[Música] Olá pessoal bem-vindos ao nosso curso de Direito Processual Civil Sou professora Alexia e estou com você trabalhando sobre o código de processo civil o novo CPC o CPC de 2015 e hoje a gente vai dar continuidade Às nossas aulas de processo civil estamos falando da parte especial do Código de Processo Civil do livro Um que fala do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença então nós já vimos no livro Um desde a petição inicial a fase de conhecimento chegando na sentença passamos a fase executiva que é o cumprimento de sentença E hoje nós
vamos falar do título três do livro Um do Código de Processo Civil que são os procedimentos especiais nós já vimos então o procedimento comum que é aquele procedimento padrão aplicado a quase todos os os casos a quase todas as demandas de processo e vamos ver a parte da aula de hoje os procedimentos especiais Então primeiramente Gente o que são esses proced especiais bom os procedimentos especiais é um grupo de procedimento que o legislador escolheu para ser assim denominado Por que que são especiais são especiais por conta do direito material que tutela essas demandas então lá
nos procedimentos especiais nós podemos perceber que o direito material exige um caminho diferente querem ver algum exemplo quando a gente fala de uma ação de inventário o inventário ele quebra um pouco aquele paradigma que nós temos de ação de processo com o autor o réu e o juiz tutelando balizando aquela relação por quê Porque uma ação de inventário é proposta em face de uma pessoa falecida Então quem enta essa pessoa é o seu espolio os seus herdeiros então quebra um pouquinho esse paradigma de partes de capacidade de Direito de fato até porque a pessoa falecida
perde a personalidade jurídica a partir do seu óbito então é um procedimento que exige um caminho diferente não dá para citar o morto pro morto falar no processo então é um procedimento diferente é um procedimento especial o outro exemplo vamos falar de ação monitória a ação monitória é quando eu tenho um documento que não é título executivo extrajudicial ou eu tenho um título executivo extrajudicial que perdeu a eficácia de título ou seja ele tá prescrito E daí como é que eu vou cobrar a a a medida representativa dentro desse título ou dentro desse documento posso
entrar com o processo de execução bom se não é título executivo se não é um um um um documento hábil que Contemple uma obrigação certa liite exigível não dá para você ingressar com processo de execução Mas por outro lado entrar com puro processo de conhecimento pelo procedimento comum não dá então o direito exige um caminho diferente e toda vez que o direito material exige um caminho diverso desse que nós estudamos que vai desde a petição inicial até a sentença transitada e julgado nós estaremos falando de procedimentos especiais eles são especiais porque eles são diferentes mas
a gente não precisa ficar supondo Quais são os procedimentos especiais então basta que nós analisemos ali o título três da do livro Um da parte especial do novo CPC E lá nós temos quase que todos os procedimentos especiais por que que eu digo quase que todos os procedimentos especiais porque no título três do livro Um da especial o próprio legislador escolheu alguns procedimentos especiais e ali enumerou esses procedimentos então lá nós temos ação de consignação e pagamento ação de exigir contas embargos de terceiro as ações possessórias ação monitória e assim por diante mas os procedimentos
especiais eles não se esgotam no título três do livro Um da parte especial eu tenho os procedimentos especiais aí no título três do livro Um da pato especial mas também tenho procedimentos especiais na legislação esparsa na legislação extravagante que é aquela legislação fora do Código de Processo Civil então por exemplo é procedimento especial lei de locações é procedimento especial lei do mandado de segurança é procedimento especial a lei 9099 de 95 que são os juizados especiais então toda a legislação extravagante ela é um procedimento especial lei de alimentos Lei Maria da Penha todas procedimentos especiais
mas olha o cuidado que a gente tem que ter no momento de identificar se o meu processo vai tramitar pelo procedimento comum ou pelo procedimento especial acompanhe comigo então nós temos os procedimentos especiais são aqueles previstos no título três livro Um da parte especial então todos esses que eu enumerei de forma exemplificativa para vocês e nós temos como procedimentos especiais também aqui os procedimentos previstos em outras leis lei de alimentos lei de locações lei do mandado de segurança e como que a gente faz para identificar se é procedimento especial ou é procedimento comum nós vamos
