Como enquadrar óleo mineral para o LTCAT e eSocial?

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SST Online
Venha aprender como enquadrar óleo mineral para o LTCAT e eSocial com o Professor Eder Santos! Apro...
Video Transcript:
óleos minerais é muito comum nas atividades de troca de óleo impostos a oficina mecânicos também estão expostos a esses óleos minerais e você profissional de SST deve estar se perguntando Será que esses óleos são nocivos será que eles podem dar direito ao adicional de insalubridade ou aposentadoria especial trabalhador eu vou te explicar melhor essas dúvidas logo depois da vinheta Olá tudo bem Eu sou Éder Santos fundador da SST online o canal de produção de conteúdos e cursos à distâncias para você profissional de SST e antes de começar o conteúdo eu quero pedir a tua ajuda
pra gente bater o 100.000 inscritos aqui no canal Então já se inscreve no canal ativa o Sininho de notificações para não perder nenhum conteúdo relevante assim como este e deixa o seu joinha porque com joinha o YouTube vai entender que esse vídeo é relevante espalhar para mais colegas então ou troca desse conteúdo relevante o gratuito eu peço que você nos ajude fazendo esses simples gestos e agora vamos lá óleo mineral como ele deve aparecer nos documentos de SST Especialmente nos laudos de saúde e segurança do trabalho primeiramente vamos entender da onde vem o óleo mineral
né o óleo mineral é um derivado da destilação do petróleo e trata--se de uma mistura de hidrocarbonetos logo a primeira coisa que você precisa ter em mente é que o óleo mineral vem do petróleo e a segunda coisa que você precisa ter em mente é os riscos que esse agente pode trazer à saúde do trabalhador que manuseia esse óleo bom o óleo mineral é um líquido viscoso e que dificilmente ele se evapora no ambiente de trabalho ao menos em condições normais os riscos vindo da inalação do Óleo esses poderiam aparecer em alguns casos como na
atividade de aplicação de óleo com spray ou quando o óleo é aquecido e pode gerar nevas mas esses são casos mais raros o mais comum é a exposição vi dérmica contato com a pele do Trabalhador especialmente nas atividades das oficinas de automóveis e na troca de óleo e será que esse contato dérmico com a pele desse óleo mineral será que ele pode ser nocivo à saúde do Trabalhador Calma que eu vou chegar lá antigamente quando o óleo mineral não passava por um processo de purificação ele podia conter diversas substâncias cancerígenas então no passado a 30
anos atrás alguns olhos minerais não eram altamente refinados e por isso POD poderiam conter substâncias tóxicas cancerígenas essas substâncias podem causar câncer de pele e outros problemas de saúde no entanto atualmente a purificação do óleo mineral já é bem difundida e é possível obter um produto autamente refinado e livre dessas substâncias tóxicas ou seja os óleos minerais utilizados hoje em dia nos veículos com uma esmagadora probabilidade são altamente refinados e portanto provavelmente sem o potencial carcinogênico e como eu sei se o óleo é carcinogênico ou não bom existe um método analítico que tem por objetivo
identificar os HP aos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos através da extração do dmso o dimetil sfox bom é a presença de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos os hpas que Torn o óleo mineral carcinogênico e existe um método analítico que tem o objetivo de identificar caus hpas através da extração do dmso o dimetil sfox esse método é o IP 346 ele mostra uma forte correlação entre a incidência de câncer de pele e a extração do dmso especificamente quando a quantidade de hpa for superior a 3% ou seja o extrato de dmso superior a 3% é carcinogênico e abaixo disso é
não carcinogênico sendo assim para verificar se o óleo mineral é ou não não cancerígeno você precisa verificar o resultado desse teste IP 346 se é inferior a 3% e você pode descobrir isso consultando a fisp ou melhor a fds a ficha de dados de segurança do óleo mineral que é como é chamada antiga fisic normalmente Essas fichas de segurança são fornecidas pelo fabricante e já trazem as informações sobre o resultado do teste IP 346 bom agora que você entendeu que fora os casos e que existe possibilidade de inalação o óleo mineral Só Vai representar um
perigo quando for cancerígeno e quando o teste p34 me for maior que 3% só que os olhos minerais usados aqueles que passam pelo motor do carro será que esses olhos são carcinogênicos bom a tendência é que também esses óleos usados não sejam carcinogênicos os óleos minerais altamente refinados mesmo depois de usados a tendência é que eles estejam com IP 345 abaixo de 3% Vale ressaltar que isso é uma tendência com base nos resultados de teste que eu tive acesso mas eu não posso te garantir que isso vale para 100% dos casos de óleos usados Ok
e o que que diz a nr15 em relação adicional de insalubridade por exposição a óleo mineral anexo 13 da nr15 estabelece que o adicional de insalubridade em grau máximo 40% para manipulação de alcatrão bu betume antraceno e óleos minerais dentro da categoria de hidrocarbonetos e outros compostos do carbono e esse reconhecimento de insalubridade se dá conforme preconiza o item 1 do anexo 3 da nr15 através de inspeção realizada no trabalho ou seja de uma avaliação qualitativa nesse caso segundo a minha interpretação da nr15 o adicional seria devido somente para os casos de manipulação de óleo
