu coloquei aqui ainda que apesar da relação ser vertical isso a existir aqui porque era aqui uma outra coisa que a gente estuda por exemplo lá
em poderes administrativos e lá na frente vai ter oportunidade de vez beleza belezura até aqui agora só para fechar para não ficar aqui com ansiedade né aí o direito privado regula a atuação dos particulares me deu um exemplo deles aqui para eles vão se tá aqui ó por exemplo direito civil e o direito empresarial direito civil e direito empresarial No que diz respeito ao direito privado nós vamos encontrar aqui uma igualdade igualdade nas relações jurídicas tá aqui sim a gente encontra igualdade nas relações jurídicas não quer dizer que o estado nunca vai ter atuação pautada
no direito privado vai ter Quando você vai lá abrir uma conta lá na Caixa Econômica lá no Banco do Brasil ela vai ser regulada pelo Direito Civil Direito Empresarial e neste momento você vai estar em pé de igualdade ali com administração e isso é para por outra hora o foco tá aqui em cima e a gente vai continuar vamos lá Vou apagar aqui para dar um espaço pode ser apagando aqui rapidinho melhor sono nessa parte introdutória que ainda eu preciso só que você entenda bom se eu vou estudar Direito Administrativo e o happy já falou
que ele se preocupa em regular a atuação do Estado eu tentei uma mínima noção de quem seja esse estado concorda comigo então daquele Opa eu estou dedo direito está ativo tem que ele faz basicamente todo germinativo regula a atuação do estado na sua função administrativa pronto então tem que ter coração de quem que é o estado é o vindo para cá agora a gente vai falar um pouquinho a respeito desse estado esse estado que eu estou me referindo ele vai aparecer de uma forma bastante peculiar daí nas suas plantas tá porque nós temos o estado
numa concepção geral sua paga aqui também eu tenho toc tá no aluno E aí você não apagar aqui me dá um pode acontecer alguma coisa ruim quem comigo ou com você Brincadeiras à parte Olha só quando eu falei estado estado eu vou lá para a Constituição Federal e vou colocar aqui por exemplo aqui o nosso estado é República Federativa Federativa do Brasil é tranquilo esse é o nome do nosso Estado é pensei que você tava era Brasil Pois é lá no artigo 1º da Constituição já aparece o nome do nosso Estado só que o que
que eu tenho aqui para fins de prova tá a fim de prova eu tenho aqui um conceito Vou colocar sim sociológico de estado estado é uma sociedade sociedade politicamente politicamente organizada o estado é uma sociedade politicamente organizada essa concepção mais vaga para isso né Nós somos uma sociedade um povo que se organiza politicamente sabemos como é que vai funcionar a distribuição do Poder entre seus diversos órgãos do executivo legislativo e judiciário É isso aí temos tudo isso organizado e tudo isso está organizado onde Aprígio em uma lei Volta colocar de outra cor nos organizamos por
meio de uma lei e qualquer esta lei já citei ela é a Constituição Federal tudo tudo tudo vou repetir mais uma vez que você quiser anotar tudo referente ao nosso Estado está previsto nesta lei constituição federal tranquilo nos organizamos politicamente por meio da Constituição agora em prova de concurso que vai aparecer a respeito de estado para você vai aparecer o seguinte em que estado é uma pessoa jurídica Estou abreviando aqui tá se você quiser colocar inteiro é uma pessoa jurídica territorial territorial soberana Oi e aí aqui é triste de ver aí que os alunos compram
eu já tive a oportunidade de trabalhar com pessoas mais novas estagiárias e tal cara comprou uma apostila e tá lindo ele ó tá aqui nessas primeiras páginas ele vem me pergunta olha não entendi eu falo parabéns você não entendeu Pelo menos eu teve um lugar que a maioria do que eu vejo é não é isso e não entender e continuar lendo como se nada tivesse acontecido você leu essa expressão pessoa jurídica e não sabe o que é você tem problema nessa palavra Soberana não sei o que eu tenho problema porque lá no dia da minha
prova vou me perguntar Tecnicamente porque a cada uma dessas coisas que eu tenho que saber e qualquer manual qualquer apostila vocês vão enxergar essa estrutura só que falando com o leigo você se tá aqui que é iniciante eu vou detalhar isso para você tá bom mas então vamos puxar para cá para entender a lógica de tudo isso eu estou estudando direito ele está tipo porque ele regula a atuação do Estado o abre já colocou lá então que está da República Federativa do Brasil é isso que eu vou extrair aqui desse conceito mais técnico o estado
