O Balanço Patrimonial na Nova Lei de Licitações

872 views2010 WordsCopy TextShare
Professor Ricardo Ribas
É obrigatório exigir Balanço Patrimonial nas licitações? E nas contratações diretas? É preciso exigi...
Video Transcript:
Olá eu sou o professor Ricardo Ribas e hoje eu trago para você o balanço patrimonial será que eu sou obrigado a exigir balanço patrimonial a toda a licitação se eu for exigir eu preciso exigir dos dois últimos exercícios sempre dos exercícios financeiros e se a empresa tem menos de 2 anos menos de 1 ano como é que ela faz para participar eu poderia não pedir balanço patrimonial essas questões você vai ver neste vídeo antes da gente começar você já sabe se inscreve no nosso canal ativa o Sininho compartilha esse vídeo Salva esse vídeo para poder
assistir posteriormente eu te ajudo com o vídeo e você me ajuda seguindo clicando e compartilhando vamos lá vamos começar a falar sobre o balanço patrimonial na nova lei de licitações e a na nova lei de licitações quem nos esclarece a questão do balanço patrimonial é o artigo 69 Então vamos ler o artigo 69 bom a lei diz o seguinte a habilitação econômic financeira Visa demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do Futuro contrato devendo ser comprovada de forma objetiva por centes e índices econômicos previstos no edital devidamente justificados no procedimento no
processo licitatório e será restrita a apresentação da seguinte documentação vamos parar por aqui por enquanto vamos voltar bom o capt do artigo 69 ele tá falando então que eu vou avaliar a situação econômico financeira por índices índices que serão aplicáveis aos dados do balanço patrimonial tanto é que o inciso Primeiro vai falar da exigência do balanço patrimonial antes da gente entrar na questão dos dois anos vamos analisar essa questão tá só só que dos índices só que o legislador diz o seguinte para você exigir os índices vocês tem que justificar a pertinência você tem que
justificar a necessidade Como assim Ricardo Poxa eu vou comprar copinhos de água 1000 copinhos de água Será que tem sentido eu pedir o balanço patrimonial da empresa para saber se ela tem recurso financeiro suficiente para fornecer 1 copinhos de água diferente de por exemplo eu tá licitando eu sou a polícia federal vou licitar copinhos de água para todas as unidades da Pol federal no Brasil de forma centralizada e a logística então é o ponto mais importante Será que a empresa não tem que ter um poder econômico um tamanho econômico suficiente para poder abarcar essa execução
percebam que nos nas duas licitações o objeto é copinho de água só que a complexidade da primeira é muito pequena frente à complexidade da segunda o que não justifica portanto eu me preocupar com o poderio econômico com o poder econômico da empresa licitante da empresa que eventualmente exec tará o objeto e dentro desse sentido eu sempre preciso analisar a cada objeto então não existe uma receita de bola é sempre uma análise a cada objeto eu preciso analisar a cada objeto se há um risco econômico na execução daquele contrato se o se a empresa precisa investir
muito dinheiro para executar Esse contrato se eu perceber que há um risco econômico que é investimento de recurso é muito grande por parte do licitante pensando até que ele vai receber depois da execução né Mesmo que seja parcelado ele vai executar primeiro a parcela para depois receber essa é a regra normal eh se eu perceber que há este risco de execução então sim lá no meu estudo técnico preliminar eu vou justificar a necessidade de pedir o balanço patrimonial e portanto né Vou definir Quais são os coeficientes e os índices econômicos usuais para aquele mercado vou
defini-los vou justificá-los e defini-los no etp vou mencioná-los no TR e vou exigi-los na licitação agora por outro lado se eu percebo que não há uma complexidade financeira se não há um R risco financeiro de execução eu vou também no etp mencionar essa questão né e vou eh declinar não vou mencionar a necessidade da exigência da qualificação econômic financeira então primeira pergunta que a gente vai responder sempre que eu licitar eu vou exigir balanço patrimonial e a resposta é não vai depender da complexidade financeira da execução do objeto a ser analisada no estudo técnico preliminar
lembra que quando a gente fala de licitação a gente tem que ter o etp E aí o artigo 18 diz isso claramente E aí então eu Teno que ter o etp eu vou vou fazer a análise da necessidade do balanço patrimonial e eventualmente Se eu disser há complexidade peço o balanço Se eu disser não há complexidade não peço o balanço Então não é obrigatório em toda a licitação exigir balanço patrimonial Mas vamos voltar pra tela E aí diz a lei balanço patrimonial demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais
volta aqui comigo percebam que O legislador é categórico ele quer os dois últimos exercícios sociais da onde veio isso de uma intenção do legislador de criar de licitar com empresas já que você vai pedir balanço patrimonial já que você me disse lá no etp que o risco financeiro existe então vamos licitar com empresas que tem uma perenidade uma estabilidade financeira Essa foi a intenção do legislador quando exigiu dos dois últimos exercícios Particularmente eu Ricardo discordo dessa opinião dizendo que o mais importante é a situação atual da empresa ela pode ter ficado muito ruim no penúltimo
ano e está muito bem agora ou vice-versa ela estava muito bem no penúltimo ano e está muito ruim agora então o que importa de fato pra execução contratual que vai se dar agora é o momento em que a empresa está Então seria o momento atual mas o que a gente tem que fazer é cumprir a lei vocês sabem se você me segue no nosso canal Você sabe que eu sou um cara legalista você sabe que eu sou um professor que busco a aplicação da legislação a norma literal sendo interpretada de acordo com a possibilidade com
