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NG [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] Us [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] Fala galera zanola aqui sejam muito bem-vindos a nossa aula sobre o regimento interno do TRT de Pernambuco nós temos aí uma grande missão de passar todo este ento interno que para muitos de vocês aí é novidade mas é um normativo que é bastante tranquilo de ser estudado como é que isso aqui geralmente vai estar presente na sua prova geralmente não como é que isso sempre está presente na sua prova isso é
sempre literalidade sempre ali Os dispostos n no próprio texto normativo o próprio texto aí do Regimento adaptado para algumas questões é só assim que cai então a gente não precisa se preocupar porque basta aí portanto um estudo atento uma leitura atenta dos seus dispositivos para que a gente consiga acertar as questões de prova que que As bancas costumam cobrar muito nesse normativo questão de estrutura questão de composição questão de competência de órgãos de julgamento e a gente tem visto aí sendo explorado também alguns pontos aí sobre pautas sobre acordam sobre Ordens de serviço em geral
dentro do tribunal então natural que naqueles pontos que tem maior relevância em Provas nós nos dedicaremos mais tempo aqui com vocês também e o o objetivo é fazer de fato você internalizar este conteúdo de forma que você consiga de fato memorizar e acertar as questões de prova acredito que esse é o principal objetivo dentro de um Regimento Interno Então como é que nós vamos trabalhar aqui nós vamos trabalhar por pontos chave sim o ponto chave ou também chamada aí de Bullet points é uma das maneiras mais inteligentes de você estudar e aprender um conteúdo porque
isso dispensa ali horas e horas de escrita e você vai fazendo pontos para que você fique né fique fácil a sua revisão e também a memorização você vai perceber que eu trouxe os slides aí para vocês em branco mas é justamente para que você faça esse trabalho junto comigo aqui e aí você fazendo e escrevendo junto tenha certeza que vai te AJ dar bastante aí no futuro próximo em acertar as questões de prova fechado feit as apresentações necessárias a gente pode aí como primeiro ponto primeiro tópico aqui é falar para que que serve o Regimento
Interno então nós temos a justiça do trabalho que tem a sua organização prevista ali na Constituição Federal Só que cada tribunal do trabalho pode se organizar pode não deve se auto-organizar naturalmente seguindo as regras próprias aí dessa categoria do Poder Judiciário daí é que nós temos aqui a definição do que é o Tribunal Regional da sexta região ou o Tribunal Regional Tribunal Regional do Trabalho aí de Pernambuco a gente pode falar as duas maneiras Ele regula composição regula funcionamento regula competências e regula forma de julgamento naturalmente que ele não substitui as normas processuais direito processual
civil ou direito processual penal Ele simplesmente complementa de forma interna como que internamente o TRT da sexta região vai fazer Essas atividades Além disso ele também disciplina aí algumas coisas atinentes à magistratura nós temos a lei orgânica da magistratura nós temos aí legislação vasta legislação no Brasil que trata do assunto mas o Regimento Interno Como dito também anteriormente ele vai regulamentar e internamente o que o tribunal vai fazer com seu sua classe de aqui magistrados tanto de primeiro quanto de segundo grau fechado Ok segundo ponto que a gente precis bastante atento é a estrutura aqui
do pod judicio né do da justi do trabalho da sex região então nós temos aqui vou colar seguinte ó justiça do trabalho né da sexta região E aí Isso aqui você tem que organizar da seguinte forma Nós temos dois órgãos da justiça do trabalho então um de um lado nós temos o TRT o Tribunal Regional do Trabalho e do outro lado nós temos os juízes do trabalho tá deixa eu fazer diferente aqui juízes do trabalho certo Esses são órgãos da Justiça do Trabalho da sexta região e é só isso tá qualquer outra coisa que te
falar e tem muitas questões de prova que versam sobre este assunto eles vão perguntar vão falar que tem outros órgãos e tal mas olha Justiça do Trabalho da sexta região é só dois que é o TRT e os juízes do trabalho o TRT o Tribunal Regional do Trabalho por sua vez ele vai né se organizar em órgãos composição plena e órgãos aí fracionários então nós vamos ter aqui dentro o tribunal pleno é o órgão aí na composição máxima nessa estrutura nós temos as sessões as sessões elas são especializadas Ou seja vão tratar de matéria específica
temos as turmas aí nós temos a presidência vice-presidência nós temos a corregedoria regional tá temos a comissão de regimento interno e nós temos por fim aqui a escola o que muitas questões de prova abordam aqui é o seguinte geralmente eles vão falar o seguinte é um órgão da Justiça do Trabalho e um órgão do Tribunal Regional do Trabalho simultaneamente aí você tem que saber quais são os órgãos da Justiça do Trabalho que são só dois e quais são os órgãos do Tribunal Regional do Trabalho tem muita questão é muito explorado em prova é um dos
principais pontos aqui do nosso curso é já você saber como funciona esta estrutura certo então esse é o segundo ponto que é bastante relevante terceiro ponto que a gente precisa explorar aqui precisa ter na ponta da língua é saber qual é aqui a sede e a j e aqui tem pegadinhas que são elaboradas em prova e muita gente acaba Caino então nós temos que pensar o seguinte qual é a sed e qual é a jurisdição do TRT certo tem que ser assim ó a sede é na capital do Estado que é Recife e a jurisdição
é no estado de Pernambuco eu posso falar em uma questão de prova que a sede o TRT né TRT da sexta região ele tem sede e jurisdição na capital ou sede e jurisdição em Recife errado né já tem aí se não me engano umas duas ou três questões dessa forma e é sempre assim ó a sede em Recife a jurisdição em todo o estado não pode falar que é ali a distrit a capital Então esse aí é o terceiro ponto que você precisa ficar ciente o quarto ponto que a gente precisa trabalhar são aqui as
varas do trabalho as varas do trabalho elas não são órgãos do Poder Judiciário ou aqui da Justiça do Trabalho da sexta região certo não são é bom você ficar atento isso aí e eles são o quê gente eles são são unidades tá funciona o seguinte elas são administrativamente subordinadas né ou vinculadas ao tribunal então elas são unidades que vão exercer as atribuições próprias ela tem sede número e jurisdição estabelecida por quem né estabelecida pelo tribunal se é subordinada a ele administrativamente certo e isso né o tribunal portanto pode aí organizar reorganizar e alterar estas jurisdições
esta sede este número pode fazer diretamente certo tem resolução sobre isso a gente discutiu isso na aula anterior aqui é importante saber que nós podemos ter também postos avançados certo a gente tem ali né eu vou dar um exemplo que tem na minha no meu estado que é o estado do Paraná nós temos ali uma cidade que é bastante Industrial então nós temos o fórum mas nós temos uma unidade avançada lá no núcleo industrial para atender a população que tá lá porque é um grande número de pessoas tem um fluxo muito grande de pessoas Então
existe um posto avançado para atender lá e aqui no TRT nós podemos fazer a mesma coisa bacana certinho importante a gente ter esse número aí que nós estamos falando olha só uma outra coisa que é interessante que a gente discuta aqui é a quantidade de membros que nós temos sabe o seguinte ó Juiz do Trabalho ele vai atuar no primeiro grau de jurisdição não é isso mas e o Desembargador do trabalho vai atuar onde vai atuar no TRT aí olha que interessante nós vimos que Juiz do Trabalho é órgão da Justiça do Trabalho da sexta
região mas Desembargador do trabalho não é órgão não é órgão do Justiça do Trabalho eles são membros do tribunal cuidado com essa pegadinha cuidado com isso como funciona ali na cobrança de prova para não causar uma confusão o Regimento Interno ele fala que que a quantidade de membros do TRT é definida em legislação específica tem no Regimento Interno a quantidade de desembargadores do trabalho que nós temos hoje Coloca aí para mim quero saber se você sabe dessa informação certo se no Regimento Interno conta para nós ali ó tem x desembargadores do trabalho Beleza se ele
fala que vai ser uma legislação específica isso não tá no Regimento você não precisa se preocupar com essa idade tá ó Isso aqui é bacana você anotar também como é que funciona então a organização aqui né os magistrados toma cuidado quando a gente fala magistrados ele vai abranger todo mundo certo mas aí você vai ter aqui como a gente fala magistrados né e eu vou não não precisa repetir de primeiro grau ou de segundo grau certo ó de primeiro grau nós temos os juízes e de segundo grau nós temos os desembargadores do trabalho Vamos já
vamos nos adaptar aqui A nomenclatura DT que é Desembargador do trabalho eu economizo mão e você economiza a mão para escrever certo aqui é importante você fazer essa anotação que a gente gente fez Aqui é órgão né da Justiça do Trabalho da sexta região e aqui é membro do TRT TRT6 do tribunal que é um dos órgãos que nós vimos ali fechado essa galera vai ter muitas atribuições muitas atividades a serem feitas e isso tá definido aqui no Regimento tá definido legislação tá definido na constituição a Constituição ela divide né as atribuições do Poder Judiciário
de acordo com a especialidade aquilo que sobra competência residual cabe a justiça estadual né então a gente não precisa se preocupar com isso a gente precisa se preocupar somente com o que tá aqui no regimento interno que você vai precisar saber pra prova não tem o que fazer competência a gente vai até dar uma passada uma pincelada neles aqui mas competência é sentar-se à mesa fazer uma leitura uma vez fazer uma leitura duas vezes e eu tenho uma dica quando você quiser memorizar aí competência que eu falo na hora oportuna certo então a gente viu
aqui mais um ponto importante Outro ponto para nós sabermos aí acho que é o quinto né ou sexto já a gente pode pegar aqui os cargos de direção ou podemos falar de cúpula diretiva podemos falar como você quiser mesa diretora da mesa nós temos preste atenção o presidente o o vice-presidente e nós temos o corregedor regional tá o tribunal ele vai ter ali outras né outras pessoas por exemplo vai ter o diretor da Escola nós vamos ter Presidente das turmas Presidente das sessões nós vamos ter um presidente ali um diretor administrativo um diretor enfim Temos
