Administração Pública (artigos de 37 a 41 Constituição Federal de 1988) Parte 1

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oi oi tudo bem Hoje eu vou falar sobre a administração pública nos artigos de 37 a 41 Capítulo 7 da Constituição Federal de 1988 e suas atualizações sou Éder Sabino Carlos e este meu canal matérias para concursos na descrição abaixo do vídeo tem vários links que te ajudaram a passar em um concurso público e não se esqueça de se inscrever no canal ativar o Sininho dar o like é compartilhar Antes desse texto da Constituição Federal direto do site do governo federal caso você queira ler direto eu botei o link que você é só você vir
aqui clicar nele que você vai direto para Constituição Federal como eu fiz esse vídeo aqui eu peguei o texto direto né da da Constituição Federal e vou fazer um comentário artigo por artigo inciso por inciso Ok então vamos lá Capítulo 7 a administração pública seção um disposições Gerais artigo 37 administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência o artigo 37 fala sobre os princípios constitucionais da administração pública muito conhecido como limpe porque Limpo é a
abreviatura de cada um desses princípios Então vamos ver o que que significa cada uma eu coloquei aqui de uma maneira resumida mas eu tenho um outro vídeo que eu explico mais aprofundada esse assunto Ok então vamos lá princípio da legalidade a administração pública está vinculada a lei só pode fazer o que a lei autoriza ou seja se não tem lei não pode fazer Princípio da impessoalidade Administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminação ou benefício princípio da moralidade atuar com ética com integridade de caráter e com honestidade publicidade agir com transparência a fim
que todos saibam O que está sendo feito a e por último nós temos o princípio da eficiência que atuar de forma rápida e precisa satisfazendo plenamente a necessidade da população como eu disse eu tenho um outro vídeo né postagem que eu explico então você pode estar vindo aqui que vai estar o link na descrição abaixa e vem aqui clica aqui aí você já vai direto para o vídeo ou postagem Ok vamos agora para o inciso 1º desse artigo 37 os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei
assim como aos estrangeiros na forma da Lei então neste inciso diz que existem requisitos para preencher cargos empregos e funções públicas ou seja os veículos administrativos aos brasileiros e estrangeiros conforme o artigo 5º da lei 8112/90 que dispõe sobre o regime os servidores públicos civis da União São requisitos básicos para investidura em cargo público a nacionalidade brasileira o gozo dos direitos políticos a quitação com as obrigações militares e eleitorais o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo a idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental ainda não existe uma lei específica
para estrangeiros entraram no serviço público mas eles conseguem entrar para o serviço público nas seguintes condições no artigo 5º em seu parágrafo 3º da Constituição Federal diz as Universidades e instituições de pesquisa científicos e tecnológicos federais poderão prover seus cargos com professores técnicos e cientistas estrangeiros de acordo com as normas e procedimentos desta lei e os estrangeiros também podem participar dos com é mas só assumirá o cargo você conseguiu se naturalizar ele pode enquanto tá prestando concurso pedir ao mesmo tempo sua naturalização Ok inciso segundo a investidura em cargo ou emprego público Depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza EA complexidade do cargo ou emprego na sua forma prevista em lei ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração é bom os cargos efetivos e empregos públicos são preenchidos por concurso ou por uma prova ou provas e títulos e os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração inciso 3º o prazo de validade do concurso público será de até dois anos prorrogável uma vez por igual período bom agora uma boa atenção neste inciso
a prorrogação deve ser por igual período ou seja se o concurso tiver dois anos de validade se for prorrogado deve ser de dois anos Falo isso porque pode cair uma pegadinha na prova perguntando sobre um concurso de validade de dois anos ser prorrogado por mais um ano então estaria errado ok o inciso diz por igual período e não até igual período Ok então muita atenção nesse detalhe aqui o inciso quarto durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre
novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira prazo improrrogável é o prazo da prorrogação ou seja o prazo caso ele seja prorrogável então mesmo que tem havido o outro concurso para o mesmo cargo e seja convocado novos candidatos ou seja para assumir né a função esse o concurso anterior ainda tem validade ou seja ele tá dentro do prazo dele de prorrogação terá preferência o candidato do concurso anterior Ok inciso 5 as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e os cargos em comissão são preenchidos por servidores de carreira nos casos
condições e percentuais mínimos previstos em lei destinam-se apenas às atribuições de direção chefia e assessoramento as funções de confiança que também são conhecidas como função comissionada ou gratificada e cargos em comissão que também são conhecidos como Cargo comissionado ou de confiança só podem ser criados para atividades de direção e chefia e assessoramento e é de livre nomeação e exoneração Ok bom no próximo vídeo eu continuarei a partir do inciso 6º e olha eu espero que você tenha gostado do vídeo e não se esqueça de se inscrever no canal ativar o Sininho da no like e
compartilhar abraços e até o próximo vídeo um E aí
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