primeiro analisar se a sua demanda a demanda que você pretende propor está lá no título três do livro Um se ela tiver lá no título três do livro Um dá par especial ela é um procedimento especial se ela não tiver lá no título três do livro Um da parte especial a gente vai na legislação extravagante vamos verificar se a demanda é tutelada por uma lei extravagante por uma lei eh eh esparsa por uma lei complementar se a sua demanda estiver lá também será um procedimento especial Então esse é o caminho a gente Analisa ali o
título três do livro Um tá lá procedimento especial não tá lá vai pra legislação extravagante tá na lei extravagante tá é procedimento especial de forma que tudo aquilo que não estiver no título três e tudo aquilo que não estiver na legislação extravagante por um critério de exclusão será regido pelo procedimento comum então no procedimento comum a gente não tem um título um Capítulo uma sessão do código que fala tramitam pelo procedimento comum Tais e Tais demandas não existe isso o que existe é para o procedimento especial Então a gente vai analisar o título três vai
analisar a legislação extravagante se tiver num desses dois grupos é procedimento especial se não tiver em nenhum desses dois grupos por um critério de exclusão será procedimento comum que é aquele que nós já vimos nas nossas aulas anteriores então convida você agora comigo analisar os procedimentos especiais dentro do Código de Processo Civil os procedimentos especiais do título 3 do livro Um da parte especial vamos lá o primeiro procedimento que nós temos o primeiro procedimento especial é a ação de consignação em pagamento acompanhe comigo ali o artigo 539 do CPC nos casos previstos em lei poderá
o devedor ou terceiro requerer com efeito de pagamento a consignação da quantia ou coisa devida a ação de consignação em pagamento para que que ela para que que ela se faz necessária aqui nos no nos procedimentos especiais para que que ela sero a consignação em pagamento ela funciona da seguinte maneira toda vez que o devedor quiser cumprir a obrigação então ele tem que tem uma obrigação de pagar ele tem uma obrigação de entrega de coisa então ele quer efetuar o pagamento ele quer entregar a coisa certa para o seu credor mas ele se encontra impossibilitado
de fazer esse esse pagamento de fazer essa entrega ou seja de cumprir a obrigação por quê ou porque o credor se recusa a receber a coisa receber o pagamento o típico caso de uma obrigação de pagar você procura o seu credor fala olha eu tenho aqui o valor da obrigação quero pagar e o credor fala assim para você não não eu não vou receber eh você me deve muito mais do que isso eu não vou receber isso que você tá me ofertando então quando há recusa do credor em receber o cumprimento da obrigação quando há
confusão entre quem é o credor quem eu devo pagar eu não sei quem eu devo pagar numa típica situação muitas vezes de você ser devedor de uma pessoa jurídica que entra num processo de fusão de incorporação Eh Ou até eh decisão você não sabe quem você deve pagar não tem identificação de quem é o credor então a recusa do recebimento da obrigação pelo credor não se sabe quem é o credor são hipóteses aonde você devedor está de boa fé quer se desobrigar daquele pagamento se desobrigar daquela entrega de coisa mas o credor ou não aparece
ou você não sabe quem é o credor eh você não tem o endereço do credor você não consegue localizar o seu creador ou o seu credor se recusa a receber o cumprimento da obrigação então em todos esses casos que estão previstos lá no código civil no artigo 334 e 335 em todos esses casos nós temos a ação de consignação e pagamento então o devedor aquele que deve entra em juízo com ação de consignação e pagamento para depositar ou o valor da obrigação ou a coisa objeto da obrigação para ficar livre dessa pendência então ele Deposita
