No Saber Direito desta semana, a professora Marina Della Torre apresenta um curso sobre Direito Proc...
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[Música] no saber direito desta semana a professora Marina Dea torre apresenta um curso sobre Direito Processual Penal a abordagem vai esclarecer o universo das provas processuais penais da teoria geral as provas em espécie assista a aula [Música] 3 programa saber direito da TV Justiça Meu nome é Marina dela Torres sou advogada criminalista Eu sou especialista em mestre em Direito Processual Penal pela PUC São Paulo Sou professora de Direito Penal e Direito Processual Penal há mais de 20 anos sou professora de cursos de graduação e de pós--graduação e também de cursos preparatórios para a OAB de primeira e segunda fase e criadora também de um curso preparatório para a segunda fase da OAB chamado vaide penal preparatório para a segunda fase da OAB em penal chamado vaide penal bom na nossa aula de hoje nós vamos falar sobre a cadeia de Custódia a cadeia de Custódia foi instituída oficialmente no nosso código de processo penal através do pacote anticrime portanto ela foi introduzida pela lei 13. 964 de 2019 foi publicada no dia 24 de dezembro de 2019 mas entrou em vigor dia 23 de janeiro de 2020 bom a cadeia de Custódia ela nada mais é do que uma série de procedimento uma série de regras de coordenação de Atos para a coleta das provas essa eh cadeia de Custódia ela é de extrema importância para a coleta dessas provas por quê Porque a não observância desta cadeia de Custódia pode trazer consequências relevantes também para o aproveitamento ou não dessas provas e é isso que nós vamos ver Nesta aula de hoje além dos conceitos sobre eh a cadeia de Custódia os conceitos eh de cada uma das etapas não só cada um dos atos mas o conceito de cada um dos atos os respectivos artigos onde eh cada um desses atos está previsto na legislação exemplos né de cada um desses atos e a consequência da não observância eu vou trazer para vocês aqui algumas indagações sobre eh alguns questionamentos e problemas temas que nós já estamos enfrentando e em se tratando de cadeia de Custódia e também decisões a respeito de eh inobservância de determinados atos da cadeia de Custódia Bom vamos lá em se tratando do conceito da cadeia de Custódia a cadeia de Custódia foi introduzida como eu já disse para vocês na nossa legislação através do pacote anticrime pela lei 13. 964 de 2019 que alterou o código de processo penal que é nada mais é do que um conjunto de procedimentos que documentam a história cronológica de um vestígio desde a sua coleta até o seu descarte dentro do âmbito processual penal então a a cadeia de Custódia nada mais é do que um conjunto de procedimentos a ordem né Eh em que vai que vai se estabelecer que vai se observar desde a coleta de um vestígio até o seu descarte pode ser um vestígio que vai se transformar eh numa prova posteriormente pode ser um vestígio que vira um indício que depois vira uma prova não necessariamente aquilo que é colhido inicial mente já é uma prova inicialmente aquilo pode ser somente um vestígio pode ser uma indicação algo que inicialmente Não signifique muito mas que observada essa cadeia de Custódia ao final pode representar muito pode significar uma prova que vai trazer um desfecho importante um resultado importante para o processo penal então Eh dentro desse conceito aqui de cadeia de Custódia eh nós já concluímos a importância de se respeitar essa cadeia de Custódia por como eh cadeia de Custódia é um conjunto de procedimentos que documenta essa história cronológica de um vestígio e vestígio inicial não é uma prova é um elemento de algo que pode se transformar num indício que por sua vez pode se transformar numa prova já desde o início até o seu descarte já demonstra pra gente a importância de se respeitar essa cadeia de Custódia então mais uma vez cadeia de Custódia foi introduzida aí na nossa legislação no nosso código de processo penal pelo pacote anticrime que é nada mais é do que a lei 13.