é uma pessoa jurídica. Já tá lá já tá dito isso E aí se você não sabe o que é uma pessoa você já vai ter um problema no estudo direito aministrativo Vejam Só só existem dois tipos de pessoas neste mundo as pessoas jurídicas e as pessoas físicas diga-se de passagem O que é real pegável palpável são as pessoas físicas a pessoa jurídica é uma invenção e uma pessoa física alguém concebeu essa ideia Nossa tá confuso não pessoa jurídica empresas etc e tal não é uma pessoa física que tá lá sendo responsável pela atuação um agora
já começou a melhorar Vejam Só eu falei para você que o estado atua na área da Segurança Pública ele vai lá cria um órgão por exemplo chamado Polícia Federal e lá dentro deste órgão e coloca um agente público chamado policial federal atuação deste policial vai reverberar na pessoa o que lhe pertence Nossa tá confuso Pois é por isso que eu te falo você tem que ter coragem tem que ter fé eu vou explicar isso detalhadamente vamos voltar aqui só temos dois tipos de pessoas físicas e jurídicas o que que é importante você anotar aqui o
que elas têm em comum Elas têm direitos e responsabilidades como eu digo que alguém é pessoa eu estou dizendo este alguém é responsável então basicamente vamos voltar daquele exemplo eu coloquei lá um órgão senhora Polícia Federal coloquei o policial federal ele saiu atirando e perseguição alguém atingiu você sua família sua filha enfim quem será responsabilizado Quem estava atuando eu acabei de falar no estado a tua uma tua a tua o estado atuando na área de segurança pública se ele causar prejuízo a você ele vai ter que deslizar vai ter que de indenizar deu para pegar
ele é porque porque ele é pessoa então resumindo você vai anotar aí o que as pessoas físicas e jurídicas têm em comum responde Já fechou direitos e obrigações a gente resume em responsabilidade Ufa tranquilo já entendi então essa lógica dizer que alguém a pessoa é importante porque eu posso aprontar para aquela pessoa e responsabilizar o agente público Aprígio aquele que você citou o policial federal que acabou de atingir na minha filha ele não será responsabilizado ele também será o agente público pode ser responsabilizado em três esferas administrativa cível e penal ele pode perder a liberdade
dele pode perder o cargo dele e pode perder o dinheiro dele quando a gente fala em responsabilidade civil mas tudo isso você vai estudar ao longo dessa preparação o ponto é conhecer bem o começo fortalecer a base Porque depois vai ficando bem repetitivo quem entende bem esse começo Se liberte lá na frente então vamos lá voltando pessoa jurídica e pessoa física possuem responsabilidades só que agora a importante dizer o seguinte existem dois tipos de pessoas jurídicas dois tipos de pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado e você vai ter
que saber a diferença dela porque se o dia que alguém a pessoa jurídica eu preciso na sequência afirmar é de direito público ou de direito privado Então vamos colocar aqui ó existem existem dois tipos de de pessoa jurídica e aí nós temos aqui então deixa só um espacinho para gente fazer uma pergunta tá deixa só isso assim para gente fazer uma pergunta aqui deixa os passinhos de usar pergunta nós temos pessoa jurídica pessoa jurídica de direito público e nós temos dois pessoas jurídicas de direito privado não importa qual seja a gente sabe que por ser
pessoa jurídica diz que alguém pessoa e se alguém responsável. Aqui para diferenciar uma da outra a gente vai responder a seguinte pergunta e como como nascem e as pessoas como nascem as pessoas Dá para pagar ideia a beleza país como nascem as pessoas tô falando agora que pessoa física não já morreu pessoa física pessoa física eu já cheguei lá para você falou que que ela tem como que a pessoa jurídica responsabilidade você sabe como é que nós uma pessoa física e não é isso. Aqui vamos a pessoa jurídica de direito público você vai colocar aí
como ela nasce a resposta é vamos colocar aqui ó eu gosto de fazer assim bem bonitinho resposta ela é criada ela é criada é criada e por lei beleza pessoal direito busca criada por lei e pessoa jurídica de direito privado resposta você vai colocar aí primeiro não é criada não é criada opa e não é criada por lei nossa prima pelo princípio da propriedade não é criada por aí olha só pessoas jurídicas Apple criada por aí pessoal direito privado não é criada por ele mas a pergunta foi como nascem as pessoas isso aqui responde não
