o olá tudo bem com vocês espero muito que sim bem vindo de volta ao nosso estudo do meu amado direito civil direito das coisas estamos estudando o instituto da posse instituto esse tão importante para os direitos reais instituto tão importante para aqueles que exercem um domínio exercem um poder sobre uma coisa e a necessidade de que essa coisa ela possa ser protegida então vamos falar agora a cerca então dos outros interditos possessórios como prometemos na nossa última aula lembrando que na nossa última aula falamos então dos interditos possessórios mais importantes e mais comuns que são
então a manutenção de posse ea reintegração de posse a manutenção de posse ela tem por objeto então o desrespeito a posse através da afirmação ea reintegração de posse ela pode ser proposta quando do diz respeito à posse através do esbulho falaremos hoje então acerca do interdito proibitório falaremos também de forma bastante rápida acerca da ação de imissão da posse não tutelada mais pelo código de processo civil e ação de nunciação de obra nova que foi completamente abolida do nosso ordenamento jurídico então vamos lá fala falamos nas nossas últimas aulas que quando da proteção da posse
essa proteção ela pode acontecer de forma extrajudicial ou judicial judicialmente eu posso proteger a posse através de três interditos possessórios que são mais comuns a manutenção de posse a reintegração de posse e o interdito proibitório e o interdito proibitório nada mais é do que a possessória quando ainda não houve a concretização nem da formação e nem do esbulho o que eu tenho apenas é a ameaça de uma turbação a ameaça de um esbulho na integração de posse eu já perdi completamente o exercício de quaisquer dos poderes inerentes à propriedade eu não consigo exercer qualquer tipo
de poder sobre a coisa na manutenção de posse eu até consigo exercer um tipo de poder só que esse meu poder está limitado no interdito proibitório eu ainda obtenho um exercício desse poder eu ainda possuo o exercício desse poder porém eu estou na iminência de ter esse poder que eu tenho sobre a coisa então atrapalhado e eu completamente retirado então a uma ameaça na turbação uma ameaça no esboço lá na ameaça de turbação desculpe uma ameaça de esbulho lá na manutenção de posse o meu pedido será senhor juiz por favor determine que fique então consolidade
confirme a minha posse determinando que o turbador ele deixe de continuar a turbação no meu imóvel já na reintegração de posse o meu pedido será senhor juiz por favor retire do meu imóvel aquele que está injustamente o ocupando agora aqui no interdito proibitório meu pedido será assim ó senhor juiz aplica uma multa caso a essa ameaça venha se concretizar aplique então uma multa pelo a área ao a ameaça dor caso a sua ameaça se concretize ou seja caso a sua ameaça realmente se torna uma turbação caso ameaça realmente se torne um esbulho tão interdito proibitório
é talvez a primeira medida se essa se diz respeito à posse ele for gradual se ele começar com uma ameaça então a minha primeira medida o interdito proibitório vamos lembrar que se essa ameaça se concretiza no transcorrer da ação no trâmite da ação de interdito proibitório eu posso através de uma petição comunicar ao juiz e fazer com que aquele meu pedido ele seja adequado agora ao novo desrespeito então se houve já uma turbação então já não é mais uma pena para que ele deixe de turbar na verdade ele já turbou então agora meu pedido será
o juiz peça o determine que ele deixe de turbar o meu imóvel imediatamente então pode haver essa transmudação da possessória em razão então da fungibilidade dos interditos quais são os requisitos que eu preciso provar numa ação de interdito proibitório primeiro requisito é que eu possuo a posse então só quem tem posse só quem é possuidor é que pode então propor uma ação de interdito possessório lembrando que o interdito possessório ele é um interdito ao interdito proibitório é então uma ação possessória e por ser uma ação possessória ela pode ser intentada por qualquer tipo de possuidor