964 de29 que alterou o código de processo penal ah entrou em vigor na verdade foi publicado em 24 de dezembro de 2019 entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020 e nada mais é de um conjunto de procedimentos que documentam a história cronológica de um vestígio que vai desde a sua eh coleta eh até o seu descarte em se tratando de eh processo penal né dentro do âmbito do do processo penal quando a gente fala de cadeia de Custódia eh a cadeia de Custódia é importante por quê Porque uma das finalidades da cadeia de Custódia é o quê garantir a integralidade a credibilidade e a prestabilidade da prova tanto é que quando a gente fala eh em não observância dessa cadeia de Custódia uma a primeira indagação indagação que se faz é se a não observância da cadeia de Custódia geraria a imprestabilidade da prova ah Justamente por isso porque a ideia a finalidade da cadeia de Custódia é garantida essa integralidade Mas nós vamos aqui ao longo dessa nossa aula responder a esta indagação chegar a essa conclusão se a não observância dessa cadeia de Custódia gera ou não a imprestabilidade dessa prova será que a gente vai vai ser tão extremista esse ponto ou será de de uma maneira tão absoluta e nós vamos sempre que não houver a observância dessa cadeia de Custódia das 10 etapas da cadeia de Custódia nós vamos sempre eh considerar que a prova não pode ser aproveitada Então a primeira finalidade é essa garantir que a prova seja mantenha a sua integralidade né que ela seja íntegra a credibilidade dela que eu possa confiar naquela prova que ela seja crível é passível de credibilidade e a prestabilidade dela né que que ela que ela seja eh eh eh que possa ser não só confiável mas que ela ela ainda preste Que ela possa ser utilizada para alguma coisa Para comprovar para alguma coisa porque a partir do momento que a a a essa cadeia de Custódia não é observada corre-se o risco daquela prova não poder mais ser utilizada não não poder trazer mais resultado algum não poder prestar para mais nada né não poder ser utilizada para comprovar mais nada então isso feriria aí afetaria aí a finalidade da cadeia de Custódia eh eh a outra finalidade porque que ela seria importante a cadeia de Custódia porque ela assegura o devido processo legal e os recursos a ela inerente eh como por exemplo a ampla defesa o contraditório e o direito à prova lícita falamos na nossa aula anterior muito sobre provas ilícitas né sobre a prestabilidade ou a imprestabilidade da prova ilícita eh até a questão do quão absoluto ou não é essa essa ilicitude da prova eh e aqui quando a gente fala de cadeia de Custódia a gente volta a a este tema por quê Porque a partir do momento que não se respeita a prova a cadeia de Custódia a gente volta a falar desse mesmo assunto se a a não observan da cadeia de Custódia geraria aí a ilicitude da prova porque uma das finalidades da cadeia de Custódia é essa não só respeitar o devido processo legal eh os recursos a ele inerente né garantir ali a paridade da das Armas o equilíbrio entre as partes a igualdade entre as partes os mesmos acessos eh mas também a ampla defesa permitir aí que a a defesa consiga produzir as suas provas consiga exercer os as duas partes consiga exercer o o contraditório eh e consiga produzir a sua prova de maneira lícita Porque a partir do momento que essa cadeia de Custódia não é observada corre-se grandemente o risco com muita probabilidade ainda mais num país como o Brasil de dimensões continentais eh em que tem em alguns momentos em algumas situações caso de corrupção não generalizando mas a gente infelizmente vivencia isso e tem isso dentro da nossa realidade eh casos de corrupção de de produção de prova ilícita até mesmo dentro das autoridades dentro eh enfim eh Pode acontecer da gente ter aí eh uma prova ilícita plantada uma prova ilícita produzida então o objetivo dessa cadeia de Custódia de se respeitar essa cadeia de Custódia evitar eh a a a produção de uma prova ilícita a utilização de uma prova ilista e garantir eh a a parte o direito a uma prova lícita eh tem como finalidade também essa cadeia de custódia custódia preservar a confiabilidade e transparência até que o processo seja concluído eh nós vamos ver aqui durante a nossa aula nas etapas da cadeia de Custódia exatamente desde a coleta até o descarte todo o passo a passo tudo o que é feito exatamente o que a lei prevê E aí vocês vão ver que a legislação eh ela teve este cuidado de preservar a confiabilidade na teoria na prática nós temos ainda algumas dificuldades né nós temos dificuldade às vezes eh de estrutura de armazenamento de de contingente de pessoal eh de logística eh de estrutura de uma forma geral mas em termos de teoria a legislação foi muito bem pensada muito bem organizada e muito bem estruturada para ter esse cuidado aqui de preservar eh aiab Ade e a transparência de toda a cadeia de Custódia até que todo o processo as 10 etapas da cadeia de Custódia fossem eh observada fossem eh concluída então Eh por que mais uma vez falando dessa finalidade da cadeia de Custódia por que ela é tão importante por que que se ouve falar tanto da cadeia de Custódia justamente porque às vezes um um