Direito das Obrigações -Aula 55 - Cessão de Crédito - Transmissão das Obrigações

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica: a) o que é transmissão das obrigações; b) Conceito de Ce...
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olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre a transmissão das obrigações em especial a cessão de crédito as transmissões das obrigações previstas no código civil compreendem a cessão de crédito que vai do artigo 286 ao artigo 298 do código civil ea assunção de dívida que vai do artigo 299 ao artigo 303 do código civil mas antes de estudarmos um por um dos artigos do código civil sobre a transmissão das obrigações nós vamos estudar o conceito e as modalidades do primeiro tipo de transmissão das obrigações que é a cessão de crédito
primeiramente devemos saber que significa transmissão das obrigações transmissão das obrigações significa transmitir uma obrigação de uma pessoa natural ou jurídica para outra pessoa natural ou jurídica quando a transmissão de uma obrigação se dá na parte ativa da relação obrigacional ou seja quando o credor transfere para outra pessoa o seu crédito nós chamamos isso de cessão de crédito assim podemos dizer que cessão de crédito é um negócio jurídico mediante o qual o credor que a pessoa natural ou jurídica e transfere para outra pessoa natural ou jurídica os seus direitos na relação obrigacional aquele cedeu o seu
crédito nós vamos chamar descendente e aquele recebeu o direito de crédito nós vamos chamar de selecionar you então cedente cedeu o crédito cessionário receber o direito de crédito vamos ver um exemplo mais concreto para ilustrar o banco x é credor de jó o banco x transmitir esse direito de crédito que tem com joão para a agência de cobrança y ha ou transmitir o crédito o banco x fez uma sessão de crédito para a agência de cobrança y a partir dessa cessão de crédito agência de cobrança isso passou a ser a com a credora de joão
também é importante sabermos que quanto à extensão do crédito a cessão de crédito pode ser a cessão de crédito total ou cessão de crédito parcial a cessão de crédito é total quando o credor transmitir todos os seus direitos de crédito para outra pessoa transmite 100% de seu crédito ea cessão de creta parcial quando o credor transmitir apenas parte dos seus direitos de crédito para outra pessoa por exemplo transmitir apenas 50% do seu direito de crédito ainda quanto às obrigações que a cessão de crédito pode gerar podemos citar a cessão de crédito a título gratuito ea
cessão de crédito a título oneroso a cessão de crédito a título gratuito ocorre quando o credor transmitir a obrigação gratuitamente por exemplo roberto transfere seu direito de crédito para pedro gratuitamente sem cobrar nada então é gratuito já a cessão de crédito a título oneroso ocorre quando o criador transmitir a obrigação em troca de uma remuneração em troca de um valor por exemplo o banco delta tem um crédito com o devedor joão no valor de 50 mil reais joão está na adin plenty assim o banco deltas é de seu direito decreto para a agência de cobrança
isso pelo valor de 5 mil reais mediante uma remuneração e agora quanto à origem quanto à origem a cessão de crédito pode ser convencional legal ou judicial convencional é quando a cessão de crédito é determinada pela livre vontade do ocidente e dos selecionados já a cessão de crédito legal ocorre quando a cessão de crédito é determinada pela lei por exemplo o artigo 287 dias na lei do código civil diz que se for sede do crédito também serão cedidos os acessórios como a luta por exemplo então uma cessão de crédito é legal ea seção decreto judicial
ocorre quando a cessão de crédito é determinada por decisão judicial tal como por exemplo o inventário quando o juiz decide que o crédito do falecido transmitisse para o seu herdeiro vamos concluir a nossa sala de hoje ocorre a transmissão das obrigações quando uma pessoa natural às vezes chamada de pessoa física ou uma pessoa jurídica transmitir seus direitos em uma relação obrigacional para uma outra pessoa natural ou jurídica quando a transmissão da obrigação se dá no pólo ativo da relação obrigacional chamamos de cessão de crédito quando a transmissão da obrigação se dá no pólo passivo da
relação obrigacional chamamos de assunção de dívida ou sessão direto que estudaremos nas aulas futuras hoje nós estudamos a acessão decreto que é quando uma pessoa natural ou jurídica transmitir seus direitos de credor para uma outra pessoa natural ou jurídica essa cessão de crédito pode ser total quando o cedente transmitir todo o crédito nós chegamos então de cessão de crédito total ou pode ser parcial quando o cedente transfere apenas parte do crédito e que nós chamamos de cessão de crédito parcial a transmissão do crédito também pode ser gratuita e nós chamamos de cessão de crédito gratuita
ou pode ser onerosa que nós vamos chamar de cessão de crédito onerosa se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo inscreva-se no canal direito em tela e visite nosso site direita
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