Fala galera sejam bem-vindos e bem-vindas ao estudar para OAB hoje ética do zero hoje Vilaça cursos né nossa nova montagem nossa nova roupagem dáa curso mas continua com a mesma qualidade mesmos professores dedicados ah hoje para quem não me conhece ainda eu sou professor Ô Vitor vem cá por favor eu acho que a cadeira deu uma descida tu tu não quer câmera deixa eu ver aqui para vocês ficarem bem posicionados or agora foi pronto pronto pronto Beleza agora tá show eh então como eu tava dizendo Hoje aulão de ética ética do zero nós vamos e
falar sobre a matéria mais importante né de ética para quem já tá aí na na luta já sabe que é a matéria com melhor custo benefício antes de começar vocês já sabem que tradicionalmente eu dou aquele tempo para todo mundo pegar cafezinho para quem gosta né para todo mundo pegar as águas né A minha já tô com dois dois baldes de água aqui para tomar durante nosso aulão de hoje nossa previsão de hora 1 hora me0 de aulão nós vamos dar algumas pinceladas num assunto de prerrogativas tá que na matéria mais importante é o assunto
mais importante porque é o que mais cai é o que constantemente cai no exame da OAB Portanto vocês vão ver a gente sempre falando aqui sobre as prerrogativas tá então antes de mais nada deixa eu dar o meu boa noite a vocês já já a gente começa tenham paciência já já a gente começa então aqui o meu chat a minha esquerda boa noite Jeferson Ferreira lutgard Ferreira de Oliveira estamos começando agora tá Sebastião Freitas Luciana Pimenta francinara meeres xley dias lá do Piauí Hortência Boa noite Samara dos Santos Boa noite Benito Barros lá de vasa
grande do Mato Grosso Neusa benaia Boa noite Maria Lúcia Samara e todos os demais e as demais que estão aqui sintam-se ab abos e abraçadas para a gente tocar esse aulão hoje com muita leveza muita calma que vocês gostam né e eu também tenho uma coisa diferente no nosso a long de hoje é que nós vamos responder as questões juntos no na própria plataforma do nosso Vilaça cursos né eu vou treinar com vocês as questões e vou ensinar para que vocês ficam mais fiquem mais familiarizados com o nosso sistema que é muito intuitivo é muito
fácil e e e ninguém vai ter dúvida mas para que não reste mais nenhuma dúvida hoje nós vamos responder as questões não nos slides mas sim diretamente na plataforma do Vilaça cursos Beleza boa noite Messias falando lá do Rio Branco no Acre galera sofrendo muito com a fumaça no norte né no Brasil inteiro na verdade menos o Nordeste eu vi que a exceção do Nordeste boa parte né do Brasil está sofrendo aí com as queimadas lamentável situação mas o nosso amigo está aqui firme e forte estudando para OAB vai ser aprovado em breve né boa
noite também Ivonete Fernandes Maria Lúcia José Luciano chle dias já falou com a gente Carla Fenícia Pedro Leite a a x tá dizendo que a plataforma é muito boa Pois é eu concordo eu comecei a a a a verificar hoje para treinar com vocês e vi que não tem muito segredo não basta seguir ali as orientações que a gente vai conseguir responder as questões tranquila mente beleza tudo certinho podemos começar Então vamos falar sobre prerrogativas então para não cansar a gente traz um pouquinho de teoria conversa dá exemplos e aí a gente migra lá pra
plataforma do Vilaça cursos pra gente treinar Lembrando que durante todo o nosso aulão vai estar disponível no chat um link tá vai ser fixado um link para vocês adquirirem o curso hoje o aulão é de graça para vocês conhecerem o professor e conhecerem a plataforma é por isso que eu vou treinar as questões com vocês também E aí e Quem se interessar pode ir lá no link que vai estar fixado no nosso chat e adquirir o nosso curso que é no precinho aquele precinho camarada totalmente acessível com facilidade de pagamento e vocês não vão se
arrepender beleza conteúdo de primeira para aprovação na OAB vamos lá ética na cabeça vamos lá J vamos lá Aparecida Pedro Santos Mar Araújo Carla Fenícia foi a última vez que você fez 39 Se liga vamos lá prerrogativas me acompanha aqui na tela esse assunto é o mais importante dentre os mais importantes e a FGV e a OAB querem que você esteja com esse assunto na ponta da lígua onde está isso Professor principalmente no artigo 7 do estatuto da OAB nossa lei federal 8906 tá artigo 7º artigo 7º a artigo 7 B Olha aí já coloca
um link para adquirir o curso tá tá lá em cima no chat para quem tá olhando o chat aí tá lá em cima tem um link deixa eu ver alguém já perguntou Professor eu já comprei o curso como eu entro para estudar francinara Você vai acessar Vilaça cursos vai fazer o seu login com o seu CPF sua senha e aí você vai ter lá à disposição Você vai formar na verdade antes disso deixa eu voltar pra câmera é interessante galera que e eu também sou estudante né Assim como vocês eu dou aula mas também continuo
estudando e veja que uma das maiores dificuldades que a gente identifica é a organização do tempo e a plataforma ela te ajuda nisso né porque você vai colocar Qual é o tempo que você tem disponível para os estudos diário cada um tem a sua realidade obviamente então se você tem uma hora duas 3 4 horas coloca lá porque o sistema ele vai te fornecer um uma um um um cronograma de estudos baseado nesse tempo e na sua evolução Olha que legal ele apresenta as questões a você conforme você vai ah acertando ou errando se você
for acertando ele vai trazendo as questões com uma complexidade maior se você for errando ele regrida ele volta né Traz você de volta para aprender o básico e depois vai te levando para as questões mais difíceis aí Ah para você chegar com tudo na ponta da língua beleza tudo certo então voltando aqui já já a gente vai para o para o para o sistema do Vilaça cursos para vocês saberem e e perceberem com os próprios olhos o que é que eu tô falando aqui certo vamos lá show de bola então prerrogativas eu falei começava no
artigo sétimo mas preste atenção no artigo sexto o Cap foi suprimido aqui mas eu vou dizer para vocês eh que basicamente ele traz o que vocês já sabem né então a gente vai só dar uma pincelada não vão ser todas as prerrogativas hoje mas eu vou dizer o sexto disse pra gente que não existe hierarquia entre advogado entre juízes membros do Ministério Público cada um exercendo ali o seu mistério tá e o parágrafo segundo e eu trouxe aqui porque ele pode ter uma nomenclatura que algumas pessoas não estejam eh acostumadas e podem ficar com dúvidas
na hora da prova veja o que ele diz durante as audiências ah realizadas no poder judiciário os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir muito tranquilo basicamente para assegurar a função simbólica de isonomia vai dizer que o advogado vai estar aqui e o advogado da outra parte tem que estar no mesmo plano e a mesma distância do juiz não pode haver aqui uma distância diferente né de modo a Gerar uma sensação de que um é mais próximo do juiz do
que o outro e a isonomia foi quebrada e isso é muito fácil de entender não há mistério Mas eu só trouxe para vocês entenderem que o mesmo plano topográfico é a mesma altura Digamos que um não pode ficar num palanque como se tivesse ali mais alto que o outro né para mostrar que é superior não pode tá isso aí é uma exigência ah Professor tiveram que colocar na lei Pois é né Tem muitas coisas aí que eh a gente precisa colocar na lei e olha que ainda assim não são plenamente at medidas Mas vamos lá
já falei que não há hierarquia nem subordinação e agora eu quero tratar do primeiro inciso do artigo 7 tá com cuidado com calma Sem pressa sem aperreio sem embolar as ideias Veja a lei diz que é direito do advogado Quando vocês forem aprovados e aprovadas em breve no 42º exame vão receber sua carteirinha estão livres pres exercer Advocacia no Brasil inteiro não precisa de nenhuma outra formalidade quando você já tiver com a na mão pode se embora meter bronca lá e atuar em todas as causas no Brasil inteiro Tá bom agora tem só um detalhezinho
se você passar a exercer a advocacia de forma habitual palavra é essa né abitual você precisa da inscrição suplementar veja você vai ter a sua inscrição principal que vai ser na sede a sua inscrição principal vai ser na sede na sua sede do seu domicílio né onde você exerce Principalmente as suas atividades e você pode advogar no Brasil inteiro mas se você passar a exercer de forma habitual você precisa de sua inscrição suplementar é uma inscrição a mais tá e professor o que que é habitualidade o que que eu vou considerar de forma objetiva Calma
a lei diz artigo 10 parágrafo sego que se considera habitual a intervenção que exced na verdade a advocacia né a atividade que exceder de cinco intervenções judiciais por ano professor não ficou Claro o senhor enganchou a língua aí vou repetir considera-se habitualidade aquele exercício da advocacia que excede Ou seja que passa de cinco intervenções judiciais por ano em outro estado que não seja o seu de sua inscrição principal certo Professor eh isso é contado em todo o Brasil é por estado é por estado é contado por estado e no outro ano quando virar o ano
aí a gente zera é por ano é por ano e por estado e a Lei fala em intervenções judiciais não fala extrajudicial beleza exemplo minha inscrição principal é no estado de Alagoas mas eu tenho algumas causas no estado de Pernambuco eu preciso fazer o quê para trabalhar nessas causas lá nada desde que eu não exceda cinco causas judiciais por ano intervenções por ano se eu tô falando que eu não devo exceder quer dizer que até 5 eu não preciso fazer nada então é a partir da sexta se eu for ter a sexta intervenção naquele ano
