é possível alegar a usucapião como matéria defensiva em um processo judicial réu pode na contestação alegar ao usucapião ou ele deve necessariamente apresentar uma reconvenção ou ele não pode fazer absolutamente nada e necessariamente deve ajuizar uma ação própria de usucapião Esse é o tema do vídeo de hoje se você se interessa pelo direito imobiliário quer aprender mais ou quer ter uma atuação cada vez mais técnica acompanhe esse vídeo porque ele foi feito para você olha só primeira coisa usucapião nós sabemos que é o modo originário de aquisição da propriedade Como regra a parte que preencher
os requisitos da usucapião posse Mansa contínua interrupta com um ânimo de dono e pelo período pelo prazo previsto na lei vai adquirir essa propriedade e ela pode promover uma ação de uso campeão ou pode requerer ao uso campeão também extrajudicialmente agora será que se esse sujeito que tem posse Mansa com ânimo de dono e pelo prazo previsto na lei para finsucapião for demandado em uma ação ele pode na contestação alegar ao usucapião a resposta é sim só que o ponto principal aqui da alegação de usucapião como matéria defensiva é é preciso que essa alegação seja
capaz de afastar o pedido do autor então por exemplo se o autor a juíza uma ação de missão de posse e se diz proprietário que nunca teve posse portanto pretende reaver a posse desse bem ou ter a posse desse bem esse possuidor Teoricamente Pode alegar na contestação ao usucapião ele vai dizer pro juízo juiz eu estou aqui há tempo suficiente e preencher todos os requisitos da usucapião eu já sou proprietário ainda que eu não tenha promovido uma ação de usucapião requerido ao usucapião extrajudicialmente eu adquirir a propriedade Imobiliária Então essa pessoa esse réu pode fazer
isso só que você precisa saber identificar bem o tipo de ação e de que forma você vai poder alegar essa usucapião algumas pessoas acham que na ação possessória é possível alegar ao usucapião como matéria defensiva veja se você pesquisar agora no STJ você vai encontrar alguns julgados dizendo que na ação de reintegração de posse é possível alegar ao usucapião como matéria defensiva mas ao fim ao cabo na prática não faz nenhum sentido essa alegação por duas razões a primeira razão é que o próprio Código de Processo Civil lá no artigo 557 diz que na pendência
de ação possessória é proibido que o réu ou qualquer uma das partes discuta a propriedade ou a juíza e uma ação que tem a ver com direito de propriedade vou colocar o dispositivo na tela para você acompanhar comigo diz o artigo 557 do Código de Processo Civil na pendência de ação possessória é vedado tanto ao autor quanto ao réu proporação de reconhecimento do domínio exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa muito bem perceba você que se eu sou demandado em uma ação possessória por exemplo em uma ação de reintegração de posse
e eu alegar que eu sou possuidor e a minha posse é mansa pacífica contínuo interrompida com ânimo de dono e já preenchi todos os requisitos inclusive temporal para usucapião a alegação de uso campeão em si não faz sentido porque o que faz sentido aqui para repelir o pedido do autor afastar o pedido do autor não é a usucapião em si mas é o fato de eu ser o possuidor e portanto a minha posse já tendo em vista o tempo transcorrido é uma posse então perceba que não faz muito sentido alegar ser o proprietário já porque
já adquiriu pela usucapião E acima de tudo a ação de usucapião seria uma ação petitória na usucapião se discute propriedade na ação de reintegração de posse se discute posse Então já haveria aqui de certa forma uma barreira também para se discutir a usucapião então eu sugiro que na prática ao invés de você alegar o uso campeão você foque nos elementos ou seja juiz o réu dessa ação de reintegração de posse ele exerce posse há muito tempo portanto não cabe ação de reintegração de posse mais a posse dele é justa e ação de reintegração de posse
só pode ser promovida contra o possuidor cuja posse seja injusta e por posse injusta temos aquela que foi adquirida de forma violenta precária ou clandestina e não é o caso até mesmo porque ainda que tivesse havido algum tipo de vício na posse a origem posse violenta clandestinou precária já houve a conversão dessa posse injusta em posse justa pelo transcurso do tempo aqui há muito tempo inclusive ele já tem ali todos os requisitos preenchidos para usucapião Olha o meu exemplo eu só falei em uso campeão lá no final ano passado de passagem eu foquei nos elementos
foquei na posse portanto na ação por acessória se discute posse o autor não tem posse eu tenho posse há muitos anos então basicamente esse tipo de alegação agora quando se tratar de ação reivindicatória ou mesmo ação de emissão de posse aí você Pode alegar ao usucapião então por exemplo a ação de missão de pós é a ação do proprietário que nunca teve posse eu sou possuidor do imóvel estou ali na posse do imóvel e uma pessoa juíza é uma ação de missão de posse contra mim dizendo o seguinte juiz eu arrematei esse imóvel em um
