PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO | Prof. Gustavo Americano

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Supremo
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Video Transcript:
[Música] Olá pessoal meu nome é Gustavo Americano Freire sou Juiz de Direito no estado da Bahia E hoje nós vamos fazer um estudo do poder constituinte com todas as suas espécies e todos os detalhes inerentes a cada uma dessas espécies qualquer dúvida qualquer crítica qualquer sugestão ou elogio que você tenha fique à vontade também para entrar em contato conosco por meio da nossa rede social e agora sem mais delongas vamos colocar no seu caderno o grande tópico objeto neste estudo poder constituinte que é o gênero do Instituto jurídico que nós vamos estudar neste momento veja
o seguinte o que nós precisamos saber quais são os pontos indispensáveis de conhecimento No que diz respeito ao poder Constru precisamos trabalhar a sua ideia o que é o poder constituinte em que ele consiste Além disso precisamos ter conhecimento sobre a titularidade do poder constituinte e passar por todas as espécies do poder constituinte e as características basilares de cada uma dessas espécies três pontos objeto de conhecimento nesta etapa do nosso curso veja o seguinte quando nós falamos de poder constituinte precisamos compreendê-lo como um grande gênero do qual decorre as seguintes espécies poder constituinte originário poder
construir derivado poder construir difuso e poder construir transnacional quando nós falamos do poder constituinte precisamos trabalhar com a ideia que pode ser um instituto político um instituto sociológico um instituto fático responsável por inaugurar pela primeira vez em um determinado estado uma certa ordem constitucional ou romper completamente com a ordem constitucional anterior inaugurando uma nova bem como ser um poder jurídico responsável por alterar a Constituição Federal de maneira formal incluindo suprimindo ou modificando disposições no texto da Constituição bem como a permissibilidade que é conferida aos Estados membros para elaborar as suas próprias constituições Além disso é
aquela modificação informal do sentido interpretativo normas constitucionais em que o texto constitucional permanece incólume mas o sentido interpretativo que é conferido aquela norma é alterado vejam aqui com essa definição de poder constituinte você consegue abarcar as três primeiras espécies desse poder o originário o derivado e o poder constituinte difuso sendo que no derivado você incluiu o derivado reformador e o derivado decorrente Pode parecer um pouco confuso agora mas Vejam o seguinte ao final do nosso estudo e serão dois blocos objetos de estudo do poder constituinte você vai voltar nessa definição e você vai ver que
conseguiu compreendê-la de maneira tudo bem vejam agora esse poder constituinte ele apresenta uma titularidade e eu te pergunto quem é o titular do poder constituinte aqui nesse momento nós precisamos fazer uma divisão para a doutrina clássica que foi capitaniada pelo francês Emanuel josephies um Abade francês e para doutrina moderna então coloquem no seu caderno doutrina moderna e Doutrina do francês um abad Emanuel josephies Porque existe uma distinção veja o seguinte quando nós falamos da doutrina moderna ela entende que o titular do poder constituinte é o povo quando nós falamos da doutrina clássica capitaneada por esse
Abade ele entende que o titular do poder constituinte é a nação Você só irá marcar na sua prova que o titular do poder constituinte é a nação Se isso for cobrado expressamente se o pensamento do abate francês for cobrado expressamente isso porque se não for cobrado você vai marcar na sua prova que o titular do poder constituinte é o povo tudo bem feito essa introdução sobre esse gênero poder constituinte nós precisamos então passar agora ao estudo do poder constituinte originário e o que nós precisamos saber quais são os pontos de atenção primeiro Qual a ideia
desse poder constituinte originário Quais são as suas espécies Além disso Qual é a sua natureza jurídica precisamos entender Quais são as suas características e por fim Quais são as formas de expressão do poder constituinte originário ideia espécies natureza jurídica características e forma de expressão iniciando então pela ideia do poder constituinte originário veja o seguinte quando nós falamos do poder constituinte originário nós precisamos compreender como aquele poder de fato Como aquela força motriz social que é responsável por inaugurar pela primeira vez uma ordem jurídica constitucional em um determinado estado ou romper completamente com uma ordem jurídica
