PROVA ORAL - LX CONCURSO MPMG 2024 - Aluno do Método Bravo - Bruno Malta

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Prof Rafael Bravo
Olá pessoal! Segue a prova do meu ex-aluno e agora Promotor de Justiça no MPMG, Bruno Gianordoli Ma...
Video Transcript:
Dr Bruno Jordi Malta isso isso D Boa tarde Dr Bruno o senhor recebeu aí a o documento com os pontos já conseguiu lê-lo dá uma olhada fica à vontade para fazê-lo Obrigado excelência a hora que tiver acabar de fazer me informe por gentileza perfeito excelência pois bem sorteado ponto um eu vou dar início aos trabalhos passar a palavra inicialmente para o grupo um quem do grupo um fará primeira enção fazza Boa tarde inicialmente cumprimento Dr André Presidente dessa comissão na data de hoje Dr Júlio nosso secretário os eminentes colegas de banca examinadora senores candidatos desejando
a todos eh uma uma boa sorte Dr Bruno Boa tarde novamente né desejo seu muito boa sorte né parabéns por ter chegado até essa etapa o ponto que eh indagare o senhor hoje eh sobre responsabilidade administrativa por infrações aí eu inicio indagando ao Senhor se é possível a utilização de analogia para se atribuir a alguém a responsabilidade administrativa por infrações excelência no âmbito da responsabilização administrativa a doutrina tem procurado estabelecer a aplicabilidade de princípios próprios ao direito sancionatório na Esfera da responsabilização administrativa diante disso a corrente doutrinar que defende a impossibilidade da aplicação da Analia
desde que seja prejudicial a aqueles que tá sendo investigado tal qual o é no direito penal a analogia é uma forma de integração do ordenamento jurídico uma forma de formatação do ordenamento jurídico e que portanto a sua aplicabilidade estaria restritas hipóteses em que trouxesse uma uma melhora na situação jurídica da pessoa investigada entretanto na hipótese de interpretação analógica em que há uma formulação casuística seguida de uma formulação genérica haveria possibilidade de acordo com essa doutrina de se utiliza assim da interpretação analógica tal qual em outros ramos do direito sancionatório portanto em conclusão na Esfera da
responsabilidade administrativa há essa divergência doutrinária e parcela defende sim a sua possibilidade de utilização pode eh só falar ou mais alto um pouquinho ou aproximar mais do microfone pessoal até consegui ouvir mas o pessoal tá tá fazendo esse pedido Claro Ah eu é comigo Ah desculpa Senor conseguiu entender bem né oi a a pergunta o senhor conseguiu entender bem Com certeza porque ele formulou a resposta né perfeito excelência e senhor senhor eh sabe ou se recorda de algum exemplo de interpretação analógica ou de uso da analogia eh na na responsabilização administrativa por infrações excelência no
âmbito da responsabil responsabilização administrativa por infrações recordo do exemplo em que a conduta de um servidor público a despeito de não se enquadrar taxativamente uma determinada situação ela é conceitualmente próxima daquela descrita na lei e portanto perm a aplicação da interpretação analógica especificamente em relação à analogia na Esfera da responsabilização administrativa não me recordo de uma hipótese específica certo Vamos paraa segunda indagação então qual é a natureza jurídica da responsabilidade administrativa especificamente sobre a aplicação de sanção pela prática de infração ambiental aí eu quero que o senhor me diga se há diferença entre a natureza
da responsabil civil ambiental e administrativa excelência na Esfera ambiental a responsabilidade administrativa é regida pela sistemática da culpabilidade portanto exige a demonstração do elemento subjetivo na Conduta do agente para que seja imposta a respectiva sanção diversamente no âmbito da responsabilidade civil a aplicabilidade do regime jurídico de responsabilidade objetiva portanto depende da investigação acerca desse elemento subjetivo no ôo da conduta do agente são portanto hipóteses diferenciadas de responsabilidade cujo regime jurídico é diverso a propósito na lei da política nacional do meio ambiente o dispositivo que estabelece a responsabilidade diferencia de acordo com a doutrina a responsabilidade
administrativa prevista em seu capot e a responsabilidade civil prevista em seu parágrafo primeiro portanto permitindo essa diferença jurídica no trato da responsabilidade nesse cenário pode ser aplicada multa administrativa ambiental a um terceiro que não foi o causador do dano por exemplo proprietário de uma área de preservação ambiental permanente onde houve um incêndio provocado por pessoas desconhecidas por ele excelência na Esfera administrativa não é possível a aplicação da sanção inclusive ambiental por fatos praticados por outras pessoas em relação especificamente a essa conduta uma vez que pelo princípio da individualização das penas e regida pela sistemática da
culpabilidade há de ser aferida tão somente em relação àquele que praticou a conduta é possível porém que a infração disciplinar diga respeito a uma ausência efetiva de uma determinada conduta que deveria ter tomado dando ASO àquela situação mas especificamente em relação à hipótese indagada por vossa excelência a responsabilidade é restrita aquele que praticou o ato e sendo sim analisado o elemento subjetivo estou satisfeita eh passo agora a palavra pra Dra Nívia aqui colega de grupo Muito obrigada que agradeço eh Boa tarde Dr Bruno seja bem-vindo ao Ministério Público de Minas Gerais eh meus votos de
que o senhor tenha tranquilidade para externar seus conhecimentos nesse momento né Eh e o informo também que a mim me coube a fazer algumas perguntas eh No que diz respeito ao Ministério Público a forma de atuação eh e também aos atos normativos eh do Ministério Público de Minas Gerais e também eh regulamentados pelo Conselho Nacional do Ministério Público eh pro exercício para regulamentando atividades eh que o promotor tem na sua comarca né na atividade fim eh começando então eh a primeira pergunta é baseada numa resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamenta eh o
exercício da fiscalização da atividade policial eh então eu indago ao senhor Qual a diferença entre o cont difuso e concentrado o controle externo da atividade policial difuso e concentrado excelência o controle externo da atividade policial é uma função atribuída pela constituição ao Ministério Público nesse sentido há uma diferenciação inclusive estabelecida na própria resolução cit por vossa excelência entre o controle de fus e o controle concentrado em relação à atividade da polícia o controle concentrado diz respeito aos órgãos com atribuições especializadas para fiscalização das atividades policiais portanto aqueles que são estabelecidas hipóteses específicas em Atos normativos
para que a respectiva atribuição seja de fiscalização de se concentrado por outro lado o controle difuso é exercido rariamente cotidianamente pelo membro do ministério público no Exercício das suas funções em razão dos expedientes que L chegam devendo ser analisadas as situações subjacentes ao controle da atividade policial portanto ainda que um promotor atue na área Cível uma área que a princípio não estaria abrangida pelo controle externo da atividade policial em razão de uma situação fática própria dessa situação portanto estaria configurado o controle difuso Ah sim o senhor poderia citar exemplos dessas duas espécies o controle difuso
como promotor estabelecido para atuação numa área Cívil portanto num expediente relacionado a uma ação de família pode ter a principe uma situação fática relacionada ao controle externo da atividade policial como na situação de atendimento de uma criança onde houve uma intervenção policial e por outro lado controle concentrado a atribuição mediante ato normativo do próprio Ministério Público de Minas Gerais que atribua um órgão específico à atuação de controle da atividade policial Ok eh suponhamos que numa comarca determinada h a a Municipalidade tá está organizando a publicação de um plano Municipal de Segurança Pública eh haveria alguma
