Olá pap blow Olá mam blow você começa agora uma pequena viagem comigo você faz um resumão sobre [Aplausos] [Música] [Aplausos] falência Pois é meu amigo falência no Brasil é regulada Desde 2005 pela atual Lei de Falência e Recuperação lei 11 1101 de 2005 todo e qualquer artigo que apareça aqui no vídeo é dessa lei da 11101 de25 e veja falência é aquele fenômeno de extinção da empresa causando o menor dano possível ou seja pagando o maior número de credores que se possa pagar e pagando os credores de uma forma justa de forma que quem mais
precise e receba antes é uma forma de dar uma igualdade material chamada parco disse o creditorum ou seja o princípio da Igualdade dos créditos eh esta empresa ela pode continuar funcionando mais na mão de outra pessoa não mais aquela pessoa que a fez entrar em dificuldade Econômica Irreversível olha para cá Olha isso Olha isso Olha isso Olha isso aqui seg essa lei Ela não é uma lei pequena tem 21 artigos e a falência ela se divide em três fases tem uma fase que é chamada da fase declaratória ou instrutória começa com petição inicial e vai
até a sentença temos a segunda fase que é a chamada fase de realização do ativo é onde a empresa falida tem todos os seus bens vendidos para ser transformado em dinheiro para pagar as dívidas e tão Então feito o pagamento e a terceira e última fase que é a fase de encerramento que é onde se declara todas as dívidas quitadas e se habilita aquele empresário aquele administrador para novamente voltar à Vida Empresarial você está pronto vamos lá comecemos meu amigo falência processo judicial como tal começa com uma petição inicial essa petição inicial nada impede que
ela já tenha vindo de um processo de recuperação empresarial onde a empresa não conseguiu se recuperar então é uma petição que é originária ou é uma petição de convolação daquela recuperação judicial em falência e Nem todas as empresas podem falir não pode falir empresa pública e não pode falir também as empresas que entram noutro regime de quebra chamada liquidação extrajudicial que são por exemplo instituição financeira banco seguradora plano de saúde plano de plano de previdência complementar Cooperativa de Crédito consórcio esqueci algum seguradoras Então essas empresas estão fora da lei de falência elas quebram mas quebram
mediante liquidação extrajudicial não mediante falência Então essas empresas não podem falir detalhe mesmo a falência que é feita também para pagar todas as dívidas tem dívidas incobráveis na falência Quais são são as obrigações gratuitas como Promessa de doação e todas as despesas que os credores façam para cobrar aquele falido para cobrar aquela empresa falida então isso daí fica fora o credor que tome um leite quente e vá dormir então a legitimidade passiva portanto é qualquer empresa que não seja essas que eu falei estão fora da Falência também Associação Fundação porque essas empresas T um regime
sociedade simples e cooperativa tem um regime para ela chamada processo de insolvência civil pode requerer a falência o próprio empresário a própria empresa pode pedir falência chamada autofalência o credor que é o mais comum que se pode imaginar no mercado é só credor pedindo falência de alguém que tá lhe devendo pode pedir falência também sócio ou então o cônjuge O Herdeiro de empresário todas essas pessoas têm legitimidade ativa e o que faz uma empresa falir são três causas dívida dívida de no mínimo 40 salários mínimos ponendo delitos consócio ativo podendo juntar dívida título executivo e
tem que estar regularmente protestado e não é qualquer protesto é protesto especial para fins de falência é a primeira causa dívida de no mínimo 40 salários mínimos dois prática de atos de falência atos de falência é se evadir fechar o estabelecimento sem deixar procurador começar a vender tudo a preço de banana chamar todos os seus credores e pedir desconto sem ser por recuperação ou então dar o cano desviar patrimônio tudo isso é chamado de atos de falência e também é causa de falência isso aqui a frustração de execução ou execução frustrada E aí é por