mineral cancerígeno ou seja com IP 346 maior que 3% só que existem pensamentos divergentes e eu já vi decisões judiciais que que entendem ser devido adicional de insalubridade mesmo paraa manipulação de qualquer óleo mineral sem potencial carcinogênico isso acontece porque em caso de aplicação do anexo 13 nr15 não temos essa especificação da obrigatoriedade desse óleo ser cancerígeno ou não então se a nr15 não diz expressamente isso pode ser que na justiça o entendimento seja diferente então fique atenta a isso porque a gente não pode afirmar que um óleo mineral não cancerígeno não vai gerar o
adicional de salubridade e para aposentadoria especial o que diz o regulamento da Previdência Social em relação à exposição a óleo mineral bem para fins de aposentadoria especial ppp ltcat existe um entendimento mais claro o decreto 3048 de 99 traz em seu artigo 68 uma avaliação diferenciada para os agentes cancerígenos para fins de concessão de aposentadoria especial então nesses casos a gente tem que fazer a verificação do potencial carcinogênico do óleo e se ele estiver com essa comprovação em ambiente de trabalho onde a exposição é permanente sem proteção existe a possibilidade de enquadramento para fins de
aposentadoria especial e o manual da aposentadoria especial do INSS publicado em 2018 também menciona o método IP 346 para diferenciar os óleos cancerígenos dos não cancerígenos então minha gente se o teor do Óleo for menor que 3% não é cancerígeno portanto minha gente para fins de aposentadoria especial são enquadrados somente os óleos minerais onde o trabalhador exerce atividade sem proteção de modo permanente e com evidência documental de que o resultado do teste P 346 fori maior que 3% e se você já olhou O Anexo 4 do decreto 3048 ou a tabela 24 social Você pode
ter se perguntado aonde que o óleo mineral se enquadra no e social no decreto 3048 bem sempre quando eu ten uma dúvida de enquadramento de um agente químico para saber se ele pode gerar insalubridade aosta especial especialmente pros laudos de SST eu consulto o software HF web ele que vai me dá uma um relatório completo e vai me ajudar no enquadramento de qualquer agente nocivo Então vamos consultar o h alface web para ver aonde que o óleo mineral se enquadra para fins de aposentadoria especial e qual é o código dele no e social e também
no decreto 3048 no Anexo 4 eu tô aqui dentro da minha conta no H alface web eu fiz a pesquisa rapidamente aqui por óleos minerais e chegou o resultado logo de cara ele me disse tá na cgh na nr15 para fins de insalubridade a gente pode ver que está lá la linac que é a lista Nacional de Agentes cancerígenos não tá o óleo mineral não tá na linac no esocial na tabela 24 sim e no decreto 3048 também está e aqui em cima eu tenho informações sobre lado de insalubridade mais informações sobre acgh lcat e
também do PCMSO nesse caso eu quero mais informações sobre a aposentadoria especial no ltcat qual é o código de óleos minerais para fins de ltcat e de social bom logo de cara ele me dá muita informação preciosa aqui por exemplo no decreto 3048 Anexo 4 ele diz em qual grupo está Então tá no grupo de petróleo x tub betuminoso gás natural e seus derivados é aí que se enquadra os olhos minerais código 1.017 o tempo de aposentadoria Ele também me traz aqui 25 anos o fai que é a alíquota para financiamento da pooria especial é
o código 4 que é o famoso código gfip do antigo ppp e também aqui traz alíquota do fi que é de 6% que quando se enquadrar para fins de aposentadoria especial a empresa tem que recolher um adicional de 6% na folha desse trabalhador exposto e também traz aqui o código correto da tabela 24 do e social que é 0.17.01 ou seja facilita muito muito a vida de quem trabalha com laudos de SST e além dessas informações de enquadramento também tem orientações aqui logo abaixo para te ajudar na conclusão do ladoo do técnico então ele me
traz informações sobre a norma previdenciária ele diz que o óleo consta no decreto 3048 e faz referência à normativas também para embasar o laudo técnico E além disso ele menciona aqui o anexo 13 da nr15 que pode ser enquadrado de forma qualitativa e dá os principais pontos a serem destacados na ordem do enquadramento ou seja tem muita informação preciosa para ajudar na conclusão e no enquadramento nos laudos técnicos tanto de insalubridade como o lado da aposentadoria especial que é o ltcat e lembrando gente que você também pode fazer seu cadastro gratuito usar por 7 dias
UAF web de forma gratuita aqui embaixo do vídeo eu coloquei um link para você fazer seu cadastro e começar a usar hoje mesmo facilita demais a vida para quem trabalha com os lados de SST e também com a social é meus amigos como você pode ver o Anexo 4 ele traz uma série de compostos químicos isso pode gerar certa dificuldade na hora de fazer o correto em quadramento por isso que quando eu tenho dúvida eu sempre consulto o h fil web que traz todas as informações para eu ter segurança na hora de fazer os enquadramentos
no ltcat e para fins de laudo de insalubridade e se você quiser utilizar fazer um teste gratuito por 7 dias HF web eu vou deixar aqui abaixo na descrição desse vídeo o link para você acessar o site fazer seu cadastro e começar a usar gratuitamente por 7 dias vai lá recomendo que logo depois desse vídeo corre lá e começa a utilizar o soft que vai te ajudar muito a fazer os enquadramentos nos laudos de SST e se você gostou desse vídeo já sabe se inscreve no canal ativa o Sininho de notificações para não perder mais
nenhum conteúdo que a gente publica aqui na SST online Um grande abraço e eu te vejo no próximo vídeo
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