1 Controle da Administração Pública Introdução e Conceitos Thállius Morais

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Concurseira.40
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Oi amiga concurseira meu nome é Thales Moraes eu vim aqui com você desossar uma das paradas mais esquisitas do Direito Administrativo mentira eu tô brincando né esquisito não sabe tocar problema a gente vai falar de um tutor que ele não tá em um local Vale tá em vários locais eu posso adiantar a gente vai falar de controle da administração pública tá Por quê que esse tópico muitas vezes eu vejo a galera arranhando para aprender patinando e parece que não dá muita importância que é o seguinte é um assunto que você não vai encontrar apenas em
um local ali sabe o que direito administrativo uma tela que está espalhada para todo canto né Beleza e se já não fosse suficiente Esse é um toque também que está espalhado em todo canto inclusive é um tópico legal que a gente sempre usa mais para o final Porque alguns conceitos que você adquiriu já estudando outros tópicos de direito adminstrativo tem que saber aqui senão vai dar errado Então olha só a gente vai retomando a principal eu vou falando de novo mas é um toque que a gente tem que dá uma olhada um pouco mais o
que não justamente por causa disso porque é um pré-requisito que você tenha um conhecimento prévio de outros tópicos o fumo IBM esse daqui então o controle da administração pública quando eu disse ele vai estar bem separadinho que que eu vou fazer aqui eu vou pegar tudo que tem de legislação principalmente a construção federal loja o que nós temos de doutrina alguma coisinha jurisprudência e sempre o que cai em prova Claro esse é o nosso filtro principal tá então esse é um toque de pimenta para você estudar ele cuidado isso aqui vai na lua e volto
umas 30 vezes só para dar introdução é legal ou não sabe brincar não sei para quê tanto a gente vai fazer aqui uma esquematização eu fiz um negócio bem bacana para resolver também tem prova é isso que a gente quer você quer resolver tá vendo em prova né claro que é então todas as experiências que eu tenho aí em concursos públicos com professor também tá eu joguei aqui esse tomate deixa eu ver como vai ficar tranquilo Se for por exemplo a primeira vez que vocês vão um tópico desse às vezes e dar aquela paquerada porque
fica muito termo novo é uma classificação nova mas isso é para qualquer matéria você vê uma ver duas v3la estudando Wagner e eu faço é um toco que ele tem bastante depois é bem no meio mas tem algumas coisas que você entender aqui fui que ela maravilha ele fica meio lógico depois de uma série de estudar dá uma boa estudada ele fica bem lógico vamos lá o primeiro controle da administração pública é o seguinte quando administração pública prática os seus atos administrativos existem diversas ferramentas de dar instrumentos que permitem que seja feito um controle sobre
esses atos porque é isso tarde que é o seguinte tem um princípio lá no comecinho do Direito Administrativo que alguns princípios norteadores que o princípio da indisponibilidade do interesse público o que que esse princípio fala por ter esse forro é em disponível Olha só como faz tá mandando todo já né é indisponível o administrador quando ele pratica um ato administrativo ele não tá lá fazendo algo para ele ele tá fazendo algo para conectividade para a gente o administrador ou não termos um tipo aí eu só vou usar nesses termos como ele pode vir em prova
tá não sei o que eles não é o simples que resolve eu só vou usar creme que não pode vir próprio o administrador ele é um médico gestor da coisa alheia Como assim ele simplesmente está administrando algo que é dos outros do e dele é que nosso por isso que aquilo que ele está administrando ele não pode expor ele não pode abrir mão justamente em virtude dessa relevância do interesse público Deve existir meios que possibilitem o controle dessa situação porque senão e ministrador público faz que der na telha e se ele fez algo errado e
