bom dia a todos e a todas sejam bem-vindos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo cumprimentamos também todos que nos acompanham ao vivo pelos nossos canais oficiais damos início a capacitação sobre controle interno na fiscalização de Repasses ao terceiro setor a capacitação é direcionada controladores interno comissão de avaliação de ajustes e prestações de contas você passas ao terceiro setor de mais gestores municipais e servidores aqui do Tribunal de Contas compondo a nossa mesa dos trabalhos anuncio o diretor da unidade Regional de Guaratinguetá Dr Sidney Sarmento a diretora da fiscalização da F10 robertazola gardelli
o diretor da Diretoria de fiscalização da F1 Gabriel Marques e os nossos palestrantes Chef técnico da fiscalização da unidade Regional de Guaratinguetá também o Wagner Alves Ferreira e da mesma Regional o agente da fiscalização Mauro César Pereira Ribeiro então passo a palavra agora para o diretor Sidney Sarmento para a condução dos trabalhos muito bom dia É um prazer ter a possibilidade de conversar mais um pouquinho com o controle interno essa proximidade do tribunal com o controle interno é fundamental para que a gente Alien os nossos procedimentos facilitando a não só atividade fiscalizatória como também o
trabalho que é realizado pela própria administração né sempre bom lembrar que o controle interno é uma espécie de Guardião da Administração é um Guardião da do próprio gestor normalmente isso acontece da seguinte forma se alguém me diz sim eu preciso saber se esse sim é um sim que pode ser utilizado para o bem e o não normalmente tende ao bem isso Funciona no controle interno como se fosse um anteparo para a realização de atividades incoerentes com aquilo que está previsto na lei agora isso eu tô trazendo essa essa reflexão Porque é importante que não só
os controladores Ouçam o que nós vamos falar hoje é importante que o gestores fundamentalmente os prefeitos os dirigentes estaduais Ouçam que a gente vai falar abram as portas para o seu controle interno gestor porque é ele que vai saber dizer não para você é ele que vai dizer para você o que você não deve fazer para que você no futuro não receba na sua porta um oficial de justiça para que não receba na sua porta uma uma notificação para devolução de numerário e normalmente como eu sempre falo para todos os gestores em todas as minhas
conversas com os prefeitos Presidente Câmara não vai acontecer enquanto você pode não acontecer quando você tá no poder vai acontecer quando você não tiver mais no poder os grandes amigos se distanciaram você estará numa rede tomando água de coco e receberá oficial de justiça é bom agora nesse momento ouvir o seu controle interno porque o eixo mais próximo que você tem gestor do que a legislação prevê do que o Tribunal de Contas estabelece Como regra Então esse é o recado que eu queria dar muito mais do que para o controle interno para os gestores mas
agora com relação ao controle interno eu não vou me alongar porque não sou eu que vou apresentar quem vai apresentar aqui são os nossos dois colegas aqui o Mauro e o Wagner mas eu queria só contextualizar que nós temos hoje de aplicação de recurso no terceiro setor uma questão de se tiver errado 35 bi em terceiro setor se nós começarmos a analisar as nossas despesas digo do município ou do Estado relacionadas aos repasses ao terceiro setor nós vamos observar que um grande fluxo de dinheiro vaza por aí quando eu falo vaza não entendam que tá
indo por ralo só não é vaza é que sendo utilizado né e o que nós queremos nós queremos que esses valores sejam empregados em prol da população então Se nós formos comparar os valores investidos na saúde pelo terceiro setor nós vamos observar que quase olha mais de 80% desses valores são vertidos para as organizações sociais então isso isso não chamou atenção Nós também fizemos um laboratório antes de virmos para cá na região lá de Guaratinguetá a qual todos estão convidados a conhecer uma região muito gostosa muito boa mas é mas é também uma região que
carece de alguns recursos né Principalmente de Recursos Humanos então infelizmente a parte técnica acaba se perdendo nós fizemos uma laboratório com se eu não me engano cinco municípios e são os maiores municípios e nós observamos que muitos não sabem o que que é terceiro setor colegas que trabalham no controle interno não sabem Quais são as regras que norteiam o terceiro setor não sabe quais são os procedimentos de fiscalização do terceiro setor isso nos chamou atenção e aí por iniciativa dos meus colegas lá de Guaratinguetá a gente resolveu montar esse curso Então é isso que eu
queria contextualizar trazer para vocês agradecer a presença e desejar uma manhã muito produtiva eu vou passar a palavra então para o Gabriel para que ele faça sua apresentação e contextualize também a nossa nosso tempo por favor Bom dia primeiro agradecer os colegas da ur14 de Guaratinguetá pela iniciativa para esse trabalho agradecer a presidência pelo espaço que está nos dando né stg pelo apoio pela confiança dsfs departamento supervisão da fiscalização os colegas da décima diretoria parceria Somos duas diretorias especializadas aqui na capital que analisam as parcerias repassas ao terceiro setor e agradecer os colegas da primeira
DF também pela empenho pela dedicação do dia a dia para começar o tema quando fez a preparação desse curso olhando os principais ordenamentos jurídicos eu fui lá procurar controle interno né então na lei 9637 né na lei do contrato de gestão fala de controle interno não fala não há previsão na 9637 é uma lei muito reduzida né mas tem a diretrizes Gerais lá que regulamenta os contratos de gestão não menciona o controle interno a lei 9790 a lei do termo de parceria fala de controle interno também não fala de controle interno começa a ficar complicado
né A lei 14133 a lei de licitações a nova lei de licitações no artigo 1 8 4 fala dos convênios os convênios ainda que permanecem válidos vigentes na área da saúde por força do artigo 99 parágrafo primeiro da Constituição Federal e lá fala no artigo 184 da nova lei de licitações 184 que é a matéria sobre convênios serão regulamentados será regulamentada por decreto Federal e o decreto Federal editado dia 26 de Maio anteontem fala de controle interno decreto Federal 11531 também não menciona controle interno bom a gente tem a constituição né a constituição faz seis
referências ao controle interno no artigo 70 anos 74 no 31 que é para os municípios no 212 né no novo fundeb e no artigo 40 que fala do regime próprio de previdência lá nós temos princípios né restou o quê restou a lei 13019 é o marco regulatório que fala de termo de colaboração e fomento basicamente acordo de cooperação Mas vamos restringir o termo de colaboração e o fomento fala sobre controle interno fala Ufa temos três referências ao controle interno o artigo 42 inciso 15 que fala e tá no inciso junto com o Tribunal de Contas
o livre acesso do controle interno aos documentos da parceria da prestação de contas da execução Isso já é um fortalece muito controle interno artigo 48 inciso 3 fala que o controle interno deve emitir alertas para o administrador público e se esse esses alertas essas irregularidades que foram constatadas pelo controle interno não forem saneados ou não foram corrigidas pode impedir o repasse de recursos financeiros para aquela para aquela entidade para aquela oski e o terceiro dispositivo é o artigo 59 inciso 6 E aí Traz um elemento importantíssimo auditoria controle interno pode fazer auditorias que nem o
Tribunal de Contas faz Para quê Para falar o que o Sidney mencionou aqui inicialmente alerta para o administrador não errar para corrigir uma falha que é possível de ser corrigida então ele é um parceiro um grande parceiro da administração pública eles faz esses comentários só para fazer uma breve introdução do tema agradeço estamos aqui para dúvidas sugestões críticas passar a palavra para minha colega Roberta Muito obrigado bom dia Bom dia a todos meu nome é robertazola gardelli eu sou diretora na décima diretoria que é responsável também pela fiscalização dos repasses ao terceiro setor juntamente com
a primeira que está sob a direção do Gabriel primeiramente eu gostaria de agradecer ao Sidney pela oportunidade de compor a mesa ao lado de pessoas com notório conhecimento técnico Agradeço também ao mal e ao Wagner né pela disponibilidade e pela generosidade em Compartilhar esse conhecimento com todos os que estão aqui presentes e nos acompanham pelo canal no YouTube e Agradeço também a vocês né que compareceram aqui aos que nos acompanham Isso demonstra que vocês têm interesse em obter mais conhecimento sobre essa matéria sobre esse universo né que é o terceiro setor eu digo universo com
bastante propriedade se vocês entrarem lá no site do Tribunal de Contas a gente tem um painel do terceiro setor né E lá é possível verificar isso que o Sidney comentou só em 2022 os órgãos jurisdicionados repa o terceiro setor um total de 35 bilhões em Recursos públicos tá é dinheiro para caramba né recentemente sai uma pesquisa da Fip onde concluiu-se que a representatividade do PIB do terceiro setor é equivalente a do setor Agro então Olhem só a importância que o terceiro setor tem para economia brasileira né então diante dessa dimensão dessa importância dessa relevância que
esse tema tem é de extrema importância que vocês como controles internos tenham a responsabilidade de atuar de forma que assegurem que esses repasses sejam feitos de uma maneira adequada de uma maneira transparente de uma forma assertiva eficiente né é importante acompanhar para verificar se as finalidades que estão lá dentro desses contratos de gestão termos de parceria enfim elas estão sendo cumpridas se as metas estão sendo observadas estão sendo atingidas porque Esses contratos né a gente fala contrato gestão porque a maioria mas a gente tem os termos de colaboração repasses eles nada mais são do que
instrumentos de efetivação de políticas públicas né é através desses instrumentos que aqueles programas ações que foram previstos lá nas peças de planejamento no lei orçamentária no plano plurianual vão ser efetivamente entregues à população é a entrega do programa a população então é importante controle interno atue né de uma forma bem próxima ali a execução do objeto garantindo que não ocorram desvio os erros fraudes né diminuindo os riscos na execução desses repasses e essa esse poder dever de atuação de vocês ele Tá previsto lá na Constituição Federal como Gabriel falou nós somos nós que estamos determinando
aqui então artigo 70 artigo 74 da Constituição eles prevem a atuação do controle interno tá o artigo 74 diz ainda lá no parágrafo primeiro que os responsáveis pelo controle interno ao tomar em ciência de qualquer irregularidade ilegalidade deverão dar ciência ao Tribunal de Contas sob pena de responsabilidade solidária tá então é importante essa atuação esse corpo a cor para esse acompanhamento porque isso reforça A missão constitucional de vocês e apoia o Tribunal de Contas na sua missão constitucional que é o exercício do controle externo feitas essas Breves considerações eu vou passar a palavra agora ao
Wagner né ao Mauro que darão início aos trabalhos na manhã de hoje Obrigada só antes de passar a palavra aqui é só para registrar nós estamos com 733 espectadores no YouTube então além do pessoal que está aqui conosco tem mais 733 colegas que se interessaram e nos acompanhar né e é bom que se diga isso aqui é uma reunião técnica Então não é um curso praticamente né a gente vai poder no final mas término da nossa conversa responder alguns questionamentos que porventura venham de quem está presente aqui eu não sei se foi aberto também para
o público que tá no YouTube mas quem tiver aqui depois vai poder fazer suas questionamentos ok Bom dia a todos vou levar o R14 Guaratinguetá como o Sidney acabou de pontuar né a ideia aqui é mesmo fazer uma reunião técnica né e não necessariamente ali um curso o tema ele é muito extenso e a gente não tem aqui nenhuma nenhuma pretensão e esgotar né todas as possibilidades aqui E para isso talvez a gente demandaria aí um curso de extensão de fato mas a gente trouxe um material aqui essa é a nossa agenda de hoje para
tentarmos aí da melhor forma possível e a maior magnitude possível passar para vocês um pouco da nossa experiência do que e como deve ser a atuação do controle interno em relação aos repasses ao terceiro setor e antes de iniciar eu queria também pontuar essa questão eu sou eu costumo dizer que eu sou um certo entusiasta com atividade do controle interno então isso pela importância mesmo da função dos senhores e senhoras e talvez muitos ainda não tenham essa percepção Mas vocês têm aí um poder na atividade de vocês de fazer uma melhor melhorar a condução da
política pública do órgão do município vocês têm aí através de atividades né dos trabalhos realizados esse poder de auxiliar o gestor a tomar a decisão acertada isso vai ficar claro ao final dessa dessa pequena apresentação a gente deve fazer uma parada e vocês vão conseguir visualizar isso também nesse tema específico de controle interno E aí iniciando a gente falando aí da participação do controle interno então no planejamento execução acompanhamento das contratações com o terceiro setor E aí vem Eu recordo que se eu não me engano por volta de 2013/2014 o tribunal começou a cobrar mais
contundentemente a o exercício da atividade do controle interno começou a exigir ali a regulamentação formal através de lei criação de cargos efetivos e todos os eventos que a gente ia relacionado ao controle interno era era pergunta padrão Tá mas o que que o controle interno tem que avaliar e como ele deve avaliar passados aí esses nove anos eu entendo que Possivelmente já foi superada essa essa dúvida do aspecto Geral do controle interno porém agora com essa com essa nova cobrança por tudo isso que os diretores já pontuaram aqui em relação ao terceiro setor nos voltam
com as mesmas perguntas né O que que eu vou avaliar em relação ao terceiro setor como eu que eu posso fazer essa avaliação E aí também a gente obviamente né falando aí dessa responsabilidade quando a gente elogia a gente também tá chamando vocês pela responsabilidade da atividade do senhores a gente sabe das dificuldades que o controle interno tem a gente conversa no dia a dia com os controladores é deficiência em Estrutura pessoal e muitos né quando a gente cobra essa questão olha precisa atuar mais em relação ao controle interno Os questionamentos em sua maioria são
relacionados a essa falta mesmo de estrutura e pessoal para auxiliá-los Então o que a gente está fazendo aqui hoje nessa manhã é tentar de alguma forma trazer essa uma parte de uma capacitação para direcionar que o senhor consigam desenvolver o mínimo possível né E aos poucos irem se aperfeiçoando aqui nas análises relacionadas ao tema bom E aí na primeira pergunta o que é avaliar né a atuação do controle interno em relação aos espaços terceiro setor ela não se limita simplesmente as prestações de contas é interessante é necessário que se façam também que é parte lá
desde o credenciamento das entidades da seleção das entidades a parte da contratação E aí sim prestação de contas e o que que poderia ser inicialmente analisado né Então temos aqui análise do atendimento aos quesitos legais de formulação da proposta de seleção é muitos problemas que a gente vê lá já na etapa de execução talvez já depois de dois três anos de um contrato de gestão por exemplo em execução a gente acaba detectando que é uma falha lá na contratação então havia ali alguns quesitos legais a serem seguidos que não foram seguidos de repente a gente
conseguir fazer formular um check list é uma verificação padrão do controle interno durante essa contratação certamente vamos conseguir evitar em diversos problemas futuros coerência das metas quantitativas e qualitativas propostas no plano de trabalho plano de trabalho a gente vai falar mais dele um pouco mais à frente é um instrumento de extrema importância né é necessário que tenham as metas coerentes né com objeto daquilo que você tá da parceria então se não houver essas metas fica impossível de fazer A análise dos resultados alcançados e até mesmo de fazer essas projeções né de Quais são esses resultados
a serem alcançados avaliação avaliar a composição da comissão de avaliação de monitoramento a gente vai falar um pouco à frente também sobre ela aqui eu quis trazer mais a atenção só para parte da qualificação dos membros a gente tem visto alguns casos onde os membros não necessariamente possuem uma qualificação técnica para fazer o acompanhamento dessa execução então é importante talvez Um Olhar do controle interno é como que tá essa composição ela possua alguém ali que tenha expertise no objeto né se é um contrato de gestão por exemplo na área de saúde eu tenho ali algum
profissional da área de saúde mas não é só o profissional de saúde eu tenho conteúdos aqui que a comissão precisa avaliar que é contrário jurídico então é importante talvez ter uma comissão multidisciplinar na medida do possível obviamente que a gente tem alguns municípios muito pequenos né mas na medida do possível esse é o mundo ideal existência de critérios objetivos para escolha da entidade parceira é preciso que fique claro né então a gente vai falar um pouco de Transparência também mas adiante e que desde o início da contratação dessa celebração é necessário que haja essa transparência
e a objetividade o critério objetivo ele ele vai ao encontro disso existência de definição de cursos unitários para as metas estabelecidas também é algo tanto polêmico não é fácil fazer o cálculo de um custo unitário e posteriormente também na execução fazer apuração disso a entidade precisa tá preparada ferramentalmente né digamos assim com ferramentas e sistemas Talvez para fazer aí uma apuração de curso mas a exigência é um Outro fator que a gente também tem um exemplo logo lá na frente que sem ele sem essa existência dessa definição a gente não consegue avaliar a situação da
