Olá seja muito bem-vindo à aula de direito constitucional eu sou a professora Amanda almozara e na aula de hoje vamos dar continuidade ao tema controle de constitucionalidade muito bem no bloco anterior nós vimos o que é controlar a constitucionalidade quando alguém perguntar para você o que é controlar a constitucionalidade você responde é verificar se a norma é compatível ou incompatível com a constituição todavia a gente tem que Tercer algumas considerações com relação a esta informação primeiro que a constituição prevalece pelo fato da supremacia formal da Constituição Ou seja a constituição é a norma mais forte
no sistema jurídico brasileiro no sistema hierarquizado por isso aquela pirâmide Porque a Constituição estaria no topo e as demais normas abaixo da Constituição retirando fundamento de validade do texto constitucional Esse é o primeiro ponto o segundo ponto que a norma constitucional ela é Suprema porque ela Goa de um processo de alterabilidade mais dificultoso do que as demais normas Ou seja a nossa Constituição é rígida e é a rigidez da constituição que garante a sua supremacia ela é a norma mais formal mais burocrática e mais dificultosa e decorre do poder constituinte originário muito bem agora o
que pode ter a sua constitucionalidade controlada o que pode ser objeto de controle de constitucionalidade resposta todas as normas que decorram diretamente do texto constitucional aí você fala mas professora norma é em sentido amplo O que que a senhora tá abrangendo muito bem são todas as leis ou atos normativos que decorram diretamente do texto constitucional Isso significa que todos aqueles atos que tenham toda a sua formação o seu regramento no texto constitucional de forma direta podem ter a sua constitucionalidade declarada aí você fala quais são que eu não sei é muito fácil é só você
ir até o artigo 59 da Constituição o artigo 59 da Constituição vai trazer O Rol de Atos normativos que decorrem diretamente da Constituição Ou seja que tem o seu processo de alterabilidade e confecção regidos pelo texto constitucional são eles emendas constitucionais leis ordinárias leis complementares leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos e resoluções são sete os atos normativos que decorrem diretamente da Constituição artigo 59 então se eu perguntar para você é possível controlar a constitucionalidade de uma Medida Provisória você fala sim vai fala mas não é lei fala tudo bem Não só a lei tem a
sua constitucionalidade declarada o que tem a sua constitucionalidade declarada tudo aquilo que decorra diretamente da Constituição e a ideia tem entender a lógica do sistema é muito simples se a constituição diz que esses atos podem ser editados e eles devem ser editados desta forma e nesses temas se isso que a constituição determina não for respeitado o que que esse ato editado vai ser incompatível com o texto constitucional por isso podem eles ter a sua constitucionalidade controlada é muito simples é muito lógico se a ção diz o que eles devem fazer e como eles devem ser
feitos eu posso controlar verificar se essas determinações estão sendo respeitadas se não está sendo qualquer delas a constitucionalidade pode ser verificada Tudo bem então todos os atos que decorram diretamente do texto constitucional os atos previstos no artigo 59 Aí eu pergunto para vocês e um decreto executivo decreto regulamentar ou decreto típico do administrador público que você estuda lá em Direito Administrativo esse decreto tipicamente do executivo ele pode ter a sua constitucionalidade declarada a resposta não por quê Porque ele não decorre diretamente da Norma constitucional mas sim decorre da Lei então o controle não é de
constitucionalidade o controle é de legalidade ele decorre da Lei e tem que seguir o que a lei determina é muito simples não se banane com esse tema aqui que você vai tirar de letra agora uma questão um pouco mais complexa você lêu o artigo 59 e você vê lá emendas constitucionais aí você fala mas professora a própria constituição pode ter a constitucionalidade declarada ou controlada Olha que interessante E aí pode vir uma pergunta assim ó existe Norma constitucional inconstitucional e a resposta é sim desde que a norma constitucional decorra de reforma revisão e não Originalmente
do texto constitucional por quê Porque o poder originário é ilimitado então não tem o que controlar agora tudo que decorra posteriormente à edição da Constituição Não não é originário é derivado se é derivado está derivando de algum lugar da própria disposição constitucional ou seja deve seguir as suas orientações sob pena de violar o que o próprio constituinte de forma originária estabeleceu então eu posso ter uma Emenda Constitucional inconstitucional sim queer um exemplo o artigo 60 da Constituição vai estabelecer ali o quórum para F de aprovação de uma Emenda e nós já sabemos que o quórum