vestígio algo que é muito insignificante que a autoridade policial no momento em que ela chegou no local do crime eh que aparentemente não signifique nada eh para um leigo ou pro num primeiro momento da investigação mas que a autoridade resolveu preservar resolveu colher Resolveu levar e preservou durante a cadeia de Custódia às vezes é aquele elemento que ao final vai vaier todo fato então garantir a integridade desse vestígio vai trazer credibilidade vai trazer fazer com que essa prova eh tenha essa prestabilidade que ela surta efeito que ela traga o resultado dela vai assegurar esse processo penal vai assegurar os recursos a ela inerentes vai garantir contraditório ampla defesa e o direito à prova lista que a gente sabe que está assegurado pela nossa legislação pela Constituição Federal além de garantir aí essa confiabilidade e transparência até que o processo seja concluído bom passemos agora as etapas da cadeia de Custódia essas etapas da cadeia de Custódia estão previstas no artigo 158b do Código de Processo Penal a primeira etapa da cadeia de Custódia é o reconhecimento o que diz o reconhecimento diz o seguinte importância de um olhar capacitado treinado para saber o que fazer a partir do reconhecimento então Ou seja no ocorreu a infração penal no primeiro momento ao chegar o local do crime a autoridade policial vai a partir desse ar treinado capacitado é essa autoridade que vai fazer esta análise daquilo no local do crime que pode ser um vestígio tem obviamente que tem infrações penais que tem cenários de crimes que já no primeiro momento que é tudo muito Manifesto é tudo muito claro facilmente identificado mas identificável mas tem outras infrações que não são tão facilmente identificáveis mas eh nessas que não são facilmente identificáveis a autoridade vai chegar no local do crime e vai tentar identificar fazer este reconhecimento daquilo que pode ser eh que é importante que pode ser utilizado como ah no momento futuro como uma prova ou que pode ser ID ficado como um vestígio E como eu já disse para vocês que depois eventualmente possa evoluir para uma para um indício e depois para uma prova então vestígio é algo mais superficial o indício é algo mais eh eh com mais substância e a prova é Algo mais palpável algo mais concreto com com com mais indicativo de Certeza então este reconhecimento do artigo 158 B inciso 1 do CPP que determina esta importância de um olhar capacitado treinado para saber o que fazer a partir do reconhecimento então isso normalmente é feito pela autoridade policial eh que pode ser tanto um delegado tanto um policial militar um policial civil que são aqueles que estão no dia a dia acostumados com essa rotina né de cenários de crime isolar locais às vezes até guarda Civil Metropolitana que às vezes também dão um suporte às autoridades policiais nesse sentido que eh tão acostumadas a isolar o local do crime eh e e num primeiro momento fazer este eh reconhecimento chegam no local do crime e já fazem esse reconhecimento daquilo que pode ser utilizado como que o que é um vestígio eh Às vezes isso muito antes do isolamento né muito antes do isolamento é um um reconhecimento se aquele local foi ou não um cenário de crime Ok então é é é primeiro é um reconhecimento se aquele local foi ou não um cenário de crime Ah então são 10 etapas da cadeia de Custódia esse essa foi a primeira etapa o reconhecimento se aquele local foi ou não um cenário de crime por isso a importância de um olhar capacitado e treinado para isso a segunda etapa da cadeia de Custódia é o isolamento previsto no artigo 158b inciso do do CPP essa segunda etapa ela é importante para evitar a contaminação da prova ou vestígio e para evitar as interferências externas que que isso significa dizer significa dizer que e a partir do momento que a primeira etapa é é feita pela autoridade eh policial a Ou por quem tá auxiliando a autoridade policial que é feito o reconhecimento que chegou-se à conclusão que aquele local é um local do crime um cenário de crime eh esse responsável essa pessoa que tem esse olhar capacitado treinado para identificar que aquele local é um local de crime essa pessoa vai providenciar o isolamento deste local seja um policial militar seja um policial civil até uma Guarda Civil Metropolitana né a a própria autoridade policial vai providenciar esse isolamento do local do crime para evitar que as provas sejam alteradas para que evitar que as provas sejam destruídas para evitar também que curiosos invadam o local do crime é que que se for um cenário de um crime de homicídio por exemplo que que mexam no cadáver que eh