responde mas vamos entender o raciocínio eu falei para vocês que o estado República Federativa do Brasil é uma pessoa jurídica Ok e agora você tem que definir a natureza jurídica é assim que vai aparecer em prova a natureza jurídica dela é de direito público ou de direito privado como que eu vou saber a resposta eu pergunto como nasceu Como nasceu a República Federativa do Brasil Meu câmera Olha lá como nasceu como que ela nasceu Opa tá no artigo 1º da Constituição mas eu por uma lei Então você nasceu por uma lenda para que a resposta
se nasceu por lei em si é criada por lei é uma pessoa jurídica do que B o direito público a a tranquilo já conseguir classificar todas as vezes que aparecer em a foi criada a pessoa jurídica tal no texto de lei pronto nosso sabendo que ela pessoa jurídica de direito público lá na frente vocês vão estudar várias pessoas jurídicas da administração pública e vai ser imprescindível que você saiba a natureza de cada uma delas e como você vai responder como você vai saber qual é a natureza você tem que decorar tudo sempre respondo essa pergunta
como elas eu acho que foi criada por lei a direita porque senão foi criada por lei é de direito privado ou não exemplo o AlfaCon MPU AlfaCon é uma pessoa jurídica exatamente E aí eu te pergunto se é uma pessoa jurídica que você tem que me dizer qual é a natureza dele direito com direito privado você consegue responder meu câmera e essa Cara esse câmera tá virando bicho é bom mesmo pessoa jurídica de direito privado porque você não viu ela oração de uma lei para criar AlfaCon Ah é verdade mas aviso beleza não foi criado
por lei eu posso dizer que direito privado mas como nasceu então efetivamente o facão aí você vai ver a resposta efetivamente para essa pergunta olha lá como nascem as pessoas jurídicas de direito privado você vai colocar aí após após a culpa o registro o registro dos seus atos constitutivo seus constituintes vivos a nossa que nome esquisito mas é um ato que constitui ela que continue essa pessoa jurídica que vai ser em Minas Gerais o que um contrato que é o caso AlfaCon contrato social ou estatuto estatuto Ah então tá lá a pessoa jurídica de direito
privado na se efetivamente após o registro de seus atos constitutivos mas basicamente eu já poderia saber que determinada as pessoas jurídicas são de direito privado pelo simples fato delas não terem sido criados por lei sem foi criada por lei de direito público se não foi criada por lei de direito privado já matamos aqui então vindo para cá agora olha só mais uma vez Este é o conceito técnico de estado é o que aparece em qualquer livro de doutrina o estado nada mais é do que uma pessoa jurídica territorial Soberana bom primeiro. Li essa pessoa jurídica
que tem importante lembrar responsabilidade o estado existe efetivamente ele foi constituído e qualquer ideia que eu tentei dele aqui ele vai atuar em prol do interesse de todos mas ele causar prejuízo a alguém especificamente ele vai ter que indenizar pegamos a ideia as pessoas podem ser responsabilizados pelas suas atuações e até aqui agora vindo para cá Vou apagar aqui rapidão Vou apagar aqui esse pedacinho não sei como é que você está se organizando mas a ideia aqui que você vai organizando o seu material e se for o caso depois você pode até passar a limpo
porque essa parte introdutória é bem importante tá olha só nós vamos extrair aqui deste Federativa O tópico que é estudado normalmente lá no Direito Constitucional tá que a nossa forma de estado a nossa forma de estado ela é chamada de forma composta beleza eu não vou detalhar isso mas só entenda o nosso Estado por ser uma federação ele é um estado composto eu vou colocar composto que fica melhor nosso estado é um estado composto eu não preciso do detalhamento dessas informações você também não no estudo do direito administrativo só entenda ele é composto por quem
esse quem que é importante já vai colocar aqui ó o nosso Estado está no composto composto pelos interesses Federados e os entes Federados e olha que interessante os entes Federados você vai colocar aí essa expressão aqui ó medo medo Quem são os agentes federais são os municípios são os estados-membro Rio Grande do Sul Santa Catarina Paraná São Paulo Rio de Janeiro por aí vai o Distrito Federal Federal e a união tranquilo tranquilo ou se estado superou o nosso estado é o estado composto ele é composto por quê pelos entes Federados usei Federados são esses municípios