execução detalhando um pouco do plano de trabalho que além disso né Que mais poderia ser verificado então a gente pode verificar dentro do plano de trabalho se há antes por memorizada do serviço necessários à execução se há um detalhamento dos cursos estimados se há fixação de metas é necessário ter essa fixação de metas e definição de indicadores quantitativos e qualitativos que proporcionem ali subsídio para avaliação dos gastos resultados alcançados e na prestação de contas não a prestação de contas é necessário a gente avaliar precisa o controle interno precisa ter acesso a relatórios gerenciais então é
impossível fazer uma análise de um contrato maior né um contrato grande sem o mínimo de relatórios ali de avaliação o tribunal ele teve no ano passado né a gente fez uma um trabalho em conjunto né grande em algumas instituições e que foi padronizada a requisição e a gente ficou meio assustado porque a gente deu um prazo de um mês para entidade formular em Excel alguns dados básicos de folha de pagamento e fornecedores e entidade não tinha esses dados ficaram pedindo prorrogações prorrogação e quando veio vieram os dados né ainda vieram faltantes vieram com defeitos então
é uma ferramenta que é necessária eles precisam ter essa informação e o controle interno precisa disso para fazer sua seleção sua seleção mostrar se longo prazo é fazer filtros né De preferência é impossível pegar toda a documentação impressa ali ou em PDF ficar analisando por ali e chegar alguma conclusão é eficiente né então é uma é uma perda é um tempo que o controle interno não tem ele não pode mais ficar refém disso tá então já fica a primeira sugestão aqui se a entidade que os senhores estão trabalhando hoje ainda não possuem esse tipo de
controle ainda não possui essa essa formatação dos dados em planilha Excel comece a exigir né para quando o tribunal chegar lá a sua planilha também já tá pronta e preparo que os senhores consigam desenvolver o trabalho de uma maneira mais eficiente relatório dos contratos celebrados pela entidade né também é necessário ter um resumo ali desse relatórios a gente vai ver porque mais adiante demonstrar ativo integral da receita de despesas por fonte de recurso é uma exigência lá das nossas instruções também o relatório anual sobre a execução técnica e orçamentária a gente vai avaliar o logo
à frente conciliações bancárias relação das despesas rateadas tudo isso são relatórios que são necessários para que se faça uma análise mais aprofundada o detalhe é um pouco mais algumas e a gente passa aqui para o que a gente chamou de metros e procedimentos de auditoria então a gente viu ali resumidamente alguns pontos né que que exigem ali do controle interno numa atuação e agora a gente vai tentar proporcionar para vocês aqui alguns métodos de Como avaliar esses pontos relatório anual da UECE sobre a execução técnica e orçamentária aqui eu já faço um primeiro uma primeira
pontuação é de quem é o responsável por emitir esse relatório não é incomum a gente pegar o relatórios que deveria ser um relatório anual da US é ensinado pelo secretário municipal ou por algum servidor E então é são institutos diferentes a gente tem inclusive jurisprudência julgamentos no tribunal citado inclusive no manual né que foi nosso manual de terceiro setor é que estabelece isso claro que são institutos distintos com finalidades distintas o relatório anual da ues parecer conclusivo e relatório governamental não é não são a mesma coisa cada um ali tem a sua finalidade cada um
terá o seu responsável pela assinatura então o relatório anual da ues ele é elaborado e as instruções estabelecem que ele deverá apresentar um comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados com a justificativas para as metas não atingidas e excessivamente superadas E além disso uma exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados demonstrando inclusive o custo unitário de realização de cada meta Outro ponto interessante é essa questão da justificativa acho que a gente trouxe aqui um exemplo uma outra falha que é comumente acontece essa ausência a gente pega um plano de um relatório de
atividade fazendo comparativo como que foi previsto lá no plano de trabalho e muitas vezes a gente se depara com essa situação então aqui a gente tem uma situação de um contrato de gestão área médica né evidentemente pelas pelas metas propostas aqui aquele é parcial mas a gente viu que isso foi foi se repetiu Ao decorrer do ano e quando a gente vai analisar a questão quantitativa né procedimentos com finalidades diagnósticas era uma meta de 15.772 ele realizou 10.000 o valor bem inferior Em contrapartida nos procedimentos clínicos e cirúrgicos ele superou muita meta é o Clínico
era 42 mil ele executou 65 procedimento cirúrgico 314 ele executou 1400 muito muito superior a isso e quando questionados tanto ao S quanto a administração Eles não sabem responder o porquê por que que isso aconteceu por que que a meta foi por que que superou tanto a única justificativa que eles fazem aqui na verdade não é justificativa já é uma defesa é no sentido de que não olha eu foi compensado eu não Cumpri a meta de procedimentos diagnósticos mas eu superei a outra meta né eu gastei muito mais aqui com diagnóstico Clínico cirúrgico E aí
a gente entra em outro ponto primeiro sem a justificativa a gente não sabe dizer se isso é uma falha de previsão é lá na minha contratação lá na minha instituição do meu plano de trabalho será que a administração errou ao fazer essa Estimativa de demanda né Será que a demanda aqui não tá superestimada Para o diagnóstico e subestimada pelos clínicos Ou de repente aconteceu algum eventualidade naquele período não é o caso desse caso aqui como eu disse ele se repetiu durante todo o exercício e isso que foi pré pandemia também então não tinha a princípio
uma justificativa nesse sentido e aí a gente parte por outro ponto que é essa ausência do custo unitário de realização de cada meta que aliado a essa falta de justificativa simplesmente não me permite concluir se houve de fato uma compensação ao menos financeiro orçamentária nessa nessa matemática de deixar de realizar determinada meta e realizar mais por outra se eu tivesse ao menos isso ao menos um custo unitário de cada um desses procedimento seria possível a gente mensurar de repente a entidade pode estar gastando até mais do que do gastaria se ela tivesse simplesmente cumprido todas
as metas ou pode ser que não eu não tenho que o custo unitário de um diagnóstico de tomografia será que uma tomografia não corresponde a 100 procedimentos clínicos financeiramente falando então é necessário que se faça esse tipo de análise o controle interno precisa ter acesso a essa informação não tem que cobrar tem que questionar isso para entidade porque senão vocês vão ficar também a ver navios e eu me recordo se eu não me engano no pleno do final do último mês ou uma discussão em relação a isso essa ausência de estabelecimento de custo unitário do
atendimento em si né e a conclusão que o senhor conselheiros tiveram foi nesse sentido mesmo de que sem essa apuração é impossível testar a regularidade desse gasto ao passo que não cumpriu as metas estabelecidas no plano aqui um segundo exemplo de plano de trabalho colocamos aqui também na área médica né seria para consultas mil procedimentos mensais né então no primeiro trimestre 3.000 E aí quando a gente vai fazer análise A Entidade ela não eu ofertei ela informa que ela ofertou as 3000 vagas porém só que tivemos 1950 agendadas né consultas agendadas ou seja 65% só
do total disponibilizado e quando a gente vai apurar quantitativo de consultas realizadas efetivamente realizadas e ainda menor ele cai para 50% do valor da Meta E aí de novo a gente cai nessa situação né agora saindo um pouco da questão do custo mas nessa questão da formulação do plano de trabalho e primeira questão primeiro ponto interessante que talvez o controle interno possa atuar de fato foram ofertadas mil vagas em cada mês o profissional tava lá efetivamente para atender consultas segundo ponto o agendamento por que que o agendamento foi tão baixo em relação a essa meta
proposta existe uma justificativa plausível para isso foi de fato algum evento que ocorreu ou é um planejamento de novo lá inicialmente e a partir disso dessas análise e também aqui da realizada a mesma coisa né Por que que não ou o que que tá houve aí talvez uma busca ativa dessa desse público que agendou para que ele de fato Viesse a usufruir da consulta participar e se consultar se não existe algum programa para que isso ocorra Então São pontos que podem ser tratados pelo controle interno e fazer parte da composição das recomendações relatórios senhores e
só que para isso obviamente o controle interno precisa chegar uma conclusão de qual do que que ocasionou isso se a palha tá lá na previsão inicialmente Talvez seja o caso de uma proposta de reformulação mesmo do quantitativo previsto e talvez através de um tema auditivo Talvez uma equiparação existe um excesso aqui às vezes existe uma falha em outros em outros pontos tá então o controle interno pode e Deve sim atuar também nessa análise de procedimento aqui eu trouxe o demonstrativo integral das receitas de despesas é mais só para pontuar é um modelo que já tá
previsto né tá lá nas nossas instruções também eu trouxe só para citar alguns pontos de que às vezes pode gerar uma certa dúvida né primeiro ponto é que existe o modelo ele pode se alterado né a medida do tipo de ajuste que está sendo celebrado se é um contrato esse por exemplo é um contrato de gestão mas poderia ser um de termo de fomento ou colaboração E então ficar atento a isso é origem dos recursos é uma outra polêmica que às vezes a gente encontra também na administração desse recurso algumas entidades se negam ou dizem
não conseguir fazer a segregação de tudo que ela recebeu e tudo que ela pagou naquele exercício por fonte de recurso e aí quando a gente vai fazer análise dentro desse de eu tenho tudo misturado eu não sei se a despesa ela foi executada com fonte Federal um recursos Federal com recurso Estadual com recurso Municipal o ajuste de repente foi celebrado né Com todas essas Fontes então é necessário sim que haja um dia de segregado por fonte de recurso saldo do exercício anterior Esse é um ponto interessante que E aí é um ponto que às vezes
a gente não sabe ser uma falha né ou se é intencional mas também não é incomum encontrarmos um saldo de exercício anterior informado no Didi diferente do saldo final do ano anterior então no ano anterior a gente encontra lá um Adir de uma prestação de contas onde a entidade diz que sobraram cem mil reais e que 100 mil reais foram autorizados para aplicação no Exercício seguinte quando a gente chega na dígida do ano seguinte a gente encontra aqui nesse Campo saldo do exercício anterior 60 mil mas uns 40 mil o que aconteceu com eles tá
então fica atento a isso quando o controle interno foi analisar porque a ausência da informação desses 40 mil é de início deixa caracterizado né aparentemente aqui que pode ser uma ausência de prestação de contas Então se sobraram 100 mil eu falei que eu tenho apenas 60 para gastar agora no início do ano nesses 40 mil estão voando então ficar atento também aí esse essa conciliação de saldos entre demonstrativos de um exercício para o outro aqui novamente na parte das despesas detalhadas dentro do dia né é solicitado que se faça segregação por recurso aqui só um
ponto né só para pontuar que é o novo modelo ele traz ali a discriminação dupla de recursos humanos na verdade é para separar o que que é um salários em cargos benefícios e o outro a outra linha seria para autônomos e pessoas jurídicas a gente vai ver porque também lá na frente né a importância de ter de se ter um controle mais apurado mais aprofundado em relação as contratações por fim né o digio ele traz Aí o resumo da movimentação financeira que ocorreu no Exercício E aí um outro ponto é esse valor devolvido ao órgão
público também da mesma forma a gente ainda sem entidade informou que devolveu determinada recurso tem que ter um comprovante de devolução desse recurso Às vezes acontece da gente encontrar aqui um valor lançado e quando a gente pede a comprovação Ah não não tem esse valor na verdade ele foi autorizado pelo exercício seguinte não mas espera aí ele foi autorizado para o exercício seguinte ou ele foi devolvido para administração pública ele é decorrente de uma glosa não o que que é isso então é necessário também fazer apuração é um ponto de controle a ser analisado e
por fim aí o valor efetivamente autorizado pela aplicação desse seguinte tem que estar formalizado essa autorização muitas vezes a gente vê no dígido de novo preparado pela própria entidade assinada pelo pelo responsável pela entidade mas não há uma autorização formal da administração e quando a gente pega lá no parece R conclusivo que a gente vai ver mais à frente que esse sim foi assinado pelo gestor o valor de VR não é o mesmo valor e vai questionar ele fala não porque a comissão apurou esse valor mas a comissão Por esse valor e o dígida com
valor diferente e aí existe um relatório conclusivo falando que o valor é esse com base em que então a gente tá incorreta se ela tá incorreta ela precisa ser feita um exemplo de nota fiscal também de novo alguns pontos de atenção mas a frente o Mauro vai falar para a gente sobre algumas ferramentas e tal mas o que que poderia né qual que poderia ser atuação aí dos controladores internos em relação às fiscais o principal ponto aqui exigido pelo tribunal a questão que está previsto nas instruções né a discriminação do número do ajuste dos recursos
utilizados não pode mais ser aceito aquele carimbo nas notas fiscais eletrônicas o carinho ele era para nota fiscal física né não faz sentido eu chegar para fazer uma auditoria e o responsável me entregar um documento eletrônico com um carimbo físico ele pode imprimir quantas cópias ele quiser Quantas vias ele quiser disso e isso abre imagem inclusive para uma fé se for o caso e ele quiser por exemplo de acabei de dizer dentro do próprio do mesmo objeto eu posso ter três fontes de recursos distintos então eu posso imprimir a mesma nota três vezes bater um
carinho diferente em cada uma e triplicar o valor da despesa que eu tô falando que eu executei então é necessário que a descrição desse contrato o número do contrato nesse caso contrário de gestão e o do recurso utilizado seja discriminado no próprio corpo da nota fiscal ao fornecedor ele tem que trazer essa informação para os senhores Se não trouxer a gente vai perder o controle no universo aí de não sei 10 mil notas a gente teve caso né de 10 mil notas fiscais nesse trabalho que a gente fez como que eu vou analisar uma e
ver duplicidade é um ponto de controle aqui também mais assim pode ser um ponto sensível né A gente vai ver mais adiante essa correlação também do a nota fiscal no corpo dela ela fala que uns serviços prestado lá em 2018 Mas é uma nota fiscal emitida só em 2022 o que que é isso pode de repente 2018 eu nem tinha em andamento uma uma execução desse ajuste tá um ponto de controle que é necessário fazer uma averiguação a questão da nota fiscal Inicial né primeira nota fiscal da empresa sendo emitida direto para entidade é algo
que que chama atenção a gente vai avançar mais à frente a gente vai ver em que que isso pode pode ocasionar extrato bancários outra análise também é exigida pelos nossos normativos não é aquele do sistema então é aquele do sistema informatizado da empresa que a própria empresa imprime muitas vezes ela te envia um extrato quase com razão contábil né não é isso é o extrato do Banco mesmo tá então porque é ali que eu vou conseguir avaliar o que de fato entrou de recursos financeiro que de fato saiu de recursos financeiro para conta bancária específica
para que ele ajuste E por que todo esse Rigor também não é incomum encontrarmos diversos transferências de valores eu trouxe aqui um exemplo é um exemplo que que apuramos é como se a entidade estivesse recebendo ao longo do exercício a parte verdinha aqui é o que ela recebeu um crédito de tédio recebeu ali 110 mil em janeiro e logo no dia seguinte é 110 mil sai da conta a gente não faz ideia para onde é foram transferência entre contas quais contas não sei o extrato bancário não me detalhou E aí tem um pagamento de algum
fornecedor da entidade 55 mil Então há um resgate apenas do 55 mil para cobrir essa despesa Ou seja a conta tá sempre zerada ela sempre zera E aí vai receber mais 100 mil da do município transferência sai 100 mil no dia seguinte no final desse período O que que a gente tem a gente tem que a entidade recebeu um total de reparte de 310 mil e realizou o pagamento de apenas 150 Isso quer dizer o quê que ela teria que ter 160 mil em sua conta disponível e porém o extrato bancário tem um saldo zero
de valores e o que que significa o que que pode significar muitas das entidades Elas têm uma certa dificuldade financeira a medida do quando elas não conseguem ter uma administração também eficiente E aí também ocorrem processo judiciais trabalhista contra a entidade às vezes de outros estados de outros municípios e não é em comum ter é determinação judicial para bloqueio judiciário de todos os recursos que caem na conta de determinados entidades Então pode ocorrer uma uma situação em que a entidade começa a fazer todas as transferências retirada de qualquer tipo de recurso que caia na em
sua conta para evitar esses bloqueios só que isso pode tipificar aí a fraude de execução previsto do Código Penal então é algo grave que tem que ser avaliado pela administração e um Outro fator Wagner Mas isso não seria função lá do Ministério Público dando controle interno mas também aí tem o risco para o próprio município que é o risco de continuidade da execução se eu tenho uma entidade que já tá com bloqueio judiciais bloqueio judicial isso é determinado porque a entidade porque a entidade não conseguiu pagar aquela Dívida né então se eu já tenho ela
com esse com essa dificuldade Será que ela vai ter condições de executar o meu o meu ajuste aqui durante cinco anos né então é necessário que se faça essa análise que cobrem da entidade né esse tipo de variações né Para que não para que administração não fique né Não fique também aí no prejuízo em relação a isso é comum a gente ver essas análises tá no relatório de comissão na comissão de avaliação então muitas comissões elas pegam o extrato e vem fazendo ali uma nota explicativa para cada lançamento E aí ela cria lá uma bolinha
