Direito Empresarial - Aula #86- Cheque

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Olá pap Blue Olá mam Blue conversemos sobre o último dos títulos de crédito clássicos conversemos sobre o cheque o cheque que ainda existe atualmente embora em Franco desuso mas ainda existe aqui e ali você ainda pode ver um cheque é um título de crédito ordem de pagamento ou seja tem três polos cambiários temos um sacador temos um sacado e temos um beneficiário é uma ordem de pagamento à vista Diferentemente da duplicata da letra de câmbio da nota promissória que pode ser a prazo cheque é à vista o cheque pré-datado é uma prae é um costume
que entrou no direito pela lei é ordem de pagamento à vista e é emitido contra um banco então o sacado é sempre um banco tá vendo aqui olha olha tá vendo bamerindus bamerindus é sou um pouco antiguinho né então sempre será um banco não há aceite pelo menos não há aceite no modo cambiário como Nós aprendemos aquela assinatura na frente do título não o aceite entre aspas ó é mecânico mecânico quando o banco entrega um talão de cheque para o seu cliente ou quando permite que o cliente emita cheque o banco está afirmando se você
tiver Fundos aqui eu pago o seu cheque então é um aceite que não é cambiário daí se dizer que no direito cambiário não há aceite para o cheque o banco não tem que assinar e como eu havia dito o cheque deve ter Fundos ou seja deve haver dinheiro no banco ou já pré depositado ou resultante de algum contrato de motor de empréstimo com esse banco em não havendo o banco devolve o cheque por falta de pagamento essa devolução do cheque pode ser por vários motivos chamados alinhas então pode ser devolvido por falta de fundos devolvido
a segunda vez por falta de fundos que aí gera o cancelamento da conta divergência de assinatura prescrição prazo de apresentação expirado cheque faltando preenchimento adequado Então são a linhas de devolução do cheque Mas voltando o cheque é um documento muito antigo 165 Inglaterra é onde se tem notícia do primeiro cheque ex checker B existe aí algumas imagens na internet de cheques de 1670 tá vendo aí cheque nasceu como uma letra de câmbio mais emitida só por casa bancária então nasceu de uma letra de câmbio e virou um documento eminentemente bancário é um título de crédito
de modelo vinculado vinculado todo cheque de todo banco é igual muda cor muda logo marca mas o formato do papel e a disposição dos dados são normatizados pelo banco central esse cheque pode ser ao portador você encontra no site dos bancos a informação que portador é até R 99,99 mas pode ser a portador aquele que não indica o nome do beneficiário pode ser nominativo aquele que indica o nome do beneficiário pode ser a ordem ou seja você permite que o o beneficiário passe o cheque adiante que ele circule adiante pode ser não a ordem onde
você proíbe que o beneficiário passe o crédito adiante pode ser endossado em branco ou em preto endosso em branco é aquele que não tem o nome do endossatário ele se torna o portador o endosso em preto é aquele que indica o endossatário passa a ser um cheque nominativo ou então continua a ser nominativo o endosso é aquela assinatura aqui no verso do título lembra já temos vídeo aqui sobre endosso Pode ser avalizado sim existe aval no cheque É uma garantia cambiária então avalista pode assinar inclusive na frente do cheque mesmo Desde que não seja no
local de emissão declarando se ele não pagar eu pago nome disso é aval aval no cheque que tem que ser Total pode ser um aval em branco que garante qualquer pessoa do cheque ou um aval em preto e tanto avalista quanto o endossante São devedores solidários são coobrigados e qualquer deles seja o avalista seja o endossante que pague o título tem direito de regresso contra o devedor principal o devedor principal caso não haja Fundos do cheque é o próprio emitente é o próprio sacador ele é o devedor principal se não houver fundos para o pagamento
do cheque existe vários tipos de cheque o cheque pode ser emitido contra o próprio emitente contra o banco mas em favor do próprio emitente sim isso existe era o modo antigo de se sacar dinheiro você emitia um cheque para você mesmo ia lá na boca do caixa e sacava aquilo em dinheiro para você a lei do cheque é de 85 ano do rocken Hill Pois é de 85 em 85 ainda estava acontecendo a instalação do primeiro caixa eletrônico Então o cheque era usado para sacar dinheiro existe um cheque chamado do cheque administrativo é o cheque
emitido pelo banco contra ele mesmo então quando você ia encerrar a conta bancária precisava sacar o o resto o restante do dinheiro que tinha na conta então o banco emitia o cheque entregava para você para você sacar o dinheiro da sua conta o nome disso é cheque administrativo é o cheque do Banco contra ele mesmo qualquer pessoa que não tinha talão de cheque podia comprar um cheque cheque comprado era o modo de circular dinheiro a partir de uma conta bancária antes de ter esses meios eletrônicos que nós temos hoje existe um cheque chamado cheque cruzado
cheque cruzado duas duas linhas duas retas paralelas o cheque cruzado só pode ser pago a outro banco não pode ser sacado pode até se levar o saco de dinheiro de um banco para outro banco mas tem que ser pago para um banco tem que ser depositado no outro banco esse cruzamento pode ser um cruzamento geral duas retas ou cruzamento especial onde se diz para qual banco você está pagando então o que que é cheque cruzado cheque que vai ser pago a um banco pode ser pago até em dinheiro mas tem que ser para outro banco