vários cargos e nós temos muitos cargos que são eleitos mas cargo de direção são somente esses três qualquer coisa que partir daí para cima tá errado cargo de direção são esses três que você tem aqui certo e aí dentro dessa estrutura nós temos um órgão bastante importante que é a escola tá a escola judicial a escola ela é de Veras relevante porque ela tem um papel importante tá ela funciona seguinte ó ela é subordinada ao tribunal pleno o tribunal pleno é o órgão máximo porque ele é composto por todos os desembargadores do trabalho e ela
é vinculada à presidência tá a escola para Que ela possa exercer as suas atividades ela tem autonomia Que tipo de autonomia que ela vai ter financeira será não ela tem autonomia didático financeira nós vamos ter essa autonomia aqui certo ela também integra o sistema de formação da magistratura do trabalho e ela tem estatuto próprio Então as regras não estão aqui elas estão aí no próprio Estatuto da escola Ok mais um ponto aqui interessante a ouvidoria certo que tem aí a função de integração com a sociedade também é um órgão bastante relevante dentro do Poder Judiciário
mas ela tem toda sua a sua organização e funcionamento estabelecida por resolução administrativa própria Então nós não precisamos aqui explorar né simplesmente porque ela vai ter aí um normativo próprio certo sétimo ponto oitavo ponto na verdade que a gente precisa passar para vocês nós temos aqui tratamento tá então como é que funciona a gente chama de egrégio tá egrgio tribunal tá o tribunal nós chamamos os membros de excelência tá excelência e quem são esses membros do tribunal Desembargador do trabalho juiz também a gente chama mas é que ele tá fazendo referência aos membros né Nós
temos a utilização de vestes talares Olha só vestes talares todo o tempo não né nas sessões então nas sessões os membros vão usar vestes talares e olha só anote aí ó mantém as honrarias aí e o título tá após a sua saída mas é após aposentadoria certo em todos os casos ele vai manter essa essas honrarias Não Salvo se ele for demitido né declarado a perda do cargo ou exonerado a pedido que daí ele sai dessa esfera e deixa perde as honrarias do cargo Então são esses pontos acerca aqui que nós precisamos ter bem estruturado
bem ali organizado dentro dessa estrutura fechado Esta é a primeira parte aqui do Regimento Interno certo tem muita coisa para ser estudada ainda mas a gente continua no próximo [Música] bloco Fala galera tudo joia por aí sobrevivemos a primeira parte nós vamos estudar agora questões aí atinentes aos órgãos julgadores estrutura e funcionamento dos órgãos do tribunal tem bastante ponto aqui que a gente julga relevante Então a gente vai fazendo aí as anotações pertinentes junto com vocês também vamos lá vamos pegar aqui primeiro ponto tá primeiro ponto sobre a composição dos órgãos Então você vai fazer
aqui uma divisão são três órgãos que nós precisamos saber nós temos aí o tribunal pleno tá ele é composto por todos desembargadores do trabalho certo em exercício ou seja ativos nós temos as sessões tá as sessões elas variam de acordo com a composição de cada uma delas tá e nós temos as turmas certo as turmas elas T aqui quatro desembargadores do trabalho cada certo esse é o primeiro ponto aqui para você saber de cor salteado aí já para memorizar porque é um item bastante cobrada essa questão da composição tá quantas sessões nós temos hoje no
tribunal tá o tribunal ele tem duas sessões hoje especializadas alguém lembra como é que funciona Salv maior juíz você pode pegar aí o artigo 24 que vai falar dessa composição ele vai ter aqui a primeira sessão especializada e vai ter a segunda sessão especializada é especializada porque cada uma vai julgar questões próprias a primeira Ela é formada aqui ó pelo presidente mais vice-presidente mais corregedor Regional mais nove desembargadores do trabalho tá tá a segunda Ela é formada também aqui pelo presidente pelo vice-presidente pelo corregedor Regional e mais sete desembargadores do trabalho certo então nós temos
a primeira e temos a segunda uma das coisas que é interessante que pode cair na sua prova é o seguinte os membros da Cúpula diretiva eles vão participar dos órg funcionários vão participar das sessões vão participar sim tá vão participar ou seja tá aí na primeira e segunda sessão especializada quem é que Preside estes órgãos então funciona seguinte Como regra sempre que o presidente participa ele Preside tá então aqui ó presidente do TRT presidente TRT presidente do TRT porque cada uma vai se se ele participa ali ele tá presente nesse ponto ali também para para
presidir certo as turmas as turmas T Presidente também mas não é o presidente do Tribunal tá não é o presidente do Tribunal aqui tem o presidente próprio entre os membros tá entre os membros que nós temos aí fechado então nós vamos ter aqui o tribunal vai funcionar em vai funcionar em composição plenária e dividido em sessões e turmas é informação que nós temos aqui o tribunal pleno com todos os desembargadores em exercício certo vai contar com duas sessões especializadas conforme posto e nós temos turmas que tem quatro desembargadores do trabalho cada uma as turmas são
os menores órgãos que nós temos né então é possível que nós tenhamos uma mudança ali de lotação de localização entre os desembargadores eles podem pedir remoção entre uma a outra quando nós temos um novato né alguém novo ali dentro ele vai eh vai ao local em que tem a vaga certo então é assim que funciona dentro ali pros membros poderem se organizar também certo Outro ponto que eu gostaria de passar já para vocês aqui dentro desse escopo já é a questão do quórum o quórum é a quantidade de pessoas presentes que são necessárias ao funcionamento
tá então seguinte no plenário no tribunal pleno tem uma na sessão especializada é outra e na turma é outra é justamente porque tem variação de composição tá aqui ó é bom que você saiba eu vou fazer aqui ó nós temos uma regra e nós temos não é bem uma exceção mas nós temos uma anotação que deve ser feito a regra é maioria absoluta que é calculado pela quantidade de membros Total tá joia agora né Nós podemos ter um quórum qualificado ou um quórum especial geralmente é 2 ter tá as turmas elas vão funcionar com 3/4
dos membros são quatro né então ela funciona tradicionalmente com três membros e Inclusive o seu presidente tá e as sessões sessões você volta lá eh a gente falou antes era o artigo 24 né é ele que regula ali a parte as as sessões de forma específica E aí enfim ela vai depender da de de acordo aí com a quantidade de membros o quórum mínimo de funcionamento ele vai observar aqui alguma regra que a gente acabou de ver qual que é já chegou nessa parte aí tá ele funciona com maioria absoluta a mesma regra básica ali
do tribunal pleno mas tem ess tem esse salvo também então pode colocar aqui ó em vez de colocar maioria absoluta você coloca igual tribunal pleno outra informação aí bastante presente em prova paraa gente ficar atento certo então composição e quórum vimos em tela aí com vocês agora deixa eu falar com vocês agora sobre os cargos de direção nós já sabemos que é o presidente o vice-presidente e o corregedor Regional existem regras de escolha existem regras de eleição para estes cargos uma vez que ali representam a Cúpula da do trabalho da sexta região então o cargo
eu vou evitar de repetir mas tá eu vou te passar as regrinhas básicas que nós temos aqui a escolha tá a escolha ela vai seguir a regra da antiguidade naturalmente em sistema de rodízio não é sempre o mais antigo mas é dentre os mais antigos tá E quem pode participar né é feito entre desembargadores do trabalho ou seja quando abre ali eleição os próprios desembargadores do trabalho vão se candidatar e vão ser eleitos pelos seus pares Nós usamos essa nomenclatura eleito pelos seus pares certo bacana Qual que é o mandato mandato no poder judiciário em
caso de dúvida anote 2 anos tá não que não tenha diferente certo o processo eleitoral vai vai ter um regulamento próprio né mas ah aqui deixa eu colocar para você algumas regrinhas básicas de eleição você vai ter aqui portanto votação aberta ela é a aberta e nominal ele vai ter que declarar em quem ele está votando tá ela é feita em sessão do Pleno Mas é uma sessão [Música] extraordinária do tribunal pleno o pleno ele faz reuniões ordinárias e extraordinárias então a extraordinária para eleição ela ocorre no mínimo 60 dias antes de acabar o biênio
se há do anos é biênio né e Eles tomam posse também tem que tomar posse mas é numa sessão solene naturalmente após a divulgação do resultado legal aqui é 2 anos o mandato mas ele pode ser estendido tá quando ele é estendido até a posse caso a posse atrase não ocorra no dia próprio tá Outro ponto aqui que cai bastante em prova é a questão da inelegibilidade dos membros o membro ele se torna inelegível Claro se ele não cumprir as regras do processo eleitoral ele já não participa mas tem uma regra aqui ó primeiro se
ele já foi presidente então se ele já foi presidente ele não pode conr a nenhum outro cargo de direção tá outra coisa né se ele exerceu cargo de direção já mas aqui cargo de direção por 4 anos há uma informação importante Olha só vada reeleição e como é que é possível então que ele Exerça um cargo de direção por 4 anos é por conta né reeleição é para o mesmo cargo se ele é corregedor depois ele é vice-presidente ele tá sendo reeleito não está sendo reeleito ele tá exercendo cargo de direção por 4 anos certo
essas regras de ilegibilidade aqui é um concatenado com a lei complementar número 35 porque a legibilidade ela é sujeita às regras da C 35 nós não vamos estudar por né por estar fora do seu edital naturalmente joia eles estão exercendo E aí eu te pergunto que que acontece no caso de vacância não é afastamento no caso de vacância nós temos três cargos de direção né mas assim eu vou te dar as regras né básicas aqui então nós temos aqui que falar do presidente certo é o primeiro deles o presidente a gente tem que analisar se
a vacância ela quando que ela aconteceu se foi no primeiro ano de Mandato ou se foi no segundo ano de Mandato se ela foi no primeiro ano vai acontecer o seguinte ó O VP que é o vicepresidente assume interinamente né e nova eleição em 30 dias quando a gente fala que o vice-presidente assume de forma interina nós estamos falando que ele assume caráter precário ele não vai complementar o mandato né porque aconteceu no primeiro ano agora se essa vacância ela aconteceu no segundo ano né No segundo ano funciona o seguinte o vice-presidente completa mandato certo
