[Aplausos] [Música] Fala galera beleza estamos de volta mais um bloco versando sobre competência nosso último bloco falando sobre competência já esgotando a matéria mas vamos lá continuar de de onde paramos e eu falava aqui da exceção A Regra geral de arguição de incompetência relativa nós vamos ver daqui a pouco que a incompetência absoluta nós já vimos lá atrás vamos reiterar a incompetência absoluta ela pode ser alegada a qualquer tempo ela tem um momento específico que seria na preliminar de contestação assim como a incompetência relativa tanto a relativa quanto absoluta devem ser alegadas como preliminar de
contestação beleza ISO está lá no 337 em outros dispositivos mas a absoluta ela pode ser alegada a qualquer tempo porque ela é uma matéria de ordem pública ela pode ser conhecida de ofício pelo magistrado também então se você não alegar na preliminar de contestação você pode fazer uma petição são simples a incompetência relativa não a incompetência relativa ela tem um momento ela tem um Marco temporal sobre pena de preclusão ela não é matéria de ordem pública então a incompetência relativa ela só pode ser alegada até a contestação Ok no entanto existe um pequeno lapso temporal
que exede essa regra geral do ajuizamento da ação e desde que antes da citação havendo cláusula de eleição de foro abusiva pelo magistrado ele magistrado pode conhecer de ofício dessa abusividade e se a cláusula de eleição de foro é abusiva aqu juizo que recebeu a demanda não é competente que que o juiz faz envia os autos para o foro de domicílio da parte ré que é no final das contas quem está sendo processada Quem Tem que apresentar defesa quem a gente tem que resguardar devido processo legal contraditório parágrafo quto citado incumbe ao réu alegar a
abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação sob pena de preclusão beleza galera Então esse sisteminha do artigo 63 é um sisteminha bastante significativo artigo 63 é de conhecimento de conhecimento obrigatório para quem quer atuar em no contencioso Cívil vamos avançar coloquei um quadro síntese aqui em síntese há várias formas de modificação da competência e eu já disse isso para vocês vamos nos ater as mais usuais que são cinco tá A primeira é a conexão né quando pedidos ou causa de pedir são iguais Desde que não haja sentença em um dos processos artigo 55
parágrafo terceiro também tem uma segunda forma de competência que é sempre quando houver risco de decisões conflitantes é a chamada conexão por materialidade qualquer processo que tenha risco de decisão conflitante com outro em tese Pode ser enquadrada na hipótese do artigo 55 parágrafo Tero que é quando mesmo que não ha a conexão na forma do capt você tem risco de decisões conflitantes também não se aplica se já houvermos processo sentenciado além da conexão nós já Vimos a continência nós acabamos de ver quando nós temos partes e causa de pedir iguais sendo que uma das ações
é maior do que a outra se a maior veio primeiro a segunda deve ser extinta se a maior veio depois é caso de reunião das demandas mas eu preciso trabalhar com vocês a chamada ineficácia da cláusula de eleição de foro que é essa hipótese que eu acabei de trabalhar D exceção à regra de arguição de incompetência relativa e o professor Fred di seu livro ele traz três Standard zinhos três regrinhas eh de como constatar a ineficácia da cláusula de eleição de furo a ponto de o réu poder alegar na sua defesa ou a ponto de
Juiz poder conhecer de ofício desde que entre a distribuição da ação e antes da citação do réu primeira regrinha seria se no momento da Adesão o aderente Vamos pensar num consumidor por exemplo não dispunha de intelecção suficiente para saber quais as consequências daquilo então Imaginem uma grande empresa de um lado e um consumidor hiper vulnerável de outro e aí o consumidor mora na cidade do Rio de Janeiro a grande empresa tem sede em todo o Brasil e a cláusula de eleição de foro do contrato é colocada em Manaus dificilmente você vai conseguir convencer o magistrado
dificilmente você vai conseguir me convencer de que este consumidor que mora no Rio de Janeiro assinou de forma consciente esclarecida uma cláusula de eleição de foro que te obriga litigar em Manaus segundo critério se da prevalência da Adesão resultar dificuldade ou impossibilidade de acesso à justiça e terceiro critério se se tratar de contrato de obrigatória adesão por exemplo único fornecedor de um determinado bem ou serviço existem diversos e diversas cidades no Brasil em que a concessionária fornecedora de luz é apenas uma ou seja ou você adere aquela concessionária você vai ficar sem o serviço Então
temos aqui três critérios trabalhados pela doutrina para que a gente identifique uma hipótese de ineficácia de cláusula de eleição de foro E aí entre a petição inicial E desde que antes da citação o juiz conhece de ofício uma vez se o réu Cabe a ele alegar na contestação sob pena de preclusão E aí uma vez precluso o direito prorroga-se a incompetência relativa Tudo bem pessoal vamos avançar Então quem pegou até aqui vamos avançar quem não pegou dá um pause aí agora dois tracinhos volta assiste o bloco passado assiste o comecinho os primeiros 6 minutos desse
