Olá seja muito bem-vinda muito bem-vindo aqui ao nosso canal no YouTube se você ainda não me conhece me chamo Jailton Lopes Júnior sou juiz e professor e ajuda a advogados a atuar na prática sucessória de família Imobiliária e Processual Civil quatro áreas que andam de mãos dadas hoje nós vamos falar sobre um tema muito importante do direito sucessório que é a venda de bens do espólio no inventário extrajudicial Afinal de contas se eu optar pelo inventário extrajudicial caso o Dê cujos tenha deixado alguma dívida ou caso eu não tenha condições de pagar o itcmd ou
mesmo os emolumentos do cartório eu posso alienar algum bem desse espólio Essa é a dica de hoje preparada roda a vinheta [Música] venda de bens do espólio no inventário extrajudicial quando afinal de contas isso será possível primeira coisa que nós temos que lembrar é que o inventário extrajudicial tem previsão legal artigo 611 do Código de Processo Civil lá no artigo 611 que trata do inventário judicial ele vai prever a possibilidade de as partes de Os Herdeiros se valerem da Via extrajudicial e quando isso será possível quando todos os herdeiros forem maiores quando todos os herdeiros
forem capazes e quando todos os herdeiros forem concordes Claro além dos herdeiros o cônjuge ou companheiro sobrevivente quando não houver discussão quando não houver litígio no inventário Entre esses interessados e todos eles foram maiores capazes e Portanto o inventário poderá seguir a via extrajudicial é um inventário que se realiza no Tabelionato de Notas por meio de uma Escritura pública além do Código de Processo Civil você vai encontrar a regulamentação do inventário extrajudicial na resolução número 35 do Conselho Nacional de Justiça resolução 35 de 2007 do CNJ muito bem o que ocorre na prática geralmente na
prática é muito comum os herdeiros se dirigirem ao tabelionato de notas para lavrarem uma Escritura pública de inventário e partilha vai precisar Claro do auxílio do advogado a presença do advogado é imprescindível geralmente esses herdeiros contratam o advogado o advogado elabora o esboço de partilha por isso que é importante conhecer todas as regras de direito acessório questões envolvendo meação questões envolvendo concorrência sucessória do cônjuge questões relativas a partilha entre os herdeiros esse advogado faz um esboço da partilha relacionando todo o patrimônio deixado pelo de cujos eventuais dívidas formas de pagamento dessas dívidas todos os herdeiros
eventual cônjuge ou companheiros sobrevivente meeiro apresenta o tabelião ali aquele esboço de que forma ocorrerá aquela partilha e o tabelião então lavará a Escritura pública de inventário e partilha basicamente é assim que acontece também é muito comum que o tabelião é muito comum isso no tabelionato a lavratura de duas escrituras a primeira escritura de nomeação do inventariante Então as partes vão escolher quem será O inventariante E por que é importante nomear O inventariante para que ele por exemplo diligência diligência junto a órgãos públicos dirigem-se junto à instituições financeiras para saber se há valores depositados em
conta bancária pertencente ao autor da herança ao decursos até para saber qual o valor qual é demônio de que forma será realizada a partilha e em um segundo momento uma nova Escritura pública Agora sim de partilha muito bem também é muito comum que durante esse inventário extrajudicial as partes se deparem com o seguinte com a impossibilidade financeira de pagar os emolumentos do cartório impossibilidade financeira também de pagar o itcmd que é o tributo de transmissão causa mortos ou mesmo a impossibilidade de pagar dívidas deixadas pelo autor da herança o que fazer nesse caso muitos acham
que essa é uma uma barreira para o inventário extrajudicial que nesse caso somente o inventário judicial poderá resolver esse tipo de situação porque a venda de bens Depende de autorização judicial calma não é bem assim você pode continuar com o inventário extrajudicial então nós temos duas possibilidades aqui primeira possibilidade se o decursos deixou valores em conta bancárias o próprio inventariante nomeado lá por escritora pública ele pode efetuar o pagamento dos emolumentos dos emolumentos do cartório e do tributo de transmissão causa mortos por meio desses valores independentemente de autorização judicial o artigo 11 parágrafo segundo da
resolução número 35 de 2007 do CNJ prevê expressamente esse poder do inventariante e essa previsão ela não é de 2007 ela é de 2022 por meio de uma outra resolução que inseriu esse parágrafo segundo é a resolução número 452 de 2022 então para pagamento de emolumentos do cartório e para pagamento do itcmd o próprio inventariante nomeado por escritora Pública pode se dirigir ao banco As instituições financeiras e requerer o pagamento Tá legal Muito bem em relação às dívidas em relação às dívidas não há essa previsão parágrafo segundo do artigo 11 ele diz o inventaria anti
