Olá muito boa tarde eu sou Thiago pavinato e antes de começar o faroest a brasileira eu gostaria de trazer para vocês alguns elementos que são essenciais bastante essenciais aliás ao caso da tentativa de assassinato contra o presidente Lula o vice-presidente Geraldo alkem e Alexandre de Moraes isso que tem sido ventilado por toda a grande imprensa como uma verdade absoluta como um crime contra o estado democrático de direito ontem depois do nosso programa eu analisei todas as 221 páginas do relatório da Polícia Federal que foram disponibilizados e os dois despachos do Ministro Alexandre de Moraes cotei
com todo o ordenamento jurídico brasileiro conversei com a advogados do grupo prerrogativas notadamente em defesa da esquerda conversei com advogados que são eleitores do Lula conversei com professores da USP conversei com professores da PUC conversei com professores da FAAP conversei com professores de Harvard conversei com muita gente inclusive conversei com algumas das partes que são mencionadas nesse relatório e na decisão do Ministro Alexandre de Moraes portanto já que a verdade é o bem que o STF diz buscar no seu combate a fake News afinal de contas fake News nada mais é do que mentira fake
News notícia falsa notícia falsa mentira e o contr de mentira é verdade a revista Oeste portanto vai prestar aqui um grande serviço a esse ideal dos nossos governantes atuais os ministros do STF nós vamos prestar uma homenagem à verdade e já que nenhum dos outros canais da grande mídia está de fato comprometido com a verdade aista está e por isso Se alguém quiser pegar a revista oeste de calça curta vai ter mesmo que usar da criatividade Porque aqui nós vamos trabalhar com a verdade nada mais do que a verdade vamos começar porque você merece saber
a verdade você não merece ficar na mentira do relatório do relatório da polícia f que revelou ao Brasil o plano para prender ou matar o presidente Lula o vice-presidente al e o Ministro do Supremo Alexandre de mora então Presidente também do Tribunal Superior Eleitoral nós temos os seguintes elementos logo na primeira página logo na primeira página o relatório policial ele descreve o escopo objetivo do inquérito que está no STF sob o número 4874 Distrito Federal aspas articulação de pessoas o objeto desse Inquérito é buscar investigar e quem sabe punir por articulação de pessoas com tarefas
distribuídas por aderência em entre idealizadores produtores difusores e financiadores voltada à disseminação de Notícias falsas Esse é o escopo desse inquérito Esse é o escopo desse inquérito logo na primeira página Então vem um estranhamento para quem é do mundo jurídico nós sabemos que o inquérito com o objeto de analisar notícias falsas já chegou às ra de um plano de uma execução Como quera o STF de um atentado de um início de execução de um atentado contra a vida de Alexandre de Lula de al já causa estranheza Mas vamos ter Boa Vontade vamos dizer que tudo
veio no bojo deste inquérito aqui continuamos a leitura das 221 páginas aspas destaque para o crime de tentativa de golpe de estado e de Abolição violenta do Estado democrático de direito Pois bem essa nova fase da operação da polícia federal que revelou ontem este plano para matar Lula Alkmin e Alexandre de Moraes fala de tentativa de golpe de estado de Abolição violenta do Estado democrático de direito agora a pergunta é será que o resto do relatório sustenta essa esta afirmação é o que nós vamos ver nós temos o material aprendido durante a chamada operação tempos
verites da Polícia Federal Aquela aquele desencadeamento de buscas e apreensões a partir de delações como a do tenente coronel Mauro Sid e Vale lembrar e Vale lembrar José Dirceu acabou de ser inocente na lava-jato Vale lembrar que todos os empr inteiros foram absolvidos da lava-jato Vale lembrar que as provas obtidas na lava-jato foram anuladas jogadas no lixo por quê Porque se concluiu no STF se firmou a jurisprudência no STF de que toda a prova obtida por meio de uma colaboração premiada de uma delação premiada estando o réu preso fora dos parâmetros do Código de Processo
Penal tudo isso é nulo Mauro Sid está preso de forma irregular e dentro desta prisão ele serve como um boneco que ora vai ora volta a polícia federal nessa semana ele vai ao Supremo portanto de acordo com o entendimento dos ministros do Supremo Mauro Sid é vítima de tortura de pau de arara do Século XXI como diz o tofol ele é vítima de um ato que gera vergonha ao judiciário nas palavras de Jumar Mendes que cunhou em primeiro lugar que esse tipo de colaboração essa obtenção de colaboração com o ré preso é tortura portanto se
