Olá gente boa noite como é que vocês estão como é que estamos aqui que bom estarmos juntos em mais uma aulão aqui no estudar para OAB comigo professor Flávio Costa professor de trabalho professor de direito processual do trabalho gente claro né sou professor Flávio Costa eu sou o juiz de trabalho eu sou professor universitário sou professor aqui de estudar para OAB e é uma alegria imensa está nessa noite aqui com vocês deixe-me ver quem chovendo ali o Fernando Palmeira de Ouricuri Pernambuco Fala Fernando A Elaine estamos começando agora o nosso aulão Elaine O Elias O
Itamar Roberta Lúcia Cristóvão LN Célio Sandra ou a gente que bom vai ser uma imensa alegria conversar um pouco com vocês o nosso encontro de hoje para que a gente fala cerca de contratos claro né temos uma hora ali para que a gente possa conversar e aí é importante que a gente ia logo sobre alguns dos pontos de contrato de vez em quando cobrado nos exames de ordem estão ali conosco quem está mais aqui pessoal de Guarulhos São Paulo Opa Que bom Olá Raquel Albânia Lúcia de Minas Gerais A Thaíssa do Mato Grosso Ah que
bom mas quem é Elaine de São Paulo também a Cida Luiz Boa noite Luiz a honra é minha está aqui com vocês hoje à noite a de lá do Rio Grande do Sul Elias Célia Cida Jéssica gente que bom vai ser muito legal esse nosso bate-papo da aula de hoje acerca de contratos veja digo a vocês viu Doutora Jéssica Dra Cida em Santa Catarina o tema de contrato ela é um tema que está sempre no nosso exame de ordem é um tema grande que eu acredito sempre que teremos uma questão e outra coisa Vocês não
podem perder os nossos aulões aqui deixar nos acompanhar e claro o aulão ao longo de revisão ao longo de questões né Para que você possa de fato é chegar lá gabaritando né mostrando Paulo que a gente não pode ter medo exatamente da GV que a gente pode dominar Wagner de batalha aqui em Alagoas Opa Wagner chuvinha aí como é que está o tempo aí na batalha Silvana Patrícia se você consegue acompanhar se você está nas nossas aulas se você pegou o nosso cronograma está estudando receita de sucesso digo a vocês e olha só comigo no
direito do trabalho aqui direito para acessar o trabalho porque somos 10 questões do exame de ordem 10 questões não é então vocês não podem deixar João não pode já assistir aula Rosenildo Luciana né porque somos 10 questões direito trabalho Direito faça só trabalho não só na primeira fase depois com você também né aguardo você aí para nossa segunda fase em Direito trabalho em direito processual do trabalho e vamos lá né já conversamos é tempo que vocês estarem chegando aqui conosco boa noite Wallace Boa noite bem vindo também aqui conosco Benedito Silvia para nossa aula gente
olha só Vamos então começar o nosso aulão Olá Andressa bem vindo aí e São José do Rio Preto não é ó nosso aulão hoje vai começar sobre contrato né então vamos lá começar aqui bater um papo acerca de São Paulo acerca do contrato vem pessoal de São Paulo de queria falando ali robenilson Capistrano Ah legal Rio Verde Goiás gente olha só contrato de trabalho vamos começar lá pelo artigo 442 da nossa CLT Vejam o artigo 442 ele diz contrato individual do trabalho é o acordo Tácito Expresso correspondente a relação de emprego o que que de
primeira a gente tira disso daqui a CLT ela vai nos dizer e para ser um contrato de trabalho eu não preciso de fato assinar um documento tá porque porque esse contrato ele pode ser celebrado de forma tácita basicamente basta que eu comece a prestar um serviço basta que a outra parte comece a me pagar basta que aquilo seja de forma não é virtual basta que eu vá cumprindo as ordens para que eu tenha uma relação de emprego para que eu tenho um contrato agora observe a terminação do artigo 442 não ele diz ó correspondente a
relação de emprego quando é que eu tenho uma relação de emprego Celso quando é que eu tenho uma relação de emprego quando estiverem presentes esses cinco elementos que passam a caracterizar a relação de emprego ou seja aquela prestação do serviço terá que ser representado por quem por uma pessoa física ou seja o contrato de trabalho em relação a figura do Trabalhador ele é intuito Persona eu quando contrato eu contrato a pessoa x Eu contratei a Marinês a Marinês é quem é desempregada ele é com pessoalidade ele é intuito Persona Ok ou seja uma pessoa jurídica
ela não poderá jamais ser empregada tá bom ela não poderá porque tem que ser com pessoalidade pessoa física o contrato ele tem que ser firmado com onerosidade Tem que haver o pagamento nós temos uma aula sobre remuneração e salário veja só o empregado ele não é obrigado o empregador não é obrigado a pagar o empregado só em espécie ele a lei a nossa CLT disse que ele terá que pagar ao menos 30% em espécie mas até 70% poderá ser pago o salário In Natura mas tem que haver uma conta prestação se eu estou trabalhando de
forma lenitiva se o bendito tá trabalhando e o Benedito não recebe nada de forma lenitiva ele é um padre ou um outro ali já não vai ter relação de emprego porque não tem uma velocidade o empregado Ele trabalha de forma subordinada a uma iluminação jurídica ou seja o empregado ele cumpre as ordens do empregador e o trabalho tem que ser de forma não eventual né tem que se repetir no ciclo por isso que nós temos o contrato de trabalho a tempo parcial eu posso trabalhar duas horas por semana em uma empresa e ser empregado dela
né porque o contrato trabalha tempo parcial é isso é quando você contrata para ele trabalhar numa jornada pré-fixada e duas horas três horas quatro horas então baixa que seja um trabalho não eventual e outra coisa gente o empregado Ele trabalha não é em nome próprio Ele trabalha em nome de outra pessoa ele trabalha com alteridade alteridade é isso sou eu trabalhar e não de uma outra pessoa eu não estou ministrando aula em meu nome eu estou iniciando a aula em nome do estudar para OAB em nome do Vilaça então assim eu não sou um autônomo
tá o autônomo sim ele presta serviço em seu nome o empregado é serviço com alteridade em nome de uma outra pessoa olha só já quem é o empregador o empregador ele é a empresa a empresa pode ser uma empresa individual pode ser uma empresa coletiva que não se confundem com a pessoa dos seus sócios Ok gente olha só quando eu tenho um empregador eu posso ter um grupo de empresas E aí aquele grupo de empresas ser o meu empregador Preste atenção quando há um grupo de empresas a responsabilidade entre as empresas a responsabilidade do grupo