se ele fez algo que não atende o interesse público como você está parado pronto então o nosso sistema jurídico ele tem todas essas ferramentas que a gente vai ver que permitem fazer o controle dessa situação Então são mecanismos que permitem que seja feita a fiscalização a orientação EA revisão dos atos administrativos então quando o ato administrativo praticado aqui não é algo cravado na pedra que nunca pode ser modificado não aqui não comporta discussão sim é aquilo pode ser feito aquilo pode ser revisado aquilo pode ser fiscalizado a gente vai vir com o controle abrange inclusive
outras coisas tá com ele pode ser inclusive o requisito de validade do ato chegar tudo lá Vamos por partes você vai ver o seguinte já vou te adiantar qualquer esquema que eu preparei confunde momento que o povo se consolidam o jogo em cima tem que dormir porque eu tenho que ir né senão a gente vai bater um pontinho por vez depois a gente vai juntando tudo vamos lá então vamos do conceito aí o que que é o controle da administração pública e olha só o decreto-lei 200 67 que traz aí a organização da administração pública
federal ele inclusive esse decreto inclusive elenca que o controle como um dos princípios fundamentais da administração pública e sai então todo ato da administração pública todo ato administrativo deve possuir uma forma de controle daquele arco como isso funciona a gente vai ver então qualquer ato administrativo por praticado Deve existir mecanismos o controle desse ato tanto que o nosso ordenamento jurídico prevê que falei que a Constituição Federal também fala que isso abrange os atos administrativos dos Três Poderes da república quem são os poderes da República ou poderes do Estado óculos Você estuda em Direito concessionar uma
skin pack também de administrativo em vários momentos olha só que eles são os poderes da República nós temos aí o poder executivo o legislativo eo judiciário Lógico que será que eu gosto só revisando esses poderes de Sabe eles exercem as funções e eles têm as suas funções típicas e atípicas quais são as funções típicas são as funções principais funções primárias é o para que efetivamente aquele poder existe e as funções atípicas Olha o nome funções atípicas são funções secundárias não é o Mister de não é a principal forma de atuação daquele poder mas ele faz
também mas ele faz também Então olha só Qual que é a função típica do Poder Executivo aqui a disputa Será que tu não faz ele administra qualquer função típica do Legislativo ele vai legislar e também vai fiscalizar e a função típica do Judiciário a função jurisdicional e julgar proferir decisões Beleza então controlar a gente faz só aqui ó cuidado não é só aqui que a gente realiza o controle não porque os poderes também realizam funções a típicas por exemplo aprofundar tu não tá aqui só o que nos interessa por um toque que eu vou falar
por exemplo Poder Executivo também pode legislar também pode criar leis o poder legislativo também exerce a função administrativa O Poder Judiciário também exerce a função administrativa ou é quando você dá um concurso aí para um tribunal quando você não concurso senado federal Quando a câmara dos deputados do congresso nós temos qualquer um deles aqui fazendo uma licitação por exemplo Eles não estão legislando eu não estão julgando eles estão administrando o cuidado com isso em a função administrativa ela é exercida tanto pelo poder executivo como pelo legislativo pelo Judiciário Beleza então hoje que a gente vai
meter o controle aqui aonde que vai ser exercido Esse controle Esse controle que a gente tá estudando ele é exercível na atuação típica do Poder Executivo e nas funções atípicas do poder legislativo e judiciário nas funções atípicas de administrar Resumindo o controle é exercido sobre as funções administrativas sobre a administrativos eu não uso esse controle sobre uma decisão judicial Esse controle não vai ser feito sobre por exemplo uma lei que foi criada Apesar que tem algum detalhezinho que podem enquadrar mim mas a princípio aqui o grosso mesmo Conceição Geralda você pegar bem Ele alcançou o