pode ser do possuidor direto pode ser o possuidor indireto pode ser um dos compossuidores podem ser todos os compossuidores não importa quem for possuidor é uma coisa tem o direito de propor então a ação de interdito proibitório segundo requisito é que haja uma ameaça da turbação uma ameaça de esbulho eu coloquei essa foto para vocês porque na verdade ela demonstra bem as hipóteses e com que de forma mais comum esse interdito proibitório tem sido utilizado então quando por exemplo direito exercício do direito de greve que é um direito constitucional vamos imaginar que o trabalhador ele
ameaça a livre utilização pelo possuidor pelo proprietário do banco por exemplo colocando faixas que impeçam por exemplo a abertura da porta ou colocando cones que impeçam a entrada de clientes naquele atendimento é automático né naquele primeiro ambiente se essa essa manifestação é uma manifestação que está é é de alguma forma indicando para uma possível ocupação do local então é cabível o interdito proibitório porque é uma ameaça de turbação ou uma ameaça de esbulho vamos imaginar que esses funcionários eles fechem a porta e eu não consigo adentrar à este estabelecimento então neste momento isso vira uma
turbação ou que eles lá querem completamente o estabelecimento que ninguém consiga deles a funcionar e ninguém consegue adentrar então aí a um esbulho agora se eu vou e coloco essas faixas como eu coloquei né aí nessa foto se eu coloco essas faixas dependendo da forma como eu coloco e se houver uma indicação de que no próximo dia o tempo já haverá impedimento do ingresso de clientes por exemplo na área de atendimento automático então a uma ameaça de turbação e cabe o interdito proibitório mas eu também coloquei essa foto aí porque ela é decorrente até de
uma notícia em que o tribunal ele reverteu a liminar foi concedida em primeiro grau pelo juiz porque ele entendeu que a simples colocação dessas faixas dessas plaquinhas não eram indicativo de ameaça de turbação ou esbulho era uma simples comunicação então o juiz de primeiro grau entendeu que sim era uma ameaça essa ameaça ela era uma ameaça séria e que sem havia um indício de que poderia isso é evoluir para uma turbação ou esbulho então o juiz determinou que fosse acessada né aquelas bom e que aqueles funcionários eles então retirassem essas faixas porém o tribunal reverter
o dizendo que não que era simples uma simples comunicação de um direito constitucional e que precisa ser garantido e respeitado em função do que prevê então a nossa constituição federal coloquei para vocês também um terceiro requisito e que é muito comum né no caso de ocupações por exemplo pelos pelo movimento de sem-terras né então é essa foto ela é uma foto inclusive não sei se vocês conseguem ver mas é uma foto tirada de dentro da propriedade né em que eu tenho aqui ó uma um fotógrafo registrando a ameaça oito eles colocam uma uma uma bandeira
do movimento já trazem alguns colchões e eles estão dizendo olha irei ou a caso não seja atendido os nossos pedidos nossas nosso sei bom então nós invadiremos a fazenda em seguida no dia seguinte então que que eles estão fazendo eles estão fazendo uma ameaça então o possuidor deste móvel proprietário desta fazenda ele propõe então o interdito proibitório e vai pedir para que o juiz determine que caso eles então evoluam para turbação ou para o esbulho então o juiz determinará que eles paguem uma multa então é a possibilidade como me comunico dominação desculpe cominação de pena
pecuniária vamos falar então um pouquinho dessa pena pecuniária quem que pede a pena pecuniária o autor tem um autor no seu pedido vai dizer senhor juiz olha aplique uma pena e diga se você então evoluir para turbação para o esbulho você vai ter que pagar a multa quando o juiz e é isso então neste momento o juiz ele vai analisar os requisitos então o autor o joão ele tem posse sim o joão tem posse tá além disso existe a possibilidade de ameaça a realmente uma ameaça de esbulho de turbação e terceiro requisito ao justo receio
como na última foto ali tinha alguma dúvida de que a qualquer momento poderia haver a turbação e esbulho esse receio esse medo essa ameaça é justa está mesmo a iminência de que aconteça uma a turbação e esbulho então neste caso eu posso propor essa ação aí eu peço então para que o juiz ele estabeleça um valor para que esses turbadores ou esbulhadores eles paguem então uma multa caso essa ameaça evolua e para a turbação em para o esbulho é uma forma de intimidar né o ameaçador intimidar aquela pessoa que está na iminência de turbar o
