e aí o olá meus amigos olá minhas amigas eu sou o professor rafael de lazari eleição na disciplina de direito constitucional estamos aqui no pci concursos para discutirmos algumas no anças é desenvolvermos essa ideia dessa disciplina que é de altíssima incidência em concursos públicos se você tá prestando o concurso de nível médio e você tá prestando o concurso de nível superior não jurídico seja também o concurso de nível superior jurídico ou até mesmo se você está prestando o exame da ordem dos advogados do brasil eu montei essa nossa aula os nossos encontros direito condicional de
uma maneira que você consiga maximizar resultados potencializar esforços melhorar a qualidade do seu estudo tudo bem eu vou tentar aqui trazer o máximo possível de informações para vocês de antemão já peço desculpas se em algum momento da nossa aula começar a falar um pouquinho rápido você sempre vai ter a opção a usar sua aula não entendeu volte um pouquinho por quê porque eu quero aproveitar o tempo para passar o máximo possível de conteúdo para vocês ok antes da gente começar a desenvolver as ideias dessa nossa disciplinas direito com só now eu gostaria de me apresentar
rapidamente para vocês eu como já disse logo do começo o meu nome é rafael de lazari ok eu sou professor pós-doutor em democracia e direitos humanos pela faculdade de direito da universidade de coimbra em portugal sou doutor em direito com sinal pela pontifícia universidade católica de são paulo sou também professor de pós-graduação professor de mestrado o professor de graduação de cursos preparatórios para concursos e cursos para exame da ordem dos advogados do brasil portanto eu estou em todos os setores em todas as áreas de conhecimento do processo de formação da sua opinião jurídica eu sei
eu entendo um pouquinho modestamente falando obviamente quais são as carências quais são as necessidades quais são as certezas do aluno e eu quero tentar ajudar você a resolver essas suas necessidades nessas suas carências ok então sou professor raphael de lazer e leciono direito concional e nas próximas horas nos próximos instantes nós vamos bater um papo aqui a respeito dessa maravilhosa disciplina a primeira dica que eu trago para vocês em concurso público antes mesmo de começar a deliberar sobre a matéria propriamente dita pessoal leiam e estudem direito concional com muita atenção porque tem ocorrido na atualidade
um fenômeno que nós chamamos de constitucionaliza são do direito repito egali essa expressão que você certamente vai ver ela em alguma prova que você vai prestar constitucionaliza são do direito é um fenômeno tem ocorrido notadamente nos últimos 10 ou 15 anos em que todas as áreas do direito tem sofrido uma forte influência do direito constitucional é dizer nós não temos mais hoje apenas o direito civil nós temos o ponto civil-constitucional nós não temos mais apenas o direito penal nós temos também o direito penal constitucional nós não temos mais apenas um direito processual nós temos também
o direito processual constitucional a mesma coisa se aplica para direito do consumidor para a direito ambiental pra direito administrativo para direito tributário a implicância prática disso é que quando você estuda direito condicional além da disciplina propriamente dita de direito condicional você estuda também para outras disciplinas é dizê-la no seu concurso quando você vê lá que tem 100 questões 80 questões não sei quantas questões até o seu concurso vai ter uma parte que vai cair apenas direito condicional e vai ter a parte obviamente das outras disciplina disciplinas nessas outras disciplinas em invariavelmente caíram questões que também
envolve o direito condicional na parte de direito tributário vai cair uma parte sobre o sistema condicional tributário na parte de direito administrativo vai é uma questão subsistema constitucional administrativo na parte de direito ambiental vai cair uma questão sobre direito constitucional ambiental a mesma coisa se opera com processo civil processo penal civil penal até mesmo direito do trabalho e processo do trabalho porque porque a nossa constituição e aqui vai uma outra expressão que eu quero que vocês gravem ela é conhecida por ser uma constituição analítica ou prolixa repito a nossa constituição é conhecida por ser analítica
ou prolixa rafael que nome difícil é esse não tem segredo com são analítica ou prolixa é aquela que trata muito sobre muita coisa a nossa condição tem uma série de dispositivos que envolvem de uma envolvem temáticas amplíssima você deve falar assim rafael mas eu leio a constituição e quando eu li a constituição ela não é nem de perto do tamanho do código de processo civil não é nem de perto do tamanho do código de processo penal é óbvio que não é mas ainda assim você pode extrair uma série de questões da nossa condição a segunda
