Unknown

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Oi boa noite boa noite boa noite hoje a nossa aula é uma aula bem especial porque é uma aula sobre os 15 anos da Lei Maria da Penha e a gente sabe né a importância que essa lei trouxe para nós mulheres para a sociedade brasileira como um todo porque não só são as mulheres que ganham mas sim as nossas cidadania Nossa democracia não é pois bem gente ela é Maria da Penha vou adicionar aqui o meu slide a transmissão é uma leite como vocês sabem ela tá completando agora é seus 15 anos tarde Lei Maria
da Penha você vai dizer assim para mim cheren mais parece que foi ontem né e realmente parece que foi ontem que a Lei Maria da Penha foi promulgada é a lei 11.340 de sete de agosto de 2006 e que hoje está completando há 15 anos de promulgação Então imagina que há mais de 15 anos não não se tinha nenhum mecanismo legal de proteção específica para as mulheres brasileiras e as mulheres brasileiras há mais de 15 anos estavam né vivendo às cegas às escuras da legislação comum sem conseguir atender às peculiaridades de ser mulher e das
particularidades que esse gênero carrega então a lei ela é uma lei assim que avançou muito né a gente sabe a Lei Maria da Penha ela passou por muitas mudanças muitas adequações mais nós podemos dizer que hoje é uma das nossas mais importantes leis que nós temos no nosso país fora isso gente quero dizer a vocês que a Lei Maria da Penha é uma lei especial o que isso significa porque em caso de houver algum digamos assim conflito entre uma lei e outra lei E aí Maria da Penha será privilegiado na hora da aplicação ela é
uma lei especial Então se houver algum conflito legal até com próprio Código Penal código civil se tiver alguma coisa certo a Lei Maria da Penha vai ser priorizada em prejuízo do Código Penal não sei se vocês sabiam isso mas eu acho que é muito importante Trazer isso porque é a lei realmente que Visa proteger as mulheres de violência doméstica e familiar visando gente a proteção dessas mulheres então por isso que é uma lei especial e ela será sempre aplicada na hora que houver algum conflito a mas no código penal tá assim no código civil desisto
mas não importa para esse fim porque a lei é uma lei especial a Lei Maria da Penha é importante de Oi gente tá bem que a Lei Maria da Penha ela tá muito vinculada Maria da Penha que a farmacêutica né que foi a figura que simbolizou essa luta mas dizer que isso obviamente não tá só relacionado a Maria da Penha Maria da Penha foi digamos assim o grande Ápice de todo o movimento de mulheres então desde o momento que nós mulheres somos as ruas lutar por direito ao voto lutar por direito ao divórcio lutar por
direito a dirigir um carro andar com a usar calças jeans tudo isso foi um processo um caldo cultural que levou uma amadurecimento da mulher na sociedade da sua Cidadania de seu papel no na sociedade né a Maria da Penha foi um caso muito particular e eu quero relembrar porque a Maria da Penha ela sofreu e números violências Antes de conseguir ter a sua proteção Ela acabou se relacionando com o estrangeiro que veio aqui para o país e ele fazia várias várias violências com ela se Física ele chegou a letra ele Nossa gente chegou eletrocutá-la Imagina
ele deu choques na Maria da Penha e ele fazia tudo parecer um assalto foi esse A grande questão então havia várias violências físicas psicológica patrimonial envolvida E aí ele foi primeiramente não foi bonito da forma correta né pela pelo tribunal Até que a Maria da Penha entrou no tribunal Internacional e esse tribunal internacional que pude tu viu o Brasil por não ter nenhum mecanismo de proteção percebe então é foi esse processo de ausência de força o legal que fez com que o Brasil fosse punido pela comissão internacional dos direitos humanos e aí depois em 2006
ter surgido mediante um processo de luta das mulheres brasileiras esta Lei Maria da Penha que homenageia essa mulher que sofreu inúmeras violências e inclusive ficou paraplégica como Vocês bem sabem hoje inclusive ela tem um instituto que Visa prevenir né a a violência e essa é uma marca importante da Lei Maria da Penha porque ela vai é tanto falar da prevenção da violência doméstica ela vai falar de mecanismos de proteção a essa mulher da não precisa ser dada ela vai atuar tanto quando a violência ocorreu mas ela também cria mecanismos para que essa violência ela não
ocorra ou ela não se agrave ou ela não ocorra novamente então a Lei Maria da Penha também traz de mecanismos de prevenção à violência doméstica e familiar é importante dizer que a Lei Maria da Penha ela trouxe vários avanços já tem um mecanismo legal do Brasil não obstante não sei se vocês sabem que no ano de no final de 2006 o Supremo Tribunal Federal pediu a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha havia todo uma militância de uma parte do jurídico para que tornar-se essa lei é inconstitucional E por que ela "trazia uma prioridade especial ela
falava da mulher e e foi a procuradoria-geral da República então com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e recorreu dessa decisão do supremo tribunal federal dizendo que a lei sim Ale tinha validade a Leandra era legal tem as mulheres estavam sendo atendidas e havia portanto não há o que se dizia a ela não pode ter uma lei só para as mulheres porque homens também sofrem violências Mas isso é evidente isso é claro o que não se tem no mecanismo legal era proteger as mulheres de uma violência muito típica que acontecia até então entre quatro
paredes nos ambientes doméstico e familiar especialmente geralmente de pessoas com que ela se relaciona é com seu par o seu companheiro seu pai do seu irmão ou da sua companheira que alguns casos sim a Lei Maria da Penha ela ela pode ser aplicada para outras mulheres que violentam outras mulheres mas não havia no nosso Marco legal algo que proteger essas mulheres então foi recorrido a essa decisão E aí depois a Lei Maria da Penha Não se tornou inconstitucional mas eu não sei se vocês lembram havia muitas críticas à Lei Maria da Penha eu tinha então
na época Também meus 15 anos né Tava debutando também como a Lei Maria da Penha está agora é importante dizer que a Lei Maria da Penha ela também fornece vários mecanismos pensando todo esse processo de subalternidade ou mesmo de vulnerabilidade que a mulher se encontra nessa relação em que ela está vivenciando uma violência por isso que par eu falei protegê-la ela é uma questão pública e não privada o que isso quer dizer a gente Escultor muito né das pessoas próximas a nós que entre briga de marido e mulher ninguém mete a colher porque se entendia
que era uma questão privada da vida privada do âmbito privado e que portanto se ele se resolvessem ou a pessoa que não estivesse insatisfeita buscar se resolver hoje não é mais assim porque compreende-se que a violência doméstica e familiar Ela não é uma questão privada mas sim uma questão pública de responsabilidade pública então independente da denúncia da vítima esse agressor vai responder pelas suas ações contra a sociedade ele está violentando a mulher mas ele está violentando também a toda coletividade quando ele agride a sua mulher a sua irmã a sua filha no âmbito doméstico e