atribuição do Ministério Público uma Comarca de promotoria única vamos supor eh e qual que seria ela vocêa excelência poderia por gentileza repetir a pergunta suponhamos que na Comarca uma determinada comarca eh a Municipalidade esteja estruturando seu plano Municipal de Segurança Pública discutindo com a sociedade etc e já tinha já tem algumas diretrizes eh Existe alguma atribuição para o promotor E qual seria ela qual das espécies excelência a segurança pública é um direito individual é um direito social e é um dever do Estado tem disciplina própria na Constituição e o Ministério Público exerce uma importante função
de fiscalização monitoramento e controle das políticas públicas relacionadas à segurança pública para esse fim pode ser utilizado por exemplo um procedimento administrativo para uma que uma vez instaurado permita a fiscalização da política pública relacionada a segurança pública mas não só já que também é possível a atuação mediante audiências públicas e outros instrumentos que permitam que o membro do Ministério Público forneça uma visão Global da questão da Segurança Pública inclusive naquela comarca a despeito de não ser um órgão com atribuição específica portanto exercendo um controle difuso em relação à atividade externa policial do controle externo da
atividade policial em homenagem à boa efetividade da Segurança Pública Ah ainda sobre o controle externo né sobre a fiscalização da atividade policial Quais os princípios devem nortear a atuação do Ministério Público só poderia citar dois apenas ou mais caso queira excelência princípios que regem a o controle externo da atividade policial podem ser mencionados entre outros o princípio da impessoalidade inclusive um princípio reinante da administração pública uma vez que o controle exercido pelo Ministério Público deve observar necessariamente a ausência de um tratamento discriminatório e também o princípio da publicidade Já que as ações realizadas pelo Ministério
Público no controle externo da atividade policial devem ser devidamente documentadas e permitindo Portanto o efetivo controle sobre ela realizada ã a integração das funções do ministério público e das forças de segurança eh voltadas pra persecução penal e o interesse público pode ser eh caracterizada como um dos principais objetivos da atividade de controle externo da atividade policial fato excelência é uma dos principais objetivos estabelecidos essa perspectiva de integração da atividade do ministério público no Exercício do controle da Segurança Pública Inclusive complementando a resposta a previsão dessa perspectiva de integração em leis como a lei de da
violência doméstica familiar como mulher Lei Maria da Penha na lei Henry Borel também a previsão dessa integração entre o ministério público e os órgãos de segurança pública e especialmente Excelência em relação ao trabalho preventivo eh o Ministério Público exerce importante trabalho em relação à segurança pública no aspecto preventivo e portanto Pode ser sim afirmado como um dos principais objetivos OK agora nós vamos para uma segunda pergunta eh sobre um dos princípios eh que institucionais do Ministério Público eh Qual o princípio bastante comum nas relações administrativas de modo geral chefia e subordinação que se antagonizar em
tese com o princípio da Independência funcional excelência os princípios aplicáveis ao Ministério Público São da unidade Independência funcional da indivisibilidade a unidade justamente relaciona essa perspectiva de que sendo Ministério Público Uno Há uma estrutura de organização própria em relação à instituição que permite essa relação de aparente antagonia com o princípio da Independência funcional H necessidade que o membro Ministério Público tenha deferência aos planejamentos estratégicos e institucionais e portanto atue de uma forma a concatenar sua independência funcional e realizá-la com uma concordância prática com os demais princípios que regem a atividade do ministério público e o
princípio hierárquico que rege em geral as relações administrativas perfeito excelência o princípio hierárquico que uma vez que ele estabelece uma relação de subordinação entre o membro do ministério público e as demais autoridades que no âmbito daquela instituição mantenham com ele essa relação de subordinação portanto ess uma certa forma de limitação da própria dependência institucional do membro do Ministério Público que melhor dizendo é uma forma de independência funcional de limitação da Independência funcional e que portanto deve ser analisado no contexto em que se firma determinada relação de subordinação eh e qual a motivação eh a razão
de ser propriamente eh que fundamenta o que fundamenta o status constitucional eh da Independência funcional como princípio institucional do Ministério Público excelência o ministério público está inserido entre os poderes neutrais a ele deve ser conferido especial importância e relevância na concretização de suas vocações institucionais a independência do Ministério Público nesse sentido é um importantíssimo princípio que confere a ele a possibilidade de atuar para que realize da melhor maneira possível as vocações institucionais que lhe são expressas pela constituição portanto seria esse o fundamento constitucional que ampara o princípio da da Independência funcional que inclusive também tem
acento Expresso no texto da Constituição Sim o senhor vê Esse princípio como uma garantia do membro ou uma um princípio e uma garantia para a sociedade excelência trata-se de um princípio que garante é uma garantia não só para o membro do Ministério Público mas também uma garantia da própria coletividade o eh a última parte dessa pergunta eh eu questiono o senhor se um promotor é em atuação na sua comarca pode não aderir por exemplo ao plano geral de atuação um plano finalístico eh de atuação do Ministério Público de Minas Gerais excelência No que diz respeito
a essa possibilidade de atuação do membro do Ministério Público há de se destacar que a atuação do membro Como dito ela deve ser alinhada aos planejamentos estratégicos institucionais a especial deferência que se dá inclusive do ponto de vista normativo jurídico exige que o membro do Ministério Público paute essa conduta no sentido de observância dos planejamentos e das Linhas das linhas de diretrizes traçadas pela própria instituição pois não Dr Bruno eh eu concluo aqui as minhas perguntas e passo a palavra pro Dr Thiago Obrigado excelência Dr Bruno Malta Renovo meus cumprimentos Boa tarde desejo aí de
êxito na prova cumprimento eminentes pares na pessoa dos procurador Dr André OB baldino senhoras e senhores ficarei hoje incumbido não apenas direito tributário mas também Direito Eleitoral ausência desembargadora Valéria vamos começar com o direito tributário hoje especialmente especificamente em relação aos tributos municipais de competência dos Municípios vou narrar aqui rapidamente um fato eh e ao final lhe indago Dr Bruno logo que assumiu a Primeira Comarca como promotor de justiça um senhor de idade o procura noticiando que há muito tempo vem morando de favor com seu entiado já que o imóvel de sua propriedade for invadido
estando ocupado clandestinamente por movimentos sociais mesmo invadido ele vem recebendo a cobrança do IPTU destes anos todos em que não reside no bem de sua propriedade para Além da questão fundiária Não essa questão pergunto o imposto é devido o imposto IPTU é devido nessa circunstância explique excelência O IPT o imposto de competência Municipal tem como pressuposto fático em seu fato gerador o exercício do direito de propriedade nesse sentido à luz da situação fática em que é afastado do seu exercício do direito possessório então não há possibilidade de cobrança do IPTU a normatividade jurídica impõe nesse