bloco e depois avança vamos em frente mais uma hipótese de modificação da competência o chamado deslocamento do cumprimento de sentença essa previsão normativa do CPC Ela é maravilhosa artigo 516 do Código de Processo coloquei aqui assim ó uma quarta exceção é a autorização de que o exequente opte pelo deslocamento do cumprimento de sentença do juizo da condenação funcionalmente competente para execução um para o juízo atual do domicílio do executado dois pelo juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à execução três pelo juízo do local onde Deva ser executada a obrigação de fazer vamos
ver o seguinte aqui ó imagina de Pedro contra Artur tudo bem processo tramitou no primeiro grau de jurisdição quando esse processo foi sentenciado Artur que se viu uma circunstância de ser condenado pelo juiz deir grau ele resolveu apelar e ele apresentou o recurso de apelação o recurso de apelação ele foi julgado pelo tribunal de justiça que é o chamado segundo grau de jurisdição o Tribunal de Justiça Manteve a decisão portanto julgou improcedente negou o provimento ao recurso de apelação Manteve a sentença integralmente Artur não quis mais recorrer a sentença transitou em julgada onde é que
Pedro vai executar os termos da sentença Teoricamente o juízo funcionalmente competente para execução é o juízo do primeiro grau de jurisdição Beleza então se por exemplo o processo tramitou na primeira [Música] vara de causas comum do município de Cabo Frio quando da execução após a fase recursal o processo volta para essa primeira vara de causas comuns do município de Cabo Frio para a gente abrir a execução que no caso aqui seria o chamado cumprimento de sentença porque é uma regra de competência funcional quem tem função de tramitar fase de cumprimento de sentença é o juízo
originário da demanda Ok tudo bem Qual é a questão a questão é que o artigo 516 do CPC prevê que quando vocês estiverem diante dessa circunstância vocês podem escolher entre um desses juízos aqui vocês podem ir para o juízo do atual domicílio do executado que pode não ser mais Cabo Frio por exemplo vocês podem ir para o juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à execução que pode ser por exemplo o cara mora em Cabo Frio ainda mora mas todos os bens dele estão em Salvador Bahia será que não seria melhor promover esse
cumprimento de sentença em salvadorbahia pode ser que sim e se for melhor em salvadorbahia eu desloco o cumprimento de sentença de Cabo Frio para Salvador Bahia e o CPC per ou ainda para o juizz do local onde Deva ser executada a obrigação de fazer imagina uma determinada obrigação de fazer a entrega de uma coisa em pedido de desculpas em praça pública né Outro dia eu tava vendo um deputado que foi ofendido por um transeunte que ele entrevistou e o acordo que eles fizeram no caso não era sentença apesar de ter sido homologada por sentença mas
foi um acordo era um pedido de desculpa formal em praça pública no caso em São Paulo então eu Posso deslocar o meu cumprimento de sentença para o local onde a obrigação Deva ser cumprida que no caso em São Paulo isso é opção do exequente meus caros perceberam por isso que é uma hipótese de modificação da competência então nós já falamos sobre conexão falamos sobre continência falamos sobre ineficácia da CL eleição de foro e agora falamos sobre deslocamento do cumprimento de sentença quatro hipóteses de modificação da competência vamos avanar tem mais uma vou colocar uma letra
diferente aqui agora assim que eu parar de brigar com pronto com comando vamos lá quinta hipótese de modificação da competência grave violação a direitos humanos não é direitos dos manos Direitos Humanos artigo 109 parágrafo 5 da Constituição Federal se você já conhecem ess hipótese aqui significa que vocês estão estudando a Constituição de forma correta se vocês não conhecem significa que vocês não estão estudando muito bem Beleza vamos lá a constituição admite meus caros por isso que eu coloquei por escrito a constituição admite que havendo grave violação a Direitos Humanos isso aqui é subjetivo mesmo O
Procurador Geral da República com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos do quais o Brasil seja signatário suscite perante o STJ em qualquer fase de inquérito ou processo o chamado incidente de deslocamento de competência para a justiça federal vejam Bem imagina um processo x que tramita na justiça estadual de Alagoas Primeira Vara Cível de Maceió nas Alagoas terra boa imagina que O que O Procurador Geral da República Ele toma ciência de que existe nesse processo grave violação a Direitos Humanos uma postura Qualquer que seja que seje a