familiar bom essa lei ela Visa também criar vários mecanismos e propor é formas de coibir a violência doméstica e familiar numa perspectiva de Proteção Integral é tão sempre que ela for pensada aplicada a Lei Maria da Penha que ela avisar combater algum tipo de violência contra a mulher ela vai pensar na saúde ela vai pensar na rede de proteção no final Na Autoridade policial na justiça no ministério público na segurança pública na assistência social na casa da acolhida na Defensoria Pública nos direitos em totalidades dessa mulher então além de Maria da Penha ela Visa garantir
a proteção integral à mulher que está sofrendo violência É porque ela é mulher entende não há nada que se justifique isso uma outra questão muito importante da Lei Maria da Penha é que ela Traz essa vulnerabilidade presumida o que seria isso a mulher quando ela entra no processo ela abre uma denúncia o inquérito contra um agressor nós já partimos do pressuposto Independente de provas que ela está em situação de vulnerabilidade tá então ela não precisa provar reprovar ficar falando várias vezes o fato dela ser mulher e apresentar a denúncia já coloca é prestar presumido que
ela é uma pessoa e vulnerabilidade que ela precisa de proteção. É isso que tá colocado e que ela precisa de proteção o mais rápido possível Ah tá bom então é isto é são pontos muito importantes que estão implícitos tá na parte da Lei sem ser um mecanismo legal propriamente dito bom é importante Dizer para vocês que é como eu bem já mencionei Olha eu não fui na lei direto mas eu já falei isso para vocês que a Lei Maria da Penha Visa coibir e prevenir violência doméstica e familiar contra a mulher por exemplo Esse dia
eu recebi uma pergunta de um seguidor dizendo que sofria violência da companheira dele e perguntou se a Lei Maria da Penha poderia ser aplicada para ele eu disse que não porque a Lei Maria da Penha ela protege as mulheres então a pessoa ser protegida é a mulher se um homem sofrer qualquer tipo de violência no âmbito doméstico e familiar aplica-se e a Lei comum a lei comum porque compreende-se que em relação entre mulher e homens as mulheres ela tem uma vulnerabilidade presumido e que portanto precisou de uma lei especial porque aqui parado essa lei ela
as mulheres sofrem mais violência no mais todas as formas de violência devem ser com batidas e bem como prevenir punir e erradicar para criar essa rede de proteção integral para mulher se pensou na criação de juizados de violência doméstica em delegacias especializadas de Atendimento à Mulher em varas específicas em internações nas escolas sobre a temática de gênero pensou também nas próprias defensorias públicas como é fornecendo assistência gratuita e Ju e para as mulheres em pensar juizados e híbridos vou falar sobre isso em breve porque os juizados híbridos é infelizmente ao que ainda não tem implementado
serviços de referência para atendimento dessa mulher casas-abrigo casa ela precisa ser retirada né do ambiente do Lar ela tem inclusive prioridade de remoção né se ela for servidora pública ou de manutenção dos veículos LT por seis meses Então são criadas várias proteções para que essa mulher ela consiga junto com o apoio do estado da sociedade do poder público sair desse ciclo de violência é bom continuando é importante dizer que a Lei Maria da Penha vai atender todas as mulheres todas qualquer mulher que seja Será atendida pela lei Maria da Penha portanto a Lei Maria da
Penha Visa proteger mulheres claramente eu vou falar sobre vocês quando é em breve quando eu falar sobre as relações é homo afetivas homossexuais porque ainda questões que envolvem mulheres trans sendo colocados discussões entendimentos do STF sobre o assunto porque não é toda a relação ao homossexual que necessariamente irá ser considerado violência doméstica e familiar e vou explicar para vocês o porquê Tá mas enfim é importante dizer tá que a mulher ela vai ter que ter todos esses direitos garantidos lazer trabalho Liberdade a cidade inclusive de convivência familiar e comunitário pois bem Além disso gente é
responsabilidade Como eu disse para vocês compartilhadas é compartilhada olha aqui pelo SSP família sociedade e poder público não é só obrigação do estado não é uma obrigação exclusiva do estado não é obrigação exclusiva do poder público mas também da família e da sociedade então por exemplo se você escuta a sua vizinha sofrendo violência doméstica e familiar e você não denuncia você não está tendo essa responsabilidade aqui que fala a Lei Maria da Penha porque não é só a autoridade policial e não só a própria ofendida ofendido é o termo legal que está na lei Maria
da Penha para a mulher que sofre violência doméstica e familiar você também em qual a responsável pela Segurança Pública nesta pessoa além disso a Lei Maria da Penha é uma lei que traz gente muitas questões que envolvem a reflexão tá a Lei Maria da Penha ela busca educar a sociedade sobre a questão de gênero ela Visa educar uma sociedade que não tem nenhum mecanismo legal sobre olha agora nós temos um mecanismo legal e portanto deveremos agir dessa maneira então ela é uma lei bastante reflexiva bastante educativa que parar a vários elementos inclusive pedagógicos que precisam
ser tratados um desses elementos gente é a tipificação de violência tão isso é inédito no âmbito doméstico e familiar as formas de violência detalhadas na lei Maria da Penha é o que é violência tão é a Lei Maria da Penha a fazer no artigo 5º que violência nesse trato da Lei Maria da Penha é a violência doméstica e familiar contra a mulher e qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte lesão sofrimento físico sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial então a Lei Maria da Penha irá colocar poluições crimes para as
pessoas que cometam o seu me tão diante da condição de gênero nem toda violência contra mulher é uma violência de gênero mas a maioria das violências são tão ela tipo ficou 5 tipos de violência é mas não é um rol taxativo é um rol exemplificativo e eu vou explicar e daqui a pouco esse Roger tipificações da violência pois bem além disso a lei vai dizer que para ser nem quadrado na lei Maria da Penha essa violência poderá ocorrer no ambiente da unidade doméstica Mas também independe de coabitação ou seja não precisa morar junto não se
você morar na mesma casa também irá ser considerado qualquer ela é violência no outro da família por exemplo o sogro com uma nora pode ser considerado também um tipo de violência é uma relação íntima de afeto que a pessoa tem conviva agressor e conviva ofendida ali o sogro ao sogro não mora na casa dela mas frequenta a casa dela e coloca uma relação íntima e se coloca uma relação de afeto porque há ali uma relação familiar então Independente de morarem no mesmo lugar a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada porque comumente as pessoas
também acham né que a Lei Maria da Penha só é aplicada nos casos de violência do Companheiro contra a companheira e não tá a Lei Maria da Penha pode ser também de pai contra filha pode ser também de irmão contra irmão com ressalvas pode ser namorado contra namorada pode ser também como eu disse a vocês em relações homoafetivas porque a aplicação da Lei Maria da Penha ela independe de orientação sexual reforçando com vocês o sujeito que vai receber a proteção sempre será uma mulher o agressor sempre será e não se for uma relação um afetiva