dica que eu dou para vocês leiam a constituição federal lei uma condição federal muitas vezes questões de concursos e exame da oab cobram texto de lei texto dele é óbvio é óbvio você não pode achar que estudar direito funcional é só ler a constituição ok existem muitas partes do direito condicional que estão fora da constituição e eu modestamente trouxe essas partes aqui exatamente para ajudar você a maximizar seus esforços na busca de um objetivo mas procurem ter a sua constituição federal como uma espécie de livro de cabeceira eu não sei se vocês têm esse hábito
parte mais tem o ato de tem um livro de cabeceira ou seja um livro um romance seja um uma história policial seja um livro de contos um livro de poesia cada um dentro de cabeceira que melhor lhe apetece você pode usar a constituição federal como uma espécie de livro de cabeceira nem um pouquinho da constituição todo dia antes de dormir leia uma vez duas vezes três vezes até você é a ver você vai perceber que o aprendizado vai entrando na sua cabeça naturalmente pessoal aprendizado vai entrar na sua cabeça naturalmente hora que você vê você
decorou digamos assim a concessão federal vou me permita uma correção você entendeu a gente não quer que você decore gente quer que você entenda você entendeu a concessão federal e você nem percebeu você fez isso silenciosamente usando a sua constituição como livro de cabeceira ok pessoal feitas essas considerações introdutórias eu me permito para que a gente desenvolva a temática da nossa aula dessa nossa seguinte aula vamos aqui na lousa eu gostaria de trabalhar com vocês sobre constituição olha só três coisas carinha detalhes de todo tipo de concurso público nível médio nível analista nível superior não
jurídico nível superior jurídico e também exame da ordem dos advogados do brasil nós vamos trabalhar um conceito de constituição veremos alguns elementos de constituição e veremos também as concepções de constituição a pergunta que a fazer rafael o que vem a ser se raio dessa construção que negócio é esse a gente fala que a constituição e a lei fundamental de uma nação é a lei que está acima de todas as outras leis o que é que significa veja só nossa constituição é uma espécie de um instrumento de soberania jurídica é um documento normativo vou repetir mais
uma vez sem informação essa informação a nossa constituição é um documento que goza que representa a nossa soberania jurídica e apresenta teor normativo o que que eu tô querendo dizer a nossa constituição ela reflete os elementos que moldam a sociedade brasileira existem elementos de ordem sociológica existem elementos de ordem filosófica existem elementos de ordem política e como não poderia de ser poderia deixar de ser existem elementos de ordem jurídica muitas das coisas e assim no seu dia a dia que você às vezes sequer sabe se quiser sequer tem ideia são coisas que estão lá dentro
do texto condicional deve perguntar-se rafael olha o brasil é acabou de passar por um processo muito triste na sua história que é o processo de cassação do presidente da república por crime de responsabilidade nós passamos pela segunda vez na nossa história em pouco menos de 30 anos deve falar assim mas a farofa onde é que tá toda essa regulamentação essa regulamentação meus amigos está na constituição onde está o regulamento para julgar e caçar um presidente da república por crime de responsabilidade o regulamento o procedimento está dentro da constituição aí você deve falar assim para mim
mas rafael nós acabamos de ver que o brasil tem um novo regime fiscal nós vamos congelar os gastos públicos tentar corrigir os gastos públicos pelo valor da inflação um jackson está consagrado isso está consagrado mediante o acréscimo de um dispositivo na nossa constituição federal você vai perguntar hotel eu tenho uma doença grave e eu preciso tomar o medicamento de alto custo esse medicamento de alto custo ele não é fornecido pela pelo sistema único de saúde eu posso me socorrer do poder judiciário para pleitear esse medicamento olha se você quisesse socorrer ao poder judiciário para pleitear
medicamento sabe onde vai estar autorizativo para isso na constituição porque a condição garante a saúde como direito de todos e um dever do estado e como se não gostasse assegura também a competência do poder judiciário para fazer isso portanto a constituição federal é o instrumento de soberania jurídica de um país é a lei que está acima de todas as outras leis ao menos pensando pela ótica do direito interno essa é a primeira parte do conceito de constituição a segunda parte do conceito de constituição que eu trago para vocês é que é um documento que goza
de normatividade vou repetir constituição é norma e como tal ela vim e tantos agentes públicos como os agentes privados mais uma vez a constituição é norma e como tal vincula tanto os agentes públicos como os agentes privados explico para vocês essa parte do conceito constituição é norma houve um tempo houve um tempo de tradições constitucionais em que elaborar um texto o condicional nada mais era do que um documento compromissário sem qualquer exigibilidade as constituições eram meras cartas de intenções era apenas um compromisso das autoridades políticas e que ela cumpria ou não cumprirá a seu bel-prazer