tal um quadradinho para explicar o que que é aquela entrada e saída porém acontece também de mesmo nesses casos a ver essas saídas de recursos que a própria comissão não sabe o que que é e ao mesmo tempo ela não não aponta aquilo como sendo uma uma glosa uma um desvio porque não necessariamente A Entidade incluiu aquilo como despesa do exercício é simplesmente um recurso que saiu da conta que deveria estar na conta existe a determinação de que seja movimentar todo o recurso enquanto específica mas aquele recurso saiu da conta porém ela não informou que
isso foi uma despesa executada se ela não informou uma despesa executada então não há que se falar inicialmente gulosa de uma despesa imprópria não houve despesa a retirada desse recurso a gravidade está nesse ponto que a gente já comentou que esse recurso pode não existir e a gente simplesmente perde o controle de onde esse valor está então é necessário que se faça essa Furação fazendo apuração conforme esses esses exemplos de item aí tem ali do extrato bancário se houver essa essa questão isso tem que ser pontuado tá e cobrado da entidade para que ela regulariza
a situação dela e que movimente todo recurso em conta específico é um outro ponto sensível aqui a ser abordado a disponibilidade dos recursos profissionais estabelecidos no plano de trabalho então mais uma vez aí o plano de trabalho acontece Às vezes de novo pegando essa entidade que tava lá com esse prejuízo né com essa com essa dificuldade financeira Começam a surgir as ideias né as boas ideias ali dos gestores né e agora como fazer para gente regularizar a situação uma das ideias mais talvez mais utilizadas por eles é a redução do efetivo que tá atendendo dentro
do projeto E aí quando a gente vai fazer análise a gente Verifica que é o plano de trabalho previu quatro enfermeiros vamos supor que deveriam estar em plantão continuamente E aí com o controle interno pode deve Também na medida do possível fazer as expressões vocês podem lá verificar se é uma se os quatro Enfermeiros de fato Estão lá em horário distintos em dias distintos os enfermeiros os médicos todos qualquer tipo de profissional E aí a gente encontra a situação de que dos quatro apenas dois estão no plantão Qual que é o problema disso O problema
é que o plano previu 4 e o valor mensurado inicialmente de repasse né para essa entidade previu a utilização para pagamento de quatro profissionais e não apenas dois e isso automaticamente também reflete na qualidade do serviço prestado da população porque imagina pensar que quatro enfermeiros Possivelmente eu teria dois aí na triagem talvez outros dois fazendo procedimentos né procedimentos médicos né é quando eu tenho apenas dois o mesmo enfermeiro que faz a triagem é o que corre lá para fazer o curativo é o que corre lá para ajudar o senhor na cadeira de roda é o
que leva a pastinha lá para o médico e o que que ocorre nisso e uma triagem por exemplo que era para ser feita talvez em 20 30 minutos ela pode demorar duas horas três horas pode ser até fatal né dependendo da situação da pessoa que tá ali que ela não consegue nem mesmo passar por uma triagem então é grave também a ausência de profissional em loco é grave é algo que pode ser avaliado pelos senhores os profissionais cumprem jornada tudo bem fui lá tão tudo tá todo mundo trabalhando mas eles cumprem jornada de trabalho vai
como que eu vou saber vou chegar lá de manhã e ficar o dia inteiro lá Não não precisa né de novo eu posso talvez selecionar um determinado dia da semana e em diversos períodos do dia e fazer essa análise né se o mesmo profissional está de manhã e à tarde por exemplo posso perguntar para as pessoas né para as pessoas são uma grande fonte de informação para os auditores né então auditoria tem que fazer indagações de repente o próprio colega já fala olha eu venho todo dia 8 horas por dia 40 horas por semana mas
o Fulano de lá ele vem aqui duas horinhas e vai embora então é necessário também fazer essa apuração porque de novo foi previsto lá quando foram fazer o conto do valor a ser repassado para entidades foi levado em consideração os equipamentos disponibilizados estão em boas condições de uso é muitos casos a administração ela cede é equipamentos para execução do objeto ou às vezes até autoriza a aquisição daquilo que é pelo próprio pelo próprio recurso repassado e então também a responsabilidade da entidade parceira fazer o bom uso né e Conservação desses bens Então faz parte também
vamos fazer lá uma análise escolhem alguns itens aleatoriamente ou direcionados né com critérios amostrais e fazer uma análise da condição de uso né e até mesmo para saber se aqueles equipamentos não trazem nenhum risco para o próprio usuário e o outro profissionais equipamentos disponibilizados foram suficientes então de novo De repente a previsão lá no início quando a gente fez a contratação essa era a previsão Mas pode ser que isso mudou a demanda aumentou algum equipamento quebrou então pode ser que haja necessidade E aí já olhando o lado da entidade também né que haja necessidade que
são de novos equipamentos para que se consiga Cumprir o que foi previsto no plano de trabalho também não deixa de ser aí uma função do controle interno fazer esse tipo de apontamento de sugestão para o gestor para que verifique a viabilidade de aquisição de novos equipamentos nas contratações fornecedores quais procedimentos que a gente pode executar bom contratação de fornecedor é um ponto crítico na execução dos repasses de seu setor então primeiro aqui é se a definição de critérios claros e objetivos para essas contratações devidamente previstos regulamento próprio A Entidade ela precisa ter um regulamento isso
tem que estar previsto lá no credenciamento lá no edital no convocatório é porque sem esse regulamento fica livre para entidade contratar quem ela quiser do jeito que ela quiser e isso é porque que eu chamo de um ponto sensível porque isso gera um risco muito grande de contratação de profissionais de fornecedores que não vão prestar o serviço que foi contratado então é um ponto a ser analisado e Inclusive a gente vai ver mais adiante o regulamento de contratações é um item obrigatório para fins de divulgação no site da Transparência da entidade os valores pagos são
compatíveis com praticados no mercado também é o outro ponto Às vezes a entidade fez a contratação através de um regulamento foi direcionado a gente não conseguiu por algum motivo às vezes é um parceiro ali que não não tem uma boa índole né E aí começa a ter algumas negociações para que para que haja ali um sobrepeso né no valor cobrado como fazer essa avaliação nós temos alguns instrumentos da internet alguns sites especializados em comparação de Salários né de profissionais mas o ideal aqui é jurisprudência nossa tem ido nesse sentido essa seria tentar fazer uma avaliação
daquele da remuneração paga dentro de um instituto similar então se eu tô falando de um profissional médico que trabalha em plantão De 12 horas dentro de um pronto-socorro Municipal o ideal seria eu fazer uma comparação com um outro profissional médico que atua em pronto socorro de uma entidade privada Esse é o ponto crucial mas é necessário fazer também essa avaliação Além disso de direcionamento das contratações a determinadas empresas a gente vai ver ali também mas adiante algumas ferramentas que podem nos auxiliar fazer alguns cruzamentos de informação é uma informação que os senhores não vão visualizar
num documento não vai chegar um documento assim falando olha isso aqui tá direcionando não é através de Pesquisas mesmo de análises de vinculação vinculações né de documentos tá que os senhores vão conseguir poder chegar numa conclusão como essa a empresas contratadas que possuem em seu quadro societário dirigente ou ex dirigente da entidade parceiro ou parentes também é um fator proibido uma aula também vai mostrar umas ferramentas bacanas em relação a isso aí é de como que o senhores podem tratar né Essa análise suspeita efetividade na prestação do serviço contratados pela Oeste então agora a gente
vai para aquela questão ele foi contratado atender lá o plano de contratação manual de contratação E aí que mais que eu possa avaliar em relação a esse serviço uma questão sobreposição de serviço contratados temos encontrado é um ponto sensível essa sobreposição muita ela a gente é difícil mensurar se a sobreposição às vezes ela ocorre por uma fera ou não às vezes é pura pela ausência mesmo de capacidade técnica digamos assim da própria entidade né E aí ela recebe oferta de vários de vários profissionais falando olha eu tenho esse serviço especializado que eu posso te ajudar
ele vai lá e contrato porque ele precisa daqui ele está previsto lá no contrato muitas vezes no plano de trabalho só que aparece um outro e traz uma proposta de um serviço muito similar como uma mudança ali é pontual em algum aspecto e a entidade acaba contratando e quando a gente vai fazer avaliação as entidades estão competindo ali né na execução de serviço Então vale a pena talvez com aquela planilha que a gente comentou lá no início de fornecedores pedir lá o objeto de cada contrato de cada fornecedor pelo objeto a gente já consegue ter
um direcionamento ali do que selecionado o que que pode ser verificado que ele pode indicar ou não uma situação dessa de sobreposição de serviço os relatório de atividades é desenvolvido pela empresa eles são claros objetivos eles permitem a testar que de fato houve a prestação de serviço e aqui a gente entra na questão das consultorias muitas vezes também a entidade ela faz a contratação de consultorias e sem muita objetividade a gente lendo o contrato apenas com contrato em mãos não consegue chegar uma conclusão do que qual que é o serviço qualquer consultoria que ela tá
dando Qual que é o produto desse serviço contratado e isso a gente vai conseguir a partir dessa cobrança de que haja esses detalhamentos E caso não haja a gente tem outro Instituto não posso já apontar isso como sendo irregularidade né mas a gente já tem outro Instituto que seria a análise do próprio relatório então é requisitada A Entidade que forneça o relatório produzido pela essa empresa contratada por ela então e aí a gente vem atividades anunciadas né nesse relatório não deveria se desempenhados pelo próprio corpo da técnica da US acontece também o plano de trabalho
previu lá contratação de determinado profissional e aí a gente entra também na questão do sobrepeso né da desvinculação do valor previsto né então a gente pode ocorrer da situação de ter um profissional um gerente por exemplo administrativo com remuneração de r$ 5000 e quando a gente vai fazer a análise da execução né na prestação de contas não ele não foi feita a contratação desse profissional pessoa física ele não faz parte do quadro de pessoal da entidade porém ela contratou uma empresa especializada em gerência administrativa Qual que é o problema disso que geralmente essa empresa Cobra
quatro vezes mais ela vai estar cobrando r$ 20.000 ao invés do 5 então também ponto a ser analisado pelo controle interno tá não foi feita a contratação dessa pessoa física que é o que tava previsto no plano de trabalho e foi feito uma contratação de uma empresa com valor muito superior cobrando valor muito superior e por fim se há pertinência dos serviços contratados com objeto né então muitas vezes também é feito contratações que não tem pertinência é um caso interessante seria de um advogado que foi contratado para Assessoria Jurídica porém o contrato o próprio contrato
desse advogado ele já estabelecia que seria para fazer trabalhos voltados para um ajuste de outro estado de trabalho que não tem referência né com ajuste aí seria uma despesa imprópria falando de despesa imprópria temos aí um recente comunicado que é um ponto interessante também a ser avaliado é onde Alerta que não são permitidos no âmbito dos contratos de gestão gasto com publicidade exceto legalmente obrigatório óbvio né é propaganda também não pode né propaganda brindes viagens e participações e seminais o congresso salvo nos casos em que a despesa se harmonize estritamente com objeto do ajuste então
é um ponto a ser verificado isso o próprio comunicado já traz claramente que há uma se ocorrer sem essa justificativa Sem essas amarrações citadas é caso de ressarcimento em determinados casos pode ocasionar aplicação de multa e até o encaminhamento ao Ministério Público para avaliar o caso folha de pagamento folha de pagamento é um outro item um tanto complexo de análise mas que existem também procedimentos de auditoria interessantes e que auxiliam auxiliam muito na análise das folhas de pagamento um deles aqui a gente pode avaliar se os procedimentos da seleção de pessoal também se foram previstos
regulamentos próprios não só isso E esse esse regulamento ele teria que prever aí os planos de cargos e obedecer critérios impessoais e objetivos então da mesma forma que ocorre lá com os fornecedores pessoa jurídicas também é necessário que tenha-se é desenhado esse esse regulamento de contratação para que isso Wagner exatamente para a gente tentar inclusive né Além da questão da moralidade da impessoalidade tentar também evitar ou reduzir ou mitigar alguns riscos aí de desvios em cima disso né seu abro para entidade fazer a contratação de quem ela quiser sem nenhum critério primeiro corro risco de
essa esse acordo né para uma ausência de prestação desse desse ser desse funcionário e tal é ou mesmo contratar profissionais que não tem qualificação técnica necessária para que ele para execução daquela tarefa tá então é um ponto interessante os cargos foram previstos no plano de trabalho acabei de dar o exemplo do gerente né então contratei um gerente técnico de auditor médico Tá previsto no plano de trabalho contratação médico então é interessante que se faça essa Análise remunerações São compatíveis com o mercado mesmo a questão do dos fornecedores vamos fazer análise aí desse comparativo para ver
se está compatível ou não a informações sobre servidores públicos cedidos aqui um ponto de atenção talvez seria aquela situação em que a administração pública ela cede um servidor efetivo para participar do projeto para executar atividades dentro do projeto e a entidade em série a remuneração daqueles servidor na sua folha de pagamento sendo que esse servidor já tá recebendo pelo ente pela prefeitura por exemplo né É uma situação de duplicidade de pagamento e aí se caso se deparem com a situação dessa é preciso que se avalie é isso ocorreu o funcionário de fato ele recebeu duplicidade
ou não apenas a entidade que utilizou-se do nome dele para colocar na prestação de contas e ter aí um ganho com com essa duplicidade e despesa tá então é necessário fazer essa análise para ver qual que será a melhor recomendação a ser dada para o gestor e Como avaliar né Principalmente por aquela tabelinha que a gente comentou relação nominal né em Excel de preferência dos empregados admitidos ou mantidos com recursos contrato indicando as funções datas de admissão de admissão remuneração bruta individual do período e inspeção física é aquilo que a gente comentou indo lá verificar
se essa pessoa de fato existe né quem é essa pessoa se ela compra carga horária dela Outro ponto apuração da satisfação do usuário né esse é o é o talvez o mais importante o que a gente às vezes menos verifica né O que é difícil é difícil fazer uma análise de apuração de satisfação do usuário isso porque as respostas do usuário elas vão vão mudar de acordo com a situação se você questioná-lo a partir do momento que ele chegou por exemplo na unidade para o atendimento para ser atendido a resposta vai ser pode ser uma
se você questioná-la a partir do momento que ele já tá duas horas aguardando e não passou nem pela triagem certamente a avaliação seria negativa se você o avalia depois mesmo que ele tenha ficado 8 horas em casa tá gente ele tem ficado oito horas no pronto-atendimento mas saiu de lá medicado né sem os sintomas porque tá bem medicado e satisfeito pelo atendimento final que ele teve que o médico foi muita acolhedor e tal ouviu as dificuldades dele talvez ele sai dali falando bem não foi muito bem atendido Então não é uma tarefa fácil fazer essa
apuração digamos assim dessa satisfação dos usuários sugestões que podemos dar aqui é isso fazer Talvez uma entrevista concomitante a posteriori a mesma pessoa né porque se eu posso conversar com ela antes dela ser atendida e depois eu faço uma uma pesquisa com ela novamente é relatórios análise relatórios de ouvidoria né é interessante ali na as reclamações eu vi Quais são as reclamações porque de novo essa pessoa que ficou ali duas horas para passar contra age se ela tiver um certo entendimento uma certa desenvoltura ela já vai fazer uma reclamação na ouvidoria falei olha eu tô
aqui há duas horas não passei nem na triagem eu vou ficar quanto tempo dois dias para saber ainda né O que que eu tenho se eu preciso ou não tá aqui então é uma ferramenta interessante essa os relatórios de ouvidoria tá e em termos de pesquisa que a gente utiliza muito né Tem utilizado muito o próprio teens né não sei que o senhor todos os senhores conhecem uma ferramenta muito importante para a fim de pesquisa em massa então senhores podem desenvolver aí de repente isso a gente encontra tutoriais tá simples assim né na internet o
senhor pode desenvolver questionários dentro desse sistema e disparar a partir do momento se tiver um cadastro né desses usuários um e-mail ou um telefone você pode disparar é links de acesso para esses usuários acessem esse link respondam questionário formulado pelos senhores e o teaser auxilia na formulação desses dados desses resultados Já pode sair ele gráficos gerados né então é uma ferramenta bem bem interessante a ser utilizado quem não conhece e sugiro que que faça uma pesquisa breve e passa a utilizar transparência dos recursos utilizados Então temos um comunicado aí já já antigo né 2018 e