qualquer valor se tá tendo um processo de execução lá na na vara na vara Empresarial aquela empresa que não nomeia bem a penhora que não indica bem a penhora aquela que frustra qualquer ato que for decidido pelo magistrado naquela execução é possível de sofrer falência portanto você já sabe as causas já sabe a legitimação e a falência aqui ó ó ela corre o processo o feito de falência corre em um foro chamado juízo universal por que que é chamado juízo Universal porque ele tem Visa Atrativa ele atrai todas as ações processuais que cobrança de dívida
cobrança de qualquer obrigação para esta empresa que tiver no país inteiro vai para aquele foro é o foro de maior estabelecimento maior estabelecimento a lei fala na verdade olha principal estabelecimento eu coloquei maior aqui mas a lei fala principal que no fim das contas é a mesma coisa estabelecimento é o conjunto de bens da empresa e como se vai vender patrimônio O que a lei quer a maior eficiência no processo ou seja Onde tiver o maior volume de bem É lá que que vai correr a falência não é no local da dívida não é na
sede da administração não é onde o ato constitutivo diz que é sede e todos os processos vão para lá que tem a ver com dívida exceto dois processo trabalhista e processo tributário esses continuam nas suas respectivas varas até a fase de execução quando chegar na fase de execução vão lá para o foro principal e detalhe como esses processos vão ficar ainda em fase de instrução e a falência vai est correndo Endo esses juízes tributários e trabalhistas devem requerer reservas grava essa palavra que vai aparecer depois reservas para o juiz da Falência para quando tiver dinheiro
caso aquele processo ganhe tenha lá dinheiro para ele pois bem então isso aqui o que se chama de juízo Universal então nosso Nossa petição inicial foi protocolizada pelo estagiário tem um vídeo aí falando sobre a lei do estágio viu pois bem foi proto actualizada em havendo a regularidade de documentação aqui então o juiz manda citar o réu não é falido ainda viu é ré mesmo meu braço começou a adjar é ré mesmo ainda estamos ainda na primeira fase ainda é ré esse ré terá 10 dias eu não anotei aqui mas são 10 dias para exercer
a sua resposta essa resposta é uma dessas aqui ou ele confessa a falência e transforma tudo em autofalência ou ele faz faz o que o chamado depósito elisivo depósito elisivo é o seguinte quando a falência é baseada em dívida então o réu querendo ele paga a dívida com juros multa atualização e honorário advocatício E com isso não terá sua falência decretada ele pode fazer esse depósito como uma garantia para se defender ou apenas confessando a dívida mesmo e aí acaba o processo e não tem e não tem e não tem falência chama-se depósito elisivo ele
pode contestar aquelas aqueles supostos atos de falência que lhe foram imputados ele pode provar que não desviou o patrimônio por exemplo a isso nós chamamos de contestação e pode ainda confessar sua situação econômica mas provar que essa sua situação econômica ruim é uma situação transitória porque meu amigo enquanto eu gravo esse vídeo aqui a economia do Brasil está uma porcaria está aos poucos se só erguendo a música de número um do CD da minha banda da noi antes fala assim ó contudo em volta dissolvendo economia derretendo é a música número um chamada brasileiro 2015 Espero
que eu escreva outra música brasileiro 2020 com uma letra um pouco melhor mas voltando Então ele pode requerer a recuperação judicial E se o juiz acatar suspende o processo de falência e vamos à recuperação E caso a empresa consiga se recuperar não temos processo de falência pois bem mas imagine que ou houve confissão de falência ou não houve depósito elisivo ou a contestação foi malograda ou houve revelia ou não foi pedido ou não foi aceito recuperação judicial recuperação judicial nesse caso essa empresa vai falher então nós temos uma sentença declaratória de falência tá lá no
artigo 99 essa sentença de falência é a maior sentença do direito brasileiro ela possui nada mais nada menos do que 13 capítulos de sentença é uma super sentença meu amigo eu coloquei aqui olha alguns requisitos que tem que ter nesta sentença coloquei alguns detalhe se você não tá conseguindo ler por causa do reflexo da luz eu vou colocar um post no meu blog no evang blog aqui na descrição tá o link vai lá que vai ter a foto desse quadro aqui ok com o resuminho pois bem então essa essa sentença tem primeiro nomeação de um