sentido o afastamento em relação à cobrança de ptu justamente em razão da ausência do exercício do direito de propriedade tá segunda pergunta iní ISS IMP sobre serviço sobre atividade de locação de bens móveis como veículos máquinas materiais de festa explique excelência o as hipóteses que permitem a incidência do ISS estão taxativamente descritas a observancia aos princípios constitucionais especialmente ao princípio da legalidade deve ser norteada inclusive na aplicação do ISS a propósito as operações de locação de bens móveis deve observância em relação ao princípio da legalidade de modo que não é possível no caso concreto a
incidência em relação à locação de bens móveis em regra não há portanto locação de bens móveis o princípio o tributo do ISS a justificativa para não incidência senhor poderia repetir ao ao a justificativa ou fundamento pelo qual não há incidência do ISS sobre a atividade de bens móveis ou bloca de bens móveis excelência seria eh relativamente à ausência de tipicidade de legalidade por não previsão expressa dessa hipótese de incidência passarei então ao Direito Eleitoral no tópico referente aos recursos eleitorais primeira pergunta Dr Bruno todos os recursos eleitorais são dotados de efeito suspensivo excelência nem todos
os recursos eleitorais são dotados de efeito suspensivo essa de fato é a regra do ordenamento jurídico aplicável ao Direito Eleitoral Entretanto a hipótes em que a decisão Produza efeitos práticos imediatos a despeito do eventual manejo do recurso portanto não se outorga um efeito suspensivo em todas as hipóteses por disposição expressa da Lei apesar disso excelência ressalto que é possível aí nesses casos demonstração dos elementos que permitam Inclusive a concessão de uma tutela provisória cujo objeto seja o efeito suspensivo em relação à aquele próprio recurso portanto são essas as situações delineadas pelos âmbitos Recursos eleitorais segunda
pergunta existe obrigatoriedade do apelante apresentar as razões de apelação para seu recurso Ser Reconhecido vossa excelência poderia por gente a obrigatoriedade do apelante apresentar as razões para seu recurso ser conhecido excelência a apresentação das razões permite a aplicabilidade do próprio princípio da dialeticidade o conhecimento da irresignação recursar um motivo portanto que não se conforme em relação à decisão jurisdicional é justamente alinhada em relação ao prin ao motivação que é expressa no âmbito dos recursos através das razões do respectivo recurso bem Dr Bruno tô satisfeito desejo uma boa prova passo ao grupo dois Senor Dr Wagner
do Dr André Ubaldino Dr marteleto eu peço que o senhor comece e depois eu prosseguirei Boa tarde a todos senhor presidente Dr André Ubaldino eh deixar registrado também eh Meu Prazer em trabalhar dessa vez pela primeira vez né juntamente com o Dr André no grupo dois eh Dr Bruno Boa tarde Boa tarde excelência desejo uma ótima sorte ao Senhor com as provas tá bem eu vou fazer em torno de quatro ou cinco perguntas a depender também da nossa do nosso tempo de respostas e vou então Pedir ao senhor também o máximo de objetividade Quanto quanto
mais a gente puder explorar nas perguntas também é melhor PR os candidatos né que há uma extensão maior de avaliação tá bem eh primeira pergunta é bastante objetiva se refere ao crime de tráfico depois vou fazer um pequeno desdobramento mas eh de início bem objetivamente eh no que se refere ao Crime daquele que se encontra no presídio e encomenda de terceiro que está fora a substância entorpecente Qual é o enquadramento típico dessa conduta excelência Imagine que Ele encomendou fez a negociação com o terceiro que está fora e isso foi concluído tá bem como é que
eu vou adequar essa excelência o enquadramento típico da conduta diz respeito ao próprio artigo 33 capot da lei de drogas Qual modalidade na modalidade de adquirir a droga Então é aquisição aquisição Ok a aquisição nesse caso ela se consuma Em que momento no momento em que a droga efetivamente entra no estabelecimento penal ou no momento em que se conclui a negocia exelência aisi se efetiva no momento em que conus negócio na Esfera consensual portanto como ele realiza oó Então o senhor entende que independentemente da droga ingressar no presídio o crime tá consumado perfeito excelência a
despeito do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que recentemente entendeu a típica conduta por entender se tratar de solicitação É eu gostaria de verificar exatamente a o seu conhecimento sobre esse julgado recente do Superior Tribunal de Justiça né O senhor já antecipou que houve um julgado considerando a conduta atípica correto perfeito pois bem eh essa posição do STJ no próprio âmbito do STJ ela é uma posição pacificada ou há há decisões divergentes dessa posição cência é uma decisão não pacificada recentemente fora produzida com o fundamento de que o ato de solicitação não estaria formalmente típico
entre as modalidades descritas nos núcleos do artigo 33 entretanto há entendimento no no própria STJ Ok no sentido da da configuração do crime perfeito excelência essa gera uma essa decisão do STJ gera uma reflexão importante né o sujeito que por exemplo solicita pra companheira que se encontra do lado de fora do sistema penal né a aquisição da droga ele não responde por nada e ela poderia gentileza repetir essa eu disse da contradição normativa aparente dessa decisão no sentido de que aquele que solicita que a sua companheira leve droga pro presídio ele não responde por nada
ao passo em que ela responde pelo quê perfeito essa é uma das Inclusive objeções a esse novo posicionamento porque ela ao transportar a droga estaria incendido portanto na mod Então ela é condenada ou processada por tráfico e ele por nada a despeito de desposicionamento de forma típica segunda questão eh O senhor sabe me conceituar primeiramente depois eu desdobro consentimento hipotético excelência o consentimento hipotético também denominado de consentimento resumido se referem às hipóteses em que há em relação a um bem jurídico do ofendido uma situação de anuência de consentimento em relação à prática de um determinado
ato que direto indiretamente o tangencia o atinge Portanto o senhor tá considerando que o consentimento hipotético é eh análogo ao conhecimento ao consentimento presumido não há diferença entre essas duas categorias eu ia perguntar qual é a diferença pro presumido mas o senhor já disse que é a mesma coisa então é o mesmo excelência o consentimento presumido é especialmente importante nas hipóteses em que não há possibilidade de contratação em tempo hábil Ok e o hipotético o hipotético pode ser configurado nas hipóteses em que a despeito dessa situação há uma pré-configuração de juízo que permite a avaliação
de que aquele consentimento seria efetivamente o Real bom mas no caso do consentimento hipotético é possível obter o conhecimento real o consentimento real e esse consentimento é atropelado pelo médico ou no consentimento hipotético já não é possível obter o consentimento real e depois do procedimento expost analisa-se se houve efetivamente ou haveria o consentimento Seria a primeira hipótese narrado por vossa excelência então no caso eh seria então uma situação em que era possível obter o o consentimento e o médico ainda assim não fez não o fez Ok caberia eh nessa circunstância falar em legítima defesa de
terceiro numa situação de consentimento hipotético ou seja para impedir o comportamento do médico excelência a legítima de defesa de terceiro pressupõe nessas hipóteses o consentimento em relação ao ofendido do bem jurídico que lhe é atingido nessas circunstâncias é necessário inclusive pelo próprio princípio da Autonomia o respeito à decisão isso que eu quero saber por por exemplo o médico vai atuar numa situação em que está em jogo o consentimento hipotético e um terceiro percebendo que o médico está realizando essa conduta sem o consentimento efetivo ele pode atuar em legítima defesa da vítima excelência é possível a