se aplica a nulidade de tudo para lava-jato Por que que não está se aplicando aqui inclusive para o material obtido na Tempos verites Mas isso é uma parte vamos voltar ao relatório de ontem esse relatório ele nos diz o seguinte aspas ele Visa reprimir aspas ações operacionais tomadas no pós-eleições que eleições as eleições de 2022 no pós segundo turno dessas eleições vamos continuar esse relatório que eu resumi aspas o relatório fala o seguinte esse núcleo se utilizou de elevado nível de conhecimento técnico militar para planejar coordenar e executar ações ilícitas as quais envolviam inclusive um
monitoramento do Ministro Alexandre de mora para assegurar a prisão caso o golpe de estado se consumasse ou de maneira alternativa a sua execução a sua morte talvez é isso que a polícia federal dá a entender o problema meus senhores é que neste ponto ele diz que esse grupo de militares aloprados de um Escalão menor esta que é a grande verdade porque as provas obtidas temos o Mauro Sid que já está envolvido até o pescoço em outras irregularidades e outros oficiais então eles fizeram um núcleo para planejar coordenar e executar ações para assegurar a prisão caso
o golpe se consumasse esta é a primeira maldade da Polícia Federal porque que golpe de estado é esse como nós vamos ver mais adiante o que a polícia federal chama de Golpe é um decreto de estado de sítio que seria apresentado ao congresso nacional e está previsto na Constituição então eles devem estar tão desacostumados com a constituição que quando alguém tem um documento previsto na Constituição e quer apresentar ao congresso eles Já chamam de golpe de estado esta é a primeira maldade é o erro material mais caço e que por conta dele desencadeia todas as
outras conclusões obstr usas e abjetas desse relatório mas vamos continuar mensagens entre Mauro Câmara aspas o decreto elaborado pelo então Presidente Jair bolsonaro determinaria a decretação do Estado de defesa me desculpe é do estado de defesa ora um presidente pode fazer um decreto de estado de defesa Mas isso passa pelo crivo do congresso nacional ora isso está na Constituição é um golpe constitucional um golpe de estado constitucional um estado que é formado pela constituição estado é povo território e direito e acima do direito a constituição portanto não há golpe de estado previsto pela constituição só
há golpe de estado quando coisas são feitas oficialmente em desacordo com a constituição mas continuemos aqui ele diz uma coisa muito interessante aspas embora de extrema relevância no contexto apur as informações alcançadas a partir dos mencionados diálogos não foram suficientes para revelar alguma ação concreta envolvendo monitoramento então até a tempos veritat nós tínhamos essa discussão esta questão de uma minuta de decreto de estado de defesa que é plenamente constitucional mas que foi abandonado desistida não foi assinada não foi submetida portanto não existiu para fins do mundo do direito mas agora eles querem fazer uma manobra
para dizer que ocorreu uma tentativa de golpe de estado uma tentativa contra o estado democrático de direito continuamos aqui após a tempos verites os diálogos de um grupo chamado Copa 22 um cidadão chamado Joy conversa com Sid Joy diz vibração máxima recurso zero tirem suas conclusões vibração máxima recurso zero e Sid diz qual é a estimativa de gastos falei para deixar comigo nem sabia o que era preciso para tal coisa e Joe responde tô com as necessidades iniciais ou seja com a lista para pedir ao Mauro C que ele precisa de pessoal para alimentação hospedagem
material o que daria cerca de 100000 ele fez uma lista para entregar pro Sid Ok nada mais se falou a respeito depois disso B continu a nossa análise uma hora um dos membros desse grupo Copa 22 diz vai cancelar o jogo e outro Responde abortar mais um elemento desse relatório aspas a polícia federal disse o seguinte evidencia elemento subjetivo do Major Rodrigo Bezerra de Azevedo Possivelmente relacionado à frustração pelo fato de as forças armadas não terem o intento golpista fecho aspas depois um outro trecho rapaziada desse grupo texto trocado nesse grupo Copa 22 rapaziada esse