econômico ela é solidária se eu tiver a empresa a b c embora Cada uma com o nome como CNPJ mas se elas quiserem parte de um grupo econômico de um grupo de empresas se elas estiveram ali por coordenação a responsabilidade será responsabilidade solidária todas as empresas são devedoras ao mesmo tempo daquele determinado processo perfeito se houver terceirização O que é uma terceirização Doutor Santiago aí de São Paulo gente terceirização é eu sou empregado de uma empresa mas eu vou prestar serviços em outra empresa neste caso gente sempre que houver uma terceirização a responsabilidade será subsidiária
eu a juízo à ação em nome da empresa que eu trabalho que não me pagou mas também em nome daquela que foi a tomadora do serviço tá que foi a tomadora do serviço perfeito aí se o meu empregador não pagar o subsidiário ele passa a pagar Ó tem uma coisa uma situação específica na terceirização que leva a responsabilidade solidariedade quando é gente se eu terceirizar se eu celebrar uma terceirização no contrato de trabalho temporário o contrato de trabalho temporário é aquele contrato que eu tenho que ele vai É eu tenho uma condição de temporalidade que
eu vou precisar de mais pessoas época da páscoa né claro o coelho tem que trabalhar mais produzir mais ovo da páscoa então Imagine Imagine que a Nestlé ela precisa de 5.000 funcionários durante o ano mas nos dois meses que antecede a Páscoa ela precisa de 30 mil a mais Então ela contrata uma empresa trabalha temporário se a empresa de trabalho temporário Vale aí é uma terceirização mas a responsabilidade ela é solidária e não subsidiária ok e olha só Denise se houver um consórcio de empregador rural porque na área rural é possível fazer um consórcio de
empregadores aí nesse caso nesse caso se houver um consórcio de empregador a responsabilidade ela é solidária Ok gente então lembrar que é importante saber esse contexto da Solidariedade Opa Santarém Brasília mosaico E aí eu quero de vocês Bora lá qual é a resposta para a questão vamos sei lá a gente vai falando do assunto mas eu vou trazendo uma questão que é para que vocês se familiarizem De que forma a cobrança daquelas questões da referência questões olha só a questão diz dadas as seguintes situações Karina trabalha na empresa Casa Bela a referida empresa integra o
grupo econômico com as empresas casa preta e Casa Caiada Cida Manutenção e limpeza Manteve contrato fornecimento de mão de obra de limpeza com TRT da vigésima primeira região por acaso por ocasião da ruptura do contrato José funcionário da Cida manutenção em limpeza e que é prestava serviços para o TRT foi dispensado sem receber as verbas rescisórias a Juiz oração trabalhista em Face da empresa e da União dentro das assertivas acima tem-se respectivamente responsabilidade Olha só de vez em quando a gente tem essa cobrança para saber se vocês sabem qual é o tipo de responsabilidade que
nós temos em relação a um e em relação ao outro ok mestre Lobo digam aí quero saber qual é a resposta aguardando vocês no chat para responder se fosse essa questão que estivesse lá no exame de ordem Qual é a assertiva que vocês marcaria deixa o like né porque se não tiver bastante likes o Vilaça ele suspende as minhas aulas pessoal não tá gostando não está dando seu like não é E aí gente qual é a resposta dada as duas assertivas aí quem é que nós temos Santiago respondeu lá solidária Santiago tem que marcar uma
das opções não é ABCD Maria Cruz Boa noite a todos Distrito Federal Brasília bem-vinda Maria bem vindo aqui ao nosso aulão de contrato colocaram letra A acerto totalidade dela é solidária Benedito A Vanda foi de ar mestre LN Lisboa foi de a a Patrícia foi de B Cristiano foi de ser BBB Olha só gente vamos analisar cada uma veja Karina trabalha na empresa Casa Bela aí ferida empresa entrega o grupo de econômico quando há um grupo econômico Qual é o tempo da responsabilidade entre eles responsabilidade solidária perfeito agora quando há uma terceirização olha só aqui
houve uma terceirização com TRT da vigésima primeira região tem alguém aí de Natal vigésima primeira região Rio Grande do Norte tem alguém aí ó nesse caso aqui gente aí não a responsabilidade entre a empresa tomadora do serviço e a prestadora né e o TRT da vigésima primeira região e a união ela é o quê subsidiária gente olha só então respectivamente Qual é Então a resposta é a letra b conforme de sair é Diane não é conforme de sair O Elias é letra B gente a responsabilidade ela é solidária no grupo de empresa e ela é
subsidiária na terceirização não podem errar uma questão dessas não podem deixar de errar tem que saber aqui ok solidariedade econômico e subsidiária na vamos ao próximo próximo questão Olha só o contrato individual de trabalho que ele quer aqui em relação a essa questão aqui ele quer saber qual dessas assertivas está corretas não é qual que está correta tá na questão 2 ela diz ó vamos começar analisar cada uma das assertivos que está aqui a letra diz o contrato Devido ao trabalho pode ser Tasso Expresso certo e o empregador tem um prazo de 48 horas para
assinar a carteira não gente olha só tá errado aqui o empregador ele não tem mais um prazo de 48 horas o empregador ele tem um prazo de quanto tempo ele tem um prazo de cinco dias úteis hoje para assinar a carteira de trabalho do empregado então ah está errada a letra B ela diz somente poderá ó a Marlene de Salvador somente poderá ser celebrado de forma escrita errado né porque nós vimos o artigo 442 ele nos diz perfeito Wallace 442 ele nos diz que o contrato pode ser celebrado de forma escrita ou de forma taça
Então já errou aqui também ele fala essa turma da carteira em cinco dias corridos também errou aqui letra b a letra C diz deverá ser verbal escrito sendo facultado de registro Não não é Ó o empregado gente ele tem que ter o contrato de trabalho registrado na carteira e trabalho a carteira é o DNA do empregado tá é a vida do empregado o contrato não pode ser verbal Pode sim ele é tasto expresso verbal ou escrito é o contrário Pode sim também ser verbal errada a letra D Aí sim beleza não é vocês aí todos
acertando na letra é é a resposta está certo o contrato pode ser Tácito Expresso e o empregador tem cinco dias úteis para assinar a carteira de trabalho de empregado certo a resposta show de bola Chegamos juntos Vai sim gente vocês vão fechar acertar todas as questões direito de trabalho e todas as questões de direito processual do trabalho e ainda vão também passar na segunda fase de direito do trabalho aqui no estudar para a OAB Ok gente olha só a Regra geral quando você celebra um contrato de trabalho é que o contrato deve ser é celebrado