a viabilidade prevista na lei da regulamentação Aí sim a gente vai tentar criar regulamentos vai tentar analisar jurisprudência mas quando a lei for categórica tem que ser cumprida Não é isso não é isso que a gente aprende Pois é e a Lei fala dos dois últimos exercícios então eu sou obrigado a exigir os dois últimos exercícios há quem defenda e eu não tiro a razão mas há quem defenda Até porque sou contrário a pedir os dois últimos exercícios acabei de falar para vocês a minha opinião pessoal é essa né Há quem defenda a doutrina de
grande porte de grande peso que não seria necessário pedir os dois últimos balanços patrimoniais poderia ser pedido somente o último balanço patrimonial não discordo deles mas eu preciso lhes alertar que se trata de doutrina doutrina É opinião de um doutrinador de um professor é como a minha também não concordo né só que não importa o que o Ricardo fala o que o doutrinador x y z fala mas sim o que a norma diz e depois o que o Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça vão dizer sobre isso né então se a norma L se
a norma diz são serão os dois últimos exercícios serão os balanços dos dois últimos exercícios você ao seguir a doutrina dizendo que não precisaria ser dos dois últimos você corre o risco do seu Tribunal de Contas quando for lhe auditar dizer Olha você errou cometeu erro grosseiro porque a lei dizia claramente que seria dos dois últimos E aí quem me segue sabe que eu tenho uma preocupação muito grande com erro grosseiro porque ele vai repercutir vai acabar em sanção contra o próprio servidor vai acabar em Mult contra o servidor se ela for se se esse
erro grosseiro for mantido na avaliação do Tribunal de Contas então para preservar o servidor para preservar a estabilidade né emocional desse profissional te recomendo vai pedir balanço patrimonial chegou a conclusão no etp de que é necessário há um risco financeiro peça dos dois últimos balanços para os dois últimos balanços para poder cumprir a norma independentemente do seu viés do seu convencimento da sua opinião como a minha que não concorda com a norma girir os dois mas que para satisfazer e não cair no erro grosseiro vai acabar pedindo Os dois últimos eh balanços patrimoniais dos dois
últimos exercícios tá Ricardo mas eh a minha empresa acabou de ser aberta como é que faz a Norma traz algumas exceções à regra Então veja comigo bom o artigo 65 ele vai dizer o seguinte ó H as empresas criadas no Exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as agências de habil de habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contáveis pelo balanço de abertura Então quem a empresa que for criada no momento da licitação naquele ano da licitação não vai ter balanço patrimonial registrado entãoa vai apresentar vai apresentar o balanço de abertura mas o
artigo 69 também traz uma outra exceção lá no parágrafo sexto que ele diz o seguinte ó os documentos referidos no inciso primeiro eh limitarse ão ao último exercício do no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 anos então volta aqui comigo então se a sua empresa tem menos de 2 anos de existência você não vai apresentar até porque você não tem os dois balanços patrimoniais você vai apresentar somente o último balanço patrimonial é uma questão de lógica mas é como eu disse a lei tem que dizer para que a gente
não atue sem respaldo legal E aí cometermos aí um erro grosseiro então gente um é obrigatório pedir balanço patrimonial não você só vai pedir balanço patrimonial se no etp você justificou a necessidade de avaliar os coeficientes financeiros os índices financeiros da empresa por conta de um risco de execução financeiro no contrato dois seu for pedir o balanço cheguei à conclusão de que é há um risco vou pedir o balanço recomendo que você peça dos dois últimos balanço cumprindo a norma legal ah Ricardo mas tem doutrina tem doutrina mas o doutrinador não vai pagar sua multa
se o teu Tribunal de Contas entender de forma diferente e quiser aplicar a literalidade da Norma então recomendo que você eh Siga a norma e três caso você tenha menos de 2 anos apresenta o último balanço apenas Então somente um E caso você tenha sido cri no Exercício financeiro da licitação você vai apresentar o balanço patrimonial de abertura faltou responder uma pergunta qual professor e é o bônus para quem ficou até o final do vídeo e nas dispensas e inexigibilidades eu sou obrigado a pedir não por quê Porque o artigo 72 fala de habilitação e
qualificação mínimas é a mesma ideia da licitação para quando eu exigir a a documentação de habilitação eu ter a liberdade de avaliar há um risco na execução há um risco financeiro na execução aí será que eu preciso me preocupar se a empresa tem dinheiro para executar ou não se eu entender que naquela dispensa naquela inexigibilidade eu não tenho esse esse risco financeiro de execução eu não vou exigir o balanço patrimonial então o artigo 72 também cria a necessidade de avaliação da exigência de balanço patrimonial ou não eh também eh antes de você definir a documentação
que será exigida como qualificação e habilitação mínima Ah Ricardo mas na licitação eu tenho tem que ter itp e na dispensa inexigibilidade eu posso não ter sim você pode não ter E aí você vai definir isso aonde no teu termo de referência Ok eu sou o professor Ricardo Ribas vídeo rápido sério objetivo direto como você quer assistir E como eu produzo caso você tenha mais dúvidas deixa aqui nos comentários do vídeo me manda lá no WhatsApp o link de acesso tá lá na bild do Instagram aproveita para seguir o canal ativar o Sininho curtir esse
vídeo e eu te espero no próximo vídeo tchau l
Related Videos
Itens, Lotes e Grupo de Itens. Qual a melhor forma de licitar?