naquele estado Eu preciso da inscrição suplementar no conselho Seccional de Pernambuco mas se eu tiver mais duas na Paraíba mais três em Sergipe mais quatro na Bahia mais cinco no Ceará em nenhum desses estados eu vou precisar só a partir da sexta naquele ano e quando virar o ano zera beleza tranquilo né Isso aí foi tranquilo pra gente entender que você pode exercer Advocacia em todo o território nacional e quando exceder de cinco você precisa da inscrição suplementar tranquilo boa Cailane está elogiando o nosso material didático está elogiando as aulas também a gente fica muito
feliz satisfeito com isso próximo slide assunto importantíssimo importantíssimo basicamente o artigo sétimo do estatuto e os incisos eh gastam muito tempo com isso muitas letras com isso tá que é relativa à inviolabilidade do advogado que abrange o material de trabalho as comunicações e o local de trabalho do advogado tá Para quê galera para preservar o sigilo profissional que é a base da advocacia e que a própria constituição eh dispõe que a advocacia é um serviço essencial à administração justiça e para que haja advocacia portanto é necessário que seja preservado e garantido o sigilo profissional né
Eh porém não é absoluto nenhum direito é absoluto Tá certo acontece que se o advogado estiver envolvido em crimes ou sendo mais técnico se houver Olha o primeiro quadrinho aqui indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado Então veja é o advogado que tá sendo investigado existem indícios de autoria e materialidade contra o advogado nesse caso pode haver a quebra dessa inviolabilidade a relativização dessa inviolabilidade porque a a prerrogativa não pode servir como um escudo para a prática de crimes certo então é possível então partindo dessa premissa que o próprio
advogado estão está tá sendo investigado mas para isso é necessário cumprir uma série de requisitos primeiro deles é que o mandado de busca né se for o caso uma busca ele seja específico e seja pormenorizado não pode ser um mandado genérico não pode ser um mandado que caiba em qualquer situação tem que dizer o que é que se está buscando o local que se está buscando e a prova que se está buscando Tá além disso é necessário haver a presença de um representante da OAB para acompanhar a diligência já já a gente vai se aprofundar
aqui no que que seesse representante da OAB vai fazer o que que ele pode e o que que ele deve fazer tá lembrando que além do representante da OAB vocês podem acrescentar aqui uma novidade que o próprio advogado investigado também tem o direito de acompanhar essa diligência então representante da OAB mais o advogado que está sendo investigado e galera pode chegar lá o policial e vasculhar o escritório inteiro do advogado e de repente achar provas aquela prova que ele tanto buscava contra um cliente do advogado que não tem nada a ver com a operação aqui
e utilizar essas provas não galera não pode tá veja via de regra é vedada a utilização de provas encontradas ali naquela diligência imagine no escritório do advogado a polícia não pode encontrar uma prova contra um cliente do advogado e usar aquela prova lembre-se que o investigado era o advogado ele era o alvo Mas e no Direito Processual Penal existe o conceito de serendipidade ou seja o encontro fortuito de provas ou seja foi buscar como é foi atrás de prata encontrou ouro né assim que a galera diz na internet né Então veja foi atrás do advogado
mas encontrou uma prova contra o cliente dele já disse inicialmente essa prova não pode ser utilizada mas existe uma exceção Qual é se esse cara contra o qual foram encontradas as provas for um cliente que estiver sendo investigado em conluio com advogado ou seja ele é um coautor ele é um partícipe do advogado e vice-versa nessa mesma operação nesse mesmo contexto aí Essa prova vai poder ser utilizada ainda que encontrada de forma fortuita Essa prova vai poder ser utilizada porque é no mesmo contexto que o advogado está sendo investigado tá bom deixa eu ver deixa
eu ver Hélio Carvalho está perguntando professor se estende ao veículo do advogado se estende cara se estende o material de trabalho então o notebook né ah tudo que ele utilizar para pastas estejam com documentos né não ao ao ao carro em si né a menos que ele utilize como moradia também aí aí entra já a proteção constitucional moradia mas a a lei fala olha em local de trabalho que a gente colocou aqui como escritório né mas existem locais diferenciados de trabalho mas se for caracterizado como um local de trabalho é necessário que haja aí a
proteção tá aos instrumentos de trabalho a correspondência escrita eletrônica telefônica então tudo que estiver relacionado e que Deva ser resguardado o sigilo profissional é necessário então que seja observada essa essas garantias que eu vou falar agora tá primeiro o advogado tem que estar sendo investigado segundo o mandado de busca e apreensão é específico e pormenorizado terceiro deve haver o acompanhamento da diligência por um representante da OAB mais o advogado investigado quarto é vedada a utilização de provas encontradas contra clientes do advogado que foram ali eventualmente encontrados na diligência exceto se ele estiver sendo investigado com
o advogado no mesmo contexto ali da investigação tá boa Jenny Berg resumiu melhor que eu aí só se o cliente estiver envolvido exatamente na mesma operação que o advogado estava envolvido tá bom Eh galera aí uma atenção né uma atenção que O legislador em 2022 muito preocupado com essas com esses aumentos das delações premiadas colaborações premiadas né trouxe uma proteção a mais que disse o seguinte Olha o juiz não pode fundamentar a quebra da inviolabilidade do advogado com base unicamente nas palavras de um réu colaborador lembrando galera que a delação colaboração premiada que é o
gênero né Ela é um meio de obtenção de prova ela não é a prova em si então a palavra do colaborador não prova nada ela é uma uma é um meio através do qual se vão buscar as provas em si então a lei diz que o juiz não pode fundamentar a a decisão né os indícios de autoria de materialidade de crime contra o advogado unicamente com base na palavra de um colaborador essa decisão é nula a prova obtida a partir daí seria ilícita as derivadas também seriam ilícitas né Por derivação certo e já que eu
estou falando aqui aqui de colaboração premiada eu faço um um link com o artigo 7 parágrafo 6º e também incluído em 2022 que trouxe aí a vedação para que o advogado venha a delatar o próprio cliente ou ex-clientes para ganhar aí eventualmente benefícios né dessa dessa Justiça penal consensuada então Imagine você imagine você não seu colega né um colega que você não gosta né pra gente não se imaginar numa cena de crime então Imagine que um advogado está sendo investigado né de repente ele ele não soube direito os limites éticos da advocacia e da participação
criminosa né porque existem limites você atua Tecnicamente mas você não colabora com o crime você não leva recados dos criminosos né você tem que saber muito bem trabalhar Para que sua atuação seja técnica Mas vamos dizer que o advogado ali ele não soube diferenciar bem esse contexto e acabou se envolvendo com criminosos não apenas atuou como advogado mas efetivamente colaborou com alguma empreitada criminosa e aí agora ele tá aperreado ele quer firmar uma colaboração premiada Ele não quer ir paraa cadeia ele vai dizer como era todo o esquema vai delatar o cliente vai delatar os
ex-clientes não tá nem aí para as consequências mas ele não quer ser preso po fazer isso Hum artigo 7 parágrafo 6 I diz que o advogado não pode delatar um cliente ou ex-cliente não importa tá ainda que seja ex-cliente o sigilo profissional vai com você para o túmulo não vai ceder apenas a gente sabe que em caso de situações excepcionais o sigilo profissional cede né como por exemplo para defender a própria honra para defender a vida para defesa são situações excepcionais aí que o código de ética traz onde o sigilo profissional cede o sigilo cede
nessas situações excepcionais trazida pelo código de ética mas fora disso o sigilo deve ser mantido sempre então professor e se el ainda assim insistir o que que vai acontecer pena de exclusão e mais um crime aqui responsabilização disciplinar aqui responsabilização na Instância penal crime do Artigo 154 Código Penal crime de violação de sigilo profissional tá beleza galera Então vamos lá estamos falando aqui sobre a inviolabilidade do escritório Samara está dizendo mas o cliente pode delatar o advogado pode né porque aqui estamos falando de obrigações do advogado que escolheu se advogado E aí quem escolhe ser
advogado é submetido às regras aí do Código de Ética a cadeira tá afundando de novo voltou que mais ah Professor o caso da influência deolan presa aqui em Recife se enquadra nesse caso a mesma foi beneficiada com HC e foi para a prisão domiciliar não sei José luí eu não conheço Exatamente eu sei que ela foi presa né tô sabendo aí pela imprensa mas não sei como foi a decisão Mas o que eu posso dizer da deolane para aproveitar aqui na nossa na nossa aula a gente vai ver já já é que o advogado tem
direito né a prisão em sala de estado maior isso cai direto na OAB e na ausência de um local qualificado né o equivalente a sala de estado maior ela deve ser transferida paraa prisão domiciliar é isso que consta na lei e literes né então talvez tenha sido esse o motivo dela ser transferida para prisão do hiliar Mas sinceramente eu não sei porque foi eh lembrando sempre importantíssimo que esse direito que o advogado tem de ficar numa prisão de sala estado maior ou prisão domiciliar eh não leva para execução da pena tá a gente tá falando