naquela forma naquela forma que foi celebrado Aquilo sim é que o contrato deverá efetivamente ser cumprido mas na Constância do contra trabalho é possível sim nós termos alterações do contrato de trabalho o 468 da CLT ele disse os contratos individuais de trabalho só é lista a alteração das respectivas condições por muito consentimento Olha só gente primeiro ponto para que tenha uma alteração daquelas cláusulas do contrato de trabalho tá é preciso que as partes que a outra parte Concorde e ainda assim ó não pode resultar direto indiretamente prejuízos ao empregado ou seja eu posso alterar mas
não pode ter prejuízo para o trabalhador senão haverá uma nulidade daquela cláusula vamos ter foco na súmula 51 gente uma súmula super importante e já cobrada várias vezes é dentro dos exames da ordem beijo quando eu sou admitido eu sou admitir uma empresa e ela possui um regulamento interno o Regimento Interno daquela empresa aquelas condições que estão no regulamento elas aderem ao meu contrato de trabalho você tem uma empresa que diga e anualmente vai ser pago um décimo quarto salário lá do Regimento Interno aquela cláusula ela me acompanha Professor mas a empresa ela pode mudar
o seu regime interno Pode sim só que se ela mudar o regimento interno e retirar um direito que existia esse direito ele só vale para os novos empregados para aqueles que forem admitidos após a alteração aqueles que já estavam trabalhando a k Elly regularmente interno ele vai acompanhar esse empregados por todo o seu contrato de trabalho certo que isso aí que assuma 51 super importante que vocês não podem esquecer jamais dessa referida súmula Ok Doutor Aldo de Araguaína é mesmo Maria é demais OK gente então ela adere E aí vamos para testar vocês para ver
se Vocês entenderam o que eu falei a questão ela diz ó uma empresa contrata plano de saúde para os seus empregados sem custo para os mesmos com direito a internação em quarto particular posteriormente estando em dificuldade financeira resolve alterar as condições do plano para uso de enfermaria coletiva em substituição ao quarto particular após a alteração um empregado é contratado opa olha só após alteração um empregado é contratado e passa mal exige da empresa uma internação em quarto particular dentro dessa situação assinala afirmativa correta E aí como é que nós vamos aplicar a súmula 51 nesse
caso eu tenho uma condição contratada pela empresa não é mas ela resolveu agora alterar e contratou um novo empregado esse empregado é regido por aquela condição que tinha ou ele é regido pela Nova Condição querendo ver aí de vocês não é pessoal da Bahia salve aí Antônio Silva Assis Soares de São Paulo que legal eles Império quanto tempo exupério bem-vindo Luiz João Wanderley também a Jéssica indo aí de letra b de bola né na questão 3 a Lúcia a silce Olha só gente análise não é quando ele é contratado após a alteração do plano do
Regimento Claro que ele não está abrangido abrangência só é para aqueles que já estavam trabalhando os que não estavam não são abrangidos portanto show de bola aí vocês com certeza na prova dar um Show o empregado está errado porque se sua contratação já ocorreu na vigência das novas condições ele não tem direito ao quarto particular quem tem sim aqueles que estavam efetivamente trabalhando antes da alteração do plano do regulamento término da empresa OK adere ao contrário trabalho deles mas aos novos pode até acabar que eles não vão poder reclamar show de bola mas na boate
aí de São Luís do Maranhão que bom ter você aqui conosco estiverem gostando ó deixa os seus likes tá tô vendo aqui para ver se vocês estão deixando likes para mim o outro ponto pode Professor alterar a função Professor fui contratado pode alterar a função Olha só gente a promoção do Trabalhador é sempre permitido né porque é claro promoção se você é promovido é como se tivesse ali um plus eu vou ter um aumento eu vou ter uma melhoria dentro do meu contrato então só promoção sempre permitido professor e o rebaixamento é possível rebaixar alguém
é não Bel Ferreira não pode rebaixar rebaixamento não pode Eu contratei alguém para ser analista de sistema ele é analista só que quando eu estou lá com o passar do tempo eu vejo que ele não tem habilidades para ser na lista ele preenche o requisito para ser um técnico ou só agora alterar Esse contrato de trabalho da função do analista para técnico não pode uma vez admitido você você pode alterar aquele nível hierárquico do Trabalhador sob pena de que de você é estar ali descumprindo Professor mas eu mantive o salário não posso alterar não pode
tá não pode haver rebaixamento agora Observe nós temos algumas questões que é possível haver uma alteração descendente de função ó alteração descendente de função até elas são vertical quando veja só gente quando você É admitido na empresa você é demitido para um determinado cargo Ah eu fui admitido para ser eu sou operador de caixa no supermercado Mas eu sou um operador de caixa Top né Eu sou nota 10 né Eu sou lá tranquilo eu sou o Wallace Carlos Ok eu sou cara 10 aí a empresa vem o Wallace e ela convida você para ser agora
o supervisor da frente dos caixas vejam você passou você foi promovido agora você perguntou dos caixas depois tu é o cara Wallace aí ela convida você para ser gerente de salão depois ela convida você para ser o gerente geral Mas qual é o seu cargo Wallace seu cargo é de operador de caixa veja nesse caso para ocupar um cargo de função de confiança você Está ocupando até quando a empresa lhe quiser a empresa depois ela vai poder fazer o quê Ela vai poder fazer a reversão ao cargo efetivo Wallace você vai deixar de ocupar aquele
cargo aquela função de confiança e você volta a ser operador de caixa mas eu estou há 15 anos ali já contratado como ser flui desde 15 anos que eu não opero um caixa tenho que voltar tem porque o seu cargo é operador de caixa aí ó nesse caso não há de se falar em ilicitude e ilegalidade se a empresa ela passa a fazer a reversão desses trabalhadores perfeito Aí sim a reversão do Trabalhador para deixar o exercício da função de confiança ela é lista Ela é legal e olha só antes da lei da reforma trabalhista
antes da lei 13467 quando o empregado ele exercia uma função de confiança por 10 anos ainda que ele fizesse a reversão para o seu cargo efetivo gente ele tinha um chamado princípio da estabilidade Econômica eu estou lá estou há 10 anos de confiança vou voltar para o meu carro eu não perco mais eu não perco mais eu continuo com aquela recebendo aquela gratificação hoje mudou eu posso exercer a 20 anos há 25 anos se eu reverter para o meu carro de origem eu perco o valor da função então não incorpora mais quem incorporou antes da