subtraiam ali ele objetos pessoais da da vítima ou se for mais de uma vítima das vítimas ah ou que saquem a a a casa o local do crime de uma forma geral para evitar ali eh o sumisso o perecimento a destruição eh dessas provas que vão interferir certamente na conclusão deste caso Então como segunda etapa dessa cadeia de Custódia a gente tem o eh isolamento então primeiro primeira etapa reconhecimento do local feito por quem tem esse olhar capacitado segundo eh momento esse isolamento que é importante para evitar essa contaminação da prova ou do vestígio eh para evitar essa interferência externa porque a gente sabe que esses casos de grande repercussão ah Principalmente quando são cometidos em locais eh eh abertos né em público H normalmente chamam muita atenção de curiosos e há uma tendência das pessoas quererem eh eh adentrar ao local mexer na vítima a ah mexer no local do crime às vezes até mesmo eh eh a tendência a perseguir o o suposto autor do fato Então tudo isso interfere aí no cenário do crime interfere na na realização do os exames de corpo de delito para saber se houve a a agressão entre as eh entre as os envolvidos Ah enfim Então tudo isso eh é importante para evitar eh que esses esses vestígios desapareçam que essas interferências externas eh prejudiquem a conclusão dessa investigação como terceira eh etapa da cadeia de Custódia prevista lá no artigo 158b inciso 3 do Código de Processo Penal nós temos a fixação então houve o reconhecimento o isolamento E aí a fixação O que que significa essa fixação é importante fixar o que foi visto é indispensável a utilização dos recursos audiovisuais usados no laudo pericial então ou seja o local Ah foi identificado reconhecido como um cenário de crime foi isolado eh pelas autoridades a perícia chegou e a perícia ao chegar vai identificar aquilo que ela viu e aquilo que ela viu então no laudo Ah quando ela for eh documentar aquilo que ela viu naquele cenário ela vai documentar através de recursos audiovisuais Então por fotos por vídeos ela vai a a os itos vão dizer olha vão vão tirar fotos do do cadáver vão tirar fotos de bebidas que foram encontradas de peças de roupas de instrumentos do quarto do espaço de uma forma geral para demonstrar ali Qual foi o cenário Então tudo isso vai ser fixado materializado em e recursos audiovisuais então pode ser em vídeo pode ser em áudio pode ser em foto eh pode ser inclusive em texto mas isso precisa ser documentado de uma certa forma precisa ser materializado Não não pode ficar só de maneira verbalizada pelos peritos a quarta etapa da cadeia de Custódia é a coleta a coleta tá prevista no artigo 158b Inciso 4 do Código de Processo Penal então tivemos aí o reconhecimento tivemos o isolamento do local do crime a fixação que é essa materialização pelos peritos E aí vai haver a coleta desse vestígio que é o primeiro passo aí no sentido de retirar a a aquele vestígio encontrado no cenário do crime que é a retirada dos vestígios do local do crime quem é que deve fazer esta retirada isso está no artigo 58c do Código de Processo Penal Quem deve fazer essa retirada essa retirada ela vai ser feita pelos peritos nós vamos ter uma aula aqui específica em que quando eu for falar para vocês Quando nós formos estudar as espécies de prova no processo penal em que eu for falar para vocês das perícias né as perícias em geral e depois especificamente do exame de corpo de delito Ah nós vamos falar quem são os peritos peritos oficiais peritos não oficiais E aí eu vou eh dar mais detalhes para vocês eh dessas figuras Mas quem faz essa coleta são os peritos polícia científica Ah e essa e esses peritos a polícia científica vai fazer essa coleta na forma estabelecida pela lei com todos os cuidados e formas estabelecidas pela lei Mas sendo aí como um primeiro momento para a retirada desses Vestígios ali do cenário do crime Lembrando que esses vestígios eh quando a gente fala vestígios não necessariamente eu tenho a prova eu tenho a certeza pode até ser já num primeiro momento de maneira manifesta de imediato ali uma prova mas nem sempre às vezes é só um vestígio que mais para frente vai se tornando o indício e no futuro se transforma numa prova que traz pra gente aí a certeza da autoria e da materialidade então de concreto aí de retirada essa coleta é o primeiro ato aí de da retirada do vestígio dos vestígios do cenário do crime como Quinta Etapa da cadeia de Custódia nós temos o acondicionamento o acondicionamento está previsto aí no artigo 158b inciso 5 do código eh de processo penal o que que seria esse acondicionamento seria uma individualização com informações