apenas de prisão cautelar então continuando aqui quando eu falo de inviolabilidade do escritório quando eu falo de necessidade de acompanhamento de um representante da OAB vamos tratar do regramento sobre o que o representante da OAB vai fazer isso é importante isso pode cair na sua prova tá depois desse slide eh já tá na hora da gente ir pras questões da gente responder algumas questões beleza não antes da gente falar sobre esse slide eu já vou direto para as questões para a aula não ficar para aula ficar mais dinâmica Beleza deixa eu ver o que a
galera falou não pode acho que ela não atua como advogada Ana gerades não importa se ela atua ou não se ela tiver com a inscrição ativa né regular Então ela tem todos os direitos lá como advogada tá deixa eu ver o que mais José Luiz não pode não pode não pode domicílio domicílio ótimo quando o crime foi relacionado a advocacia Eh aí é outra coisa Ana gervaz vamos lá quando o crime é relacionado à advocacia eh nós temos algumas questões que vamos tratar sobre isso eh muito fácil também um assunto muito recorrente na prova daab
é importante que vocês saibam e justamente como a a deixa eu ver Quem foi Ana gervázio falou pra gente a gente deve diferenciar as situações né se o crime está relacionada à advocacia a prisão do advogado em flagrante ela deve ser acompanhada por um representante da OAB certo se não estiver relacionada à advocacia basta a comunicação acional certo mas Em ambos os casos Independente se está o não relacionada à advocacia ela tem direito né ela e todos os advogados TM direito a prisão em sala de estado maior ou em sua falta prisão domiciliar é assim
que a lei fala tá Professor O que que é uma sala de estado maior é uma sala militar reservada para para quando estão custodiados né militares tá militares de alta patente né então não é uma cela é realmente é uma sala é um local assim dito como equivalente e condizente com a dignidade da advocacia é assim que dizem os juristas tá deixa eu ver Luiz Henrique está dizendo mas em caso de crime de furto fora do horário de trabalho ela continua com esse direito de sala de estado maior foi isso que eu falei agora então
o o local da prisão o local onde vai ser custodiado o advogado preso não tem a ver com o motivo da prisão o local não tem a ver então o local é sala de estado maior ou prisão domiciliar independente do motivo da prisão basta ser advogado com a inscrição ativo Tá bom agora a observação Luiz é que isso de sala de estado maior ou prisão domiciliar só vale paraa prisão cautelar não vale paraa prisão para cumprir pena né quando a pessoa já foi eh processada julgada transitou julgada vai começar a cumprir a pena Então esqueça
sala de estado maior esqueça prisão domiciliar vai ser presa e e preso juntamente com os outros detentos tá bom deixa eu ver Olha colocaram o o link de novo tá lembrando que o link tá no topo do chat para quem quiser adquirir o nosso curso aí durante todo o nosso salão vai estar disponível beleza beleza beleza deixa eu ver se o material vai ficar disponível vocês podem pedir Depois o pessoal do curso eles podem fornecer o material tranquilamente tá Professor o advogado só fica em sala de estado maior até concluir o inquérito Mas se for
culpado vai para o chind Geni é mais ou menos assim mas não é até concluir o inquérito Como já falei é até o trânsito em jugado da sentença penal condenatória né Depois de inquérito ainda tem todo o processo pela frente beleza Denis Alves está perguntando Professor essa sala São celas especiais não são salas mesmo tá não tem grade é uma porta certo tem lá a cama o banheiro se você colocar no Google você vai ver um monte de imagem é quase parecido com um pouquinho melhor que uma cela quer dizer dependendo de situação de presídio
que a gente tem por aí é muito melhor do que uma cela tá Retiro o que eu disse aqui Considerando o nosso sistema prisional Mas é uma sala uma sala normal imagine uma sala é uma sala normal tá Professor esse assunto é uma ótima questão para ser cobrado no exame 42 das suas prerrogativas Pois é verdade né Tem tudo aí para ser cobrado tá perguntando cumprimento de pena transitado e julgado fica em Sela comum isso isso exatamente que mais wedson Melo perguntou prisão preventiva temporária tanto faz desde que não seja cumprimento de pena beleza Professor
explique por favor se o advogado for para a prisão domiciliar usar tornozeleira pode usar né uma cautelar mais se o juiz entender necessário eh pode usar taza eletrônica sim também ele vai demonstrar a necessidade a utilidade para o processo é possível sim que ele use que mais deixa eu ver também tem direito a s estado maior já falei quando ele é jogar de condenado ele vai ficar com os outros presos não seria uma séa individual não ele vai ficar com os outros presos não existe nenhum direito específico para o advogado que foi condenado e vai
cumprir pena tá agora obviamente assim como todo e qualquer preso se houver uma situação concreta de risco de vida ao advogado por exemplo naquele módulo eh sabe-se que existem desafetos do advogado né por conta da profissão dele ou de qualquer outra situação aí é obrigação do diretor do presídio fazer essa triagem e separar as pessoas né que são eventualmente inimigas e que possam gerar risco de Mas isso é para todo e qualquer preso Não é só para advogado tô querendo dizer que as prerrogativas eh inerentes à advocacia especificamente em relação ao local da Custódia só
vale para prisões cautelares prisões processuais não vale para prisão pena Edson está perguntando então enquanto não transitar em julgado ele fica na sala de estado maior exato se não houver sala de estado maior prisão domiciliar que mais que mais que mais show de bola Então vamos lá dar um pulinho agora aqui na tela deixa eu colocar aqui pra gente acompanhar na tela do Vilaça cursos para que eu possa entrar e vocês me acompanharem vamos lá como é que funciona o sistema vocês vão colocar vilá cursos vamos fazer o seu login Normal beleza e vamos responder
agora umas questõe de prerrogativas pra gente clicou em área do aluno aqui estão os cursos disponíveis para vocês né tem o suporte para quem estiver [Música] precisando acessar o meu curso muito bem aqui está o meu perfil né Vocês estão vendo aqui Ricardo ao lado tá painel e aqui ao lado veja tem a calendário de estudos isso aqui eu já fiz aquela parte que eu disse a vocês galera de de de fazer um cadastro com a minha quantidade de tempo de horas que eu tenho disponível né e ele vai criar o meu cronograma etc aqui
do lado tem as mentorias aqui você pode escolher assistir as aulas aulões ao vivos e-books estou aqui na nessa barra lateral do lado esquerdo tá e praticar questões pronto questões deixa eu aumentar um pouquinho o zoom aqui deixa eu ver se eu consigo aumentar o zoom deixa eu ver Agora vai ficar melhor para vocês enxergarem assim pronto aqui do lado ó tão vendo eu vou vou baixando aqui ao lado e Vou praticar questões cliquei em questões vamos praticar questões de ética resolver questões beleza e aqui vai ser apresentado para vocês veja escolha baixo como você
quer resolver questões em nossa plataforma Oi eu acho que já tá bom quer mais você consegue DIU beleza Pronto tô colocando aqui o zoom para vocês eu acho que vocês estão conseguindo enxergar né você tá conseguindo lá enxergar V se tu consegue enxergar letrinha da questões dá né pronto então o seguinte tem três formas de resolução de questões aqui tem resolução inteligente como eu tava dizendo a vocês Veja a dificuldade é adaptável cresce à medida que você acerta e regressa quando você não evolui E aí se você sair e voltar para resolver depois o progresso
é mantido Tá bom então se você Tá acertando bastante ele vai começar a colocar questões mais difíceis dos exames da OAB mesmo tá e se você não está evoluindo tanto ele vai mantendo ali e vai tendo essa resolução inteligente e tem resolução por assunto que é que nós vamos usar hoje que aqui nós vamos escolher o assunto e tem aqui todas as questões se você quiser resolver ver as questões de forma aleatória aqui então vamos escolher esse aqui listar assuntos listar assuntos selecione abaixo o assunto para estudar e é esse assunto que nós queremos veja
nós temos aqui direitos prerrogativas de advogado que é a aula de hoje honorários advocatícios nós temos atividade de advocacia deixa eu colocar na tela para vocês nós temos sociedade de advogados vou só pedir o pessoal o Vítor dá uma chegada aqui por favor nós temos sociedade advogados enfim todos os assuntos de ética tá nós vamos começar por prerrogativas a cadeira tá descendo toda hora vou deixar aqui para você abaixar tá pronto então enquanto isso veja que aqui do lado direito agora eu já vou resolver as questões tem a probabilidade de cair na prova e essa
aqui é muito alta justamente pelo índice né de questões que a gente vai cadastrando deixa só deixa vamos ajustar aqui AA para ficar melhor para vocês tá rapidinho vocês vão ver que tem a probabilidade e o assunto de prerrogativas a probabilidade está aqui taxada como muito alta posso Pronto Muito alto e aqui embaixo vai caindo ó muito alta mas não tanto tá vendo do lado direito aqui ó entendi Se você quiser beleza Beleza tá pronto dos direitos e das prerrogativas resolver questões vamos nessa e ele inicia um contador aqui ó se você quiser acompanhar a
quantidade de tempo do seu estudo rendimento da disciplina quantidade de aitos quantidade de erros dificuldade Inicial que é é a mais baixa né e vamos treinar essa questão veja é uma questão inédita uma questão inédita você também pode escolher por questões inéditas ou questões das provas anteriores Deixa eu procurar as questões das provas anteriores aqui pode jogar resolver questões e estatuto resolver questões por assunto resolver questões Olha aí pronto questão do 10 exame da OAB de assunto de ética já já a gente volta para os assuntos vamos nessa Fran está perguntando Professor tem um assunto