por exemplo contudo neste caso a justiça tem um entendimento que a mulher para ser a Lei Maria da Penha a ser aplicada a ela ela precisa ter características um pouco masculinas e o que seria isso seria assim ter mais força ter mais elementos de poder de financeiros a a mulher ter digamos assim é elementos que a coloca em situação digamos assim de bom eu sou fisicamente superior a minha companheira compreende não é qualquer relação afetiva porque se entende que não há essa essa situação superior essa condição super a física não haveria uma vulnerabilidade da outra
pessoa compreende entender porque se a Lei Maria da Penha porque a uma vulnerabilidade presumida isso é esse são duas mulheres não necessariamente é uma vulnerabilidade corporal presumido eu sei que isso é bastante complexo mas é o entendimento da Justiça Me perguntaram me perguntam sempre se a Lei Maria da Penha pode ser aplicado por exemplo na nas relações de trabalho se pode ser aplicado na relação com os vizinhos não a Lei Maria da Penha é para as relações domésticas e familiares as relações íntimas de afeto trabalho não é considerado uma relação íntima de afeto contudo em
relação ao trabalho o que pode ocorrer se por exemplo existe uma pessoa e essa pessoa sofre violência doméstica e familiar existe lá uma a doar uma empregada doméstica ela pode ser assegurado nessa relação de trabalho quando ela está inserida dentro deste trabalho e esse trabalho a coloque em risco porque se entende com a secretária do Lar empregada doméstica ela convive nesse ambiente doméstico a e ela pode sim solicitar sair do emprego sem multas com todos os direitos trabalhistas garantidos desde que se a né uma prova de que a pessoa que a contrata ali naquele ambiente
doméstico comete violência doméstica e familiar contra uma mulher compreendem isso é um neste caso sim mas é um caso específico e particular da empregada doméstica que quer sair desse ambiente doméstico de violência doméstica e familiar bom então com relação à orientação sexual é isso que eu tenho a dizer para vocês e dizer para vocês que existem a várias ações com relação a isso mas se tende a aplicar Inclusive a Lei Maria da Penha para mulheres trans porque se entende que corporalmente ela também é uma pessoa que está fisicamente inferior portanto com uma vulnerabilidade presumida e
olha só eu trouxe aqui a súmula do STJ 600 a súmula é um entendimento geral que vai se formando e essa entendimento do STJ traz as seguintes formas em que a lei pode ser aplicada primeiro não existe coabitação entre autor e vítima o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa desde que a vítima seja uma mulher qualquer pessoa com essas ações específicas que eu coloquei para vocês da mulher ser superior fisicamente e pode acontecer Olha só de marido contra esposa de irmão contra irmão com ressalvas Por que não pode ser aquela briga de irmãos como uso
entendeu tem que ser uma agressão por causa do gênero feminino que essa mulher essa irmão sofre pai contra filha mãe contra filha filha contra mãe relações homoafetivas entre mulheres Então tudo isso aqui caberá é possível aplicação da Lei Maria da Penha conforme a súmula do STJ 600 dizer que é isso mas será observado a questão física superior desse agressor também se for mulher no caso bom indo agora para as formas de violência tá só uma de violência que que há na lei Maria da Penha Como eu disse para vocês é um rol exemplificativo e não
vou taxativo que isso quer dizer porque a Lei Maria da Penha trás assim a são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher entre outras Ou seja a essas cinco que a violência física psicológica patrimonial e sexual e moral EA também outras formas só que e ele não quis limitar ela disse olha eu vou trazer essas mas pode ocorrer ainda várias outras formas de violência então nós temos a violência física que a mais visível né Ela é a priori a que possuir mais visualizada Por que quando Nós pensamos em violência contra a mulher Nós
pensamos em um soco que a mulher recebe não agressão física é a violência física é tudo aquilo que agride corporalmente é tudo aquilo que traz violações cicatrizes Marcas para o seu corpo e que pode né a gravar sempre a situação dessa mulher inclusive também pode ser considerado violência física para vocês terem ideia uma pessoa um agressor que fica induzindo a vítima ao suicídio bom então vamos supor que uma mulher cometeu suicídio e há várias evidências de que esse suicídio foi induzido pelo companheiro caso e Socorro esse companheiro poderá ser enquadrado na lei Maria da Penha
porque isso é considerado uma violência física a indução ao suicídio por exemplo a violência psicológica que inclusive se tornou crime né gente não sei se vocês ficaram sabendo postei lá no meu Instagram que é o arroba SS para concursos se você não segue siga agora eu fiz um post explicando E aí e essa violência psicológica agora é considerado um crime antes não era e essa assim a violência mais comum porque ela é a mais difícil de ver ela é mais difícil de provar ela é mais difícil de pegar nela mas ela traz sempre essa característica
do dano emocional da diminuição da autoestima do controle do isolamento dessa pessoa do cárcere privado por exemplo do controle dos comportamentos a mulher sempre se sente insegura a mulher se sente sempre digamos assim é o seu emocional em luta como se ela tivesse medo de se posicionar como se ela tivesse sempre que andar em ovos na hora de falar porque ela pode ser ameaçado ela pode ser humilhada ela pode ser ridicularizado e constrangida então é algo que infelizmente traz o acesso né para dos comportamentos da pessoa que geralmente é verbal esse tipo de coisa mas
é o controle do celular por exemplo ficar visualizando o celular da pessoa colocar aplicativos que Marquinhos localização impedir que essa mulher tem Encontros com os amigos isso são formas de violência psicológica não sei se vocês viram o documentário da Eliza Matsunaga que foi um crime muito famoso aí no Brasil Ela matou e esquartejou seu então marido pai de sua filha e nesse documentário em que ela quer contar um pouco da história dela porque é a versão né Desse assassinato por ela nunca foi colocado né na imprensa e ela gravou isso para Netflix e com Elize
Matsunaga era uma vez um crime aí ela coloca que o companheiro dela eu tô aqui dando um um exemplo não que isso Justifique o assassinato a sangue-frio que a Elisa fez do Companheiro mas ela disse que ele por exemplo proíbe a ela de sair com os amigos da faculdade de fazer grupos de Estudo e trabalho para faculdade seria por exemplo causa do seu namorado não querer que você tem um personal trainer homem Eu já vi isso muito aconteça não se for homem não pode mas com mulher pode sim são formas de violência psicológica de relacionamentos