lá em 2018 o tribunal já alertava aos órgãos públicos né que é a responsabilidade dos órgãos públicos adotarem providências para que as entidades destinatários os recursos cumpre os dispositivos legais e relativos à transparência então vejam a responsabilidade não é só da entidade então quando o controle interno identificar uma falha no portal transparência da entidade que ele tá analisando é importante levar em consideração Será que a administração pública também a recomendação vai ser direcionada apenas para entidade ou será que eu faço uma recomendação para o gestor para que o gestor cobre de uma forma mais mais
rígida né o atendimento a isso aqui já houve esse contato alguma vez entre o gestor e a entidade explicando para entidade da necessidade da importância de fazer essa divulgação então é algo a ser analisado antes da formulação recomendações dos Senhores e isso em divulgação de todas as informações sobre as suas atividades todas pessoal todas Então não é para esconder remuneração Ah mas a remuneração ela é rateada é mais motivo para ser divulgado se é uma remuneração que ela é paga por diversos ajustes porque isso isso de alguma forma também já abre mais margem para para
erros né e falhas então Mais motivo tem que fazer a divulgação das minerações individualizados dirigentes empregados os regulamentos que a gente citou lá em cima de compras e contratações pessoal devem estar devem ser dado Ampla transparência essas informações aqui eu trago um exemplo é não é muito recente até é uma entidade que a gente tava fiscalizando e abrimos Portal de Transparência quando eu abri o Portal de Transparência dela apareceu essa imagem organizamos nessa página nossos relatórios anuais auditados por empresas especializadas em terceiro setor E aí os cara disponibilizou os relatórios da auditoria independente o estatuto
e ata O que que tem de Transparência aqui em relativamente ao ao ajuste nada nada porque o relatório de auditoria independente é importante também mais um ponto ele não substitui e jamais substituirá o relatório num controle interno do auditor de controle interno são enfoques diferentes auditoria independente o foco dela o objetivo dela é atestar a regularidade dos saltos contábeis dos demonstrativos contábeis das peças contábeis é para falar olha aquilo que tá lá naquele mesmo demonstrativo é confiável isso para os usuários externos especialmente né É só isso ela não vai chegar nesse detalhe que a gente
acabou de discutir aqui de avaliar se a entidade tá pagando um valor quatro vezes maior do que deveria para determinado conhecimento ela não vai fazer isso isso não é função da auditoria independente então o relatório por si só é um requisito também né das nossas instruções é necessário ter um relatório de auditoria independente é para dar essa segurança né na informação contado que a entidade Está apresentando porém ele por si só ele não atesta a regularidade do repasse da prestação de contas E aí chegamos no relatório da comissão de avaliação e monitoramento é um daqueles
pontos que a gente comentou né Talvez os três digamos os três principais relatórios né um relatório da ues relatório da comissão parecer conclusivo e também não é não é raro encontrarmos relatório da comissão de vedação sendo assinado pelo gestor pelo secretário que nem é parte do da comissão Não não pode tá o relatório da comissão ele tem que ser assinado pela comissão E aí alguns pontos né aí Wagner mas o relatório de da comissão de avaliação ele já não é uma espécie de um relatório talvez de auditoria Sim Lá a gente pode falar que sim
a comissão quando ela atua ela tá realizando o procedimentos de auditoria interna na análise dela então não seria um controle sobre o controle vai Não Então a ideia não é essa a ideia não é ficar testando tudo aquilo que a comissão testou mas sim testar se o controle utilizado pela comissão para fazer suas análises ele está sendo efetivo ou não né então é avaliar eles estão fazendo para mostrar eles estão olhando tudo né eles estão olhando mais relevante ou não relevante isso são e fazer Talvez né uma amostragem sobre aquilo que eles analisaram para saber
se chegam a mesma conclusão da comissão Então isso é teste faz parte da auditoria interna ela testa os controles já existentes tá Então os pontos a comissão que o controle interno pode avaliar ela realizou o acompanhamento físico e financeiro do ajuste houve isso está formalizado que ela fez esse que às vezes nem fez né muitas vezes acontece lá desse mesmo gestor a ter assinado um relatório de comissão que a comissão nem não fez esse acompanhamento ela analisou as prestações de contas periodicamente ou ela só deixou para olhar isso depois do exercício encerrado 6 meses depois
só para formalizar para encaminhar pro tribunal de contas foram realizadas glosas as despesas em próprias aí é que um detalhe não é um ponto de determinar ou não que a comissão faça as glosas aqui é para saber isso olha se ela fez algum tipo de gloss a comissão fez algum tipo de gulosa e ela tem né dentro dos membros dela essa capacidade mesmo né esse profissional com essa capacidade de fazer essa análise talvez vale a pena o controle interno responsável de reparo dessas glosas então se ela fez essa glosa tem que ter um resultado disso
foi devolvido não foi devolvido foi compensado Que que foi feito ela simplesmente apontou no periódico dela e Quem assinou o final não foi ela ninguém falou que que aconteceu eu não sei o que que aconteceu com as gozadas foram realizadas E aí ficou só por isso mesmo e se a comissão emitir um relatório conclusivo Às vezes acontecem da comissão trabalhar direitinho fazer todas as naves e vem emitindo relatórios mensais olha nesse mês analisei todas as despesas do mês anterior e fiz esse tipo de reparo fiz esse apontamento tal e aí quando a gente chega no
final do exercício não existe um relatório conclusivo qualquer importância principal desse relatório com o primeiro que é que é uma exigência das instruções também mas é para finge de análise de controle a importância disso é para saber qual foi a conclusão final mesmo da comissão como eu acabei de dizer né olha comissão fez vários apontamentos durante o exercício foram corrigidas as falhas apontadas pela comissão a comissão vai ter que me falar isso no final do exercício não eu não sei eu não vou ter esse tipo de informação então se atentem a fazerem um relatório conclusivo
também E aí né talvez encerrando esse acabou-se aí de relatórios gerenciais né necessários importantes eu retomo a minha fala Inicial que eu pontuei com senhores né que é do meu entusiasmo com a com a atividade do controle interno pela importância que os senhores exercem e foi já pontuado também pelos nossos diretores aqui dessa questão do assessoramento né ou do suporte ao gestor para ele tomar as decisões corretas e aí o que é interessante quando a gente pega o que está previsto no artigo 200 das nossas instruções para o parecer conclusivo primeiro ponto quem assino parecer
conclusivo é ordenador despesa é o gestor também não é o controle interno Não não é a comissão de avaliação parecer conclusivo de novo é um outro Instituto as instruções no artigo 200 Ela traz um voo mínimo de 15 15 itens isso é mínimo então é não é taxativo ele tem que cumprir isso e mais um pouco né esse mais um pouco fica cargo da necessidade de cada de cada ajuste e sendo assim a gente vai passar por alguns pontos aqui não vou não vou discorrer sobre todos mas é eu queria que o senhor estivessem essa
esse olhar da importância do trabalho dos Senhores nesse ponto para testar tudo que as instruções exige que é o mínimo ele tem ele precisa que o corpo técnico dele tenha feito análise de auditoria inclusive de grosas de imposição de sugestão de imposição de penalidades sem esse aparato ele não tem como fazer esse teste ele vai testar é o que a gente chamava na auditoria Independente de ti que falso o tick falso é na auditoria de repente é aquele que o auditor ele tem uma relação de itens analisar e ele fala olha verifiquei a folha de
pagamento não encontrei mas na verdade ele não verificou isso é um tique falso é um risco da folha de fato ter uma uma distorção relevante e ele não detectou se o gestor fizer isso não parecer conclusivo ele tá dando tique falso ele tá testando algo que ele não faz ideia assim de fato tá ocorreu ou não e aí vem posteriormente as responsabilizações então fica aí como sugestão para que os gestores que estejam assistindo né Se conscientizem aqui a partir desse ponto da necessidade de ter um controle interno atuante nesse segmento também tá isso aqui é
como a gente disse é só um dos segmentos né que os senhores atuam Vamos pontuar Alguns alguns itens para a gente ver e recapitulando tudo que foi falado Ah o item dois ele tem que atestar o gestor precisa testar a relação dos repasses concedidos por fonte de recurso informando lá atrás Olha a entidade precisa fazer essa agregação das fontes lá no dia já tem que informar se aquele recurso Federal Municipal Estadual porque diz também uma das nacionalidade o gestor precisa testar esse valor se ninguém formar para ele qual que é esse valor por fonte como
que ele vai testar isso possível ele não vai fazer o cálculo dele né data das respectivas prestações de contas bem como a aplicação de sanções por eventuais ausência de comprovação ou desvio de finalidade quem é que vai moniciar o gestor a propor ou autorizar a abertura de procedimento né para apurar eventual responsabilidade da entidade em algum desvio de finalidade são senhores é a partir da análise de auditoria da comissão de avaliação é que chegará a essa conclusão dessa necessidade para que ele consiga também atestar que isso todo esse procedimento foi de fato realizado os valores
aplicados ao objeto repasse informando inclusive eventuais glosas de novo a comissão vai avaliar vai fazer as orientações de gulosas e Tem que formatar isso não parecer conclusivo né um relatório conclusivo final para que isso também subsidia aqui a elaboração do parecer conclusivo devolução de glosas é autorização formal para utilização subsequente mesmo situação foram realizadas igual comentamos e mas aí foram desenvolvidas houve algum ajuste entre as partes para que que realizasse o gestor tem que tem que apertar isso ele precisa testar se as atividades se compatibilizam com as metas propostas e se possuem as Exposições das
razões elas não consecção extrapolação das metas então falamos lá no início né se não houver esse esse apontamento lá atrás da justificativa como que ele vai testar aqui no parecer conclusivo de que tá tudo justificado não foi feito justificativa e tem 10 os originais os comprovantes contém a identificação da identidade tipo do repasse número do repasse e o órgão é passador a questão do carimbinho lá né que nós comentamos né que não é mais suficiente um carinho e nota fiscal eletrônica é preciso estar descrito dentro do corpo da nota porque esse carimbo ele abre mais
para muitas para diversos tipos de manobras ali que podem ocorrer e tem 13 ele tem que testar a existência e o funcionamento regulado controle interno Olha que legal o Gabriel fez um levantamento de previsões do controle interno em relação a isso é uma teste que ele tem que fazer é resistência e funcionamento o gestor precisa atestar isso em qualquer prestação de contas realizada e para testar o funcionamento a gente vai até testar o funcionamento do controle interno precisa saber se ele tá exercendo mesmo as atribuições dele nesse caso aqui tá meio genérico né não necessariamente
tá falando que é o funcionamento especificamente em relação a esse ajuste né mas o controle interno ele tem que ele precisa ao menos justificar caso ele não tenha feito uma seleção do ajuste né é importante que se faça né ao menos uma informação no relatório Geral do motivo né Foi porque eu fiz uma amostragem eu não consigo realizar todas as análises eu fiz uma amostragem e esse aqui especificamente não caiu tá mas se fez uma amostragem Quais foram os critérios amostrais que vocês né também não pode uma amostragem Vamos dar um exemplo aqui um município
que possui ele 60 milhões de reais em repasses a 50 entidades Porém uma entidade só já consegue já já recebeu 50 milhões dos 60 50 milhões foi para uma só é meio difícil justificar porque que essa entidade não foi selecionada né nunca critério de materialidade e relevância então é interessante que se passa essa pontuação tá do motivo pelo não pela não abordagem do controle interno sobre isso e realização de visitas em locos caso ocorram é necessário que o gestor teste isso então é importante que conte também no natal do controle interno as visitas realizadas em
logo isso não só traz esse subsídio para testar como também para mostrar o trabalho dos Senhores né para mostrar a efetividade né ou eficácia e do trabalho que o Senhor tem realizados é sobre sobre a execução do ajuste e por fim aí o rateio administrativo no custo direto se ele Foi verificado se foi avaliado quanto a razoabilidade pertinência com objeto proporcionalidade adequação das despesas né O rateio administrativo dos cursos diretos é algo também foi uma redação dada aí pela resolução de 2022 Mas recentemente também a gente já teve aí um novo comunicado sdg alertando também
para os procedimentos né e as particularidades desse Instituto também é interessante que os senhores se atualizem em relação a isso E aí finalizando então com um relatório do controle interno depois de tudo isso né como materializar esse trabalho todo realizado pelos senhores é através dos relatório de controle interno e aí três sugestões tem que ser um relatório específico para cada ajuste a vaga Eu Não Posso só colocar lá no relatório geral eu entendo que não porque é um é um detalhamento muito grande os senhores viram aqui que é um campo enorme de análises que que
precisam ser realizadas então é importante que se tenha um relatório por ajuste analisado a gente vai ver um modelinho logo à frente ele não deve se limitar as conclusões da comissão de avaliação e acompanhamento Mas isso também a gente já teve casos similares em que o controle interno é no relatório dele ele simplesmente apontou que ele apontou aquilo que a comissão havia contado e remete isso fala olha a comissão apontou isso entretanto no relatório conclusivo a comissão atestou que tava tudo OK por esse motivo eu entendo que o ajuste está todo Ok então não pode
isso não pode realizar um relatório dessa forma é caso não tenham realizado uma auditoria mesmo procedimento específicos de análise é melhor fazer a declaração que não não realizou que não pode por algum motivo né fundamentar fazer a fundamentação dos Senhores mas não fazer um relatório um documento só baseado na comissão de avaliação E aí a gente fica sem saber se de fato houve uma análise né de repente até Houve alguma análise ali às vezes ou auditor não soube né o controlador não soube mensurar aquilo relatório Mas isso não fica claro quando ele faz esse tipo
de apontamento então não se atenham apenas as conclusões da comissão e as análises devem compor o quadro síntese do relatório periódico do controle interno é uma sugestão para que os senhores coloquem lá no relatório Talvez um relatório quadrimestral não sei alguns fazem semestrais um relatório anual um quadro síntese mesmo colocando quais os ajustes que foram analisados as principais ocorrências e se houve ou não recomendações até mesmo para que os senhores consigam fazer o acompanhamento né da implementação de eventual recomendação realizada tá então é importante que isso esteja lá e mais um motivo também para que
haja ali uma certa divulgação quando esse relatório foi encaminhado ao chefe do poder ou dirigente para que ele veja a complexidade a quantidade do trabalho que o senhor realizar durante o período então é nesse relatório final nessa síntese que ele vai conseguir ter essa dimensão da dificuldade inclusive física né de fazer essas análises E aí eu trago que eu nem coloquei como modelo tá é um exemplo né só porque cada um pode fazer a sua própria pesquisa e desenvolver um modelo no modo que mais atenda ao órgão dos Senhores não existe assim uma determinação de
que esse seja mas é algo que a gente entende que no nosso dia a dia que seria um relatório específico né de controle interno sobre o ajuste que seria ali próximo do ideal né então ele teria que trazer ali uma introdução onde a gente traz alguns dados iniciais do ajuste da prestação de contas ação e programa orçamentária envolvido Olha isso aqui é bem importante tá a gente tá vendo ali muita ausência né de vinculação das execuções com as políticas públicas né então muitas vezes a gente tem uma falha muito grande no planejamento orçamentário e de
políticas públicas e quando a gente vai fazer avaliação existe um discrepância ali o que foi executado não estava previsto então há uma função talvez aqui de auxílio do controle interno nessa questão já seria aqui no próprio controle no próprio terceiro setor é fazer essa essa vinculação dentro do seu relatório aquele ajuste ele tá vinculado a qual programa ele tá vinculado algum tipo de política pública específica é se sim nesse do jeito que ele tá sendo conduzido ele tá sendo conduzido de fato para alcançar o objetivo da política pública não só a mente do ajuste então
é uma análise interessante é ser avaliada também a motivação da auditoria que é justificando né porque que vocês escolheram essa essa entidade essa prestação de conta para fazer auditoria qual que era o objetivo disso né é o escopo do trabalho que foi utilizado e os dados examinados e critério de seleção amostral se for o caso utilizei um critério amostral Qual foi esse critério é importante que esteja definido descrito dentro do relatório dos Senhores E aí Talvez um segundo tópico seria as análises realizadas onde os senhores vão descrever aí tudo aquilo que foi realizado citei alguns
exemplos né posso começar ali como a análise das o alcance das metas propostas o custo unitário de realização das metas execução física financeira movimentação das receitas as peças contábeis processos e contratações de fornecedores funcionais e execução contratual e outros outras análises então seria um detalhamento interessante para que tenha também essa noção de tudo aquilo que vocês conseguiram analisar durante esse período recomendações e pode ter um tópico específico para recomendações de tudo aquilo que foi apurado de irregularidades né ou de falhas e aí é um ponto interessante para que os senhores comecem a estudar um pouco
