da Bruma Leve da provação que vem de dentro tu vem chegando paraa brilhar na OAB o teu esforço durante os seus estudos e o sol firmando a Vitória ao final a voz do anjo sussurrou no meu ouvido ele me disse eu não duvido eu já escuto os teus sinais que tu virias numa tarde de domingo 28 de julho de 2024 eu te anuncio nas portas das seccionais tu vens tu vz vem aprovação eu já escuto os teus sinais quero saber aonde estão os mais novos aprovados do exame de ordem Amém um beijo pra Janaína que será aprovada pro éberton pra Patrícia Cristiane Fernanda Luciana Janaína Lívia farad Tatiana Esmeralda Márcia Luciene noeme Michele um beijo para todos vocês que serão aprovados no exame de ordem Amém E hoje nós vamos para o nosso terceiro dia do nosso encontro marcado às 18 horas aprovado em ética noab em oito dias em oito encontros em oito Capítulos do nosso livro em oito questões já trabalhamos os quesitos para você se inscrever como advogado e estagiário já trabalhamos os principais direitos dos Advogados e hoje eu vou falar sobre aquilo que eu não desejo a você nós vamos falar sobre as penalidades que podem ser aplicadas a um advogado e amanhã seou às 18 horas nós vamos ter um dos temas que são mais importantes para compreensão da matéria que se trata da incompatibilidade e do impedimento para exercício da advocacia vou desenhar vou desenhar vou desenhar prova prova prova saiba que o advogado ele pode suportar quatro penalidades ele pode suportar a a penalidade de censura que é uma bronca no pé do ouvido do advogado ele pode suportar uma penalidade de suspensão que é deixar o advogado de castigo ele pode suportar uma penalidade de exclusão exclusão por dois ter3 bomba o advogado se ferra assim e a penalidade de multa não inventa porque não existe outra penalidade ou a advogado vai ser censurado uma bronca no pé do ouvido ou o advogado vai ser suspenso advogado de castigo ou o advogado vai ser excluído dos quadros do OB ou o advogado vai ser multado não inventa outra situação que não existe sobre a penalidade de censura censura é punição por falta leve você vai levar uma bronca vai dar uma bronca no pé do ouvido do advogado e quais são as hipóteses de cabimento de censura bom você pode ser censurado em todas as hipóteses canetinha você pode ser censurado nas hipóteses do artigo 34 inciso primeiro ao 16 do estatuto do OB na verdade vocês vão perceber que nós não vamos estudar Quais são os cabimentos de censura nós vamos gravar o mnemônico da suspensão nós vamos gravar o mnemônico da exclusão tudo que não for suspensão e não for exclusão vai cair na penalidade de censura mas eu vou mostrar um quadro esquemático para vocês então todas as situações quebra de sigilo uma fofoquinha né você violou os quesitos de Publicidade na advocacia você vai ser censurado todas as violações ao código de ética e disciplina da OAB geram penalidade censura por isso que inicialmente violar os quesitos de Publicidade violar os quesitos de honorários dos Advogados Como regra geram penalidade de censura toda vez em que não há não há uma pena mais grave prevista em lei se não há uma pena mais grave prevista em lei o mínimo que você será na sua vida é censurado vão te dar pelo menos uma bronca no pé do ouvido então 30 4 inciso primeiro ao 16 todas as violações ao código de ética e quando não houver uma penalidade mais grave o mínimo que você receberá é uma penalidade de censura e prova prova prova meia noite prova vou até trocar a cor da caneta noite escura a única prova a única penalidade que o estagiário pode suportar é penalidade de censura isso nunca caiu na prova a única penalidade que o estagiário pode suportar é penalidade e censura O estagiário ele jamais vai ser suspenso colocar de castigo O estagiário jamais vai ser excluído dos quadros do OB O estagiário jamais será montado a única penalidade que o estagiário pode suportar é penalidade de censura e nada além nada além de uma penalidade de censura nada além E aí vem quando você quando você é censurado portanto Você recebeu uma bronca no pé do ouvido do advogado o advogado censurado ele