18.06. Aula de Desapropriação (Direito Administrativo) - Parte 6
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Aula grátis e completa de Desapropriação, da matéria Direito Administrativo, em que tratamos da imis...
Video Transcript:
[Aplausos] [Música] Olá você é meu amigo minha amiga aqui do tec concursos como é que você tá tudo bem professor Bruno Lira aqui para a gente iniciar Mais uma aula no nosso curso de Direito Administrativo estamos aqui falando sobre intervenção do estado na propriedade privada especificamente Estamos tratando sobre desapropriação É isso mesmo pessoal Olha só estamos aqui ó nosso tema nosso top 18. 6 falando sobre desapropriação na nossa última aula nós estávamos falando sobre as formas de execução da desapropriação vamos lembrar a desapropriação ela tem duas fases ela tem a fase declaratória é Aquela fase de interesse público é declarado né é Aquela fase que a gente vai descobrir se a desapropriação ela vai ocorrer por meio de utilidade pública necessidade pública o interesse social e nós temos uma segunda fase que a fase executória esta fase executória ela pode se dar através de um acordo através de acordo quando particular aceita a proposta do Estado a respeito daquele valor indenizatório mas tem também podemos ter a possibilidade de realizar a própria ação ser efetivar através de mediação e arbitragem Nós também temos a possibilidade de desapropriação ocorrer via judicial e foi quando a gente terminou aula passada nessa aula de hoje pessoal quero conversar com vocês sobre a emissão provisória na posse emissão provisória na próxima professor que seria uma emissão provisória na posse gente a emissão provisória na posse é uma antecipação dos efeitos da desapropriação tá ela ocorre meus amigos quando nós tivermos uma desapropriação sendo executada na Via judicial é isso a gente falou que ia desapropriação quando não houver acordo de jeito nenhum as apropriação vai ter que acontecer vai ter que ser executada na Esfera judicial é quando o poder público vai lá e entra com ação judicial E aí meus amigos acontece o seguinte deixa eu mostrar para vocês aqui uma linha do tempo dessa ação judicial tá Vejam Só observa que colocar uma canetinha vermelha aqui quando essa diz na apropriação ocorre via judicial judicial eu tenho início na ação judicial esse início da ação judicial se dá com a petição com a petição inicial o poder público provoca o poder judiciário para que essa ação judicial inicie meus amigos seguinte na ação judicial qual vai ser a discussão que vai existir aqui qual é a discussão que vai ser que vai acontecer na Esfera judicial nesse processo judicial a discussão aqui gente é se essa desapropriação vai acontecer ou não eu tenho alguma discussão nesse sentido a resposta é não a resposta é não pessoal porque na ação judicial de desapropriação o que nós vamos discutir é unicamente o valor indenizatório eu conversei com você sobre isso a única discussão que vai existir no processo judicial de desapropriação é o valor se o valor que o estado oferecer é justo ou não mas a desapropriação ela vai acontecer de toda de toda forma a desapropriação ela vai acontecer De toda forma o Que Nós não sabemos ainda é quanto o estado vai pagar para o proprietário mas que ela vai acontecer vai de todo jeito tá porque eu tô enfatizando isso para você porque veja tendo com base com base nessa indeterminação pessoal que a desapropriação ela vai acontecer De toda forma o que é que nós podemos ter aqui se eu tenho um caso que é um caso que o Estado tem uma urgência maior em ocupar aquele bem ele tem uma necessidade mas urgente em estar ocupando aquele bem a gente pode ter uma antecipação da posse do bem pelo Estado Como assim professor vamos lá essa desapropriação ela só vai ser efetivar após o início meio e o fim vamos supor que após a sentença após a sentença do processo nós vamos ter a efetivação da desapropriação então via de regra pessoal o estado ele só vai pegar esse bem para ele o estado ele só vai ocupar esse bem após a sentença após o fim do processo de desapropriação Essa é a regra mas o que é que pode acontecer pode acontecer o seguinte olha quando o estado entra com essa ação judicial ele pode solicitar o juízo o seguinte o juiz é o seguinte vamos conversar aqui tem um assunto para conversar com você excelência excelência é o seguinte a da apropriação vai acontecer De toda forma então eu gostaria de solicitar a vossa excelência uma emissão provisória da Posse Ou seja eu gostaria de solicitar aqui enquanto a gente tá aqui nesse