nomeado nos termos do parágrafo primeiro poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão dos negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do Imposto devido e tcmd e dos emolumentos do inventário ele não diz pagamento de dívidas como fazer então para pagar essas dívidas se houver dinheiro suficiente você pode utilizar esses valores Mas você vai depender de autorização judicial e se não tiver dinheiro você pode alienar bens do espólio Mas você também vai depender de autorização judicial para vender esses bens e consequentemente pagar
as dívidas Então como fazer isso por meio de uma ação uma ação de alvará judicial é um procedimento especial de jurisdição voluntária então o ideal é que você tenha procuração de todos os herde eventualmente do cônjuge ou companheiro sobrevivente justamente para que o seu processo transmite de forma mais célere evitando-se assim a citação daquele herdeiro que não outorgou poderes a você então você pega a procuração de todo mundo vai fazer uma petição inicial simples de ação de alvará judicial você vai distribuir essa ação no juízo do juízo sucessorio não há inventar o judicial é na
vara de sucessões se houver vara específica nessa vara se a vara se as ações de inventário tramitarem na Vara Cível ou ver uma vara única vai ser nessa vara Então você tem que verificar Conforme a lei de organização judiciária se há alguma vara especializada em sucessões tá uma vara de sucessões E aí você vai distribuir essa ação de alvará judicial perceba que não vai haver real porque porque todo mundo já consta no polo ativo todos os herdeiros e o cônjuge porque todos ou tornaram poderes a você então você distribui essa ação e você vai requerer
ai autor judicial para a venda do bem x você já vai indicar o bem e se possível você já apresenta para o juiz o interessado na Compra desse bem isso vai ajudar muito vai ajudar demais o interessado e o valor da venda daquele bem todo mundo concorda com o valor da venda você indica qual vai ser o bem Qual vai ser o valor e só vai interessado quem é o interessado na compra E aí requer autorização mediante expedição de um alvará judicial o juiz é o deferir o seu pedido expedirá o alvará judicial e para
que serve esse alvará judicial para que o inventariante possa assinar representando o espólio nessa alienação se for por exemplo a venda de um veículo para que ele possa assinar o DUT o documento único desse de transmissão desse veículo se for um bem imóvel para que ele possa assinar a Escritura pública de compra e venda daquele bem imóvel com o dinheiro então você vai pagar as dívidas vai pagar os emolumentos vai pagar o tributo e vai resolver o inventário extrajudicial o saldo crescente evidentemente vai ser distribuído entre os herdeiros conforme ali a partilha que está sendo
realizada lá no cartório é muito importante que na sua ação você indique não apenas o bem o valor e eventual o comprador mas sobretudo Qual o fundamento para a venda daquele bem o que você quer pagar são as dívidas do decursos você já vai indicar as dívidas juntar os documentos que comprovam aquelas dívidas os respectivos valores porque é importante que o juiz tenha esse conhecimento Então você já diz quais são as dívidas Qual é o emolumento Quais são os emolumentos os respectivos dos valores e qual o valor do itcmd que vai ser pago e isso
é importante inclusive para que o juiz possa saber se o valor da venda é suficiente para pagar todas essas dívidas e os emolumentos e eventualmente o tributo de transmissão causa morte então Por meio dessa ação hoje nós vimos o que o inventário extrajudicial hipótese de cabimento do inventário extrajudicial a possibilidade de um inventariante utilizar valores depositados em contas bancárias do decursos para pagar os emolumentos do cartório e o tributo de transmissão causa mortes o itcmd e vimos também que mesmo que ele não tenha deixado valores em contas bancárias é possível ajuizar uma ação de alvará
judicial para obter a venda de determinado bem do espólio para pagar esses emolumentos o tributo e claro eventualmente dívidas deixadas pelo autor da herança tá legal se você gostou desse vídeo eu peço que você dê o seu like se ainda você não se inscreveu no canal se inscreva agora mesmo porque nos próximos vídeos você será notificada notificado em primeira mão para assistir o vídeo eu quero que você seja uma das primeiras pessoas a assistir aos próximos vídeos tá bom Um grande abraço e até mais [Música]