atuação em legítima defesa da vítima justamente porque o consentimento podia ser obtido Então e o consentimento hipotético é algo que pode ser alegado Para efeito de exclusão de responsabilidade penal esse excepcionalmente pode ser legado para afastar uma própria situação de excludente de licitude mas se eu tô no âmbito ainda do consentimento hipotético eh como na verdade se pode aferir posteriormente Imagine que a vítima não morra eu vou indagar ela Depois do procedimento a senhora estaria de acordo com o procedimento caso tivesse sido informada qual é o problema dessa pergunta o problema dessa pergunta é justamente
o momento que se faz o juízo se no momento da realização da conduta ou se posteriormente a partir de uma análise dos riscos e portanto seria um exatamente resposta viciada diferente o senhor como promotor eh em um processo em que estivesse discutindo consentimento hipotético o senhor admitiria esse Instituto como causa de exclusão da culpabilidade da ilicitude Excelência Regra geral não salva hipóteses excepcionais que tá bem vamos seguir eh imagine uma situação em que alguém convence um a danificar um objeto e convence esse terceiro de que o objeto é um objeto pertencente a um particular só
que ele na verdade sabe que aquele é um bem público o terceiro danifica o objeto eu quero saber esse sujeito que convenceu ele responde pelo que e a que título exelência o sujeito que conu fez do homem da frente um instrumento integralmente o homem da frente estava em erro de tipo em relação a portanto integralmente Porque em relação ao crime de dano Hum e em relação ao a espécie do bem atingido em relação à espécie do bem atingido era de dano público era um bem público então Portanto ele não poderia dar o consentimento em relação
ao erro de tipo ele responde de forma por autoria imediata justamente porque ele domina a vontade lá vamos pensar o seguinte o agente que danificou o objeto responde pelo quê excelência o agente que danificou o objeto se acreditava a partir das circunstâncias fáticas que se tratava de um bem particular sim e o erro fosse Invencível sim ele não seria responsabilizado desde nem pelo dano desde que fosse em relação ao consentimento da não não não tem nada a ver com consentimento per dano perfeito então ele seria responsabilizado em relação ao crime de dano por ele cometido
o e o sujeito que instigou esse comportamento ele é responsável pelo quê ele seria responsável de forma por autoria imediata no âmbito da domínio da vontade em razão do dano por um bem público no âmbito do dano qualificado perfeito Ok eh quarta questão eh pense lá Primeiro só me diga rapidamente Quais são os âmbitos eh bom antes disso a imputação objetiva ela prescinde prescinde da causalidade Excelência a imputação objetiva não prescinde da causualidade porque é um juízo valorativo realizado após aferição da causalidade e quais são os critérios normativos só me elenca três deles que daí
depois eu vou fazer a pergunta no âmbito da imputação objetiva é os critérios normativos que o senhor tá se referindo quais são excelência trata-se dação da desvalor da ação em relação à criação de um risco esse risco há de ser juridicamente desaprovado e a realização desse risco no resultado Ok eh perfeito seguindo então uma agente fere uma vítima no abdômen dolosamente com dolo homicida essa vítima vai pro hospital e o médico por negligência e imperícia na atuação acaba provocando o resultado morte esse erro do médico essa atuação subsequente em IMP perícia vai afastar a imputação
do resultado ao primeiro agente que responderia só por tentativa ou o primeiro agente responde por crime Consumado em que contextos isso pode se diferenciar A análise tem que ser diferenciada na hipótese em que em razão da negligência e prudência do médico há ou não a substituição da linha de risco pré-existente se H substituição da linha de risco pré-existente então em razão tão somente do desvalor da ação ele responde a título tentado entretanto se não há substituição da linha de risco pré-existente H portanto a realização do risco no resultado ele responde de forma consumada El ele
responde pelo próprio resultado atingido Eh vamos pensar assim em duas expressões que a doutrina utiliza nesses casos né Eh tem uma situação de elevação quantitativa e de alteração qualitativa do risco né Eh em qual caso que o sujeito responde em qual caso não excelência ele responderia no caso de excesso quantitativo e não responderia pelo resultado pelo resultado perfeito e não responderia no excesso qualitativo porque seria justamente essa hipótese em que a substituição da linha de risco pré existente Ok perfeito eh acho que meu tempo se encerrou Dr Bruno eu tô satisfeito boa sorte ao Senhor
passo a palavra Dr André al baldino Obrigado Dr Bruno nós vamos conversar um pouco sobre processo penal eu tenho também algumas perguntinhas para lhe fazer a respeito caso se eu não entenda peça que eu ar repita ou esclareça algum ponto que eventualmente lhe soar obscuro Ok perfeito primeira indagação que eu ten formular o senhor é se é possível do no âmbito das medidas cautelares medidas assecuratórias melhor dizendo que estão previstas aí no nosso programa e se é possível a decretação pelo juiz de ofício do sequestro excelência O Sequestro é uma medida cautelar de natureza real
cujo cuja decretação a princípio depende do requerimento do Ministério Público elenca-se também de forma Expressa o ofendido e possibilidade a possibilidade de decretação do juízo de ofício é discutido no âmbito doutrinário Especialmente porque após a lei 3964 H necessidade para decretação das medidas cautelares de natureza pessoal de requerimento juiz não poderia atuar portanto de ofício logo para essa perspectiva doutrinária há necessidade de requerimento pela aproximação conceitual no âmbito das enquanto medidas cautelares entretanto não é um um tema Pacífico e portanto está sujeito a divergência no âo da própria doutrina Sim o senhor se referiu ao
fato de que a lei prevê expressamente requerimento a lei prevê expressamente possibilidade de decretação de ofício pelo juiz Excelência em relação à disposição legal expressa recordo que há possibil não há possibilidade de decretação de ofício a minha indagação é porque se há controvérsia sbre poder ou não eu queria saber se a lei eventualmente prevê a possibilidade da decretação expressa a sug a produzir essa essa controver seente de fato gostaria de retificar em relação à previsão legal expressa recordo que é assim no âmbito do próprio artigo que dispõe sobre o sequestro e daí Justamente a discussão
doutrinária e mesmo em certo Campo jurisprudencial sobre a sua compatibilidade com o sistema acusatório muito bem sabendo o senhor o que é o sequestre já tendo sinteticamente disse eu gostaria de saber o senhor como promotor de justiça requer O Sequestro e o juiz a defere que medida o Senhor adotaria diante disso excelência diante da do indeferimento do sequestro uma medida cautelar de natureza real é possível a utilização do recurso sentido estrito a partir de uma interpretação extensiva que se faz em relação as medidas cautelares de natureza pessoal que estão previstas no respectivo rol da das
hipóteses de recurso senti Distrito O senhor poderia me dizer em que hipóteses sequestro requerido por vossa excelência e agora supostamente eh deferido pelo juiz em que hipótese esse sequestro há de ser levantado excelência o O Sequestro há de ser levantado nas hipóteses em que concluída a ação penal a afirmação peremptória da absorvição e portanto do afastamento daquele bens em relação à própria atividade criminosa ou seja o bem não consiste em instrumento da prática ilía do crime nem proveito direto ou indireto e também nas hipóteses em que deferido sequestro a ação penal não é intentada no