cronológicas da coleta e a sua rastreabilidade pessoal eh Nós temos muitos problemas em casos reais em casos práticos eh de forma de acondicionamento dos vestígios eh eh coletados nos casos concretos nós temos casos de substâncias entorpecentes eh que foram acondicionadas em saquinhos de supermercado por exemplo e depois isso foi a a essa prova foi reconhecida como ilícita como imprestável eh pelo STJ porque não foi acondicionado de maneira adequada e não não conseguiu garantir a não conseguia se garantir a a a credibilidade e a confiabilidade a prestabilidade desta prova porque a partir do momento que se acondiciona num saquinho de supermercado se coloca se dá um nó não se coloca um lacre específico né quem vai garantir que não houve a substituição de uma substância por outra que não houve a adulteração daquela substância Então não é só garantir ali eh a a a o isolamento do local do crime para que curiosos não adentrem para que curiosos não interfiram no cenário do crime para que não destruam para que a prova não seja destruída para que a prova não seja eh subtraída alterada mas é é de extrema importância que a coleta seja feita por pessoas habilitadas para para tanto para tanto Então essa quarta etapa que a gente já mencionou não só pessoas habilitadas né O Caso dos peritos polícia científica que a gente vai falar numa outra oportunidade eh e também na forma estabelecida pela lei Mas o armazenamento seja um armazenamento adequado então ele é seja o produto o vestígio seja individualizado com as com as informações cronológicas da coleta e a sua rastrea idade ou seja Que dia que foi coletado e onde foi coletado e e o passo a passo disso para garantir que saiu daquele local passou por outro até chegar lá no seu destino final todo esse rastreamento Se possível com um rastreamento de uma maneira tecnológica com código de barras né enfim em que isso possa ser rastreado com muito mais segurança para que não haja interferência e nem desconfiança justamente porque em termos práticos isso pode trazer um prejuízo para o estado pro réu isso não traz grandes prejuízos porque ele vai se beneficiar com isso tudo né enfim então é de grande importância que nós tenhamos aí e esse acondicionamento adequado a sexta etapa é o transporte a cadeia de Custódia também prevê que o transporte a falta de cuidado no transporte pode afetar todo o resultado que a prova produzirá então ou seja precisa ter um armazenamento cuidadoso e e o transporte também precisa ser cuidadoso porque se não houver o transporte de uma maneira cuidadosa eh nesse exemplo que eu dei para vocês aí de uma substância entorpecente eh pode a carga tombar pode a carga romper né o invólucro o romper e a carga se perder durante o transporte pode cair numa estrada pode eh se não tiver bem lacrada bem armazenada durante o transporte né se se houver vento por exemplo eh muito eh muita tramitação trepidação né Desculpa muita trepidação eh tudo isso vai eh eh se alterando e vai sendo afetado e se perdendo durante esse eh transporte Se for um produto que que a água pode evaporar ah por exemplo eh pode ter interferência da chuva se for transportado de uma maneira eh aberta né sem proteção Então esse transporte aí previsto no artigo 158b inciso 6 Ah esse 158 inciso 6 prevê que a falta de cuidado no transporte pode afetar todo o resultado que a prova produzirá e aí também interferindo drasticamente na cadeia de Custódia ah na no na Sétima Etapa da cadeia de óia nós temos o recebimento Ah o recebimento previsto no artigo 158 B inciso 7 do CPP pressupõe a existência de local adequado para receber e acomodar essa prova e aqui que tá um grande problema há alguns autores né Eh que recomendam aí a criação de central de Custódia ah justamente para que haja o o recebimento dessas provas Ah o recebimento adequado para essas provas mas a gente sabe que na prática isso eh eh não existe eh ou ainda que a legislação tenha determinado essa criação ou que na haja recomendação para isso Ou que a doutrina entenda a necessidade disso eh não há na na prática essa existência e levando em consideração o país de eh de dimensões continentais como a nossa o nosso a gente sabe que isso não vai acontecer ou se acontecer vai demorar muito eh em muitas regiões para que isso seja colocado em prática então há vai haver uma uma desproporção uma defasagem eh de alguns estados para outro ou de algumas regiões de do país em comparação com outras eh mas seria eh interessante seria recomendado seria importante que nós tivéssemos aí algumas centrais de custódia para receber essas provas depois do transporte para