grupo aqui perdeu a finalidade ora no dia 4 de janeiro deste ano 2024 Alexandre de Moraes fez aquilo que ele não podia deu uma entrevista ao jornal O Globo que foi retransmitida pela Globo News e que ele mostra que ele já sabia dos planos para acabarem com a vida dele ou seja ele já sabia que ele era uma potencial vítima ou se o crime foi executado como querem os ministros do STF ele é a suposta vida depois nós temos aqui uma fala dentro desse relatório de um sujeito chamado Coronel Capel aspas ele queria saber se
eles vão manter o velho sabujo quieto e passivo ele se pergunta bolsonaro vai ficar quieto e passivo vai manter manter quer dizer que ele sempre esteve não vai sair um lobo ele não vai sair como um dragão não revela aqui que esse Coronel ele fala que o velho sabujo se mantém quieto e passivo as folhas 374 desses autos do inquérito elas dizem uma coisa interessante ela fala que um grupo monitorando Jair bolsonaro além do Alexandre de mora eles dão os mesmos tipos de perguntas e onde bolsonaro Ah ele foi para tal lugar vai para tal
lugar fica aqui vai AC mas o relatório Ele toma el el faz deduções precipitadas por exemplo dois deles desse grupo Copa 22 dois deles estiveram no palácio em horário compatível ao de Jair bolsonaro por mais ou menos 30 minutos ora o Palácio do Planalto não é uma maloca é um local grande estar no mesmo Palácio em que esteve Jair bolsonaro não quer dizer muita coisa mas dois deles estiveram no palácio ao mesmo tempo que bolsonaro ó mas não tem nada de bolsonaro até o momento e dizem que a polícia federal diz que neste mesmo tempo
houve a impressão do tal planejamento do golpe de estado pelo secretário executivo da Secretaria Geral da presidência plano que previa prender ou executar Alexandre de Moraes Lula e alkem bom ao final das contas nós lemos o relatório lemos o relatório e temos o seguinte o resultado disso tudo no grupo em que eles discutiam mensagens do dia da diplomação dia 12 de Dezembro de 2024 quando Alexandre de Moraes diplomou o Lula Presidente o que esse grupo golpista dizia nada adicional ainda não nada continuamos a tal da minuta que é juntada no relató a minut do gabinete
institucion de gestão de crise é interessante notar que ela tem um item chamado objetivo estratégico desse documento do plan de gope de estado impresso no Palácio do Planalto sabe qual é o objetivo desse documento Senhor isso ninguém mostrou proporcionar ao presidente da república Jair bolsonaro maior consciência situacional das ações em curso a fim de apoiar apoiar o presidente pra sua tomada de decisão Ou seja pode ter existido o decreto a minuta do Decreto de estado de defesa que é algo previsto na Constituição mas minuta de decreto é ato preparatório e mesmo que fosse assinada teria
que ser submetida ao congresso teria que ser confirmada pelo congresso está prevista a constituição mas se só essa minuta animou esse grupelho esse documento impresso no palácio mostra que eles se reuniram e ficaram fazendo monitoramento do Alexandre para caso bolsonaro assinasse o decreto de estado de defesa Eles já fizessem a prisão do Moraes E para isso para conscientizar até mesmo para fazer com que o bolsonaro assinasse essa minuta esse rascunho a minuta do rascunho ou rascunho da minuta do Estado de defesa que é constitucional e que tem que passar pelo cri do con Nacional eles
fizeram Esse documento que cham de minuta de golpe e essa minuta é Clara em dizer que ela serve para dar consciência ao presidente da república a Jair bolsonaro e incentivar no processo de tomada de decisão Isto é bolsonaro não estava decidido sobre o rascunho da minuta do Estado de defesa no dia 17/12 de22 que é um dos sujeitos que aparece nesses grupos ele foi um dos visitantes de Jair bolsonaro que contrariamente aos ministros do STF tem uma agenda de quem entra e quem sai ele ficou lá 45 minutos pode dizer que ele tratou disso com
o bolsonaro nãoé meso vamos dizer que no meso dia ficou 45 minutos no dia 17 muito depois da diplomação porque esse grupo formado esses aloprados queriam fazer valer o decreto de estado de defesa no dia da diplomação ou momentos antes mas isso já era dia 17/12 de22 nesse mesmo dia que esse Mário Fernandes ficou 45 minutos com bolsonaro o ministro André Mendonça ficou 1 h28 ora André Mendonça não poderia tê-lo aconselhado a esqueça por mais que seja constitucional por mais que tenha que passar pelo crive do congresso esqueça esta minuta e minuta não é nada