prazo legal de 60 dias que estabelecido pela lei em relação a sua necessidade de decretação Ok alguma outra hipótese levantamento excelência as hipóteses em conjunto de absolvição e do afastamento da relação em desses bens em relação à atividade criminosa e nas hipóteses de ação penal bem como também excelência acrescentando em relação às hipóteses em que é impossível um embargo de terceiro demonstrando que o bem portanto não é aquele proveniente da infração ilícita e demonstrado isso no curso da ação penal ele será portanto levantado bom eh O senhor já fez aí referência à oposição de embargos
ao sequestro e eu gostaria de saber se existe alguma limitação temporal ou circunstancial ao julgamento desses embargos senhor requerer os embargos o juiz decretou e alguém embarga eh Existe alguma limitação temporal circunstancial ao julgamento pelo juíz desses embargos opostos excelência Há sim a uma limitação esses embargos previstos de forma expressa no Código Processo Penal eles têm uma situação em que a dilação probatória é reduzida em relação à possibilidade de manejo por exemplo de uma apelação na hipótese que julga o o referido sequestro em relação à limitação temporal especificamente el deve ser julgado no âmbito da
ação penal antes portanto do trânsito em julgado Ok eh eu tenho mais uma pergunta pro senhor eh diz respeito à previsão de recurso de ofício contra decisão que absolve sumariamente o acusado de criol contra vida também nosso programa figura o o procedimento do Júri e sabe--se que no procedimento do Júri existe lá uma previsão que ao menos expressamente não teria sido revogada de cabimento de recurso de ofício contra a decisão do juiz que absolve sumariamente o acusado e a minha pergunta é se essa possibilidade ou esse imperativo de interposição de recurso de ofício contra a
decisão absolutória sumária se ela subsiste entre nós excelência a posição privada lente no âmbito doutrinário e jurisprudencial é no sentido que ela não mais subsiste a partir das modificações citadas pelo por vossa excelência com a referida reforma h a referência a despeito da previsão legal ao recurso de ofício entretanto não há o dispositivo que o sustenta em relação ao qual ele se referia e portanto não há mais de acordo com esse posicionamento prevalente da hipótese de recurso de ofício na na hipótese específica mencionada Exatamente esse o ponto que eu queria chegar para perguntar o senhor
em desdobramento se esse seria o único ou se existiriam outros argumentos a sustentar a ideia da não subsistência entre nós do recurso de ofício nessa hipótese citada existiriam outros argumentos excelência Esse é um dos argumentos mas sim existem outros argumentos que relacionados ao sistema acusatório exigem que os recursos sejam manejados pelas próprias partes e portanto marcados pela voluntariedade o recurso de ofício seria destituído da dessa voluntariedade e e portanto afastaria na compatibilidade com o sistema acusatório com a própria proação das PES em relação à irresignação recursal Ok algo mais que eu quer acrescentar exelência não
satisfeito eu passo a palavra então ao grupo três agora bom Boa tarde a todos e todas seja bem-vindo Dr Bruno Obrigado Sen Parabéns e boa sorte Obrigado vou fazer alguns questionamentos a respeito do processo estrutural Eu gostaria que o senhor conceitu para mim por gentileza processo estrutural litígio estrutural e problema estrutural excelência o processo estrutural é a técnica Processual por meio da qual Visa correção de uma situação de desconformidade estrutural portanto diz respeito à técnica processual e seu conjunto de instrumento que Visa a reformulação de uma organização política burocrática em relação ao qual um problema
estrutural nesse sentido o processo estrutural tem por objeto o próprio litígio estrutural o qual se caracteriza justamente pela relação jurídica material deduzido em juízo e que conforma o processo por meio do qual ele é instrumental por fim em relação ao problema estrutural há uma visão a partir de uma perspectiva que deriva da unitar em relação ao foco de um determinado de uma determinada questão Estrutural para fins de solução portanto são conceitos que embora conceitualmente próximos não se confunde e admitem certa diferenciação agora eu gostaria que o senhor explicasse as características dos processos estais excelência os
processos estruturais são dotados de peculiaridades próprias que iluminam a técnica processual para fins de resolução de um litígio estrutural nesse sentido a um uma das características mais relevantes é o a dialogicidade o diálogo ele é evidente nos processos estruturais e as decisões são construídas muitas das vezes de forma consensual a propósito em relação às decisões H construção de decisões que são caracterizadas como provimento em Cascata como termo utilizado da doutrina uma vez que a despeito da sua decisão permite-se um contínuo fiscalização e monitoramento em relação a aquela decisão e eventualmente uma adaptação em relação às
adaptações há no âmbito do processo estrutural aplicabilidade de regras próprias distintas do processo tradicional como em relação ao princípio da congruência impõe-se uma flexibilização na exigência da Adrião entre a causa de pedir e o próprio pedido pelo interesse público Que firma o processo estrutural outra característica relevante do processo estrutural é em relação à própria multipolaridade a multipolaridade é referido como uma parcela por uma parcela doutrinária como uma característica do processo cultural embora por outra seria uma característica típica porém não essencial há uma certa discussão doutrinária portanto ademais em relação a uma situação coletiva também se
discute se se trata de uma situação de uma característica típica melhor dizendo ou de uma característica essencial configuração do próprio processo estrutural eu queria que o senhor abordasse também a questão da complexidade perfeito excelência esse essa é realmente Inclusive complementando a resposta uma das principais características do processo estrutural a reform de uma estrutura burocrática organizacional está em volta numa situação em que as soluções jurídicas apontados para um determinado problema envolve a complexidade em relação à própria complexidade ela também deriva das diversas posições jurídicas atingidas e dos interesses que tangam aquela situação referida ao processo estrutural
portanto é uma das principais características do processo estrutural senhor falou que existe uma divergência n seriam essenciais de todos os processos estruturais ou não o senhor abordou a multipolaridade a coletividade a final a complexidade elas são essenciais no modo de ver né do Senhor excelência na minha opinião essas características são a regra do processo estrutural realmente características típicas mas há possibilidade de determinados processos estruturais em que não se tem uma situação de uma característica típica como da própria coletividade e nesse sentido Na minha opinião não se trataria de uma característica essencial Obrigado Dr Bruno Tô
satisfeita vou passar a palavra agora pro Dr Jairo meu colega de banca Boa tarde Boa tarde meus colegas quero cumprimentá-los na pessoa da dout iraídes que neste momento nos Preside aqui quero cumprimentar também aqueles que nos assistem virtualmente e de forma especial ao Dr Bruno te parabenizar Dr Bruno te cumprimentar e te desejar boa sorte no restante Desse nosso concurso nós vamos tratar agora aqui de algumas alguns aspectos da preclusão mudar um pouco a chave aí OK perfeito sobre o ponto de vista das partes quais são os os efeitos da preclusão excelência a preclusão é