que os atos administrativos quando eles estão no desempenho de suas funções e é aqui que a gente faça controle beleza porque eu coloquei isso daqui para não cair pegadinha de prova eu fiz uma explicação até um toque é de outro assunto mas é o seguinte para você não cair em pegadinha de prova e falar que o controle é aplicado apenas do âmbito executivo não dos Três Poderes os três poderes estão como poder judiciário por exemplo está fazendo um concurso público é funciona ilustrativas podem pedir sim esse controle nós estamos estudando tranquilo Beleza agora vamos dar
uma olhada no que mesmo horonaim prova no que tem que tomar cuidado só que depois a gente vai fazer uma coisa tão real Tá eu vou te falar aquelas três etapas daquelas três camadas né Tem coisas que a primeira camada só no final de semana tem que saber se você não souber para fora da prova não vai passar em concurso público obrigatório você sabendo tem uma segunda camada que você vai estudar depois da primeira que você vai dar uma conta limitada mais são bem importante para um pouco menos mas também é importante a terceira camada
que é a complementação a complementação de coisas que estão bem cai em prova mas caem bem menos aí você não quer me prova eu vou te ensinar para que para perder teu tempo não a gente vai trabalhar a prova fechou dentro dessas classificações a primeira que a gente vai estudar é referente a origem assim a origem Itália então Onde Está Aquele controle é onde Aquele controle está sendo exercido que eu vou te adiantar já Olha só primeira camada primeira correntinha vou dar um exemplo quando a gente fala de controle de conta origem nós temos três
tipos controle interno e externo e Popular beleza vamos dar uma olhadinha no controle interno tem que pensar um pouquinho pronto algumas coisas que tem solução de colhemos aqui com o mínimo de bom senso semapa controle interno ele é feito internamente ele é feito no âmbito do mesmo poder Olha que a palavra chave os termos chá o controle interno é feito no âmbito do mesmo poder por exemplo Poder Executivo para tomada administrativo e está exercendo o controle e o Poder Judiciário está fazendo um concurso público não é função administrativa isso aí nesse caso se ele faz
algum controle referências posso administrativa ele mesmo controle interno então um controle interno controle interno ocorre quando ele é feito dentro do ano do mesmo poder nesses casos nós temos os controles feitos no âmbito hierárquico ou mediante órgãos especializados Como assentar os adulterar eu sou chefe da repartição nunca ordenado até uma mula ele foi lá e fez um negócio errado eu vou lá e vou revisar que ele acho ele praticou Ó vamo tirar vamos será que esse aqui de maneira bem Ampla Tá mas o chefe de repartição e tomar pajeando um jegue aquele velho e não
tá fazendo trabalhar eu vou lá enervista o ato dele também pode ser feito por órgãos especializados podem existir órgãos próprios para isso tá que embora não estejam hierarquizadas são órgãos próprios de controle sabe que a gente tá falando aqui algo Você estuda também bem no começo algo bem no começo administrativo o princípio da autotutela óleo nome o que que é Tutelar Conselho Tutelar é uma vara na nossa né tacava na mão se você está tutelando só porque ela não alguém se você está alto telando você tá fazendo a tutela desses mesmos batendo sozinho lá essas
cuidando os próprios atos então aqui quando a gente é um princípio da autotutela é o controle interno ele tá fazendo controle de seus próprios atos inclusive aqui podem existir hipóteses em que o próprio agente que praticou o ato revista aquele a loja ficou muito parecida com maturine rapaz eu fiz cagada de se tu arruma pronto ó ele está fazendo o controle interno é dentro do âmbito do próprio poder que tá ficou aquele ato do Poder Executivo faz controle dele o poder judiciário dentro da sua função administrativa faz o controle também ali da do aquele mesmo
praticou dentro do próprio poder beleza isso é Pacífico E agora tem negócio de te dar uma arranhadinha prova só aqui tem uma época diferente hoje coisas sempre bem atualizado aí com as questões tá é isso aqui tem aplicado olha só a gente viu por exemplo aqui dentro do próprio poder estava controle interno agora filho mas quando está sendo exercido a tutela administrativa ou tarde que captar iniciativa mas vem cá Olha só falei que se pobre ele precisa de outros tópicos anteriores para assumir bem o que que é tutela administrativa é quando a dieta fica ali