específico que mais cai na prova da ordem tem e a gente faz as aulas pensando nisso tá a gente começa dos que são mais cobrados para o menos cobrado vamos lá me ajudem a responder essa questão aí a advogada Maria solicitou no cartório de determinada Vara Cível ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo Beleza o serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e em razão disso apenas poderia ter vista dos Autos e que lhe seria vedada a
estração de copas a partir do caso apresentado assinale a afirmativa correta Então veja ele fala que o processo não estava sujeito a sigilo e que mesmo assim o servidor pediu a procuração e vocês sabem que é direito do advogado ter acesso ter vista dos processos em andamento finos mesmo sem procuração e até retirá-los dos do do do cartório né pelos prazos legais inclusive também obter cópias fazer anotações e-mail físico digital agora se tá sujeito a sigilo o advogado precisa de procuração para exercer essa prerrogativa né muito simples mas aqui não há sigilo e mesmo assim
o serventuário afirmou que Maria não havia juntado a procuração e em razão disso ia dar direito apenas de vista dos Autos e que ela não poderia tirar cópias isso tá certo isso tá errado Não está errado o pessoal tá pedindo para aumentar o zoom vamos nessa deixa eu aumentar o zoom agora agora Ficou bom não ficou vamos nessa agora responder aqui letra A o serventuário não agiu corretamente mesmo não estando constituída nos autos do processo Maria pode ter vista e obter cópia dos Autos do processo já que o mesmo não está sujeito a sigilo bom
para mim essa aqui está correta vamos aa porque aqui ao lado você consegue eliminar as alternativas ó tá vendo e na prova da a gente tem que ser inteligente vamos eliminando as absurdas e depois a gente volta para confirmar a letra A beleza letra b o serventuário agiu corretamente o advogado não constituído nos autos determinado processo apenas pode ter Vista em balcão mas não pode retirar do do cartório para a estação de cópias errado Vamos colocar aqui eliminar alternativa errado o serventuário não agiu corretamente tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos e
que não poderia retirá-los do cartório para a estação de cópias o serventuário deveria ter providenciado pessoalmente as cópias de que Maria necessitado errado como a gente já viu o próprio advogado tem direito a extrair as cópias tá e letra D O serventuário não agiu corretamente tendo em vista que Maria não estava constituído nos autos não poderia sequer ter Vista errado a gente já viu então que o processo como não estava sujeito a sigilo não estava sujeito a sigilo ela pode se intervista do processo ela pode retirar o processo para tirar cópias Vamos marcar aqui a
letra a e a gente clica aqui em responder parabéns você acertou Que bom u passei né Então veja logo após isso vocês vão ter aqui resolução em vídeo comigo explicando a questão não vou clicar agora mas tem também o comentário do professor eu vou clicar só pra gente ver aqui embaixo com do professor eu trago sempre aqui o fundamento legal Aqui vocês têm os comentários dos colegas os colegas comentam veja tem oito comentários aqui tem gente que explica até melhor do que o professor né Então vale a pena quem tiver com tempo também conferir aí
o comentário vocês também podem comentar lembre-se sempre que quem ensina aprende muito então de repente você pode utilizar os comentários para explicar aos colegas a forma que você entendeu ou pular para o comentário do professor e etc e aqui ainda tem as estatísticas né Você pode clicar nas estatísticas e verificar o que que a galera andou marcando Então veja aqui a maioria marcou letra A tá vendo mas alguns marcaram letra B alguns marcaram letra C alguns marcaram letra D é só para você conferir aí como é que está a a o desempenho da turma né
acertos e erros 70 2% das pessoas acertaram e 24% erraram tá bom apenas curiosidade né quem Quem quiser adiantar aí pra próxima questão pula vai direto pra próxima questão beleza que é o que a gente vai fazer agora deixa eu ver essas suas perguntas no chat Cláudio professor e se o advogado tiver a procuração e o processo estiver sob sigilo aí ele junta a procuração Cláudio se ele tem a procuração e o processo está sob sigilo ele junta a procuração e vai ter acesso at porque precisa né se realmente tivesse sob sigilo ele precisa eh
da procuração Samara está perguntando Professor processo arquivado sob sigilo ou sob segredo de Justiça sempre irá precisar de procuração então Samara está perguntando isso eu sei por porque teve uma questão que disse que não precisava não foi Samara questão da prova da OAB que na minha visão está equivocada está errada tá a questão dizia sim que o processo tramitou eh em segredo e justiça e ele finalizou está arquivado e o advogado é uma questão antiga né uma prova da OAB bem antiga e dizia que o advogado a resposta correta dizia que o advogado poderia ter
acesso a esses autos mesmo sem estar constituído porque o processo tinha acabado então o sigilo não prevalecia e aí Eu discordo absurdamente disso Eu discordo do gabarito porque basta você imaginar uma situação concreta né se o motivo que fez nascer o sigilo eh permanece Como de fato vai continuar permanecendo Imagine como eu falei um processo de estupo de vulnerável Será que tem que ter sigilo óbvio que tem que ter né imagine um processo de investigação de paternidade direito de família é sigiloso ele acaba o sigilo só porque o processo foi arquivado e qualquer pessoa pode
acessar não não ele ainda Precisa Na minha opinião de procuração tá Professor Isso é só sua opinião o que que a lei diz bem a lei não diz que encerrado Pelo menos eu desconheço né que encerrado o processo encerra-se a necessidade de procuração então na minha visão permanece aí a necessidade de procuração beleza Samara Essa é a minha opinião mas eu lembro que o gabarito disse que o advogado não precisava mais de procuração né mas é uma questão bem antiga eu acho que eles não repetiriam esse erro beleza tudo certo Denis Alves está perguntando Professor
Pelo que eu entendi se não estiver sigilo o advogado pode ter acesso a qualquer processo exatamente até porque o processo é público né Constituição Federal garante isso a publicidade dos processos em geral e das decisões e a a exceção é que transforma os processos em sigilosos vamos lá próxima questão vamos treinar mais uma aqui vamos subir essa Goró do 24º Exame de Ordem mais recente também estamos falando sobre direitos e prerrogativas de advogado vocês não estão vendo nada agora vocês estão vendo vamos lá a advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação já sabemos que
vai falar de prerrogativas da advogada mulher né em razão de exercer a profissão como única patrona nas Causas em que atua ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após e após o parto Então ela está grávida quinto mês de gestação e é a única que a patrona em várias Causas em que ela atua está com medo de ter algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto Então vamos tratar aqui assinar a resposta correta em relação aos direitos da advogada gestante especificamente né gestante então vocês sabem que existem direitos advogada mulher né gestante
lactante a que dera luz e a adotante tá lá no artigo 7 a e São Direitos por exemplo que envolvem a ao a não submissão a detectores de metais e aparelhos de Raio X E principalmente para preservar a saúde do bebê né a fase crítica ali de desenvolvimento isso pode afetar existem direitos também relativos à suspensão dos prazos processuais e a gente vai ver alguns requisitos existe o direito de preferência na realização das audiências e preferência na na fila de sustentações orais defesas orais Tá bom vamos nessa letra A pessoal já tá dizendo Aí que
é letra a letra a letra A vamos letrar o estatuto da OAB confere a Ana gestante o direito de entrar nos tribunais sem submissão os detectores de metais correto vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar correto vaga preferencial preferência na ordem das audiências sim a serem realizadas a a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der a luz correto letra A realmente tá toda certinha viu letra A tá toda certinha mas vamos ver demais que a gente é desconfiado né letra b o estatuto não dispõe sobre direitos Especialmente conferidos às mulheres falso já
vou eliminar aqui tá para não atrapalhar c o estatuto confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão detectores de metais e preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia mas não dispõe sobre vagas reservadas errado dispõe sim letra D O estatuto confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão de detectores de metais preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e vagas reservadas nas garagens dos foros mas não dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais errado dispõe sim galera pode também pedir a suspensão
dos prazos processuais Lembrando que para esse direito especificamente de suspensão é necessário que seja a única patrona constituída para aquele cliente se tiver ela e outra colega ou outro colega ela não pode pedir tá porque o outro colega pode cumprir o prazo beleza lembrando sempre que é o direito galera à suspensão dos prazos que é diferente de interrupção dos prazos vocês já aprenderam professor Thiago Antunes né o suspensão eleva o prazo e quando voltar a correr volta com o prazo remanescente com o resto que tinha de onde parou digamos assim já a interrupção quando ela