é 3/5 em cada uma das casas em dois turnos de votação vamos supor que uma Emenda seja aprovada por maioria absoluta não é isso que a constituição fala a constituição exige 3S quintos tem um problema essa emenda tem tem um problema no processo de confecção Então essa emenda ela é constitucional ou ela é inconstitucional é só você verificar se o 60 manda 3/5 e na prática foi aplicado o quórum de maioria absoluta tem problema tem essa emenda é inconstitucional é mas para que isso fique eh para não para que isso Valha para que isso seja
algo que a gente pode opor em razão às demais pessoas o que que eu preciso do Judiciário declarando portanto pode haver controle de constitucionalidade verificando a compatibilidade da Norma com as disposições constitucion muito bem vind saindo dessa ideia inicial a ideia bem básica que as próprias emendas constitucionais podem ter a sua constitucionalidade controlada vamos fazer então agora uma divisão metodológica do tema controle de constitucionalidade é isso que eu quero que você entenda e depois a gente vai tecer questões específicas mas é muito importante que a gente divida e os momentos de controle quem pode fazer
porque você vai ver que vai ficar tão mais fácil é tão mais simples e aí a gente desmistifica o tema que você fica morrendo de medo de errar no exame de ordem vamos lá então então vamos diferenciar nesse momento eh com base na no momento em que o controle é realizado então o momento em que o controle é realizado a gente divide aqui a nossa classificação o controle de constitucionalidade análise da compatibilidade da Norma e Face da instituição pode ser realizada preventivamente ou repressivamente você fala que que é isso Professor ó Por que que o
controle é preventivo porque ele acontece antes do nascimento da Norma antes da vigência Tecnicamente da Norma então todas as vezes que eu faço uma análise da compatibilidade desta Norma em Face da Constituição antes da sua vigência temos aqui um controle preventivo e esse controle impede que a norma nasça e que ela nasça de forma inconstitucional Ok ou seja impede que a norma entre no ordenamento jurídico sem que haja compatibilidade Total dela em Face da Constituição já o controle repressivo é é o controle feito após a vigência da Norma depois dela já estar produzindo os seus
regulares efeitos então o controle repressivo tem por objetivo tirar ou estirpar do ordenamento jurídico os efeitos que esta Norma está produzindo sem poder Por que sem poder porque ela é incompatível com a Constituição até que seja declarada essa incompatibilidade ou declarada inconstitucionalidade Norma que vige produz efeitos Ok então vamos separar Com base no momento o controle pode ser preventivo ou repressivo e agora nessa ordem de ideias a gente faz a seguinte divisão então na análise do momento Vimos que o controle pode ser preventivo e repressivo esse controle preventivo se dá antes da vigência da Norma
o controle repressivo acontece posteriormente a edição da Norma muito bem quem pode fazer controle de constitucionalidade quem pode fazer essa análise de compatibilidade da Norma em Face da Constituição os três poderes poder legislativo Poder Executivo e poder judiciário você que depois que você entender isso aqui tudo o resto fica fácil então os três poderes podem realizar controle de constitucionalidade tanto em âmbito preventivo quanto em âmbito repressivo muito bem o controle preventivo então pode ser feito pelos três poderes preventivo ou repressivamente agora cuidado de forma típica quem faz cont preventivo de constitucionalidade de forma típica quem
faz é o legislativo e o executivo e aí de forma diferente quem faz controle de constitucionalidade repressivo de forma típica é o poder judiciário então tipicamente Quem realiza controle de constitucionalidade repressivo é o poder judiciário tipicamente Quem realiza controle de de constitucionalidade preventivo é o poder legislativo e executivo Então vamos ver um momento e aí a gente começa a estudar as demais questões do tempo muito bem preventivamente qual é o momento que o legislativo vai realizar controle de constitucionalidade quando do processo legislativo Ou seja quando do momento da confecção do ato e isso é realizado
de forma típica em âmbito Federal pela ccj a você fala o que que é ccj professora ccj nada mais é do que a comissão de constituição e justiça é a comissão de constituição e justiça que realiza A análise dos atos que vão ser eh deliberados vão passar pela votação do Congresso Nacional em âmbito nacional Então quem faz essa análise preventiva a ccj a ccj nada mais é do que um órgão responsável pela análise da compatibilidade dos projetos que o congresso vai votar em Face da Constituição por quê Porque senão nem perde tempo de mandar para
