o presidente Lula sancionou Hoje a lei que inclui os crimes de bullying e Cyber bullying no código penal as duas condutas passam a integrar agora o artigo que trata de constrangimento ilegal e para entender o que muda com essa lei a gente conversa agora com o Leonardo Pantaleão ele é advogado e mestre em Direito das relações sociais Boa noite Dr Leonardo seja muito bem-vindo a News 19 hor Boa noite Renata prazer falar com você e com todos que nos acompanhem bom pra gente começar então a entender essa história queria que você explicasse pra gente o
que configura o bullying e o Cyber bullying tá a gente pensa Ah é o bullying cometido em meios virtuais mas em que meios Em quais situações Olha primeiro é importante nós estabelecermos aqui uma definição de que o bullying seja ele virtual ou não ele na verdade ele se caracteriza por uma intimidação sistemática eh e essa intimidação sistemática ou seja repetitiva constante quando ela é desenvolvida mediante seja ela física ou psicológica com o intuito especificamente de constranger de humilhar de discriminar passa a ser caracterizada uma figura criminosa é um crime que não existia na nossa legislação
penal e o Cyber Bullying é esse mesmo comportamento Porém quando desenvolvido por meio da rede de computadores eh em qualquer tipo de ambiente digit então caracteriza naturalmente o Cyber bullying com uma pena inclusive que é bem maior a do bullying propriamente dito agora esse código penal também prevê agravantes aí se o bullying por exemplo for cometido em grupo de mais de três pessoas sim agora existe essa Esse aumento né de de de pena em relação a esse comportamento se ele for praticado de maneira individual ou em grupo você terá a a sanção e tamb também
Principalmente quando Nós pensamos em cyber bullying aquele que é o responsável por aquela página digital por aquele blog seja e pelo aquele grupo de WhatsApp muitas vezes ele também vai ter a sua responsabilidade maior definida de acordo com os termos da nova lei e o que significa a partir de agora também tudo que está no Estatuto da Criança e da adolescente vai passar agora a ser considerado crime ediondo o que muda isso algumas figuras eh criminosas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente passam a ser consideradas agora eh crimes ediondos Isso significa que no
entender do legislador essas condutas precisam de uma maior repressão a finalidade do incremento dessa sanção penal eh do um pulso mais firme do legislador sempre é num primeiro momento é prevenir é gerar uma prevenção geral para que a aqueles que pretendam desenvolver aquele comportamento saibam das consequências cada vez mais rigorosas então nós temos uma migração de alguns crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para a lei de crimes ediondos cujos des muito mais rigorosos por conta da gravidade em si que esses delitos acabam revelando agora na sua análise essa lei ela vai ajudar
a reduzir efetivamente casos de bullying Renata precisa ajudar especialmente se nós tivermos ali as duas balizas básicas da legislação respeitadas e quais são primeiro aquelas no âmbito administrativo isso significa na criação de uma política de prevenção a abuso sexuais e a esses comportamentos voltados a bullying que necessita e a Lei impõe uma capacitação permanente do corpo docente inclusive dos da própria Vizinhança do entorno do estabelecimento escolar aumenta a pena quando nós estamos diante eh de delitos praticados no estabelecimento Educacional seja ele público ou privado então nós temos ali uma parte administrativa que vai precisar de
fiscalização porque Exige uma capacitação constante desses profissionais da área da Educação e no segundo ponto como nós estamos agora diante de um Rigor maior da lei a a a intenção do legislador é fazer com que isso realmente venha a a estancar um pouco essa prática Renata em especial porque de acordo com a estatística do final do ano de 2023 nós temos um percentual elevadíssimo de jovens que sofrem o bullying ou o Cyber bullying e começam a pensar numa prática suicida então sem dúvida essa lei veio num momento muito importante e a comunidade jurídica hoje comemora
a entrada em vigor de uma lei dessa natureza que Sem dúvida alguma fazia falta no nosso ambiente jurídico Dr Leonardo uma dúvida aqui se a gente pensar que muitos casos de bullying não sei se dizer a maioria acontecem dentro de escolas em grupos em rodas de crianças e adolescentes então a gente pensa ali em menores de idade pensando nesse grupo de pessoas é como que fica a lei vamos lá essa pergunta é muito interessante o o adolescente que pratica essa conduta entenda ser adolescente a partir dos 12 anos de idade de acordo com as diretrizes
fixadas pelo próprio Estatuto da Criança e Adolescente quando ele pratica esse comportamento que agora é considerado o crime por ele ser menor de idade não se pode afirmar que ele praticou um crime porém ele pratica um ato infracional equiparado a aquela conduta criminosa e eventualmente se o juiz da Vara da Infância e Juventude entender que é o caso ele pode inclusive sofrer em determinadas circunstâncias a medida de internação na aquelas Fundações naqueles locais específicos para a reeducação daquele jovem infrator agora só para a gente terminar a gente tá falando de uma lei aí muito importante
diante de casos que a gente vem acontecendo você citou até suicídio a gente sabe que infelizmente acontece Qual o papel da escola nisso tudo porque a gente sabe que além dos efeitos psicológicos Acaba atrapalhando também no aprendizado de muitas crianças que não conseguem mais muitas vezes nem frequentar as escolas como que ess se as instituições de ensino podem e devem se comportar a partir de agora diante desse problema uma capacitação permanente do seu corpo docente sobretudo e também da sua direção ISO Isso é uma imposição legal inclusive o próprio Ministério Público periodicamente também vai acompanhar
essa capacitação Porque somente com prevenção treinamento dos profissionais envolvidos é que se consegue coibir a prática que muitas vezes é velada dentro dessa Comunidade Educacional dentro daquela escola seja pública ou privada Então essa capacitação é muito importante e sobretudo a comunicação às autoridades públicas na hipótese de identificação de condutas dessa natureza nós conversamos com Leonardo Pantaleão advogado e mestre em Direito das relações sociais Dr Leonardo muito obrigada pela entrevista uma boa noite boa semana Eu que agradeço um prazer falar com vocês até oportunidade até mais