esbulhado então eu vou estabeleço olha se você voluir se você continuar você vai sofrer então peça a turbação você vai sofrer este esbulho agora quem é que perde este valor quem é que qual o valor que eu peço que valor que eu coloco para essa multa quem que estabelece então quem pede um valor é o pela peltor tem um autor ele vai sugerir um valor senhor juiz estabelece uma multa no valor de cem mil reais para que então o ameaçador o réu da ação ele não prossiga com a turbação ou com o esbulho o juiz
vai analisar o pedido do autor e o juiz então vai determinar segundo os seus critérios qual é o valor a multa então ele quem determina porém ele não pode ultrapassar o limite que foi estabelecido pelo autor então o autor ele estabeleceu lá o valor de 100 mil reais o juiz ele pode estabelecer uma multa no valor de cento e cinquenta mil não o juiz ele pode estabelecer o valor limite de 100 mil reaes ou o valor menor do que os 100 mil reais então ele não pode julgar esta petita né como vocês já bem e
aprenderam no código de processo civil e que neste instante quando então eu dou o limite ele pode sim né a si se locomover dentro desse limite né ele pode então variar dentro desse limite mas ele não pode ultrapassar este limite e ainda ele fixa esse valor e então o a redação será então citado para em caso de evolução a formação para esbulho ele vai ter que pagar a pena se ele evoluir aí eu entro contam com a ação de manutenção de posse então se mesmo após o final então eu entrei com o interdito proibitório veio
a sentença judicial o juiz sentenciou estabeleceu a multa transitou em julgado ele foi turbou e esbulho ou neste caso eu tenho que entrar então de novo com a manutenção uma e reintegração porque o interdito já encerrou e nessa manutenção e nessa reintegração eu já posso cumular perdas e danos que inclui aquele valor da multa estabelecida no interdito proibitório tão três ações principais que são os interditos possessórios manutenção de posse reintegração de posse e interdito proibitório duas ações que a falar bastante rapidamente a primeira delas é ação de imissão na posse ação de imissão na posse
ela era prevista até o código de 1973 porém o código de processo civil de 2015 não trouxe uma previsão legal para esse tipo de ação porém a jurisprudência ainda tem aceito a jurisprudência ainda tem admitido que as ações elas sejam propostos por que não houve pelo código de processo civil a substituição do objeto desta ação porém há situações em que isso possa acontecer elas diminuíram muito principalmente para evitar principalmente para não ter que propor uma ação de imissão na posse o que é ação de imissão na posse a admissão na posse é quando eu adquiro
a propriedade de um bem eu adquiri o domínio eu me torna o proprietário daquele bem só que eu não obtenho a posse o que que é obter a posse é poder exercer quaisquer dos poderes inerentes à propriedade agora se nenhum uso eu consigo exercer que dirá os outros poderes mas como é que eu me torno proprietário de um imóvel sem me tornar por exemplo possuidor deste imóvel hipóteses seriam essas né a primeira hipótese é quando você adquire essa propriedade mas vamos imaginar que você adquire a propriedade do joão só que o joão emprestou a casa
para o cunhado dele e que tá morando na casa dele do joão é o cunhado o joão comunicou cunhado que ele precisa sair porque ele vendeu o imóvel não escritura pública vai constar o que que você que está adquirindo imóvel adquire-lhe a propriedade deste imóvel lá não fala nada de posse lá fala de propriedade então você tem a propriedade mas você não tem a posse você nunca usou você que nunca usufruiu você não que explorou você nunca teve nenhum poder sobre imóvel porque quem está lá é o cunhado do joão apesar do joão ter pedido
para o cunhado saiu cunhado não saiu e você que agora é proprietário do imóvel precisa utilizar o imóvel você pode entrar com uma ação de reintegração de posse não porque não porque você não tem posse os interditos possessórios só pó a ser propostos por aqueles que têm posse então neste caso que que você tem que fazer primeiro você tem que entrar com uma ação para ser imitido na posse você entra com uma ação demonstra para o juiz que você é proprietário demonstra que legitimamente adquiriu a propriedade mas não está conseguindo exercer os poderes inerentes à
