Aula 11- Código de Ética e Integridade Correios - Cap XII e XIII-Disposições Gerais e Vigência

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Prof. Eduardo Tanaka
Nesta Aula 11, o Professor Eduardo Tanaka vai explorar o Capítulo XII e XIII - Das Disposições Gerai...
Video Transcript:
Olá meus amigos estamos aqui para a última aula aqui os últimos capítulos Capítulo 12 e 13 do código conduta ética integridade vamos aqui perguntar o seguinte para você será que você pode aqui é um cofrinho do Banco do Brasil é um brinde né cofrinho de plástico que vem vazio Obviamente você poderia você como agente como analista como carteira você poderia receber um brinde um presente como esse aqui do Banco do Brasil Acho que sim não tem problema nenhum né você poderia receber um presente como esse aqui uma BMW né imagina que você é um diretor
Ocupa um alto cargo ali dos correios e aí você recebe ali do do prestador de serviço uma BMW de presente Será que poderia gente eu acho que não n é verdade você até você me falou né você deve ter falado aí não nesse caso não né você poderia receber sei lá do da da sua esposa do seu marido do seu namorado da sua namorada né mas você como agente dos Correios receber um presente desse aqui é meio estranho não é verdade bom então vamos ver sobre esses presentes esses brindes O que diz aqui o código
de ética o código de ética diz é verdado é verdado pleitear pedir solicitar provocar ou sugerir a entrega receber ou aceitar bem como prometer oferecer dar doar ou pagar por Então tá aqui e então você vê que ele ele ele proíbe tanto receber Como oferecer pagar né brindes você não pode receber nem oferecer brindes presentes hospitalidades por exemplo ó vou te dar uma diária diárias num hotel luxuoso no resort lá em Porto de Galinhas né não participações eventos Ah você quer assistir ao carnaval de Florianópolis vou te dar aqui um camarote para você assistir o
tanaca tocando ali no carnaval de Florianópolis né É sério toco no carnaval Coloca aí e tanaca carnaval você vai ver que eu faço na minha vida também outras coisas não é só dar aula não então hospitalidad e participação em eventos de qualquer espécie e em qualquer situação para você prof familiar Ou para o seu amigo ou para qualquer pessoa então para evitar né que a gente chama de propina propina por fora propina disfarçada não é verdade vamos lá então próximo aqui para primeiro as vedações previstas no capo de se aplicam a brindes presentes hospitalidades participação
em eventos Camarote Vip né oriu deu destinado a pessoa física órgãos ou empresas públicas ou privadas quando estiverem relacionado ao exercício de cargo ou função Foi o que eu falei para vocês né ah de repente você você é um auto administrador dos Correios receber um carro de um prestador de serviço não pode mais de um mais de do seu marido da sua da sua esposa pode pode tem nada a ver com seu cargo a função né lá nos correios certo legal dois para segundo as exceções dispostas no caput deverão estar explicitamente definidas em normas vigentes
Então vai ter normas vigentes que a gente não precisa esquentar a cabeça com isso que vai trazer ali Quais são as exceções do do do que está no capot do que que é permitido que não é permitido né Eh B eh 17 aqui artigo 17 permitida aação de brindes como tal entendido aqueles que tipo de brinde você pode aceitar é permitido cuja de cidade de distribuição não seja inferior a 12 meses né Por exemplo eu lembro quando eu trabalho eh todo todo final de ano começo de ano vai lá o gerente do Banco do Brasil
lá na minha repartição me trabalho uma vez por ano ele vai lá e deixa um calendário lá do do Banco do Brasil na mesa de cada um ali como brinde pode pode né não tem problema nenhum né Eh que mais eh dois que não tenham não tenham valor comercial Ou sejam distribuído por entidade de qualquer natureza a título de Cortesia tipo cofrinho né propaganda camiseta né Por exemplo divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural Né desde que não ultrapasse o valor unitário de R 100 então não pode
ultrapassar o valor de R 100 até que eu acho bastante R 100 um um presen um brinde de r$ 1 Mas tudo bem né então você pode gar uma camiseta aqui um ultrapasso R 100 um cofrinho né um jogo de de talheres sei lá né um quadros mas não pode ultrapassar esse valor aqui né quadro aqui né um um um poster sei lá não pode utrapassar R 100 e tem tá aqui né a título de Cortesia uma divulgação ocasião de eventos ou datas comemorativas a como Natal ano novo carnaval a Páscoa né assim por diante