ó de olho se a indireta está cumprindo os filhos para o qual foi criado então exemplo nós temos aqui por exemplo a união a união beleza a união criou uma autarquia Federal por exemplo o INSS para cuidar de benefício Previdenciário e assistencial rss tag repente eu vou entregar o dinheiro para caramba eu não posso fazer isso não ele foi criado com uma finalidade ele deve respeitar aquela finalidade ele deve cumprir aquelas finalidades aqueles que foram Qual foi criado e se ele começa a fazer essa fuga da finalidade aí a direta cara de pau em cima
a direta vem e faz aquela coisinha chamada tutela administrativa Olha o sinônimo só ela faz aquele controle finalístico controle dos fiis e no âmbito Federal também é chamado de supervisão ministerial tem algum Ministério fica responsável tá para ficar de olho ali ó essa feminino estão direta tá trabalhando bonitinho tá fazendo para que aqueles frisos para o qual ele efetivamente existiu a beleza para dizer lembrei desse bagulho aí Joia mas vem cá isso aqui é controle interno ou não hoje em troca você pode colocar que é isso aqui não deveria está caindo provas objetivas que tem
discussão mas vai fazer o quê tá dizendo para você falar para brigar ou para passar no concurso é passaram conta bom então pronto ficar isso daqui em prova você coloca aqui também é uma forma dele controle interno beleza também é uma forma de controle interno que tem razão tá é o que prevalece hoje tem mais ou menos porque a própria Constituição Federal em alguns dispositivos ela fala isso daqui não tá no ano do mesmo poder sempre falam que eles poderão aqui é que a gente falou exemplo poder poder executivo então também é considerada uma forma
de controle interno beleza Tá joia seguindo aí um dispositivo que é importante Dá uma lida nele artigo 74 da concessão federal esse artigo ele dispõe que os poderes da República da África para os três poderes devem estabelecer as em criar os seus sistemas de controle interno então cada um dos três poderes vai ter que elaborar o seu próprio sistema de controle interno e ele traz um mínimo que deve ser feito tá pode ter outras coisas ele fala o seguinte jogos você fala velho faz o sistema de controle interno e No mínimo você vai ter que
E essas finalidades aqui esse controle interno mínimo você tem que analisar isso aqui isso por exemplo que a gente vai vir aqui tu tá em pretinha aqui ó seja terceira camada A então eu não vou estudar para divisões se eu tô falando essa terceira camada perguntar fora falando ficar um pouco mesmo mas cai aí você acerta uma questão ficar um pouco menos destaca da concorrência tá na chuva é pra se molhar eu não já vou até que adiantar eu não vou ficar com a neném com coisas tipo assim só basicão não eu não vou jogar
nada que não quer me prova que você é uma baita de uma ela fosse isso mas eu vou pegar mas agora tudo que cair em troca é mesmo um pouquinho mais ali dentro daquilo que cobrava para preparar só fazer a cartão Grosso de volta na cara dela e vai responder sim tá Então olha só as finalidades Esse controle interno ele serve para avaliar o cumprimento das metas do PPA plano plurianual e da execução de programas da administração do orçamento da União também serve aí para avaliar para verificar a legalidade dos atos praticados para verificar os
resultados e também a aplicação de recursos depois ele também vai analisar Todas aquelas alterações da união e o esses número quatro olha aqui nesse número 4 ele também serve para apoiar o controle externo já gente seja no controle serve e o controle interno ele também apoia o controle certo beleza e seu complementar tá esse aqui já um pouquinho mais importantes vai ver que falar nos parágrafos deste artigo 74 ele diz o seguinte que aqueles responsáveis pelo controle interno sempre que eles souberem de alguma irregularidade de alguma ilegalidade eles devem dar ciência ao TCU ao Tribunal