receber um que fosse um local adequado para receber e acomodar essas provas e é preciso pensar tá como tudo isso funcionaria em termos de Logística em termos de estrutura física eh até mesmo de de funcionários de de concurso público de ou sa haveria terceirização parceria público-privada enfim em termos de administração pública de uma maneira geral como isso funcionaria mas eh é algo que precisa existir para que essa cadeia de Custódia consiga funcionar na sua integralidade porque essa parte do recebimento é um ponto importante que nós enfrentamos ainda alguns algumas dificuldades em termos práticos processamento é a oitava etapa da cadeia de Custódia prevista aí no artigo 158 B inciso 8 do CPP que nada mais é do que um conjunto de ações que Visa garantir a autenticidade preservação e idoneidade das provas materiais então o que que é esse processamento ah essas provas elas vão ser avaliadas elas vão ser estudadas elas vão ser manuseadas elas vão ser processadas Ah as pessoas especialistas os peritos que vão ser as pessoas capacitadas habilitadas e Preparadas para estudar essas provas vão processá-las vão analisá-las Então todos aqueles vestígios que foram colhidos que foram coletados que foram obtidos naquele naquela primeira etapa lá que é a etapa do eh isolamento e da da da quarta etapa que é da coleta eles vão ser agora processados então aquilo que foi feito lá na segunda e na quarta etapa só vai ser processado agora Na oitava etapa então é esse conjunto de ações que a garantir essa autenticidade preservação e idoneidade da das provas é neste momento que os peritos vão fazer essa avaliação e vão dizer se essas provas realmente estão preservadas e vão tecer ali as suas considerações e as suas conclusões a respeito delas na etapa no nós temos o armazenamento que está previsto no artigo 158b inciso 9 do Código de Processo pen não esse armazenamento é um procedimento referente à guarda em condições adequadas do material a ser processado guardado para a realização da contra perícia descartado ou transportado com vinculação ao número do laudo correspondente aqui a gente não pode confundir com o acondicionamento que ocorre logo após a coleta Então são duas coisas tinas uma coisa é o armazenamento outra coisa é o acondicionamento o acondicionamento vem antes do armazenamento o acondicionamento ele vem lá na etapa CCO o armazenamento está na etapa nove o acondicionamento ele vem logo após a coleta coletou acondicionou vai transportar o armazenamento ele é feito depois que a prova foi processada depois que a prova foi estudada depois que aquele vestígio foi manuseado e foi estudado e chegou-se a uma conclusão sobre ele depois que manuseou se apurou estudou concluiu aí ele é armazen armazenado então é esse procedimento referente aguarda né armazenar guardar aquilo que já foi processado tá aquele material que já foi processado Caso haja necessidade de uma contra perícia Caso haja necessidade de se fazer uma conta prova uma contra análise naquele material tá eh então a gente não pode confundir porque são dois momentos distintos Há muitas situações em que eh dentro do processo penal eh o o próprio juiz não concorda com a a perícia com o laudo pericial apresentado e pede a a elaboração de um segundo laudo feito por um outro perito pode acontecer do segundo perito também apresentar um laudo que de eh Diverge do primeiro e o juiz pedia a nomeação de um terceiro para fazer aquela perícia eh Há casos em que as partes nomeiam assistentes técnicos também para poder analisar os os laudos apresentados pelos peritos eh então pelos peritos oficiais então é importante armazenar esse esse material que foi processado esse vestígio que foi processado em condições adequadas né porque depois que foi processado se você não guardar não armazenar de uma maneira adequada com o tempo ele vai se deteriorar Nas condições não adequadas se não for refrigerado se não for em condições climáticas adequadas ele vai se deteriorar E aí se precisar dessa contra perícia dessa contraprova não vai ser ível fazer e isso pode ser importante isso pode ser determinado ou solicitado posteriormente tanto pelo juiz como pelas partes eh no processo então é importante a gente só não confundir o armazenamento com acondicionamento o acondicionamento vem depois da coleta que é acondicionar colocar ali num invólucro num recipiente adequado para fazer o transporte depois de e processado de manuseado Aí sim vem o armazenamento eh dessa dessa prova para eventual contraprova no futuro e por último vem o descarte que é a última e 10ª etapa da cadeia de Custódia que é o artigo 158b que