constitucional vigente inaugurando uma nova ordem jurídica constitucional ou seja inaugurando sobre o aspecto do direito constitucional um novo estado com é maiúsculo Então veja o seguinte o poder constituinte originário é um poder de fato é um poder de cunho social é uma força motriz social é o povo reunido e se movimentando para inaugurar pela primeira vez uma ordem jurídica constitucional em um determinado estado ou então romper completamente com a ordem jurídica constitucional vigente inaugurando uma nova ordem jurídica constitucional naquele estado inaugurando um novo estado é maiúsculo tudo bem agora veja o seguinte esse poder constituinte
originário ele se apresenta de duas como duas espécies você sabe quais são as espécies de poder constituinte originário se isso lhe fosse perguntado veja o seguinte duas espécies o histórico e o revolucionário Qual é a diferença entre essas duas espécies de poder constituinte Vejam o seguinte o poder constituinte originário histórico é aquele que inaugura pela primeira vez em um determinado estado uma ordem jurídica constitucional o poder constituinte originário revolucionário São Todas aquelas manifestações posteriores a manifestação que é realizada do poder constituinte originário histórico Então veja o seguinte o verdadeiro poder construinte que é aquele que
inaugura pela primeira vez de uma ordem jurídica constitucional em um estado é o denominado poder constituinte originário histórico todas as movimentações todas as manifestações posteriores que rompem com essa ordem ou com ordens posteriores e inauguram nova ordem jurídica constitucional são consideradas manifestações do poder constituinte originário revolucionário dizer que ele é revolucionário nada tem a ver com eventual link com constituição outorgada nada tem a ver veja o seguinte no nosso caso 1824 poder constituinte originário histórico e a constituição naquele momento outorgada 1988 manifestação do poder constituinte originário revolucionário e a constituição promulgada tudo bem Vamos avançar
e avançando nós precisamos tratar sobre a natureza jurídica do poder constituinte originário veja o seguinte duas correntes doutrinárias uma corrente que entende que ele é um poder político baseado na doutrina positivista E você vai fazer o link político a primeira sílaba po doutrina positivista e a segunda que entende que ele é um poder jurídico baseado na corrente bronzeado na doutrina jusnaturalista ficou muito fácil poder político corrente positivista poder jurídico corrente jusnaturalista veja o seguinte na própria definição que nós fizemos no poder constituinte originário você consegue agora compreender que após a explanação o que prevalece na
nossa doutrina é que o poder constituinte originário é um poder político baseado na corrente positivista isso porque essa doutrina entende que ele não é um poder criado pela Constituição Federal ou por qualquer outra Norma não é uma criação do nosso ordenamento jurídico mas sim um poder de fato um poder político uma de estação de cunho social uma mola propulsora uma força motriz social que se reúne que se engaja e que se movimenta para alterar a Constituição Federal rompendo com a ordem anterior e inaugurando uma nova ou inaugurando pela primeira vez uma ordem jurídica constitucional em
um determinado estado a corrente que entende que ele seria um poder jurídico está baseada no jus naturalismo que entende que existem normas de direitos naturais superiores que se sobrepõem as normas positivadas e que deveriam obediência a esse direito natural mas não é a corrente que prevalece a corrente que prevalece aquela que entende que o poder constituinte originário é um poder político baseado na doutrina na corrente positivista tudo bem Vamos avançar e avançando a gente precisa trabalhar agora as características do poder constituinte originário veja o seguinte são várias características a primeira delas diz que o poder
constituinte originário é um poder Inicial O que significa dizer isso baseada na própria definição que nós trouxemos no momento introdutório da definição do poder constituinte originário significa dizer que ele é aquele poder responsável por inaugurar pela primeira vez uma ordem jurídica constitucional em um determinado estado ou romper completamente com uma ordem jurídica constitucional vigente inaugurando uma nova inaugurando um novo com a é maiúsculo é por isso que a primeira característica do poder constituinte originário é ser ele um poder inicial a segunda característica é ser ele um poder autônomo isso significa dizer que ele tem autonomia
plena para eleger as matérias que estarão constantes no texto constitucional o poder constituinte originário ele não está subordinado a nenhum outro órgão a nenhum outro poder a nenhum a gente político ele possui plena autonomia para eleição das matérias que irão constar dentro do texto constitucional vamos para terceira característica ele é um poder ilimitado juridicamente aqui um pouquinho de atenção a mais veja o seguinte dizer que ele é um poder ilimitado juridicamente significa dizer que ele não encontra limites no ordenamento jurídico se ele estivesse melhor dizendo se nós utilizassemos a corrente jusnaturalista o que não é