constatação de grave violação a Direitos Humanos procurador da república ele vai instaurar um processo perante o STJ para apurar se de fato tá havendo grave violação de direitos humanos e se esver acontecendo ele vai deslocar esse processo x que tramitava na justiça estadual de forma abrupta para a justiça federal por entender que a justiça federal teria maior aptidão para apreciar esse tipo de demanda o STJ decide caso a caso se a justça federal reúne melhores condições para o julgamento do caso cessando ou não a perpetuação perpetuação da competência perpetu Diones em relação à justiça estadual
lembrem do artigo 43 que fala que eventuais alterações nas circunstâncias de fato de direito não vão modificar a competência nós estamos falando de hipótese em que a competência será modificada e aqui sendo em razão da matéria é hipótese de modificação da competência absoluta vejam bem prestem atenção 43 do Código de Processo Civil beleza pessoal vamos avançar vamos avançar outras hipóteses de modificação da competência primeiro brevemente supressão de órgão judicial caso um órgão judicial seja suprimido o seu acervo de processos deve ser direcionado a algum outro órgão né não pode ficar sem julgamento é muito comum
que quando muda a a gestão de um determinado tribunal o corregedor Geral de Justiça né o corregedor das comarcas do interior o presidente o primeiro vice-presidente segundo vice-presidente terceiro vice-presidente tem interesse em alterar a estrutura macro do Poder Judiciário daquele determinado estado ou sessão judiciária então aqui na Bahia por exemplo Acontece muito de suprimir órgão jurisdicional ou criar órgão jurisdicional né a gente entende que não faz sentido manter por exemplo uma vara cível na Comarca tal a gente suprime esse órgão e o acervo daquele órgão vai ser redistribuído para a comarca mais próxima via de
regra é mais uma hipótese de modificação da competência sempre que um processo se inicia em um juízo isso se altera ao longo da tramitação temos uma hipótese de modificação da competência tô citando várias para vocês aqui para vocês saberem que não é tão simples mais uma alteração da competência absoluta vamos lá coloquei aqui ó não é Custoso lembrar que a competência em razão da matéria ou da hierarquia é absoluta Isso é regra mas também H situações de competência absoluta em razão do valor da causa isso se dá por quê quando nós temos regras de competência
absoluta nós estamos tutelando Teoricamente né doutrinariamente a gente ensina assim muito tempo interesses públicos Imaginem vocês que é instalado que instalada perdão uma vara de família em uma determinada comarca Ant nós não tínhamos vara de família é a primeira vara de família de determinado município isso aconteceu no Município próximo aqui da região metropolitana de Salvador de onde eu gravo essa aula que é o município de Lauro de Freitas não tinha vara especializada de família nós tínhamos varas cíveis que julgavam todo e qualquer tipo de demanda quando foi instaurada uma vara de família as varas cíveis
que tinam um grande acervo de processo de família destinaram esse acervo para as varas especializadas então o acervo foi enviado das varas cías genéricas generalistas para a vara de família especializada então sendo instalada uma vara de família indeterminada comarca o acervo de processo dessa natureza que tramitava nas varas cíveis será deslocado para essa nova unidade Ok galera então de competência absoluta pode acontecer quando há um desmembramento ou quando há criação a instauração de uma unidade especializada vamos avançar para o regramento artigo 64 do CPC a incompetência absoluta ou relativa será alegada com questão preliminar de
contestação já conversamos sobre isso o momento de alegar incompetência seja el soluta ou relativa é na preliminar de contestação a teor do artigo 337 do CPC parágrafo primeiro a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício a incompetência absoluta é matéria de ordem pública por isso que há esse permissivo para ela ser alegada a qualquer tempo ou inclusive ser conhecida de ofício sem provocação de ninguém por parte do magistrado parágrafo sego após manifestação da parte contrária o juiz deve decidir imediatamente a alegação de incompetência Lembrando
que esse artigo 64 do CPC ele materializa a chamada transl eú que é um regramento um sisteminha sobre o qual nós já conversamos parágrafo terceiro caso a alegação de incompetência seja acolhida os autos serão remetidos ao juízo competente não é caso de extinção muita gente confunde isso porque no sistema do juizado lei 9099 de 95 legislação especial procedimento especial de legislação extravagante lá nos juizados quando há incompetência extingue-se o processo na exa comum não na comum quando há incompetência ao invés de extinguir a gente encaminha pro juízo correto que é no final das contas o