abusivos e de controles excessivos desta mulher então é considerado sim uma violência psicológica continuando nós estaremos também a violência sexual essa violência sexual ela tem que ter gente acquação ela tem que ter aí A ação dessa ofendida para que ela pratique relações sexuais com a pessoa o que ela participa de orgias que ela participa de homenagens por exemplo que ela fique com outras pessoas que ela não queiram então a sempre essa coração a violência sexual a sempre vai é quase agir essa mulher mediante força ou até violência psicológica para que ela se submete a alguma
algum tipo de relação sexual outro tipo também assim comum é por exemplo é Acontece muito relacionada ao uso de métodos contraceptivos do anticoncepcional de obrigar abortar um filho de na hora da relação sexual tirar o preservativo enfim é a própria gravidez manipular essa mulher para lá e viu lá o seu e pessoais e reprodutivos a violência patrimonial é uma violência que vai reter subtrair destruir de forma parcial ou total os seus objectos dos seus instrumentos de trabalho seus documentos pessoais os seus bens seus valores vamos supor por exemplo pegar um celular jogar na parede isso
é um tipo de violência patrimonial ou por exemplo é ter o cachorro da pessoa a pessoa muito a pegar nesse cachorro leva o cachorro embora é também uma violência patrimonial porque é uma subtração de um bem cachorro é considerado um bem então essa violência patrimonial ela ocorre quando por exemplo a pessoa retém o cartão da pessoa fica controlando todos os gastos com que gasta de que maneira gasta mesmo que o dinheiro seja seu é uma forma também de e patrimonial os homens que aplicam golpes em mulheres por exemplo se aproxima através de um aplicativo de
relacionamento nesse aplicativo de relacionamento ele começa a namorar essa pessoa e ele começa a seduzi-la e começa aí um estelionato esse estelionato amoroso que vai fazer a pessoa tomar empréstimos a pessoa pegar dinheiro emprestado com agiota é muito mais comum do que se pensa e ela pode ser enquadrada dentro da violência patrimonial desde que nessa relação afetiva entre essas pessoas a violência moral também antes de violência e pode ser qualquer conduta que configure calúnia difamação ou injúrias a moral é um tipo de violência que também é muitas vezes difícil de ser provada mas hoje como
nós temos muitos aplicativos e pode ser usado inclusive lá a psicólogos para provar violências Nós também já avançamos bastante nesse sentido bom é Como disse para vocês todos esses tipos de violência são Hall que são exemplificativos não é taxativo não termina aí e nós vamos avançando na lei Maria da Penha porque ela vai criando gente mecanismo de proteger essa mulher e ela vai criando uma rede para proteger essa mulher essa rede vai cedo Poder Judiciário do Ministério Público da Defensoria Pública da segurança pública da própria assistência social da Saúde da educação trabalho habitação vai se
propôs estudos estado município governo federal do Distrito Federal todos terão que agir para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar e a Lei Maria da Penha da Penha também traz que até nos meios de comunicação social essas empresas essas mídias também tem que ser preservado os direitos das mulheres os valores éticos e sociais que infelizmente nós sabemos que nesses muitos jornais de meio-dia sensacionalistas isso não ocorre a na verdade todo um constrangimento dessas mulheres quando quando a mas a Lei Maria da Penha coíbe também esse tipo de ação na imprensa e a Lei Maria
da Penha também fala que uma grande meta é essa mulher que é atendida por um atendimento policial especializado para mulheres em particular nas delegacias de Atendimento à mulher que são as de ações estão as deams tem sido a grande inovação também da da Lei Maria da Penha entende de estrutura para pensar uma delegacia que seja é específica para atender esses casos de violência doméstica e familiar a Lei Maria da Penha também coloca a necessidade de realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica inclusive não sei se vocês viram recentemente também foi aprovado em lei
o uso do X e mão em x vermelho na mão Para sinalizar e pedir socorro da vítima então isso já é reconhecido como uma forma também de socorrer essa mulher é uma forma institucional a ela com x na mão fazer assim a pessoa vai ter que acionar a rede de proteção para para essa mulher uma coisa muito importante pouco implementada ainda é que a Lei Maria da Penha atrás a necessária a capacitação permanente de polícias Polícia Civil Polícia Militar guarda municipal Corpo de Bombeiros profissionais do Sol Oi Atende essa mulher da Defensoria do Ministério Público
da assistência da Saúde na lei Maria da Penha fala para poder proteger essa mulher que tem vulnerabilidade presumida nós precisamos de capacitação permanente o que ainda é um sócio na aplicação desta lei então ainda precisamos avançar nisso ao meu ver uma outra questão é que a própria Lei Maria da Penha já atrás que nos currículos escolares em todos os níveis de ensino deverá ter conteúdos relativos aos direitos humanos é cuidado de gênero de raça etnia e a questão da violência doméstica e familiar contra a mulher que infelizmente muitas pessoas chamam de Educação de gênero até
kit gay de uma forma muito é chula e do senso comum como a infelizmente tem sido a regra do nosso país mas a Lei Maria da Penha entende que se ela quer prevenir violência doméstica e familiar ela a começar pela educação ela precisa começar pela reflexão a punição por e simples ela não irá coibir e ela não irá acabar com a violência doméstica e familiar então infelizmente os currículos escolares ainda estão muito longe de pensar conteúdo sobre violência doméstica direitos humanos e educação de gênero [Música] tá bom ela a Lei Maria da Penha vai trazer
também uma série de medidas que visam prevenir e erradicar é integração dos órgãos do Poder Judiciário e da assistência da saúde educação ainda não há em muitos lugares não há um sistema de integração na verdade a maioria dos órgãos públicos do país ainda são movidos ao papel então não há nem sequer uma integração eletrônica e vocês presumem com uma integração via papel lá é prejudicial lá se perde enfim o que faz infelizmente ainda muitas mulheres terem que repetir essa situação de violência e além disso é a capacitação permanente é o que eu destaco como algo
que tem que ter ainda mais forte na prevenção da violência doméstica contra a mulher além disso a Lei Maria da Penha ela vai pensar tá várias formas de que essa mulher ela tenha e objetivas e subjetivas de fazer essa denúncia e ela sair desse lugar de dependência emocional de dependência psicológica de abuso e de ciclo da violência porque nós sabemos que não ciclo da violência ele não é sempre tenso a momentos de lua de mel a momento de pedido de desculpas a momentos mais tensos e a momentos de explosão EA tendência é que esse ciclo
de violência se agrave cada vez mais até que ele termine na morte as várias pesquisas que comprovam que as mulheres antes de serem assassinada por exemplo pelos seus companheiros por alguém da sua família elas passarão por várias outras violências antes então mais uma vez tem que pensar a rede e garantia dessa proteção integral para a mulher é para Que ela possa digamos assim se conseguir continuar a sua vida após esse momento de violência não é importante dizer que essa mulher ela terá que ter garantida e preservada a sua integridade física e psicológica por causa de
