Dolo e Culpa: Qual a Diferença? | TEORIA DO CRIME | Direito Penal - PARTE VII

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Ana Carolina Aidar
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Video Transcript:
Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos dar continuidade aos nossos estudos sobre teoria geral do crime falando um pouco mais sobre dolo e culpa antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like aqui no vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para a continuidade do canal e vamos a nas aulas anteriores estudamos que o crime é um fato típico antijurídico e culpável o primeiro elemento do crime é o fato típico que é formado pela conduta mais nexo de
causalidade mais resultado mais tipicidade correto também estudamos que a conduta pode ser compreendida a partir de algumas teorias as principais são a teoria naturalista e a teoria finalista sendo que esta última é a melhor aceita entre os estudiosos para a teoria finalista a conduta é o comportamento humano voltado a atingir determinada finalidade de modo que o homem ao agir possui discernimento do que pretende deste modo a intenção do agente é relevante e está inserida já no fato típico ou seja o dolo ou a culpa do sujeito estariam alocados na conduta e o que vem a
ser o dolo não raramente nos deparamos com notícias que utilizam as palavras dolo ou doloso em suas manchetes principais se um agente pratica um crime doloso é porque possui vontade de fazê-lo além de ter consciência de sua conduta o seu agir é dirigido para atingir o resultado do pretendido assim guarde que o dolo é dotado de consciência Isto é o momento intelectual e a vontade ou seja o momento volitivo o dolo poderá ser direto ou eventual o dolo direto Como o próprio nome sugere é quando o agente direciona sua conduta para atingir aquele resultado propositalmente
Imagine que Joãozinho possua um intento homicida contra Zezinho assim opta por desferir tiros contra a vítima o objetivo de Joãozinho é claro e sua conduta é dirigida para o resultado de modo a estar caracterizado o dolo direto já o dolo eventual é verificado quando o agente embora não deseje propriamente aquele resultado acaba por lhe ser indiferente dado o risco que aceita assumir por meio de sua conduta Imagine que Joãozinho possua uma arma de fogo e saia por aí desferindo tiros para todos os lados perceba que Joãozinho não quer necessariamente atirar em uma pessoa porém ele
possui consciência de que sua conduta Pode sim produzir o resultado morte de modo a estar caracterizado então o do o artigo 18 inciso primeo do Código Penal prevê que diz-se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo a primeira parte do dispositivo descreve o dolo direto enquanto a segunda Expressa o dolo eventual correto Lembrando que as duas hipóteses são passíveis de punição em Direito Penal por outro lado um crime também poderá ser considerado culposo na culpa Diferentemente do dolo o agente não possui o objetivo de atingir o resultado
mas por negligência imprudência ou imperícia acaba por cometê-lo os elementos do fato típico culposo são a conduta humana voluntária a observancia de um cuidado objetivo a previsibilidade objetiva a ausência de previsão do agente o nexo de causalidade o resultado involuntário e a tipicidade vamos explicar por meio de um exemplo Imagine que Joãozinho após trabalhar por muitas horas consecutivas espera voltar para casa o quanto antes já é madrugada e as ruas estão desertas ao se deparar com o sinal vermelho Joãozinho decide não parar já que aparentemente não há qualquer pessoa no cruzamento no entanto de última
hora um carro na preferencial avança o sinal e joãozinho o acerta em cheio vindo a causar a morte do outro motorista logo a partir do exemplo nós temos a conduta humana voluntária de Joãozinho que opta por avançar o sinal a inobservância de um cuidado objetivo onde Joãozinho é imprudente ao cortar a preferencial h a previsibilidade objetiva já que um homem médio como qualquer um de nós não avançará o sinal vermelho Pois sabe que é errado a ausência de previsão do agente Isto é Joãozinho em meio ao cansaço entendia não haver perigo de acidente já que
aparentemente não há qualquer pessoa na rua anexo de causalidade pois a conduta de Joãozinho causa o resultado morte do motorista há resultado involuntário pois Joãozinho não pretende em momento algum causar a morte da vítima e atipicidade uma vez que o crime de homicídio culposo no trânsito está previsto na legislação brasileira na próxima aula falaremos mais sobre as formas de manifestação da in de cuidado objetivo ou seja falaremos mais sobre negligência imprudência e imperícia se esse vídeo facilitou o seu aprendizado por favor não deixe de se inscrever aqui no nosso canal e deixar o seu like
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