processo judicial discutindo o valor da indenização enquanto isso vossa excelência já me deste já me Desce já me concedesse de imediato a posse do bem porque a gente fica aqui no processo brigando a gente fica aqui nesse processo discutindo dinheiro beleza mas enquanto isso eu já vou culpar esse bem eu já vou dar uma utilidade pública para esse bem eu já vou conferir a finalidade de interesse público necessária que esse bem precisa só que eu não perca tempo excelência vamos discutir o valor Vamos mas eu quero ocupar esse bem urgente para que eu possa conferir o interesse público a ele então o juiz pessoal Pode sim de acordo com o artigo 15 do Decreto Lei 3365 o juiz ele pode Logo no início do processo como medida cautelar com CD A emissão provisória a emissão provisória na posse a emissão provisória concede a emissão provisória na posse o poder público ocupa o bem passa a ocupar o bem Enquanto isso a gente discute o valor lá na ação judicial o particular vai ter um certo prejuízo que vai ser compensado lá na frente que eu vou te explicar já já mas aí o particular vai perder a posse do bem de imediato enquanto isso vai ficar discutindo esse valor indenizatório lá no processo judicial tranquilo gente essa é a missão provisória e aí o processo continua enquanto o processo está rolando o estado tá lá ocupando bem já de maneira de maneira liminar beleza tranquilo essa é a emissão provisória na posse ela é solicitada como eliminar no bojo da ação judicial não é uma ação a parte tá é na mesma ação como eu te mostrei aqui ó na mesma ação judicial o estado vai lá e pega essa missão provisório a justificativa a justificativa essa que eu te dei a desapropriação ela vai acontecer inevitavelmente então não custa nada entre aspas não não não o judiciário não precisa segurar esse bem na mão do proprietário já dá para o estado já garante a posse antecipada para o estado já que ele vai ter essa posse de toda forma lá na frente gente segundo Supremo Tribunal Federal olha que ponto interessante e o poder público desistir da desapropriação depois de ter missão provisória na posse do bem ele terá que reparar eventuais danos que tenha causado a ele por exemplo pessoal nós temos esse caso aqui eu tive a missão provisória ok Aí lá na frente nesse momento aqui ó o poder público desiste a desistência nas apropriação poder protocolo um pedido de existência mas veja o poder público gente ele já teve a missão provisória vamos supor que tem uma casa edificada nesse nesse bem móvel poder público derrubar a casa começou a construir uma obra lá na frente desistiu o proprietário ele vai receber o ida e volta vai mas vai ter prejuízo esse proprietário com certeza ele tem uma casa lá tem uma edificação que era dele poder público foi lá e destruiu derrubou o poder público ter que indenizar pessoal tem que reparar dando então no caso do segundo supremo no caso de desistência após a concessão de emissão provisória na posse no caso de desistência pelo poder público ele tem que reparar eventuais danos causados ao proprietário beleza Ok Quais são os requisitos para que se haja em missão provisória na posse primeiro declaração de urgência o Decreto Lei 3365 determina pessoal que o poder público ele tem que declarar urgência antes de da emissão provisória essa declaração é um ato formal tá é um ato formal Esse ato formal tem validade de 120 dias não podendo ser Renovada então ele declara o interesse público esse interesse público após essa urgência aliás perdão essa urgência pode declarada Vale 120 dias dentro desse 120 dias ele tem que solicitar em missão provisório se passa os 120 dias ele não solicita já era perdeu a oportunidade de solicitar emissão provisória tá essa declaração de urgência pessoal pode ser feita de forma autônoma Ou seja no início do processo judicial pouco antes do processo judicial e maneira autônoma mas pode ser feita também no próprio decreto ou lei que declara o interesse público lembra que as apropriação antes da fase executória eu tenho uma fase lá na lá atrás declaratória essa fase declaratória para declarar utilidade pública necessidade de público interesse social Então essa fase declaratória ela não é feita por meio de um decreto que eu te falei ou lei decreto propriatório ou Lei de efeitos concretos então o próprio decreto ou a própria lei quando declara esse interesse público na desapropriação ele já pode trazer a declaração de urgência também tá então fica a critério do poder público ou ele declara essa urgência lá atrás ou ele declara de forma autônoma posteriormente