minuta não tem validade jurídica esta minuta de estado de defesa por mais constitucional que ela seja e o mais engraçado é que esse documento essa minuta que surgiu ontem na imprensa em que dizem que é a minuta que se discutia a prisão ou morte de Lula alkim e Alexandre de Moraes sabe qual era o objetivo declarado nessa minuta é o seguinte restabelecer A Lei e a ordem por meio da retomada da legalidade e da segurança jurídica o objetivo do golpe era esse restabelecer Lei e a ordem por meio da retomada da legalidade da segurança jurídica
orora mas ninguém quer dar um golpe para restabelecer A Lei e a ordem as pessoas querem dar um golpe para romper com a ordem vigente Então quem é que está mentindo e também dizia esse documento neutralização da capacidade de atuação do Ministro Alexandre de mora isso é surdo vamos ver com quais bases a minuta coloca esses objetivos as bases também estão inscritas nela eu peguei as principais a primeira base fraude eleitoral e por isso haveria necessidade de um novo pleito ou seja não haveria um ditador haveria uma nova eleição decreto com aprovação do congresso isso
estava previsto nessa minuta de golpe de estado e por fim prisão dos envolvidos em ilegalidades e eu acho que envolvidos em ilegalidades devem ser presos se for o caso então não tem nada de golpista E é claro reprisam repetem neutralizar os elementos geradores de instabilidade no STF e nós sabemos que há nós sabemos que existem ora diante de tudo isso meus amigos e minhas amigas a conclusão é nada liga o bolsonaro a tentativa de golpe se ele fez um rascunho de minuta de decreto de estado de defesa esse decreto é constitucional e só tem validade
no mundo jurídico se ele fosse assinado e proposto levado adiante este planejamento este monitoramento do Alexandre de Moraes também não evidencia uma tentativa de golpe de estado e contra o estado democrático de direito em nada em absolutamente nada aliás o Alexandre Moraes nem deveria estar incomodado com isso afinal de contas ele também monitora cidadãos comuns o que nós vimos do gabinete do Alexandre mora é muito mais escandaloso que esta meia dúzia de aloprados que diante que diante das negativas diante da passividade do presidente Jair bolsonaro em não levar adiante o seu decreto a sua minuta
de decreto de estado de defesa constitucional que deveria ser aprovada pelo congresso queriam dizer para ele olha assine nós já temos tudo programado tudo vai dar certo mas essas mensagens mostram que esse grupo de aloprados não tinha aprovação da instituição Forças Armadas Brasileiras exército Marinha ou aeronáutica esses documentos mostram que eles estavam trabalhando na esperança de algum momento Mauro de aparecer e dizer o presidente aprovou mas a resposta foi nada nada ainda abortar portanto senhores não há nada que vincule Jair bolsonaro a uma tentativa de golpe de estado muito menos e um plano para matar
Lula alkim ou Alexandre de Moraes mas o que é mais interessante é que nem estes aloprados podem ser condenados processados por qualquer coisa dessa natureza sabe por quê Porque o nosso código penal diz que considera-se praticado crime no momento da ação ou omissão o crime de golpe de estado ele começa no momento da ação para o golpe de estado e não no monitoramento de vítima de vítima não de golpe de estado mas no monitoramento de uma pessoa que deveria ser neutralizado foi indicada Como de fato é nós vamos mostrar um fator de estabilidade paraa democracia
brasileira O Código Penal no artigo 5º ele diz que aplica-se a lei brasileira sem prejuízo de Convenções de tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional ou seja se o Alexandre de Moraes ele está aplicando ou o STF está tentando aplicar penalidades e deixar que corram processos nascidos numa delação numa colaboração do Mauro Sid que foi considerada a tortura na lava-jato se a lava-jato acabou por conta disso esta operação não poderia estar vigente porque o Tratado de Roma que vale no Brasil como Norma constitucional define como crime de perseguição política que
é um crime humanidade que fica ao lado do genocídio por fim meus queridos o artigo 14 inciso 2 do Código Penal diz que o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente se o bolsonaro cometeu algum crime se ele pensou em cometer algum crime coisa que não sabemos E se ele não foi iniciado ção desse crime por decisão própria não existe crime nem tentativa de crime a tentativa o crime tentado é aquele que começa a ser praticado mas por uma razão estranha ao do Executor aparece a polícia ele não sabe disparar o