três que seja de caráter geral e portanto não se destina a gracar exclusivamente um determinado colaborador vai para todo mundo que nem o que nem o o o empregado do Banco do Brasil que passava distribuindo o calendário para todo mundo ali geralzão né paragrafo único brindes que ultrapasse o volum unitário de R 100 você ganhou uma BMW E aí vai ficar chato mal educado você devolver a BMW né que que você vai fazer você vai serão conforme sua natureza incorporadas ao patrimônio dos Correios então BMW vai pro patrimônio dos Correios é justo né ou doados
a instituições de caridade né então ou patrimônio do correio ou queer BMW vai para uma instituição aí de caridade certo legal Artigo 18 relativamente aos atos contrários aos compromissos descritos no artigo 6to um da linha D deste código poderão ser aplicar disposições previstas nessa lei aqui que é a lei anticorrupção não que cober né Que que é isso aí aquele pessoal que pede dinheiro né você não pode pedir dinheiro né então você tem que se abster de pleitear solicitar provocar sugerir exigir oferecer prometer ou qualquer tipo de ajuda financeira gratificação nós já vimos tudo isso
tá bom prêmio comissão doação ou vantagem qualquer espécie para si familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim nós vimos aqui no artigo sexto tá já foi visto na na aula 5 se me engano né então se ele pediu lá uma BMW por exemplo né Aí vão ser aplicar disposições na lei anticorrupção tá ali você não precisa conhecer essa lei só tem que saber que ela existe né artigo a ouvidoria dos Correios é o órgão responsável por receber as denúncias as manifestações das partes interessadas
demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias as denúncias são encaminhadas aos órgãos de apuração conforme o caso denunciado então uma denúncia ela não chega para a comissão de ética em regra pode até chegar mas em regra ela não chega diretamente pra comissão de ética uma denúncia Primeiro ela passa para pela ouvidoria e a ouvidoria vai caminhar a quem de direito ó nesse caso aqui é comissão de ética né parece ser uma coisa de censura vai comissão de ética esse caso aqui é crime vai lá PR né vai pra Justiça ministrio ministério públic por exemplo né
bom então primeiro é idoria E aí para o segundo fala as denúncias que chegam na idoria tanto interna quanto externa relativa ao descumprimento do código conduta e integridade dos Correios das demais normas éticas serão enviadas preferencialmente à ouvidoria Então preferencialmente passa para idoria por meio de quê da internet a partir de um link denúncia do link denúncia da página principal pelo telefone 0800 72501 então é o canal de denúncia internet através de um link ou um 0800 telefone ó queria fazer uma denúncia aí esse é o canal de denúncia para chegar a ouvidoria Então você
percebeu alguma coisa errado ali é só ligar ou mandar ali pela sua internet ou pela sua intranet se você for empregado se você for o colaborador dos Correios né Aí manda pela ouvidoria Esse é o canal da ouvidoria certo beleza as denúncias podem ser dirigida à comissão de ética protocoladas diretamente na sée da comissão ou encaminhadas por via postal ou por ou pelo endereço eletrônico etic correios.com.br então você pode mandar diretamente a comissão de ética preferencialmente a ouvidoria Mas pode mandar paraa comissão de ética pode cada pessoa interessada em denunciar ou representar eh cada caso
né Desculpa caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compa perante a comissão de ética esta poderá reduzir a termo as declarações o que que é reduzir a termo é escrever né Não sei se você já fez boletão de ocorrência como você vai delegacia tem lá o escrivão ele vai digitando tudo que você vai falando olha aconteceu isso aquilo perdi minha carteira me roubaram né ele tá reduzindo a termo então quando você for fazer uma denúncia se você for na comissão de ética eles vão escrever reduzir a termo as declarações e colher a assinatura do
denunciante bem como receber eventuais provas todas as denúncias recebidas pela comissão de ética serão registradas no canal de denúncia da ouvidoria Ah então tá porque a porta de entrada paraa denúncia é ouvidoria mas caso seja comissão de ética pode ser até pode ser mas vai ser registrado toda forma o canal de denúncia da ouvidoria tranquilo legal parao sexto é garantido sigilo e a confidencialidade e proteção institucional denunciante lembra que nós falamos na aula passada sobre isso né se o denunciante quiser ele pode pedir o sigilo né tem é garantida de sigilo ao denunciante de boa
