o Olá primeiro lá te leira continuando o nosso estudo sobre filiação Nesta aula a gente vai falar um pouquinho sobre prova da filiação e gestação em útero alheio um tema absurdamente atual e relevante bom quando prova da filiação pelo artigo 1603 afiliação ela prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no registro civil então a sua certidão de nascimento é o que comprova né a prova realmente na sua filiação ninguém pode questionar isso ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento salvo Se provar erro ou falsidade do registro ou seja se
tá lá na sua certidão de nascimento que aquele pai é seu que aquela mãe é sua ninguém vai poder questionar esse estado contrário salvo se for provado realmente eu ou falsidade desse registro na falta ou defeito do termo de nascimento poderá provar se afiliação por qualquer modo o direito então assim a gente tem muito em mente principalmente dependendo da região que a gente vive que é muito natural né hoje em dia Inclusive a lei tenta é o máximo né as práticas registrais elas tentam ao máximo evitar por exemplo que uma criança saia do hospital sem
ter a sua certidão de nascimento pronto e feita e aí realmente melhoramos muito nesse aspecto mas nem todos os lugares a gente tem esse registro automático quando a criança nasce E aí na falta ou não é defeito que a gente já viu que é possível aí a sua filiação era aprovada por qualquer modo admissível em direito quando houver começo de prova por escrito proveniente dos Pais seja ele conjunto ou separadamente então uma carta um inscrito né que venha desses pais e Quando existirem veementes Produções resultantes resultante de fato já certos ou seja foi criada ali
né ao ouvir aquela questão e testemunhas do Nascimento foi criado por anos por aqueles pais então aí a gente vai por essa por esses outros meios de prova mas só realmente quando não exista a certidão de nascimento a vendo a certidão de nascimento o que tá ali é considerada a princípio Verdade ação de prova de filiação compete ao filho enquanto viver passando aos herdeiros Se ele morrer menor ou incapaz Ou seja a lembra aquilo que a gente viu sobre a questão do pai querer contestar ou não essa filiação que essas tão é personalismo e ele
falecendo os seus herdeiros eles não vão poder questionar isso daí na prática mão de uma forma aí razoavelmente análoga ação de prova da filiação ela compete ao filho enquanto ele viver e ela passa os herdeiros se ele já ingressou com essa ação e né Aí passa para os herdeiros salvo no caso de ele morrer menor ou incapaz porque ele sendo considerado é menor ou incapaz E aí uma terceira pessoa interessada por exemplo seus filhos caso essa pessoa tenha tido filhos ainda adolescente vindo a falecer sem esse reconhecimento da prova da filiação aí os seus herdeiros
ou interessados eles vão poder mover essa ação de prova de filiação na prática na jurisprudência Às vezes a gente vê decisões nesse sentido contrário como por exemplo a investigação avoenga né quando o pai aí é já morreu e E aí o filho ele quer realmente conhecer esse avô que ele teve que às vezes não foi oportunizado conhecer mas de acordo com o código civil fornecendo o filho sem ingressar com essas são os seus herdeiros salvo Se ele morrer menor ou incapaz eles não vão poder mover essa ação né então se iniciado ação pelo filhos herdeiros
eles poderão continuá-la só você julgado extinto o processo ou seja se o processo já tinha sido o instinto cílios eles obviamente não poderão continuar essa ação mesmo que ela ainda não tenha transitado em julgado mas já tenha sido julgada como extinta no caso da gestação em útero alheio né o nosso outro tem uma dessa aula é aquela famosa barriga de aluguel ou gestação por outrem o embrião fecundado com o óvulo de uma mulher que a mãe genética ele é gestado no útero de outra mulher que a chamada mãe gestacional Então se uma mulher ela não
consegue por alguma razão gessta essa criança né ou enfim se um casal aí homoafetivo ele não consegue gestar por razões biológicas enfim nesse caso é possível que esteja não é adquirido esse material genético aí que seja montado esse material genético que não é da mãe da Sensacional é da mãe genética e ele é passado para sua mãe gestacional apenas para que esse embrião se desenvolva e possivelmente venha a nascer EA Inês e a gente tem nós teremos essas duas figuras aí materna apesar de alguns grupos religiosos como é o caso da Igreja Católica fazer em
várias objeções quanto essa questão o Conselho Federal de Medicina ele admite expressamente a utilização dessa técnica reprodutiva então pela resolução do cfm né a 2168 de 2017 ele trazem claramente que é possível usar essa técnica de reprodução assistida para criar a situação identificada como gestação de substituição né como ele chama o gestação em útero alheio desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética Então aquela que forneceu o óvulo por causa de União afetiva aí né por motivos E aí videntes é ou no caso da pessoa solteira mas também
que não pode ter filhos e que vai querer passar por essa experiência de uma gestação no útero olhei para Que ela possa ter o seu filho mesmo sendo solteiro então a gente já vê aí essa validação dessa família monoparental né de do entendimento de que pessoas solteiras também podem querer constituir família e a gente tem que o termo de compromisso entre os pacientes e ascendente temporária do útero que receberá o embrião em feltro é essencial porque vai estabelecer claramente a questão da filiação da criança ou seja é necessário que seja elaborado esse termo de compromisso
entre o paciente EA cedente temporária do útero é a mãe gestacional tá aqui fique muito claro que quando aquela criança nascer vai ser a mãe genética vai ser aquela pessoa aqui seis né que cedeu esse esse material genético para que ele fosse gestado esse embrião no útero da outra e não precisa ter esse documento para deixar tudo muito claro e evitar problemas futuros E aí inclusive uma proposta de redação para o artigo lembra ser criado artigo 1597 a do Código Civil uma proposta feita na jornada de Direito Civil que é o que a maternidade Ela
será presumida pela gestação Ok mas o parágrafo único traz que nos casos de utilização de técnicas de reprodução assistida a maternidade será estabelecida em favor daquela que forneceu o material genético ou que sendo planejada e Valeu de técnica de reprodução assistida heteróloga Ou seja já temos propostas para que alinhado essa nova realidade que não existia na época de elaboração daquela muito incipiente na época da elaboração do Código Civil para ter legalmente aí texto a maior tranquilidade no nosso código de que nessas técnicas que às vezes podem confundir realmente as cabeças principal e as mentes mais
tradicionais que existe essa possibilidade na prática e para já de terminar de quem será afiliação nesse caso né até a próxima aula a gente continua