importante também aqui também pessoal quando o poder público solicita a emissão provisória na posse em caso de concessão o poder público gente ele vai ter que depositar em juízo ele vai ter que depositar em juízo o valor que ele ofereceu para o proprietário é captura comigo que a gente trabalhou na aula passada tá o poder público quando ele vai desapropriar inicialmente ele tenta um acordo com o proprietário Ele oferece um valor de indenização se esse proprietário não aceitar e nem aceitar arbitrar mediar aí vai ser judicial a desapropriação beleza mas lá atrás o estado oferecer um valor embora o proprietário entenda que seja o valor muito baixo mas ele ofereceu vamos supor que oferecer os 100 mil reais na um terreno que particular tem 100 mil reais Beleza quando ele oferece r$ 100. 000 o particular não aceita vai brigar na justiça tudo bem mas esse valor que ele ofereceu lá no início é um valor que Ele precisará depositar em juízo para que haja concessão provisória da concessão da emissão provisória na posse Como assim professor volta para cá perceba só lá atrás lá atrás é voltar um pouquinho a tela aqui ó lá atrás antes apropriação precisar ir para esfera judicial nós tivemos uma tentativa de acordo nesse acordo do Estado oferecer para particular um valor por exemplo de 100 mil reais Ok particulado Isso é baixo não quero concordo não Beleza então a gente foi foi andando foi andando a gente chegou aqui finalmente na no processo judicial esse valor de 100 mil reais quando houver esse momento aqui o poder público tem que pegar esse valor e ele calculou o Estado tem que pegar esse valor que ele calculou e fazer um depósito em juízo O que é um Depósito em juízo Professor deposita na conta vinculada no juízo do Poder Judiciário deposita na conta judicial não deposita na conta do particular não tá depois deposita na conta judicial porque depois desse valor a garantia gente não quer dizer que é esse valor que vai ser pago ao final não vai não quer dizer que é esse valor que o juiz vai determinar que é o valor justo da indenização não é isso mas a garantia Inicial o estado vai lá vai ter missão provisória vai deposita pelo menos cara pelo menos estado deposita aquele valor que tu ofereceu lá atrás deposita aqui na conta do juiz deixa ele aqui tranquilo é um requisito também lá na frente lá na frente do processo na sentença o juiz vai determinar qual é o valor justo qual valor justo mas esse valor de 100 mil que o estado ofereceu lá atrás já tentativa de acordo é um valor que o estado vai depositar no momento da concessão da emissão provisória tudo certo beleza OK show de bola o estado vai lá deposita esse valor ao final da ação gente se o valor determinado em sentença for maior ou seja se no final da ação judicial o juiz entende que o valor justo é bem maior que 100 mil reais o estado vai pagar a diferença por meio de precatório eu vou explicar essa questão do precatório para você já já mas é o estado tem que pagar a diferença por meio de precatório tá esse valor que ele oferece ele já paga em dinheiro em juízo ali já deixa em juízo guardado e finalmente depois a diferença ele paga um precatório Professor tudo bem Ok o estado deposita esse valor que ele ofereceu lá atrás ele deposita em juízo o particular tem direito de sacar alguma coisa esse particular ele já tem direito de sacar uma parte pelo menos desse valor a resposta que sim o particular a gente vai ter direito de levantar 80% do valor que foi depositado pelo Estado como é que vai acontecer isso Professor Analisa comigo Analisa comigo gente quando a gente tem a emissão provisória na posse o particular ele tem um prejuízo porque o particular tem um prejuízo porque o particular primeiro ele perde a posse do bem imediato ele perde a posse do bem perder a posse do bem já muita coisa para ele primeiro se imagina se ele mora naquele mesmo ou então se ele não mora mas se ele aluga ele tem uma renda naquele bem por exemplo uma renda passiva Então veja que ele vai ter um prejuízo De toda forma para tentar amenizar minimamente esse prejuízo o estado vai depositar 100% do valor que ele calculou deposita em juízo e nesse momento a partir da emissão provisória 80% desse valor pode ser levantado pelo particular pelo proprietário o proprietário vai ter direito de levantar 80%, Então vamos supor aquele valor fechado que a gente trabalhou pois 100 mil o estado ofereceu 100 mil Então depositou 100 mil para ter emissão provisória desses 100 mil o particular naquele momento vai ter direito de sacar 80 mil que é 80%.