ele vai complementar o mandato simplesmente e aqui é uma observação ó caso ausente ou não possa né n o corregedor Regional assume tá ele complementa aí vai ser feita eleição para os demais cargos naturalmente certo então esse é um ponto e sempre assim dentro dos tribunais né Você sempre vai ter essa regra da vacância ou ali entre né dependendo do ano que acontece fechado então nós temos essa primeira regra certo aí aqui ó vamos colocar aqui então para complementar eleição para os demais cargos acho que é válido né deixar isso feito aí E se nós
tivermos por exemplo a vacância dos três cargos simultaneamente que que acontece se acontecer dos três cargos tribunal não pode ficar sem um líder né sem alguém para conduzir ali então funciona o seguinte ó desembargado do trabalho vai assumir mas é qualquer um não é o mais antigo assume mas ele assume para complementar ou ele assume não ele assume temporariamente e convoca eleição certo então é assim que funciona boa então se a vacância do cargo de presidente aconteceu no primeiro ano nova eleição né Mas aí tem alguma coisa que tá faltando sim ó aqui tem uma
coisa bem importante a galera geralmente não se liga e eu fiz de proposto aqui para saber se vocês estão atentos quando é no primeiro ano a gente faz nova eleição em 30 dias mas olha que louco é nova eleição para todos os cargos Não é só para o cargo de presidente então se a vacância do presidente aconteceu no primeiro ano em 30 dias vai ser convocado uma sessão extraordinária do plano para fazer nova eleição para todos os cargos certo agora se é do presidente an no segundo aí vai assumindo então segundo vice assume né aí
vai fazer eleição para os cargos remanescentes Só isso tá fica atento a essa regra porque muita a gente passa batido ali e às vezes é um pouco confuso de entender né E aí ele foi né Beleza aí a gente vamos falar um pouquinho mais aqui sobre essa eleição eu já Adiantei um pouco a vacância porque é algo bastante importante Olha só anote aí ó uma vez eleito ele vai se afastar dos processos Não continua vinculado aos processos vai ter que continuar e vai ter que julgar os processos que já estavam uma vez distribuídos a ele
mas naturalmente né ele não vai ficar até o último dia antes da Posse recebendo no processo tá então 30 dias antes é da Posse não é da eleição naturalmente tá não recebe distribuição que distribuição é como a gente coloca ali atribuir o processo Mas tem uma regra aqui também salvo processos do tribunal pleno ele vai continuar pertencendo lá né como é que funciona aí a eleição propriamente dito então ou como podemos falar como funciona o processo de votação aqui a votação primeira regra ela vai ser a gente já viu Então mas ela vai ser presencial
ela vai ser aberta ela vai ser nominal tá vai ser nominal Mas a gente pode né fazer remoto pode então pode ser aqui ó pode ser postal ou eletrônica quando o Desembargador do trabalho estiver afastado Porque mesmo afastado ele pode fazer eleição certo e nós podemos ter também a digital e aí tem o regulamento próprio né para garantir a segurança e a autenticidade Tá certo e naturalmente o tribunal ele tem né essa preocupação Assim como tudo de se modernizar né gente então ali existem ali né pode ser autorizado digital por e-mail ou sei lá por
via eletrônica de outra forma que for criada né e ainda naturalmente tem que garantir tem regulamento próprio para isso porque senão vira bagunça né a gente sabe aí existe uma preocupação muito grande bem certo a gente tá lá falando de uma nova cúpula diretiva Essas pessoas vão trazer pessoas da sua confiança do seu grupo político dentro do tribunal porque tem isso né tem os grupos políticos ali dentro e a gente tem que se preocupar que essas pessoas vão assumir elas V têm todas as informações necessárias Então existe uma equipe de transição certo a equipe de
transição ela pode acontecer Como pode não acontecer ele pode manter a mesma equipe pode eu fiquei 12 13 anos no tribunal tinha lá uma pessoa que ela né trabalhava lá no departamento administrativo mas depois de um tempo ele virou diretor e ele passou por três ou quatro gestões ali como diretor do Departamento então a pessoa quando faz o trabalho ela é mantida né E isso né Essa equipe de essa equipe de transição Vai ter acesso a essas informações vai ter acesso a ali né informações sensíveis do tribunal de gestão enfim como tudo tá acontecendo né
aqui isso né vai ter eh regras bem Claras de como vai acontecer uma das coisas por exemplo é que tem que ser apresentado um relatório de gestão né em até 15 dias após a eleição veja até 15 dias após a eleição é justamente planejamento estratégico estatísticas relatório das comissões vai ter ali né contratos é um enfim é um padrão e a gente só dá lá um imprimir por exemplo e ele atualiza então para você ter porque a gente tá chegando agora né Então precisamos levantar essas informações como um todo só que ele não se fica
não não se né Vamos lá o relatório não se adstringir somente essas informações básicas o presidente eleito pode solicitar outras informações pô né tranquilamente Bom enfim e aí chegou a data da Posse como é que vai ser a data da Posse então posse é um ato solene nós já vimos Então vamos lá posse vou anotar aqui porque eu quero complementar aqui ó sessão solene do tribunal pleno naturalmente todo mundo quer participar certo só que vamos supor que existe um impedimento o impedimento ele pode ser definitivo ou pode ser temporário se ele for definitivo né daí
a gente tem que pensar o seguinte de quem que a gente tá falando do presidente do vice-presidente ou do corregedor regional que vai ter aquele Impacto que a gente já viu anteriormente certo então aqui ó se for do presidente nova eleição só que aqui é nova eleição para todos os cargos tá aqui a gente vai ter nova só para vice-presidente e aqui a gente vai ter uma nova só para corregedor regional sério não aqui ó quando é do vice-presidente vai fazero corregedor também é maluco isso aqui tem que prestar bastante atenção se é temporária né
a gente vai ter aqui vai fazer assim ó os habilitados tomam posse e o impedido ele né oportunamente ele vai poder tomar posse em outra oportunidade nesse caso bacana enfim nós temos aqui algumas algumas informações bastante úteis né que a gente viu aqui estamos fazendo aí os principais pontos Espero que tenha ficado Claro para ti a gente encerra aqui e continua no próximo bloco até lá [Música] é vamos começar de novo ai ai fala galera e aí como é que tá o Regimento aí estão pegando tudo de Regimento bastante detalhes eu sei a gente vai
falar agora aí mais sobre composição composição galera é o seguinte quando você for ao banheiro né Eh a aí você leva o celular fica vendo meme fica vendo reels não pega as competências e vai ler né se você tem um cara ali que tem o intestino reguladinho vai de manhã tarde à noite é uma hora por dia lendo e revisando competência você vai decorar em uma semana você já sabe tudo algumas bancas cobram mais outras bancas cobram menos outras bancas não cobram nada outras bancas cobram e às vezes não cobram outras bancas não cobrem às
vezes cobram então assim é uma verdadeira caixinha de surpresa e é não é que é difícil ele não vai te perguntar por exemplo Como é o que que é um incidente de resolução de demanda repetitiva assim não vai mas ele vai te perguntar quem faz ele vai te perguntar muitas vezes n se tem um cório especial ele vai te perguntar algumas vezes né Qual é o órgão que faz é isso que você tem que saber quanto a competência Tá eu vou passar aqui para vocês um Panorama geral certo mas cabe a você fazer a leitura
não tem segredo ai qual que é o macete Qual é o bizu cabei de falar o meite para você quando for ao banheiro leva e vai estudar a competência né não é das atividades mais prazerosas e relaxantes não sei se vai não sei se vai prender ou soltar o sfincter Mas é uma das coisas que funciona para mim funcionava na época que eu estudava tá ó primeira coisa a gente tem que pensar o seguinte vamos lá a gente tá tem que pensar nos gabinetes dos desembargadores eles têm a ali algumas regras de composição então nós
temos o CNJ que estabelece regra nós temos o o conselho da superior da Justiça do Trabalho que estabelece regras também sobre aqui né a composição dos gabinetes e naturalmente vai levar em conta o movimento forense o volume de movimentação Quanto maior melhor o que eu quero te passar aqui é a estrutura dos gabinetes que eu acredito que é um ponto em importante ó a estrutura então ela vai ter aqui ó assessores tá só que ela vai ter também aqui né outras funções comissionadas ó anote aí ó outras tá acessor tá assessor é um dos cargos
mais massa que eu já vi então os acessores tem que ser bacharéis em qu bacharéis em direito dto é abreviação tá aqui de direito legal aí essa galera quem que indica ó indicado Desembargador do trabalho e nomeado pelo presidente certo agora deha te falar um negócio assessor também é comissão tá por isso que a gente tá falando que ele é indicado ali tá joia tá temos outras funções sim tá então aqui previsto em resolução e a nomeação ela é igual a do assessor que é ai indicado pelo Desembargador e nomeado pelo presidente certo aqui para
funcionar os desembargadores eles têm algumas prerrogativas certo então por exemplo o Desembargador do trabalho ele pode requisitar pode requisitar ali né de outros órgãos certo naturalmente ele vai requisitar só que ele não manda né ele requisita via presidência aí a presidência autorizou beleza senão não vai ter aqui a autorização Outro ponto o expediente ó expediente do quê expediente do gabinete o expediente do gabinete você tem que pensar o seguinte é para atender o desembargador Desembargador ele que manda ali tem resoluções tem regras né mas tem que saber que ele é fixado pelo Desembargador do trabalho
quem vai quem não vai quem faz tele quem faz Qual é horário que tem que ir eu fiquei ali 13 anos no TJ Paraná eu conheci muitos muitos juízes que iam de manhã trabalhar muito embora o expediente fosse das à 19 aí eu ele tinha um assessor que vinha cedo e tinha outro assessor que vinha tarde e funcionava muito bem né e não acho que a vida do magistrado é fácil pelo menos na estadual e na federal até tenho um amigo que ele era procurador ali Federal E aí o sonho dele era ser juiz federal