lei da reforma trabalhista continua lá com o valor incorporado quem não incorporou não incorpora mais ok gente ele vai botar e não vai incorporar o outro ponto se refere à questão da readaptação muitas vezes você contrata o trabalhador para um cargo mas ele sofre uma um problema físico um problema mental um outro problema e ele não consegue mais desempenhar as funções daquele carro neste caso a Previdência Social ela dá alta aquele trabalhador mas ela vai dizer Opa mas ele pode trabalhar o que eu quero é trabalhar tá o que eu quero é trabalhar então assim
beleza mozar de Santarém já já eu falo de Santarém viu mozar Olha só eu quero o que que eu quero trabalhar então ele pode ser readaptado aí gente a readaptação ela é diferente na readaptação o trabalhador ele passa a exercer uma outra função diferente do seu cargo mas ele mantém o seu cargo nominal e mantém o salário do carro ele era o engenheiro da empresa agora não consegue mais desenhar como fazer um projeto que ele teve um problema de saúde então ele vai passar a ser agora o quê porteiro mas ele mantém o cargo de
engenheiro e ele mantém ali o salário de engenheiro mesmo passando a exercer as funções atendimento ao cargo de porteiro mesmo passando a receber então cargo de efetivamente ao cargo de telefonista isso não altera o cargo Altera a função gente ó lembrar cargo é o nome daquilo que eu exerço na empresa eu sou o que eu sou operador de caixa eu sou o que eu sou assessorista eu sou telefonista Eu sou professor Esse é o cargo o cargo ele tem o conjunto de atribuições o conjunto de atribuições do cargo é a função tá eu posso ter
um cargo e ter exercer uma função diferente no caso do readaptado ele é readaptado para uma outra função mas o cargo dele continua o mesmo ok ok ele Altera a função na readaptação então isso aí ela está nos termos da Lei Ok e ó lembrando o trabalhador readaptado quando ele passa para de ser outra função aquela pessoa que exerce aquela função não pode pedir uma isonomia salarial com o trabalhador readaptado né porque o readaptado ele continua sendo Engenheiro continua com salário de engenheiro mas a função que ele tá desempendo nas funções do cargo do engenheiro
é as funções de outro carro beleza aí nesse caso você passa a alterar Olha aí questão da OAB Pedro analista de sistemas após uma queda Em sua residência ficou com sequelas intelectuais que o impede realizar suas tarefas no computador e do papel de líder Pedro Desde o ano de 2010 ela é gerente recebendo além do salário de analista de seis salários mínimos mas seis salários pelo encargo na gerência após dois anos de tratamento foi considerado o hábito ao retorno ao trabalho então lá o tratamento agora a empresa indicou para as funções de ascensorista para cujo
o cargo na empresa é pago um salário mínimo Segundo a CLT Olha só agora ele era na lista de sistema teve uma queda não é na própria residência ficou com sequela fez o tratamento dois anos depois do INSS que ele poderia voltar a empresa Analisa readaptação deles ó ele pode ser assessorista o que é um ascensorista aquele que fica lá apertando o botão dos Elevadores né para dizer para qual andar você vai que recebe o salário mínimo neste caso aqui estou aguardando vocês Ana Luiza já foi de b a Eliana também o Benedito Barros já
foi de B usar Eu já fui juiz aí em Santarém viu mozar quando eu tomei posse logo de trabalho ela dá oitava região e eu era juiz aí em Santarém sou apaixonado por Santarém fiquei quase cinco anos morando aí ministrando aula na Fit na ULBRA a minha época lá de 2002 a 2006 Mozart tá aí chama antiga Aí por Santarém no Pará cidade linda quem não conhece vai conhecer Santarém E aí gente e nesse caso aqui qual resposta perfeito conforme nos de sair ou Benedito A Edilaine Olha só letra b não é ó não será
considerado alteração unilateral do contrato individual do trabalho independente do consentimento do empregado não servirá de paratignos para fins de recuperação salarial devendo ser mantido o salário de Pedro ou seja ele passa a ser assessorista mas ele continua recebendo salário dele o salário dele não a gratificação Observe que gratificação ela não incorpora mais ele deixou de ser gerente não vai ter Mesmo ele estando lá tendo ficado vários anos na gerência ele não tem mais ele não é mais ele não Continua mais direito a receber aquele salário beleza OK mestre mosaico bom gente e as alterações horizontais
do contrato de trabalho estamos juntos Vera Que bom já sei que você me curtiu tá vamos lá segunda fase também direito do trabalho show de bola Olha só gente alteração horizontal primeiro em relação ao salário vamos lembrar o que diz a nossa Constituição Federal ela disse que o salário tá gente a nossa costela diz não em relação ao salário a nossa Constituição Ela diz que o salário ele é eu posso diminuir o valor do salário não Regra geral é que o empregador mesmo tá empregado eles não podem é alterar o salário salvo por convenção ou
acordo coletivo do trabalho mas o empregador gente ele pode alterar a data de pagamento do salário a CLT ela disse que o salário deverá ser pago até o quinto dia útil meio subsequente ao vencido então se eu tiver um empregador por exemplo que paga todo dia 25 ele pode passar a pagar o salário no dia 30 no dia primeiro desde que ele paga até o quinto dia útil subsequente ao vencido aí nesse caso você não vai poder é discordar daquele empregador perfeito é agora a forma se eu sou contratado por exemplo é para um salário
fixo e ele quer alterar para um salário variável agora parte fixa parte em percentual É nesse caso sim trabalhador terá que participar Ok alteração da jornada Fátima alteração da jornada de trabalho Vejam Só gente vamos lembrar os poderes o deerárquico né está na mão de quem do empregador poder organizacional os poderes pertencem ao empregador é ele que decide então assim o empregador a regra que ele pode alterar a jornada de trabalho do empregado ele poderá modificado noturno para o diurno aquele empregado que fazia hora extra constantemente o empregador fazer opa não vai mais ter a
jornada em horas extras porque se entende que a alteração é do diurno do noturno para diurno ela é mais vantajoso para o trabalhador o empregador também poderá mudar em relação ao outro ok então alteração da jornada ela é e claro é possível também um acordo individual para que empregado empregador faça um Banco de Horas de alteração Desde que seja se for um banco de hora entre pregado e empregador escrito para que seja até seis meses a compensação da jornada se for Banco de Horas anual somente por convenção ao acordo coletivo de trabalho então assim tem