conseguir dar ações o direito ao trabalho dela não pode ser violado é um direito a trabalho dela permanecerá e ela vai ter ainda acesso prioritário a remoção quando servidora pública é integrante da administração direta ou indireta então se a mulher for servidora pública ela vai ter prioridade na remoção então se a uma outra pessoa pedindo e ela sofreu violência doméstica a prioridade é dela totalmente Além disso se ela não for servidora pública do regime jurídico único ela fosse LT ela for tiver um vínculo trabalhista o juiz assegurar a e ela vai manter o seu vínculo
trabalhista e ela vai se afastado do local de trabalho por até seis meses Então se ela sofrer essa violência ela tiver um vinho para o trabalhista ela vai ter esse vínculo dela assegurado por até seis meses é importante dizer que a Lei Maria da Penha por ser uma lei especial ela não necessita que a mulher tem um advogado por exemplo ela não necessita que a mulher precise de um advogado para ir lá na delegacia ela pode ir sozinha ela não precisa dessa pessoa lhe dando apoio Agora se recomenda que ela tem esse apoio da assistência
judiciária esse encaminhamento é inclusive deve ocorrer e ela tem direito a Defensoria Pública ela tem direito a e jurídica gratuita porque compreende que ela tá passando por um momento de violência momento de violações e que portanto ela pode inclusive tar é sem acesso a sua residência seu patrimônio na parte do seu património a sua casa seu cartão de crédito Então ela terá acesso assistência gratuita se ela se enquadrar mas caso não depois que ela recupera e ela vai para a assistência do advogado privado mesmo se ela recuperar os seus bens e tiver condições de arcar
com esse seus bens Mas vamos supor que o cara subtrai o cartão de crédito dela assistência e ela é uma mulher rica vamos supor que ela é uma mulher super rica uma mulher Milionária bilionária E você vai me ter mais a Defensoria Pública não tem recorte de renda tem só que se ela tiver o seu cartão subtraído o seu patrimônio subtraído ela não vai ter como acessar esse bem importante a assistência jurídica gratuita as defensorias públicas atuaram na defesa desta mulher e onde estão gostando da Live me digam a esse sim se não se se
eu tô conseguindo ser Clara se eu estou me fazendo entender queria que vocês por favor curte sem esse vídeo tá curtir Se dessem like hein aqui por favor se inscrever sem também no meu canal e compartilhar sem esse vídeo tá por favor vamos Seguindo aqui para a gente poder avançar né na questão da Lei Maria da Penha bom é é importante dizer que uma mudança recente do SUS é a questão da envolvendo a saúde da ofendida e também relacionando o SUS que foi uma lei inclusive um pouco polêmica Essa é a priori se entende que
a assistência à mulher que sofre essa violência vai ter acesso ao benefício caso ela tem a tido digamos assim alguma DST e ela vai ter que ter a profilaxia de contra AIDS também e outros procedimentos médicos em caso de violência sexual como uma cirurgia reparadora ela tem direito a esses benefícios para a sua saúde Além disso é em caso do agressor né ele cometer qualquer tipo de lesão violência física sexual psicológica dano moral ou patrimonial a mulher ele vai ficar Obrigado a ressarcir todos os danos causados inclusive ressarcir o Sistema Único de Saúde de acordo
com uma tabela do SUS os custos relativos aos Serviços de Saúde prestados para o total de tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar recolhidos recursos assim é ao fundo de saúde do ente Federado responsável Então vamos supor que o vamos supor Vamos dar um exemplo que não está o ar a um DJ agrida a sua companheira e ela precisa usar o UTI durante cinco dias e ela vai precisar depois de todo um suporte psicológico por dois meses neste caso se ela utilizar o sistema único de saúde ele é obrigado o agressor a
ressarcir o sistema único de saúde a Como que o critério vai ser usado a tabela do SUS de quanto custa por exemplo uma UTI de área entendeu então a essa questão de recursos para atender essa mulher é uma lei polêmica mais que uma mudança recente que eu achei interessante trazer para vocês também esse ressarcimento ele não vai poder digamos assim trazer ônus ao patrimônio que poderia ser da mulher vamos supor que esse DJ que Eu mencionei que teria que ressarcir o e ele diz posse de um patrimônio de 100 mil reais e as dívidas com
suas foram 50 e a parte que ele tinha que dar para a mulher seria 75 mil mas é protege que então neste caso ele vai dar os 75 mil para mulher e vai ressarcir o SUS e 25 porque o patrimônio da mulher não pode ser prejudicado por que o cara fez uma violência contra ela e vai ter que ressarcir o SUS usando do patrimônio dela entende Além disso uma mudança muito recente também na lei Maria da Penha que é mais uma vez trazer prioridade para essas mulheres que sofrem violência é que essa mulher vai ter
prioridade para matricular os seus dependentes numa instituição de Educação Básica mais próxima de seu domicílio ou transferir transferi-los para essa instituição mediante a apresentação de documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial e do processo de violência doméstica familiar o curso então a mulher vai se muda de cidade para preservar né a sua saúde as integridade e também a enfim ela ela não vai poder matricular os filhos a ela vai ter prioridade na hora de matricular seus dependentes Inclusive o seu endereço atual caso ela se mude todos os seus dados de residência eles são sigilo eles
são sigilosos no inquérito nos autos do processo o que não se aplica ao agressor ou tá olha aqui ó serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos então não poderá ser dito falado sobre esse assunto para proteger a sua integridade com relação ao agressor não há para que te sigilo da de onde ele mora de onde ele reside E aí E além disso é importante Dizer para vocês que caso uma mulher sofra violência doméstica e familiar autoridade policial lá tem que tomar várias providências de imediato tá tem que ter várias
de imediato acharem depois não vai fazer mais nada vai também só que de imediato precisa se fazer várias coisas E daí vai desde lavrar o boletim de ocorrência tem que ser uma Providência imediata Além disso tem a questão também de encaminhar ofendido algum tipo de equipamento da saúde por exemplo algum Hospital alguma roupa também a autoridade policial caso ela vai primeiro na delegacia pode levar ela a um equipamento de saúde também se houver risco uma situação de risco uma situação extrema autoridade policial pode também ofertar trans a forma imediata para que essa mulher ela vá
para casa abrigo ou vai para algum lugar seguro desde que ela a autoridade policial tem que garantir que ela chega de forma segura e íntegra nesse novo lugar para A cola está se dirigindo é autoridade policial de forma imediata também acompanha a ofendida na sua residência para que ela consiga retirar os seus pertences Então vamos supor que digamos assim a mulher sofre violência elas site vai para casa de uma amiga e da casa da amiga ela decide na delegacia fazer a denúncia e eles moram juntos e tudo dela computador documento tá tudo na casa ela