o dinheiro deposita a coisa em juízo por meio da ação de consignação em pagamento para se desobrigar dessa responsabilidade então ele quer pagar ele devedor quero pagar mas o credor se recusa ou não aparece ou eu não sei quem é o meu credor mas eu quero pagar eu estou de boa fé quero cumprir a minha obrigação como o credor se recusa como eu não sei quem é que eu devo pagar ou como ele simplesmente desapareceu eu pago em juízo eu deposito a coisa em juízo por isso ação de consignação em pagamento Então você vai abrir
a ação de consignação em pagamento E terá um prazo de 5 dias para depositar a coisa ou efetuar o pagamento e uma vez efetuado o pagamento depositado a coisa o credor será eh comunicado dessa ação para que possa fazer o recebimento ou verificar eventuais valores eventuais acréscimos dentro dessa consignação mas a consignação em pagamento ela tem lugar sempre com essa finalidade o devedor quer pagar mas o credor se recusa em receber não aparece enfim por alguma impossibilidade de pagamento mas o devedor de boa fé quer se desobrigar ele promove a ação de consignação e pagamento
essa ação de consignação e pagamento prevista aqui no artigo 539 também tem Prev visão numa outra lei que tramita pelo procedimento especial que é a lei de locações lá na lei de locações nós temos a consignação em pagamento dos aluguéis quando o inquilino quer pagar quer efetuar o pagamento dos aluguéis Mas também da mesma forma o proprietário se recusa a receber ou desaparece ou não sei quem eu devo pagar eventualmente faleceu enfim eu de boa fé quero pagar os meus aluguéis Faço o depósito em juízo faço a consignação dos aluguéis em juízo is Então é
isso a consignação em pagamento vamos para a próxima ação sobre procedimento especial ação de exigir contas essa ação de exigir contas ela era tratada no Código de Processo Civil anterior no CPC de 73 como ação de prestação de contas por quê Porque ela acabava abrangendo tanto a obrigação de exigir como a obrigação de dar contas a obrigação de prestar contas então a prestação de contas abrangia essas duas ações ação de exigir contas e ação de dar a ação de exigir contas que é essa que permanece no CPC novo é quando o credor exige a prestação
de contas do seu devedor enquanto que a ação de dar contas é quando o devedor de livre espontânea vontade apresenta as contas para o seu credor essa ação de dar contas Por que que ela não é mais considerada um procedimento especial porque ela se transformou num procedimento comum então não é que o devedor não pode mais com o código de processo civil novo prestar contas da sua administração ele pode mas não o fará por meio de um procedimento especial e sim por meio de um procedimento comum então a a ação que permanece enquanto procedimento especial
é a ação de exigir contas acompanhe comigo ali no artigo 550 do CPC aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 dias então como é que funciona essa ação de exigir contas ação de exigir contas ela funciona da seguinte forma toda vez que o credor aqui aqu el que tem o direito de receber as contas receber a prestação de contas então numa situação aonde você deixa o seu patrimônio para ser gerenciado por um terceiro vai viajar deixa suas
contas para um terceiro eh nos casos de uma sociedade uma sociedade simples uma sociedade empresária toda vez que houver essa administração de bens alheios bens que podem ser tanto objetos como também o próprio dinheiro administração de bens alheios vamos ter a ação de exigir contas então o credor uma vez encerrado o período dessa administração ele ingressa com a ação de exigir contas citando o devedor para que o devedor preste essas contas apresente contas da administração dos seus bens então o devedor em juízo ele vai eh primeiro identificar se há ou não há necessidade na apresentação
dessas contas e havendo a necessidade da ação ele vai ter que apresentar essas contas eventualmente será levado para uma perícia até que o juiz Decida Decida se está liquidado as contas foram prestadas e tá tudo certinho ou não está liquidado as contas foram prestadas mas ainda subsiste um saldo para que o devedor faça o reembolso ao credor para que o devedor pague esse credor então a ação de exigir contas é aquele que tem os seus bens administrados por terceiros que cessada a administração alheia no caso de tutela no caso de curatela no caso de mandatário