essa mobilidade de alteração da jornada e a alteração do lugar eu sou contratado para trabalhar em Santarém posso mudar para ir trabalhar em outra cidade vejamos A Regra geral gente é que o empregador ele não pode alterar o local da contratação se eu fui contratado para trabalhar em Santarém eu devo trabalhar em Santarém agora o empregador ele pode alterar o local de trabalho desde que esteja dentro de um município você trabalha no bairro x A empresa ela pode transferir para o bairro y z h isso pode dentro do mesmo município isso não é não vai
ter uma alteração contratual lesiva Porque mesmo município se eu trabalho em local e recebo um vale-transporte a empresa me transfere dentro do mesmo município e eu precisava agora de três Vales de transportes a empresa Será que pagar esses Vales de Transportes quando é que há uma transferência quando é que há uma alteração de lugar quando muda de município ele é contratado para trabalhar do município de Santarém e o empregador agora quer transferir para ele trabalhar no município de Óbidos que também é em Santarém aí gente nesse caso se estiver havendo alteração de município aí é
considerado uma transferência a nossa CLT prevê dois tipos de transferências a transferência ela pode se dar de forma definitiva ou a transferência pode se dar de forma provisória sempre e a transferência do empregado for de forma provisória o empregador terá que pagar um adicional de 25% enquanto permitir a enquanto continuar a transferência provisória se a transferência ela é definitiva não há que haver pagamento de adicional de transferência perfeito obrigado a Diane Ok Então olha só gente se houver a transferência temporária sempre terá que haver o pagamento do adicional de 25% na definitiva aí não paga
nada não vai pagar certo é gente se eu celebrar um contrato e aquele contrato ele tem alguma cláusula implícito e explícita e que o empregador poderá transferir o empregado mesmo de forma definitiva vai ter cumprir ou se for para exercer um cargo de confiança eu estou em Santarém abrir uma empresa lá em Oriximiná e eu vou ser o gerente aí nesse caso veja é para de ser um carro de confiança é possível a alteração do empregado e quando é também que eu tenho uma alteração lícita transferência do local de trabalho Olha só gente se houver
extinção do estabelecimento em que eu o trabalhador ele presta o serviço vamos lembrar o empregador é a empresa individual ou coletiva o local onde eu presto serviço a unidade produtiva é chamada de estabelecimento uma empresa às vezes ela pode ter 50 100 200 estabelecimentos 200 unidades É ali de produção de realmente ao trabalho nesse caso se eu estou eu trabalho no estabelecimento de Santarém a empresa vai extinguir o estabelecimento mas tem um estabelecimento lá é em Óbidos no Pará ela vai poder transferir a transferência lista porque extinguiu aquele estabelecimento em que eu trabalhava Ok gente
aí ó é lista não há que se falar em alteração ilícita se houver extinção do estabelecimento Ok já falei para vocês sempre que a transferência for provisória terá que ser paga um adicional de transferência de 25% do salário enquanto durar a transferência e não há definitiva isso é superior definitiva não tem direito a pagamento do adicional só na provisória perfeito Ok Gorete e olha só vejam como é fácil passar na OAB como é fácil compreender a nossa aula aí acertar a questão Olha só olha só Ok doutora querida Iandra Que bom ter você aqui conosco
não é dando show aí quero todo mundo aí 100% de acertos Olha a questão da OAB como é fácil Rosângela Maria trabalha para a sociedade empresária Alfa como chefe de departamento Opa chefe departamento então é informada pelo empregador que será transferida de forma definitiva para uma nova unidade da empresa localizada em outro estado da federação para tanto Maria Obrigatoriamente terá de alterar o seu domicílio dentro da situação retratado entendimento consolidado do TST assinale a alternativa correta E aí Doutora Adolfo de Rio Verde em Goiás Que bom ter você aqui Antônio Francisco já estou vendo ali
a Lúcia Eliane a querida Iandra o Vanderlei o Paulo e lupério show gente não tem como vocês errar uma questão dessa não tem como vocês errar na segunda fase de direito trabalho de processo de trabalho até se você vai lá na hora você consegue na hora dizer a tese não é acertar Cristiane Cristiane Que pena Cris não é letra D não Cristiane é letra b de bola olha só a empregada não fará jus adicional de transferência porque aqui que que a questão disse a transferência ela é definitiva se a transferência Cristiane ela é definitiva definitiva
eu vou ter o que não vai haver o pagamento do adicional de transferência certo a letra B Pois é Vera Que pena mas era você vai passar Vera desta vez Pode crer eu acredito muito em você tá bom vai sim beleza então gente ó definitiva não tem adicional de transferência show de bola para vocês parabéns aí parabéns a norma de Vitória da Conquista Que bom ter vocês olha só gente mais uma do exame de ordem a GV brinca com vocês acha que vocês não estudaram e que vocês estão ali é dando um show esmaga exatamente
Doutora Ismália a questão do exame de ordem sua cliente é uma empresa do setor calçadista concedem Sapiranga no Rio Grande do Sul e procurou indagando acerca da possibilidade transferir alguns empregados para outros localidades você já passou né você agora já é advogado você é consultar tá lá Dr Benedito né você agora eu quero que você me diga aqui você vai fazer uma consulta Rinaldo do Amapá Opa que legal Antônio Francisco de São Paulo ele quer uma consulta Qual é a firmado fazer ele o empregador ele quer transferir Olha vou transferir alguns empregados tenho várias empresas
e ele vai dizer assim qual é a resposta o que que vocês vão dizer lá para o cliente de vocês não quando é que há uma transferência quando houver mudança do domicílio se eu transfiro de uma de lá você transfiro choque na unidade produtiva no estabelecimento nascer para o estabelecimento dentro da mesma cidade obviamente que ali não acarreta uma alteração do contrato não acarreta uma transferência Beleza então ó show de bola letra B né vai dizer o empregador isso só que consulta moleza você vai lá escrever uma folha e ganhar uma grana lá como advogado