a perda de uma faculdade processual em razão ou do decurso do tempo em razão da prática de um outro ato ou em razão mesmo da incompatibilidade de um outro comportamento portanto a preclusão ela tem como efeito principal a perda de uma determinada faculdade processual como por exemplo recorrer e se caracteriza como preclusão temporal preclusão consumativa e Ok sobre o ponto de vista do processo Quais são os efeitos da preclusão excelência do ponto de vista processual a preclusão permite a o desenvolvimento da relação jurídica processual numa sequência concatenada de Atos processuais falando aí das das modalidades
de preclusão S in senhor dizendo eu queria que o senhor focasse na preclusão lógica em que que ela consiste excelência a preclusão lógica diz respeito à prática de um ato processual incompatível com a prática do ato processual posterior a exemplo da situação daquele que exerce um ato incompatível com a vontade de recorrer e posteriormente recorre portanto seria uma hipótese de preclusão lógica ela se aplica plenamente ao Ministério Público excelência Esse é um objeto de discussão doutrinária e a literatura específica sobre o tema justamente porque na atuação do Ministério Público se persegue interesses individuais indisponíveis interesses
sociais cuja marca da própria indisponibilidade voltado por interesse público no entanto em relação à especificamente a preclusão lógica indagado por vossa excelência a doutrina adverte que essas hipóteses tem exigem um temperamento em relação à própria atuação ministerial tendo em vista própria natureza do direito e objeto por ele tutelado ela é compatível com a independência funcional excelência a independência funcional ela reclama do membro uma atuação de forma consciente com a constituição com a sua própria consciência e nesse sentido é possível sim uma atuação contrária do membro do Ministério Público em relação ao outro e portanto estaria
albergado pela independência funcional Ok a prus Dr Bruno também aplic em relação ao juiz pode-se utilizar essa mesma expressão em relação ao órgão jurisdicional não poder mais atuar em determinada hipótese no processo excelência Esse é um uma questão controvertida na doutrina porque a preclusão é perda de uma faculdade processual e portanto não seria por essa por uma técnica processual aplicável a Juiz discute-se portanto a viabilidade da Percussão prato em relação aos próprios magistrados e o entendimento prevalente É no sentido que não seria propriamente uma preclusão justamente pela forma em que ela é conceituada Senhor me
dá dois exemplos que vedam o CPC Veda o juiz modificar um um ato já praticado excelência após a citação não é possível ao juiz conhecer da abusividade de uma cláusula de eleição de foro termos expressos da legislação Processual Civil Além disso após a sentença a pração de uma sentença salvo nas hipóteses específic ente delineadas em lei como a correção de um erro material ou por manejo de embargos declaratórios portanto provocado também não é possível a alteração em relação à decisão judicial muito bem para finalizar a posição processual do Ministério Público como órg agente ou interveniente
influi na aplicação da preclusão em relação à instituição vossa excelência poderia por gentileza repetir a parte final da questão sim a posição processual do ministério público agente ou interveniente influi na aplicação da prus em relação à instituição excelência a posição do ministério público pode ser de fato tanto como parte quant fal da ordem jurídica órgão agente órgão interveniente respectivamente a possibilidade de haver preclusão ou não não parece a princípio está adstrita a natureza jurídica da for da qualidade que o ministério público atua naquele processo Entretanto é certo que em situações excepcionais é possível dialogar com
hipótese em que a posição do Ministério Público na na referida demanda enquanto órgão interveniente não impede o deslin Processual por exemplo em relação à ausência de da oferta do parecer nas ações em que há uma intimação do ministério público para se manifestar Ok Dr Bruno eu te agradeço muito transmito aqui a nossa colega Dr est Muito obrigado Eu que agradeço excelência Boa tarde Dr Bruno boa tarde Como já anunciado me Coube aqui Os questionamentos relacionados ao direito civil conforme os pontos que estão aí indicados meu primeiro questionamento pro doutor envolve a matéria Empresarial Quais são
as hipóteses ou qual a hipótese de exclusão do sócio minoritário excelência a exclusão do sócio minoritário tem previsão pressa na legislação civil e a doutrina refere como uma hipótese de resolução parcial da sociedade justamente porque configura uma a saída de um dos sócios permanecendo porém a entidade coletiva em relação aos seus fins as hipóteses de exclusão do sócio minoritário diz dizem respeito à prática de de faltas em relação ao próprio estatuto que rege aquela determinada sociedade que estão expressas e devem observar o procedimento do mediante um contraditório amplo defesa ressalvando inclusive que é uma hipótese
de aplicabilidade horizontal dos direitos fundamentais a legislação civil assim estabelece inclusive é sufragado pelo entendimento da dos tribunais superiores essa necessidade de compatibilizar o a saída do sócio com a posição com a saída do sócio com procedimento mediante contraditório e ampla defesa Dr Bruno eh quem são os legitimados a requerer a recuperação judicial excelência legitimados para requerer a recuperação judicial é a própria empresa que se encontra numa situação que se busca o sugimento econômico financeiro para recuperação da sua atividade Empresarial mas também o ministério público tem legitimidade a partir da inclusive da convolação uma vez
demonstrado que melhor dizendo Excelência em o ministério público tem a legitimidade para requerer a culação da recuperação judicial em falência também uma vez demonstrados o não cumprimento por exemplo do plano de recuperação judicial também tem direito a ao requerimento da recuperação judicial os sócios que integram determinada sociedade e que portanto dizem respeito a uma situação necessária para sua recuperação Ok Dr Bruno os contratos de compra e venda e doação eles têm eficácia real translat excelência os contratos de compra e venda São contratos consensuais portanto que se aperfeiçoam com a vontade das partes a tradição nesse
sentido cou-se no plano da eficácia a caracterização portanto da tradição como a al a efetiva entrega de um determinado bem está no plano da eficácia a formação porém do contrato já se dá no plano da vontade uma vez consensuada entre as partes de um determinado negócio de compra e venda Eh o meu próximo questionamento Dr Bruno envolve responsabilidade civil a responsabilidade civil objetiva fundada no risco eh na responsabilidade civil objetiva fundada no risco melhor dizendo é possível a responsabilização por fato de terceiro excelência O Código Civil de forma expressa estabelece a possibilidade de responsabilidade civil
por fato de terceiro que também é denominada de responsabilidade por ato de outrem ou responsabilidade objetiva indireta elenca em princípio aqueles que são responsabilizados por atos de terceiro como os pais em relação aos seus filhos e os tutores em relação aos tutelados essas hipóteses exigem em relação ao terceiro a demonstração da responsabilidade subjetiva em relação ao próprio filho ao próprio tutelado porém não se exige portanto é objetiva em relação ao pai em relação ao tutor a título de exemplo mas essas são hipóteses de responsabilidades fundadas no risco excelência de fato ess são respons é uma