havia apenas uma força política uma força simbólica se nós pegarmos notadamente após o final da segunda guerra mundial nós temos aquilo que nós chamamos de normatividade condicional portanto hoje meus amigos constituição é norma norma da mesma maneira que é o código civil que é o código de processo civil que é o código penal o processo penal você não se sente obrigado quando você pede o código civil quando você pega você não se sente obrigado você tá lá vamos lá você tá estudando direito penal o artigo se divertiam fala mataram alguém e lá se traz a
pena você não sente obrigado olha você não pode matar alguém ou se matar alguém você vai incorrer no crime do artigo 121 do código penal você vai sofrer uma sanção você vai ser privado da sua liberdade por que que você tem essa vinculação ao código penal porque você está acostumado a saber que o código penal diplomas o código penal são dotados de normatividade são prefeitos de comprimento e observância obrigatória a partir notadamente após o final da segunda guerra mundial aquilo que nós chamamos de neoconstitucionalista ou constitucionalismo reformado e fiquem tranquilos que eu vou explicar todas
as expressões para vocês nós temos uma aula apenas sobre constitucionalismo após a segunda guerra mundial a constituição é norma e goza de vinculação tanto pelo administrador tanto pela gente público o quanto pelo administrado tanto pela gente privado é dizer você está obrigado a cumprir um preceito condicional agora o seu prefeito o prefeito da sua cidade os vereadores da sociedade o juiz da sua comarca tendem está obrigado a cumprir a constituição portanto você particular também o agente público aquele que te representa aquele no qual você voltou também está obrigado a cumprir um preceito consoante disposto porque
repito constituição é norma e como tal tem como elemento fundamental como elemento característico a característica da vinculação portanto pessoal esse é o conceito que nós podemos dar de constituição para vocês que passamos aqui é o próximo tópico nossa aula gostaria de ver deliberar com vocês sobre os chamados elementos de constituição elementos de construção meus amigos é algo que despenca em concursos públicos e se adota a classificação de um grande condicionalismo consoles o guarda que é o professor josé afonso da silva tá se você quiser estudar direito condicional pela velha guarda e eu não falo velha
guarda de uma maneira pejorativa muito pelo contrário e o moderado solutamente elogiosos pastor josé afonso da silva foi um dos que ajudaram a desenvolver a ciência funcional do brasil recomendo você usar afonso da silva o manoel gonçalves ferreira filho o celso bastos ives gandra martins são consoles que ajudaram a desenvolver essa ciência no brasil conforme os elementos da constituição professor josé afonso da silva fala que a constituição é composta por elementos orgânicos vamos lá los elementos orgânicos os elementos orgânicos elementos limitativos uma los em elementos orgânicos elementos limitativos também nós temos elementos socioideológicos elementos de
estabilização então nós temos os elementos sócio-ideológicos os elementos de estabilização e portanto nós temos elementos orgânicos os elementos limitativos os elementos sócio-ideológicos os elementos de estabilização e os elementos formais de aplicabilidade os elementos formais de aplicabilidade gravem isso aqui pessoal eu já vou falar para vocês o que são cada um destes elementos os elementos os elementos orgânicos vou dar os conceitos para vocês estão seguindo aqui como como é só para só para dar inclusive uma dica de leitura para vocês eu tô seguindo como roteiro da minha aula o meu próprio manual direito com só now
tudo bem na data que a gente tá gravando essa aula ele ainda não foi publicado agora se você tiver interesse em comprar um livro que abrange aí é uma um conteúdo amplíssimo eu procuro escrever sempre de uma maneira democrática trazendo quadros sinópticos é perguntas questões e preparatório de preparação de concurso alguns quadrinhos para vocês que mate o plínio eu estou usando uma nova direito condicional se for do seu interesse fica absolutamente recomendado a você que adquiriu o meu o manual de direito constitucional ok e agora se você gostar de direitos humanos eu também tenho manual
de direitos humanos está na terceira edição pela história dos pode sair agora em 2017 tá eu leciono tanto direitos humanos como direito concessionar você quiser algum desses dois livros fiquem absoluta disposição para comprar para adquirir desses livros aqui na nossa aula de hoje eu tô seguindo obviamente o roteiro do meu próprio livro tá eu vou ter que eu tô seguindo aqui no meu notebook pessoal os alimentos orgânicos vou dar ou com certinho para você elementos orgânicos são normas que regulam a estrutura do estado ea organização dos poderes o repetir os elementos orgânicos são normas que