né Village apenas considerado transferência que a carreta mudança de domicílio do empregado Ok letra B todos vocês aí dando um show aqui para gente bom um outro contrato e a FGV gosta muito de cobrar no exame de ordem se refere ao contrato intermitente né o contrato de trabalho intermitente gente ele também chamado ao contrato a zero hora e vocês viram aí essa expressão em alguma prova contrato a zero hora já sabe que ele está se referindo ao contrato intermitente O que é o contrato intermitente é aquele que é o contrato empregado mas que não tem
nenhuma cláusula dizendo que ele tem uma quantidade de horas a trabalhar eu o admito eu digo Olha só quando eu precisar do seu serviço eu lhe chamo para trabalhar ou seja ele é um contrato intermitente não há uma continuidade nesta prestação de serviço do contrato intermitente eu botei uma semana duas que eu vou estar trabalhando posso demorar um dois meses três meses sem que eu esteja trabalhando tá assim aurineide a aula Está Sendo Gravada e vai estar no canal do YouTube aqui nos dá para OAB Ah não sei que vocês não deem like tá Johnny
tem que ter like tá loraci também tem que deixar um like porque senão aí você já sabe que o nosso chefe Villaça ele faz essa análise para saber se gostaram como é que foi a aula Quantos likes Quais foram os comentários que vocês fizeram isso é importante e depois da aula é importante vocês apareçam que vocês vão lá nos nossos canais que vocês deixem a sua impressão quanto a nossa aula Ok gente olha só então assim tem que ter o alternância ora o senhor precisa de serviço olha eu não estou prestando o serviço Quais são
os requisitos para o contrato de trabalho intermitente gente olha só nós lemos no artigo 442 da CLT lá no nosso primeiro slide que ele diz contrato individual ao trabalho O Acordo tasto Expresso correspondente a relação de emprego pode ser celebrado forma verbal e escrito aqui é uma exceção o contrato intermitente Obrigatoriamente tem que ser celebrado por escrito não vale um contrato intermitente verbal porque tem que ser por escrito porque o trabalhador tem que ter aquela ciência que ele não tem uma garantia do número de horas a que ele possa fazer então tem que ser por
escrito tem que indicar qual é o valor da hora trabalhada para quando ele for chamado ele tem que saber o que está ali dentro daquele seu contrato é do contrato Tá bom então tem que ter o valor da indicação da hora veja ele é um contrato a zero hora eu não tenho eu não sei diferente dos demais contratos né porque olha só os demais contratos eu sei que eu tenho que todo dia para aquele Supermercado eu tenho que ir todo dia para o posto de gasolina que o meu horário é tal tal então eu sei
tudo no intermitente não o que é que a CLT vai dizer o empregador ele tem que convocar o empregado Olha só com antecedência mínima de quantos dias três dias corridos de antecedência para o trabalho nós estamos em uma terça-feira eu vou precisar de alguém para o meu buffet para ir lá no meu buffet no sábado para trabalhar eu tenho que mandar com três dias de antecedência eu tenho que fazer o convite eu tenho que convocar aquele trabalhador o trabalhador ele tem um dia útil Observe que o empregador ele tem três dias corridos para chamar o
trabalhador ele tem um dia útil para responder para dizer pregador Ok beleza eu vou trabalhar professor se ele não respondesse trabalhador ficar calado ele é obrigado a responder não se o trabalhador não disser que sim ou não presume-se passado um dia útil que ele não aceitou o trabalho isso é hipótese para ver alguma alteração contra trabalho e reclamação não o trabalhador não é obrigado a emprestar o serviço Ok se ele não responder um dia útil é como se ele tivesse fazendo essa recusa certo é isso não descaracteriza olha só a subordinação para fins do contrato
intermitente tá para fim do contrato intermitente Ok e olha só gente e Se eu aceitar e não for trabalhar deixar o empregador lá a ver navios aí a CLT diz aqui ó o trabalhador vai pagar uma multa de 50% do valor da remuneração que ele iria ganhar eu chamei ele para minha festa cheguei lá no sábado estou aguardando não chegou aquele garçom não chegou aquele mestre não chegou aquela garçonete não chegou aquela cozinheira então ela vai pagar uma multa veja é hipótese de quando o empregado paga uma multa para empregador ou Recebi o convite respondia
aquele meu empregador que ia E aí fui cheguei lá o empregador não me deu serviço não teve serviço o empregador também tem que pagar uma multa correspondente a 50% daquilo que o trabalhador iria receber perfeito Nossa a gente tem uma multa Qual é uma outra situação aqui também diferente do trabalho intermitente Olha só gente quando ele presta o serviço o trabalhador intermitente ele já recebe no final do mês ó diferente de mais empregados ele recebe além da remuneração quanto vai ser quanto correspondente aquele valor de férias quanto corresponde a líder décimo quanto corresponde recurso semanal
remunerado e outros veja Ele trabalha você trabalhou 20 dias de um mês quando ele foi receber já recebe tudo já recebe uma própria personalidade de quanto representa ali de um texto de férias aquele valor e já recebe quanto representa aquele dali de um doze ave décimo terceiro já recebe o valor já é diferente dos demais né a gente sabe que os demais trabalhadores tem que trabalhar por um ano para adquirir o direito as férias a receber um terço no intermitente não já recebe ali você sabe terá que aguardar para receber o décimo terceiro salário que
ele é paga em duas parcelas né A primeira até Novembro depois até 20 dezembro a segunda parcela do 13º ele já recebe a proporcionalidade quando ele presta o serviço Ok E claro o intermitente também como os demais trabalhadores ele tem direito as férias após um ano tá Vera o sábado ele pode ser dia útil ou não depende se você trabalha no local em que o sábado funciona Ele é Deus normal eu trabalho em um supermercado e trabalho no local de segunda a sábado ele é dia útil OK aí vai depender de qual é a sua
atribuição de qual é aquele local Qual é aquele trabalho que você exerce veja aí vem uma questão dessa no exame da ordem tá Francisco se o cantor ele for contratado contratado pela modalidade de intermitente é a mesma situação ele é empregado tá eu faço shows contrato aquele cantor aquele baterista para quando eu contratar o show ele tem carteira de trabalho assinada como intermitente tá convidei faltando três dias ele respondeu disse que ia chegou no dia do show não foi tem que pagar o valor de 50% daquilo que eu iria pagar ao cantor tá bom se
