Olá doutores meu nome é Guilherme sacomano naser sou professor de direito tributário sou advogado pós-graduado na matéria eh e nesse bloco nós estaremos verificando e estudando a matéria fontes do direito tributário doutores eh com relação às fontes do direito tributário é importante a gente destacar que na realidade quando nos referimos à fonte do direito tributário significa da onde o direito tributário ele se ampara justamente para poder atingir os seus objetivos Tá ok e a doutrina eh ela acaba eh realizando ou consolidando eh duas espécies de fontes do direito tributário a fonte primária e a Fonte
secundária quando a doutrina ela se refere a a Fontes primárias ela está se referindo à Constituição Federal a emenda constituição a lei complementar a lei ordinária a lei delegada a medida provisória o decreto legislativo as resoluções do Senado e também os tratados e Convenções internacionais Tá ok e quando a doutrina se refere às Fontes secundárias ou também conhecidas como normas complementares Ah se reúne na verdade quatro normas específicas ou quatro eh espécies de fontes do direito tributário quais sejam os atos normativos as decisões com eficácia normativa os costumes e os convênios Tá ok pois bem
pra gente iniciar o nosso estudo vamos eh partir do do das fontes primárias do direito tributário e não podemos deixar de iniciar logicamente com a Constituição Federal é interessante a gente fazer um destaque aqui doutores que especificamente no direito tributário brasileiro eh na verdade nós temos um dos únicos países em que o sistema tributário Nacional ele está quase que totalmente inserido na Constituição Federal Por incrível que pareça a constituição federal brasileira prevê e quase que em sua totalidade a a o regramento do direito tributário e veja só doutores Lógico que a Constituição Federal ela estabelece
aí as competências tributárias e as limitações ao poder de tributar a fim de orientar o exercício dessa dessa a prerrogativa pelos entes federativos não é então nós temos aí uma amplitude eh eh normativa eh e toda essa esse reglamento eh está inserido aí na Constituição Federal que é a norma né a nossa Carta Magna pois bem diante disso Doutor a gente sabe que eh qualquer alteração que haja né que seja necessário se realizar na Constituição Federal existe um procedimento bastante específico bastante restrito e no caso nós temos a em Enda Constitucional a emenda constitucional é
a ferramenta jurídica pela qual eh O legislador ele acaba se utilizando para se eh incluir eventual necessidade ou alguma alteração a ser realizada na Constituição Federal eh pelo fato do nosso sistema tributário estar inserido na Constituição Federal muita emenda constitucional que verse sobre matéria de direito tributário a gente vai encontrar eh eh eh no nosso ordenamento Tá ok então doutores então ten tenho para si que a emenda constitucional ela ela tem o objetivo aí de alterar as normas constitucionais em matéria tributária dentre outras tá dentro dos limites constitucionais estabelecidos Tá ok pois bem a próxima
Norma a próxima fonte do direito tributário né fonte primária nós temos também as leis complementares Tá qual que é o objetivo da lei complementar veja que o objetivo doutores eh da lei complementar é justamente complementar uma Norma não consti ional isso mesmo veja só uma Norma não constitucional ou seja vis explicitar uma Norma despida de eficácia própria sujeitando-se a aprovação da maioria absoluta do congresso nacional conforme determina o artigo 146 da Constituição da Constituição Federal vej doutores que quando eu falo em Norma complementar ela tem como objetivo justamente eh fazer fazer uma um complemento e
a uma Norma que não tem uma eficácia plena tá E logicamente que a aplicabilidade dela dependa logicamente de uma de uma lei complementar Tá ok e ao lado da lei complementar nós temos as leis ordinárias não é que na verdade é a fonte formal básica do direito tributário eh de competência de cada ente federativo e institui também né Cada ente federativo institui e o seu tributo né De acordo com a sua competência através das leis ordinárias O que é importante destacar aqui doutores que a lei ordinária é uma lei assim ela é mais comum vamos
dizer tá eh ela dentro do direito tributário é a lei mais utilizada para se realizar a instituição modificação alteração de alíquotas eh salvo algumas exceções não é que são de competência da lei complementar o que é importante destacar também doutores é que assim entre a lei ordinária e a lei complementar não há nenhuma concorrência isso porque para a lei complementar a previsão legal é bastante Clara no que ela efetivamente ente pode regrar Assim como as leis ordinárias Tá ok então se nós tivermos em algum momento algum conflito logicamente que Alguma delas está avançando a o
terreno da outra Norma Tá OK outra Norma importante é a lei delegada tá a lei delegada doutores e ela o objetivo ou a consequência da lei delegada ela é Idêntica à lei ordinária a diferença existente entre a lei delegada e uma lei ordinária é justamente o fato de que enquanto uma lei ordinária nasce do congresso nacional é aprovada pelo congresso nacional e posteriormente encaminhada ao executivo para que seja sancionada não é pelo poder executivo a lei delegada ela tem um trâmite inverso Ela nasce do Poder Executivo e é encaminhada para o poder legislativo para que