regulam a estrutura do estado e a organização dos poderes o professor josé afonso da silva elenco ainda como elementos orgânicos questões pertinentes oi e aí além de estrutura do estado além de organização dos poderes questões relativas à tributação orçamento forças armadas e segurança pública vamos lá estrutura de estado organização dos poderes tributação orçamento forças armadas e segurança pública são os elementos orgânicos por quê que são elementos orgânicos alimentos que ajudam a compor a estrutura constitucional brasileira olha só estrutura de estado e organização dos poderes são duas das matérias que nós chamamos de matérias tipicamente constitucionais
toda a constituição que se preze e aqui vai mais uma dica para vocês toda a constituição que se preza ela tem que tratar fundamentalmente de três matérias primeiro direitos e deveres direitos e garantias fundamentais segundo estrutura de estado terceiro organização dos poderes isso é o que edifica um texto constitucional essas duas matérias que eu acabei de falar estrutura de estado de organização dos poderes e são chamados elementos orgânicos você tem que saber quais são os entes federativos o que que a administração pública direta o que que a administração indireta quais são os poderes da república
no brasil nós voltamos chamada tripartição de poderes tudo isso integra o rol de elementos orgânicos esse é o primeiro elemento que eu tenho para trazer para vocês o segundo elemento conforme tá na lousa são os elementos limitativos meus amigos conceitos salvam vidas ok elementos limitativos você vai ter que saber que pressupõe a limitação de algo o que são os elementos limitativos vamos para um com certinho básico para vocês são as normas que regulam e estimulam os direitos e garantias fundamentais vou repetir os elementos limitativos são as normas que regulam este mulão os direitos e garantias
fundamentais vamos prosseguir limitando a atuação dos poderes de estado e das demais instituições que da organização estatal decorrem vão mais uma vez elementos lyme e as normas que regulam e estimulam os direitos e garantias fundamentais limitando a atuação dos poderes de estado e das demais instituições que da organização estatal decorrem vamos lá dica fundamental eu acabei de falar para vocês que os alimentos orgânicos meus amigos são basicamente os elementos que formam a estrutura da república federativa do brasil estão nesse de alimentos orgânicos o estado e os poderes da república organização do estado organização dos poderes
da república por sua vez não falei que eram três as matérias tipicamente funcionais a terceira matéria que são as normas relativas a direitos e garantias fundamentais estão aqui ó dentro dos elementos limitativos portanto aqui já fica mais uma dica fundamental de concurso para vocês os direitos e garantias fundamentais servem exatamente para limitar a atuação do poder estatal repito os direitos e garantias fundamentais servem para limitar e estimular o da mente a atuação do poder estatal ou seja o que que o poder estatal como fazer para respeitar o direito e garantia fundamental basta que eu não
caso você não faz absolutamente nada ou basta e um caso que você tenha uma atuação totalmente proativa no sentido de implementar aquele direito portanto quando você dá um direito para a população esse direito é uma arma que a população tem inclusive para se defender contra o estatuto portanto o elemento limitativos são atribuição de direitos e deveres e garantias fundamentais ok já vimos elementos orgânicos vimos os elementos limitativos vamos agora para um conceito dos elementos socioideológicos elementos sócio-ideológicos e mais uma vez eu chamo a sua atenção para que conceitos salvam vidas elementos sócio-ideológicos são as premissas
filosóficas sociológicas políticas e ideológicas sobre as quais se funda a nossa constituição fazendo uma correspondência com a nossa constituição federal de 1988 josé afonso da silva elenco a ordem social a ordem econômica e financeira e coloca aqui também os direitos sociais vamos lá são as premissas filosóficas sociológicas políticas e ideológicas sobre as quais se funda a constituição fazendo correspondência com a nossa atual constituição mo188 josé afonso da silva elenca as ordem social ordem econômica e financeira bem como os direitos sociais olha só pessoal conforme está contido no conceito próprio nome indica conceito elemento socioideológico só