hipótese de responsabilidade objetivo indireta a hipótese de responsabilidade por fato de terceiro fundada no risco pode ser dado como exemplo a hipótese do empregador em relação ao empregado que desenvolve uma atividade de risco a havendo um dano há portanto a possibilidade de responsabilização do empregador fundado na Teoria do Risco e de forma objetiva por ato de outrem e por fim Dr Bruno eh eu tenho um breve caso o José ele foi aprovado em um concurso público então ele passou exercer suas atividades em Brasília e ele locou seu único imóvel Residencial que se localiza em Belo
Horizonte e com os valores do aluguel ele arca com a locação do imóvel onde ele reside em Brasília Esse imóvel de BH ele pode ser penhorado para saudar as obrigações de José excelência o entendimento É no sentido de que os valores utilizados com o referido móvel para fim de subsistência são protegidos pelo Direito Constitucional de moradia cuja identificação normativa está Justamente na lei que estabelece a impenhorabilidade do bem de família de modo que não seria penhorável o referido imóvel por ser utilizado como os valores com referido locati como a sua forma como a sua própria
forma de subsistência Ok D Bruno eu estou satisfeita agradeço parabenizo por ter chegado até aqui passa agora a palavra aos colegas do grupo 4 Obrigado excelência Obrigado Dr est Boa tarde aos demais integrantes dessa comissão Boa tarde a Dr Bruno Boa tarde C Bruno nós S iniciando então o o direito material coletivo né de direitos di fusos e coletivos e eu tenho cinco perguntinhas bem objetivas em relação aos pontos que foram sorteados aí eh primeiramente o senhor sabe me dizer o que que é um programa de integridade excelência o programa de integridade consiste num conjunto
de instrumentos que perfectibiliza auditorias transparências e que portanto permite no âmbito de uma determinada organização o controle sobre os determinados atos sobre os determinados resultados também por eles atingidos numa dentro de uma determinada integração a nesse sentido o programa de integridade ele envolve princípios próprios como o princípio da publicidade da transparência e o princípio da gestão pelos resultados pauta-se numa aplicação efetiva de códigos de ética de código de condutas e que exigem da atuação daqueles que integram determinada Corporação essa atuação de forma a observar o programa de integridade e um órgão interno de integridade dentro
de qualquer instituição teria poder sancionatório excelência o poder sancionatório no âmbito da de um programa de integridade é visto como uma das próprias dimensões de do referido programa tem como dimensão portanto a informação a justificação e a punição sanções eventualmente aplicáveis no âmbito desse programa são sim possíveis e objeto que caracterizam e referido programa na aplicação efetiva de códigos de ética de Conduta um prefeito que nomeia um parente para cargo de secretário municipal ele viola a a lei de improbidade pratica nepotismo excelência No que diz respeito à situação fática a doutrina e especialmente a jurisprudência
do supremo É no sentido de excepcionar as regras que violam o princípio da impessoalidade em relação aos cargos de natureza política tal como secretário de estado nesse sentido a princípio não há nepotismo entretanto com base nessa jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal é possível se caracterizar desde que haja flagrante ilegalidade por ausência manifesta das atribuições ou mesmo uma hipótese de netismo cruzado em que há um ajuste mediante designação recíproca das formas de nomeação eh Senor poderia me dizer o que é um racismo Recreativo excelência o racismo Recreativo é uma conceituação que diz respeito à utilização
de práticas racistas no âmbito camuflada por discursos de humor por discursos que visam portanto a camuflar aquela situação fática que se baseia em um sistema de dominação e opressão e que tenha a intenção ou tenha como resultado a exclusão e a restrição de direitos por determinados grupos sociais em igualdade de condições com demais pessoas a caracterização a diferença conceitual e a principal caracterização do racismo Recreativo portanto são as circunstâncias fáticas em tornos do quais ela é realizada com uma forma de camuflar seja de forma expressa ou não em âmbito de atividades recreativas inclusive propriamente de
lazer também é comumente ocorrente e os Animais são sujeitos de direito excelência há uma discussão a respeito da natureza jurídica dos animais no âmbito da doutrina a luz do que estabelece a própria legislação no âmbito da legislação especialmente no código civil a conceituação de animais é como coisas e portanto não seriam sujeitos mais objetos de direito a partir das das relações jurídicas titularizadas pelos seres humanos na posição porém do Superior Tribunal de Justiça Os animais são seres scientes portanto portabilidade portam os mesmos sentimentos sentimentos próprios aos seres humanos não é esse porém o posicionamento em
relação a outra parcela doutrinária que chega até mesmo estabelecer que são sujeitos de direitos havendo Inclusive essa posição em outros países latinos americanos com respectiva constituição que aproxima enquanto sujeito de direito uma perspectiva biocêntrica e nesse raciocínio aí a natureza também seria sujeita de direitos o sujeito direitos na na última perspectiva na última perspectiva em razão da do próprio biocentrismo a próprio meio ambiente sim em relação ao seu macrobem como todos os microbens passam a ser sujeitos de direitos que são tutelados em si mesmos com fins próprios e não tão somente instrumentalizados como objetos para
a própria relação humana embora não seja esse adverte a doutrina o posicionamento prevalente no âmbito brasileiro na doutrina na jurisprudência e finalmente eh os conselhos municipais de saúde eles têm poder deliberativo excelência os conselhos municipais de saúde são órgãos informados pelo princípio da gestão democrática e são especialmente relevantes para a definição formulação execução e monitoramento das políticas públicas relacionadas à área de saúde especialmente no âmbito Municipal e nesse contexto Há sim uma caracterização enquanto órgão deliberativo porque na formulação da política pública na área de saúde são esses órgãos adotam determinadas posições as quais devem ser
consideradas pelos gestores na sua aplicação efetiva na portanto na execução da política pública de saúde no âmbito Municipal um exemplo concreto aí que o senhor poderia excelência um exemplo concreto diz respeito inclusive um tema que fora recentemente debatido a própria exigência da de de comprovante de residência em um determinado município para de atendimento de outros municípios de vizinhos em situações em que a situação de saúde vizinha não é tão favorável quanto daquele município portanto a organização em sede municipal das políticas de saúde pode ter nesse caso uma atuação dos próprios órgãos deliberativos para que serem
para que seja formulada melhor política pública conhecendo inclusive excelência as perspectivas concretas e até mesmo acrescento em relação a essa posição informada pelo princípio democrático de acrescentar os problemas trazidos pela própria população através de um órgão deliberativo sobre aquela situação fática Muito obrigado pela atenção V passar a palavra Dr João bo tardeo Obrigado Dr Eduardo Neno Boa tarde aos colegas da banca cumprimento todos em nome do nosso Presidente aqui professor André OB baldino eh Dr Bruno Boa tarde eh nós vamos começar agora a última parte processo coletivo Tá bom boa tarde excelência Bruno é sempre
aqui né pensando em processo coletivo o que que são en intermediários excelência entes intermediários são assim conceituados como aqueles que permitem no processo coletivo a participação de um determinado grupo então os entes intermediários são vistos tal qual corpos intermediários também que permitem a atuação pelo processo coletivo daquelas posições em relação ao grupo e um regime de substituição processual permite-se que se entre no processo aquelas situações através da atuação do do substituto processual na qualidade de um corpo intermediário de um ente intermediário então todo aquele que é um legitimado ativo no processo coletivo é um ente