de Contas da União então eu sou a autoridade responsável pelo controle interno lá então analisando e eu vejo alguém fez alguma coisa errada foi irregularidade modelagem aí eu dou uma de Truta eu falo que nós dá nada não e não comunica aconteceu mas você não vai dar ciência ao seu beleza além das demais penalidades cabíveis responderá solidariamente por aquele ar solidariamente responde o lado a lado juntinho com ele não é se não tiver dinheiro você paga responde lado a lado então Aqueles responsáveis pelo controle interno quando tiverem de qualquer irregularidade qualquer ilegalidade não forem lá
de duração 9 não caguetar aconteceu a casa dele cair também a responsabilidade solidária só fica de olho para banca não trocar por subsidiária tá que subsidiária tem duas pessoas Esse é o principal é que os presidiários se eu falo com a responsabilidade subsidiária é o primeiro procura no bolso desse se não tiver eu vou no desse isso é subsidiário tem essa ordem de preferência solidário tá os dois Mete a mão no bolso e qualquer um tanto faz tá tanto faz e depois e ele também dá uma amplitude para legitimidade das partes denunciar irregularidades aconteceu como
assim o significa que pode chegar lá no TCU e caguetar uma irregularidade ou ilegalidade em algo bem amplo tá só que pode ser feito por qualquer cidadão por partido político por Associação ou por sindicato na forma da letra Então chega lá e dá uma que aguentar aconteceu o meu é quase todo mundo né dá uma dizer bem facinho né bem facinho boto para olha só a gente viu aí o controle interno né que aquele que o poder faz dentro dele mesmo ele comprou os seus próprios atos ou à direta faz todos os lados da indireta
segunda modalidade de controle quanto à origem é um controle externo Olha pelo nome controle vem de fora é o outro poder que está fazendo o controle então no controle externo nós temos um poder exercendo o controle sobre as de outro poder por exemplo o poder judiciário vem e anulam aqui do Poder Executivo ó por exemplo eu tenho aqui por exemplo o poder judiciário eles enviavam ato do Poder Executivo então o controle servo é quando um poder faz o controle sobre os atos de outros poderão eles fácil né eu também é meio Óbvio que não tem
como errar muito não né só que não tem muito para onde ir então dentro aqui do controle externo aos principais exemplos gente vai bem próprio mas não falei ó é quando o poder o diabo o ato do Poder Executivo só aquelas decisões judiciais tiveram anulação de algum ato outro exemplo aí também bacana coisa que você vem de leite concessional aprofundando aquelas competências exclusivas do congresso nacional por exemplo são é quando Congresso Nacional faz a sustação de um ato normativo do Poder Executivo Presidente da República no caso que extrapola os limites da delegação então quando o
poder executivo vai praticar um ato normativo e ele extrapola esses livros o Congresso Nacional vem e faz lá subtração desses olha aí ó olha bem Olha só bem Como eu faço a gente não tem o poder legislativo fazendo o controle sobre um ato do Poder Executivo pronto controle externo também é que quando o Congresso Nacional julga anualmente as contas do Presidente da República da profundidade e depois Tá bom calma aí numa boa que vai dar tudo certo também temos aí ó quando o Congresso Nacional faz a e o controle daqueles atos praticados pelo poder executivo
também da administração indireta não reparou que nesse caso aqui eu tenho o poder legislativo fazendo o controle do Poder Executivo controle externo um outro exemplo aquele nessa gente grande prova não é tão comum mas como são tem algumas questões até recente disso né a gente vai trabalhando Aquele controle externo que o ministério público faz sobre a atividade policial já tava o nome hora que você olha lá na posição se dela já tá no nome diz lá que uma das funções institucionais do Ministério Público é exercido o controle externo sobre os atos atividade policial em Taió
Olha só o controle interno é quando quem praticou o ato no Daquele mesmo poder faz revisões aquele ar o controle externo é de um poder sobre o outro poder bem tranquilo né e terceiro tempo aqui de controle o controle popular é o controle Popular a gente viu aqui os poderes da República própria administração fazendo controle dela mesmo internamente e externamente É mas o que pular do direito do povo não pode fazer isso claro que pode sair é nosso é o nosso interesse aqui nesse públicos então nós também podemos fazer o controle tá o controle Popular