20% que é 20 mil vai ficar lá Guardado na conta do juízo como garantia 20% e fica guardado para ser sacado depois mas naquele momento particular vai levantar 80%. tranquilo já para que ele possa resolver alguma coisa da vida dele tentar amenizar um pouco prejuízo que ele tá tendo ali em perder a posse imediata do bem e não ter recebido ainda o valor indenizatório porque o que lasque é isso né ele perdeu a posse do bem ali e não recebeu ainda a indenização a indenização vai receber lá no final da ação então para tentar amenizar um pouquinho ele levanta ali 80% Ok show de bola então no caso de proprietário se o proprietário quiser levantar 100% Professor Opa nesse caso Olha só proprietário quer levantar 100% do valor proprietário que levantar a lei o decreto lei diz que ele pode levantar 80% mas ele quer levantar tudo Professor nesse caso pessoal se ele quiser levantar 100% do valor que foi depositado pelo Estado aí nós vamos ter a extensão do processo porque porque nesse caso é como se ele estivesse aceitando o valor que o estado ofereceu E aí ele vai efetivar um acordo então efetivando o acordo o juiz simplesmente não é homologar um acordo então o Estado depositou 100 mil particular quer saber eu quero sacar os 100 mil o juiz quer sacar os 100 mil você pode mas se você sacar os 100 mil você abre mão do processo você abre mão de receber eventualmente uma indenização maior o processo judicial é encerrado nesse momento e eu vou homologar esse acordo Isso é se ele quiser levantar 100% tá bom beleza então no caso do proprietário quiser levantar 100% do valor depositado será considerado como uma concordância tácita do valor oferecido pelo Estado momento em que a autoridade judiciária irá homologar a desapropriação e declarar o fim da ação judicial Tudo certo Olha que ponto interessante para a gente fechar essa primeira parte aqui pessoal essa jurisprudência do supremo importante sobre a missão provisória ela diz assim é o enunciado número 6 já coletânea jurisprudência em teses do Supremo Tribunal Federal eles são 45 e o item 6 diz assim a emissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação caracterizada pela urgência precisa de avaliação prévia ou de pagamento integral exigindo apenas o depósito judicial nos termos do artigo 15 parágrafo primeiro do Decreto ler 3365 o que é que significa isso para que haja emissão provisória na posse para que haja aqui como eu falei para vocês no início do processo essa emissão provisória não é necessário que haja uma avaliação judicial do bem o juiz não precisa pessoal acionar um perito judicial por exemplo para avaliar o bem ainda não é o momento ainda aqui é uma liminar é uma liminar independentemente do valor desse bem a emissão provisória pode acontecer então sim é caracterizada pela urgência emissão provisória então precisa ou seja dispensa de avaliação prévia desse bem e dispensa do pagamento integral porque não vai ter o pagamento integral porque o pagamento integral só vai ser apurado no final do processo o que eu vou ter agora é o depósito por parte do estado do valor que ele ofereceu mas não é o pagamento integral da indenização tá exigência apenas ó o depósito judicial que eu acabei o que eu acabei de falar para você show de bola Vamos falar agora sobre ponto importantíssimos da emissão provisória pessoal que a respeito de acréscimos no valor de indenizatório acréscimos no valor indenizatório que decorrem da emissão provisória mas vai funcionar isso daqui Vejam Só eu tenho alguns o valor da indenização a gente viu lá em aulas passadas que essa indenização leva em conta o que o valor venal do bem o valor de comércio do bem e leve em conta também o valor de eventuais Reparações eventuais danos que o estado tenha causado a esse bem durante o processo de desapropriação então a indenização leva enquanto o valor do bem mas eventuais reparação