as aspirações políticas são aspirações sociológicas as inspirações filosóficas que movem o constituinte no processo de criação das normas constitucionais nós temos duas ordens nossa constituição nós vamos estudar elas oportunamente dentro desse nosso curso fiquem tranquilos elas estão dentro desse nosso curso estamos às ordens econômica e financeira principalmente os artigos 170 191 da nossa constituição e nós temos também a ordem social a partir do artigo 12 da constituição lá você vai ter princípios gerais da atividade econômica você vai ter política urbana a política agrícola você vai dispor sobre seguridade social índios comunicação social saúde desporto assistência
social ciência tecnologia e inovação está tudo dentro das ordens econômica e financeira da ordem social essas duas ordens que eu acabei de falar para vocês fazem parte dos elementos sócio-ideológicos além disso professor josé afonso da silva coloca dizer elementos sócio-ideológicos os direitos sociais porque eles existem justamente existem justamente uma atuação estatal ou seja conforme professor josé afonso da silva só são elementos limitativos os direitos e deveres individuais e coletivos os direitos da nacionalidade e os direitos políticos das quatro espécies que nós temos de direitos fundamentais os direitos sociais eles entrariam aqui como elementos sócio-ideológicos nos
concursos públicos nos concursos públicos tem prevalecido o entendimento de que todos os direitos fundamentais inclusive os direitos sociais ele então aqui na com é limitativo ok então você tome bastante cuidado vejam que o enunciado quer saber se o seu exame eu perguntar assim ó segundo a posição segunda classificação professor josé afonso da silva você tem que falar que os direitos sociais então aqui nos elementos sócio-ideológicos ok agora se ele não fala nada se ele não tiver querendo saber o funcionamento pessoas afonso da silva você pode colocar os direitos sociais dentro de uma classificação de matemática
de elementos limitativos essa é uma dica o macete para concurso que eu trago para vocês vamos lá então nós já vimos os elementos orgânicos já vimos os elementos limitativos já vimos os elementos sócio-ideológicos vejamos agora os elementos de estabilização e vamos aqui para o conceito dos elementos de estabilização dos elementos de estabilização são as normas pertinentes à defesa da constituição do estado e das instituições democráticas vamos vão prosseguir no conceito destinam-se a sanar os conflitos e as eventuais desatualizações constitucionais um exemplo como exemplo nós podemos colocar aqui o instituto do estado de defesa o estado
de sítio o uso excepcional das forças armadas o procedimento de emenda à constituição e os mecanismos de controle de constitucionalidade e intervenção vôlei mais uma vez vou trazer o conceito mais uma vez e já vou explicar portanto os elementos de estabilização são as normas pertinentes à defesa da constituição do estado e das instituições democráticas então aqui mecanismos pertinentes a estado de sítio e estado de defesa uso excepcional das forças armadas e não como regra no brasil uso das forças armadas somente se dá excepcionalmente procedimento de emenda à constituição e os mecanismos de controle de consolidade
e intervenção então vamos lá comigo estabilização que que é um mecanismo de estabilização você tem que estabilizar o estado a ideia é que a democracia só consegue sobreviver ela só consegue respirar tranquilamente em um sistema estável em frente o processo democrático são várias as atribulações que nós observamos são é são conflitos sociais são conflitos populares são insatisfações econômicas são satisfações de todo tipo exatamente pra isso você precisa manter constituição sempre estável ou seja se houver qualquer coisa que te esteja causando alguma instabilidade na constituição você tem que acionar certos mecanismos com por exemplo estado de
defesa e estado de sítio notadamente quando houver um cenário de instabilidade muito forte ou então se você precisar promover o controle de condicionalidade e por que que o mecanismo de estabilização controle de funcionalidade vamos supor que uma determinada lei ou ato normativo esteja ferindo de morte a constituição federal pode se você tem uma lei ou ato normativo ferindo de morte a nossa constituição federal você tem que acionar o controle de funcionalidade para retirar essa lei ou ato normativo do ordenamento pátrio portanto é um elemento de estabilização e mesmo também os ohm a questão do uso
excepcional das forças armadas muitas vezes você fica vendo na televisão você vê aqueles protestos populares muita gente pedindo assim a intervenção militar já eu quero a volta dos militares no poder pessoal abstrai essa ideia da sua cabeça esquece finge que você nunca ouviu e eu sugiro que você fica inclusive com um pouco de vergonha alheia daqui para frente quando você vê alguém falar isso porque que nosso ordenamento condicional as forças armadas somente vão ser chamadas a intervir em último caso e ainda situações absolutamente pontuais e ainda assim as forças armadas se elas chegarem ao poder