ocorre ela zera o prazo né o prazo inicia do começo aqui não aqui estamos falando de suspensão suspensão dos prazos processuais tem que notificar A cliente tá Que o prazo vai ficar suspenso devido a essa situação essa prerrogativa legal e só pode quando for a única patrona a única patrona vamos ver se tá certa a letra a responder parabéns você acertou aqui vocês podem conferir o comentário do professor resolução em vídeo como eu já falei não vou clicar comentário dos colegas alunos estatísticas resolução e etc show de bola beleza vamos só para mais uma e
eu volto pra gente falar de mais algumas prerrogativas veja que algumas prerrogativas aqui a gente vai tratar por meio de questões e outras a gente vai tratar nos slides ali da aula eh tradicional próxima questão Vamos responder mais uma aqui tá dando certo né quando a gente vai acertando dá vontade de responder mais dá vontade de não parar mais vamos lá essa é do 10mo exame da OAB faz tempo também né vamos nessa um Jovem Advogado inicia sua carreira em seu estado Natal angariando clientes em decorrência de suas raras habilidades de negoci com o curso
do tempo a sua fama de bom profissional se espraia ou seja se espalha e em razão disso surgem convites para atuar em outros estados da Federação hum ao contatar um cliente do estado no estado Y distante mais de 1000 km do seu estado natal é surpreendido pelas autoridades de y do Estado Y com determinação restritiva ao seu exercício profissional por não ser advogado local Opa a gente já viu que isso tá errado não existe e base legal para essa restrição né Eu falei para vocês é a primeira prerrogativa o direito de exercer Advocacia em todo
o território nacional a partir do exposto nos termos do estatuto assinar a resposta correta vamos nessa vejam aí me ajudem a responder Quem souber já vai colocando aí no chat beleza letra A o advogado deve restringir o exercício profissional ao local em que obteve a sua inscrição errado a gente já viu que ele pode advogar em todo o território nacional letra b o advogado deve solicitar autorização a cada processo em que for atuar fora do local da inscrição errado não existe essa necessidade letra c o advogado deve realizar o exame da ordem em cada estado
que for atuar Já pensou galera se vocês tivessem que passar por isso né já foi assim um dia viu o exame de ordem nem sempre foi Unificado no Brasil todo tá Mas essa tá errada hoje a gente sabe que o território nacional Basta fazer um exame da OAB e e vocês vão ser aprovados aqui conosco e não vão precisar fazer outra vez né e letra D O advogado pode exercer sua profissão em todo o território nacional vou marcar ela e vou responder letra d de dado parabéns você acertou show de bola né Vamos lá voltar
agora muito bom todo mundo acertou Manuel tá dizendo Deus é Mais olha para fazer quantos exames da UAB Manuel sem condições vamos voltar aqui para nosso slide Tá bom boa Ana Paula ficou orgulhosa De gabaritar a ética não conseguiu mas gabaritou éo show de bola para mim você está aprovada né na minha matéria tá aprovada então Falta pouco Ana Paula você fez uma estratégia boa né de se dedicar bastante a aula de ética e tanto que gabaritou Mas agora você vai compensar em outras matérias que são igualmente importantes porque em ética Eu já vi que
você tá craque Tá bom mas vamos voltar aqui pr pra tela vamos falar sobre prerrogativas lembrando galera lá no topo do chat tá o link para quem quiser adquirir o curso tá bom os próprios alunos estão falando aí não precisa nem eu dizer que é bom porque seria eu sou suspeito para falar né mas a turma tá dizendo Aí que é bom vocês estão vendo como é a nossa plataforma o nosso sistema de aulas e Fiquem tranquilos confiram o link confiram lá o valor é um valor justo e que vai caber no seu bolso tá
bom vamos voltar pro assunto Então veja eu falei que a a inviolabilidade do advogado não é absoluta ela pode ser relativizada quando o advogado estiver investigando E aí eu falei que num eventual a num eventual quebra da inviolabilidade do escritório de advogado é preciso que haja um representante da OAB eu não falei falei falei também que o próprio advogado investigado também tem o direito de acompanhar essa diligência em logo né então por qu o que que o representante da OAB vai fazer galera principalmente essa primeira setinha aqui ó impedir que quaisquer materiais não relacionados com
a investigação sejam apreendidos para qu visando justamente manter o sigilo manter intocável o sigilo profissional Ou seja é mais uma entrave para que não haja uma Devassa completa e injustificada nos documentos e nos arquivos do advogado então o representante da OAB vai estar lá para isso né para averiguar Opa isso tem ou não tem a ver com o escopo da investigação com o objeto da investigação não tem nada a ver então você não vai acessar tá na segunda setinha nós já vimos o advogado investigado também pode acompanhar mas você pode me dizer aqui na terceira
setinha professor é possível que o material seja muito volumoso e não dá para sair averiguando não é viável que o representante da OAB e os policiais por exemplo estejam ali olhando documento por documento naquele momento pode ser que ele queira simplesmente apreender tudo separar depois o joio do trigo é possível é possível mas a lei fala que se acontecer isso em primeiro lugar deve ser observada a cadeia de Custódia das provas para resguardar o sigilo que que é cadeia de Custódia é um conceito lá do processo penal mas é muito fácil de entender basicamente é
uma série de regras de procedimentos para se resguardar a integridade daquela prova para que haja uma certeza de que ela não foi manipulada de forma inadequada para que não para que não houve edição de arquivos para que não houve eh pra gente ter certeza que não houve manipulação de fotos e etc de vídeos e etc para isso existe o procedimento da cadeia de Custódia tá Então veja vai ficar para depois a análise desses documentos mas a gente vai manter a cadeia de Custódia nem precisava a a o estatus da ob falar isso né porque isso
já é uma regra do processo penal se não for observada A prova está comprometida né mas aí O legislador trouxe também para estatuto da OAB tá para ficar ainda mais claro e mais já que não foi possível analisar no momento da diligência quando for ser analisada é necessário que haja uma comunicação a Seccional num prazo mínimo de 24 horas então o delegado vai ligar lá o escrivão vai dizer minha gente a gente vai olhar aqueles documentos agora então Mande o representante da OAB Professor quem é um representante da OAB e depende cada OAB tem o
seu Regimento e pode determinar aí que seja um um representante da comissão de prerrogativas o defesa do advogado enfim não há um uma legislação específica para dizer quem é o representante da OAB não é um representante da OAB que tenha poderes para tanto Beleza então vai avisar com antecedência mínima de 24 horas a Seccional para que haja o acompanhamento do representante da OAB e do advogado que eu falei que também vai estar presente tá professor pode ser esse aviso em menos de 24 horas pode se houver urgência se houver urgência pode tá só que mesmo
assim a Seccional tem que ser comunicada porque mesmo assim o representante da OAB e o advogado poderão e deverão estar presentes o advogado investigado pode né ele pode estar ou não né é uma faculdade é um direito mas o representante da OAB é um dever Ele deve estar presente senão a diligência vai ser inútil não vai ser aproveitada tá aí vamos agora paraa última setinha professor e se o representante da OAB for desrespeitado ele quer impedir a análise de outros materiais mas os caras são brutamontes e são arbitrários são truculentos e diz que quem manda
ali é a polícia e o que que o representante vai fazer bom ele vai tentar fazer o dever dele com base e Amparo na lei Se não conseguir ele não vai sair na tapa com os policiais para ser ele mesmo preso né isso aí seria idiotice mas ele vai fazer o seguinte ele vai fazer um relatório a lei diz isso ele fará um relatório e vai encaminhar esse relatório tanto ao juiz quanto a OAB a OAB vai elaborar uma notícia crime ou seja a OAB com base nesse esse relatório né vai vai levar até uma
delegacia de polícia para que se apure o fato porque impedir o trabalho do representante da OAB é um crime previsto aí no estatuto da OAB artigo 7B e a polícia vai ter que investigar aí quem foi cometeu esse crime tá bom e mais por que que ele vai enviar um relatório ao juiz por se a prova foi colhida com inobservância das garantias legais ela é ilícita concorda comigo então não adiantou nada aí toda essa truculência da polícia porque fatalmente a prova está maculada né vai ser inservível porque não cumpriu aí as as exigências legais tudo
certo galera tá falando aí de grupo no WhatsApp não sei o qu Não percam o foco não tá depois vocês podem criar o grupo é importante inclusive quem está matriculado no nosso curso tem o nosso grupo no WhatsApp também e que vocês podem conversar podem fazer outros subgrupos né para poder fazer grupo de estudos e também recebem as nossas atualizações promoções e informações sobre as aulas Cláudia Maria Brito Barretos está perguntando além do relatório pode prestar um BO veja Cláudia o relatório como eu falei aqui na última setinha vai ser enviada a OAB justamente para