ele for contratado como intermitente tem que ver qual é a modalidade do contrato ok obrigado querida Gorete estamos juntos Olha só gente a questão contrato de trabalho no qual a prestação de serviços um subordinação não é contínua ocorrendo com alternância de período de prestação de serviço de inatividade determinados em horas dias ou meses independente da atividade do empregado e do empregador para os aeronautas tá gente só lembrando para o aeronauta não há contrato de trabalho intermitente não pode haver contratação intermitente do aeronauta aí já imaginou em voo não tem preciso não preciso para as demais
quaisquer outros é possível contratar de forma intermitente para o aeronauta não pode ok registre pela gestão própria ao contrato de E aí show de bola nem precisa a Vanda dando show ali o exotério né A marinete tô vendo aqui todos é o trabalho intermitente é ele que tem essa característica não é eu eu tenho um período que eu trabalho um período que eu não trabalho um período queixou ali o outro que eu não estou ali ou seja é um contrato intermitente e olha só de novo a OAB trazendo isso facinho facinho não tem vocês vão
chegar lá vocês vão ver né direito trabalho Processo Trabalho todos vocês questões pode confiar segunda fase todos vocês certas questões vão acertar essa vou acertar as questões na segunda fase a gente aqui gente ó é uma comemoração de aprovados na nossa segunda fase de trabalho para esse trabalho nem vou contar a vocês Qual é que das disciplinas que está para OAB mais a prova na segunda fase Quem adivinha aí adivinha aí aparecida direito do trabalho tá é a que mais a prova aqui nos dá para OAB também né os outros aí por isso que vai
estar ali e vocês vão estar lá é todos dando show e agora gente olha só a questão a Churrascaria Boi Gordo em movimento variado ao longo dos diversos meses do ano a variação também ocorre em algumas semanas razão pela qual decidiu contratar alguns empregados por meio do contrato intermitente diante disso esses pretende ser empregados ficaram com dúvidas e consultar um você agora a Cristiane advogada gostaram você como advogado para esclarecer algumas questões assinale a Quem Indica corretamente o esclarecimento prestado corretamente o que que está certo vamos analisar Olha só vamos começar da letra D até
a letra A não a letra dele diz o contrato intermitente pode ser Pastor Expresso verbal escrita certo errado né porque a letra D está errado porque nós já vimos o contrato intermitente somente pode ser por escrito não há contrato Inter verbal portanto letra D errado a letra C diz para o empregado existe um limite de recursos por mês extrapolado o número de três recusas considera-se o rompido contrato não gente o trabalhador ele pode toda mesmo toda semana ficar um ano dizendo não vou não vou recusando recusando não vai ser demitido não tem nada disso não
tá não existe um número de recusa pode recusar sempre Então você também é errado a letra b ela ele diz o empregador poderá convocar o empregado de um dia para o outro não Ó o empregador terá convocar o empregado com antecedência de três dias e o trabalhador tem um dia útil para responder ao contrato intermitente Ok a letra diz o tempo de resposta do empregado em relação à convocação para algum trabalho é de um dia útil para responder certo e o silêncio era presunção de recusa você é todo mundo aí letra A de aprovação a
de aprovados Denise o contrato intermitente ele não tem salário fixo né ele tem que saber quanto é o valor que ele vai receber por hora o salário e ora que é no mínimo salário mínimo hora o salário mínimo dividido pela quantidade de horas que ele vai receber se ele trabalhar a quantidade de horas é que vai multiplicar ele vai saber aquele salário mas não é salário fixo ok não é salário fixo perfeito gente vamos entender aí questão massa vocês aí dando um show gente as curtidas viu porque já estamos terminando Sério que se você não
estiver gostando vão encerrar aqui olha só a questão 10 conforme a CLT assinale a alternativa correta quanto ao contrato individual de trabalho quer saber qual dessas alternativas aqui aí eu não falei para você para ver como é que vocês estão não falei antes eu quero agora nessa questão letra 10 tá eu quero saber aqui eu quero que vocês respondam a letra 10 qual é a resposta Doutora Cristina abre lá Wanderley gente que legal ter vocês aqui de várias partes do Estado né conosco e aqui e essa questão Qual é a alternativa correta qual dessas quatro
situações está correta eu não falei né não trouxe o slide antes de propósito para saber também como é que eu deixo de vocês a oitava a gente já respondeu viu ó já respondeu meu marido é a nona acabou não ficando no material não tendo questão 9 tá bom Maria O luau a questão 9 acabou não sair daqui no material gente e aí qual dessas alternativas é a correta ao ci foi de a benéfico de 10 Flávia foi de 10 Minha xará Flavinha aí ó Dalva foi de A José Ângela DD Ok gente olha só a
letra a letra a ela me diz no caso de contratação o empregador poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia de 12 meses tá certo isso não gente olha só o empregador Ele só poderá exigir Ele só pode orar inclusive um chamamento para contratação pedindo experiência de seis meses tá não pode ser pedir uma experiência superior a seis meses ok portanto errado a letra A porque ele pede comprovação de experiência de 12 meses não aqui ó a letra B Ela diz para que o contrato de trabalho tenha validade deverá Obrigatoriamente Recordar de forma
expressa não tá ele é tasto expresso verbal ou escrito portanto não existe não o contrato admite sim a forma tácita portanto errada a letra b a letra C diz o contrato de experiência poderá extrapolar 90 dias desde que haja manifestação do empregador e devido ação na carteira totalmente errado gente olha só o contrato de experiência o prazo máximo do contrato de experiência de 90 dias o empregador ele poderá contratar por um período menor e aí eu posso ter mais uma vez aquele contrato Desde que seja 90 dias eu posso contratar por exemplo por 45 dias
e depois renovar por mais 45 dias desde que dê aqui os 90 dias Posso contratar por 60 e depois por mais 30 desde que de 90 dias mas não pode ultrapassar 90 dias se eu ultrapassar 90 dias ou se tiver mais de uma situação em que você altere o contrato mais de uma vez do prazo ele passa a ser um contrato de trabalho por prazo um determinado OK aí vem a letra D aí show de bola conforme vocês estão colocando aí ó o contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado né porque