vai lá retirar sozinha não a polícia vai baixo na porta ou arromba se o cara não abre ela tira tudo Oi aqui é dela isso né se não houver o afastamento do agressor do Lar Tô dando um exemplo se ofendido for para lá e foi retirada de lá para sua segurança e ela vai retirar todos os seus pertences além disso a autoridade policial de forma imediata precisa também dizer todos os direitos que essa mulher tem todos os serviços disponíveis para essa mulher como por exemplo a autoridade policial tem que dizer que ela tem direito a
transporte autoridade policial tem que dizer que ela tem direito aí a um hospital ela tem a direita tratamento a saúde autoridade policial precisa dizer que vai acompanhar ela para retirar os bens se for necessário e autoridade policial vai dizer também que se for necessário ela vai ter direito a uma medida protetiva oi e ela vai ser ouvida ela vai ser acolhida todos os seus direitos imediatos autoridade policial que faz esse acolhimento então por isso que é tão importante a capacitação permanente desses policiais que estão na frente do atendimento dessas mulheres é importante dizer gente que
a Lei Maria da Penha também uma mudança que não foi no início foi depois trouxe que é um direito da Mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado imi terrupto e prestado por servidores que sejam preferencialmente do sexo feminino por que não sei se vocês assistem Grey's Anatomy a teve uma cena muito legal nesse nesse seriado muito famoso que uma mulher ela sofre violência Ela vai para o hospital e ela tinha medo né de saída da Suíça a sua enfermaria porque ver a figura masculina atrás bom Porto então todas
as mulheres fizeram um corredor e ela passou assim o meio é muito emocionante essa cena de Grey's Anatomy Então é isso nesse momento ela pode não infelizmente infelizmente a Lei Maria da Penha Não traz que é exclusivamente a Lei Maria da Penha trás que é preferencialmente do sexo feminino estão se entende que as deams devem preferencialmente ter em pessoas do sexo feminino para atender essa mulher em situação de violência doméstica e familiar Além disso gente na hora de fazer a inquirição dessa mulher tem que ter algumas diretrizes não pode ser feito de qualquer maneira Além
de salvaguardar sua integridade física é não pode ter em nenhuma hipótese acareação ou seja não pode ter um momento em que a vítima é colocada cara a cara com os familiares e com os agressores ou mesmo os familiares dessa ofendida o as testemunhas não terão contato direto com esse investigado com esse suspeito para evitar qualquer tipo de ameaça E intimidação além disso a Lei Maria da Penha garante a não revitimização da depoente ou seja garante que a mesma não sofra novas violências no momento que ela for fazer essa denúncia dessa violência doméstica e familiar que
elas obre Então deve ser evitado excessivo as inquirições sobre o mesmo fato ou mesmo perguntas de caráter sobre a vida privada mas mas você não traiu ele tipo assim como se justificasse a Mas por que que você você continua lá esse tempo todo a porque você não denunciou antes então esses comentários moralistas não podem ser feitos por que eles revit e depois Inclusive a Lei Maria da Penha trouxe também que todo depoimento dessa mulher deve ser gravado em meio magnético ou seja na hora que a policial esteja a policial esteja fazendo as perguntas é precisa
ser gravado E por que isso é muito bom mas infelizmente ainda não tá sem por cento implementado porque isso justamente evita a mulher de ficar né falando várias vezes a sua mesma história porque a mulher ela tem o direito caso ela queira de na hora lá de ir para a justiça dele para o Juizado é seu vida de ficar calada porque eu não deveria ter a gravação porque imagina a pessoa ficar falando várias e várias e várias vezes a mesma situação de violência que aconteceu com ela e não tem sentido então é a não revitimização
a esses e desse magnético também é para evitar que a mulher fique falando o tempo inteiro então é uma forma de não revitimizar também tudo certo minha gente não se esqueça de se inscrever no canal Ave Maria porque senão não vou fazer mais Live gente né aff eu vou fazer e se inscrevam no canal é uma gostando E aí e olha aqui o que eu falei do meio eletrônico ou magnético Oi gata o que já falei também vamos ainda falar da autoridade policial porque a gente falou do que a autoridade policial vai fazer de mal
de imediato a gente vai falar agora do que a autoridade policial pode fazer também de imediato alguns procedimentos é obviamente ouvir a ofendida lavrar boletim colher todas as provas que servirem para o esclarecimento e remeter no prazo de 48 horas o expediente apartado ao juiz com pedido da ofendida para a concessão de medidas protetivas Então vamos supor a pessoa vai lá ela pode com advogada não ela vai colocar a situação ela vai ser ouvido ela vai ser acolhida vai acontecer tudo vai ser gravado esse depoimento dela E aí ela vai dizer olha eu eu quero
uma medida protetiva E aí eu autoridade policial vai dizer assim poxa você quer matar uma medida protetiva Tudo bem então vamos agir aí o que que a polícia faz manda o pedido de medida protetiva para o juiz ele não manda o inquérito policial por exemplo vai mandar o me o pedido de medida protetiva o juiz vai avaliar e é bom que esteja o laudo né que vai passar pela pelo período médico enfim para o juiz decidir qual medida será aplicada e no mais ouvir agressores testemunhas e determinar que se proceda o exame de corpo e
delito da ofendida e a o ofendido ela não é obrigada Inclusive a por exemplo fazer todos os exames tá porque por exemplo às vezes para violência sexual precisa ser vocês ao em precisa tocar né nas partes íntimas e às vezes está muito dolorido as vezes a mulher não quer passar por aquela violência de novo que tava lá pode dizer que não quer fazer E aí o perito vai avaliar o corpo vai avaliar outras coisas sem ser muito invasiva mulher não é obrigada né a passar para aquele constrangimento também é importante Dizer para vocês Bom a
autoridade policial também vai ter que verificasse ao agressor Tem algum tipo de de antecedentes criminais porque se sim vai ter que anexar também no pedido de medida protetiva porque isso vai dar mais base para o juiz tomar a sua decisão na medida protetiva E caso ele tenha porte ou posse de e também é uma questão é uma mudança recente da Lei Maria da Penha caso ele tem um registro do porte ou a posse da arma de fogo vai ter que também ser colocado essa informação o e notificar a instituição responsável pela concessão do registro da
emissão do porte Lembrando que por exemplo se esse agressor por um policial nós vamos por criar um policial e vocês sabem que policiais usam armas no seu processo de trabalho tudo bem eles usam armas do seu processo de trabalho aí quer dizer que e quando o processo é quando a situação é digamos assim ele não vai poder trabalhar mais não não é assim ele vai poder sim continuar trabalhando esse policial que tem um porte de arma só que ele vai ter que deixar essa arma no seu local de trabalho e depois que ele vai pegar