isso no popular fala BO né prestar um abrir um BO mas Tecnicamente a gente chama de notícia crime você vai relatar a notícia de um crime né para um para um autoridade policial para que seja investigado Cláudio Nogueira está perguntando Professor o representante da OAB pode filmar a arbitrariedade da polícia pode deve né Deve sim tá que mais hum show de bola Então vamos lá seguir aqui galera também é importante esse direito aqui de sustentação oral que tá sendo objeto de tanto debate hoje em dia né inclusive por objeções do Xandão né O Xandão o
Ministro Alexandre Moris eh tem sido aqui um opositor a esse direito perante a corte lá em algumas situações não todas né porque o ministro ele advoga a tese de que o regimento interno do STF ele não autoriza a sustentação oral em agravos por exemplo em agravos internos né e a OAB diz olha o Regimento Interno não pode não autorizar mas o estatuto da OAB autoriza e pra prova da OAB o que é que a gente faz a gente responde Aqui de acordo com o estatuto da OAB e o estatuto da OAB apenas para complementar né
a a discussão aí existe uma discussão jurídica sobre qual norma deve prevalecer nesse caso né Eh o estatuto da OAB Qual é o regimento interno do STF Aí alguém pode falar Professor mas o Regimento Interno eh não é inferior hierarquicamente a uma lei bom não porque o Regimento Interno segundo entendimento do próprio Supremo tem a mesma força de lei nesse caso então pelo critério da hierarquia não seria possível a gente Responder qual lei deveria ser aplicável aqui a discussão é o critério da especialidade Será que a lei o estatuto da OAB é mais especial é
especial em relação ao Regimento Interno ou será que o Regimento Interno é especial em relação ao estatuto do e mais existe também o critério aqui da da cronologia porque o Regimento Interno é mais antigo que o estatuto da OAB então a OAB fala que olha Eh sendo da mesma estatura hierárquica o estatuto da OAB veio depois e portanto revogou o Regimento Interno nas disposições que impedem a sustentação oral bom eh não foram suficientes os argumentos da OAB a sustentação oral está impedida no âmbito do STF E aí atualmente se vocês abrirem o site do Conselho
Federal da OAB hoje vocês vão ver lá uma notícia de que o presidente da OAB está em diligência junto ao congresso nacional para que se Edite uma Emenda Constitucional garantindo este direito que está na tela de vocês o direito de sustentação oral nestes casos para que acabe a discussão porque eh notadamente o regimento interno do STF ainda que tenha força de lei não será superior a uma Emenda Constitucional e Se isso for feito realmente colocará uma pad cal nessa discussão beleza mas isso é só contexto é só para vocês ficarem sabendo aí do do da
discussão porque na prova da OAB meu amigo a gente responde conforme o texto do estatuto da OAB a gente responde com base numa interpretação mais favorável à advocacia né a gente não vai para pra prova da OAB defender uma tese contra o interesse da advocacia jamais né então vamos lá o direito de sustentação oral esqueçam o chandão esqueçam o presidente da OAB se concentrem aqui porque em 2022 O legislador disse colocou na lei né que o advogado tem o direito de fazer sustentação oral no recurso interposto contra uma decisão monocrática do relator então existem decisões
colegiadas existem decisões monocráticas Ah se uma decisão monocrática for contrária à sua pretensão seja julgando o mérito ou não conhecendo dos seguintes recursos e ações você pode ingressar com um recurso um recurso de agravo quando esse recurso for julgado Você tem o direito de fazer sustentação oral tá e quais são as ações e recursos estão aqui listados eh recursos també eu acredito que não precise decorar Porque estão praticamente todos os presentes aqui Então veja é agravo em tá agravo em recurso de apelação agrav em recurso ordinário agrav em recurso especial extraordinário embargo de divergência em
Ação recisória mandado de segurança reclamação abp e outras ações então por exemplo você vai lá empar abes Corpus e pode ser que um ministro um desembargador monocraticamente monocraticamente não conheça do seu abesc ele chega e diz não isso aqui não é caso para abesc não não não há ameaça ao direito de locomoção por exemplo e eu não vou nem julgar o corpos monocraticamente eu vou decidir que ele não vai ser conhecido né ele não passou pela decisão de admissibilidade O que que você faz senta e chora não você faz um recurso de agravo agravo contra
essa decisão monocrática eu quero que essa decisão monocrática seja revista pelos pares pelos demais integrantes da câmara ou da corte né porque a decisão foi monocrática foi de um só agora eu quero submeter essa decisão aos demais eu quero brigar aqui eu quero brigar e quero que os demais também decidam o que é que eu faço Eu entro com recurso chamado agrava né e quando esse recurso for julgado eu tenho direito à sustentação oral é isso entenderam quando o recurso for julgado eu terei direito à sustentação oral basicamente é isso Então veja lendo novamente poderá
o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto com uma decisão monocrática quando o relator julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações beleza show de bola é um direito do advogado então e a gente responde assim Conforme a lei tá bom próximo slide próxima prerrogativa importantíssima cai muito na prova da OAB acesso a cliente preso veja eu não estou falando de acessar o processo eu estou falando de ter ao cliente eu estou falando de conversar com o meu cliente que está preso então aqui esqueçam procuração não precisa de procuração em nenhuma
situação e sob nenhum argumento sob nenhuma hipótese será lícito exigir procuração para que você venha ter o contato com o seu cliente preso tá bom isso vale galera para qualquer estabelecimento para qualquer estabelecimento prisional pode ser uma prisão militar prisão civil independente prisão Federal prisão Tod todo tipo de prisão tá lembrando que esse contato com o cliente deve ser de forma pessoal e de forma reservada Então já caiu na prova da OAB vamos ver se a gente vai responder essa questão já já dizendo que por questão de segurança o diretor do presídio queria que o
advogado se entreviste conversasse com o seu cliente preso numa sala em que o agente o policial penal também está ia presente e ainda pediu a procuração Então as duas exigências são Ilegais tá E lembrando galera que o descumprimento a determinadas prerrogativas é crime e essa é uma delas ó descumprimento é crime beleza não é uma simples infração ao estatuto um crime beleza Eh e a última setinha aqui é apenas uma observação que a lei faz que diz que ainda que considerados incomunicáveis ainda que o preso seja considerado incomunicável E aí a gente faz um parêntese
isso não existe mais isso é amplamente tido como inconstitucional é uma é um termo que o o CPP traz mas que se entende que não foi recepcionado pela constituição de 88 né Eh ainda que alguém queira inventar e dizer que o preso está incomunicável que eu repito isso é inconstitucional mas ainda que queiram isso não se aplica ao advogado tá ele pode estar incomunicável para outras pessoas para advogado Não beleza tranquilo então esse é o direito de acesso ao cliente preso e as setinhas trazem o que você precisa levar pra prova não precisa de procuração
a entrevista de forma pessoal e reservada e em qualquer estabelecimento seja prisão civil ou prisão militar o descumprimento é crime e ainda que o preso seja considerado incomunicável Tá bom wedson eu acho que seu nome desculpe se eu tiver pronunciar errado tá cara mas ele tá perguntando abuso de autoridade wedson o crime aqui é o de violação a prerrogativas tem no artigo 7 B exatamente e o Crime o tipo penal é esse né violar a prerrogativa da do Aí ele diz lá o inciso eu não vou lembrar agora qual é o inciso mas no artigo
7 B diz lá qual é crime qual é o crime beleza Elizete está dizendo eu quero fazer o curso da ab42 Elizete lá em cima do chat veja lá uma taja branca tem Vilaça cursos estudar para OAB você clica lá e você vai adquirir o nosso curso todos os outros também que estiverem gostando aí vocês vão ver lá nosso precinho camarada e a qualidade sempre alta beleza próximo Agora estamos falando do advogado preso em flagrante agora é o advogado falar a gente já falou da deolan né E a gente vai revisitar isso aqui aqui porque
eu já falei quando a gente tava conversando sobre a deoland Então vamos lá temos que separar vejam aqui é a situação vamos dizer aqui a e aqui a situação b então Vamos separar aqui duas situações A e B tá no Exercício da profissão é necessário a presença é necessária a presença de um representante da OAB nos demais casos fora do exercício da profissão basta a comunicação expressa a Seccional no Exercício da profissão só cabe flagrante se o crime for inafiançável fora do exercício da profissão não há restrição da qualidade do crime né para o flagrante
então Independente de se não afiançável é possível aqui O Flagrante e vejam que nas duas situações agora na última situação Olha aí o que a gente já conversou nessa última setinha aqui a situação não se altera nas duas situações o local da prisão é o mesmo Lembrando que não estamos falando de prisão pena prisão pena prós o trânsito em julgado não tem direito a qualquer prerrogativa certo Ficou claro isso aqui galera Ficou claro então imagine aqui a gente vai ver alguns exemplos mas se não a gente não responder questão sobre isso imagine já caiu na