ele pode ser feita diretamente ou através de órgãos especializados então nós temos casos aqui que é um controle popular e também pode ser por exemplo um controle judicial Quero exemplo só um Popular tá lá na Constituição Federal que qualquer cidadão poderá impetrar aqui ingressar com uma ação popular visando anular um ato que gere lesão ao patrimônio público a moralidade ao meio ambiente então ação popular qualquer Cidadão pode ingressar ou então aqui nós temos um exemplo de controle Popular quer dizer o quê e quem está iniciando Aquele controle é alguém do povo a gente não viu
também que qualquer Cidadão pode fazer a denúncia ao TCU chegar lá e daquela caguetaram aconteceu alguma irregularidade ou ilegalidade ó controle Popular ele tá começando o que nós temos também o mandado de segurança são todos exemplos tá então a classificação Olha como funciona vem comigo resumão tá olha só com um resumo importante para te ajudar decoreba como isso daqui você tá tudo que a gente estudou lembra tudo é só consciente você puxa primeiro aquela sensação que a gente viu é referente a origem daquele controle Beleza quanto à origem nós temos controle interno e externo ele
Popular como que o controle interno é aquele feito no âmbito do mesmo poder e também da administração direta sobre a indireta o controle externo Olha aí é de um poder sobre o outro poder e controle popular é aquele exercido pelo povo mas o popular eu espero um para isso aqui você que é fácil não tem como confundir a questão xi mostra algumas vezes o popular o inferno ele pode também lado a lado e é fácil significar que eles vão perguntar para você o poder executivo anulou o ato que ele mesmo participou controle interno quando um
particular quando o cidadão ingressa com ação popular Que tipo de controle a ser exercido popularam poder Popular Quando ele tem o poder judiciário anulando uma decisão ou anulando um ato do Poder Executivo controle externo de coloco tudo nome essa primeira classificação ela é uma das mais básicas o único ponto que poderia dar uma hayalim prova é esse aqui é discutido ainda doutrinariamente mas já te falei que você coloca né que está dentro do controle interno conforme nós somos Vemos as outras classificações a gente a gente dá para pegar conceitos e todas sempre tranquilo nome um
passo por vez devagarzinho que no final Isso aqui vai ser moleza Vamos fazer um pouquinho de questão vamos ver você vai clicar em prova agora acompanhe aqui na tela o controle exercido pelo Ministério Público sob a polícia é DUT o Mirage B internos e não esconder Ester Fala sério uma conversa nem conta tão fácil né é fácil porque às vezes até esquematizado se não tivesse falando dando uma olhada nisso aí na condição Federal cidade na aula estava amarrado externa não tem alguém fazendo comprou esse buraco dos outros então controle externo tem esse é um pouquinho
mais divertido mas mesmo assim tá pode marcar oternativa de ebola na próxima as formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial exercido pelos mistérios sobre os órgãos estrutura interna EA supervisão ministerial exercidas por determinado Ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculados questãozinha e super fresca bem recente tá em questão que tá mostrando qual que é o posicionamento da banca aquilo que eu te falei tá ele tá falando daquele controle interno quando eu entrego o ministério fazer o controle por exemplo dos órgãos que eles estão subordinados às vezes não tem
discussão dentro do mesmo poder que aquela supervisão ministerial aqui no ministério tá ali ó de olho naquele ambiente da indireta ao qual está vinculado a ele ela supervisão ministerial controle finalístico e interno ou não é é interno sim questão correta pode marcar com o correto em você vê que apesar de discutido então que a gente trabalha longe aí é o que você pode colocar em prova porque fica pouco já é a posição da boca então vou ficar batendo contra a parede porque E caso ela troque de posição de repente é muito mais fácil a gente