foi estudou passou ele falou zanola que arrependimento Hoje eu trabalho dobro ganha um pouquinho a mais mas o trabalho é muito é de manhã tarde e noite fim de semana porque não é só o expediente que tem lá é um volume você imagina tem que analisar processos ler ler ali com cautela tomar decisões que impactam a vida muitas vezes de uma ou de milhares de pessoas é uma atividade bem né complexa certo que que vai fazer o gabinete basicamente ó ele tem algumas atribuições né básicas além de dar suporte ao Desembargador né então ele faz
digitação tá ele faz conferência só que ele faz para publicação certo de acordos de Despachos do juiz e eles fazem outras também que o desembargador ali certo fazer determinar ó uma das coisas importantes essa nomeação aqui para pros cargos de comissão ela é livre ela tem regra tem nós temos a súmula vinculante 13 nós temos legislação aí nacional que regulamenta tem um monte de coisa então não é assim certo então vai seguir as mesmas regras Legal boa deixa eu te falar um pouquinho agora sobre as atribuições do presidente eu vou anotar vou anotar algumas aqui
que eu acho legal então deixa eu colocar o tópico para vocês presidente do TRT ele é chefe do Poder Judiciário da justiça do trabalho então ele atua aqui quando precisar perante o STF até perante o CNJ perante aí o conselho superior da Justiça do Trabalho outros tribunais né ou autoridades porque ele representa de fato o poder judiciário tá uma coisa que ele faz ó ele representa o Tribunal Regional trabalho da sexta região certo ele faz isso onde no tribunal pleno né não calma ele representa é fora né então ele representa externamente Vou colocar aqui em
Atos solenidade aqui é uma coisa que você vai anotar aqui ó pode delegar certo enfim ele conduz as sessões eu até deixei anotado aqui pra gente passar alguns ó ele conduz as sessões Preside o tribunal Preside o pleno Preside as sessões tá colhe votos ele profere voto de qualidade que é o voto de desempate né também profere ele mantém a a ordem nas sessões requisitando Força Pública quando necessário mas pensa ele é chefe do Poder então ele faz tanto a gestão processual quanto a gestão administrativa Então pede atos portaria recomendações ele vai nomear ali né
o pessoal as designações diretores concede férias licenças ele propõe concursos ele supervisiona e executa a questão orçamentária né Essa é a parte administrativo e a questão processual faz despachos agravos pedidos de revisão homologa existências indicdos coletivos eh relata processos em que forem distribuídos a ele Como relator tá ele pode delegar tá E ele pode delegar aqui algumas pessoas Então vamos colocar aqui a delegação a delegação então a primeiro a quem que você imagina ao vice-presidente horas tá ali para auxiliá-lo né mas também pode ao corregedor Regional e pode mais alguém a o Desembargador do trabalho
mais antigo certo só que ele pode também né a servidores ou a magistrados né como eu disse muitas vezes ali Às vezes a concessão de licença Cabe a ele ele pode simplesmente determinar que o tipo diretor do Departamento administrativa ou do RH conceda essas licenças é uma coisa que ele pode legar que vai tomar muito tempo dele né enfim é importante dar uma lida nisso aqui certo tem bastante atribuições tá aí a gente chega no vice-presidente tá e no corregedor Regional gente o vice-presidente basicamente né ele auxilia o presidente e ele vai naturalmente atuar no
caso de vacância no caso de afastamento no caso de impedimentos ausências ali ocasionais férias por exemplo tá sempre auxiliando o presidente e ele naturalmente pensa o seguinte se o vice-presidente eh se o presidente não tá quem vai conduzir a o tribunal pleno o vice quem vai conduzir as sessões o vice certo e o presidente pode delegar uma série de atribuições para eles corregedor a gente tá falando na atividade aqui ó de orientação na atividade de disciplina e fiscalização tá fiscalização aqui quando fala em fiscalização você sempre vai lembrar de correição Qual é o órgão correcional
corregedoria é eles eles ele juntamente com a sua equipe que exerce a função aqui da correição né nas vas do trabalho nos postos avançados Sejus central de mandados a asta públicas ali certo faz correição parcial faz correição geral faz inspeções pode ser de ofício pode ser de por provocação enfim você precisa saber que quem faz correição é a corregedoria é um dos pontos que vai cair ali e ele faz naturalmente perante o primeiro grau tá perante ali os juízes do trabalho ele também tem a uma atividade de supervisão tanto de servidores quanto de magistrados quanto
de Juízes tá juiz aí de primeiro grau servidores de né também aí justiça comum nas comarcas tá ele pode fazer também e ele tem uma função normativa muito grande então a gente tem aqui que também ó supervisão e tem normativa nos tribunais estaduais a corregedoria ela tem o código de normas da da corregedoria né que são normativos gigantescos e ele traz ali normativas de funcionamento do Judiciário e como vai funcionar do que vai fazer tá enfim nós temos essas atribuições a gente falou também que nós temos aqui a presidência das turmas certo vamos colocar aqui
presidência das turmas ele naturalmente vai exercer essa função de gestão de direção dos trabalhos proclamação de resultado marca data pras ali né fazer convocações de sessões extraordinárias né vai manter a ordem requisitar a Força Pública basicamente o que o presidente faz eles fazem no âmbito da sua atribuição da sua competência da sua turma ali é isso que ele vai fazer de forma prontamente tá boa aí a gente chega aqui nas competências do Pleno galera Ó não Vou estender muito aqui essa parte competência porque você tem que de fato ler mas pensa o seguinte questões mais
sensíveis questões mais complexas aqui que vão impactar a vida de mais gente naturalmente quanto mais complexa mais importante a decisão maior a ali o órgão que tem que tomá-la então tribunal pleno né Por exemplo indíos coletivos né vai atuar mandado de segurança ação recisória conflito de competência assim tem muita coisa que você vai ter que analisar algumas por exemplo Abas corp e Abas datata vai né também tá lá nas outras nos outros órgãos mas dentro do sua área de competência sempre tá não pode confundir uma coisa com a outra por isso que eu falo fazer
uma leitura fazer ali né o dos dispositivos acerca desse ponto ah uma das coisas que eu quero falar aqui né do tribunal pleno pensa o seguinte eleição a eleição vai ser tomada pelo tribunal pleno naturalmente autorização de concurso também né e normas de interesse do tribunal vai fazer esse ponto tá então ele tem muitas atribuições que vale mais a pena a gente dá uma lida a questão da das sessões especializadas a gente já falou aquilo que é mais importante sobre composição e aí tem competência tá Ah as turmas né também vão exercer funções jurisdicionais dentro
do âo da sua competência e só que né processos menos complexos ali fechado é isso tá é isso que você tem que memorizar isso que você tem que aprender aqui nesse ponto e eu finalizo por aqui também naturalmente tem muito mais coisa e a gente vê na [Música] sequência bom né pessoal muito bom tá ó vamos fazer o seguinte vamos a gente chegou mais ou menos na metade deixa eu ver deixa eu ver aqui é a gente já gente viu bastante coisa Ah vamos tomar uma água vamos respirar tá que que que eu faria agora
eu iria ler as atribuições e as competências tá como é que tá aí tá tudo certo vocês estão aí tem alguém assistindo a aula aí dá um alô de onde vocês estão falando galera tudo de Pernambuco de onde é como é que tá o ritmo se eu posso manter esse ritmo depois esse estilo de anotação me fala aí né pra gente ter esse feedback poder voltar depois do intervalo Belê 15 minutos a gente volta Sai daí não h [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] oh e [Música] [Aplausos] [Música] [Música] p [Música] [Música]
[Música] k [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] C h [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] p [Música] C [Música] [Música] C [Música] k [Música] p [Música] [Aplausos] k k [Música] [Música] [Música] h [Música] k m [Música] k [Música] [Música] [Música] h k [Música] [Aplausos]
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depende né a situação o próprio Regimento ele expõe para nós qual é a regra para cada um deles um ponto que cai demais eu poderia até falar que é que mais cai em regimento interno de TRT é sobre a ordem de antiguidade então antiguidade a gente tem que saber assim ó de Juiz certo e de Desembargador Então vamos lá antiguidade vamos puxar duas linhas uma para juiz e outra para Desembargador do trabalho são diferentes naturalmente são diferentes a gente tem que pensar o seguinte tá um ou outro algumas regras elas podem ser parecidas mas não
necessariamente são as mesmas são as mesmas regras são os mesmos momentos em que vai ser aplicado essa disposição então conta-se ali a antiguidade né dos desembargadores você vai pegar assim a partir da posse tá tá bom a partir da posse no tribunal ou porque daí Depende a situação tá pela pelo ato de promoção certo pelo ato de promoção do juiz Essa é a regra perfeito de Desembargador Depende por que que isso aqui depende vamos fazer diferente aqui ó ato de promoção né de juí porque nós temos a questão do quinto constitucional e nós temos a
regra né da elevação na carreira então por isso nós temos essa diferença certo aí depois vai ter aluns critérios de desempate então tempo de serviço público Tá e por fim a idade se eles não tiverem tempo de serviço público já vai para a ID tá agora olha só no caso de empate entre juízes de carreira do tribunal quanto a antiguidade o desempate deve ser feito sucessivamente pelo tempo como Juiz da vara do trabalho juiz substituto e classificação do concurso Ou seja é diferente tá então você vai ter aqui ó né Qual que é a primeira
regra o tempo que ele foi titular tempo que ele é titular de vara do trabalho depois o segundo que aquele tempo que ele foi substituto e depois a última classificação do concurso tá essa é a regra aqui para Juiz de primeiro grau Vale lembrar fechado é um item que cai bastante então é é é bacana que você tenha essa memorização aí então fechamos assim antiguidade certo para Desembargador do trabalho Ah nós temos no TRT ou ato de promoção tempo de serviço público e idade para Juíz do primeiro grau Você vai ter tempo que é titular