administrador judicial deve ser profissional idôneo preferencialmente advogado contador administrador ou economista Quando eu digo para os meus alunos quando eu tô ministrando aula eu falei olha só você lembrar das minhas quatro faculdades enquanto eu tô gravando isso aqui eu tô cursando de Economia mas já me formei em Direito contabilidade e administração por um acaso são as características do administrador ele deve ser profissional idôneo preferencialmente não é Obrigatoriamente advogado contador administrador ou economista pode ser pessoa jurídica desde que nomeia uma pessoa física para representá-la porque existem crimes falimentares e se estamos falando em crime a exceção
daqueles dois pequenos casos onde tem responsabilidade criminal paraa pessoa jurídica e nenhuma é aqui é crime contra o sistema financeiro e crime ambiental precisa de uma pessoa física para ser preso Caso haja algum crime Então se nomeia administrador judicial detalhe meu amigo esse administrador ele será remunerado o máximo que ele pode receber ao todo é 5% do valor total de créditos Se for microempresa empresa de pequeno porte a empresa que faliu até 2% e ainda assim ele não recebe tudo ele recebe Até 60% 40% fica depositado a título de garantia de gestão se ele causar
algum dano à massa falida Aquilo é entregue como Perdas e Danos aos credores Então esse o administrador judicial o juiz vai convocar a primeira assembleia geral assembleia geral de credores todos os credores participam exceto credores tributários exceto credor subordinado e detalhe detalhe pode os podem os credores nomear quatro pessoas um órgão chamado comitê comitê de credores esse comitê é o seguinte todasas vezes que precisar de alguma decisão de credor ao invés de fazer Assembleia chama somente o comitê esse comitê formado por quatro pessoas um representante de credor trabalhista um representante de credor com garantia real
ou privilégio especial um representante de credor quirografário ou privilégio geral e novíssimo mudou agora recente um representante das microempresas e empresas de pequeno porte Então são eleitos quatro cada um com dois suplentes ao todo pois bem então convoca a primeira Assembleia abre o prazo de habilitação de créditos que será de 15 dias 15 dias o prazo P habilitar crédito é muito curtinho lacra o estabelecimento dali não sai mais nada e dali não entra mais nada e o que tiver ali vai ser vendido para se fazer dinheiro altera manda ordem para que no registro do Comércio
fique registrado aquela empresa com uma entidade falida torna indisponível todos os bens dos sócios e administradores da empresa e detalhe fixa o termo legal da Falência que é a data presumida da Falência porque a empresa Ela já ela já estava falida então o juiz vai pegar o protesto mais antigo vai voltar no máximo 90 dias e vai dizer eu declaro que esta empresa faliu neste dia isso tem nome é chamado de termo legal da Falência E se for o caso emite a ordem de prisão preventiva do falido da pessoa aliás devo dizer que a nossa
lei de falência ela chama a empresa falida de devedor então o dono da empresa que os sócios eles podem ser presos caso eles tentem ser evadido do local porque eles têm dever de informação dever de informação então não pode falir eh não pode fugir Desculpa pois bem esta sentença publicada termina a primeira fase de três terminou a fase declaratória de falência detalhe o nome da Falência é o nome da sentença é sentença DEC mas a natureza dela é natureza constitutiva Ok pois bem vamos para a segunda fase é a fase de liquidação ou a fase
de realização do ativo olha para cá assim que for publicada a sentença o administrador judicial ele faz a arrecadação dos bens avaliação dos bens nada mais é do que um inventário e faz a venda desses bens a venda desses bens será deve seguir uma ordem a princípio primeiro se vende a empresa inteira todas as filiais do país inteiro para um comprador só somente se não quiser quem não houver quem queira comprar a empresa inteira Então se vende unidades autônomas aqui ó as filiais cada pedacinho da empresa somente se não houver quem queira comprar empresa ou
as unidades se vai fazer a chamada venda em bloco vende os blocos de móveis e os blocos de imóveis para quem queira comprar para fazer outra empresa de um ramo diferente e por último é que se vai vender os bens inseparado então Note que só vende os bens inseparado aqui depois que ninguém quis a empresa não quis unidade autônoma e não quis comprar os blocos de móveis e imóveis da empresa isso aqui é o que será vendido e será vendido desta forma aqui ó uma das três ou será vendido por leilão por lances orais ou