essa questão é de Quais os pontos que de fato necessitam de recomendações eu preciso o controle interno precisa fazer uma análise também quando ele vai fazer essa recomendação é da viabilidade daquilo né do custo Talvez às vezes às vezes a sugestão a recomendação é a implementação de mais um controle né E às vezes só por suspeita às vezes não necessariamente para corrigir um desvio né mas vale a pena eu institui aquele aquele controle só por causa dessa preocupação né então é uma análise que eu eu sugiro que seja feita Quando forem fazer essa fundamentação então
é preciso que sejam Claras as recomendações objetivas fundamentadas né viáveis e monitorados os senhores vão precisar monitorar fazer recomendações que foram que foram direcionadas ao gestor Tá e por fim a conclusão que seria uma síntese de tudo que foi apontado então a simples do resultado do trabalho dos achados de auditoria que o senhor realizar pessoal eu finalizo aqui essa parte da que seria metodologia e procedimentos e passa a palavra agora para o mal Bom dia a todos Eu Gostaria de reforçar o que foi já foi dito aqui da importância do controle interno para esse assunto
que nós estamos tratando aqui até porque os valores que são empenhados em repasse são vultosos né como já foi dito e aproveitando já algumas perguntas que já já li aqui a respeito do é pelo que foi enviada pelo via YouTube é importante que o controle interno seja diligente durante o transcorrer de toda a prestação de desse serviço né do contrato de gestão da colaboração que para se evitar um mal maior Como o próprio Sidney falou né ao final só apenas ao final do exercício ao final do contrato se fazer alguns apontamentos as correções devidas Então
tem que ser durante o transcorrer do de toda a prestação mensalmente até foi perguntado se anualmente ou mensalmente mas mensalmente para acompanhar e até propor é possíveis grossas né e acompanhar e monitorar como o Wagner acabou de dizer essas efetivação do retorno desses recursos para algum público no caso de glosa porque muitas vezes acontecem glosas e chega-se ao final do exercício e os municípios tem muita dificuldade de obter um retorno dessa dessas vozes então fica aqui só essa observação vou falar aqui a respeito das Ferramentas auxiliares que de acesso e uso de informações estratégicas em
auditoria do terceiro setor Pode parecer muito Óbvio que eu vou dizer aqui mas é muito importante que na auditoria né controle interno ou externo nós não negligenciamos o óbvio que muitas vezes a informação ela está muito latente e a procura do auditor às vezes é no detalhe mas ela pode ser obtida de forma simples Até as fontes primárias e secundárias que a gente vai trazer aqui a primária a gente considerou como o próprio site do Tribunal de Contas os painéis que nós temos principalmente do controle interno a Junta Comercial do Estado de São Paulo jucesp
Google Earth a Receita Federal do sites né de receita federal e tribunal de justiça assim como na própria relação na própria relação de notas fiscais que são emitidas e que constam na prestação de contas uma avaliação prévia do controle interno para auxiliar administração é muito importante quando dá no início da contratação é importante que a entidade não esteja no rol de apenados na proibição de receber passes públicos então é um item básico que muitas vezes algumas vezes alguma os órgãos deixam de fazer esse levantamento e posteriormente considerar que o tem essa informação de que a
entidade beneficiária Ela está impedida de receber então só acompanhando aqui pelo site o portal de controle interno só voltar aqui um pouco tá no sistemas e serviços do site de novo respondendo alguma pergunta que já foi já foi respondida no chat mas esses Essa é a reunião vai ser disponível a todos também vamos disponibilizar os slides também para para futuro estudo do e acompanhamento do controle interno mas fica aqui o caminho para se chegar na nessa ferramenta de apoio que a gente tem no site entre as ferramentas a relação de apenados aqui tem um hall
de de impedimento de repasse e a pesquisa é feita com o nome da entidade e o CNPJ para que para que essa pesquisa seja mais precisa é que se tem os dois é claro que a gente depara com muitos casos de entidades que trocam o nome mas o CNPJ ainda é o mesmo então a gente consegue identificar mesmo pelo CNPJ essas entidades apenadas Então vai vai se ela constar no Rola vai aparecer nesse formato que consta no site onde com a sua órgão alternador o nome da do apenado que é a própria entidade documento é
o CNPJ o processo em que em que ela foi recebeu essa sentença a data da publicação da sentença a data de trânsito em julgado e as informações complementares onde vai constar os dados de que a entidade ela estará proibida de receber recursos até que se regulariza junto ao Tribunal de Contas e a data também do diário oficial das publicação bom Aqui nós temos o painel já foi citado inclusive os valores de 35 bilhões aqui a gente constou os 20 bilhões que são exclusivamente municipais é só um recursos exclusivamente Municipal então é um é um montante
muito grande que os municípios repassam a ao terceiro setor então reforçamos aqui a importância da diligência do controle interno nesse sentido começamos com o site da jucesp né a jucesp é a Junta Comercial do Estado de São Paulo é um órgão Estadual que a partir de 2011 ela passou a fazer parte da secretaria de desenvolvimento econômico Esse site é muito muito interessante porque muito importante para o controle interno na pesquisa Porque nas prestações de contas a gente depara com um prestadores de serviço ou até mesmo fornecedores de mercadoria para as entidades são contratados pelas entidades
que tem seu corpo de sócios pessoas que fazem parte da direção da entidade Então pode haver aí um estar vendo um favorecimento na contratação de empresas Ou até mesmo um conflito de interesse são são causas bem recorrentes na fiscalização dessas prestações de contas é importante que o acesso a jucesp o controle interno tenha usuário e senha pode ser cadastrado pelo próprio site da jucesp ou um usuário e senha na Nota Fiscal Paulista ou ainda através da assinatura digital é o site do ela vai trazer uma ficha cadastral da de empresários ou sociedades empresárias e essa
essa ficha ela constará vários itens importantes para que o controle interno compare com as informações que a entidade tem em seu em Sua documentação a documentação muito importante da identidade é a ata de Assembleia onde constam nomes do corpo diretivo e conselheiros da entidade Para que sejam verificados nesses nomes se eles têm alguma relação com relação com pessoas que têm empresas Ou que são sócios de empresas isso acontece com muita frequência aqui a primeira a primeira forma de pesquisa é uma pesquisa simples através do nome da empresa razão social ou o número de identificação de
registro de empresa e muitas vezes algumas vezes a gente não consegue de plano localizar essa empresa por essa pesquisa mas aí nós temos uma pesquisa avançada dentro do próprio site em que de posse de mais informações da empresa endereço nome de sócios CNPJ nós conseguimos obter um resultado melhor o resultado dessa dessa pesquisa é uma ficha a Grosso modos são dois tipos de fichas cadastrais a simples é que vai trazer dados recentes atualizados da empresa mas o que vai interessar por controle interno para auditoria é a ficha cadastral cadastral completa vai trazer todo o histórico
de variação dos do quadro societário da empresa vai trazer avaliação as mudanças as alterações de objetos social que é muito importante pouco Wagner falou para a gente saber a pertinência do serviço prestado com a atividade econômica dessa empresa e por aqui é um canal é um é uma fonte muito muito simples fácil de se localizar essa informação e fazer assim esse confrontamento aparecendo aqui é essa pesquisa avançada Na verdade tem um campo muito maior do que esse mas a gente deixou especificado aqui o nome o nome do titular ou sócios nome da própria empresa e
documentos seria o CNPJ da empresa para poder para pesquisa e obter esse resultado a ficha cadastral ela tem essa esse layout e nela tem as informações relevantes para nós aqui que seria o nome da empresa o endereço a data de constituição que é muito importante é muito importante a dar de Constituição da empresa que muitas empresas elas são constituídas apenas para prestar serviço né ou então simular uma prestação de serviço até a entidade e ela pode durar essa empresa pode durar apenas um ano e sem encerradas atividades logo depois então é uma forma que a
gente encontra também de de regularidades nas pressões de contas e que o controle interno tem a possibilidade de verificar isso durante a prestação mês a mês verificando sendo feitas a verificação o mais rápido possível é interessante que o controle interno faça a sugestão da glosa leve ao gestor essa informação o quanto antes e e faça valer faça valer né a sua auditoria né o seu procedimento de auditoria aqui a gente tem o titular do titulares e sócios das empresas onde eu já citei que de posse da ata de Assembleia da entidade nós temos os nomes
das pessoas dos dirigentes do corpo de eletivo dos conselhos da entidade a gente fazer traçar aí um cruzamento de dados com relação aos sócios das empresas que prestam serviço o Wagner ressaltou bem os casos de consultoria Assessoria são são casos bem recorrentes de pessoas que que fazem parte da entidade e também prestam serviço a essa entidade através de empresas pode pode causar aí um conflito de interesse é algo disso nesses casos nesses casos agora através dessa pesquisa muitas vezes nós temos a informação de que a possibilidade de uma empresa ser uma empresa de fachada o
caso do controle interno até pelo tempo que ele tem ou falta de tempo né Para verificação em loco de empresas né de a possibilidade pelo Google Earth verificação do da fachada da empresa muitas vezes já teve casos aí que a gente em pesquisa de empresas emprestadoras de serviço Assessoria ou gestão que quando nós fomos verificar era uma fachada era um estabelecimento era oficina mecânica né então e a prestação de serviço era ligada à saúde inclusive né aqui é um exemplo que a gente deu aqui do Tribunal de Contas que a nossa sede é mais ou
menos nesse layout que vai aparecer essa informação de pesquisa pelo Google Earth com relação a nota fiscal o Wagner explorou bem o assunto eu queria reforçar a questão da numeração do nota fiscal ela sendo sequencial entra naquela questão que eu disse que a empresa pode ser estabelecida só apenas para prestar serviço ou fornecer material ou mercadoria A Entidade Então esse é um item que o controle interno tem que ficar atento e me separar para sua amostra uma empresa que tem essa que tem essas essa peculiaridade na nota fiscal a nota fiscal também só voltando um
pouco ela tem um código de verificação e é importante que que seja no site da própria município às vezes normalmente munição as empresas que presta serviço são municípios diversos daquele Onde está sendo onde é o contrato de gestão ele tá vigorando então é importante que seja verificado junto à prefeitura aonde foi emitida essa nota fiscal eletrônica para verificar a regularidade dessa nota fiscal Só que essa regularidade ainda não atesta a idoneidade da nota Lembrando que o controle interno tem que ser cético até inclusive nessas informações com relação à notas fiscais principalmente a descrição de serviços
como Wagner já disse né tem que conter os detalhamentos do contrato de gestão o período em que em que compreende o serviço que foi que está sendo pago né que está sendo cobrado na nota fiscal e o controle interno verificar nos itens das atividades prestadas do serviço prestados Se eles forem muito amplos abertos genéricos né como capacitação treinamento também deve chamar atenção no controle interno e verificar essa verificação passa a ser até em loco mesmo com Wagner já citou é importante que tenha tem essa essa preocupação de verificar se realmente esse serviço está sendo prestado
ou não aqui é uma pesquisa muito importante é essa é a mais é a mais segura que a gente tem no sentido de segurança no sentido de obter um resultado no site da Receita Federal a pesquisa de CNPJ apenas com o número de CNPJ nós conseguimos levantar uma informação cadastral que através dela se o controle interno não tiver o conhecimento de maiores dados da empresa pelo menos o CNPJ aqui ela consegue a partir de dados que condiciona a ficha cadastral obter a informação de endereço por exemplo atividades econômicas principais e secundárias para que se leve
essa informação se enriqueça pesquisa na jucesp no site da jucesp então não obteve resultado na jucesp com as informações que o controle interno tem vai até a Receita Federal com CNPJ e obterá o resultado dessa informação aqui eles também emitem um comprovante de inscrição mesmo de empresas que encerraram atividade econômica então é importante fazer esse acompanhamento e Estar atento a essas questões existe a possibilidade da consulta do quadro societário da empresa através do site da Receita Federal mas para esse ponto de sócios Seria interessante se conseguir o resultado na pesquisa da justiça porque lá como
eu já falei existe um histórico todo de pessoas que entraram e saíram da empresa dá um exemplo que se dá um exemplo aqui rápido que algumas Em algumas ocasiões a empresa que começa a prestar serviço para entidade tem uma alteração de sócio sócio que saiu é exatamente o sócio que talvez seja o presidente da entidade para qual ela tá prestando serviço então por isso é da importância da verificação desse histórico das alterações da empresa aqui o site do e-saj o site de consultas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a princípio Como eu
disse né não podemos negligenciar o Óbvio muitas vezes uma pesquisa simples no Google de um nome de um gestor de um nome de um de um dirigente de organização social ou de uma entidade já traz na pesquisa algum indicativo de que ele fez parte de algum processo judicial e Normalmente sai o número né desse desse processo e é interessante que se faça pesquisa no essagem Lembrando que o wessage para o controle interno que tem a OAB ele ele tem maior facilidade mas que quem não tem a OAB é interessante que peça o auxílio do jurídico
para que faça a consulta e que se tenha obtém a maiores informações a respeito do processo E qual é e como a pessoa está segurando nesse processo aqui é a forma de pesquisa por nome de processo nome das partes Esse é um site posso dizer que é tão novo que tem mais de dois anos mas é é um site que ele ele organiza as buscas feitas no Google então nós através do Google a gente tem uma um resultado bem espaço né uma pesquisa feita por nome de pessoas principalmente de entidades ou seja de entidade seja
de empresas é interessante que se esse nome é tenha um risco de ter vários homônimos é interessante que se amplia essa essa reduza né na verdade esse filtro e melhora o essa pesquisa através do nome completo e uma palavra e uma palavra-chave seja o nome do município ou seja uma empresa ou uma entidade para que Facilite nessa busca nesse site aqui é um resultado a gente até evitou de deixar aberto os nomes aqui mas assim é a gente tem feito a pesquisa nós identificamos que quer a pessoa pesquisada ela é um dirigente de organização social
que em 2020 ela teve um caso investigado pelo Ministério Público no Rio de Janeiro suspeita de desvio de 9 milhões de hospitais públicos e agora recentemente esse mesmo dirigente tava sendo investigado em Goiás Então essa diligência muito importante é o óbvio não uma pessoa que já respondeu então que já foi preso ou então já foi multada ela não vai é participar novamente de de contratos invariavelmente participa invariavelmente é é possível fazer esse levantamento através da internet volto a dizer aqui é para parece Óbvio mas mas é tem que ser verificado e cabe ao controle interno
ficar atento né Assim como controle externo nós fazemos da mesma forma agora para encerrar a minha parte aqui temos dentro do próprio painel do controle interno algumas ferramentas para download né até para organizar a prestação de contas do que às vezes vem com um pouco um pouco desordenada das entidades a gente tem aqui através do processo do ETC né do processo eletrônico ferramentas que são usadas normalmente para para anexado documentos em processo eletrônico nós temos aqui o pdf San que é uma das Ferramentas dos assinadores é online externo é para assinatura de documentos e inserção
no processo eletrônico eu queria encerrar aqui a minha participação agradecendo a presença de todos do controle interno tem o assunto é muito amplo existe outras questões que a gente poderia levantar aqui mas pelo pelo tempo inclusive pelo número de perguntas que eu já verifiquei aqui que que tem lá no YouTube aqui os diretores já estão desde o início aí já levantando as respostas e agradecer a atenção de todos presencial e pelo YouTube eu quero agradecer aqui a apresentação do Wagner do Mauro me surpreenderam eu nem sabia que eles tinham conhecimento tão amplo da matéria brincadeira
eu recebo todo o trabalho deles e eles estão a balizados pela qualidade do trabalho pelo aprofundamento que eles têm nos estudos relacionados ao terceiro setor inclusive pessoal nós estamos com tempo né que bom que estamos com tempo então a gente vai fazer o seguinte vamos dar preferência para quem está presente então nós vamos abrir a possibilidade de perguntas para os colegas que quiserem questionar e na sequência a gente passa para Os questionamentos que vieram via chat ok então gostaria de saber se tem alguém presente que gostaria de fazer alguma pergunta tem um microfone Bom dia
a todos meu nome é Antônio Carlos Tonini somos da fundação porta aberta uma entidade Oeste que presta serviço para órgão público uma pergunta um questionamento que eu faria para o Wagner é com relação aos extratos bancários a gente sabe que determinados bancos eles não apresentam o informe exatamente como a gente precisa no caso de transferência entre contas nós por exemplo trabalhamos o dinheiro fica em conta de investimento e nos pagamentos é transferido do dinheiro para conta corrente para fazer o pagamento e a gente tem dificuldade muitas vezes então o relatório complementar A análise que se