tá previsto 158b inciso 10 do Código de Processo Penal que é um procedimento referente à liberação do vestígio respeitando a legislação vigente e quando pertinente mediante autorização judicial então o último ponto aí da cadeia de Custódia a última etapa seria o descarte Então armazenou ninguém mais pediu a contraprova ou se pediu essa contraprova essa contra perícia Ela já foi feita e a o juiz portanto autorizou aí a liberação desse vestígio aí é importante respeitar a legislação vigente com relação a esse vestígio se tiver legislação ambiental legislação processual legislação penal é importante respeitar a legislação vigente existente a respeito da liberação desse vestígio quando pertinente quando houver necessidade é preciso também haver autorização judicial nem sempre precisa haver essa autorização judicial mas quando houver quando for pertinente precisa se buscar essa autorização judicial agora o que é an aqui nessa cadeia de Custódia é a gente refletir sobre eh se essa quebra da cadeia de Custódia se eventualmente a não observância de uma dessas etapas dessa cadeia de Custódia pode ou não gerar a sua invalidade pode ou não gerar a sua fragilidade a invalidação da prova como nós já falamos em oportunidade anterior na nossa aula anterior eh nós estamos aqui eh linkando o conteúdo né fazendo uma conexão entre o conteúdo nós já falamos da ilegalidade da prova da ilicitude da prova e agora estamos falando da cadeia de Custódia Será que a partir do momento em que eu eh deixo de observar uma das etapas da cadeia de Custódia eh isso pode gerar a ilicitude da prova A imprestabilidade dessa prova a ponto de gerar uma absolvição eu trouxe aqui para vocês uma decisão uma decisão do STJ eh em que fala exatamente sobre isso sobre a quebra da cadeia de Custódia eh em cima da ausência de um lacre fragilidade de um material eh probatório residual e uma absorvição que se mostrou devida ou seja o STJ absolveu o acusado uma vez que não foi observada a cadeia de Custódia porque a substância entorpecente ela não foi armazenada dentro depois da coleta ela não foi armazenada dentro das condições estabelecidas pela lei ela foi estab foi armazenada aqui depois eu eu trago para vocês mais detalhes mas ela foi armazenada aqui dentro de um soquinho de supermercado E com isso o STJ entendeu num julgamento de um Abas Corpus e que não dava para garantir que não havia ali qualquer interferência eh em termos de credibilidade desta prova né se ao final lá no momento do processamento eh ela não tinha sido alterada o lacre dela eh ele não tava na sua integral idade então não dava para dizer se não houve alteração Se não houve adulteração eh e até mesmo substituição da substância que tava dentro daquele eh daquela embalagem então aqui a ementa ficou a seguinte abias corpos tráfico de drogas e associação para o narcotráfico quebra da cadeia de Custódia da prova ausência de lacre fragilidade do material probatório residual absorção que se m devida associação para o narcotráfico rigidez da condenação ordem concedida aqui fundamentos do voto um dos fundamentos fala assim ó não permite identificar com precisão se a substância apreendida no local dos fatos foi a mesma apresentada para fins de realização de exame pericial não se garantiu a inviolabilidade e a idade dos vestígios coletados E aí por consequência violou o artigo 158d parágrafo primeo do Código de Processo Penal a integralidade do lacre não é uma medida meramente protocolar é antes a segurança de que o material não foi manipulado adulterado ou substituo tanto que somente o perito poderá realizar seu rompimento para análise ou outra pessoa autorizada quando houver motivo nos termos o artigo 158d parágrafo terceiro do CPP então aqui nesse momento Inicial com por estes fundamentos trazidos aqui no voto a gente já viu que tá claro que eh não dá para aquilo que eu já trouxe aqui para vocês durante a aula não dá pra gente garantir que eh aquela substância aquela mesma substância que foi apreendida no no local do fato foi a mesma que foi objeto do exame pericial foi a mesma processada pelo perito objeto de estudo do perito né Não dá para garantir que a inviolabilidade e a idoneidade dos vestígios coletados aqui no local da infração eh por conta da da inviolabilidade do lacre o lacre não não não existia e aqui o STJ fala lacre não é uma medida meramente protocolar n não só um protocolo uma PR forma é uma exigência em que não se pode abrir mão dela né algo indispensável indeclinável que faz parte da cadeia de Custódia então é a segurança de uma que o material não foi manipulado não foi adulterado e não