o lanús do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre a escolha da coisa incerta artigo 244 e artigo 245 do código civil na última aula nós estudamos no artigo 243 que a obrigação de dar pode compreender uma obrigação de dar coisa incerta que a obrigação de dar uma coisa definida apenas pela quantidade e pelo gênero mas se a coisa incerta quem decidirá o que deverá ser entregue ao credor ou então até quem caberá a escolha do que deverá ser entregue o artigo 244 respondi a essa pergunta dizendo nas coisas determinadas pelo gênero
e pela quantidade que são as coisas certas a escolha pertence a alguém vencedor seu contrário não resulta do título da obrigação mas não poderá dar a coisa pior nem será obrigado a prestar a melhor então como podemos ver o artigo 244 no caso da obrigação de entregar coisa incerta determina que quem escolherá o que deverá ser entregue ao credor é o devedor exceto se no negócio jurídico estiver escrito que a escolha caberá ao próprio credor com a um terceiro a essa escolha esse ato de escolher nós daremos o nome de concentração que é o lado
da escolha da coisa ser entregue ao credor é o ato da individualização do que será entregue ao credor sendo assim quem deve escolher a coisa que deverá ser entregue ao credor é o devedor mas eu pergunto pra vocês o devedor deverá dar uma coisa melhor ou então ele poderá dar a pior coisa que ele tiver o artigo 244 esclarece dizendo que o devedor não poderá ajudar a coisa pior e nem será obrigada a prestar a coisa melhor então como o devedor não é obrigado a dar a coisa melhor e nem render haidar há coisa pior
ele deverá dar uma coisa de qualidade média que nós chamamos então de critério da qualidade média então vamos ver um exemplo joão comprou 200 quilos de feijão do produtor da fazenda esmeralda como podemos observar 200 quilos de feijão é uma coisa incerta porque porque está definida apenas pela quantidade que é o 200 quilos e pelo gênero que é o feijão mas não sabemos qual a qualidade desse feijão por isso é uma coisa incerta digamos que existam três qualidades de feijão o feijão tipo ao feijão tipo b e feijão que os e qual é o tipo
de feijão que deverá ser entregue a joão como nesse caso existem três tipos de feijão quem escolherá o tipo de feijão a ser entregue a joão é o produtor da fazenda que é o devedor mas ele não será obrigada a entregar o melhor feijão que o tipo ar e também não deverá entregar o pior feijão que o tipo c ele deverá entregar o feijão de qualidade média que no nosso caso o tipo b no nosso exemplo foi fácil encontrar a qualidade média da coisa mas muitas vezes é necessária a realização de uma perícia para se
determinar a qualidade média de uma coisa incerta então agora já sabemos que de acordo com o artigo 244 a regra de quem escolhe a coisa certa para ser entregue ao credor é o devedor mas depois disso que acontece após o devedor escolher qual coisa será entregue ao credor o devedor deverá dar ciência ao credor da sua escolha pode ser com notificação por e-mail por carta hoje temos várias formas de fazer esse tipo de comunicação isso é o que consta do artigo 245 do código civil que diz cientificado da escolha o credor vigorar ao disposto na
seção antecedente então devedor deverá da ciência ao credor da sua escolha e após o credor ser cientificado da escolha do devedor a obrigação passar a ser uma briga são de dar coisa certa pois agora já se sabe qual coisa será entregue ao credor e quando o artigo 245 diz que se identificaram da escolha o credor vigorará o disposto na seção antecedente ele quer dizer que após a escolha da coisa ser entregue ao credor a obrigação passar a ser regida pelo disposto na sessão da obrigação de dar coisa certa que vai do artigo 233 ao artigo
242 do código civil então nosso exemplo que nós tínhamos visto anteriormente no caso do produtor da fazenda esmeralda assim que ele escolher o tipo de feijão que ele ia dar para joão que era o tipo b ele deve cientificar joão da sua escolha ea partir do momento que joão for cientificado da escolha do devedor essa obrigação passará a ser uma obrigação certa de entregar coisa certa e aí o produtor da fazenda esmeralda deverá entregar agora uma coisa certa que 200 quilos de feijão tipo b vamos concluir na sala de hoje com a obrigação foi obrigação
de dar coisa incerta a escola que nós também chamamos de concentração a escolha dessa coisa ser entregue ao credor caber ao devedor o negócio jurídico poderá prever que a escolha da coisa ser entregue ao credor caiba ao próprio poder escolher ou a um terceiro mas se um negócio jurídico não prever nada nesse sentido a escolha caberá ao derredor nos termos do artigo 244 do código civil se a escolha da coisa ser entregue ao credor couber ao devedor ele não será obrigada a dar a melhor e nem poderá dar a pior coisa ele deverá obedecer o
critério da qualidade média entregar uma coisa de qualidade média e assim que o devedor fizer essa escolha do que deve ser entregue ao credor ele deverá se identificar o credor da sua escolha ea partir desse momento a obrigação que era entregar coisa incerta passa a ser uma obrigação de entregar coisa certa se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo deixe seu comentário compartilhe com seus amigos inscreva se já em nosso canal