e tem que ser creditado aquele dinheiro na conta do outro banco na conta de algum cliente do outro banco não confundir com o cheque para ser creditado em conta ou cheque para ser levado em conta na lei tá cheque para ser creditado em conta é diferente nesse caso um banco paga o cheque a outro por lançamento contábil que a gente chama em contabilidade de lançamento interdepartamental sequer pode haver a transformação daquilo em dinheiro para ser depositado no banco Tem que ser diretamente o lançamento contábil de um banco para outro isso é chamado cheque para ser
creditado em conta existe um cheque chamado cheque visado é Aquele cheque que é o mais seguro que existe onde o gerente do banco carimba Assina aqui atrás e o saldo o saldo do cheque fica bloqueado para o pagamento daquele cheque isso é chamado cheque visado pode ser um cheque nominativo ou ao portador Como eu havia dito a palavra nominal é de costume porque a lei fala em nominativo falemos sobre os prazos os prazos do cheque tem o prazo de apresentação que é o prazo para se levar o cheque ao banco para se receber o dinheiro
que tá no cheque temos o prazo de prescrição temos o prazo de locupletamento ou enriquecimento ilícito Olha só quando um cheque é emitido ele tem 30 dias para ser apresentado ao banco se for na mesma Praça nunca se especificou O que é Praça município circunscrição bancária e 60 dias para Praça diversa Então qual é o prazo para se levar o o cheque ao banco para ser sacado 30 dias se for da mesma Praça de emissão 60 dias se for de Praça diversa esse prazo se chama prazo de apresentação pode ser emitido cheque em moeda estrangeira
Pode mas tem que ser pago em moeda corrente mas pode ser emitido em moeda estrangeira até porque o cheque é um dos títulos universais então sim um cheque estrangeiro pode ser pago no Brasil então prazo de apresentação 30 60 logo depois do fim do prazo de apresentação começa a correr o prazo de prescrição é o prazo para execução para ação executiva do cheque é rapidinho 6 meses 6 meses é muito rápido então qual é a prescrição do cheque 6 meses tá aqui ó prescrição 6 meses a contar do fim do prazo de apresentação 30 ou
60 dias passou esse prazo de 6 meses não pode mais ser executado e aquele que paga o cheque como interveniente ou seja vai ou endossante tem o prazo de regresso que é cobrar o emitente cobrar o devedor principal 6 meses então o prazo de prescrição do cheque 6 meses e o prazo de regresso do cheque 6 meses também E aí o cheque fica incobrável não a lei vai dizer que até 2 anos 2 anos do fim da prescrição ainda pode ser ajuizado uma ação chamada ação de enriquecimento ilícito L completamento essa ação ela existe tá
lá no código civil e também tá na lei do cheque Então qual é o prazo final segundo a lei do cheque para cobrá-lo 2 anos a contar do fim da prescrição Como é o nome dessa ação enriquecimento ilícito só que não porque é possível se ajuizar ação monitória até 5 anos da emissão do cheque a jurisprudência deixa STJ o cheque uma vez emitido pode sofrer uma sustação ou uma revogação enquanto está no prazo de apresentação aqueles 30 e 60 dias o cheque pode ser sustado a sustação do cheque é uma ordem administrativa ao banco para
que não pague o cheque pela lei tem que ter uma razão de direito que firme essa ordem passado o prazo de apresentação se o cheque ainda não foi apresentado haverá poderá haver a revogação a revogação é uma ordem administrativa ou judicial para que o cheque não seja pago o cheque pré-datado Aquele cheque que na lei não existe se for apresentado antes da data que foi combinada o banco deve pagar sim o banco é obrigado a pagar e aí o problema se resolve em danos Perdas e Danos entre quem emitiu e aquele que recebeu o cheque
e apresentou antes da data se for apresentado dois ou mais cheques do mesmo cliente ao banco e não tiver fundos para pagar os dois cheques ou três ou quatro a lei manda que seja pago de emissão mais antiga é uma regra de imputação de pagamento que incide sobre o cheque existe um lançamento especial no cheque chamado cláusula sem despesa pode ser lançado pelo emitente pelo avalista pelo endossante então quando se escreve sem despesa na assinatura tá dizendo o quê que não precisa protesto para ser cobrado caso alguém Proteste vai vai pagar o protesto do próprio
bolso por quê Porque já foi emitido com cláusula sem despesa a lei permite que o cheque seja assinado em branco e seja preenchido depois inclusive pelo próprio beneficiário desde que com boa fé e de de acordo com o que foi combinado se tiver divergência entre o valor numérico e o valor por extenso vale o valor por extenso e se por um acaso por erro tiver mais de um valor numérico mais de um por extenso vale o menor o menor dos valores e algo que está na lei mas nunca pegou é que a lei permite que
o banco Pague só parte do cheque então se não tiver Fundos suficientes pela lei se pode pagar só parte do cheque e quem apresenta o cheque nem pode recusar esse pagamento parcial nunca pegou mas tá na lei bem agora que conversamos sobre o cheque terminamos os títulos de crédito clássicos no próximo vídeo trataremos sobre cobrança cobrança dos títulos de crédito como se efetua vamos ao próximo vídeo é isso
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