certo em termos de Economia processual celeridade e efetividade parágrafo quarto salvo decisão judicial em sentido contrário conservar seão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida se for o caso pelo juízo competente lembram quando a gente conversou sobre jurisdição e eu disse para vocês que era possível por ser una a jurisdição ser preferida uma decisão por um juiz incompetente e ela produz efeitos e talz até ela ser convalidada depois aqui regra expressa 64 paro 4 do CPC artigo 65 do CPC progar a competência relativa se o ré não alegar incompetência
em preliminar de contestação ou seja 64 Cap do CPC mais 65 caput lembrem-se que exceção a essa regra aqui tá de forma de alegação da incompetência relativa tá lá no 63 parágrafo Tero parágrafo único do artigo 65 a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas Causas em que ele atuar Quais são as causas em que o ministério público atua professor vai lá no 178 do CPC e vá lá no 127 da Constituição beleza artigo 66 do CPC era nisso que eu queria chegar depois dessa micr revisão aqui conflito de competência meus caros minhas
amigas H conflito de competência quando dois ou mais juízes declararem competentes ou seja dois ou mais juízes querem julgar isso é raro viu brincadeira uma crítica discreta aqui judiciário quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes atribuindo um a outro a competência Ou seja quando dois não querem julgar e terceira hipótese entre dois ou mais juízes surge uma controvérsia acerca da reunião ou separação de processos ou seja aqui é uma Bola Dividida ou seja vai haver conflito de competência alguém vai ter que hierarquicamente superior vai ter que decidir quem é que julga entre a e
b quando ambos quiserem julgar quando Ambos não querem julgar ou quando há uma bola dividida em termos de reunião ou separação de e processos conexão e continência parágrafo único o juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito salvo se atribuir a outro juízo Então imagina que um juiz recebe uma demanda e ele entende que ele não é o juiz competente o que que ele vai fazer ele vai enviar pro juiz que ele entende ser o competente esse juiz Quando recebe essa demanda ele pode dizer e é verdade Sou eu mesmo mas ele
pode dizer não não sou eu não é você que me declinou você tá errado tome aí de volta então nenum dos dois quer julg tem que decidir quem é que vai julgarem vai fazer isso é a Instância hierarquicamente superior tudo bem artigo 66 do Código de Processo Civil vamos L Imaginem vocês que eu distribu uma ação de João contra plan de saú eh amo saúde tô criando aqui na minha cabeça João contra o plano de saúde amo saúde essa ação ela teve cláusula de eleição de foro no contrato ela debate um contrato que teve cláusula
de eleição de foro cláusula de eleição de foro na cidade de Porto Alegre Rio Grande do Sul sendo que João é consumidor e res Recife Pernambuco o plano de saúde tem capilaridade no Brasil todo plano de saúde enorme a parte autora João na sua petição inicial ela abre um tópico para dizer que está distribuindo aquela ação naquela comarca abre um tópico assim ó da competência cláusula de eleição de foro ou seja juiz eu tô distribuindo nessa comarca porque há uma cláusula de eleição de foro que me obriga distribuir aqui o juiz mesmo sendo o ré
autor atu do 63 parágrafo Tero ele vai fazer análise de se de fato essa cláusula de eleição de foro ela é legítima ela é abusiva ou não e eu coloquei de proposto essa petição inicial sem essa arguição sem essa insurgência porque o juiz pode fazer isso de ofício desde que entre a Inicial e antes da citação da empresa ré o juiz lá de Porto Alegre ele pode dizer assim ó essa cláusula de eleição de foro é abusiva e remeter o processo para Pernambuco para Recife que é o foro domicílio da parte altura tudo bem quando
esse processo chegar em Recife o juiz de Recife ele pode dizer não não não acho que a cláusula de eleição de foro é abusiva não acho que eu sou o juizo competente para julgar devolvo o processo e devolver para o juiz de Porto Alegre nesses termos meus caros vou até mudar a cor aqui V tá preto nem o juiz de Porto Alegre quer julgar e nem o juiz de Recife ambos disseram que não são competentes que que vai acontecer esse processo vai ter que ser enviado a um tribunal para que o tribunal decida quem é
que tem competência para esse julgamento E aí instaura-se o chamado conflito de competência conflito de competência que a depender de quais sejam as varas originárias envolvidas pode tramitar num tribunal de justiça estadual pode tramitar em tribunais superiores pode tramitar em Tribunal Regional Federal a sistematização disso vai se dar lá nos artigos 951 e seguintes do Código de Processo Civil então o procedimento né competência legitimidade rito prazos tá do 951 e seguintes do Código de Processo Civil aí vocês vão lá dar uma olhadinha e com isso meus caros nós vamos encerrando a nossa abordagem sobre o
tema competência beleza quem tiver dúvidas vai lá no meu Instagram @j Liberato procivil ou no e-mail Joan @libero.it tir dúvida me manda mensagem comenta aqui no YouTube também pra gente ver e vamos nos falando beleza Bons estudos até a próxima Até o próximo bloco tchau [Aplausos] [Música] tchau