adola né Então bora falar outra vai falar perguntar bipolar Então pode marcar correta essa posição atual Beleza bora mais uma Considere as seguintes afirmações com relação aos controles externos e internos da administração pública tendo em vista os artigos 70 a 75 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 os poderes legislativo executivo e judiciário manterão de o pendente sistema de controle interno com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional 2 os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade dela darão ciência ao Tribunal de
Contas competente sob pena de responsabilidade subsidiária três a competência exclusiva do congresso nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação Legislativa é uma forma de controle estar e tem número a boca dela peladinha né copiou colou ficou mudando detalhezinho está vendo que fica leitura é importante Olha só quando a construção federal aí exige aquele sistemas e controle interno ela disse que isso é feito de forma integrada Como assim aquele ser minha de freios e contrapesos e um controla os atos dos outros então é o
sistema feito de forma integrada e não de forma independente erva fazer o que sair infelizmente faz parte a questão úteis geralmente Deixa um pouquinho mais fácil responder porque ele me dá uma certa outra vai tirando as questões ou às vezes a gente mata sem saber todas Ou pelo menos né melhor um pouquinho chance de Xuxa Então passa a caneta não Ingrid esse Independência de forma integrada tem que fazer a leitura em para copiar no meu material e o texto de lei é obrigatório e tudo que a gente vai jogando no teu materialzinho Beleza já o
Inter número dois está falando com os responsáveis pelo controle Estér deverão dar ciência das irregularidades ou ilegalidades que tiverem conhecimento ao Tribunal de Contas competente sob pena de responsabilidade subsidiária Olha só se você pegar definitivo da consciência gente trabalhou dentro ele tem dois erros né primeiro os responsáveis pelo controle interno que tiver ciência dessas irregularidades além de fazer esse controle interno eles vão ter esse lado ele não aconteceu no caso da condição Federal aquilo não precisa não vai ter que denunciar porque seu e se eu fizer respondem solidariamente que não subisse geral bom então gripo
externo coloca o interno local e o erro mais Faro ainda Aonde está escrito de forma subsidiária é solidário nem que bateu a diferença Então tá errado não tem número dois já o item número três tá correto facinho mesmo ele falou daquela competência exclusiva do congresso nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolem a sua competência ou fusão dos limites da delegação e tá perguntando se é uma forma de controle externo olha só é o poder legislativo fazendo sobre o poder executivo show de bola controles internos dessa forma e com o único item
correto é o Inter número 3 marca alternativa a ser igual a próxima ou controle interno da administração pública é realizado pelo Poder Judiciário com o apoio do Poder Legislativo o controle externo está a cargo da Controladoria Geral da República seja se embanana uma questão dessa em Provas e se ela for barramento que eu não cansar por aquela bisonha gente vai crescer no decorrer da pronto que tá muito faz E olha que ele falou que o controle Kim tenho é feito pelo legislativo pelos noticiários e um externo pela controlando para Olha como se decorar isso controle
interno é feito pelo mesmo poder e o controle externo é feito de um poder sobre o outro rolou marca como errado e bora nós dois aí o controle da administração pública no âmbito externo é feito exclusivamente pelo Poder Judiciário grifo exclusivamente Por que não é apenas o poder judiciário faz o controle externo nozinhos não viu que o poder legislativo pode por exemplo sustar aqueles atos do Poder Executivo que extrapole da sua competência então nós temos o poder legislativo também fazendo controle externo e não é apenas o poder judiciário tá por isso que a questão está
errado Nossa sério na moral fax demais né então a gente vai escalonando mas é muito importante que tem uma base bacana beleza Muito obrigado acompanhada que a próxima aula valeu
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