e administrador eh no caso de inventariante enfim todas essas figuras que admitem a a administração de bens de terceiros aquele titular dos bens exige contas da administração do seu devedor e o devedor apresenta essas contas em juízo uma vez liquidadas tudo ok se não forem liquidadas o processo de de ação de pração de contas de ação de exigir contas vai ser convertido em Perdas e Danos numa obrigação de pagamento de quantia Então essa é a nossa ação de exigir contas agora vamos para o terceiro tipo de procedimento especial as ações possessórias ações possessórias T causa
de pedir fundamentadas na posse as ações possessórias se diferenciam das ações petitórias que tem causa de pedir na propriedade então das ações petitórias a gente poderia falar na Anunciação de Obra nova que hoje é pelo procedimento comum nós poderíamos falar também em embargos de terceiro ação de dano infecto enquanto que as ações possessórias temm causa de pedir na posse aquele que é possuidor da coisa é que pode demandar uma ação possessória então a põe lá o artigo 560 o possuidor tem direito a ser mantido na posse olha aqui a palavrinha posse em caso de turbação
e reintegrado em caso de esbulho e continua lá no artigo 567 o possuidor que tenha justo receio de ser molestado na posse mais uma vez a palavrinha posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito esses dois dispositivos tanto o artigo 560 quanto 567 eles trabalham sobre as três ações possessórias que nós temos aqui no Código de Processo Civil então nós temos a ação de interdito proibitório que é essa aqui do artigo 567 a ação de
interdito proibitório cuja causa de pedir relacionada a posse guarda contato com a ameaça ameaça perceba aqui no artigo 567 o possuidor que tem justo receio de ser molestado na posse há um justo receio que eu serei molestada na minha posse eu não fui molestada na minha posse ninguém me tirou a posse mas há um justo receio que isso irá acontecer então há uma grande ameaça de perda da Posse ou perda parcial da Posse Então esse justo receio é essa ameaça Toda vez que você tiver uma ameaça nós estaremos falando de interdito proibitório você vai demonstrar
pro juiz a sua posse o seu tempo de posse a partir de que momento aconteceu essa ameaça justificar a ameaça para que o juiz resguarde o seu direito à posse além dessa ação possessória além da ação de interdito proibitório nós temos outras duas que são manutenção de posse e reintegração de posse que estão previstas ali no artigo 560 o possuidor tem direito a ser mantido na posse no caso de turbação quando o artigo 560 fala dentro do mantido ele está falando da ação de manutenção de posse e a manutenção de posse a ação de manutenção
de posse tem causa de pedir na posse relacionada ao quê a turbação manutenção turbação a manutenção de posse tem eh causa de pedir na posse relacionada à turbação que é uma perda para parcial da Posse quando você dentro do seu direito possessório passa a ser parcialmente agredido na sua posse então não há mais uma mera ameaça igual aqui na ação de interdito proibitório na ação de manutenção de posse você tem a caracterização do da turbação que é justamente uma perda parcial dos seus direitos possessórios enquanto que a terceira e última ação ação de reintegração de
posse também aqui no 560 o possuidor tem direito a ser reintegrado ou seja estamos falando da reintegração reintegração de posse no caso de esbulho então manutenção de posse eu tenho turbação manutenção turbação perda parcial da Posse na ação de Reintegração eu tenho o esbulho é a perda total da Posse eu fui retirada de todos os meus direitos possessórios então nós temos essas três ações o interdito proibitório pautado na ameaça nós temos a manutenção de posse pautada na turbação e nós temos a reintegração pautada no esbulho que é a perda total do direito possessório essas três
ações você vai demonstrar para o juiz o seu tempo de posse a caracterização da Posse se é uma posse direta se é uma posse indireta e vai demonstrar ou a ameaça ou a turbação ou o esbulho E por que que você precisa demonstrar isso porque para ser caracterizado interdito proibitório manutenção de posse ou reintegração de posse pelo procedimento especial a data da ameaça a data da turbação a data do esbulho até o momento em que você ingressa com a petição inicial de manutenção de posse de reintegração de posse de interdito proibitório entre a data da
turbação e do esbulho até a data da ação deve ter pelo menos né na verdade deve ter no máximo um ano e um dia quando a lei fala em posse com até um ano e um dia ela está falando em posse nova e essa Posse Nova aquela que vai até um ano e um dia é regida pelo procedimento especial agora se entre a data da turbação e do esbulho até a data do ajuizamento da ação passar mais de um ano e um dia quando você excede esse prazo de um ano e um dia nós estamos