pode advogar ele pode continuar exercendo advocacia mesmo tendo levado uma bronca pode a censura ela não impede o exercício da advocacia se você pode continuar advogar pode publicar pode publicar a penalidade de censura sim ou não não senão você pode prejudicar o exercício da profissão todas as vezes que a penalidade permite o exercício da advocacia ela não pode ser publicada sob pena de prejudicar o exercício da profissão Pode ser que se você souber que eu fui censurada você não queira me contratar então se a censura me permite continuar advogando ela não pode ser publicada segura segura segura segura prova prova prova Pode ser que você tenha alguma atenuante de responsabilidade que é o artigo 40 do estatuto do OB o artigo 40 ele traz quatro atenuantes de responsabilidade do advogado qual é a primeira atenuante ser primário O que é ser primário ser primário é aquele camarada que nunca fez nada ele nunca praticou um ato infracional ou se praticou ele já foi devidamente reabilitado porque você vai ter que abrir a sua mente abra a sua mente a reabilitação daqui a pouco ela vai passar uma borracha na sua vida profissional e É como se você nunca Nunca tivesse praticado um ato ilícito você volta Inclusive a ser o quê primário Então vou botar aqui primário nunca fez nada ou se fez foi devidamente reabilitado e volta Inclusive a ser primária nossa primeira atenuante Ok próximo você exerce qualquer cargo qualquer cargo ou função dentro do OB eu não concordo muito com isso aqui não o que eu acho Não interessa se você exerce qualquer cargo ou função dentro da OAB você é presidente da Seccional vice-presidente secretário geral secretário geral adjunto tesoureiro você é Conselheiro você é membro de comissão de prerrogativa enfim se você exercer qualquer cargo ou função dentro do AB e praticar um ato infracional você vai responder um pad Mas você vai ter uma atenuante por ser primário ou ter sido reabilitado ou por exercer qualquer cargo ou função dentro do OB Além disso atuação atuação em relevante atuação em relevante causa pública em prol de uma minoria dos Pobres dos Fracos dos oprimidos em prol da classe alguma coisa do tipo por exemplo Eh caso real algumas advogadas aqui no distrito federal dentre elas a época atua ministra Daniela Teixeira que era advogada elas se reuniram e fizeram um trabalho junto ao congresso nacional por quase do anos pra implementação e a inclusão do artigo 7 a no estatuto do OB que a própria Daniela Teixeira quando era advogada ela teve os seus direitos violados na preferência de uma sustentação oral e a filha dela Inclusive a época nasceu prematura no dia da audiência e passou 62 dias na UTI Então por ela ter passado aquilo ela fez uma atuação em prol de toda a classe junto com outras advogadas e conseguiram a aprovação e a inclusão do sétimo a esses dois anos que ficaram lá em luta quantra o congresso foi em causa própria não porque a filha dela já até tinha nascido prematura foi em prol da classe inteira Então conta como atuação de relevante causa pública assim como os advogados que se reuniram paraa inclusão do 7 B que criminaliza aqueles quatro incisos de ontem com pena de Detenção de 2 anos a 4 anos somado com penalidade multa como os advogados que se reuniram paraa inclusão do assédio moral sexual e qualquer tipo de discriminação como infração ética disciplinar a ser praticada por um advogado e punível daqui a pouco com penalidade suspensão então esses advogados que vão tendo essa atuação em prol da classe enfim tem uma atuação de relevante causa pública caso venham a praticar um ato infracional contam com um uma atenuante e a quarta e última atenuante excesso excesso na defesa excesso na defesa de prerrogativas dos Advogados Pode ser que determinado advogado tenha sido ofendido no Exercício da profissão se houve uma ofensa desse advogado no Exercício da profissão será cabível inclusive uma sessão de desagravo qualquer pessoa pode comunicar o ato ofensivo ocorrido a um advogado a OAB ou Inclusive a OAB de ofício pode entender que essa violação aconteceu quando essa notícia dessa suposta