de vala do trabalho tempo queer substituto e por último classificação do concurso é o primeiro ponto o que a gente explora na sequência é a questão de Promoção e acesso como o indivíduo se torna Desembargador do trabalho por exemplo não tem concurso né então nós temos duas regras Deixa eu pôr em tela para vocês para que a gente aqui né deixe certinho esses pontos justamente pedindo sobre a origem dos membros tá deixa eu pegar aqui fazer aqui a o vamos falar de provimento primeiro provimento e o Desembargador do trabalho de Juiz é juiz substituto que
vai passar no concurso né então nós temos aqui o acesso também cham chada de promoção muitas vezes tá de juiz de Juiz do Trabalho Tá mas nós temos também as regras de nomeação tá quando a gente tem regra de nomeação a gente tem aqui membros do Ministério Público do Trabalho e membros advogados certo é assim que se faz a escolha a nomeação a gente chama aqui aquela regra do quinto constitucional que é dividido entre as duas classes certo e o acesso e promoção é feito pelo próprio pela próprio TRT só que aqui como é que
ele se torna ele tem duas formas ou por antiguidade ou por merecimento na verdade é antiguidade e merecimento de forma alternada a gente tem que falar assim antiguidade e merecimento de forma alternada se na prova falar que antiguidade ou merecimento tá errado é antiguidade e merecimento de forma alternada Então as promoções de magistrados né do cargo de juiz por exemplo substituto para Juiz eh titular ele vai ter regras também para que aconteça certo mas calma vou falar primeiro do juiz depois a gente complementa com essas informações aqui que a gente viu acima então a gente
coloca aqui vamos falar de promoção promo juiz substituto para Juiz do Trabalho Então a gente vai ter também as duas regras antiguidade e merecimento perceba que é a mesma regra que a gente viu lá para que ele se torne Desembargador do trabalho tá certo Por que que eu tô fazendo isso porque a regra é a mesma depois tá mas aí eu gosto de deixar anotado porque às vezes as pessoas não lembram a promoção por merecimento do cargo de juiz substituto para Juiz do Trabalho titular assim como de titular para Desembargador ele vai ser realizado assim
ó vai ter sessão pública ou seja é aberto tá a votação a votação será que é secreta não a votação ela é aberta nominal ou seja vai pelo nome tá E é fundamentada a pessoa tem que falar porque que está votando nessa pessoa certo então tem várias regras que são observadas aqui nesse ponto se eu se eu não me engano ali esse aqui é o artigo 30 ele teve a maioria das coisas revogadas tá mas ainda esses dois aqui esses dois itens permaneceram fechou beleza a promoção agora por antiguidade a mesma regra tá ele vai
observar a lista de antiguidade só isso Calma Olha só Quando surge uma vaga de Desembargador ou de Juiz o tribunal vai soltar um Edital aí se é promoção aí a gente vai observar a regra é por merecimento Opa aí merecimento vai ter ali uns alguns critérios quando a gente tem merecimento o que que é feito é feita uma lista Tríplice essa lista Ice Ela vai para quem fazer a nomeação agora o bicho pegou tá aí vou te falar aqui a lista Tríplice ela tem uma regra mas tem exceção quando a gente recebe a lista Tríplice
o Presidente da República ele escolhe qualquer um dessa lista a lista vai por ordem de votos tá agora se o camarada constatou três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas ele Obrigatoriamente ou automaticamente vai ser o escolhido regra da Constituição Federal certo boa quando a gente tem a lista por antiguidade a gente vai ter aqui também uma regra Mas tem uma exceção a regra é o mais antigo é nomeado salvo se ele for recusado por 2 ter dos membros tá aí vai ser recusado essa é a regra então a mesma regra que você vê aqui você
observa aqui certinho então coloca aí ó igual promo de juiz substituto para Juiz do Trabalho quando a gente tem membros do quinto é um pouco mais complexo tá quando a gente tem essa lista deixa eu pegar aqui aqui então nós vamos ter alguns requisitos aqui mais de 10 anos de atividade aqui mais de 10 anos também reputação ilibada e notório conhecimento notório saber jurídico essa galera do quinto funciona o seguinte então eles são indicados em uma lista cupla com seis nomes depois o TRT transforma Isso numa lista Tríplice tá com três votos E aí o
presidente no meia quem quem ele escolher qualquer um deles que ele escolher vai tá ali certo escolhido Lógico que tem regras internas tem ali regras de provimento todas né também que são observadas mas esse é o ponto aí resumido acerca do que você precisa lembrar sobre provimento de acordo com a súmula súmula não de acordo com ali a a nossa legislação que que vai acontecer aqui quando ele se torna Desembargador a partir do momento que tomar posse a partir do momento que tomar posse ele né já é vitalício no cargo certo vai ser vitalício no
cargo a partir da Posse e é Desembargador do trabalho para todos os fins quando a gente tem independentemente se é promoção se é acesso ou nomeação pelo quinto constitucional todas estão todas vale para esse mesmo Ponto fechado beleza vamos falar um pouco agora outro conteúdo aqui na verdade vinculada aos magistrados mas sobre a posse o exercício e as prerrogativas aí da magistratura né acho que é bem interessante eh a gente falar desse ponto e claro a gente vai fazer as anotações pertinentes Então bora lá vamos falar de posse de Desembargador posse Desembargador do trabalho vamos
estruturar assim ó local prazo acho que é os dois primeiros Então nós vamos ter aqui uma sessão solene do tribunal pleno tá são solen do tribunal pleno o o prazo é 30 dias para posse tá e 30 dias para posse e 15 dias exercício e aí é um depois do outro naturalmente certo quando a gente fala de demais membros Vamos colocar aqui ó juízes veja o juiz quando a gente tem aqui um juiz substituto é mediante concurso segue a classificação naturalmente segue a classificação tá porque é igual concurso para servidor cer E aí eu tenho
uma dúvida quem pode fazer essa nomeação Esse provimento é privativa do tribunal não pode outra autoridade certo vão ali prestar um compromisso na sessão solene certo eh ali nas férias certo o juiz nomeado pode tomar Tom pode tomar posse perante outra pessoa então vamos colocar aqui ó recesso né Vamos colocar recesso são as férias forenses oue caso excepcional ele pode tomar posse perante o presidente certo diretamente lá no gabinete ou ele pode Ali há um desembargador do trabalho que esteja né em exercício da presidência boa Olha que coisa interessante aqui ele tem que apresentar algumas
declarações você quando tomar posse você tem que apresentar alguma declaração sim uma delas qual que é fala aí para mim declaração de bens né questão patrimonial envolvido de não acumulação de cargos públicos ou se acumula legalmente tá e também de apto inspeção médica o juiz também vai fazer inspeção médica ele tem que ter ser considerado apto tá Para que eh ele possa tomar posse certo sobre atuação em específico né vai seguir as regras constitucionais as resoluções do CNJ resoluções do Conselho superior da justiça do trabalho mas tem outras regras por exemplo de lotação que a
gente tem que observar localmente aqui certo Então olha só n sessões né como é que a gente funciona a questão olha só a questão do parentesco Então a gente vai falar agora do assento né ou eu gosto de assento não gosto de falar lotação veja então vamos colocar aqui a familiares a gente tem uma situação do tribunal pleno tá E aí a gente tem nos demais órgãos temais órgãos de julgamento e nós temos turmas e seções ó no tribunal pleno pode parênteses Tá mas assim ó o primeiro que vota exclui o segundo eles não podem
votar simultaneamente tá bom e e ele fala assim na verdade ele fala assim ah o primeiro que participar vai excluir a participação do segundo é a mesma participando tá proferindo seu voto nos demais órgãos né pode ter você acha que pode ter não pode não pode e isso aqui é até o terceiro grau consanguíneo linha reta linha colateral por afinidade cônjuge companheiro não pode o que pode é a partir do primo que aí primo é quarto grau e aí tá liberado tá então filhos avô bisavô Neto Filho Neto bisneto e do cônjuge ali por afinidade
também sogro sogra cunhado não pode tá pode a partir do primo são regras de impedimento que nós temos justamente nesse ponto a gente tem também questão de garantias tá as garantias ou as prerrogativas né Elas estão previstas na lei orgânica da magistratura então o Regimento ele nem se dá o trabalho de de replicar essa informação mas como garantia a gente tem inamovibilidade que impede ali né a remoção movimentação de ofício sem motivo justo né interesse público vitaliciedade que é adca depois de 2 anos e aí depois de 2 anos só pode perder o cargo por
sentença judicial transitada em julgado é diferente de servidor que pode perder o cargo em quatro situações qual que são as hipóteses que o servidor pode perder o cargo né Nós temos ali uma sentença judicial transitado de julgado processo administrativo disciplinar processo de avaliação de desempenho e excesso de despesa por pessoal mediante indenização de uma remuneração por ano de serviço artigo 169 parágrafo quto da Constituição Essa é a regra juiz não é só por sentença judicial transitada em julgado naturalmente que isso não impede né ali aposentadoria voluntária né nem aposentadoria compulsória e talidade não é que
é até falecer é que ela é diferente de estabilidade aí nós temos também a irredutibilidade dos vencimentos ou dos subsídios não se pode reduzir o que ele ganha tá são essas e aí tem um monte de prerrogativa né Tem eh ali prerrogativa de ser ouvido como testemunha em dia horário marcado com a autoridade portar ali arma livre acesso enfim tem um monte de coisa mas o Regimento eh Não fala muito sobre isso tá vamos falar sobre as férias tá as garantias então prerrogativas a gente vamos só anotar né que é igual a Constituição Federal férias
60 dias por ano 60 dias de férias por ano além do recesso forense naturalmente e você também vai ter ali suas férias no recesso forense sem cobrança né Sem ali e descontar das suas férias e isso né pode ser fracionado Então ele pode duas vezes de 30 é autorizado pelo Regimento Interno né e isso é feito uma escala existe uma escala tá igual você vai ter aqui ó servidor também vai fazer escala para sair de férias dentro do cartório e os juízes fazem uma escala e a escala ela segue a ordem de antiguidade antiguidade segue