faz do extrato bancário ele tá subsídio então isso às vezes atrapalha eu não sei como que vocês encaram esse tipo de também os extratos bancários muitas vezes eles não dão o total de entradas e saídas e no relatório complementar que a gente faz ele apresenta Então gostaria de ouvir do Mauro e do Wagner esse comentário e o segundo a segunda pergunta ela se refere a patrimônio que muitas vezes uma entidade prestadora de serviço ela é ela até por pessoas contratuais ela é obrigada a comprar bens de patrimônio E como que fica na nesse caso na
observação de vocês a devolução de liberação para o órgão público desse patrimônio bom eu vou falar especificamente da transferências bancárias e os senhores quiserem fazer algum momento relativo ao a devolução do bem tá é em relação ao extrato bancário é o que a gente disse né ele o exemplo que a gente trouxe aqui foi uma situação em que de fato o recurso Ele não era mantido para aquele projeto então era um recurso que toda vez que ele caía na conta bancária da instituição da entidade parceira né é automaticamente ela já transferir para uma outra conta
às vezes nem nem mesmo da própria entidade às vezes transferir para contas que não era da entidade não era nem atreladas ao CNPJ dela tá então é uma questão de extrema gravidade né que de fato ocorria e quando a gente foi apurar justificativa que veio E aparentemente Foi isso mesmo era devido a esses bloqueios judiciais decorrentes de processo judiciais trabalhistas de outro estado inclusive não tinha nada a ver com um projeto também tá então não havia nenhum tipo de justificativa com relação pessoa gerenciais auxiliares super válido sempre né na verdade isso auxilia o controlador o
auditor a chegar à conclusão dele através desse relatório se ele se ele tiver algum tipo de dúvida em cima do seu relatório ou questionamento olha aqui no extrato bancário falava de determinada transferência que não há especificação como o senhor mesmo pontuou né é porém no gerencial ele tá falando que foi só a conta de aplicação ele pode fazer uma diligência para apurar-se de fato se procede procedendo Olha então tá então eu quero também um extrato bancário das aplicações financeiras né ou movimentação financeira das aplicações dependendo do tipo de aplicação foi realizado com base nesses documentos
ele consegue chegar à conclusão de que o extrato bancário retrata a realidade tá então essas transferências que ocorrem né da conta corrente para conta aplicação elas são devidas inclusive né opção os recursos precisam enquanto não utilizados precisam ser aplicados para que haja ali o rendimento de aplicação financeira Inclusive a qual também precisa ser utilizado em prol do ajuste né também essa esse rendimento caso não seja deverá ser objeto de devolução administração é esses relatórios eles ajudam a convicção da fiscalização sem dúvidas colaboram às vezes é um relatório gerencial às vezes é uma justificativa né isso
ajuda o poder de convencimento da fiscalização sim sem dúvida colabora quanto aos bens vamos falar de quiosque tá da 13019 quanto aos bens a lei permite que os bens fiquem com a entidade mas isso Tá previsto tem que estar previsto no instrumento ou ele reverte ao final o poder público ou ele pode ficar para entidade ali permite mas isso tem que estar claramente definido um instrumento no ajuste da parceria Mas alguma pergunta Bom dia a todos de Guararema é uma dúvida que eu queria tirar é a respeito da obrigatoriedade dos bancos não cobrar em taxas
das entidades que às vezes chega os extratos pra gente lá e tem lá sexta de serviços tem um pagamento de uma taxa eu queria saber qual é a obrigatoriedade E se a gente pode gozar esses valores no mês sequente Então vamos lá nós estamos falando do artigo 51 da 13019 né falaram que as tarifas seriam isentas né as entidades seriam isentos mas esquecendo de combinar com os bancos né Falei babão assim o que que a gente orienta que a entidade em si junto ao banco solicitando a isenção se o banco não responder ou fizer uma
negativa a fiscalização ao ajuste se a se a entidade não diligenciou pode ser gozado e isso vai depender se o instrumento vedar tem instrumento secretaria por exemplo Estadual da Saúde Veda despesa bancária Então ela já tá deixando claro que ela não vai permitir seja o banco de isenção seja não vai permitir estar ali falando cara então ajuste Primeiro vai definir se permite ou não aí eu meço a entidade pede para o banco se ele tiver uma devolutiva negativa não vou dar isenção ou não tiver junto um protocolo falando pedir para o banco para o banco
não me respondeu eu acho que é uma despesa inerente ao ajuste pode ser considerada fiscalização tem relevado isso mais alguma pergunta bom mas eu gostaria é o Edson do ceoeste consórcio seria importante a gente ter um conhecimento amplo aqui se todos os contratos celebrados com o terceiro setor se ele pode se eles devem ser interpretados como contratos de gestão mesmo aqueles na lei 1309 é vamos lá contrato de gestão é o da lei 9637 a lei do estado tem a lei complementar 846 né é aqueles firmados com organizações sociais é qualificadas pelo poder executivo Municipal
Estadual Federal os ajustes da 13019 do marco regulatório é o termo de colaboração e o termo de fomento e se não há uma qualificação específica tá o termo de parceria é qualip organização da sociedade civil de interesse público é uma qualificação do Ministério da Justiça isso é mais difícil a gente ver né mais raro e as conveniadas que pode ser os que né que é da lei 866 né do artigo 116 e agora da 14 13 então quando a gente fala em contrato de gestão Respondendo a sua pergunta são aquelas entidades qualificadas pelo poder executivo
no caso Municipal qualificadas como o s para prestar um determinado objeto na área da saúde enfim Cultura a lei federal permite na educação né então quando a gente fala de contrato de gestão a gente tá falando desse instrumento específico não se confunde com o termo de colaboração fomento que é o das hóspedes da 13019 muita gente fala assim né a parceria né parceria Parceria a gente vê que o espírito da 13019 é de uma parceria mesmo né o do contrato de gestão já é um contrato administrativo já se aproxima de um contrato administrativo né embora
seja dispense de licitação é feito um chamamento público tem obrigações recíprocas né descontos enfim é mais se assemelha mais um contrato administrativo os demais ajustes seria mais uma parceria Mas isso é só uma questão jurídica não não muda muita nossa situação agora quando a gente fala em contrato de gestão é das OAS mas alguém tem mais uma pergunta aqui ó Por favor eu gostaria de saber sobre a eu sou Cleide da sede secretaria do Desenvolvimento Social estou aqui para conhecer um pouco mais e gostaria de saber qual a legislação para casos de pagamento de salário
de dirigentes presidentes de o SC Se é permitido se não é dentro da 13019 ou não Qual é a legislação que permite ou não a gente tá falando do dirigente né do dirigente executivo dirigente Presidente né isso ele pode ser remunerado né pode ser remunerado O que que a fiscalização faz ela verifica ela faz para todos tá então falando só de diligente então falando de médico professor se é um preço compatível com o mercado as oestes até fizeram as os que fizeram uma pergunta né precisa fazer concurso público Não não precisa né normalmente ela seguem
regulamento de compras um regulamento de contratações é mais flexível Porém precisa observar princípios constitucionais porque a gente tá lidando com recursos públicos E aí princípios de economicidade eficiência impessoalidade né então uma análise que a fiscalização faz é se esses dirigentes ou qualquer outros funcionários tão recebendo um preço compatível com o cargo que ocupa E aí como foi comentado o Wagner a gente às vezes se encontra umas discrepâncias muito grandes né um preço de mercado contra um salário de um funcionário de um dirigente tá conselheiros esses Já não são remunerados né os conselheiros por exemplo fiscal
né perguntar aqui fiscal pode ter uma ajuda de custo para as reuniões que eles participam mas não pode ter um salário a regulamentação é da 3-019 né tem o decreto Federal que também regulamenta fala um pouco disso não é muito claro né mas é nessa tem essas linhas Gerais Tem mais alguma pergunta bom então nós temos aqui uma série de questionamentos que vieram por pelo chat não vamos tentar responder Vamos tentar agrupar alguns temas algumas coisas já foram respondidas pelos questionamentos eles acabam trazendo algumas dúvidas relacionadas ao assunto mas a gente vai tentar fazer uma
abordagem sem podemos nos aprofundar muito então todas as dúvidas que porventura remaneçam elas podem ser encaminhadas Tá ok posteriormente e na medida do possível a gente vai fazer um retorno da um feedback aí para esses questionamentos lembrando sempre que todo material nós questionamentos foi se o material estava disponível todo nosso material está disponível para quem está inscrito no na nossa reunião tá com relação aos software perguntas É bom que se coloque é que existem questionamentos inclusive muitos já foram feitos para mim com relação Qual é a proibição legal de um dirigente ter uma empresa e
ser contratada para o cumprimento daquela daquele contrato de gestão ou daquele termo de fomento vejam na verdade é que nós temos um conflito de interesses Como já foi dito Aqui nós temos o abarroamento do princípio da da do princípio da impessoalidade é um princípio constitucional tá lá no artigo 37 né da Constituição e nós temos o que é fundamental para nós do controle que é um diagnóstico de risco certo então o que de início quando se coloca a possibilidade de uma empresa pertencente a um dirigente da entidade está sendo contratada a primeira coisa que nós
do controle temos que fazer é acender um alerta né Vamos verificar Então como que essa contratação foi realizada né pela os pelos né como essa contratação tá sendo executada fundamentalmente né vamos ver se o produto está sendo realmente entregue se o serviço está sendo efetivamente executado nós já verificamos Em algumas situações em que contratações de prestação de serviço de sócios de empresas que são dirigentes da entidade representam mais de 20% do ajuste não é compatível né porque seria a administração pagando para gerenciar algo que ela é responsável por gerenciar né então isso é uma coisa
importante de deixar bem claro aqui essa questão dos sócios né é interessante né não há assim uma vedação expressa né não tem um dispositivo falando disso mas já falou do princípio da impessoalidade conflito de interesses e quando há essa identidade dos sócios normalmente essas identidades não vem sozinhas elas estão acompanhadas de outras falhas de execução E aí a gente fala fale de execução quantitativa preço então aí começa a ficar complicado defender esse argumento entendeu ah não tem vedação legal mas é do dirigente é do parente do dirigente aí não executa o que falou por um
preço acima um preço um pouco superior aí fica complicado entendeu então conciliando tudo isso essas identidades normalmente por experiência aqui da fiscalização do Tribunal de Contas elas não estão acompanhadas não estão sozinhas elas estão acompanhadas de outras irregularidades às vezes mais grave do que o simples vínculo positivo uma outra uma outra questão que tangencia o que já foi trazido por para nós aqui pelo chat é com relação a avaliação da situação financeira da entidade né então foi dito aqui pelo colega que é importante que nós vejamos na contratação a situação em que se encontra a
entidade até porque ela pode ter bloqueio judiciais como foi colocado né Isso pode sim complementar a execução do serviço e aí é bom que se coloque é o seguinte uma pergunta até que nós podemos fazer não precisam ser não precisa ser respondida mas eu gostaria de saber quantos controladores foram chamados quantos dos controles foram chamados no planejamento daquela contratação Eu tenho convicção de que os senhores não foram chamados durante o planejamento para aquela contratação é fundamental a participação do controle É nesse momento em que podem ser aparadas que no futuro poderão servir como glosas daquele
contrato então é muito importante e vamos um pouco mais além é muito significativo que o controle interno esteja ciente de qual política pública que está sendo atingida por aquele plano e vou um pouco mais além é importante que ele tenha participado do planejamento orçamentário do município ele tem que compor a mesa do planejamento orçamentário ele tem que compor a mesa do grupo que estuda as políticas públicas e porque é porque exatamente daí que decorrem as falhas que lá na execução do ajuste é que serão notadas e podem ocasionar é graves falhas na execução do contrato
é fundamental a participação do controle interno em todo ciclo da política pública desde o início desde a elaboração desde o momento levantamento de Diagnóstico né Será que o controlador tá trabalhando com levantamento diagnósticos Então isso é muito importante essa questão é importante quando a gente fala do planejamento é porque o poder que está delegando para uma entidade a gente precisa deixar bem claro né Wagner o tribunal não é contra o terceiro setor né A Roberta falou emprega muita gente são quase cinco milhões de pessoas tempo um PIB uma representatividade do PIB muito grande maior que
o setor de veículos por exemplo né então o Tribunal de Contas não é contra o terceiro setor só que quando o poder público decide delegar para uma entidade fiscalizar essa monitorar E aí o Sidney tá falando do planejamento o que que é o planejamento eu estudo prévio que foi feito pela administração pública justificando motivando a sua delegação para uma entidade do terceiro setor seja uma creche seja um hospital seja uma Opa Samu enfim o que foram da cultura O que foi então em linhas práticas o que que é esse planejamento que o Sidney tá comentando
é o estudo prévio que foi feito pelo poder público que está justificando a transferência para uma entidade do terceiro setor a gente vê alguns casos que o poder parece estar se livrando do problema ó o hospital agora com você a minha obrigação é passar o dinheiro e você se vira né então é um Cuidado que o administrador público precisa ter nesse momento toma que o filho é teu bom vamos então agora aqui então só para finalizar com relação a situação financeira da entidade ela vai ser verificada quando do edital Então quando for realizar o edital
para a contratação é que o controle interno vai falar Coloca aí Coloca mais isso aqui ó índice financeiro coloca isso aqui para mim e ali ele vai pontuar um problema que pode ser resolvido no futuro certo a insolvência da empresa tem tudo isso que tem que estar no edital da do Sertão vamos lá o primeiro deles é um questionamento que se refere se o controle interno atuaria nos convênios de Santa Casa ele ele refere-se que o convênio sendo submetido a lei 866 causa dúvidas sobre a como seria essa Auditoria do controle interno É um convênio
o convênio ele é um repasse ao terceiro setor da mesma forma ele vai ser analisado ainda que seja para Santa Casa do município vai ser analisado sobre os mesmos moldes nós temos inclusive um anexo próprio né da nossas instruções nós temos o anexo 12 né que fala sobre o termo de convênio que é onde tem lá o nosso o nosso demonstrativo de receitas e despesas demonstrativo integral Então é por ali que você vai começar o seu trabalho então existe sim a fiscalização melhor auditoria desses repasses feitos a santa casa ok pois não eu ia prosseguir
para a gente poder acelerar o procedimento uma outra questão aqui fica o critério do controle interno realizar as auditorias referentes às prestações de contas mensais ou seria melhor realizá-la anual essa pergunta já foi respondida pelo Wagner Mas eu achei interessante trazer aqui é importante que se faça periódica essa avaliação ela é periódica não é anual Você Vai Fazer uma avaliação desses convênios ou desses contratos de gestão é de acordo com a sua possibilidade capacidade de trabalho você vai fazer periodicamente acompanhando inclusive as prestações de contas e é fundamental que você tem um processo específico dentro
do controle interno para análise de cada contrato de cada ajuste né então Ali você vai pontuando você pode realizar ali um trabalho próprio com suas ferramentas né para diagnosticar os problemas que tenham naquele convênio ou naquele ajuste que seja aqui a outra pergunta se no plano de trabalho a menção de profissionais que constam em outros projetos em duplicidade ou seja o mesmo profissional enfermeiro por exemplo consta em dois projetos dentro do município é possível desde que haja compatibilidade da atividade né então não existe não é não funciona não funciona como é para o serviço público
se bem que o Enfermeiro poderia acumular dois cargos mas não funciona bem como no serviço então se for um advogado contratado ou qualquer coisa assim ele pode participar de dois projetos desde que nós verificamos que existe efetivamente a atividade prestada E isso se dá em primeiro nível pela compatibilidade de horário de trabalho deixa eu ver aqui tem uma outra questão sobre prazo para autorizar a utilização do saldo remanescente do repasse eu peguei ajuda aqui do universitário e ele me disse que o artigo 53 da 13.019 ele prevê que ao término do ajuste ao término do
da vigência do Ajuste o órgão o órgão perdão a entidade tem 30 dias para fazer a devolução daquele daquele valor essa é a alimentação ponto ok no que se refere a contrato de gestão existe uma possibilidade jurisprudencial do Tribunal de Contas também segundo o nosso Universitário de que esse recurso possa ser transferido para o próximo contrato mas isso tem que ser muito bem estabelecido no contrato subsequente Ok então assim eu tenho um saldo remanescente do contrato anterior eu posso utilizar no próximo contrato pode pode vamos ver como é que vai fazer isso né tem que