estados Distrito Federal e união os entes Federados também recebem sinônimos pela doutrina eles podem ser chamados de interesses políticos o ou simplesmente pessoas políticas tá tranquilo até aqui quem que disse isso é preciso vou repetir a frase que eu falei no início que talvez você tenha esquecido Olá tudo a respeito do nosso Estado está escrito onde e numa lei Constituição Federal Beleza então a constituição que estabeleceu essa formação aqui deu para pegar a ideia e se alguma constituição esse povo todo aqui esse povo todo aqui é pessoa jurídica Opa maravilha são responsáveis É isso mesmo
e eu quero que você me diga se quem criou esse povo todo aqui também foi a constituição eles são pessoas jurídicas do que pessoas jurídicas de direito público aprende Qual que é a diferença tal você vai ver mais à frente mas antes de saber a diferença especificamente você tem que saber o que eles são essa natureza roupa é pessoal é pessoa porque pode ser responsabilizados sim vou pegar aqui a união criou a polícia federal e lá dentro da Polícia Federal botão você para seu a gente você durante a sua atuação dirigindo a viatura acabou atropelando
uma criança por desatenção toma mexer no celular pronto quem que estava atuando a união os e não tem lá Polícia Civil Polícia Militar criou esses jogos e me notou lá policiais civis e militares durante a atuação se esses agentes fizeram merda Quem que paga a conta o estado o estado que você mora então no geral no geral o que que vai acontecer na sua prova no geral não vai dizer 99,999% das vezes esse povo todo aqui vai aparecer na sua prova como estado e eu sempre falo para o aluno nesse início e alguns se perdem
depois quando aparecer a palavra estado em qualquer questão embaixo da escreve pessoa jurídica é uma pessoa apareceu para ver estado ele está se referindo a pessoa jurídica aí ó tanta República Federativa do Brasil a pessoa jurídica de direito público quanto os entes Federados no estudo do direito administrativo no aluno você não vai estudar atuação da República Federativa do Brasil porque a atuação dela é mais estudada lá no direito internacional tanto que era uma pessoa jurídica de direito público interno e externo é o rolo quer saber no estudo do direito administrativo você vai estudar atuação desse
povo aqui ó o município tem que fazer a licitação para comprar merenda escolar o estado que você mora tem que fazer concurso público para contratar policial o Distrito Federal a união atuação deles então quando a gente se referir a estado a esse povo todo aqui a gente vai tá falando fechou Maravilha além disso eles podem aparecer na sua prova como poder poder público simples assim e o que que é importante aqui nessa introdução à Constituição Federal criou os entes Federados e deu a eles algo chamado de autonomia autonomia política UPA por isso que eles são
chamados de entre os políticos também ou pessoas políticas O que que significa autonomia política vou digitar para você capacidade de criar lei capacidade de criar lei capacidade Legislativa é sinônimo e aparecem prova então tá lá e os entes políticos possui autonomia política e eles podem criar lei eu vou te pedir para colocar mais uma dentro capacidade de criar leis e ainda vai escrever sim somente os entes Federados podem criar ele somente os entes Federados podem crer somente os entes Federados podem ler como que funciona isso veja lá no município que você mora nós temos o
poder legislativo nós temos um órgão chamado Câmara de Vereadores eles podem legislar e qual assunto ele pode legislar Aprígio vamos voltar aqui mais um pouquinho agora ele posso que após três lá só uma sociedade politicamente organizada tá tudo escrito ontem na constituição a Constituição vai falar assim olha os municípios vão legislar sobre assuntos locais. Os estados os estados podem legislar Porque a Constituição diz que ele pode legislar vai tratar de assuntos regionais a união assunto de interesse de todos e o DF segundo a constituição ele acumula as competências do município e nos Estados pegamos o
bizu todos eles somente eles possuem este poder todo autonomia política então segundo a nossa com o segundo a nossa doutrina inclusive nós temos aqui na nossa Constituição uma um fenômeno chamado de descentralização é de centralização política o porquê de Centralizado Aprígio porque eu não tenho uma pessoa só legislando eu tenho várias pessoas jurídicas com essa capacidade como que foi criada essa estrutura lá na Constituição alguém desenhou E você aceitou inclusive tá aprendi foi meus antepassados Eles não sabiam não conheciam e você hoje conhece eu direi que vários e vários que lá estão para legislar e