então quando ele chegar no horário do trabalho ele pega quando ele sair ele deixa de volta porque o direito ao trabalho não pode ser retirado também da pessoa tá gerenciar trabalho é um direito máximo que não pode ser retirado de ninguém nem Não por enquanto enquanto o processo ainda está em curso e é isso por enquanto nessa parte que eu quero falar para vocês o bom é falando ainda e continuando tá é mais shellen a ofendida a situação certo a mulher mora no interior e lá não tem juiz ou então assim a mulher vai esperar
48 horas para para receber a medida protetiva do juiz mas está muito tempo em 48 horas ela vai morrer 48 horas ela não vai conseguir é verdade por isso a Lei Maria da Penha trouxe uma excepcionalidade que é a situação da própria autoridade policial e colocar essa medida protetiva isso é considerado inconstitucional por alguns legisladores porque isso traz muita insegurança jurídica porque por exemplo Qual o grande problema hoje das polícias do Brasil é a falta de capacitação então nós estamos deixando é bom Por um lado mas por outro nós estamos deixando que uma pessoa que
não Talvez não tenha capacitação decida sobre uma medida protetiva e depois também o juiz pode retirar essa medida protetiva porque e 24 horas ele vai ter que digamos assim decidir se vai manter ou não Então essa autoridade policial ela digamos assim é complexo isso porque pode gerar insegurança jurídica e isso é muito criticado pelos legisladores não deveria ser um arrumadinho que deveria ser feito é criar mais vários ter mais juízes e não a polícia que decide a ficar medida protetiva na mulher então em casos de iminente risco de vida em casos extremos a polícia e
não juiz vai aplicar a medida protetiva tá é e neste caso Especialmente quando o município não consegue de comarca ou então quando andam houver delegado no momento enfim é uma forma de agilizar a aplicação da medida protetiva de todo modo se for a polícia os foi o delegado policial o delegado ele vai ter que encaminhar para o juízo em no máximo 24 horas esse pedido de medida protetiva e o juiz vai decidir em mais 24 horas se ele mantém ou se ele revoga essa medida protetiva E aí E além disso gente eu quero dizer para
vocês que a a Lei Maria da Penha ela também inovou trazendo juizados e híbridos certo o que seria ajuizadas híbridos porque eu não sei se vocês sabem existem vários civis existem varas criminais uma coisa é você julgar um crime que é por exemplo tem que violência física contra a mulher uma outra coisa é você julgar uma uma relação sensível que é guarda que é de solução de divórcio dissolução de casamento são instâncias da vida diferença mas a Lei Maria da Penha compreendendo essa particularidade a segunda habilidade presumida essa necessidade de Proteção Integral que a mulher
precisa foi se criado nessa essa oportunidade de juizados híbridos que vão fazer tanto civil quanto criminal quanto penal i o Tiago que também ainda não acontece ou seja o ideal que a Lei Maria da Penha prevê é que durante essa ação certo durante esse processo que ela tá sofrendo violência ela possa pedir também na mesma ação guarda dos filhos divórcio ou dissolução de união estável no mesmo processo contudo ainda não é algo que está sendo implementado pela justiça brasileira tá então a única coisa que não era para ser não podia ser híbrido seria a partilha
dos bens mas divórcio guarda dissolução de união estável tudo isso deveria ser na mesma ação ou no mesmo fórum para que ela não precise ficar explicando em vários polos para vários juízes diferentes porque que ela tá pedindo dissolução da união estável porque que ela tá pedindo guarda entendi aí deram nem Ah tá mas ainda é o que infelizmente não tá sendo totalmente implementado uma outra questão é que né a a ofendida por ser por ter presumidamente a sua bunda habilidade constatada ela pode escolher gente a vara ou Juizado que vai julgar o seu caso pode
ser no onde ela mora pode ser onde se baseou a demanda Pode ser na cidade do agressor ela que vai escolher onde porque imagina a pessoa sofre a violência em Aracaju o agressor se muda para o Rio e ela se muda para Manaus aí ela vai escolhe Manaus o agressor vai saber que ela tá em Manaus Entendi então ela pode escolher onde vai ser julgado se foi na cidade de que ocorreu na cidade do agressor ou na cidade dela ela vai escolher ninguém vai dizer para ela vai dizer por onde ela a polícia tá bom
nem preciso dizer para vocês que a Lei Maria da Penha também trouxe a vedação de punição de medidas alternativas de penas alternativas Então não é possível aplicar penas alternativas para crimes de violências previstos na lei Maria da Penha como por exemplo cestas básicas prestações continuadas de trabalhos comunitários multas etc esse tipo de situações de penas alternativas penas substitutivas não cabem para a Lei Maria da Penha para o agressor tá não cabe pena substitutiva se bom o juiz recebido esse expediente com pedido da ofendida de medida protetiva em 48 Horas gente ele tem que conhecer determinar
ele tem que decidir o que que ele vai fazer precisa comunicar o ministério público e se for o caso determinar a apreensão imediata da arma de fogo da sobre a posse do agressor se ele assim ache necessário o endereço vocês sabem que as medidas protetivas é de urgências elas são em regra pelo juiz mas também pode ser a pedido da do Ministério Público da própria ofendida porque como eu disse para vocês a mulher é não é considerada mais um devido aqui nesse processo aqui é todo uma questão pública então um ministério público poderá solicitar praias
ofendido também a aplicação de medidas protetivas e essas medidas protetivas elas podem ser aplicadas isoladamente ou todos de uma vez só os forma conjuntos não existe uma alimentação para é a aplicação de medidas protetivas o que vai precisar ser colocado é todo esse processo digamos assim de suporte e apoio para essa mulher inclusive uma recente mudança da Lei Maria da Penha é que obrigam o agressor e está relacionado à necessidade do acompanhamento psico-social desse agressor por meio de um atendimento individual em grupo de apoio eu achei uma medida da Lei Maria da Penha super válida
eu achei uma uma lei uma inciso muito bom porque ele também obriga que os agressores compareçam à programa de recuperação e reeducação isso é muito positivo isso é muito positivo e querem saber porque é porque infelizmente no Brasil a gente tem uma cultura muito bonitinho Vista muito criminalista como se isso fosse resolver os problemas de cidadania democracia direitos que a nosso país o que que acontece na prática a mulher ela sofre violência doméstica é aplicada a Lei Maria da Penha em muitos casos mais do que vocês imaginam a um retorno da relação após o cumprimento
da pena ou até mesmo durante e a pena então não é o fato da pessoa ter recebido aplicação da Lei Maria da Penha que vai implicar uma separação tá bom que vai ficar uma separação não necessariamente Então isso é muito bom porque quando você coloca que o agressor vai ter que também além de cumprir a pena prestar alimentos é ter toda a cautela enfim ele vai ter que participar de programa de recuperação de Educação de acompanhamento psicossocial grupos de apoio para que ele possa retornar para a vida em sociedade vez agradeço ele tem que deixar