será vendido por propostas fechadas sigilosas ou será vendida por pregão esse monstrengo Zinho aqui chamado pregão na lei de falência que não tem nada a ver com a lei de administração com a lei de licitação funciona assim um primeiro se faz propostas fechadas se tira o vencedor da proposta fechada e se fixa o valor de 90% da proposta vencedora todos os que propuseram desse valor 90% da vencedora e acima eles são chamados são convocados para entre eles fazer leilão com lances orais para só entre eles tentar comprar aquilo que for vendido Então isso é o
que nós chamamos de pregão é uma modalidade híbrida pois bem então uma vez isso estando vendido aqui nós teremos o quê nós teremos dinheiro tá vendo aqui ó money vi metal lá Plata e para quem irá esse dinheiro irá para este quadro aqui chamado quadro geral de credores que será formado assim tão logo a sentença seja publicada aqui ó como começa com o prazo de 15 dias para habilitação dos credores quem se habilitar aqui será chamado de crédito tempestivo passou é crédito e retardatário e vai receber depois e se caso se habilite depois de extinto
processo é chamado de crédito tardio mas o que vai valer são esses aqui primeiro os créditos habilitados 15 dias passados 15 dias começa a contar o prazo de 45 dias para que o administrador faça o julgamento administrativo das habilitações vai dizer se o crédito é aquele se o credor é aquele e se a ordem de crédito está correta logo depois temos um prazo de 10 dias para impugnação onde qualquer credor ou pessoa que não Se habilitou pode impugnar qualquer interessado pode impugnar qualquer crédito habilitado entre um e outro aqui nós temos editais com a lista
do que foi habilitado com a lista do que foi julgado administrativamente se houver impugnação aqui ó o juiz julga tá vendo aqui em cima é o juiz que vai julgar a impugnação vai ouvir o administrador Depois depois vai ouvir eh ou a assembleia ou o comitê tudo no prazo de 5 dias e só Então vai emitir o seu julgamento E aí nós temos o chamado quadro geral de credores quadro geral de credores é a ordem dos créditos desses credores na falência ele possui 8 Gra tá vendo aqui ó 8 gra oito oito oito primeiro grau
credor trabalhista credor trabalhista e entre credor trabalhista primeiro acidente de trabalho depois remuneração 150 salários mínimos para cada um o que passar vai lá para baixo como crédito quirografário dois credores com garantia real ou seja hipoteca penão antic cré e alienação fiduciária somente até o valor da garantia se o crédito for maior do que o valor do bem dado em garantia O que sobrar vai lá para baixo como crédito quirografário três tributos tributos só o tributo sem a multa tributária crédito de número quatro créditos com privilégio especial tem uma lista de tem uma artigo do
Código Civil com a lista para você ler depois depois crédito com privilégio geral primeiro é o privilégio especial depois é o privilégio geral já tá aqui no outro artigo que tá aparecendo aí logo depois nós temos os créditos quirografários créditos quirografários são créditos sem garantia crédito trabalhista cedido crédito trabalhista superior a 150 salários mínimos créditos com gar real que tenam passado do valor do bem dado em garantia depois de dos créditos quirografários nós temos as multas tributárias as multas tributárias vem em penúltimo lugar e por último vem os créditos subordinados são aqueles créditos de risco
São pessoas que colocaram dinheiro na empresa para ganhar ou para perder de preferência ganhar muito como por exemplo as debent subordinadas ou algo desse tipo então isso são aqui ó enfileirados aqui e aí ocorre o pagamento e no pagamento tem uma ordem no pagamento tu acha o qu que é primeiro trabalhista que vai receber não é não meu irmão olha aqui primeiro são pagas as restituições Tu lembra que eu falei bem aqui olha que o ambiente foi lacrado Pois é se teve algum bem de terceiro lá dentro que foi vendido indevidamente então o primeiro dinheiro