intermediário excelência nem todo legitimado coletivo é um ente intermediário mas o uma vez que a caracterização de ente intermediário é justamente de permitir que no processo coletivo seja introduzida a posição jurídica defendida em relação um grupo de pessoas ou mesmo os membros que compõem aquele grupo portanto Essa é a definição fundamental para que se caracterize os corpos intermediários ótimo eh já na segunda pergunta aqui também no âmbito do do do processo coletivo né nos acordos no processo coletivo O que significa o problema do leilão reverso excelência o artigo 190 do Código de Processo Civil introduziu
uma cláusula Geral de negociação que aplicável ao processo coletivo permite que se faça de fato determinados acordos coletivos inclusive para fins de satisfação do interesse público esse acordo coletivo deve ser limitado em relação à normas de ordem pública con gentes que estabeleçam uma limitação ao autorregramento das partes que conformam aquele negócio jurídico coletivo especificamente em relação à nomenclatura mencionada por vossa excelência não tem Não me recordo especificamente no âmbito doutrinário mas posso inferir que em relação à aplicabilidade no âmbito dos negócios jurídicos coletivos diz respeito à à forma de execução em relação a determinado determinado
acordo pautado portanto parâmetros objetivos sua exibilidade uma vez a distrito objeto a um negócio jurídico coletivo ótimo eh passando paraa próxima aqui uma procuradoria Municipal ela pode celebrar um acordo de persecução Cívil excelência a lei que modificou a lei de inidade administrativa estabeleceu a princípio a legitimidade exclusiva do ministério público para formular o acordo de não persecução Cívil a despeito disso O Supremo Tribunal Federal entendeu que a leitura constitucional do dispositivo exige que as respectivas procuradorias que representem seus entes públicos possam Celebrar o respectivo acordo então a resposta é afirmativa em relação à indagação afirmada
pelo vossa exelência Tem sim legitimidade e atribuição nessa hipótese é necessári homologação judicial qual que seria o procedimento aí para firmar e concretizar um acordo de não persecução Cível pela administração pública né excelência é se necessário a homologação judicial como forma de controle do acordo de não persecução civil seja ele celebrado anteriormente ajuizamento de uma ação de propriedade administrativa ou mesmo em seu curso em ambas hipóteses o controle judicial através da homologação é exigível no âmbito da própria lei agora no desdobramento supondo que o senhor não Concorde com as cláusulas de um acordo eh já
homologado sen eu considera ou inadequado ou ilegal qual procedimento a ser adotado nessa hipótese excelência a resolutividade que guia atuação ministerial numa perspectiva efetiva de resolução da questão deve premiarse deve privilegiar a própria resolução extrajudicial então a princípio entendo ir relevante ser entendo necessário buscar a solução do problema através da celebração de outro compromisso de ajustamento de Conduta ou melhor de outro ou de não persecução civil permitindo a resolução consensual é aqui vamos na hipótese de eu eu eu devia ter te avisado antes mas assim vamos dizer que o o acordante não quer mais ele
ele entende que tá resolvido o problema dele eh então quando o senhor propõe ele recusa E aí o senhor tem um um um anpc celebrado homologado mas de clus as cláusulas o senhor não concorda o senhor entende inadequadas ou ou mesmo Ilegais quero saber procedimento judicial mesmo excelência a lei de improbidade administrativa ela estabelece que o acordo de não persecução Cívil uma vez celebrado isso também é referendado pelos atos normativos do Ministério Público perfaz título executivo extrajudicial a ex a execução daquele título extrajudicial se o membro do Ministério Público entender que é inadequada a proteção
do interesse público ou mesmo ilegal é possível não sendo a utilização da Via consensual possível pela intransigência da outra parte o prosseguimento em relação à à ação de improbidade administrativa através dos elementos já acolhidos e eventualmente adotando outras diligências investigatórias que permitam subsidiar atuação do membro Pois é mas aí só para eu entender que o senhor entr eh ajuizaria uma ação de um improbidade aqui o cenário é que existe um acordo de um NPC celebrado com AD com com a procuradoria Municipal eh esse é o cenário Senhor Senhor entendeu aí nesse cenário o senhor ajuizaria
uma ação de improbidade discutiria o anpc celebrado na ação é isso excelência o acordo já está homologado já está homologado excelência uma vez homologado o acordo o entendimento da doutrina é pela necessidade de de judicialmente se é utilizar de uma ação anulatória em relação às disposições que perfazem aquele título executivo extrajudicial através da do âmbito de conformação das próprias partes a judicial homologado ele já for homologado é é isso que a gente é uma vez homologado é possível a utilização da ação anulatória em relação às disposições estabelecidas pela própria parte V passar paraa Última Questão
Doutor na verdade ela tem alguns itens mas é último tema Senor juí uma ação na Comarca contra o município pretendendo fornecimento de medicamento devidamente registrado na VISA para crianças esse medicamento é pr criança tá destinatário a primeira indagação sobre essa situação fá é a seguinte a competência é absoluta da V especializada da infância Juventude excelência o entendimento doutrinário jurisprudencial É no sentido de formação de uma competência assim absoluta com base nas disposições expressas do Estatuto da Criança e Adolescente conferem essa competência aí nesse mesmo cenário o ente público contesta ele diz que al consórcio passivo
necessário com o estado em razão das regras de repartição de competência administrativa do SUS e ele comprova essa alegação documentalmente o juiz nessa hipótese ele deve ampliar o polo passivo da ação excelência No que diz respeito ao lí consórcio nas demandas prestacionais na área de saúde é preciso diferenciar a partir do entendimento dos Supremo ainda não consolidado de forma definitiva se se trata de um medicamento padronizado ou não se se é um medicamento já registrado na Anvisa perfeito uma vez registrado na anisa estando incorporado nas listas oficiais de dispensação do Sistema Único de Saúde o
entendimento atual do supremo é pela necessidade de se observar as regras administrativas que estabelecem as atribuições nas áreas da Saúde Com respeito ao fornecimento daquele medicamento portanto também estabeleceu o Supremo a necessidade de se do juiz corrigir o polo passivo da relação jurídica processual eventualmente determinando uma Emenda se se tratar dessa situação entretanto não se tratando de uma medicamento padronizado em razão da própria solidariedade dos entes federativos nas demandas prestacionais da área de saúde prevalece o entendimento pela desnecessidade de correção do polo passivo e pela portanto legitimidade passiva ainda que de um consócio em relação
a outros entes federativos supono então que o juiz eh não faça essa ampliação né não não determina a cação do Estado nessa hipótese no cumprimento da sentença o município pode redirecionar excelência é justamente esse o entendimento firmado pelo supremo no sentido de redirecionamento da execução para fim de que haja repartição em relação aos custos nas demandas prestacionais na área de saúde que a princípio não observaram no âmbito processual as regras administrativas estabelecidas Obrigado Dr Bruno tô satisfeito parabenizo o senhor novamente desejo boa sorte e o grupo 4 encerrando devolvo a palavra ao senhor presidente Dr
André bald
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