muita coisa no tribunal e então o seguinte a antiguidade você vai ter lá desde ordem de votação né quem marca as férias primeiro até por exemplo vai fazer uma confraternização os mais antigos têm preferência ali nos melhores locais né de se servir primeiro é eu fiz muita confraternização com o juiz ali de Presidente V Desembargador era sempre assim a depois vai indo aí depois vai outro depois vai servidores e tal então a antiguidade ela é muito respeitada dentro tá E aqui não confunda que é dos juízes tá boa ela pode ser acumulada ou interrompe por
necessidade do serviço tá então um motivo de força maior naturalmente Eh aí eles vão ter eh que voltar enfim depois compensa os dias que falta certo quando a gente fala de Juízes os juízes também de primeira instância Vamos fazer uma escala tá E aqui n vamos pegar juiz de primeiro grau então tem escala isso aqui passa pela corregedoria tá a corregedoria vai fazer ali verificar certo isso aqui Até fim de Novembro certo depois que não marcou vai ficar sujeito a disponibilidade certo se precisar alterar a alteração tem que fazer um pedido a quem ao corregedor
regional também para fazer a alteração tá bom legal e eu te falei antes né ali da das garantias é só para você ter uma ideia mesmo eh porque por exemplo toda vez que ele vai falar aqui de um processo administrativo quanto a magistrado ele vai remeter a lei orgânica na magistratura LC 43 se você quiser eh por curiosidade dar uma olhada certo mas tem um ponto aqui dentro disso que ele fala do procedimento como isso vai acontecer certo então eu vou passar aqui né de um Panorama geral desse procedimento aqui então Veja só o procedimento
para deata de perda de cargo disponibilidade ou remoção né é um negócio muito complicado então a remoção de ofício tá ela é por interesse público geralmente ele fez besteira certo nós temos o pedido de aqui de invalidez né porque muitos magistrados ficam até o final da vida ali então eles fazem isso aqui pode ser pedido ou de ofício pelo tribunal principalmente em se tratando de aposentadoria compulsória né e aqui todos esses têm contraditório ampla defesa por exemplo se for colocado ali um processo de eh questão ali eh mental né de incapacidade mental ele vai ser
aberto um procedimento ele vai responder ele vai se defender pode ter advogado pode não ter mas enfim é todo um processo administrativo em todos esses casos tá E aí se concluiu por exemplo capacidade né vai ser decretado ali o seu a sua aposentadoria nesse caso se nesse caso aqui ó então Cabe recurso depois né tem o prazo de 8 dias certo e aí ele pode contestar esse ponto aqui quando a gente tem faltas admin faltas disciplinares também existe ritos né as faltas disciplinares Então a gente tem por exemplo algumas né então você vai ter eh
seguindo a a a regra né mas a gente tem que pensar o seguinte quem instaura pode ser o presidente ou o corregedor Regional um dos dois pode abrir esse pedido tá isso aqui pode ser de ofício pode ser determinação do tribunal pleno né ou podemos ter aqui ó por representação lá no conselho né da veio da OAB tal tem advertência e censura vai seguir ali né o previsto na lowan também mas a censura tá eh ela tem uma uma um impacto importante dentro da carreira do magistrado a censura vai tirar ele das listas de promoção
por merecimento Tá tira da promo né Por merecimento por um ano Então vai atrasar a promoção dele em um ano por merecimento porque a promoção do juiz ela também é alternada antiguidade e merecimento então se ele teve uma por antiguidade a próxima naturalmente vai ser por merecimento E se ele tá impedido ele só vai ter que de só vai poder ser promovido no próximo ano não dá muito certo tá bom bacana Bora lá falar né de substituições que nós temos aqui algumas coisas a gente já falou né mas olha só então a gente pode pegar
do presidente tá Presidente a gente já viu qual Por que que o presidente vai ser substituído vai ser substituído por alguém que tá próximo a ele tá então bora lá então vai ser a linha sucessória é essa ó Presidente vai ser substituído pelo vice-presidente se ausente pelo corregedor Regional e se ausente o Desembargador do trabalho mais antigo a linha sucessória no caso de ausência bom aí nós temos aqui o vicepresidente o vicepresidente é pelo corregedor Regional certo e o corregedor Regional pelo vice-presidente ou Desembargador do trabalho mais antigo Tem que tomar cuidado né porque uma
coisa é na linha sucessória do presidente outra coisa é quando tá só aquele indivíduo específico a gente tem também aqui relator o relator é aquele que conduz o processo mas não é em todos os casos tá aqui ó é mais de 3S dias tá por por eh aqui na verdade não afastado três dias ou mais a gente vai pegar uma pessoa para substituir ele e naturalmente não é ninguém da Cúpula tá o Desembargador do trabalho na sequência do qu como é que a gente faz isso na sequência de antiguidade tá então pode ver que a
antiguidade serve para muita coisa os juízes também ora outra eles vão ser convocados para atuar ali no tribunal a gente por exemplo né tem os juízes auxiliares da presidência tem os juízes auxiliares eh ali da corregedoria então eles podem ser chamados para participar então nós temos aqui a convocação né dos juízes auxiliares Vamos colocar isso em tela Juiz Auxiliar Então pode aqui ó inicial de 2 anos tá prorrogável né a gente vai ter aqui que ter uma decisão fundamentada Às vezes tem pessoas muito boas a gente quer que elas Fiquem lá então vai auxiliar o
presidente vai auxiliar o vice-presidente vai auxiliar o corregedor mas eles não se tornam desembargadores veja eles são aqui convocados então aqui existe uma convocação é como se fosse uma designação para uma função eles não se tornam desembargadores eles ficam como os juízes auxiliares da corregedoria do presidente do vi muitos deles depois acabam se tornando Desembargador é meio que um fluxo assim vai lá eh eu tenho dois conhecidos juízes que estavam aqui aí foram foram ser juízes auxiliares juizes substitutos depois se tornaram juízes auxiliares aí hoje são desembargadores e em breve vão ser ali membros da
Cúpula diretiva porque são muito bons o que fazem tá bom P para chamar ali os juízes eh pode chamar o juiz também para atuar em julgamento de processos para formação de quórum tá então isso né vai ter regras também para convocar nesse caso deixa eu passar para você aqui quais são as regrinhas nesse caso isso aqui foi alterado bastante também recentemente então toma cuidado tá tá então primeira regra seguinte ó convocação de Juiz do Trabalho tá então tem a regra aqui que é afastamento de Desembargador do trabalho de 20 dias ou mais tá então ele
tem que pelo menos aqui tá 20 dias isso aqui acontece por exemplo quando ele vendeu férias né pode vender um terço a convocação é feita por quem convocação em sessão administrativa do tribunal pleno eles que vão fazer essa convocação aqui tem que ser Juiz do Trabalho da quinta parte mais antiga que é isso Imagine que a gente tem uma lista aqui de 250 juízes do trabalho só vai pegar a quinta parte quinta parte é 20% só vai pegar os 50 mais antigos tá é uma regra isso aqui também já caiu em prova a galera esquece
a convocação eh no mínimo 20 dias prorrogável tá então cabe o tribunal ali poder convocar e tem assim algumas exceções né todo juiz pode ser convocado não então o juiz que tá com acúmulo injustificado de processo tá tá com despacho sentença tudo fora ali do prazo tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução é um deles e tá retendo autos de forma injustificada também tenha sido punido né ali e tá afastado da jurisdição e tenha sido convocado para né no período de vigência da inscrição e cont integrantes de primeiro grau inscritos e ainda
não convocados às vezes ele não foi convocado não tá inscrito certo então nós temos essas regras para convocação de juiz que vai fazer atuação lá nesse processo aí ele vai tá ele vai participar das sessões como é que a gente organiza as sessões hoje deixa eu colocar aqui para você o mapa tá a gente tem a organização ó os assentos nas sessões elas são organizadas por antiguidade o presidente sempre né antiguidade agora seguinte e esse juiz ele não é Desembargador ó é por antiguidade o convocado cado também então Marão Senta nas sessões de julgamento conforme
ordem de antiguidade ele é o mais novo vai sentar lá pro final tá aqui é importante que o gabinete do desembargador do trabalho Fica à disposição do juiz do trabalho que foi convocado né e aqui eu vou até fazer de cor diferente só atua na Esfera jurisdicional não participa de julgamento de processos administrativos Tá bom acho válido isso aí também para vocês legal compilamos aqui os principais pontos acerca aí dos magistrados F um pouquinho longo o bloco mas já matamos mais esse item aqui a gente continua na próxima aula valeu [Música] Fala aí galera Bora
lá estudar a parte de organização dos serviços do tribunal aqui nós vamos ver regras de funcionamento própri ditas a primeira regra que a gente pode falar aqui é a distribuição para quem não tá habituado com o termo a distribuição é ali a divisão de trabalho por meio de regras pré-estabelecidas de forma aleatória por sorteio n Então a gente tem 10 varas do trabalho aqui a gente não sabe para onde que vai o nosso processo naturalmente se a gente não tiver alguma especialização alguma vara especializada Tá e isso né vale tanto no primeiro grau quanto aí
no segundo grau Então nós vamos ter distribuição no pleno nas sessões especializadas e nas turmas já quero adiantar um negócio aqui que funciona o seguinte ó a gente faz a distribuição né para os órgãos os órgãos tá eles são órgãos colegiados ou seja tem vários membros dentro dos órgãos aqui preste atenção é sorteado um relator tá o relator é o indivíduo que vai conduzir o processo então ele vai dirigir vai tomar decisões aí enfim ele vai fazer com que o processo ande né ele vai presidir ali ele pode tomar algumas decisões decisões básicas por exemplo
falta de preparo não pagaram ali o valor do recurso el vai despachar mandando a parte pagar aí no prazo estabelecido sobre pena de deserção vai declarar deserção também vai tá aqui ó a distribuição e é importante que você tenha isso aqui ela é feita por sorteio e aqui o relator também é por sorteio alguns processos Pode surgir aí a figura do revisor o revisor por exemplo ele vai revisar os processos os o relatório do revisor e ele né É na ordem de antiguidade ele não é sorteado tá ele vai ser aquele que seguir na ordem