violação de um advogado no Exercício da profissão chega a OAB a OAB ela tem o prazo de 60 dias para decidir se realiza ou não desagravo E ao mesmo tempo que começa a correr o prazo de 60 dias para decidir se realiza o desagrado ou não abre-se um prazo de 15 dias pra pessoa ofensora pro juiz que ofendeu pro ministério público e ofendeu poder dar sua versão dos fatos se dentro desse prazo de 60 dias a OAB decidir realizar o desagravo ela vai ter 30 dias para realizar 60 dias para decidir se desagravo ou não resolveu desagravar 30 dias para promover o desagravo E aí o desagravo Como regra ele é promovido pela Seccional no local da infração E aí nós vamos convocar todos os advogados do Distrito Federal para comparecer no dia tal no mês tal a tantas horas no fórum tal para fazer uma sessão de desagravo com cuica vuvuzela e um megafone Pode ser que alguém se exceda pode se alguém se exceder nessa sessão de desagravo esse excesso será punido mas ele se cedeu na defesa de prerrogativas da classe e aí ele vai ter uma atenuante de responsabilidade então nós temos quatro atenuantes de responsabilidade do advogado na ponta da sua língua ser primário reabilitado exercer qualquer cargo ou função dentro do OB atuação irrelevante causa pública e excesso na defesa de prerrogativas dos Advogados prova prova prova prova se a penalidade que você vai suportar é uma penalidade de censura uma bronca no pé do ouvido do advogado o ato que você praticou é passível de censura e você tiver uma dessas quatro atenuantes sua penalidade de censura será convertida em advertência será convertida em advertência se o ato que você praticou é passível de censura e você tiver uma dessas quatro atenuantes sua censura será convertida em advertência e qual é a graça quando você é censurado leva uma bronca você pode advogar mas não pode publicar a penalidade de censura prova apesar de não poder publicar a penalidade de censura essa censura vai constar vai constar num prontuário num prontuário funcional do advogado todo advogado dentro da sua Seccional tem uma pasta que contém toda sua vida o seu diploma seu certificado de aprovação no exame de ordem sua pós--graduação E caso você receba uma censura vão pegar uma folha quatro e vão colocar lá na sua pasta João foi censurado o mundo não saberá Mas você vai levar uma bronca e vai constar pelo menos no seu prontuário funcional só que se o ato que você praticou é passível de punição por censura e você tiver uma dessas quatro atenuantes a sua penalidade de censura será convertida em advertência e qual é a graça de converter em advertência porque tem ter alguma Graça primeiro que advertência não é pena Vá para 8112 então Servidor Público advertência aqui no estatuto não tem caráter de pena penalidade é censura suspende exclui e multa ponto final advertência não tem caráter de pena E qual vai ser a graça se a você vai ser eh e você vai ser punido com censura se você tiver uma dessas quatro atenuantes sua penalidade de censura vai ser convertida em advertência E aí nem no prontuário funcional vai poder constar não vai poder constar Encanto nenhum se você foi censurado não publica mas consta no prontuário funcional se a censura foi convertida advertência porque você tem uma das quatro atenuantes nem no prontuário funcional vai poder constar cara de prova cara de prova cara de prova Ok e quem tem uma atenuante pode ser que tenha uma agravante se tem uma atenuante pode ter uma agravante se tiver uma agravante Provavelmente você vai ser censurado e multado porque quem não aprende por bem aprende no bolso que dói mais então a multa aqui na censura serve para agravar a sua penalidade Você tem uma agravante você você vai levar uma bronca e vai receber uma multa porque quem sente no bolso sente melhor Ok E aí a gente segura já já a gente trabalha reincidência e já já a gente trabalha reabilitação segura segura segura mas nós também temos a penalidade de suspensão penalidade de suspensão é punição por falta grave o negócio tá ficando sério agora o advogado vai ficar de castigo quando você é suspenso nós estamos falando