não conhece essa estrutura mas aí é outra história tá fato é que é isso pense centralizar politicamente o que descentraliza eu distribuo esta autonomia política Entre várias pessoas Diferentemente existem estados Tá vou pegar aqui com pequenas porções de terra aqui na América do Sul você tá Uruguai na Europa quase todos os países quase todos não são todos mas também não interessa ele tem um fenômeno lá da centralização política só uma pessoa legislando como é pequeninho faz sentido o Brasil com essa dimensão Continental acabou adotando essa sistemática como outros países os Estados Unidos etc aí países
com grandes porções de terra acaba adotando essa sistemática para melhorar aí a vida né das pessoas que moram lá uma vez que eu tenho ter qualidade diferente do município no super um município lá no norte Tá bom então adoro aqui pessoas jurídicas de direito público essa informação principal que eu gostaria que você lembrar esse aqui segundo que os entes Federados é sobre a atuação deles que a gente vai recair então aquilo que eu falei né o nosso estudo de administrativo a atuação do Estado a gente faz preocupar com a atuação desse povo todo aqui esse
povo todo aqui por sua vez recebeu da Constituição o que a gente chamou de autonomia política basicamente capacidade de criar leis tranquilo até aqui meu aluno é bastante informação né então gente revisa mais uma vez um a gente começou falando aqui e tá aí no seu caderno tá com seu caderninho olha como é formado o direito administrativo lei doutrina e jurisprudência e doutrina que é mesmo lição dos estudiosos livros jurisprudência decisões reiteradas tribunais pontos juntos tudo isso a iniciativa classifique o direito administrativo agora entre público ou privado e direito público por quê Porque ele regula
a atuação do Estado Opa o estado atua. Aí eu vou limpar aqui o estado atua em prol do interesse público por isso que nós temos aqui uma desigualdade da relação jurídica quando eu falo de função administrativa por quê Porque o estado se ele tiver um conflito com o particular vai prevalecer a vontade do Estado uma vez que ele está perseguindo interesse público e pegamos a ideia então vimos para cá vemos para cá e começamos analisar o estado aqui enganam-se está ver como perfil do Brasil pronto primeira informação importante a respeito dela é uma pessoa jurídica
Maravilha dizer que alguém é pessoa dizer que esse alguém é responsável. Falamos que só existem dois tipos de pessoas jurídicas no nosso país quais sejam pessoa jurídica de direito público ou de direito privado como que eu diferente uma da outra pessoa jurídica de direito público ela é literalmente E por aí pessoa jurídica de direito privado ela não é criada por e ela só nasci depois do registro dos seus atos constitutivos a República Federativa do Brasil foi criada pela constituição Além disso vamos que o nosso estado estado composto composto pelo chamado entes Federados e também foram
criados pela constituição os entes Federados são pessoas jurídicas também de direito público porque também foram criados pela constituição falamos com os entes Federados tem autonomia política cada um deles pode legislar de acordo com o texto condicional aí sua doutrina da o nome de de centralização política não há que se falar então assim ó o estado Só legisla quando a união permite o município só Legista quando está permitindo a conflito não é erguer tá tudo já previamente definido lá na construção até porque nós somos uma sociedade politicamente organizada Ufa Aprígio beleza vi essa parte introdutória que
agora vamos entrar aqui numa parte um pouquinho mais técnica relacionado já ao estudo do direito administrativo por si só vamos lá aí o texto de aqui não era direito infantil o wi-fi tá como eu já falei questão de prova mas eu não vou me aprofundar aqui no estudo do Estado aprende mas esse territorial o território você ver qual é o nosso território lá no artigo 5º lá no artigo 5º da do Código Penal soberania vende Independência independente em relação a outros estados do nosso Estado a pessoa jurídica territorial Soberana Opa território território tá lá no
artigo 5º soberano e independente em relação a outros estados E além disso todo está tem tem um povo e o povo Você estuda lá no direito condicional no artigo 12 para frente vai falar logo que tem um brasileiro nato e o brasileiro naturalizado mas como eu foco não é o direito condicional eu volto aqui minha atenção para o estudo do direito administrativo E como que você vai estudar esse troço Olha só nós temos aqui essa estrutura é uma pessoa jurídica Você já viu como é que funciona quando eu olho para dentro dela eu vejo um