de antiguidade tem revisor na justiça do trabalho hoje só tem revisor no direito penal né Nós não não temos aqui tanto que se você pegar e pesquisar mas eu achei válido porque eu sei que muitos de vocês sabem E aí vocês não precisam perguntar Porque de fato não vou falar do revisor porque não tem mas do relató Sim a gente Fala certo por conta por conta de que tem né Além do mais a distribuição ele vai dar algumas regras de funcionamento aqui então por exemplo né Essa distribuição ela é eletrônica não a gente não vai
usar mais né papel e enfim como fazia ponto dentro aqui os processos eles têm que ser registrados tem que ser autuados que preparado ali né além de ser recebido naturalmente o registro ele vai seguir as regras do CNJ Tem uma tabela unificada com a classe do processo tá e o alado né é a preparação interna tá interna se fosse físico eu ia falar Coloca capa numera as folhas rubrica confere tudo isso autuação aqui você tem que entender o seguinte um processo quando ele chega ao TRT ele é um processo novo ah mas tava lá 10
anos tramitando na Vara do Trabalho beleza mas lembra estava tramitando perante um órgão Justiça Juiz do Trabalho aí agora ele foi para outro órgão que é o Tribunal Regional do Trabalho então precisa registrar precisa o á pra distribuir tudo como se fosse um processo novo certo aí isso vai ser sendo feito muito Possivelmente se você vai seguir essas regras né Eh tem algumas regras tá tem algumas regras sobre alguns tipos de processo tá por exemplo dissídios coletivos você acha que é importante bem quando estava direito do trabalho eu achava os dissídios coletivos Serão distribuídos ao
relator imediatamente tá então aqui ó elas são imediatamente após protocolo só que vai preservar a competência né do presidente do Tribunal tem isso tem pega lá o artigo Se não me engano Artigo 18 Artigo 18 ele vai falar das competências do presidente e ali tem uma referente a isso já chegou nesse ponto aí vai lá no Artigo 18 e procura para você ver é ele vai falar no item um inciso C aqui então o Regimento mudou nesse ponto eu queria que você olhasse mesmo esse artigo aqui se não me engano é 72 ou 74 ele
fala o seguinte ó vai ser imediatamente após protocolado mas mas garantindo aí né A tipo juiz prevento no caso do do presidente mas esse dispositivo foi alterado não tá mais assim não se preocupe que não cai em prova porque é a própria Norma que tá desatualizada infelizmente infelizmente tem isso e tem muito disso tá então enfim não se acanhe em perguntar também se ficar com dúvida bem questão de distribuição ela é muito simples né então esses são os pontos mais relevantes aí acerca Só que tem uma questão que eu quero complementar do recesso ou chamada
de férias né esse período aqui é de 20 de dezembro a 6 de janeiro se você trabalhar vai ser em Regime de Plantão tá aí aqui o juiz né o o juiz não o presidente ele pode determinar que continue funcionando mas os tribunais eles fazem uma resolução e continua em recesso então não tem naturalmente se acontecer alguma coisa nesse período pode convocar em regime ali extraordinário né Outro ponto aqui que é importante que você tem que saber aqui ó ó suspensão dos prazos processuais ele acontece de 20 de dezembro a 20 de Janeiro veja o
recesso é até o dia 6 mas a suspensão dos prazos vão até o dia 20 de Janeiro bacana boa Bora lá a gente viu então que o processo chegou no tribunal ele vai ser sorteado para um relator mas existe alguns casos de prevenção a prevenção ela acontece quando um juiz ou um desembargador já conhece o do processo por exemplo ó jurisdição do plantão a jurisdição do plantão ela acaba quando analisa a medida esse processo vai para né ser distribuído no dia seguinte a alguns casos por exemplo eh Ah vamos supor que eh você entrou com
um processo contra uma empresa tá processo de falência aí começou entrar vários E aí foi pro juiz a aí começou entrar vários processos da mesma empresa o mesmo pedido ou seja nós temos múltiplos pedidos não dá para decidir diferente então aquele primeiro processo ele tornou aquele juízo prevento todos os outros processos referente a esse assunto serão aquele juízo naturalmente Depois tem uma compensação na distribuição Mas isso é prevenção tá é relator na ação principal aquele que tiver funcionado como relator na tutela provisória na tutela provisória cautelar ou Preparatória sacou tá lá no artigo 80 parágrafo
primeiro é uma das hipóteses ali depois do parágrafo segundo fala causas idênticas conexas ou continentes ou seja tem conexão tem a ver uma com a outra que é esse exemplo que eu te dei eles vão também pro mesmo os embargos de declaração serão conclusos ao relator do processo principal ou se vencido aquele que redigiu o acordam também é uma das hipóteses tá eh a gente tem também a distribuição ao mesmo colegiado e ao mesmo relator ou um ou outro recursos subsequentes referentes aí processos inclusive na fase de execução aí também vai Mater porque ele já
conhece tá bom isso é prevenção esse aí eu só isso mesmo Ministério Público do Trabalho o Ministério Público do Trabalho e pertence ao poder judiciário não é órgão do estrutura do M não é órgão é estrutura do MPU MPF mpt mpm e mpdft dessa estrutura então ali nós temos O Procurador Geral do trabalho nós temos os membros do min do trabalho certo E eles vão atuar em alguns casos Então olha só por exemplo Quando a gente tiver pessoa jurídico de direito tá aqui direito público quando tiver também né estado estrangeiro quando nós tivermos aí organismo
internacional tipo uma ono né incapazes índios tá pode ser comunidade organização indígena isso aqui nessas hipóteses é obrigatório Tá mas tem hipótese que é facultativo então para você não confundir um com o outro obrigatória nessas hipóteses aqui né facultativamente quando recomendado ou você pode colocar relevante aí né Vamos manifestar lá podemos ter também por requerimento ou nós podemos ter por determinação legal então requerimento quem pode pedir n requerimento do próprio Ministério Público ele pode pedir para atuar e aqui na indeterminação eh legal quando o MP não for autor mas não é em todos os casos
tá então vai ter aqui por exemplo ó decídio coletivo quando tiver eh aqui mandado de segurança tá E aqui o segurança tanto original quanto recursal ou tá começando lá ou tá fazendo recurso ações civis públicas enfim tem vários pontos aí e naturalmente ele vai seguir a ali as suas regras né próprias dentro da lei complementar 75 do Regimento Interno dele aqui é só uma palhinha do que faz a gente chega aqui no Artigo 85 Então vamos falar aqui ó relator que que você vai fazer quando a gente fala de competência a gente faz o que
aqui faz leitura Então você faz aí a leitura do Artigo 85 tá bom que vai te dar as atribuições do relator próximo item é pauta de julgamento caiu esses dias no num concurso aí eu não lembro o nome mas caiu a pergunta sobre pauta no Tribunal Federal a pauta é o seguinte tribuo pro colegiado foi pro relator Ele estudou o processo a fundo analisou e aí ele foi lá e conclui o relatório ele tem que pedir dia para julgamento isso ele fala pede para incluir em Pauta a inclusão em Pauta vai dizer o dia a
hora e o local que vai ser julgado o processo isso é inclusão em pauta tá aí Aqui tem algumas regras sobre isso primeira regra delas é que o é o relator que pede né sim o relator que vai pedir tá ele tem aqui duas opções regra e tem exceção a regra é 90 dias tá tem 90 dias para fazer isso aí tem salvo exceção Legal ou o próprio Regimento Interno tá falando de forma diferente certo e aí o que que acontece liberado ali pelo relator com o seu visto ele vai fazer o quê Ahí vai
pedir para incluir em pauta tá então ele terminou ele vistou ele assinou ao final tá a pauta ela é elaborada por quem é o próprio Desembargador que vai ficar lá escrevendo não tá é pela secretaria do órgão tá pela secretaria do órgão certo prazo mínimo publicado no mínimo 5 dias antes 5 dias de antecedência da sessão de julgamento dias úteis ou dias corridos ele fala dias corridos aí beleza e aí eu quero que você faça o seguinte ó e porque isso aqui é decoreba decorar o artigo 9 Não esse aqui é 87 87 parágrafo 2
sabe por quê ali ele fala de processos que independer de pauta e foi esse que caiu esses dias Olha só em bargos de declaração sem atribulação de efeito modificativo totela provisória agravo de instrumento conflito de competência aplicação de penalidade homologação de desistência e as de acordos de dissídios individuais e coletivos dissídios coletivos em virtude de greve né desde que as partes estejam cientes desse matéria administrativa né abias corpos e abias data é isso aí que independe de fta Então você decora esse ponto aqui ó Leia leia uma trz lei a duas porque não é a
primeira vez que eu vejo não é a segunda eu já vi várias vezes a cobrança desse dispositivo aqui aqui a gente tem é bom ficar aqui prevenido Tá show de bola bom fechamos aqui mais um bloco A gente se vê no próximo [Música] V lá galera bora estudar sobre sessões agora é também um dos itens que você vai encontrar de maior relevância maior incidência em Provas certo em concursos aí de Regimento Interno porque basicamente ég o que acontece todos os dias é algo que você tem que saber como é que funciona então sempre tem uma
pergunta ali presente prova tá bom o que que a gente precisa saber aqui sobre as sessões de julgamento Olha só nós temos dois tipos básicos aqui então nós temos elas Ordinárias que são aquelas regularmente adas e temos as extraordinárias é os dois tipos que nós temos ela tem forma de realização hoje pode ser escolhido tá então pode ser aqui ó presencial então Ali vai né todo mundo M pode ser de forma eletrônica a eletrônica ela pode ser virtual ou telepresencial e pode ser híbrido né dos dois é presencial e eletrônica certo que dia que vai
ser realizada essas sessões aqui no dia que tiver na pauta né o dia que tiver na pauta ele vai fazer ali o julgamento desse ponto uma observação importante ó todos processos podem ser julgados eletronicamente não existe uma exceção ah determinada matéria eu acho isso um prato cheio para questão de prova né tem sessão tem salvo destacado pelo presidente do TJ não pelo relator ele pode pedir que seja físico isso aqui legal gente olha só as sessões Como regra né Elas também são públicas né mas tem uma que não vamos anotar aqui ó vou mudar a