13:05
Itens, Lotes e Grupo de Itens. Qual a melh...
Professor Ricardo Ribas
884 views
O ETP passo a passo NA PRÁTICA
22:47
O ETP passo a passo NA PRÁTICA
Professor Ricardo Ribas
29,442 views
O perigo de cotar diretamente com fornecedores na pesquisa de preços.
12:19
O perigo de cotar diretamente com forneced...
Professor Ricardo Ribas
2,797 views
É possível limitar a licitação a produtos nacionais?
11:33
É possível limitar a licitação a produtos ...
Professor Ricardo Ribas
427 views
DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS: Questões comentadas de LICITAÇÃO
1:00:56
DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS: Que...
Nova Concursos
15,519 views
Licitações - Lei 14.133/2021 - Curso Completo de Licitações e Contratos - Parte 1
3:23:46
Licitações - Lei 14.133/2021 - Curso Compl...
Estratégia Concursos
837,650 views
Passo a passo nova dispensa eletrônica na prática Analista Master 10k
18:36
Passo a passo nova dispensa eletrônica na ...
Flavia Vianna
21,426 views
Falando sobre adesão a Atas de Registro de Preços regidas pela Lei nº 8.666/93,após 29.12.2023.
14:23
Falando sobre adesão a Atas de Registro de...
Leonardo Mota_
1,432 views
Lei 14.133/21: Saiba tudo sobre as Modalidades de Licitação
1:16:15
Lei 14.133/21: Saiba tudo sobre as Modalid...
Estratégia Concursos
243,053 views
Direito Administrativo - Aula 1 (Conceitos Iniciais) FOCO EM PROVAS DE CONCURSOS - @PROFRILU
1:22:16
Direito Administrativo - Aula 1 (Conceitos...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
246,385 views
Nova Lei de Licitações [E2] - Comparação Lei 8666 e Lei 14133 (Nova Lei de Licitações)
29:12
Nova Lei de Licitações [E2] - Comparação L...
Prof. Herbert Almeida
530,824 views
Licitações - Art. 75 -  Dispensa de Licitação (Lei 14.133/21)
1:41:09
Licitações - Art. 75 - Dispensa de Licita...
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
23,986 views
Você já ouviu falar do Agente de Dispensa? Dispenseiro? Agente Dispensador?  #novaleidelicitacoes
0:57
Você já ouviu falar do Agente de Dispensa?...
Professor Ricardo Ribas
680 views
Princípios da Licitação (Direito Administrativo): Resumo Completo
25:30
Princípios da Licitação (Direito Administr...
Direito Desenhado
39,317 views
Dispensa e inexigibilidade de licitação
20:37
Dispensa e inexigibilidade de licitação
Prof. Herbert Almeida
94,134 views
Nova Lei de Licitações [E9] - Modalidades de licitação
23:07
Nova Lei de Licitações [E9] - Modalidades ...
Prof. Herbert Almeida
131,972 views
Aula 37 - Licitação - Parte 1  - DADM
16:25
Aula 37 - Licitação - Parte 1 - DADM
GETUSSP
200,845 views
Certificação ANCORD AAI: O Que é e PARA QUE SERVE? | Agente Autônomo de Investimentos
14:47
Certificação ANCORD AAI: O Que é e PARA QU...
T2 Educação
34,618 views
MINICURSO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - FGV - Resolução de 10 QUESTÕES - Lei 14.133/21
1:58:11
MINICURSO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - FGV ...
JUS POLIS
23,920 views
URGENTE! NOVO DECRETO (CACs) - PDL 206
6:25
URGENTE! NOVO DECRETO (CACs) - PDL 206
Samuel Cout
99,762 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com