analisar caso a caso eu pelo menos tenho algumas preocupações com isso tenho até uma pergunta parecida né da Isabelle Isabela Vivian sem entidade faz um novo ajuste todo ano ela pode ficar com saldo de um exercício para o outro então vamos lá se a gente tiver falando de uma hóstia de um termo de parceria termo de colaboração termo de fomento é o que o Sidney falou se é um ajuste novo tem uma uma disposição expressa na lei 3-019 fala que o sal tem que ser devolvido em 30 dias convênios a mesma coisa no 116 da
lei 866 também tem uma disposição Clara sobre isso ah por que que o contrato de gestão é diferente né porque não na 9637 não tem essa disposição né E aí quando se é a mesma entidade com o mesmo objeto ela ganhou um novo chamamento público a fiscalização do tribunal tem entendido que pode passar de um ajuste para o outro porque tem previsão no ajuste novo o ajuste novo fala olha pode aproveitar o saldo do exercício anterior do ajuste anterior cuidado né você tem alguns cuidados que que a entidade vai fazer com esse saldo se ela
não tá utilizando esse saldo não chamamento público na proposta que ela tá fazendo né então precisa ter alguns cuidados e a fiscalização tem um olhar atento quanto a isso vamos supor que esse caso aqui da Isabela se foi ao final de um ano chegou o término do da vigência do ajuste ela fez um termo de prorrogação por mais um ano pode prorrogar o saldo de um exercício para o outro ok se ela fez um novo ajuste uma nova uma nova chamamento público uma nova parceria tem que devolver em 30 dias excelente Obrigado Gabriel uma segunda
uma outra pergunta refere-se sobre a fonte de recursos se eu preciso abrir uma conta para cada fonte de recursos não mas não é obrigado mas você se você tiver que prestar contas daqueles valores Você vai precisar apresentar a movimentação daquele por exemplo suponhamos que vocês recebam lá uma um pedido de esclarecimento do Ministério Público da União Você vai precisar fazer a prestação de contas daqueles valores específicos federais se você não tem uma conta específica fica bastante difícil você fazer a conciliação bancária disso daí então é muito muito importante que se tenha realmente uma conta para
cada para cada fonte para cada fonte de repasse Tá OK mas a pergunta é se tem lei que fala isso ali não vai falar mas nós recomendamos o colega aqui na frente já balançou a cabeça aí tá bom é muito importante também é importante que o demonstra tivo de mesas separe né Para que no momento do acompanhamento até mesmo da fiscalização a gente conseguir identificar de onde que são cada um desses recursos pegando gancho aí na conta bancária que o colega até fez a pergunta tem uma outra que isso acho que é interessante Michele Abrantes
a conta da entidade para receber então recurso público deve ser em banco oficial ou em banco privado no artigo 51 da 13019 lá fala que a instituição pública há uma discussão jurídica banco oficial O que que seria o banco oficial né todos seriam oficiais na Santander Itaú né seria uma autorizados pelo Bacen não entendimento até do tribunal jurisprudência do tribunal de justiça é que o banco oficial seria um banco público na lei 13019 fala expressamente instituição pública na nossas instruções fala instituição pública então respondendo a pergunta de preferência ao Banco do Brasil e a Caixa
Econômica Federal nessa mesma pergunta Tem uma coisa interessante que ele fala que a colega coloca aqui que é o seguinte E se eu não separo por contas específicas por fonte como é que eu vou saber qual é a aplicação financeira de cada um de cada recurso Então realmente é por isso mesmo que é mais mais do que recomendado talvez exigido que se tem uma conta específica para cada fonte e mais um detalhe importante com relação a saldos o saldo não é do repasse só o saldo de um repasse ele é o repasse mais as aplicações
financeiras É bom lembrar então quando for cobrado com relação a possibilidade de utilização dos recursos dos saldos em exercícios subsequentes temos que lembrar que nós temos a continha de aplicação lá tá que vai ingressar vai integrar esses recursos ok muito bem uma outra pergunta aqui é se ao preencher o di-de Né o demonstrativo integral de receitas de despesas deve-se apresentar os valores brutos ou líquidos da despesa e quanto as despesas indiretas os valores são os valores totais né O que vai integrar o dia de o valor total se quiser discriminar a despesa para saber o
que é aplicado em efetivamente no pagamento da empresa e mais os encargos da despesa eu acho interessante mas o que tá previsto é o valor integral Ok inclusive as despesas indireta decorrente daquele ajuste bom e uma outra pergunta que essa daqui eu vou ter que deixar para o nosso Universitário é se a entidade é a penada ou impedida por outra cidade como proceder eu sei com relação a 866 com relação ao Inciso 4 inciso 4º lá do 87 né mas eu vou deixar você responder essa é uma pergunta muito boa quem que fez tem o
nome aí foi o João Paulo cuqueado vamos lá né questão dos impedimentos né até foi citado a relação de apenados né existe um cadastro também Federal do 6 né que chama das empresas impedidas e lá tem por exemplo no cepim né que é das entidades sempre lucrativas e lá tem todo tipo de penalidade desde um atraso uma advertência uma multa uma tomada de contas especial tem acho que até um cadastro que a gente não tinha muito conhecimento Até recentemente e tá ganhando o corpo do âmbito Federal né mas os municípios os estados os estados podem
participar desse desse cadastro único né 13019 há um dispositivo muito semelhante ao da lei 866 né que a questão da suspensão e a declaração de idoneidade depende da penalidade que for aplicada aquela entidade então se for suspensão tem prevalecido o entendimento de que a suspensão Vale perante o órgão a pena a dor e a declaração de inidoneidade se Valeria para todo e qualquer órgão público que é uma coisa mais grave uma penalidade mais grave né prevalece esse entendimento é unânime não o STJ por exemplo tem decisões recentes falando não a suspensão vale para todo e
qualquer órgão né o tribunal tem uma súmula que fala já ao contrário que fala não que é perante a suspensão é perante o órgão apenador a esfera o órgão operador e o a iniidoneidade vale para todo e qualquer Então vai depender muito da penalidade que for aplicada eu acho que se vocês seguirem essa regra Olha se for a suspensão Vale perante o ente a pena dor e aí idoneidade vale para todo e qualquer órgão Então se uma entidade uma óssea uma entidade do uma entidade na lei 13019 tá pessoal a gente tá falando de Oscar
aqui o s não tem uma regulamentação o termo de parceria não tem mas eu acho que num futuro breve vai cair na mesma regra Então se ela foi penalizada com a suspensão Vale perante o órgão apenador se ela foi penalizada com inidoneidade vale para todo e qualquer órgão aí as demais penalidades advertência multa é só um risco tá isso é um alerta não tenho impedimento de contratar uma entidade que tá com uma advertência ou atrasou uma entrega de prestação mas é um alerta para administração Olha ela já tá criando problema lá que que você fez
naquele caso lá em outro estado ou em outro município serve de alerta para administração ó pera aí eu vou só vou celebrar a parceria depois que você regularizar essa essa sua situação é um tema espinhoso ainda não ainda a gente tem muitas decisões conflitantes mas eu acho que nessa diretriz Eu acho que o administrador não vai não vai ter nenhuma responsabilização quanto a isso bom vamos melhorar o nível do debate vamos passar aqui para Roberta por favor gata pode bom tem uma pergunta da Nicole Camargo qual a base legal para que o relatório específico apresente
os resultados alcançados com a justificativa para as metas não atingidas então Nicole na verdade o controle interno tem todo um suporte Legal tanto na 846 de 98 né que trata dos repasses as organizações sociais quanto na 3.019 e 99790 vou até citar aqui os artigos na 846 o artigo 9º parágrafo primeiro ele prevê a possibilidade do poder público exigir da entidade um relatório com informações referentes a execução dessas metas tá já na 13019 né que é um Marco ambulatório do terceiro setor isso está previsto lá no artigo 59 parágrafo primeiro incisos quinto e na 97
90 que trata dos termos de parceria no artigo 15 B inciso 1 agora Independente de existir essa previsão legal ou não isso é inerente a atuação do controle interno controle interno ele deve acompanhar a execução das metas né tanto a previsão quanto a execução para verificar se foram estabelecidas metas Claras metas coerentes e que guardem alguma pertinência com objeto que está sendo executado esse acompanhamento ele tem que ser contínuo periódico ele não pode ser feito só no final da execução do ajuste porque ele não vai permitir uma atuação tempestiva tanto do controle interno quanto do
gestor né Então essa atuação ela tem que prever é possíveis desvios identificar causas impactos das metas não estarem sendo atingidas para que as oportunidades de melhorias sejam identificadas e esses pontos sejam sanados então a atuação do controle interno ela tem que ocorrer desde o início né ali da definição da Meta como Sidney mesmo falou é importante participar até mesmo do planejamento da definição porque como eu falei na minha fala Inicial essas metas nada mais são do que instrumentos de execução e efetivação de política públicas né é o serviço sendo efetivamente entrega a população Então tem
que ter o acompanhamento tanto na fase inicial na definição quanto concomitante né Para que essas arestas sejam aparadas eu tenho outra pergunta eu posso responder porque ela tem tudo a ver com o meta também só para aproveitar o gancho do assunto é a pergunta da Tatiane Nice que diz o seguinte avaliações do tribunal de contas emprestações de contas anual tem considerado o resultado além A quem dessas metas como justificativa para opinar pela irregularidade qual o entendimento do TSE sobre tal situação na MPC sdg sobre isso então é a mesma coisa é o que eu disse
para vocês a meta efetivação das políticas se a meta não tá sendo alcançada consequentemente o ajuste não está sendo bem executado o serviço não está sendo entregue a população ou pior ainda né aquela meta Não foi bem definida lá no começo ela não guarda relação com as metas né os que for estabelecidos lá nas peças de planejamento Então essa situação por si só ela já seja em reprovação de contas ela caracteriza uma irregularidade né porque o serviço está sendo prestado o desembolso está acontecendo né o contrato de gestão está sendo executado mas a meta não
tá sendo efetivamente cumprida E aí é importante Verificar também né E aí é uma responsabilidade do controle interno a relação dessas metas físicas com as financeiras também tá se tem relação porque muitas vezes a gente tem visto imprensações de contas a meta não sendo cumprida mas a execução financeira acontecendo Então o desembolso tá acontecendo independente do atingimento da Meta ou não E cabe ao controle interno acompanhar essa questão também a pergunta da Francine galo nos membros da diretoria pode ter algum grau de parentesco bom se vocês observarem todo o regramento jurídico né Toda essa legislação
que foi citada por mim pelos demais não vai ter nenhum impedimento tá não tem nenhuma cláusula nenhum artigo que vai impedir mas devem ser observados os princípios da moralidade da impessoalidade e principalmente a questão relacionada a conflito de interesse como Gabriel bem pontuou essa questão ela sempre vem acompanhada de uma outra irregularidade né geralmente é em observância outros princípios constitucionais como da eficiência da economicidade E aí aproveitando o gancho dessa pergunta que trata da relação de parentesco a gente tem observado na análise de prestações de contas de alguns ajustes contratações de fornecedores por organizações sociais
cujo sócio da empresa guarda algum parentesco com dirigente da entidade isso é vedado pelo Tribunal de Contas então é importante observar essa questão também querem responder posso para a próxima é uma outra questão pergunta do Nilson Silva ajuste celebrados com entidades do terceiro setor oriundos de emendas impositivas de vereadores devem ter por obrigação a sua execução dentro do exercício então Nilson Isso precisa ser observado a vigência do ajuste né o plano de trabalho que ele estabeleceu existem alguns programas de governo contemplados né nas emendas e positivas que podem ter duração maior de um ano então
é importante que seja Vista vigência tanto do ajuste na existência de eventuais termos aditivos para que essas despesas ocorram aí dentro desse período que foi inicialmente previsto são obrigadas a licitar suas compras e suas despesas Gabriel também já falou sobre isso tá é importante que nos processos de compras sejam observado o regulamento né de compras esse regulamento de compras tem que demonstrar observar seus princípios constitucionais tá legalidade da impessoalidade da moralidade publicidade e eficiência continuando pergunta do Bruno o controle interno pode realizar solicitações de documentos pedidos justificativas e correções em Pontos obscuros do plano de
trabalho diretamente a entidade sem intermédio do gestor Municipal da comissão do terceiro setor bom isso é a atuação do controle interno né essa atuação ela tem que ser em parceria com gestor Municipal com a comissão do terceiro setor o controle interno deve sinalizar eventuais em correções ou pontos obscuros né como ele colocou aqui na questão pode solicitar informações para entidade é muito importante que o controle interno ele não se limite A análise documental tá eu sei que que muitas vezes devido a limitações de estrutura a gente acaba se limitando essas análises documentais mas o controle
interno precisa verificar de que forma que aquele ajuste está sendo operacionalizado Tá e isso envolve até mesmo realização de visitas tanto na Entidade que tá operando o serviço né A Entidade cuja terceirização ocorreu até mesmo no local onde os serviços estão sendo efetivamente prestados seja numa unidade de saúde seja numa escola o controle interno ele tem essa prerrogativa né e ele deve agir com diligência e realizar esse tipo de atuação não se limitem a análise documental porque muitas vezes esse documentos não refletem a realidade ali do cidadão né Às vezes você analisa um plano de
trabalho verifica que as metas estão sendo cumpridas as despesas ser executadas mas quando a gente visita lá a unidade de saúde a gente vê que não é bem assim né o atendimento é falho é estrutura da unidade apresenta precariedade né Isso não foi sinalizado ao poder público então o controle interno ele tem essa prerrogativa ele pode fazer ampliar essa atuação sim inclusive estendendo as entidades e ainda uma pergunta bem relacionada a isso da franpai Paiva como controle interno do município de Junqueirópolis é obrigatório relatório do controle interno em todas as entidades que o município realiza
repasse ou somente em algumas a gente entende que os controles internos têm suas limitações tecnológicas e suas limitações de recursos né existem municípios muito pequenos cuja a estrutura do controle interno é bem pequena então é importante é que o controle interno esteja atento aquelas despesas de mar relevância aquelas que estão diretamente relacionadas às execução das políticas públicas né com certeza o controle interno vai conseguir abarcar todas as despesas que estão sendo executadas ali dentro da organização né dentro do poder só que é importante que aquelas que efetivam as políticas que entregam serviços ao cidadão sejam
acompanhados o Wagner comentou a questão das notas fiscais né Eu acho que talvez fosse bom a gente fazer um comentário que tá surgindo algumas dúvidas até dos nossos colegas né do tribunal quanto a nota fiscal a questão do carimbo ou a questão da exigência do fornecedor já indicar na Nota Fiscal o instrumento número do instrumento enfim os dados da parceria esta Norma do tribunal que tá na nossas instruções que é de Dezembro né a modificação das instruções ela busca abranger o maior número de casos possíveis tá foi falar das notas fiscais eletrônicas grandes fornecedores Lógico
que tem exceções né Por exemplo a empresa de utilidades públicas empresa de energia elétrica ela não vai colocar o número do convênio o número do ajuste né o cupom fiscal o fornecedor não tem o prestador de serviço né o fornecedor não tem como lá na hora colocar no cupom fiscal essa indicação né então o intuito da Norma é abranger o maior número de casos os grandes fornecedores né não havendo essa possibilidade coloca uma justificativa olha nesse caso é cupom fiscal não é possível olha essa energia elétrica Essa é água esse esgoto não é possível já
coloca uma justificativa junto da despesa que a fiscalização vai avaliar e vai verificar que realmente aquilo já está justificado e não há problema nenhum tá o intuito da Norma Como eu disse é abranger o maior número de casos rateio Pessoal vocês querem que falem um pouquinho de rateio sim colega falou então vamos lá rateio é complexo né a gente tinha um conceito antes de taxa de administração né a súmula do tribunal velha uma taxa de administração que que é uma taxa de administração um valor fixo transferido com base em percentual um valor fixo transferido para
entidade sem comprovação Isso é uma taxa de administração tribunal entende que não não pode e tem uma súmula que Veda isso isso foi evoluindo ao longo dos últimos anos né e agora a gente chegou na questão do rateio administrativo despesas administrativas ou despesas de custos indiretos despesas indiretas é tudo sinônimo Ok vamos dar um exemplo para talvez facilitar o raciocínio e a compreensão de todos né é uma entidade ela gerencia diversos equipamentos públicos uma Oeste né De La gerencia diversos hospitais por exemplo e Ela utiliza no cálculo no seu rateio as despesas com o jurídico
com ati com a contabilidade enfim diversas áreas que são centralizadas na entidade Então em vez dela contratar um jurídico para cada Hospital um setor de compras para casa Hospital um setor de contabilidade para casa do hospital ela faz uma ela contrata uma área dessas só centralizada normalmente na sede da entidade que faz esse serviço para todos esses equipamentos e aí o que acontece ela quer apropriar as despesas com essas áreas em cada um dos ajustes o tribunal entende que pode isso pode pode isso não é taxa de administração isso é rateio no custo que ela