revólver coisas do tipo o crime não é Consumado agora vamos ao código de processo penal e isso é o mais grave vamos ao Código Processo Penal isso é o mais grave o Código Processo Penal ele diz no artigo 103 que no STF um relator que seja suspeito deve apresentar os autos à mesa para que seja definido um novo relator o artigo 112 fala que um juiz suspeito é incompatível é impedido de tocar a causa adiante e o artigo 254 do Código Processo Penal diz que é suspeito um juiz que seja amigo ou inimigo de uma
das partes se ele juiz ou a família responderem por análogo àquele que ele está julgando se ele aconselhou qualquer das partes ou artigo 254 inciso Tero se o processo em que é parte o juiz cônjuge ou parente consanguíneo até consanguíneo ou afim até terceiro grau Ora se o juiz é uma da as possíveis vítimas do caso que se busca processar julgar e punir esse juiz não pode ser o relator não pode mesmo Que nós tivéssemos provas robustas de que isso fosse crime e houve um crime houve de fato uma tentativa para matar Lula Alkmin e
Alexandre de Moraes absolutamente ninguém consegue me responder o seguinte absolutamente ninguém da Globo Absolutamente ninguém do STF absolutamente ninguém consegue superar essa questão se isso tudo é verdade se isso tudo é crime por que é que o Alexandre de Morais está despachando como juiz relator do inquérito porque ele é suspeito e sendo suspeito ele está impedido valendo lembrar que Lula só é presidente da república Lula só é presidente da república em razão da suspensão de Sérgio Moro então não interessa por mais reprovável que seja um plano para matar qualquer pessoa por mais abjeto que ele
seja a gente não pode ignorar que no Brasil o processo tem um peso gigantesco e se é PR viver o Império da Lei nós temos que viver o Império da lei porque fora do Império da lei é a tirania e se Lula é presidente da república porque Sérgio moro era suspeito tudo que foi praticado nesse inquérito deve ser anulado porque Alexandre de Moraes é suspeito é uma das supostas vítimas por fim meus queridos só para lhes dizer que a constituição no artigo Ela diz que o Congresso Nacional ela deve aprovar o estado de defesa portanto
um rascunho de minuta de estado de defesa não pode ser minuta de golpe Vale lembrar meus queridos que a lei 9504 de 1997 ela estabelece que o TSE só pode fazer resoluções até o dia 5 de março do ano das eleições e quando o TSE faz uma resolução a resolução 23714 em 20 de outubro de 2022 ou seja 7 meses e meio depois do que a lei permite houve sim fraude nas eleições portanto esta minuta de planejamento que querem trazer como execução do golpe ela tem toda a razão houve fraude à eleições e houve fraude
à eleições por quê foi desrespeitada a regra do direito autoral do Direito Eleitoral que está no artigo 105 da Lei 9504 é só cotejar artigo 105 da Lei 9504 e a resolução 23714 do TSE de 20 de outubro de 2022 a fraude é Clara se comprova com um calendário e por fim senhores há que se acrescentar que o código de processo civil diz nos artigos 284 e 285 que todo processo que se apresenta deve ser distribuído e vamos lembrar que o pedido da questão das rádios da Coligação do presidente bolsonaro sequer foi distribuído e o
Alexandre de Moraes presidente do TS além de se quer distribuir além de se quer com cir O que determina o código de processo civil já aplicou multa po litigância de mafé coisa que ele nunca fez com a outra Coligação portanto por mais réprobo que seja o fato de se planejar executar quem quer que seja não há nenhuma inverdade nesse documento impresso sem o conhecimento de bolson mas para o convencimento de bolsonaro para o reestabelecimento da ordem porque nós tivemos no Brasil sim senhores fraude nas eleições eu eu dei aquil os elementos E é claro o
Ministro Alexandre precisaria ser neutralizado nas suas funções afinal de contas ele era o agente causador dessa instabilidade e o acredito que eu já percorri tudo que eu precisava lhes dizer mas falta uma coisa ontem o ministro Gilmar Mendes e aqui eu vou encerrar ontem o ministro Gilmar Mendes ele fez um jogo com palavras e eu recebi algumas reprimendas de colegas você disse que foi mera cogitação não foi mera cogitação Funcionários Públicos recursos públicos foram movimentados veja as mensagens eu vi todo o relatório o ministro Gilmar disse não houve mera cogitação mas percebam o jogo de