cor as sessões de determinada matéria ou toda pode ser realizada aqui pública Então a gente tem aqui ó a regra e tem a exceção né sões Como regra el são públicas tá bom salva aquelas por declaradas por sigilo outra coisa que você pode notar aí que as administrativas também podem ser reservadas né só ali pro público tá inclusive pode dispensar o secretário da sessão toda sessão tem ali um secretário que vai participar vai ajudar né OK Ahã boa próximo assunto quórum falamos de sessão a gente pode falar de quórum agora de julgamento vamos lá a
gente até falou do quórum de julgamento já né aqui esse quórum é de deliberação tá então bora lá do tribunal em geral então pera aí colo quórum deliberação tribunal então isso aqui você pega né regra salvo maioria simples tá que que é maioria simples isso aqui é dos Presentes Quando é a maioria absoluta é pela quantidade de membros daquele órgão Tá salvo aí né se nós tivermos aí maioria absoluta determinada pelo Regimento Interno ó voto desempate nós já falamos quem tem voto desempate Presidente a gente falando do tribunal aqui ainda não chegamos nos órgãos lá
né Ah tá pera aí eu fiz ao contrário era para ter falado do presidente ó o presidente Agora sim o presidente vota sempre veja ele só voto desempate só isso né salvo se previsto em lei ou no Regimento que ele vote Outra coisa o presidente em matéria administrativa a ele né ele vota também ele vota inclusive em primeiro lugar é o primeiro a proferir o voto agora para lá quórum de presença ou não Sim ó quórum dos órgãos em geral do Pleno das sessões das turmas tá tanto ali sessão ordinária quanto extraordinária é aquele aquele
que a gente já viu certo depende ali da quantidade dos membros e sempre ele vai ter a regra né E aí nós temos aqui Vamos colocar a regra e ele tem o seguinte ó outra coisa sempre que possível maioria dos titulares sem muitos eh sem muitos convocados tá aí te faz só uma pergunta como é que funciona a ordem de uma sessão a primeira coisa que vai fazer numa sessão é verificar o quórum sabia então vai ter lá né se não tiver quórum vai se aguardar 15 minutos se persistir a falta de quórum aí a
sessão vai ser encerrado né E vai ser elavado na sessão as pessoas que faltaram tá isso vale ali do tribunal pleno e Vale também para as sessões Tá mas tem uma diferença e essa diferença que eu quero anotar aqui ó Então coloca aqui ó falta de quórum no tribunal pleno aguarda 15 minuto tá persistir encerra agora o seguinte e se for aqui nas sessões especializadas e nas turmas é diferente Ah é claro que vai ser na sessão especializada aguarda também 15 minutos agora se persistir agora persistindo convoca de outra então aqui no tribunal pleno encerra
aqui não tá se for na turma também mesma regra aguarda 15 minutos e se persistir tá aí olha só persistir convoca de outra convoca ó vamos lá convoca de outra né de outra turma e ou pode convocar também juiz do trabalho mas assim ó se persistir encerra aqui ó opa não é aqui persistindo encerra e isso aqui vale tanto para cá quanto para cá tá quando a gente tem essa falta de quórum aqui depois desse ponto a gente chega ali no artigo 94 ele vai falar da ordem né dos trabalhos na em uma sessão Então
vai ser presidido pelo presidente ele tiver ausente pelo více ou pelo Desembargador mais antigo a gente já falou várias vezes disso não precisa repetir mas ali no artigo 95 tem uma regra bem importante que eu quero que vocês anotem aqui o seguinte ó quero que vocês anotem o seguinte ler artigo 95 porque ele vai falar né a ordem então ele vai falar ah vai ter abertura depois da abertura que que a gente vai fazer verificação do quórum tá ali vai ter e assim né é importante Se decorar mas eu vou colocar aqui para vocês então
né já que eu vou replicar aqui você não precisa ler ou precisa né Precisa o seguinte ó ordem das sessões Vou notar que daí vocês vocês pelo menos ninguém todo mundo faz já então que que a gente tem a abertura aí depois verificação do quórum né como a gente viu agora tá só que mais também a presença do Ministério Público quando é necessário aí a gente vai revisão tá do julgamento da sessão anterior É isso mesmo por quê Porque tem que aprovar a ata né tá bom aí vai ter lá indicações com invocações Se necessário
e propostas depois julgamento E aí você tem o encerramento encerramento declara encerrada presente sessão enfim e Aqui nós temos algumas regras para esse julgamento aqui que nós vamos ter dentro das ações primeira coisa vamos lá anunciou o julgamento do processo os né e apregar das partes que é chamado os desembargadores não poderão sair sem autorização do presidente da sessão primira regra começou não sai mais chamou o processo né vai ser feito seu julgamento na mesma sessão se der o tempo de acabar a sessão ele não vai ser então corrompido né A não ser que alguém
peça a vista que funciona o seguinte nós temos lá o relator que conduz o processo os demais embargadores do trabalho eles vão preferir os seus votos com base nesse relatório Mas pode ser que o relatório não seja suficiente ele vai pedir Vista que é para poder analisar melhor o processo tá Ah Desembargador né não pode se eximir de votar ele tem que ali votar exceto se eles tiverem pedido declarado suspeito ou de não ter assistido o relatório sei lá atrasou sustentação oral 15 minutos para os representantes das partes tá E quem que vai falar em
primeiro lugar o recorrente né E se ambas forem recorrentes vai falar primeiro o autor certo Se tiverem descortes né representados por mais de um advogado O Tempo Não Pode exceder de 20 minutos eles são distribuídos proporcionalmente entre os advogados lá tem 5 litos consórcios cada um pode falar por 4 minutos não pode passar de 20 tá bom a procuradoria né o Ministério Público vai falar sim antes de encerrar o debate A procuradoria vai se manifestar né ou por iniciativa própria ou quando solicitado que ela se manifeste sobre o caso assim a gente fecha aqui questão
de votação né conforme como é que vai ser a votação gente a votação né vai seguir a seguinte ó vou te dar um resumo aqui a votação né vai ter assim ó vai ter o aego momento vamos lá a pregamento né Aí vai ter o começa o julgamento pois que commento é o chamamento né aí sustentação oral se né E aí o votos votação relator volta primeiro eu já falei isso tá E aí desembargadores do trabalho por ordem de antiguidade é assim que vão fazer a votação como é que é tomada a decisão maioria simples
tá maioria dos Presentes vai fazer também tá sendo feito julgamento Se ficar alguma dúvida né ah o juiz pode pedir ali né que ah esclarecimento às partes aos seus advogados pode então em qualquer momento do julgamento isso tá tá julgando a a enfim P pode pedir esclarecimento pode pedir ali a forma que fique melhor para ele tá boa aí [Música] eh eles vão ter tempo para falar também eles vão ter tempo de proferir os seus votos os Desembargador né que vão voltar tem um prazo de 5 minutos porque eles né verbalizam E olha só né
e ele pode modificar o seu voto pode mas pode modificar antes de proclamada a decisão se fori proclamada a decisão aí não pode demais tá bom bacana pedido de vista a gente já falou do pedido de vista né pedido de vista é antes de acabar ali ou durante o julgamento né O desembargador pode pedir vista e ele tem o PR de 10 dias tá da data que ele recebeu o processo para lançar o seu visto aí o processo vai seguir na sequência então a vista é quando chamado para aquele que não fez o relatório ele
tem dúvidas sobre isso temos também aqui eu vou indicar para você esse é longo ler o artigo 110 que ele fala tá de julgamento é bom você decorar isso aqui tá então primeira coisa né como é que vai est na ó data de entrada ou da Ordem da pauta então eles Veja a gente segue essa regra mas independentemente disso processo que tenha sido inscrito advogado para sustentação oral dispensados de inclusão em Pauta preferência de inclusão em Pauta Vista né os que não foram julgados na sessão qu tiveram seu julgamento designado tá o relator também pode
pedir preferência então ele tá lá ó eu quero preferência isso aqui lembra uma vez teve um caso lá do STF que o Gilmar mes ia ia viajar aí ele pediu para antecipar aí beleza Quando profere ali a decisão a gente tem o acordam acordon é como se faz a decisão final aí quem vai redigir quem vai fazer ali né vai escrever nós temos uma regra né mas temos uma exceção você já teve que falar sobre alguma coisa se você não concorda Mas enfim a regra é o relator seguinte tá o relator tá ali mas e
se ele for vencido no mérito ou seja ele tá lá sei lá pedindo o provimento do recurso por exemplo E aí da decisão não provimento aí se ele for Vencido o presidente do órgão designa quem vai escrever o acórdão tá enfim ele vai fazer todo esse ponto fez julgamento nós temos uma certidão de julgamento tá essa certidão de julgamento é uma questão de praa ali certidão de julgamento ela vai ser inserida nos autos a gente fala de juntado é o norme certo aí ele fala anexada Tá mas então juntada anexada aos por quem quem que
vai fazer pelo o secretário e ele tem 48 horas para fazer isso tá joia olha Outro ponto que eu quero passar aqui né para vocês é sobre aí algumas coisas sobre as sessões ainda e a gente encerra a aula de hoje é que essa parte aqui no final Ela é bem tranquila aí pra gente passar é mais leitura mesmo tá mas a gente faz isso né com certeza aí no próximo bloco para ficar bem dividido beleza [Música] valeu fechado galera beleza ó vou encerrar um pouquinho mais cedo hoje tá a gente tem um conteúdo a
gente vi um conteúdo bastante denso aí então amanhã a gente tem alta também às 14 horas tá aí eu vou trazer ali umas tabelas do sobre as sessões tá então já preparei já deixei pronto a gente vai trazer essas tabelas aqui para vocês vou disponibilizar no material também tá então Fiquem tranquilos quanto a isso e para que a gente ganhe tempo nisso aí é um material bem bacana sobre isso aí que eu acho bem importante e aí a gente finaliza esse primeiro E aí acerca dos demais tópicos né a gente vai conseguir fechar amanhã também
porque o relatório o Regimento é bem curtinho né então nós temos aí né pouco mais de 250 artigos 300 Na verdade quase Mas tem bastante revogado então dá uns 200 artigos aí para estudar mas o ponto que mais cai É com certeza o que a gente viu hoje tá fechado então a gente se vê amanhã às 14 horas fique com Deus até lá [Música] a [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música]
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