tá tendo só que precisa ter quatro requisitos mínimos para atender isso e quais são esses requisitos primeiro tem que ter comprovação da despesa não pode ser um ofíciozinho da Oeste falando ó transfira esse valor para mim para minha sede né então tem que ter comprovação Então se o fornecedor a nota fiscal se a folha de pagamento é a folha de das áreas de ti de contabilidade compra jurídico enfim tem que ter a comprovação da despesa Então esse é o primeiro requisito se não tiver comprovação da despesa cai no conceito de taxa de administração e é
vedado segundo o cálculo precisa haver o cálculo do rateio ou seja precisa considerar todos os equipamentos que são gerenciados por aquela Entidade todos de qualquer esfera de governo então a gente pega uma grande Oeste aí ela gerencia hospitais estaduais hospitais municipais ela tem unidades próprias dela todas essas unidades tem que constar nesse cálculo do ratênio Lógico que o cálculo do rateio vai considerar a receita de cada ajuste né então ele vai proporcionalizar para cada equipamento gerenciado Então tem que nesse cálculo que ela tá utilizando para o rateio tem que entrar todas as entidades que ela
gerencia todos os equipamentos públicos que ela gerencia não só públicos dela também porque as unidades próprias dela se beneficiam do setor jurídico da contabilidade de compras que tá tudo Centralizado na sede Ok então esse é o segundo requisito cálculo terceiro aí é o mais polêmico mais ainda prevalece isso a pertinência ou seja aquela despesa tem que ter pertinência com a parceria com ajuste com aquele hospital Ah vou dar um exemplo a pessoa lá do de alimentação da ues da sede da UECE a nutricionista não beneficia nenhuma nenhum equipamento posso apropriar não isso tem que ser
custeado com recurso da dela próprio de doações de enfim tem que ter uma pertinência não é uma despesa direta mas tem que ter alguma pertinência com o equipamento com ajuste com a parceria que você tá verificando com a sua prestação de contas então isso tá inclusive na resolução da Secretaria Estadual da Saúde então a Secretaria Estadual da saúde a resolução 107 de 2019 acho que é isso ela regulamentou ela regulamentou o rateio ela falou Quais são os requisitos o que pode o que não pode e ela trouxe esse item tem que ter benefício para cada
um dos hospitais ou cada um dos equipamentos que estão sendo considerados no cálculo do at e o quarto requisito tem que ter previsão no ajuste ou no plano de trabalho tá então são esses quatro requisitos que que é previsão autorização para apropriar rateio para apropriar a despesa administrativa no ajuste Então hoje a jurisprudência do tribunal tem várias decisões já nessa linha desses quatro requisitos comprovação da despesa cálculo pertinência com objeto e previsão expressa ok alguém quer fazer alguma alguma pergunta o tribunal editou um comunicado né é o 23 25 de 2023 falando muito nisso tá
falando muito nesse tá chamando atenção né a gente tem experiências de entidades que apropriam despesas e às vezes multiplicam duplicam a mesma despesa né então precisa ter um pouco de cuidado tanto administrador público quanto os órgãos de controle seja o controle externo ou controle interno com vocês posso prosseguir pessoal ficou alguma dúvida Então vamos lá finalizar já o horário 11:40 no item L do anexo RP deve constar inclusive eventuais os item L pessoal é devolução de recursos ao poder concedente né Depende de como a glosa vai ser tratada né e sugestão é na linha L
deixa só a devolução propriamente dita e embaixo faz um comentário referente a glosa foi devolvida não foi foi descontada não mistura as informações né essa sugestão é uma pergunta da Secretaria de Saúde de Morro Agudo a questão da nota fiscal né que a gente comentou né de algumas esferas de São duas esferas de governo com a mesma com a mesma despesa né se der para fazer a indicação faz a indicação Depende se é rateio né Precisa ver se é rateio ou não se for possível fornecedor colocar os dados dos dois convênios tanto do municipal quanto
do Estadual ótimo senão colocam a justificativa e fala dessa impossibilidade Às vezes tem uma limitação de caracteres na Nota Fiscal né não é possível colocar tantos informações coloca uma justificativa quer falar Roberta não então coloca uma justificativa e vai ser considerado que mais ah tem uma boa eu falei do Decreto vamos vamos abordar esse assunto algum decreto lei Norma do estado que regulamento repasse ao terceiro setor aqui é uma pergunta muito abrangente né então vamos lá tem no estado tem né A Roberta citou a lei como por exemplo dos contratos de gestão a 846 né
existe os decretos que regulamentam a lei 846 né tem o meia 4056 de 2018 tem um 64367 que é ser de transparência tá até nas nossas instruções é a nossas instruções cita e se decreto na área do estado então tem esse decreto quanto aos convênios tem o 66173 de 2021 quanto aos termos de colaboração e fomento 6393364686 então tem diversos ordenamentos jurídicos estaduais decretos né A lei a lei federal traz as diretrizes Gerais né E ali Estadual regulamento ter em cada em cada cada tipo de ajuste e também via decreto mas acho que a pergunta
é relacionada mais a segunda a segunda parte entendo que o decreto 11531 2023 que a gente citou aqui no início da da nossa conversa trata exclusivamente de repasse dos recursos da União sim é na lei de licitações da nova lei de licitações fala que o decreto Federal é regulamentar a matéria de convênios isso para quem é da área da saúde tá pessoal isso vai valer para quem na área da saúde porque hoje os convênios só valem para a área da saúde Provavelmente o estado vai editar um decreto decreto regulamentador na mesma linha do Federal vai
fazer algumas adaptações ainda não tem né até entrar em contato com o pessoal da secretaria olha vocês estão se mexendo né que uma hora o 116 vai cair por terra e aí vocês precisam ter até uma regulamentação um pouco mais específica então a gente acredita que o estado e também os municípios né eles vão editar decretos regulamentadores no mesmo no mesmo modo da Norma Federal nas suas esferas de governo estadual Municipal que mais uma pergunta interessante o Sidney já comentou né A questão dos índices né na fase de avaliação das propostas editais de chamamento para
comprovação da boa situação financeira alguns entes exigem indicadores contábeis Como o governo do estado e outros não exige qualquer indicador pelo menos nos chamamentos consultados como o TSE verifica essa essa divergência de comportamento dentro de sua jurisdição é a pergunta do José Mário né É aqui a gente vai ter que utilizar princípios da lei 866 né lá os índices contábeis então previstos na qualificação nos requisitos de habilitação né a habilitação financeira da empresa né mas acho que vale para as entidades também né aí o administrador o gestor público ele vai definir os requisitos que ele
entende necessários para uma contratação ou para uma parceria saudável você é um objeto um pouco mais complexo que existe é que exige uma uma solidez financeira da entidade ele vai colocar os índices econômicos financeiros agora é um objeto mais simples não demanda tanto assim a capacidade financeira ele vai tirar isso isso tá na lei 866 a gente vê nas licitações né hoje analisadas pelo tribunal Então não é uma irregularidade né Vai depender do objeto que está sendo contratado da parceria que está sendo celebrada chegaram muitas outras perguntas e pela avançada a hora nós não vamos
conseguir responder todas então eu tô selecionando aqui por cima acho que eu consegui responder eu respondo acho que eu não consegui responder eu passo para o Gabriel bom uma delas aqui eu já vou passar para você Gabriel no caso de atraso em repasse que ultrapassa o ano fiscal em contrato de gestão como proceder no preenchimento do Didi no caso né devemos incluir esclarecimentos sim o esclarecimento como acho que o Senhor Antônio perguntou né Essa justificativa se esclarecimento sempre é necessário né o dir-te vai ser o valor efetivamente recebido né ou o poder público transferindo para
entidade do terceiro setor eu efetivamente recebido né Há algumas disposições sobre eventuais atraso né Por exemplo a 13019 fala que o atraso não pode entidade não pode não é custear com recurso dela né esse atraso do poder público quem tá dando causa é a administração é o poder concedente né então não seria uma tem que pagar despesa com recurso próprio a lei 13019 fala sobre isso né então o dia de precisa constar o valor efetivamente transferido para entidade do terceiro setor existe uma coluna de previsão e uma coluna de repasse né a gente vai identificar
isso tranquilamente porque estava previsto e não foi repassado né Foi um atraso da administ ração Então aquela linha vai ter a coluna da previsão e não vai ter a coluna do repasse efetivamente transferido Olha que pergunta interessante o Eduardo Souza podem ser pagas despesas com repasse para pagamento de empresa pertencente a Servidor Público eu não sei se não não é Eduardo é Eduarda perdão não sei se é de interesse da pessoa que perguntou mas o que é o seguinte não Servidor Público não pode ter a menor possibilidade de ser de ter a sua empresa custeada
com recursos provenientes do serviço público isso é básico tá bom tá inclusive tá na lei de licitações Quais são as providências que o controle interno pode adotar caso o responsável pelos repasses é o terceiro setor se Negue a fornecer as informações existe legislação específica qual seria arrumar a porta não funciona da seguinte forma cada controle interno precisa ter o seu regulamento É nesse regulamento que vai constar Quais são as atividades atribuições competências e prerrogativas que vão ser impostas a todos que recebem recursos públicos então é óbvio que o controle interno terá sim acesso a qualquer
documento que se refira ao repasse né daquela entidade que foi contratada Gabriel sinto que você quer complementar É isso mesmo tem uma interessante aqui posso me basear na lei 13 204 de 2015 que altera a lei 13019 quando a gente fala lei 13019 pessoal é sempre com as suas atualizações tá então a 13 204 foi de 2015 o ano seguinte a lei 130 19 ela promoveu diversas terações na lei 13019 né então é quando a gente falar Lei 3 0 19 ela é essa com todas as suas atualizações inclusive da 1304 Quanto qual a diferença
a pergunta do colega né contrato de gestão e termo de colaboração né é basicamente a qualificação da entidade né o contrato de gestão você tem a qualificação perante o órgão da esfera de governo o município estado a união né a qualificação e o objeto né as áreas de atuação né na 9637 que é o quando o contrato de gestão ela fala as áreas que a os pode atuar né Fala lá por exemplo Federal falamos a educação só que o estado de São Paulo não pois a educação na lei do Estado né a lei federal permite
mas o estado falou não nesse primeiro momento nesse momento não pode fazer alteração enfim o que difere é basicamente a qualificação da entidade em uma breve síntese né os ordenamentos são bem diferentes mas em breve síntese é a qualificação da entidade e o objeto onde ela vai atuar tem uma pergunta aqui que eu achei interessante e eu não sabia que isso acontecia como resolver a resistência Por parte dos Procuradores acredito que seja do município né quanto a participação do controle interno nas licitações eu não vou falar o nome da pessoa que que fez o questionamento
para não colocar lá em cheque Mas uma pergunta muito interessante tudo depende sabe de quem do gestor né Depende do jeito é por isso que essa esse curso aqui né na verdade um curso é uma reunião técnica é também para os gestores se o seu procurador pode estar escondendo de você o seu procurador o seu gestor seu secretário tá escondendo de você uma coisa que o controle interno poderia te revelar e salvar a tua vida então procurador não faz isso isso vai prejudicar o próprio seu gestor quem te nomeou né então eu acho que isso
não é cabível Como fazer conversa com seu com seu chefe conversa com o seu superior hierárquico e se necessário chega até o prefeito ou dirigente Estadual não sei quem se refere e converse fale É muito importante que o controle interno tenha conhecimento técnico e aqui eu vou pegar um eu vou me alongar um pouquinho só é importante que o controle interno tenha conhecimento técnico para basear o seu discurso com o seu gestor e é importante por isso que esses cursos essas reuniões Esses bate-papos são importantes para que vocês tenham argumentos fundamento para chegar para o
gestor e falar olha isso aqui tá errado e eu acho bom a gente corrigir vamos corrigir juntos o controle interno não é um apontador não é um policial dentro do órgão ele na verdade é aquele que vai dizer olha que que a gente pode fazer para corrigir né Podemos fazer aqui uma análise um estudo de como fazer e apresenta isso né agora se não não tem condições de chegar não tem condições de realizar atividade isso vai para o relatório obviamente do controle interno tem que constar olha fui inviabilizado na atividade não é aí depois quando
o tribunal for lá a gente vê como é que fica por favor por favor pergunta do Alexandre Tavares é possível disponibilizar no Moodle todos os normativos e orientações do TSE a respeito do terceiro setor Alexandre lá no portal do Tribunal de Contas na área de publicações nós temos um manual que trata exclusivamente de Repasses ao terceiro setor ele foi atualizado agora em 2019 e lá atrás todo embasamento jurídico até mesmo legislação né pertinente a matéria relacionada a 3º setor Além disso nosso canal no YouTube a Escola Paulista de contas públicas também disponibiliza uma série de
lives palestras relacionadas ao tema né o Tribunal de Contas tem exercido com bastante força essa missão pedagógica então se você entrar lá e na barra de filtro né terceiro setor é possível verificar Todo o material que tem disponível relacionado ao tema nós temos também uma série de comunicados sdg notas também todos disponíveis no portal do Tribunal de Contas Então tá tudo lá já disponível isso nos sugere perguntas interessantes estão ficando para trás isso nos sugere duas coisas a primeira é que realmente valeu essa nossa reunião ainda tem muita coisa para a gente conversar Eu percebo
que houve realmente uma demanda muito grande muitos muitos Olha que se veja que foi o tempo curto que a gente colocou esse curso agora né no início da semana e tivemos um uma grande quantidade de pessoas interessadas hoje vejam que alcançamos aí quase 800 pessoas participando online e isso nos sugere a possibilidade de pensarmos futuramente numa jornada né então estabeleceu eu não tô prometendo nada não pelo amor de Deus mas nos sugere a possibilidade de uma jornada realmente talvez periódica de alguma forma uma abertura para que a gente traga aí né dessa feita relacionado com
o terceiro setor assuntos instantes né olha vamos falar sobre legislação tá vamos falar e aí vamos falar sobre legislação e como analisar a aplicação conforme legislação agora vamos falar sobre que eles gostam muito que eu rateio vamos lá vamos falar sobre então talvez seja o caso mas isso aí não depende de nós vamos pensar como poderíamos estabelecer isso fica então a promessa de que eu vou pensar com os colegas aqui como que poderíamos fazer nem que seja um link de bate-papo alguma coisa assim e peço desculpa nós não vamos conseguir responder tem três folhas de
perguntas aqui não vamos conseguir responder vamos ter realmente que deixar para uma outra oportunidade mas eu acho que nós conseguimos explorar um grande fluxo de informações nós trouxemos aqui muita coisa muita coisa para debate isso vai mexer com a cabecinha de cada um que tá lá dentro do controle interno e pode ser que que for mente essa busca pelo conhecimento de cada um de vocês Isso é muito bom tribunal vai estar sempre à disposição nossos colegas das regionais nossos colegas aqui da diretorias de fiscalização fundamentalmente aqui a Roberta né que que tá chegando agora na
direção da df10 da df10 da décima DF e o Gabriel que tá à frente da primeira eu coloco eles à disposição eles Com certeza estão estão à disposição de vocês para para tentar auxiliar o máximo possível quero também além de agradecer a presença dos meus colegas aqui diretores agradeceu os nossos dois colegas aqui o chefe de fiscalização Wagner e que foi na verdade ele é o ideal do projeto né e assim quem dá ideia vocês são maiores Servidor Público sabe que quem dá ideia faz né já perceberam isso a gente dá uma ideia assim ela
podia fazer isso aqui pá Ah então você que vai fazer que bom então ele ele foi um dos mentores da do projeto Na verdade ele foi o primeiro mentor do projeto e o nosso colega a gente é fiscalização o Mauro que também é um grande guerreiro nosso lá tá sempre disposto a ajudar ele gosta muito dessa área de de aprofundamento de dados né busca de informações ele gosta de escarafunchar E aí é uma pessoa certa para trazer informações sobre procedimentos e ferramentas de análise então eu quero agradecer aos meus dois funcionários que são exemplares na
nossa URG e agradecer fundamentalmente também aos senhores todos que estiveram aqui presentes vieram até aqui eu ainda tenho 200 km para voltar né mas todos vocês estiveram aqui e nos prestigiaram e agradecer também quem está na internet aí nos acompanhando no YouTube e é isso também é a escola de contas você já agradeceu mas eu vou reforçar o agradecimento aqui aos nossos colegas da escola de contas da técnica e é isso o Roberta termina para gente aí por favor esse cara já falou muito eu agradeço mais uma vez né equipe do mal e ao Wagner
pela disponibilidade de Guaratinguetá até aqui compartilhar o conhecimento conosco né Principalmente comigo que tô começando aqui no terceiro setor Agradeço ao chefes da df10 a Rômulo né O Cláudio que estão aqui uma Siri é o Carlos que nos acompanham pelo YouTube porque eles auxiliaram muito nas respostas aqui das questões passando pelo WhatsApp muito obrigada agradeço novamente né a Escola Paulista de contas públicas pela organização do evento ao presidente Doutor Sidney Beraldo também por ter acreditado na ideia do Cisne da equipe dele né e ter investido nisso aos nossos dsf na pessoa do Dr Paulo Massaro
Dr Alexandre garçola e é o nosso sdg Doutor Sérgio Rossi obrigada [Aplausos]