prova da OAB por exemplo um advogado que foi preso furtando vinhos num Supermercado chique E aí aí preso em flagrante precisa de um representante da OAB não porque não tem nenhuma ligação ou motivação com o exercício da advocacia né agora imagine um advogado que está visitando um cliente na prisão e aí ele foi Está sendo acusado de estar transportando drogas para esse cliente e vai preso em flagrante ele estava no Exercício da profissão estava em presunção de cência né estav exercendo a profissão nesse caso os cuidados com as prerrogativas devem ser maiores concordam então aqui
vai ser preciso um representante da OAB tá bom nos outros casos basta a comunicação expressa a Seccional que mais que temos de prerrogativas aqui para tratar bom já já a gente volta então vamos responder mais algumas questões tá pra gente finalizar essa parte dos slides beleza deixa eu ver quantos ainda tem desagravo temos Vamos falar ainda sobre direito de vista sobre desagravo sobre sigilo profissional então vamos responder mais duas questõe no nosso sistema do estudar para OAB vamos ver aqui pronto estamos de volta deixa eu ver se a gente já consegue continuar próxima questão vamos
lá para quem não acompanhou galera eu entrei aqui no site do vilaa cursos né tem o meu perfil e estamos respondendo as questões sobre prerrogativa diretamente no no sistema do do Vilaça curo tá tá bom Aqui ó direitos e prerrogativas de advogado e eu quero que vocês me ajudem a responder essa questão vamos lá Conceição promove ação possessória em face de vários Réus que ocuparam imóvel sem construção de sua propriedade uma área urbana Então veja Conceição é autora de uma ação Cível uma ação possessória contra vários Réus beleza tá discutindo a posse de um imóvel
beleza houve a designação de audiência de conciliação com a presença dos réus e dos Advogados Então vamos conciliar a audiência de conciliação beleza na audiência deixa eu marcar aqui para vocês me acompanharem Na audiência visando oo o magistrado proibiu que os advogados se manifestassem de pé bem como saíssem do local durante a sua realização veja foram duas proibições primeiro que os advogados se manifestassem em pé e segundo proibiu que eles saíssem do local durante a realização da audiência Com base no estatuto é correto afirmar o qu E aí galera o magistrado pode determinar me ajudem
aí quem quiser já coloca aí na letra coloca no chat para mim a resposta correta magistrado tem o direito de fazer isso de proibir que o advogado Saia da sala ou de proibir que o advogado permaneça sentado ou permaneça em pé para poder se manifestar o assunto é o mesmo prerrogativas direitos de advocacia garantias legais para o exercício da advocacia livre e desimpedida desembaraçada letra C letra C tá ganhando maioria tá marcando letra C show de bola vamos nessa Então vamos ver o erro das dema tá letra A o advogado deve permanecer sentado na sala
de audiência até o final errado a gente já viu já já dei a dica aqui né que o advogado tem o direito e a lei garante isso de permanecer sentado em pé eu já fui paraa audiências que o advogado Inclusive eu também já fiz e perguntas em pé de frente para a pessoa que você está ali interrogando ou tomando depoimento tá Às vezes a sala é é muito grande a mesa é muito grande existem muitas pessoas e é desconfortável enfim é uma opção do advogado a estratégia dele né postura corporal eh enfim ele pode ficar
sentado ou em pé ele que determina isso não é o juiz que vai eh determinar a forma como ele vai estar presente na audiência tá e em segundo lugar outra prerrogativa é o direito de entrar e sair sem ter que pedir licença desses locais ele não vai ficar preso ali só porque o magistrado quer tá ele pode sair sim a letra B fala que caso o advogado necessite retirarse do local deve postular licença à autoridade Como já falei não precisa né não existe essa exigência na lei letra c o advogado pode permanecer sentado ou em
pé nos recintos do Poder Judiciário corretamente letra D fala que pode permanecer em pé caso autorizado errado não precisa que autoriza é a própria lei tá então letra C resposta correta lembrando tem comentário do professor etc comentários dos alunos estatísticas E por aí vai tá próxima questão vamos mais uma essa é do 14º exame colocar aqui um texto gigante para vocês cansarem bastante né durante a realização da prova mas vamos nessa vamos por partes às 15:15 o advogado Armando aguardava no corredor do fórum o início de uma audiência criminal designada para as 14:30 veja ele
já era 15:15 e a audiência estava marcada para 2:30 da tarde vamos continuar a primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto às 13:30 e a audiência da qual Armando participava participaria era a segunda da pauta naquela data Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado que não se sentira bem recebesse atendimento médico e que por tal motivo todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso mesmo assim Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais afirmando que de
acordo com o estatuto da OAB tem direito após 30 minutos do horário designado a se retirar do recinto onde encontre aguardando pregão para ato judicial a partir do caso apresentado assinale a opção correta entenderam né a audiência atrasou muito mais de 30 minutos do horário marcado E aí o advogado quer ir embora não quer esperar mais porque ele diz que o estatuto dá o direito a ele de se retirar do local e aí me ajudem a responder vão falando aí quando vocês começarem a marcar eu respondo tô acompanhando o chat aqui Juan falou letra B
Lud gard letra A José Luiz letra b não se não não fiquem com medo de responder a hora de acertar de errar é essa estamos só treinando tá letra B letra B letra b bom já tô vendo uma maioria aí pela letra B vamos nessa vamos nessa vamos ver o erro de todas e o certo de todas letra A então galera já para ser mais rápido e objetivo também né a galera já falou aí no chat eu já vi que realmente existe o direito né prerrogativa do advogado de não ficar esperando além de 30 minutos
do horário marcado mas com uma condição a autoridade o juiz que marcou aquele ato ele não deve estar presente para que você possa se retirar tá então se ele estiver presente melhor se o ato está atrasado mais de 30 minutos mais de 1 hora mais de 2 horas mas o juiz está presente no local você tem que aguardar a menos que você vá lá e conversa com o juiz e peça para adiar em virtude de algum motivo lá que você tenha como justificar né diante ali do do do caso concreto mas assim pela lei especificamente
falando de tempo de minutos não basta só a passagem do tempo não basta a passagem dos 30 minutos é necessário que o juiz não esteja no local e se isso acontecer aí sim aí o estatuto Fala que você vai protocolar né Eh um aviso de que estava ali naquele local como é que eu faço isso Professor Pega uma folha de papel e escreve e assina relata o fato entrega pro escrivão lá pega sua cópia seu protocolo leva pro seu escritório e guarda lá você está amparado pela legislação né o juiz vai gostar provavelmente não mas
a lei garante isso né a gente não deve atuar com medo de de de de de desagradar os magistr ados desagradar as autoridades né devemos manter a independência manter a cordialidade o respeito e lógico o advogado tem uma agenda para cumprir mas a lei exige isso 30 minutos e que o juiz não esteja no local e mais o advogado vai protocolar a petição relatando o caso informando Tá bom vamos lá então letra A diz que Armando poderia se retirar do do recinto Pois o advogado tem o direito de não aguardar por mais de 30 minutos
para a realização errado porque o juiz estava presente né por isso que ele não tem o direito nessa situação letra B Armando não poderia ser retirar recinto pois a autoridade que presidia o ato judicial no corando participaria estava presente perfeito Vamos só eliminar demais Armando não poderia se retirar do recinto pois a prerrogativa por ele invocada não é válida para audiências criminais nada a ver não importa a Seara não importa a matéria tá o estad não faz essa distinção letra D amando poderia se retirar não deu causa ao atraso não é essa a questão a
questão é que 30 minutos e o juiz e ele estava presente né por isso ele não poderia se retirar beleza lut Gu está dizendo se cair todas essas questões na prova em ética Estamos aprovados mas veja lutgard a galera Tem uma galera que acha fácil Lembrando que o nosso sistema está trazendo Primeiro as mais fáceis né E conforme a gente vai acertando e avançando ele vai começar a iniciar as questões mais difíceis e como é que ele mede isso galera eh também pela quantidade de erros Pela estatística de erros das pessoas né ão milhares de
alunos já passaram pelos nossos cursos e o sistema já sabe identificar Qual é a questão mais fácil mais difícil e vai trazendo pra gente eh as questões de acordo com esse nível de dificuldade e são questões reais né dos exames aqui ó essa do 14º eh e a prova da OAB assim tem questões mais fáceis e mais difíceis tá vamos lá tem mais três slides pra gente finalizar a aula depois a gente responde mais algumas questões lembrando quem tá gostando deixa o like aí né Para dar aquela valorizada Lembrando que é possível adquirir o curso
pelo link que está no topo do nosso chat e vamos voltar aqui nossos últimos três slides a gente cumpriu a nossa missão de hoje tá direito de vista de Investigações muito fácil já respondemos questões sobre isso hoje então sem ler muito basta que você me responda mesmo para um leigo responder isso Qual é a lógica o advogado tem direito ou não tem direito de ter acesso às investigações contra o seu cliente obviamente que tem né A gente já parte por isso desse pressuposto aí ele tem direito mas a gente tem que tomar cuidado com as