de um advogado de castigo e quais são as hipóteses de cabimento de suspensão suspensão você vai suspender o advogado no caso do frica frica frica com dinheiro vai gerar uma suspensão o fi ao quadrado daqui a pouco vai gerar uma exclusão por dois ter3 bomba o advogado se ferra assim e o que é fricar com dinheiro apresentar fricar com dinheiro nós vamos fraudar a lei nós não fraudar a lei vai gerar uma penalidade de suspensão a retenção retenção abusiva dos Autos pega o processo e não devolve pega o processo e não devolve pega o processo e não devolve pega o processo e não devolve vai gerar uma suspensão do advogado do exercício da profissão a inépcia profissional erros grotescos e reiterados no Exercício da profissão erro nome da peça erra o nome da peça erra o nome da peça perde prazo perde prazo perde prazo meu filho você tá precisando estudar um pouco mais porque não dá para acontecer esses erros grotescos reiterados todos os dias no Exercício da profissão prova prova prova a conduta a conduta incompatível a conduta incompatível com o exercício da advocacia que é o artigo 34 parágrafo primeiro do estatuto do OB que agora dá até para atualizar o meu exemplo Vou atualizar vocês Antigamente eu falava porque tá escrito no 34 parágrafo primeiro Você agora é um advogado viciado em droga você é um advogado viciado em álcool você é alcoólatra e você bebe am manhã sexou Bebeu sábado bebeu Domingo endou na Segunda bebendo e você está largado as traças segunda-feira 8 horas da manhã na porta do tribunal e o Doguinho caramelo desesperado vendo aquela cena falou meu filho levanta levanta meu filho levanta daí que vergonha o fórum está abrindo aí a abre o Fórum As pessoas chegam vê você largar das traças e fala tá vendo só podia ser advogado eu entendo que você está precisando de ajuda eu entendo que o alcoolismo é uma doença mas não pega bem pra classe Você tem uma conduta incompatível com o exercício da advocacia e agora eu vou atualizar o exemplo Você agora é um advogado viciado em jogo de azar você é viciado no jogo do Tigrinho aí você levanta o alvará do cliente e joga no Tigrinho levanta o alvará e joga no Tigrinho levanta o alvará e joga no Tigrinho meu filho Que conversa é essa conduta incompatível você vai ser suspenso do exercício da profissão está escrito que o advogado que tem uma conduta escandalosa viciado em álcool viciado em droga viciado em jogo de azar ele tem uma conduta incompatível com o exercício da advocacia ele vai ser suspenso do exercício da profissão e prova prova prova prova o a que foi a última inclusão no estatuto a de assédio o assédio moral o assédio sexual e qualquer tipo de discriminação hoje vai gerar a penalidade de suspensão e eu acho que eu nem preciso entrar na discriminação a sédio pessoal pode ser por atos palavras escritas faladas habitual todo dia todo dia você vai minando psicológico da pessoa qualquer assédio moral sexual ou qualquer tipo de discriminação por raça sexo Credo cor religião não me importa Ok e só um detalhe que vai cair na prova esse assédio aqui não é só de advogado com advogado eu não Deus me livre mas vamos supor que aqui no meu escritório tem uma pessoa que esteja trabalhando eu tenho um sócio ten dois sócios tamb Espero que eles Não façam isso que vai dar um PT dado Mas vamos supor que um dos sócios Cometa um assédio sexual ou um assédio moral ou um ato de discriminação pode ser contra um advogado empregado pode ser contra um advogado associado pode ser contra um estagiário pode ser contra a secretária pode ser Sei lá o pessoal da Faxina do almoxerifado do setor de marketing de tecnologia não é só advogado emrego pode ser o porteiro lá do prédio onde a gente tem aqui a sede do nosso escritório se você praticar um ato de assédio sexual moral ou qualquer tipo de discriminação você vai ser punido com penalidade de suspensão e o dinheiro tudo que diga a respeito a dinheiro você fez um patrocínio Infiel e Infiel você traiu o seu o cliente aceitando dinheiro da parte contrária e deixando de recorrer pro seu cliente gerando prejuízo você fez o levantamento do