de ser agressivo tem que deixar de ser violent é mexer realmente nas estruturas gente do machismo e do patriarcado tá uma bosta muito disso aqui porque isso traz uma disponibilização e pensa que essa pessoa ela vai voltar a viver em sociedade a gente tem que pensar nas ressocialização de todos inclusive de agressores de mulheres bem como vocês sabem a Lei Maria da Penha Ela traz vai os detalhes eu falei para vocês aquelas que os mais importantes eu concluo aqui agora espero que vocês tenham gostado seu vou ver se eu tenho mais alguma coisa aqui conforme
os comentários Mas o que eu tenho para dizer a gente para vocês é basicamente os pontos mais importantes da Lei Maria da Penha Com certeza que eu trouxe para vocês dizer que a Lei Maria da Penha Nossa solucei dizer que a Lei Maria da Penha é uma lei que revolucionou o nosso sistema legal revolucionou é a proteção às mulheres e elas é uma lei realmente assim que traz muitos muitos avanços ela Visa a proteção integral da mulher ela Visa proteger essas mulheres de violência e ela Visa construir uma nova sociedade uma sociedade sem violência sem
opressão contra as mulheres é uma nova sociedade não é só punir as pessoas percebem a Lei Maria da Penha Não Visa só punir os agressores diz a recuperar valores instituir Novos Valores de gênero Então acho realmente uma lei que eu gosto bastante isso e é isso em alguma dúvida a gente bom vocês sabem né que eu tive que cortar né muita coisa da Lei Maria da Penha e mais dizer para os meus alunos que enfim vai estar tudo lá na nova gravar novas aulas sobre Lei Maria da Penha para os meus alunos mais completos Mas
enfim alguém me perguntou porque que o feminicídio não está incluso na lei Maria da Penha o feminicídio ele é uma questão muito particular porque ele está relacionado ao Código Penal ele é uma simplificação de homicídio então não existe o feminicídio existe uma tipificação de homicídio baseada em gênero que é o feminicídio dentro da Lei Maria da Penha é que é uma lei especial ela não pode ser maior que o nosso código penal percebem Então feminicídio vai ter relação com o código penal e o que é o que vai realmente ali entrar em homicídio tá é
é um outro é um outro aspecto da vida das mulheres mas muito boa essa pergunta Tá mas o feminicídio aí se ele está relacionada ontem que ficar só um especial do homicídio como homicídio já está previsto no código penal é isso e a mulher pode fazer medida protetiva pelo Ministério Público Porque aqui no meu Município prometeu a larga dificuldade Olha é assim se ela for pedir uma medida protetiva não era Ministério Público que ela vai pedir tá ela vai pedir a autoridade policial ou ela vai pedir no Juizado o ministério público não tem poder de
determinar a medida protetiva ele tem que estar ciente dessa medida protetiva ele pode agir em favor da mulher o ideal é que ela procura uma dessa histeria pública mas não realmente não é o ministério público que aplicar medida protetiva entende ele não tem esse poder o poder do juiz ou da polícia em casos excepcionais de risco iminente de vida a Márcia perguntou se a violência psicológica se enquadra no código penal de acordo com a mudança da legislação Sim não era considerado crime agora é considerado crime a violência psicológica eu até fiz um um crime não
pode vezes o Poxa sobre esse assunto lá no Instagram gente é o arroba SS para concursos vão lá dar uma olhada e é a lei 14.188 e essa lei ela vai alterar o código penal trazendo violência psicológica como crime e tal violência psicológica não era o crime agora passou a ser E aí Oi Francilene disse que na cidade dela tem um programa chamado o Homem que é homem gostei que só desse nome né porque esse nome traz muitas muitas coisas de como é o Brasil assim Homem que é homem não é assim Como assim Homem
que é homem não agride mulher então gostei desse nome Achei bem provocativo e eu gostei de sol Janaína perguntou o que acontece se o agressor policial se negar a deixar a rua não trabalha ele não pode se negar a deixar no trabalho se não é muito provável que aí entre toda a suspensão do porte de arma do seu registro de arma não pode-se negar ele tem que agradecer é juízo tem que obedecer E aí E se o seu agressor se negar a sair de casa e tiver um ordenamento do juiz que ele saia ele vai
ser preso em flagrante e E aí Oi e para quem tá perguntando do meu livro gente dizer que meu livro Ainda bem tá esgotado Tá mas a gente vai retornar ele se tudo der certo ele está tembro em outubro e queria também convidar vocês para participarem da nossa olimpíadas da aprovação gente eu tô com um projeto que se chama olimpíadas da aprovação é um é um projeto que Visa tanto da gás para quem já tá estudando ou da motivação para quem tá conversando vai ser do dia 10 a 13 de agosto eu vou aqui colocar
para vocês na tela para vocês poderem ver é só um minuto E aí E aí e o tão vendo aí as Olimpíadas da aprovação de 10 a 13 de agosto vão ser simulados todos os dias às 11horas eu vou disponibilizar lá no meu Instagram é no dia dez nós vamos ter que simular e aula sobre SUS Olha o solo sobre SUS dia 10 às 20 horas terça-feira revisão de 80 oitenta 8142 e com questões da banca FGV é com a professora Janaína Madruga que a nossa professora de surge nossos cursos no dia onze que é
quarta nós vamos ter que simular das 11 também leitura quero fazer uma leitura com vocês dizer olha lendo esse texto quero que vocês Leiam no dia dois e também e no dia treze que a sexta feira #sextou comigo as 20 horas uma aula sobre materialismo histórico dialético e serviço social comigo aqui no canal no YouTube as 20 horas também e aguardo vocês nessas Olimpíadas vai ter gamificação vai ter vai ter também prêmios alguns e também vai ter insígnias quem atingir as melhores pontuações vai receber a medalha das nossas Olimpíadas gostaram Então é isso E aí
só Vinícius gente falou assim que realmente eu sempre me esqueço o livro está esgotado mas para quem adquire o curso avançado o livro vai de bônus aí para sua casa tá e em breve a gente volta com livro individual avulso para quem quiser se tudo der certo aguardem muito obrigada pela presença de vocês é um prazer ficar mais uma vez aqui compartilhando conhecimento adoro as perguntas que vocês me mandam tá E espero que a gente conversa aí nessas olimpíadas da aprovação em breve Me sigam no Instagram ela rouba SS para concursos se inscreva no meu
canal também compartilha esse vídeo e até a nossa próxima aula até terça-feira aqui no meu canal as 8 horas da noite surge com foco na se já ver viu Venha venha que você vai gostar para quem for fazer com saúde no Ceará para que for fazer Secretaria de Saúde de Alagoas Vem que vai ser muito bom você vai aprender tenho certeza e participa comigo das Olimpíadas para comprar um gás aí no meio dos teus estudos tá um beijo beijo para mim eu quero esquece minha aluna Sempre me ajudando aqui em esquece minha aluna top aí
do curso prêmio Olha ela vai passar em gente tenho certeza um beijo um beijo para vocês e até a próxima né gente tchau tchau
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