foi substituído eh então aí aqui a a depois né o o a relatora trouxe os fundamentos dela E aí ao final ela fala olha o parágrafo primeiro do artigo 158d do Código de Processo Penal estabelece a necessidade de que todos os recipientes para o acondicionamento de vestígio se sejam selados com lacre com lacres com numeração individualizada de forma garant a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte não vejo como admitir que o material acondicionado em frágil saco plástico incolor fechado por nó atenda a exigência do artigo 158d parágrafo primeo do CPP então a relatora traz aqui pra gente esta esse reforço né a esta tese enfim esse é o posicionamento do STJ mostrando pra gente Esse entendimento sobre a quebra da cadeia de Custódia vamos ao nosso Quiz a cadeia de Custódia no processo penal refere-se ao alternativa a conjunto de medidas para garantir que a prova seja coletada de forma ética alternativa B controle rigoroso sobre a origem integralidade e rastreabilidade de vestígios relacionados ao Crime alternativa c procedimento de interrogatório das partes envolvidas no crime alternativa d acompanhamento das partes no cumprimento de medidas cautelares a resposta correta é a alternativa B controle rigoroso sobre a origem integralidade e rastreabilidade de vestígios relacionados ao Crime nós comentamos aqui durante a nossa aula que a cadeia de Custódia tem essa finalidade de garantir a rastreabilidade da prova rastreabilidade do vestígio garantindo que desde lá da do da da primeira etapa da cadeia de Custódia até a 10ª etapa da cadeia de Custódia da Identificação do cenário do crime Ah passando aí pela coleta armazenamento transporte processamento e descarte da prova para que nada seja adulterado para que nada seja contaminado para que essa prova não seja destruída para que não haja interferência externa a ponto de não comprometer a credibilidade dessa prova e que ao final nenhuma das partes seja prejudicada a finalidade principal da cadeia de Custódia é garantir que a prova seja analisada exclusivamente por peritos nomeados pelo juiz alternativa B evitar a contaminação substituição ou extravio dos vestígios coletados C permitir que qualquer autoridade tenha acesso às provas quando necessário alternativa d facilitar a utilização de provas em diferentes processos judiciais a resposta B é a alternativa correta evitar a contaminação substituição ou extravio de vestígios coletados Como já comentamos no Quiz anterior esta é também mais uma finalidade aí da cadeia de Custódia evitar aí que os vestígios sejam extraviados E contaminados então a cadeia de Custódia ela foi criada eh pela legislação instituída aí pelo pacote anticrime visando realmente preservar a prova no processo penal garantir aí contraditório ampla defesa e uma prova ilícita desculpa uma prova lícita para que eh a parte ao final eh atinja essa verdade real para que ao final a a parte consiga demonstrar a verdade do fato e tem a garantia que durante todo o processo da coleta da prova do transporte do processamento da análise do armazenamento e descarte não houve nenhuma adulteração nenhuma contaminação desta prova então essa seria aí a resposta correta sobre a finalidade da prova da cadeia de Custódia de acordo com o código de processo penal o primeiro ato da cadeia de Custódia ocorre quando alternativa a o juiz determina a realização de uma perícia técnica alternativa b o vestígio é identificado e isolado por uma autoridade competente alternativa c o Ministério Público solicita análise de provas durante a fase investigativa alternativa d a defesa tem acesso aos elementos materiais do processo a resposta correta é a alternativa b o vestígio é identificado isolado por uma autoridade competente como nós vimos na nossa aula a primeira etapa da cadeia de Custódia é a identificação a identificação do cenário do crime como um local de crime como um local onde eh se tem vestígios de uma infração penal e na sequência O isolamento desse local do crime até a chegada dos peritos para que os peritos eh possam colher esses vestios eh Lembrando que a identificação do de um possível local como o cenário do crime é feita por um profissional ou por alguém que tenha um olhar técnico um olhar capacitado para tanto essa foi a nossa aula se quiser saber mais sobre esse conteúdo e o conteúdo da TV Justiça É só baixar o aplicativo da TV Justiça mais e me seguir nas redes sociais @vid penal até a próxima quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande o e-mail pra gente sabero @st f. j. você também pode estudar pela internet acesse o nosso site radi tvjustiça pjus.