o caso Essa é característica não estaria que presente porque a corrente jusnaturalista que entende que ele é um poder jurídico entende e defende que ele possui uma limitação colocada pelas normas do direito natural porém a corrente que nós utilizamos é a corrente positivista quem entende ele é um poder político e ele não está limitado pelo ordenamento jurídico não existe nenhuma Norma limitadora no ordenamento jurídico que pode incidir ao poder constituinte originário mas eu quero muita atenção aqui porque dizer que ele é ilimitado juridicamente não significa dizer que ele é um poder absoluto dizer que ele
é ilimitado juridicamente significa dizer que ele não encontra limites no ordenamento jurídico mas deve respeitar matérias positivadas e tratados internacionais de direitos humanos deve preservar os valores éticos e sociais regentes naquela sociedade deve preservar a identidade social daquela nação Nós precisamos trabalhar essa ideia porque dizer que ele é ilimitado juridicamente significa mais uma vez repetindo dizer que ele não encontra limites no ordenamento jurídico o que não significa dizer que ele poder absoluto absoluto ele não é porque direitos humanos precisam ser em preservados valores sociais valorizantes daquela sociedade precisam de continuidade a identidade social daquela nação
precisa ser mantida tudo bem próxima característica incondicionado que está umbilicalmente ligado a característica anterior não existe nenhuma condição posta no ordenamento jurídico para atuação do poder constituinte originário ele é livre tanto na tomada de decisões na característica da Autonomia bem como na sua manifestação não existe uma forma predisposta a sua atuação por isso se fala que ele é um poder adicionado tudo bem E mais ele é um poder de fato ele é um poder político ele é uma força motriz social ele é a reunião do povo se movimentando para inaugurar ou para romper inaugurando uma
nova ordem jurídica constitucional naquele estado poder de fato poder político não é um poder jurídico tudo bem e veja o seguinte última característica ele é um poder permanente tem se Aparecido também em provas que ele é um poder latente O que significa dizer isso significa dizer que ele não se esgota com a edição da Constituição elaborada ele não se esgota em sua manifestação significa dizer que ele fica de latência significa dizer que ele é um soldado reserva que aguarda ser convocado e assim que for convocado mesmo que esgotado inicialmente a sua função priva de inauguração
de ordem constitucional ou rompimento de ordem constitucional anterior inauguração de Nova e ele está ali para atuar é o que aconteceu em 1824 e 1891 em 1934 1937 em todas as manifestações constitucionais que se sucederam em nosso ordenamento jurídico o poder constituinte em todas essas oportunidades estava ali aguardando ser convocado tudo bem veja o seguinte Quais são as formas de expressão do poder constituinte originário Nós temos duas formas de expressão do poder constituinte originário por meio de outorga ou por meio de assembleia nacional constituinte ou convenção veja o seguinte a forma de expressão outorga aqui
ela está diretamente ligada com as constituições outorgadas com as constituições ditatoriais que aquele poder constituinte que é imposto sem Participação Popular é aquele poder construinte que consta única exclusivamente sobre o viés do agente detentor de poder lá do outro em sentido diametralmente oposto nós temos a assembleia nacional constituinte também denominada de convenção e essa assembleia nacional ou convenção está umbilicalmente ligada com as constituições promulgadas com as constituições democráticas com as constituições populares com as constituições votadas que são aquelas constituições que contam com Ampla Participação Popular em sua formação tudo bem agora veja o seguinte quero
que vocês tenham em mente uma questão ateniense aos direitos adquiridos e a pergunta que eu te faço é a seguinte o poder constituinte originário ele pode violar direito adquirido sobre a ordem constitucional anterior Vejam a resposta o que que nós temos aqui uma divisão do Supremo Tribunal Federal e da doutrina minoritária isso porque o que prevalece é o pensamento do supremo tr Federal que entende que o poder constituinte originário Pode sim violar direito adquirido que havia sido conquistado sobre a égide da ordem constitucional anterior a doutrina minoritária tem entendimento que em virtude da proibição do
retrocesso uma nova constituição federal deveria respeitar os direitos adquiridos Como dito o que prevalece é a posição do Supremo Tribunal Federal e é ela que você deve utilizar na sua prova Tudo bem pessoal agora nós entraremos no poder constituinte derivado mas para a gente não cortar o bloco e ter que interromper o estudo do poder constituinte derivado no meio Vamos fazer um pause aqui e no próximo bloco A gente com poder constituinte derivado [Música]
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