e aí o olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 293 do código civil diz o artigo 293 o código civil que independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido nós já vivemos estudados no artigo 290 do código civil que acessando o crédito não tem eficácia em relação ao devedor senão quando a este notificada e também já vimos estudados que a notificação do devedor quanto a cessão de crédito nos termos aí do artigo 290 somente tem o objetivo de fazer
com que o devedor pagar a dívida para o novo credor que é o cessionário no entanto se o devedor não foi notificado da cessão isso não quer dizer que extinguisse a dívida dele mas sim que se ele pagar a dívida para o credor originário ele não precisar a dívida novamente para o novo credor pois nesse caso o devedor não tinha sido notificado a sessão e ele não tinha como saber que a sessão ocorreu bem resumindo podemos dizer que seu navegador não foi notificado da cessão de crédito a dívida não assistir ele continua sendo o devedor
daquele valor e é por isso que o artigo 293 que é o artigo que nós estamos estudando hoje diz que mesmo que o devedor não tenha sido notificado da cessão de crédito mesmo que ele não saiba que houve a cessão de crédito feita entre o cedente eo cessionário mesmo assim o cessionário tem o direito de tomar todas as medidas que assegurem o seu direito de crédito o direito do crédito cedido pois o fato de o devedor não ter sido notificado não extingue a dívida devemos lembrar que assim que o credor sério seu crédito para o
cessionário o cessionário e assumir a posição do credor na relação jurídica em relação ao o ou seja após a cessão de crédito o cessionário passa a ser um novo viradouro e desta forma passa pelos mesmos direitos que tinham credor originário e assim mesmo que o devedor ainda não tenha sido notificado da cessão de crédito o cessionário poderá exercer os seus direitos de atual credor e poderá exercer os direitos que irão assegurar o seu direito de crédito tais como poderá fazer averbação da cessão no registro do imóvel cessionário poderá fazer a notificação do devedor para constituir
em mora cessionário poderá realizar atos para interromper a prescrição poderá ajuizar ação de fraude contra credores poderá protestar o título da dívida poderá inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito ou seja realizar vários lados que todo o credor pode realizar então vamos ver um exemplo pedro é credor joão na quantia de 30 é mas com vencimento para o dia cinco de maio pedro cedeu o seu crédito para agência de cobrança alpha que agora é a cessionária joão não foi notificado da cessão de crédito feita entre pedro e agência de cobrança alpha
ou seja joão ainda nem sabe que houve a cessão de crédito no dia cinco de maio que foi o dia do vencimento o joão não pagou a dívida com joão não pagou a dívida no dia do vencimento do dia dez de maio agência de cobrança alpha escreveu o nome de joão nos órgãos de proteção ao crédito inscreveu no spc e no serasa e aí que nós vamos perguntar agência de cobrança alpha poderia ter escrito o nome do joão no spc e no serasa apesar de joão nem e sido notificado da cessão de crédito feita entre
pedro e agência de cobrança alfa e a resposta é sim poderia porque porque se joão realmente não pagou a dívida é esse joão também não pagou a dívida para o credor originário que era o pedro a dívida de joão ainda existe e portanto agência alpha agiu corretamente em defender e conservar o seu direito de crédito conforme diz o artigo que nós estamos estudando hoje 293 kits independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido então agência de cobrança ao escrever o nome do joão no spc e no
serasa estava fazendo o que permite o artigo 293 que é o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido vamos ver praticamente o mesmo exemplo só que agora o cessionário vai tomar outra medida para conservar o seu direito de crédito então no nosso exemplo pedro é credor joão na continue r$30000 convencimento agora para o dia vinte de maio 2019 pedro cedeu o seu crédito para a o joão foi notificado da cessão de crédito feito feita entre pedro e agência de cobrança ao podia 20 de maio 2019 que era o dia do vencimento joão não pagou
a dívida com o joão não pagou a dívida no dia do vencimento começou a correr o prazo de prescrição da dívida passou um ano e joão ainda não pagou a dívida como prazo de prescrição estava correndo já um ano na data do dia vinte de maio 2020 agência de cobrança alfa alfa protestou joão com o objetivo de interromper a prescrição e agora vamos perguntar novamente agência de cobrança salva poderia ter protestado judicialmente joão apesar de joão não ter sido notificado da cessão de crédito feita entre pedro e agência de cobrança alfa e a resposta é
sim novamente porque porque como a sua dívida e o prazo de prescrição este já estava correndo há um ano agência de cobrança alpha pode exercer os atos conservatórios e seu direito de crédito e assim agência de cobrança alfa protestar judicialmente o joão estava fazendo o que está escrito no artigo 293 que diz pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido então vendo esses nossos dois exemplos podemos dizer da mesma forma que a gente álvaro o nosso primeiro exemplo escreveu o nome do joão nos órgãos de proteção ao crédito e no nosso segundo exemplo
agência alpha proteção ou judicialmente joão para interromper a prescrição agência alpha que a cessionária poderia ter tomado outras medidas para conservar o seu direito de crédito por exemplo agência poderia ter notificado joão para conseguir ele mora no caso de negócio jurídico sob condição suspensiva e resolutiva agência poderia ajuizar uma ação contra joão no caso de joão realizar atos de fraude contra credores ao se desfazer de seus bens ou seja como cessionário substitui o credor originário na relação jurídica agência alpha poderia tomar as mesmas medidas que poderiam tomar o credor originário para conservar para segurar o
seu crédito e vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 293 do código civil podemos dizer que independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido tendo em vista que o cessionário substitui o credor primitivo na relação obrigacional podendo tomar todas as medidas para conservar o seu crédito se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo deixe o seu comentário abaixo compartilhe com seus amigos e inscreva-se no canal direito em tela