órgão já vou explicar como isso funciona tem quando olho para dentro desse órgão eu vejo um a gente um a gente beleza essa estrutura básica da administração esse povo todo aqui desenvolve uma determinada atividade atividade administrativa por exemplo tranquilo até aqui então olha só e eu já vi então algumas pessoas jurídicas eu vou pegar um exemplo de um aqui olha só eu vou colocar aqui a união abra a sua mente agora e pensa aqui comigo a união é uma pessoa você é uma pessoa o quê que vocês têm comum responsabilidade Quando eu olho para dentro
de você o que que eu enxergo dentro eu abrir você que que eu encontrar órgãos É isso mesmo quando eu olho para dentro de uma pessoa jurídica eu vou encontrar os seus órgãos Nossa que doideira é essa ideia eu olho aqui para dentro da união e vou para dentro do Poder Executivo é uma análise os poderes mas a norte que segundo a constituição já tá dizendo com essas poderes executivo legislativo e judiciário eu vou olhar dentro do Poder Executivo e na União o órgão máximo do executivo é chamado de Presidência da República Beleza então olhei
para dentro achei achei isso aqui ah mas existe órgão legislativo e órgãos do Judiciário eu não vou analisar só que era o nome do executivo para que você a mínima noção dentro deste órgão eu vou chegar vários outros órgãos que são chamados Ministérios eu tenho por exemplo aqui Ministério da Educação ou abreviar eu tenho que Ministério da Saúde e eu tenho aqui ainda o ministério da Justiça e dentro deste outro órgão por conta de uma estrutura interna tá para para tu está consiga efetivamente da atenção às necessidades da sociedade ele vai criar uma série de
órgãos dentro de outros órgãos dentro do Ministério da Justiça por exemplo eu tenho aqui os departamentos Departamento de Polícia Federal Departamento de Polícia Rodoviária Federal e o departamento penitenciário Nacional deu para pegar ideia então o que que eu tenho aqui o órgão ele vai ser classificado como um centro de competências ou ainda um plexo de competências Como assim competências Você pode trocar pela palavra atribuição cada órgão vai ser um centro de atribuições específicas vamos anotar isso olha só e nós vamos colocar aqui a seguinte informação órgão que que você sabe a respeito de órgão até
agora primeiro nós vamos escrever aqui órgão e não é pessoa simples assim e se não é pessoa que já tem uma ideia eu posso responsabilizar um órgão não eu posso responsabilizar as pessoas nós vamos colocar aqui como aparecem prova órgão é despersonalizados ou ainda órgão não possui personalidade bom dia para pegar de órgão não é pessoa ele é desse personalizado segunda informação que vai colocar aqui segundo informação que você vai colocar aqui o que que ele é então atriz ele é um centro de competências o centro de competências e essa palavra competências eu acabei de
falar que você pode trocar por atribuições e finalmente e onde eles estão nós vamos colocar aqui ó eles integram integram as pessoas jurídicas leia-se eles estão dentro dentro das pessoas jurídicas então mais uma vez eu olhei para uma pessoa seja ela física ou jurídica eu olho para dentro dela o que que eu enxergo os seus órgãos quando olho para você o seu coração tem a mesma atribuição do seu pulmão do seu estômago não cada órgão tem uma atribuição específica vamos ver para cá Eu peguei uma pessoa jurídica olhei para dentro dela que eu vou chegar
os seus órgãos o que que é um órgão que que eu moro prender o que ele não é ele não é pessoa e se a questão de prova você tá uma prova que ela caiu Polícia Rodoviária Federal 2021 caiu isso favor não possui personalidade jurídica é só marcar errado sei que a gente vê na introdução introdução o órgão não é pessoa Fechou então tá aqui pessoa jurídica União presidência da república usam paralelo se fosse um estado o estado que você mora está ver a pessoa órgão máximo do executivo não é presidência o que governo governadore
abaixo temos Ministérios não temos secretarias eu poderia pegar pegar aqui Secretaria de Segurança Pública e olhar Polícia Civil Polícia Militar Nossa isso cada órgão é um centro de atribuição específica é este órgão não tem a mesma atribuição que esse que não tem mesmo que esse o tema do que esse que não temos que o de no local por exemplo atribuição da pf não é igual da PRF que por sua vez não é igual do depen tá aí nós começamos e na nossa aula falando o seguinte o direito administrativo regula a atuação do Estado a pergunta