ele tem o termo ele tem o seu tempo portanto certo aí vocês estão demais letra de contrato por prazo determinado tá contra experiência é uma espécie de contrato por prazo é até terminar um outro tema sucessão do empregador veja só quando eu sou admitido quando o empregado Ele É admitido Ele É admitido o contrato é intuito peço som né com pessoalidade eu admito quem eu contratei o João Simplício ele que é o meu empregado mas o João ele tem direito que aquela empresa seja empregador dele não é porque gente olha só uma empresa ao longo
do tempo eu posso ter uma cisão A empresa ela pode se partir em duas três outras empresas eu posso ter uma incorporação eu sou da empresa x a empresa x comprou a empresa Y agora tudo empresa Y OK posso ser uma cisão posso ter um incorporação posso fundir posso fundir duas comprar duas três empresas e agora criar uma nova empresa que não é empresa a ninguém nem sei nestes casos o que é que é garantido ao trabalhador qualquer alteração na estrutura da empresa a empresa foi vendida a empresa passou para outro grupo a empresa não
pode mudar nenhuma cláusula do contrato de trabalho do empregado o empregado continua tendo direito a Todas aquelas cláusulas do seu contrato de trabalho mas ele não tem direito a exigir continue naquela mesma empregadora Ok e quem vai responder pelo contrato de trabalho aí olha só quem responde é a empresa sucessora Ah eu trabalha 12 anos numa empresa Agora ela foi vendida para outra empresa aquela empresa é a sucessora ela não tem me paga o FGTS que que vai pagar a empresa sucessora a empresa sucedida ela vai responder de forma solidária com a empresa sucessora de
restar comprovada alguma fraude Não só eu compro a empresa não posso dizer ah não eu comprei ou uma fusão uma cisão incorporação mas o preço era da outra empresa não vou pagar não pode isso Arnaldo não pode viu João não pode tá de forma nenhuma não pode tá a nova empresa a empresa sucessora ela vai responder por todas as obrigações trabalhistas inclusive as antigas né a época o empregado trabalhava para outra empresa Ok e se houver fraude comprovada eventual fraude Aí sim ó responde solidariamente aí eu vou poder executar tanto a sucedora quanto acedido ajuização
em Face das duas das assessora e da sucedida Obrigado Lázaro valeu obrigado aí obrigado Paulo agora cadê os likes hein eu soube que tem pouquíssimos likes né Opa Que bom ro Alves É isso aí estamos juntos viu veja que as nossas aulas dá para OAB tem outros aí temos aulões várias questões e olha só olha só que questão fácil né quem é aluno está proab quando pega a prova de direito trabalho quando vê a prova direito só trabalho fica lá puxa é isso mesmo né porque acerta todas né e eu quero assim vocês gabaritando viu
Lázaro viu Paulo viu Gorete Elaine tem que estar gabaritando viu Cristina todo mundo assim tá bom gabaritando trabalho de processo do trabalho olhe a questão que eles nos trazem Olhem só isso a sociedade empresária Mundial é bem né do ramo serviço de alimentação tem um plano de expansão que pretende assumir as atividades e outros restaurantes passando a DT maioria do capital social preocupada com os contratos de trabalho desempregados ela consulta você na condição de advogado em relação a consulta assinale a afirmativa correta né olha só o que que você ia dizer você foi convidado né
beleza superes estamos junto sim você foi convidado agora eu quero saber Ó eu estou comprando ali uma empresa eu tô comprando outro eu tenho um restaurante mas vou comprar outros restaurantes passará tudo a ter o meu nome agora tá bom aí ele vai perguntar e aí nesse caso tá dentro desta situação que que você diria aquele outro empregador quer que você poderia dizer tá Carla Carlos Carlos você vai ser sim Carlos ó acredita em você viu vai longe que que você vai dizer então a esse essa empresa você vai explicar para vocês né Gente olha
só sempre que houver a situação do empregador permanecem todos os direitos contratados daqueles empregados eles vão permanecer E quem responde é o sucessor E aí já estou vendo Olá Naide pois o império Paulo Fernando tá ok Olha só gente a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da sociedade não afetará os contratos de trabalho dos empregados em caso de sucessão né se eu compro as obrigações trabalhistas inclusive as contraídas à época que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida são de responsabilidade do sucesso né então é letra A porque Vanderlei tu fosse de letra C
E você Francisco Bora olhar onde é que está o erro da letra b c e d o erro da letra B tá a letra A está correta ó a mudança na propriedade na estrutura jurídica não afetará os contratos de trabalhos desempregados mas operando essa sucessão as obrigações contraídas a época que os trabalhadores trabalhar para empresas são doenças não tá errado aqui não é da responsabilidade da sucedida tudo passa para nova empresa tudo passa para o sucessor onde é que está o erro da letra C ele diz Em caso de comprovação de fraude na sessão de
empregadores a empresa sucessora responde como devedora principal e a sucedida de forma subsidiária não ó aqui o erro veja acharam erro aí ela responde de forma solidária né ó se houver fraude há sucedida elas são responsáveis solidárias não é subsidiária não tá então aí tá o erro da letra C Valeu Francisco onde é que está o erro da letra D em caso de sucessão esta implicará novação dos contratos não gente olha só quando tem uma quando tem a sucessão os contratos permanecem o mesmo não mudam-se as cláusulas é garantido todo o direito do trabalhador ele
tem o direito de permanecer com aquele contrato Beleza então parabéns aí o Cássio tô vendo lá o Carlos Demétrio vocês todos dando um show um show de bola gente olha só já passamos ali 9 minutos o Vilaça mandou cortar a aula disse que já está bom porque os likes Foram poucos e vocês deram cadê cadê os likes hein Ok gente é a letra A Olha só o tempo de vocês agora tempo de realizar sonhos beijo lembre-se tem uma passagem bíblica que eu gosto muito né Ó que ela disse que o tempo é de Deus então
eu digo sempre assim os sonhos são os nossos Anne o sonho é meu o sonho é do Alex é do exupério os sonhos são nossos mas o tempo é de Deus no tempo de Deus vocês conseguiram Claro ter aí toda essa pasta e terminar aí terminar o sucesso tá Tá certo então gente agradecendo a vocês acabou terminamos Espero que tenham gostado da aula temos aqui outros encontros e vamos lá de Direito do Trabalho aí sim show de bola primeira fase segunda fase com todos vocês com a Cristina com Adolfo com a Carol todo mundo aí
seguindo juntos Ok gente até a próxima Até as nossas aulas aí fique com Deus e lembre-se que os sonhos são nossos e Deus ele tem o tempo para cada coisa mas nunca deixe de sonhar