falando de uma posse velha e posse velha não é mais procedimento especial é procedimento comum então cuidado com as ações possessórias interdito proibitório ameaça manutenção da Posse turbação reintegração de posse esbulho em relação a essas três para o código de processo civil admite-se o princípio da fungibilidade porque às vezes é muito difícil de você identificar se ameaça se transformou num numa turbação se a turbação se transformou num esbulho então É admitido na prática a fungibilidade você ingressa com manutenção de posse por exemplo e o juiz identifica que nesse seu caso não houve uma perda parcial
da Posse houve uma perda total houve esbulho então ele juiz converte a tua manutenção de posse em reintegração de posse são demandas que são fungíveis mas cuidado com essas demandas fungíveis a fungibilidade é apenas na prática se eventualmente no teu concurso na tua prova cair uma peça sobre essas ações possessórias no concurso na prova não existe essa fungibilidade então cuidado com isso se você tem uma prova aonde o probleminha diz que houve uma ameaça posse você tem que promover o interdito proibitório não basta alegar o princípio da fungibilidade Ok então vamos lá pra nossa útima
última ação de procedimento especial dessa aula que é a ação de divisão e demarcação de terras ação de divisão e demarcação de terras é importante a gente já assinalar que ela se trata de terras particulares particulares é a divisão e demarcação de terras particulares e elas estão lá no artigo 569 então acompanhe lá no 569 cabe inciso primeiro ao proprietário a ação de demarcação para obrigar o seu confinante a extremar os respectivos prédios fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados então a ação de demarcação é para quê primeira coisa ao proprietário Então
ela é uma ação petitória e não possessória é uma ação petitória cabendo ao proprietário pedir a demarcação do terreno em relação aos seus confinantes Então você vai pegar um terreno e vai relacionar todos os seus confinantes ao redor E citá-los nessa ação de demarcação a fim de fixar novos limites ou para aviventar os limites já apagados então nós temos a ação de demarcação paraas seguintes situações aqueles aquelas escrituras públicas que não existem ou que são escrituras públicas que não contemplam não tem uma uma versão atualizada do imóvel o imóvel não tem a fixação dos seus
limites é preciso uma ação de demarcação Para que sejam demarcadas essas terras para saber quanto que eu tenho até o limite da rua quanto que eu tenho até o limite do meu outro confinante então justamente para delimitar Qual é a porcentagem de terreno de cada um o que acontece muitas vezes na divisão de lotes né Depois que os lotes são divididos é necessário fazer essa demarcação ou ainda a demarcação ela também é possível quando a o terreno sofre alguma alteração Então por fatos naturais avulsão aluvião né todas as as alterações e dentro dessas alterações são
traçados novos limites que precisam ser demarcados então para isso a ação de dem marcação de terras e nós temos ali no inciso segundo também Cabe ao condômino ação de divisão para obrigar os demais consortes a extremar os quinhões então enquanto no inciso primeiro nós temos caracterizada ação de demarcação de terras para fixar os limites de uma propriedade ou porque eles se transformaram né aumentaram ou diminuíram ou porque esses limites já foram apagados se não tem Escritura pública em relação a eles e no inciso segundo nós temos a ação de divisão de terras quando você tem
um um terreno uma propriedade em condomínio e quer cessar esse Condomínio quer dividir quer fazer um loteamento ou quer fazer uma divisão dessas terras você entra com ação de divisão se o teu objetivo for apenas dividir a propriedade será apenas uma ação de divisão de terras se o teu objetivo for apenas demarcar a propriedade será apenas uma ação de demarcação de terras mas se o seu objetivo for dividir e demarcar uma ação única ação de divisão e demarcação de terras esses então foram os procedimentos especiais analisados na aula de hoje eu espero você então na
nossa próxima aula para nós continuarmos a trabalhar os procedimentos especiais vistos no título TR do livro Um da parte especial do novo CPC