leilão promovido pela Caixa Econômica Federal e ao me dirigir ao imóvel me deparei com esse cidadão esse réu então eu requeiro aqui a minha emissão na posse do bem já que eu sou o proprietário registral arrematei e registrei que nunca teve posse o proprietário registrar o que nunca teve posse ele pode ajuizar essa ação ele deve ajuizar essa ação eu réu vou dizer o quê eu não posso discutir aqui a propriedade registral Porque de fato ele provou ser o proprietário registral de fato ele tem direito de ser emitido na posse porém ele demorou muito para
ajuizar a ação de missão de posse e eu da época em que eu entrei Ou pelo menos comecei a exercer posse com um ânimo de dono até agora na data em que eu fui citado para a essa ação e ali melhor dizendo na data da propositura da ação Porque a luz do artigo 240 do Código de Processo Civil quando eu sou citado interrompe ali a pre e eu vou aplicar essa ideia também a usucapião mas a ela retroage essa interrupção a data da proporciona da ação Então se dá data em que a minha posse passou
a ser uma posse Mansa pacífica ininterrupter com um ânimo de dono até a data da propositura da ação eu preenchi os requisitos da usucapião na minha contestação eu vou alegar essa usucapião E aí como organizar a peça contestatória o réu vai apresentar a contestação primeiro alegando eventuais preliminares a alegação de usucapião não é preliminar preliminar é qualquer uma daquelas matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil após alegar eventuais preliminares ele passará ao mérito e antes de discutir o mérito mesmo que nós o que eu chamo de mérito propriamente dito ele vai apresentar
eventuais questões prejudiciais de mérito e ao uso campeão é uma questão prejudicial então após as preliminares quando você passar para o mérito comece tratando da usucapião e o seu objetivo na contestação É apresentar para o juiz os elementos caracterizadores da usucapião todos os requisitos mostrar para o juiz que o seu cliente preenche todos aqueles requisitos E qual vai ser o objetivo dessa alegação de usucapião afastar o pedido do autor o objetivo de alegar ao usucapião é impedir a usucapião como matéria defensiva em uma ação reivindicatória ou em uma ação de missão de posse é uma
é uma alegação de um fato impeditivo do direito do autor que vai gerar a improcedência do pedido Esse é o objetivo de alegar ao usucapião na contestação Professor aleguei ao usucapião na contestação ao final o juiz julgou improcedente o pedido do autor pedido de emissão de posse eu posso pegar essa sentença e levar ao cartório de registro de imóveis para registrar essa sentença e a partir desse do registro o imóvel passar a ser de propriedade do réu agora ele passar a ser o proprietário registral não porque porque a alegação de usucapião como matéria defensiva em
uma ação de emissão de posse ou uma ação de uma ação reivindicatória não gera a possibilidade de registrar aquele título porque para haver esse registro do título é preciso uma ação própria ação de usucapião possui outros requisitos que não foram observados aqui na ação de missão de posse como por exemplo citação dos confinantes intimação da Fazenda Pública por isso que você não pode aproveitar Professor eu posso então apresentar uma reconvenção Teoricamente assim aí recomeçar você pode mas sugiro que você não faça isso porque vai gerar um tumulto processual justamente porque na ação de usucapião você
deve requerer a situação de todos os confinantes imagine uma ação que era admissão de posse agora ter uma reconvenção na qual todos os confinantes serão cita fazendo a público intimada então a sugestão é a juízo uma ação autônoma de uso campeão é a melhor forma de se evitar o tumulto processual e por fim um último detalhe eu disse que essa contestação quando apresentada e quando o juiz reconhecerá usucapião alegada em matéria defensiva essa sentença não pode ser levada a Registro mas nós temos uma única exceção uma exceção bem interessante que está prevista lá no estatuto
da cidade lei 10.257 de 2001 lá no Artigo 13 que diz o seguinte a usucapião especial de imóvel que usucapião especial de imóvel é essa uma usucapião especial de imóvel Urbano imóvel de até 250 metros imóvel Urbano exercida após Ali pela pessoa com todos aqueles requisitos pelo prazo de cinco anos essa pessoa não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel Urbano ou Rural ela vai adquirir a propriedade Imobiliária cinco anos e modo metros quadrados até 250 metros quadrados diz o estatuto da cidade no Artigo 13 que vou pedir para a equipe colocar inclusive aqui na
tela para você ler comigo vamos lá a usucapião especial de imóvel Urbano poderá ser invocada como matéria defensiva ou seja como matéria de defesa né valendo a sentença que há reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis isso significa dizer que se você alegar como matéria defensiva a usucapião especial Urbana a luz do Artigo 13 do estatuto da cidade aí você vai conseguir pegar aquela sentença e levar a Registro se você gostou do vídeo de hoje dê o seu like se inscreva no nosso canal e se você se interessou por esse tema
sugiro que você assista a um outro vídeo que eu gravei aqui nesse nosso canal falando sobre ação reivindicatória ação de emissão de posse também e também um outro vídeo que eu gravei falando sobre a usucapião são todos temas correlatos conexos e vale a pena você assistir a esses três vídeos para você dominar ainda mais essas questões te espero no nosso próximo vídeo fica com Deus e até lá [Música]