de eventuais prejuízo Ok só que além disso existem alguns acréscimos no valor deles apoio o primeiro que eu trago para vocês é a correção monetária pessoal a correção monetária tem como objetivo atualização do valor da moeda hora 100 mil reais Hoje não é o mesmo valor que 100 mil reais amanhã porque nós temos inflação a moeda desvaloriza e por isso o valor indenizatório ele tem que manter o valor real para que não prejudique o proprietário o particular o particular não pode ser prejudicado se a ação judicial demora anos por exemplo ora ele vai ter uma desvalorização daquela moeda daquele valor indenizatório então por isso que é necessário que haja uma correção monetária tá eu trago um exemplo eu trouxe um exemplo esquematizado aqui para vocês para vocês entenderem como é que funciona isso tá esses números que eu trago são números é exemplificativos os valores são valores exemplificativos apenas para você entender Coloquei até valores fechados aqui para facilitar nossa conta tá Vejam só pessoal vamos supor que nós temos no caso de Missão provisória na posse nessa emissão provisória o poder público depositou 100 mil reais na missão provisória porque foi o valor que ele ofereceu lá atrás Beleza depois o proprietário vai lá e levanta 80% que eu falei com você aqui né motor 80 mil o perito estamos dentro da ação judicial o perito avaliou bem gente tem 300 mil reais o Estado tem avaliado bem lá atrás em 100 mil só que o perito judicial isso aqui é um perito judicial tá o perito judicial a ordem do juiz ele avaliou bem 300 mil diz ó vale só 100 mil não vale 300 mil reais show de bola o que é que vai acontecer depois da perícia o juiz vai apurar e vai emitir uma sentença a sentença e a decisão final pelo menos de primeira instância desse processo eu tenho uma primeira correção monetária pessoal a primeira correção monetária ela vai a partir da data da perícia que a data de avaliação até a data da sentença Então vamos supor que nesse caso aqui ó da perícia do dia que foi feita a perícia do dia que foi feita a avaliação pelo perito até o dia da sentença vamos supor que passou um ano passou um ano dá exemplo tá da perícia foi feita a perícia pelo perito judicial prefeita avaliação pelo perito judicial 300 mil mas a sentença foi publicada depois de um ano então eu pego essas duas datas o termo inicial avaliação feita pelo perito e o termo final a sentença publicada pelo juiz eu pego essas duas datas e faça uma correção monetária primeira correção monetária é essa primeira com essa mulher parece diz a primeira correção monetária fez vamos supor nesse caso aqui ó eu tive eu tive 30 mil reais então exemplo tá gente exemplo o perito avaliou em 300 mil reais mas a sentença demorou um tempinho quando a sentença foi publicada o que é que eu fiz o juiz já terminou Olha o valor indenizatório deve ser 300 mil que é o valor determinado pela avaliação mas 30 mil que é o valor da correção monetária que dá igual a 330 mil E aí o justo já termina que a avaliação mais a correção a sentença ela foi publicada aqui em 330 mil reais que é o valor da avaliação mais a correção monetária já fica esse valor na sentença Beleza depois desse valor vai ser inscrito em precatório e depois disso o proprietário Olha só o proprietário vai levantar o saldo Inicial Como assim professor veja inicialmente o poder público depositou quanto r$ 100 mil reais são provisória desse sem mim o proprietário levantou apenas 80 ficou quanto lá guardadinho 20 mil depois da sentença pessoal apenas depois da sentença o proprietário levanta esses 20 mil agora quanto é que o proprietário já tem no bolso vamos lá o juiz determinou que o valor indenizatório junto com a correção monetária é 330 mil reais 330 beleza desses 330 o proprietário levantou 80. 000 inicialmente e agora levantou o saldo 20 mil ou seja dos 330 o proprietário já sacou r$ 100.