plenário nem perde tempo de reunir todo mundo e colocar o tema em votação É uma análise preliminar agora cuidado o parecer da ccj é um parecer terminativo e não meramente opinativo se a ccj diz este projeto é incompatível com a constituição é inconstitucional ele nem vai ser levado à votação na casa ok então o controle pelo legislativo se dá na fase do processo legislativo em âmbito Federal tipicamente pela ccj que é a a comissão de constituição e justiça já O Poder Executivo vai realizar esse controle quando da Sanção e veto muito bem depois de aprovada
uma lei pelo congresso nacional ela vai ser encaminhada para sanção ao veto do Presidente da República a sanção é a concordância aqui Essência O veto é a discordância a sanção tudo bem vai caminhar o projeto para fins de promulgação publicação em vigência agora o veto é a discordância do presidente em face do projeto aprovado esse veto ele pode ser um veto político e aí são questões políticas questão de interesse público mas esse veto também pode ser um veto jurídico e o veto jurídico é exatamente o fundamento que a gente tá falando aqui o Presidente da
República veta por quê Porque a lei é incompatível na visão dele com a constituição o veto jurídico nada mais é do que uma forma que o Executivo tem de controlar a constitucionalidade agora cuidado eu disse que todos os atos do 59 podem ter sua constitucionalidade controlada Esse controle pelo executivo é feito na lei porque a gente sabe que emenda não tem sanção presidencial portanto não tem veto também não tem na medida provisória quando o congresso rejeita integralmente o seu texto Então aí a gente faz uma adaptação né este modelo de controle preventivo ele é totalmente
cabível quando falamos da Lei e não de todos os atos normativos do 59 muito bem e o Poder Judiciário O Poder Judiciário realiza controle preventivo de constitucion idade de forma excepcional é exceção e o Poder Judiciário atua aqui quando provocado e o que ele vai fazer nada mais é do que garantir que o devido processo legislativo constitucional seja respeitado portanto a intervenção dele é em sede de mandado de segurança quando um parlamentar a aciona o Supremo para fins de garantia deste processo legislativo constitucional então o Supremo vai garantir o devido processo legislativo e ele vai
garantir porque um parlamentar o requisitou o parlamentar provocou a sua atuação então um parlamentar vendo ali que o processo legislativo não tá sendo cumprido não tá sendo respeitado ele aciona o Supremo e fala ó Supremo não estão respeitando lá o devido processo depois lá na frente vão questionar o ato que decorra dele e ele vai ter problema então vamos fazer o seguinte eu estou pedindo para que você dê uma ordem e literalmente uma ordem de segurança para fim de garantir que o devido processo legislativo constitucional seja assegurada Ok portanto a atuação aqui é só em
sede de provocação em mandado de segurança impetrado por parlamentar já o controle repressivo ele vai se dar também nas três esferas Legislativa executiva e judiciária na Esfera judiciária de forma típica como nós vimos por meio das ações e as ações constitucionais são a gente vai ver aí eh ações diretas de inconstitucionalidade ações declaratórias já o controle repressivo por meio do legislativo se dá em três momentos distintos três momentos distintos ou três possibilidades a primeira possibilidade de controle de constitucionalidade repressivo pelo legislativo se dá na hipótese do Artigo 49 inciso 5 da Constituição o 49 inciso
5 vai falar acerca da possibilidade que o legislativo tem o Congresso Nacional de sustar Atos que exorbitem o processo eh perdão a delegação outorgada pelo legislativo ou seja toda vez que houver uma matéria delegada ao executivo e que essa delegação for desrespeitada a possibilidade do Legislativo sustar o ato portanto essa esse ato de sustar quando decorra do legislativo e o fundamento seja constitucionalidade ele também seria uma modalidade de controle de constitucionalidade repressiva no segundo momento poderíamos falar acerca da Medida Provisória a medida provisória que for rejeitada pelo congresso com fundamento em incompatibilidade dela com a
constituição também seria um controle de constitucionalidade repressivo e por fim o Tribunal de Contas quando reconhece a inconstitucionalidade de um ato no caso concreto o O Poder Executivo também poderia apesar de polêmico controlar a constitucionalidade e esse controle seria quando da aplicação da lei em que ele se nega a cumpri-la Com base no fundamento de inconstitucionalidade é literalmente o desrespeito do não dar cumprimento à lei não aplicar a lei porque ela é inconstitucional Então esse seria o parâmetro do executivo o chefe do executivo determina a não aplicação de uma lei por entendê-la inconstitucional essa aqui
é a polêmica Ok então temos os três momentos de controle em todos os poderes legislativo executivo e judiciário tanto de forma preventiva quanto de forma repressiva Ok espero que você tenha gostado da aula Se gostou curta e compartilhe e convido vocês para já assistir a nossa próxima aula em que a gente vai dar continuidade a do tema controle de constitucionalidade Obrigada pela atenção e até lá