fé o de má fé né o de má fé ele pode ser processado Com certeza né ainda danos morais e tudo mais certo então denunci de boa fé sim é garantido o sigilo ao denunciante de boa fé e aos membros e demais integrantes da comissão de ética porque eles ficam muito expostos né os membros do da comissão de ética então também é garantido sigilo aos membros e demais integrantes da comissão de ética responsáveis pelo processamento das denúncias de infrações éticas além da existência de mecanismos para assegurar que não ocorra Retaliação aos denunciantes beleza proteção aos
denunciantes né artigo 20 ao se confrontar com eventuais situações não contempladas nesse documento deve-se buscar no regulamento pessoal e nas demais normas internas junto aos superiores hierárquicos a ouvidoria e a comissão de ética orientação sobre a conduta adequada da situação porque às vezes nem tudo que acontece na vida está previsto nesse código nem tudo né nem todos os eventuais desvios estão previstos nesse código Às vezes a pessoa tem dúvida nós vimos na aula passada que um dos um dos locais que a pessoa pode procurar quando tem dúvida é procurar a própria comissão de ética né
tenho dúvida sobre isso pode procurar a comissão de ética pode né mas ele pode também buscar o regulamento de pessoal né para ver se aquele caso seria uma conduta antiética ou não seria permitido ou não outras normas internas aí ele abre um lá um leque né pode ter outras regras normas São Regras internas junto aos superiores hierárquicos perguntar pro chefe Ô chefe vem cá o que você acha disso né Será que isso é lícito não será que que é uma conduta ética reprovável não né a ouvidoria pode ser perguntada ouvidoria uma comissão de ética a
orientação sobre a conduta adequada à situação tranquilo legal e o capítulo 13 é o capítulo melhor capítulo que tem é uma linha né esse código entra em vigor na data da sua publicação tranquila aqu o código não trouxe a data da publicação mas está em vigor há muito tempo por quê Porque ele foi aprovado em 7/10 de2021 e com certeza ca na sua prova ele já entrou em vigor há muito tempo beleza pessoal e se você gostou dê um joinha Ah não faz a questão faz a questão vamos lá vamos ver como cairia na prova
tá lá Graco um prestador de serviços deseja denunciar uma prática antiética no reios mas não tem acesso ao e-mail da comissão de ética o que ele pode fazer o que que ele vai fazer gente né ele não tem acesso ao e-mail da comissão de ética mas ele pode denunciar ouvidoria Na verdade o Deal é idoria pelo 0800 ou internet marca aí eu queria ser uma abelha para pousar na sua flor ah de amor ah de amor b esperar que outro colega faça a denúncia né não vai esperar nenhum colega fazer fazer denúncia anonimamente nas redes
sociais lá no Instagram não não registrar denúncia diretamente a pessoa que cometeu a conduta antiética não não não e não fazer denúncia por falta de canais não não vai fazer isso não então marcou a de amor beleza e com a de amor a gente encerra aqui nosso curso Pois é vou ficar com saudade de vocês está chegando a hora de partir né né mas estamos juntos vamos lá juntos até o dia da prova vamos fazer algumas lives junto com vocês né quem tiver interesse quem puder né adquira o curso de questões que tá muito bom
vai ajudar bastante porque para passar em concurso público né Isso já tá mais comprovado é você também praticar fazer diversas questões diversas situações tá então o ideal seria se tivéssemos é um batalhão de questões ali né infelizmente no mercado não não temos questões especificamente sobre código sobre esse código de ética de conduta ética dos Correios né então se você tiver interesse nós temos ali o curso questões temos também a apostila preço super super super super camarada beleza e os slides slides são de graça é só entrar lá em Eduard tanaka.com bar correios e ali você
pode clicar no botão dos slides coloca seu e-mail que a gente imediatamente os slides de todas as aulas todas as aulas para vocês aí tranquilo pessoal estamos junto até sua aprovação e lembrando que também eu tenho curso de Direito Administrativo porque você não vai parar de estudar se de repente você tá começando a estudar agora para concurso você vai ter que estudar Direito Administrativo né então tem um curso completo Direito Administrativo e para quem se interessar pelo INSS também tem um curso completo de direito previdenciário é que é o que mais tem peso na prova
do INSS tá joia então conheça lá entrar no meu canal YouTube você já deve ter visto alguma coisa né Conheça o meu canal conheça meu trabalho e serei muito grato a todos vocês obrigado por me aguentarem nesses dias né nessas aulas eu desejo muito muito muito sucesso né vocês vão ver que todo suor todo suor que vocês estão fazendo agora vai valer aí as lágrimas da vitória tranquilo é isso aí grande abraço B tudos até mais tchau tchau
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