Direito das Obrigações - Aula 31 - Remissão pelo Credor na Obrigação Indivisível - Art. 262 CC

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o Art. 262 do Código Civil que trata da remissão da dívida...
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olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje sobre o artigo 262 do código civil que trata da remissão da dívida por um dos credores nossa aula de hoje é sobre a remissão da dívida pelo credor que quer dizer o mesmo que perdão da dívida pelo credor o que acontece sem a obrigação de ver vários credores e apenas um dos credores perdoarão remir a dívida e os outros credores não perdoarem em uma obrigação de visível e isso é fácil de resolver pois como cada credor tem direito à sua parte distinta independente dos demais
credores quando um devedor perdoar a dívida é só descontar a parte que ele perdoou por exemplo se maria deve 30 mil para joão pedro rafael como 30 mil é divisível se joão perdoar a dívida de maria ele somente será perdoando a parte que é dele os 10 mil que são dele sendo que a dívida de maria permanece perante pedro e rafael então pedro ainda continuará maria ainda continuará devendo 10 mil para peso e 10 mil para rafael como podemos ver o perdão de dívida é fácil de resolver quando a obrigação é de risível uma dificuldade
maior ocorre quando o perdão da dívida se dá em uma obrigação indivisível por exemplo maria obrigou se a entregar um carro para joão pedro e rafael vão perdoar a dívida de maria como ficará a obrigação perante pedro e rafael já que a obrigação de entregar um carro é indivisível ou seja não dá para perdoar parte de um carro nesse caso nós vamos utilizar o artigo 262 do código civil que tem a seguinte redação se um dos credores reemitir perdoar a dívida a obrigação não ficará extinta para com os outros mas estes só poderão exigir descontada
a cota do credor remitente o num artigo 262 quer dizer é que em uma obrigação indivisível pode um credor reemitir ou seja perdoar a dívida referente a sua parte mas se isso acontecer a obrigação persistirá enquanto os demais credores no entanto esses credores que não perdoaram a dívida somente poderão exigir do devedor o cumprimento da obrigação caso descontem a parte do credor que perdoa dívidas então nosso exemplo maria obrigou se a dar um carro no valor de 30 mil reais para joão pedro e rafael o carro um objeto indivisível portanto dar um carro é uma
obrigação indivisível joão perdoa sua parte da dívida mas como carga indivisível maria terá que entregar o carro para pedro e rafael que não perdoaram a dívida e que também têm direito a exigir a dívida toda conforme consta do artigo 260 do código civil e como vai ser resolvida essa situação então já que joão perdoou a sua parte no carro e os demais credores não perdoaram segundo o artigo 262 os demais credores somente poderão exigir o cumprimento da obrigação se descuidarem a parte do credor que perdoa a dívida então no nosso caso pedro rafael somente poderão
exigir que maria entregue o carro caso pedro rafael pague para maria o valor de 10 mil reais que a parte de que joão perdoou da dívida sendo assim pedro rafael poderão exigir que maria lhe entregue o carro desde que eles paguem para maria o valor de 10 mil reais que foi a parte que joão perdoou de maria essa obrigação de descontar o valor que foi perdoado pelo outro credor acontece para que os demais credores não obtém vantagem devida às custas do devedor que teve a parte da dívida perdoada mas é evidente também que esse desconto
somente irá ocorrer caso tenha havido uma vantagem financeira por parte do devedor se não houve vantagem financeira anual que este twitter por exemplo se a obrigação que maria assumiu era de permitir passagem por seu terreno se joão perpertuar obrigação de maria ela continuará obrigada a dar passagem para pedro e rafael sem nada receber em troca pois o perdão de joão não trouxe uma vantagem financeira para maria agora que já entendemos o caput do artigo 262 vamos estudar também parágrafo único do artigo 262 que tem a seguinte redação o mesmo critério se observara no caso de
transação inovação compensação ou confusão o que o parágrafo único quer dizer é que o caput do artigo 262 também deve ser observado quando houver é em relação a um dos credores da obrigação indivisível a transação a novação a compensação ou a confusão sendo assim poderemos ler o capítulo do artigo 262 da seguinte forma se um dos credores e emitirá dívida houver transação inovação compensação ou confusão em relação a um dos credores a obrigação não ficará extinta para os outros credores mas estes só poderão exigir nesse contato da cota parte do credor remitente ou do credor
que fez a transação que fez a novação compensação ou confusão aqui nessa aula em tão pouco tempo não será possível tratarmos dos institutos da transação novação compensação ea confusão mas eu quero deixar registrada registrado aqui para vocês nos artigos onde estão esses institutos a transação está dor de 840 ao artigo 250 do código civil a novação do artigo 360 ao artigo 377 do código civil a compensação do artigo 378 tive 380 do código civil ea confusão do artigo 381 a oi teve 384 mas o mais importante aqui no artigo 262 e nós entendermos que o
mesmo tratamento que se dá ao credor repente aquele credor que perdoou a dívida é o mesmo tratamento que se dará ao credor que incidirem transação inovação compensação ou confusão vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 262 do código civil em uma obrigação indivisível se um dos credores reemitir perdoar a dívida a obrigação não ficará extinta para com os outros credores mas estes só poderão exigir descontada a cota do credor que perdoa a dívida o artigo 262 também se observara no caso de transação novação compensação ou confusão por um dos credores se
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