000 falta quanto 230 esses 230 que serão pagos lá na frente por meio de precatório o meu precatório Professor o que é precatório professor para um tema lá do Direito Constitucional artigo sem parágrafo 5 da Constituição Federal e lá diz que o poder público quando ele é condenado o judicialmente a pagamento de indenização essa condenação ela só vai ser executada através de uma fila de precatório Ou seja eu tenho uma fila a revisão rápida de precatório aqui para quem não sabe eu tenho uma fila aqui Deixa eu tirar uma imagem para não ficar na frente do quadradinho eu tenho uma fila E aí vamos supor que vamos supor eu e você tá eu e você eu estou numa ação judicial contra você dois particulares que eu entro com ação judicial contra você e ganho essa ação judicial eu posso executar seus bens via judicialmente então eu posso entrar com pedido de execução do seu carro e um imóvel que você tenha de bloqueio em conta corrente eu posso pedir para que seja executado de imediato mas no caso do poder público não se eu ganho uma ação judicial contra o poder público a regra é que eu não vou poder executar de imediato essa ação judicial Ou seja a regra é que eu não posso exigir judicialmente que o poder público me pague logo porque não Professor porque eu vou entrar na fila de precatório lá na precatório tem lá primeiro lugar tem lá seu João seu João tá esperando não sei quanto tempo para receber o dinheiro aí quando eu for entrar pessoal Quando eu ganhar uma ação judicial quando a minha ação judicial foi escrita em precatório quando a minha sentença foi escrita em precatório eu vou entrar no final da fila lá na posição 50 por exemplo o estado vai pagando de acordo com aquilo quando chegar minha vez eu recebo Então é isso o estado vai pagar quando puder não é vai pagar de imediato paga quando chegar a sua vez tô devendo tô devendo mas é quando chegar sua vez eu pago esse apelido precatório tá Então veja nesse caso pessoal o pagamento o pagamento desses 230 mil aqui ó ele vai ser feito por precatório porque Professor porque a decisão judicial e porque os 100 mil professor não vai ser pago por precatório porque esse r$ 100. 000 não é o estado veja só esse r$ 100. 000 é um valor que o estado não perdeu o judicialmente não foi vencido na ação judicial o precatório gente é aquele valor que o estado perde na justiça vamos entender esse valor de 330 aqui entenda 330 mil reais nesses 330 mil reais que o juiz determinou que o imóvel vale o estado ele foi vencido enquanto vencido aquele valor que o estado foi derrotado por enquanto foi 230 porque 100 mil ele já entendia que era justo então e 100 mil reais ele vai pagar em dinheiro porque foi o que ele ofereceu por isso que ele tava inteiro isso aí mesmo mas os 230 que a diferença do que ele entendia como justo um valor arbitrado pelo juiz esses 230 é o valor que ele foi vencido na justiça esse valor que ele foi condenado na justiça esse valor que ele foi condenado que ele foi vencido falou que vai ser pago por precatório o precatório é isso é o valor que o estado é condenado judicialmente a pagar Ficou claro para você Espero que sim Espero que você tenha entendido qualquer dúvida você vai me perguntar através dos nossos canais que eu já divulguei para você tá Então veja o estado nesse caso pagou r$ 100.
000 fez o depósito 100. 000 o proprietário levantou 100.