Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre o artigo 51 do Código Civil que trata do fim da pessoa jurídica de direito privado da mesma forma que a pessoa natural adquire a personalidade do seu nascimento com vida e extingue a personalidade com a morte a pessoa jurídica também ela adquire personalidade com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro e ela extingue a sua personalidade com o fim da pessoa jurídica e como se pode dar o fim da pessoa jurídica o artigo 1033 do Código Civil ele traz algumas formas
de dis solução da pessoa jurídica que nós estudaremos com mais profundidade quando estudarmos o artigo 1033 hoje eu vou utilizar apenas como a título de exemplo então a extinção da pessoa jurídica pode se dar pelo decurso de de sua duração por exemplo ela foi feita para durar por um prazo determinado pela consenso unânimes dos sócios por distrato ou por deliberação de maioria dos sócios ou então pela falta de pluralidade dos sócios Digamos que morreu um dos sócios e só ficou um sócio e no prazo de 180 dias ele não encontrou não achou um novo sócio
então se extinga a pessoa jurídica e também pela extinção ou cassação da autorização para funcionamento Digamos que essa pessoa jurídica precisa de uma autorização do governo para funcionamento como no caso uma rede de televisão que precisa da concessão e não foi renovada Então nesse caso extingue-se a pessoa jurídica Tá mas o que diz o artigo 51 do Código Civil ele fala que nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada autorização para seu funcionamento ela subsistirá para os fins de liquidação até que esta se conclua Então como nós podemos verificar pela redação do artigo 51
a extinção da pessoa jurídica no Cidade forma automática a partir do momento então da sua dissolução ela vai ficar ainda existindo para que possa ser feito a sua liquidação Tá mas o que que é liquidação liquidação é tudo que aquela empresa tem para receber de créditos valores para receber por exemplo e tudo que ela tem a pagar Então até que se resolva tudo que ela tem para receber e tudo que ela tem para pagar essa emesa está em liquidação e portanto então a sua dissolução ela ocorre mas ela fica valendo essa pessoa jurídica até que
ocorra a sua Total liquidação parágrafo primeiro do artigo 51 diz onde essa dissolução da pessoa jurídica deve ser averbada ele diz que fa a o registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita a verbação de sua dissolução então por exemplo a sociedade de advogados ela é inscrita no conselho Seccional da OAB então a sua dissolução também vai ser averbada no conselho Seccional da OAB a sociedade é anônima na junta comercial então a verbação da dissolução também se dará na junta comercial da mesma forma que a sociedade empresária já as associações por exemplo elas são inscritas no
cartório de registro civil das pessoas jurídicas então também a verbação da sua dissolução também se dará no cartório regil de civil de pessoas jurídicas o parágrafo sego do artigo 51 do Código Civil diz que as disposições para liquidação das sociedades aplicam-se no que cober as mais pessoas jurídicas direito privado então aquelas disposições que nós temos referente à liquidação das das sociedades nós iremos aplicar também para outras pessoas jurídicas como por exemplo para as associações as Fundações o parágrafo terceiro do artigo 51 diz que encerrada a liquidação promoverá o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica Agora
sim veja bem terminamos encerramos a liquidação da pessoa jurídica verificamos todos os direitos créditos a receber contas a pagar liquidamos a pessoa jurídica Agora sim podemos providenciar o encerramento dessa pessoa jurídica providenciando o cancelamento da inscrição no respectivo registro vamos concluir a nossa aula de hoje no caso de dissolução da pessoa jurídica até que termine toda sua liquidação a pessoa jurídica subsiste terminada a liquidação dessa pessoa jurídica Agora sim nós podemos providenciar o cancelamento da inscrição dessa pessoa jurídica no respectivo registro se você gostou da nossa aula inscreva-se já em nosso canal curta o nosso
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