linguagem mera cogitação é diferente de ato preparatório a mera cogitação não é um ato é um pensar ato preparatório de acordo com a jurisprudência e o próprio código penal brasileiro é aquilo que tá entre a mera cogitação e o início da execução do crime portanto de fato não foi mera cogitação não poderia ter sido mera cogitação e o ato preparatório não é mera cogitação porque ele se inicia depois da mera cogitação então o ato preparatório a mera cogitação é o novo recurso de linguagem para enganar você para fazer que você não aprenda o direito penal
para estup você nação brasileira para deixar você num Limbo o ato preparatório que no direito brasileiro não é punível pavinato você acha isso certo eu teria quear então pessoas do PCC que planejaram contra a vida do moro teria eu não tô dizendo que eu acho certo ou errado não por ato preparatório mas eu tô dizendo que no Brasil é assim e se não deve ser o congresso legisla não o juiz ato preparatório está entre a mera cogitação e a execução do crime em si não se deixem confundir com essas falas Anas verídicas de que mera
mera cogitação é ato preparatório não ato preparatório é mais e vou lhes dizer uma coisa um ato preparatório é um ato é uma execução de alguma coisa mas não do crime em si do crime que se Visa cometer se eles estão tentando enquadrar isso num crime de tentativa de golpe de estado contra o estado democrático de direito eu trago aqui a melhor jurisprudência e lhes Digo no caso do crime de falsificação de dinheiro se eu tenho se eu compro petrechos ou seja acessórios impressoras para imprimir dinheiro falso eu comecei eu comecei a execução do crime
de falsificação de dinheiro ou eu fiz um ato preparatório para o crime de falsificação de dinheiro porque no meu silêncio eu posso dizer que é para imprimir qualquer outra coisa a não ser que eu arranque por tortura A resposta está no código de processo no código penal brasileiro Mais especificamente no artigo 291 se eu sou encontrado com petrechos para falsificar dinheiro para falsificar moeda mas eu não sei se eu vou falsificar moeda ou não eu tenho petrecho mas eu não comecei fazer nada eu respondo pelo crime de petrechos para falsificação de moeda e não pela
tentativa de falsificação de moeda Então se houve algum crime esse crime foi o monitoramento ilegal de Alexandre Moraes quem deve responder é quem executou esse monitoramento e deve responder com base na violação à intimidade com violação à vida privada e também pelo crime de perseguição ponto e também Óbvio se são Funcionários Públicos devem devem responder perante a legislação pertinente aos seus cargos mas não por tentativa de golpe de estado porque o monitoramento nada mais é do que um ato preparatório para um crime que eles sequer poderiam cometer sem a anuência de Jair bolsonaro e o
que fica muito claro nesses relatórios é que Jair bolsonaro e as forças armadas frustraram essa meia dúzia de aloprados que fizeram de tudo para convencer o ex-presidente e as forças armadas de que o golpe seria um sucesso eu não posso transferir essa culpa para ninguém mais além destes aloprados deste relatório e isso deve ficar claro se são crimes cometidos são crimes de monitoramento ilegal violando intimidade vida privada e perseguindo mas não tentativa de golpe Porque como tentativa de golpe isso não passa de um ato preparatório e toda essa análise senhores é feita com a análise
da integralidade do relatório fornecido pela polícia federal e pela decisão do Ministro Alexandre de Moraes e só faço aqui um apelo apelo não um registro Eu acho que o presidente Jair bolsonaro perde muito em não fazer uma nota oficial de repúdio contra esses aloprados Porque tudo que esse relatório traz mas chama de minuta de golpe chama maldosamente é um rascunho de minuta de decreto de estado de defesa O que é constitucional porque esse relatório mostra que esses aloprados estav fazer com que bolsonaro e as forças armadas aderissem assinassem levassem adiante essa minuta e mesmo que
levassem adiante essa minuta ela não seria golpe porque é constitucional e essa minuta em que Pese a algeriz o rechaço a questão de execução e de morte ela é verdadeira porque houve frae o Alexandre de mora necessita ser neutralizado porque ele é o agente causador da desordem e da insegurança jurídica e até hoje a ordem precisa ser restabelecida no país eu espero ter esclarecido a vocês e volto daqui a pouco com o faroest a brasileira