que surgir vai ser para pagar esta pessoa se o bem foi vendido Chamas restituições depois de pagas as restituições são pagas as reservas não são pagas são depositadas Tu lembra quando eu falei lá no comecinho Cadê que lá no foro competente aqui ó os processos trabalhistas e tributários não iam pro juizz Universal só na fase de execução e que o juiz aqui ia pedir reserva Pois é essas reservas estão aqui ó serão depositadas depois de pagas as restituições logo depois são pagos os créditos extraconcursais que são aqueles que vencem após a falência incluindo a remuneração
do administrador então água luz telefone salário venceu depois da Falência é pago rigorosamente em dia que nem aquele carnê lá aqui ó extra concursal e só depois é que são pagos os créditos concursais créditos concursais são justamente aqueles créditos do código geral de credores primeiro aqueles que se habilitaram tempestivamente depois aqueles que se habilitaram de forma retardatária depois dos 15 dias e depois os tardios que são os que se eh os que se apresentaram após após o processo ou até a Total extinção da Falência são chamados tardios aqui e veja depois de pago o último
centavo possível eu vou repetir o último centavo possível entramos na última fase terminamos a fase de realização do ativo realizar aquele dizer tornar coisa líquida tornar aquilo uma coisa no sentido de liquidez trazer pro mundo real entramos na última fase que é chamada fase de encerramento da Falência funciona assim paga o último centavo possível começa a correr um prazo de 30 dias para as contas do administrador 30 dias para ele apresentar essas contas se forem aprovadas ele pode receber aqueles 40% que ficaram retidos a título de garantia de gestão que eu falei ainda a pouco
se forem reprovadas ele pede os 40% uma vez que ele apresenta essas contas aqui olha 10 dias para impugnação de qualquer pessoa porque a aprovação só vem depois de julgar essas contas aqui terminado é a conta do administrador aqui ele vai dizer o que a administração da Falência consumiu de recursos E aí depois tem uma outra declaração chamada relatório da Falência onde ele vai contar o que foi pago para quem de credores O que foi vendido por qual preço é chamado relatório da Falência que tem 10 dias para ser a apresentado em isso tudo sendo
apresentado temos uma sentença sentença de extinção da Falência tá aqui mas não acabou o procedimento ainda porque depois da sentença de extinção da Falência ainda tem a extinção das obrigações do falido lembra temos coisas aí que estavam com a prescrição suspensa desde aquela sentença ali olha para cá que que extingue a obrigação do falido e ele só estará pronto para se reabilitar e ter nova empresa depois de suas obrigações extintas primeiro pagamento integral convenhamos Se desse para pagar tudo não ia falir mas se ele conseguir pagar tudo ele fica livre para empresariar de novo dois
pagar pelo menos até metade dos créditos quirografários se pagar tudo aqui até metade dos quirografários a lei dá de presente para ele a quitação do resto tá aqui caso ele não tenha conseguido pagar até metade dos quirografários ficou só até aqui no um ou no dois ou no três ou no quatro ou no cinco neste caso basta que você espere 5 anos 5 anos e aí as obrigações são declaradas extintas detalhe 5 anos se não tiver crime olha aqui ó ó sem crime tá vendo aqui por quê Se tiver crime falimentar meu Papito pap Blue
Mamy Blue são 10 anos de interstício em que esta empresa esses esses sócios não vão poder empresariar E aí depois de 10 anos são declaradas extintas as obrigações do meu irmão isso aqui é o procedimento de falência eu lembro para você que o meu livro de direito empresarial chama-se direito empresarial imprescindível tá aí com o link aí embaixo na descrição caso você queira adquirir e o meu blog como eu falei tá com a descrição embaixo também vai ter a foto desse quadro para você e detalhe para cada para cada quadrinho para cada palavra que eu
falei aqui teremos que fazer um programa porque nós temos um mundo de informação eu só te falei aqui o básico do zero dou quase nada mas foi coisa para caramba estourou em duas vezes o tempo que eu achei que ia levar eu achei que levaria 10 minutos já estamos com 24 minutos que bom que você ficou esse tempo todo aqui tenho certeza que você lembrou se já sabia sobre falência Ou começou a aprender se você ainda está zerado nesse assunto é daqui pra frente um abraço a todos é isso é isso é isso assistem ca
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