exceções tá E qual é o primeiro cuidado mais Óbvio que eu já falei mais de uma vez aqui essa primeira tinha nos lembra que se estiver em segredo e sigilo precisa de procuração já caiu questão na prova falando sobre isso vocês já viram né e a segunda setinha já tratamos também que diz que quando as diligências não estiverem concluídas pode ser negado ao advogado o acesso a essa parte específica né que diga respeito a essas diligências que ainda não estão concluídas tá mas se já tiver concluída e for negado o acesso estamos diante de crime
Tá bom então direito de vista de Investigações muito fácil também desagravo desagravo é um assunto muito importante também que que é o desagravo rapidamente falando é um direito que o advogado tem né tá plasmado no estatuto da OAB está detalhado no Regimento no no regulamento geral da OAB que é o direito de que a OAB mostre que você não está só digamos assim né em palavras Livres mas é o direito que o advogado tem de ser desagravado quando for ofendido no Exercício da profissão ou em razão dela da advocacia tá com isso eu já risco
aqui essa setinha porque não cabe se a ofensa for pessoal se não tiver nexo com a advocacia tá que que é o desagravo quem quiser coloca vídeo no YouTube vocês vão achar muitos desagravar na mente de vocês para que não fique simplesmente um assunto assim colocado de forma abstrata que é mais difícil de guardar Mas é uma Moção de apoio é uma manifestação da OAB dos advogados é para mostrar o repúdio aquela ofensa aquele ato aquela arbitrariedade a aquela aquela infringência ao estatuto doob tá é aquela aquela manifestação para mostrar que mexeu com um mexeu
com todos né então é carro de som faixas e representantes da OAB colegas advogados para gerar ali uma um repúdio social um efeito simbólico além das medidas que podem ser tomadas né como por exemplo representação na corregedoria ou ações judiciais que sejam pertinentes tá bom aí o que que é importante saber é importante saber que é um direito que quando se ofende a advocacia ou melhor quando se ofende um advogado entende-se que houve uma ofensa coletiva a classe da advocacia portanto daí se decorre essa primeira setinha aqui não depende nem da vontade nem da concordância
do advogado não depende nem que ele próprio requeira Porque na segunda setinha nós vemos que pode ser realizado de ofício o requerimento de qualquer pessoa Às vezes a prova da OAB traz assim Precisa de um requerimento de qualquer advogado não é de qualquer pessoa tá pode ser de ofício ou requerimento de qualquer pessoa e não depende da concordância nem no pedido do advogado pode ser que algumas alguns advogados nem queiram né algumas pessoas tenham o perfil assim ah eu não quero me indispor não quero que o juiz o promotor o delegado fique com raiva de
mim Deixe para lá não deixe falar não se a OAB tiver conhecimento e se houver realmente ali uma uma ofensa às prerrogativas da advocacia eh o desagravo não depende da vontade do do do colega ofendido tá eh onde disso vai ser realizado bem preferencialmente no local da ofensa não tem sentido de fazer em outro local não vai haver o resultado esperado desse constrangimento simbólico social né Eh em regra é o conselho Seccional Quem promove excepcionalmente o Conselho Federal também promove nosso órgão superior quando ofendido com um conselheiro Federal no Exercício das atribuições ou coloque aí
um presidente de conselho Seccional também no Exercício das atribuições tá então o ofendido é um conselheiro Federal é um presidente de um conselho Seccional no Exercício das atribuições ou a ofensa teve repercussão Nacional nesses três casos aqui ó 1 2 3 o desagravo é promovido pelo próprio Conselho Federal nosso órgão de cúpula tirando isso Quem promove conselho Seccional tá E vai haver um registro aí no Cadastro Nacional de violação de prerrogativas que é um um arquivo para que a OAB tenha conhecimento de quem quando e onde cometeu qual desvio de prerrogativa tá por último nosso
último slide aqui o sigilo profissional é um dever né é um dever e daí desse dever decorre uma prerrogativa porque o assunto é prerrogativa a prerrogativa de se recusar a depor como testemunha certo o advogado ele não é obrigado a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou Deva funcionar ou seja aqui é passado né já funcionou e aqui é futuro está prestes a funcionar foi contratado foi consultado por aquela pessoa vai atuar naquele processo então ele vai se recusar Lembrando que é um direito mas é um dever é um direito dever não é
uma escolha do advogado sigilo profissional é de ordem pública ordem pública quer dizer que o interesse não Ito aos particulares não é só um direito do advogado não é só um direito do cliente é um direito de ordem pública que interessa todos coletivamente tá E veja que interessante mesmo quando já que é de ordem pública não importa a autorização do cliente não importa que o cliente tenha solicitado a você mesmo assim você deve se recusar a depor como testemunha num em que você já foi ou deve ser advogado ou sobre um fato relacionado com a
pessoa de quem você é ou de quem você já foi advogado você deve manter então o sigilo profissional beleza beleza beleza deixa eu ver agora mais umas questõe inhas e eu vou olhar de novo o chat para ver o que vocês estão falando aí bom próxima questão pra gente já finalizar vamos fazer agora a última questão tá bom essa é do 13º o exame e diz assim Abel por força de suas atividades como advogado comparece à audiência designada para ocorrer às 13 horas não não vou deixar essa como última não porque a gente acabou de
responder uma questão como essa que vai tratar sobre eh o quando advogado pode deixar o ato né mas vamos responder vamos lá essa é a penúltima então era para ocorrer às 13 horas aguarda algum tempo mas não recebe Qualquer notícia do início dos trabalhos forenses nesse caso consoante o estatuto da advocacia protocolizado comunicação em juízo pode retirar-se do recinto passad Ele quer saber quanto tempo aqui né o tempo é 30 minutos do horário designado 30 minutos do horário designado a gente já sabe que desde que o juiz não tenha comparecido ao local Vamos sim agora
para a última essa do quinto exame da OAB vejam que as questões de antigamente a mais fáceis em regra por isso que estão sendo colocadas aqui a administração pública por meio de determinado órgão promove um processo administrativo de natureza disciplinar em face do Servidor Público Francisco certo processo disciplinar contra Francisco o servidor contrata o advogado Sócrates para defendê-lo munido do instrumento de Mandato Sócrates requer vista dos Autos do processo administrativo e posteriores intimações o requerimento foi referido pela desnecessidade de advogado atuar no referido processo administrativo disciplinar Com base no relato acima à luz das normas
estatutárias é correto afirmar que veja então ele pediu acesso ao processo administrativo disciplinar e ele pediu intimações e o pedido foi negado galera veja que interessante essa essa questão Porque de fato existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclusive por meio de súmula vinculante número cinco Salvo engano que diz que eh a falta de advogado no processo disciplinar não implica em nulidade Então pode ter ou pode não ter e a falta não conduz automaticamente a nulidade mas veja desde que a pessoa o interessado não tenha tido o interesse de contratar um advogado porque se houve aí
uma petição do advogado e ela foi negada e o acesso foi negado sim o processo estará nulo né ofende a ampla defesa o direito ao contraditório que também que também é exercido nos processos administrativos disciplinares tá então letra A fala que o advogado não tem direito de atuar falso processo administrativo né a atuação do advogado é obrigatória c o direito de vista é aplicável no processo administrativo a gente sabe que não é obrigatória né vou eliminar aqui a letra b e nos processos disciplinares a regra é a presença do advogado como eu já falei aqui
é uma questão multidisciplinar que envolvia também a jurisprudência do Direito Administrativo que veja é do quinto Exame de Ordem muito antiga eh não caem mais questões Apesar de que o edital trata né de hoje uma interdisciplinariedade na nas questões da OAB Mas é difícil geralmente eles pedem muito a letra da Lei mesmo tá então o direito de vista é sim aplicável no processo administrativo beleza galera então espero que vocês tenham gostado da aula Vou dar uma olhada aqui no chat para ver se alguém ainda ficou com alguma dúvida né Maria Lúcia professor Ricardo o curso
é de ética particular fora os cursos Vila Não entendi Maria Lúcia esse não é um curso de ética particular é uma amostra né hoje fizemos uma amostra aqui e para que vocês conheçam e a gente iniciou pela matéria de ética tá bom eh lembrando mais uma vez pra gente finalizar que o link tá disponível aí mas também vocês podem acessar o site do vilaa cursos para adquirirem um curso né quem gostou deixa o like ah comenta lá segue as redes sociais também do Vilaça cursos ah Instagram tá principalmente lá a gente sempre comenta TRS dicas
etc e é isso galera Espero encontrar com vocês amanhã também e quarta vão ser três dias de ética nesse mesmo esquema tá bom tá bom então Eh se ninguém tiver mais nenhuma dúvida a gente já vai encerrar por hoje se alguém tiver dúvida ainda pode guardar para amanhã e dizer Professor fiquei com a dúvida da aula de ontem e a gente esclarece amanhã tá bom amanhã vai ser outro assunto e a gente vai continuar nesse esquema tá fazendo aqui um pouco de aula teórica e trazendo também questões do nosso sistema beleza show de bola um
abraço a todos e a todas e até amanhã agora tá bom tchau tchau boa noite i