seja e procedido a Justamente a votação dessa norma Tá OK mas o o o o o o a finalidade né o objetivo a força depois de aprovada ela é a mesma que uma lei ordinária Tá ok então doutores O que é importante aqui depois de visto a lei a lei delegada né e a lei a lei ordinária é importante destacar também que ah o crio de votação de uma lei eh ordinária ou também uma lei delegada e uma lei complementar ele é um pouco diferente veja que na lei complementar enquanto eu tenho não é um
quo privilegiado de aprovação na lei ordinária eu não tenho esse quo privilegiado O que que significa dizer significa que para eu aprovar uma lei complementar é necessário obter da casa do congresso nacional a maioria absoluta que que é a maioria absoluta dos do do dos componentes da casa significa que daqueles que compõem a casa do congresso é necessário obter 50% mais um não é não é para que eu tenha a aprovação da Lei Complementar enquanto que na lei ordinária eu não preciso da maioria absoluta e sim de uma maioria simplificada a maioria simplificada não precisa
se alcançar a maioria a maioria dos dos componentes da casa e sim apenas estão somente dos presentes no dia da votação razão pela qual doutores para se aprovar uma lei complementar logicamente que eu tenho uma dificuldade maior não é do que uma lei uma lei ordinar Tá ok pois bem dando sequência então doutores eh outra Norma que também tá inserida dentre as fontes do direito primário do direito tributário é justamente as medidas Provisórias eh a medida provisória doutores é uma ferramenta pela qual ela é utilizada pelo poder executivo veja só a medida provisória ela é
utilizada pelo poder executivo ou seja ela emana do Poder Executivo eh e após emanada do poder executivo essa medida provisória ela tem 60 dias para Ser aprovada junto ao legislativo não é Ser aprovada e convertida em lei ordinária veja que após a a publicação da medida provisória e o legislativo ele tem 60 dias para colocar em Pauta a medida provisória para verificar se o legislativo ele aprova ou não Ou seja converte a medida provisória em lei ordinária ou não esse prazo 60 dias é bastante rigoroso Tá ok doutores 60 dias é o prazo limite podendo
ser prorrogado por apenas uma vez e pelo mesmo prazo razão pela qual para que uma Medida Provisória seja convertida em lei ela temha ela tem até 120 dias para Ser aprovada Tá ok então sendo aprovada ela se converte em uma lei ordinária e a lei ordinária não é ela gera todas as consequências que a a acabaram ser explicadas aí Acima tá ok o que que é importante destacar da Medida Provisória é o fato de que cabe ao executivo a a instituição de tributos não é através de medida de medida provisória a resposta é sim cabe
Sem dúvida nenhuma porém doutores a eficácia da Medida Provisória ela vai acontecer apenas estão somente Após a aprovação dessa Medida Provisória em lei ordinária veja que Após a aprovação da Med da da da da Medida Provisória em lei Ária é que aí sim essa lei ordinária fará o efeito terá o efeito sobre o contribuinte e vale-se a data da conversão da Medida Provisória em lei ordinária a a aplicação de todos os princípios inclusive o princípio da anterioridade Tá ok pois bem outra Norma que também eh está inserida nos nas fontes primárias do direito tributário são
os decretos legislativos que que são os decretos legislativo são espécies normativas que são emanadas do congresso nacional e que se suje que não se sujeitam doutores a sanção presidencial veja que a a a previsão legal do Decreto legislativo tá lá no Artigo 49 da Constituição Federal Tá ok veja só quando eu falo em decreto legislativo é uma Norma que não precisa ser aprovada ou ser sancionada pelo executivo Tá ok como acontece por exemplo na lei ordinária eh só que logicamente que a matéria pela qual pode ser abarcada pelo decreto legislativo não é é bastante restrita
razão pela qual não é a a o decreto legislativo ele acaba tendo aí uma finalidade bastante específica conforme descrito lá no Artigo 49 da Constituição Federal da mesma maneira doutores eh nós temos as resoluções do Senado que que são essas resoluções do Senado doutores veja que eh eh é a forma na verdade resolução do Senado é a forma pela qual a Constituição Federal estabeleceu para impor limites às alíquotas de determinados tributos como por exemplo e o ICMS Como por exemplo o itcmd Como por exemplo o IPVA veja doutores que através de resoluções do Senado que
se estabelece exemplo alíquotas mínimas e máximas do ICMS que é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviço já com relação ao itcmd cabe a resolução do Senado o limite máximo veja Apenas não somente o limite máximo do it tcmd o estabelecimento do limite máximo da líquido de itcmd já com relação ao IPVA cabe a resolução do Senado o estabelecimento da da do limite mínimo ou da lía mínima não é e eh paraa cobrança do IPVA e sabe qual que é o objetivo é justamente o quê inviabilizar a chamada guerra fiscal Tá ok e por
fim doutores ah como última Norma prevista como a como integrante das fontes primárias do direito tributário nós temos os tratados e Convenções internacionais veja só doutores a gente sabe que cada dia mais a a a a a relação comercial não é entre consumidores de país ou entre país na verdade ela acaba sendo bastante bastante intensa no com o passar dos tempos e com logicamente o avanço da tecnologia e por isso logicamente que a relação tributária principalmente ela precisa ser bastante prevista não é para que não haja eh nenhuma infração ou nenhuma ou nenhum prejuízo ao
mercado interno Tá ok E logicamente que esses esses esse regramento entre entidades e acaba acontecendo através dos tratados e Convenções internacionais Tá ok então doutores nesse bloco A gente fica por aqui até a próxima