Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos acerca da teoria geral do crime falando um pouco mais sobre os crimes culposos antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no nosso canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para continuidade do canal e vamos à aula na última aula Vimos que os elementos do fato típico culposo são a conduta humana voluntária aí na observância de um cuidado objetivo a previsibilidade objetiva a ausência de previsão
do agente o nexo de causalidade o resultado involuntário e a tipicidade lembram quando falamos sobre a inobservância de um cuidado objetivo estamos diante da constatação de uma imprudência negligência ou imperícia o agente possuía um dever de cautela e de atenção típico de qualquer cidadão Médio Mas por ser imprudente negligente ou em perito acaba por cometer o crime de modo culposo a imprudência ocorre quando o agente Age de modo excessivo Isto é faz o que não tinha que fazer sem tomar maiores cautelas assim ao avançar um sinal vermelho por exemplo será imprudente de modo a não
observar as regras de trânsito caso atropele um pedestre responderá por crime culposo por outro lado a negligência ocorre quando a gente não age embora reagir a inércia do comportamento eventualmente pode gerar um resultado involuntário é o caso de um pai que deixa uma arma de fogo ao alcance de uma criança e ela acidentalmente desfere disparos por fim a imperícia é visualizada por meio de um agente que não possui competência suficiente para exercitar sua profissão ou trabalho é o exemplo do médico que no Exercício do seu ofício provoca um erro evitável em razão de sua baixa
aptidão técnica o artigo 18 inciso 2 do Código Penal prevê que disse o crime culposo quando a gente deu causa o resultado por imprudência negligência ou imperícia já o parágrafo único dispõe que salvo os casos expressos nem lei ninguém pode ser definido por fato previsto como crime senão quando pratica dolosamente ou seja um crime culposo apenas poderá ser punido quando for expressamente descrito em lei caso dispositivo seja omisso a justiça apenas poderá processar e julgar o agente pela prática dolosa beleza por fim é importante diferenciar os termos culpa Consciente e culpa inconsciente para o sujeito
que age com culpa inconsciente a completa ausência de previsão de que o agente através de sua conduta poderá causar um resultado involuntário já para o sujeito que age com culpa consciente existe certa previsibilidade do resultado mas ele acredita com toda certeza do mundo que nada de ruim vai acontecer o agente se importa com o resultado e não quer que ele ocorra Mas confia plenamente que não irá produzi-lo Então qual a diferença entre culpa Consciente e dólar eventual no dólar eventual o agente é indiferente ao resultado que pode provocar ele age pelo prazer de praticar a
conduta e não se importa com as possíveis consequências de seu ato ao contrário na culpa consciente o agente não quer e nem é indiferente ao resultado mas acredita fielmente que nada acontecerá para saber mais sobre teoria geral do crime clique nos vídeos que selecionei para você se essa aula facilitou o seu aprendizado Não deixe de se inscrever no nosso canal e deixar aqui o seu like e o seu comentário