alvará do seu cliente e se apropriou indevidamente do dinheiro do seu cliente você ficou doido que isso inclusive é crime de apropriação indevida então se você pegar o dinheiro do seu cliente e levar para casa meu filho você vai ser suspenso do exercício da profissão é o mínimo que se espera né quando você é suspenso você pode advogar se a suspensão você é um advogado de castigo você pode advogar Claro que não você é um advogado de castigo caso você advogue você vai inclusive estar praticando um ato nulo se você está de castigo você não pode advogar se você não pode advogar pode publicar a penalidade de suspensão deve deve ser publicada a penalidade de suspensão sob pena da prática de Atos nulos as pessoas precisam saber que você está de castigo para que não te contratem para que você não pratique atos sob pena da prática de ato nulo praticado por advogado suspenso segura Isso segura Isso segura Isso prova prova prova Ok vamos colocar aqui a dosimetria a dosimetria da Pena idade de suspensão dosimetria da penalidade de suspensão Como regra Como regra a penalidade de suspensão ela vai ter uma variação de 30 dias a 12 meses Como regra o advogado ele é suspenso de 30 dias a 12 meses ok salvo toda regra tem um salvo salvo tem a fé e controle sua ansiedade Como regra de 30 dias a 12 meses salvo Se você estiver em dívida com OAB segura se você estiver em dívida com seu cliente segura ou em caso de inépcia inépcia profissional segura o artigo 37 do estatuto da OAB ele fala tá escrito isso controle sua ansiedade se você tiver Dev anuidade não pagou a multa de 20% por não ter votado nas eleições e por não ter justificado se você tiver dívida Coab você vai ser suspenso por prazo indeterminado controle e ansiedade suspensão por prazo indeterminado tá escrito isso no entanto Todavia o Supremo julgou esse dispositivo inconstitucional não pode mais suspender o advogado do exercício da profissão por ele se encontrarem na adimplente com a b isso foi julgado inconstitucional sob pena de violar o princípio do livre exercício da profissão é livre o exercício de qualquer Ofício ou profissão está escrito no artigo 37 mas foi declarado inconstitucional não pode mais suspender o advogado da profissão por se encontrarem na diente tu vai dar calote na OAB não você não pode mais ter penalidade de suspensão Mas se você tiver devendo OAB você vai ser inscrito em dividaativa você vai ser executado executou CSE para pagar a dívida em 5 dias ou garantir execução você não pode mais ser suspenso penalidade suspensão mas você não pode votar e nem ser eleito nas eleições da OAB Você só não pode mais ficar de castigo mas você não vota e não pode ser votado e você você vai ficar com alguns e algumas restrições na Ordem dos Advogados do Brasil e ainda vai ser inscrito em divida ativa e vai ser devidamente executado Então não é recomendado mas pelo menos suspenso você não será porque senão você não trabalha mais e não paga OAB porque não consegue mais cliente mas coleguinha Se você estiver em dívida com o seu cliente ou você não prestar contas ao seu cliente e você precisa prestar contas ao seu cliente dentro do prazo de 5 anos que é o artigo 25 a do estatuto se você se apropria dos bens do seu cliente existe uma diferença o meu cliente tá me devendo sei lá r$ 50. 000 aí ele vem no meu escritório não me paga vem no meu escritório não me paga tomd mundo acha um café Coquinha e não me paga e a coca-cola e não me paga aí ele esquece três iPhones em cima da mesa eu posso reter os iPhones dele como forma de garantia dos 50. 000 dos meus honorários não você não pode fazer retenção de bens e documentos do cliente para pagamento dos seus honorários o que você poderia ter feito na hora de Celebrar o contrato É coloca R 50.
000 de honorários que caso não sejam pagos serão pagos com terreno x com carro x com telefone x o que você não pode não ter contrato e ficar lá retendo bens e documentos do cliente Isso é ilegal ok não pode você tem que prestar contas ao seu cliente se você levanta o alvará do cliente 100. 000 de alvará dá 5. 000 pro cliente e fica com 95.