elas não vão ficar no poder elas vão apenas restabelecer a ordem e reestabelecer também a democracia será se tiver ameaçado por quê porque uso excepcional das forças armadas não uso como regra porque uso como regra das forças armadas entre aqui dentro de alimentos orgânicos uso excepcional e as forças armadas entram como mecanismo de estabilização quando eu falo com o uso como regra falsa a existência das forças armadas resistência às forças armadas ao mecanismo necessário ao e agora se você precisar acionar as forças armadas e utilizá-la excepcionalmente aí entra aqui como mecanismo de estabilização ok então
nós ouvimos os elementos orgânicos vimos os elementos limitativos vimos elementos sócio-ideológicos vemos os elementos de estabilização vamos agora para os elementos formais de aplicabilidade vamos aqui para um conceito do que são os elementos formais de aplicabilidade olha só são as normas que disciplinam regras de aplicação da constituição elementos formais de aplicabilidade são as normas que disciplinam regras de aplicação da constituição como olha só o que entra aqui nos elementos formais de aplicabilidade as disposições constitucionais transitórias bem como o parágrafo é o parágrafo primeiro do artigo 5º da nossa constituição o qual preceitua que as normas
definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata vamos de novo o que são os elementos formais de aplicabilidade e são as normas que disciplinam regras de aplicação da constituição como dispositivos funcionais transitórios bem como o artigo 5º parágrafo 1º da constituição pelo qual normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata vamos lá que agora vou explicar para vocês esse conceito você não vai esquecer mais nossa constituição ela é composta basicamente de três partes então a nossa em mais essa dica ela tem uma parte preambular certo que é o preâmbulo constitucional são as
aspirações que movem o que movem o poder concedente nós temos o prêmio funcional ou temos a parte dispositiva que são basicamente já que os primeiros 250 da constituição e nós temos também as disposições constitucionais transitórias hoje os artigos 1º ao 114 chamado adct essas disposições constantes transitórias conforme o próprio nome indica elas são ou ao menos deveriam ser transitórias ou seja só alimentos são dispositivos funcionais que seriam aplicados apenas por um tempo tão por quê que é um elemento formosa aplicabilidade você determina e nada de positivo com sinal só vai ser aplicado em um determinado
contexto a um determinado tempo a um determinado espaço um outro exemplo que nós temos é o artigo quinto para primeiro da construção ele fala o seguinte as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata sabe o que significa significa que se a gente for seguir esse artigo 5º parágrafo primeiro ao pé da letra todos os direitos e garantias fundamentais sejam os direitos e deveres individuais e coletivos sejam os direitos sociais sejam direito à nacionalidade sejam os direitos políticos assim como os partidos políticos todos eles todos eles são autoaplicáveis carecendo de qualquer necessidade de
regulamentação infraconstitucional a gente vai ver que hoje oportunamente a gente vai estudar nosso curso que não é bem assim nós temos que estudar da minha eficácia e aplicabilidade das construções mas a gente vai seguir aqui o quinto para primeiro seria também o exemplo de elemento formal de aplicabilidade portanto meus amigos esses são os elementos de construção vamos trabalhar as concepções nossa e olha só então os alimentos orgânicos que regulam a estrutura do estado a estrutura dos poderes os elementos limitativos que como o próprio nome indica visa limitar a atuação do poder estatal os elementos sócio-ideológicos
são as premissas filosóficas sociológicas e políticas que movem o constituinte que movem a asseguramento o asseguramento de direitos e deveres os elementos de estabilização que visam devolveram o treinamento funcional a um cenário de estabilidade e lembre-se sempre de estado de defesa e estado de sítio de controle de condicionalidade e nós temos por fim os elementos formais de aplicabilidade que visam condicionar uma determinada norma condicional a um determinado critério como por exemplo o ato das disposições constantes na setores que prevê que determinadas normas vão ser aplicadas apenas transitoriamente apenas temporariamente ao menos deveria ser assim a
gente vê aqui na prática acaba não sendo tenha disposição com suas vitórias aqui de transitório não tem nada eu falo partir o quinto para o primeiro e vai falar a respeito da aplicação imediata dos direitos e fundamentais ok pessoal falta ainda a estudar dentro dessa concepção introdutória as concepções de constituição temos o conceito vimos os elementos às concepções em estuda na próxima ao muito obrigado por pela gentileza de permitir corrente na sua casa um grande abraço e até breve e