propriedade porque alguém pedindo então você pede para que o juiz declare que você é além de proprietário é possuidor quando o juiz sentencie isso com essa sentença você pode entrar com uma ação de reintegração de posse contra o cunhado do joão por que que eu disse para vocês que o código de processo civil não há tutelou esse tipo de ação porque hoje a nas escrituras públicas já sai uma cláusula dizendo a e o comprador do imóvel no instante do registro dessa escritura está imitido na posse ou será emitido na posse eu tô dando a ele
a posse jurídica eu não dei para ele a posse de fato mas eu dei ela jurídica ou seja tá no documento no documento eu tô dizendo que ele tem posse se o próprio documento de propriedade diz que ele tem posse ele precisa entrar com a guarnição não ele já entra direto com a reintegração de posse outra hipótese é por exemplo você adquirir um imóvel adquirir um bem mediante hasta pública para você adquiriu a fazenda olha lá a chavinha da fazenda né fazendo tá trancada você não consegue entrar na fazenda até porque tem gente morando na
fazenda ou até porque você não consegue entrar nessa fazenda de forma alguma você precisa ser imitido na posse bom né no seu no título de aquisição deste imóvel em hasta pública consta que você adquiriu a propriedade por quê que hoje em dia quase não temos imissão na posse porque o título de aquisição em hasta pública já sairá também com a declaração de imissão na posse então o arrematante está neste momento sendo imitido na posse sem limites na posse eu não preciso da ação de imissão na posse por isso que o código de processo civil aboliu
porém ainda podem existir casos que não havendo essa emissão através do título não havendo essa emissão através de um instrumento então ajudas prudência tem sim admitido a ação de imissão da posse tá e uma outra ação que nós poderíamos ter também discutindo posse seria então a ação de nunciação de obra nova ou o embargo de obra nova essa ação é uma ação que cabia ao possuidor quando o seu vizinho ele estava construindo uma nova obra ele estava resolveu construir então imóvel só que nesta construção no momento dessa construção há a possibilidade de um risco muito
grave de que e essa construção ela possa causar prejuízos na minha posse então o que acontece acontecer neste caso eu podia entrar com uma ação e pedir para que fosse embargada a obra até que então aquele aquele meu vizinho aquele réu da ação ele então adequasse a sua construção e para que isso não me oferecesse um risco olha só então eu construí uma laje aqui e como o pó e me pedindo de construir a laje eu fiz um buraco na laje passeio foz por dentro da laje olha o absurdo disso né essa ação ela foi
completamente abolida e completamente abolida também de ordenamento jurídico e da jurisprudência porque nós temos uma outra ação que a gente vai estudar quando a gente dá direito de vizinhança que ação de dano infecto que ela também tem como objeto você paralisar uma obra caso esta obra esteja oferecendo então um risco ao seu direito de posse então como eu tenho ação de dano infecto o código de processo civil ele não trouxe a previsão a continuidade da ação de nunciação de obra nova por isso nós não falaremos desta ação é trouxe aqui apenas como um comentário porque
a doutrina ela nos remete em alguns momentos a este comentário então eu gostaria de ponto a que tanto a emissão da a cotação de nunciação de obra nova não estão tutelados mais pelo código de processo civil de 2015 porém ação de imissão na posse ainda ela é aceita pela jurisprudência então nós encerramos aqui neste momento o estudo da posse encerramos então o estudo tão importante um assunto tão discutido e tão relevante no nosso ordenamento jurídico e que tem uma relevância principalmente para aqueles que não se utilizando de coisas próprias precisando se utilizar de coisas alheias
eles merecem também uma proteção então esse instituto da posse é importantíssimo e eu reforço a vocês que vocês tenham em mente todos os conteúdos que nós falamos acerca da posse e voltaremos a falar dela em alguns momentos a partir de agora a partir da nossa próxima aula quando o nosso começaremos a estudar então e os direitos reais que estão a disciplinados lá um elenco disciplinado através dos seus incisos lá no artigo 1.225 e começaremos então na nossa próxima aula o estudo do direito de propriedade agradeço atenção de vocês fiquem bem fiquem com deus até mais
é