é como o estado atua nem quando eu falo o estado você já sabe que eu tô me referindo a pessoa jurídica como a pessoa jurídica atua a resposta é por meio dos seus órgãos e dos seus agentes que tá faltando essa estrutura que eu coloquei aqui ainda o a gente vamos lá com a gente bonitinho ele tá lá atuando ele pegou a viatura e saiu em perseguição alguém que estava fugindo durante esta perseguição ele resolveu meter bala ele bateu num Motoqueiro matou motoqueiro Caco terror Aí eu te pergunto olha só que interessante a estrutura é
esta quando você ingressa na administração pública você não faz a sua vontade você faz a vontade da pessoa jurídica a que você pertence então neste caso que eu acabei de falar você a gente ingressou num determinado o e para fazer a sua vontade não para fazer a vontade de quem da União Então quando você tá lá tirando atropelando os outros atacando o terror quem que está atuando a união e se alguém tiver que pagar a conta vai ser a união Nossa então quero passar a polícia porque isso aqui é a maravilha eu vou poder fazer
tudo isso não ser responsabilizados esperar lá na frente vai tomar são chamada ação Regressiva o estado paga primeiramente a vítima e depois cobra de você mas Além disso sem falar só da grana você pode ser responsabilizado criminalmente que eu preciso sair cometer um crime você vai perder sua liberdade se você é cometer crime no Exercício da função cê vai perder seu cargo lá na área administrativa também então só para que você entenda essa estrutura básica da administração nessa nossa primeira aula mais uma vez uma repetir como o estado atua eu vou colocar aqui nós tempo
tá quase acabando mas eu vou colocar aqui ó e Como como o estado da Pode colocar até a pessoa jurídica tá a tua a resposta que você vai colocar aí a resposta eu não vou conseguir não vou ter tempo de escrever mas você pode anotar por meio dos seus órgãos e dos seus agentes por meio do seu jogos órgãos o gente tem que explicar isso pra gente você vai escrever aí teoria do órgão também chamada de teoria da imputação bom então a teoria do órgão ou teoria da imputação ela serve para explicar para gente como
estado atua como está noturna você responde por meio de seus órgãos e dos seus agentes o que que nós temos aqui segundo a teoria do Largo tudo que o agente público faz é imputado a pessoa jurídica a que ele pertence pegamos a ideia da gente começou lá no início falei outras vezes prudência falando que o direito aministrativo regula a atuação do estado e agora a gente tá entendendo isso até o estado atua realmente e como ele atua já queria uma ficção eu preciso do Real Joel agente público criamos toda essa estrutura para explicar como efetivamente
o estado atua mas aqui a gente abriu várias questões de prova isso aqui despertem prova teoria do órgão de depilação como custado a tua se você quer ser um agente público você tem que ter um livro essa noção Além disso vão para cá meu caminho por gentileza nós colocamos três peculiaridades a respeito de órgão aqui você que direto em prova deve ser besteira eu falo não tem como o órgão não é pessoa então por isso que as vítimas dessa situação lá do TRF que eu comentei aqui no exemplo não vão processar a pele é porque
fica PS1 uma pessoa ela era o órgão Opa senão órgão não tem personalidade não serei processar segundo o que que ela é você Dizer atribuições as atribuições da PRF são só dela a da perfeição dela o defensor dela já é bom poderia vir juntar tudo isso poderia ter um outro fenômeno aqui que a gente depois vai estudar e finalmente Onde estão esses órgãos dentro das pessoas jurídicas Pronto consegui visualizar ver como é que funciona a bagaça ver como é que é estrutura e trouxe para você o nome da teoria que explica tudo isso pra gente
maravilha olha só eu disse no início vou repetir aqui nesse final nós teremos mais aulas nessa sequência para encaixar todo esse raciocínio mas eu espero que você tenha compreendido nessa parte introdutória coisas que tem gente aí que eu conheço que tá um ano dois anos a pé a entender não consegue pegar a ideia por exemplo de definir o que é uma pessoa jurídica não consegue distinguir uma pessoa de um órgão e tudo isso a gente estuda no Direito Administrativo basicamente porque caem questões eu volto a frisar você quando está estudando que eu tá iniciando você
tem humildade depois eu tenho esse a perder um pouquinho que ele aprofundar Seja humilde do começo ao fim e durante a sua preparação preocupe-se sempre em estudar a teoria e depois Verificar como isso apareceu em prova porque isso cai em prova você só estuda a teoria porque aquela teoria aparecem prova Beleza meu aluno nos vemos aqui então nós as nossas próximas aulas e espero que você tenha aproveitado esse conteúdo valeu e