[Música] Olá eu sou o professor Eduardo sabag e nós vamos tratar das taxas no sistema tributário Nacional a taxa é um tributo que tem previsão no artigo 145 inciso sego da Constituição e também há um detalhamento no plano infra Nacional ali nos artigos 77 78 e 79 do CTN a taxa como tributo é uma prestação pecuniária compulsória que não se confunde com a multa instituída por meio de lei e cobrada por lançamento a propósito Qual é a lei que deve instituir esse tributo chamado taxa é a lei ordinária Não há necessidade de lei complementar para
a criação das taxas no nosso sistema Diferentemente do que ocorre com os quatro tributos federais que advocam a lei complementar a saber o imposto sobre grandes fortunas os impostos residuais os empréstimos compulsórios e as residuais contribuições da Seguridade Social mas a taxa como tributo O que traz para nós de de traço distintivo e algo marcante aliás que eventualmente a diferenciaria dos impostos a taxa é um tributo bilateral contraprestacional ou sinalagmático essas três palavras são muito próximas são quase que sinônimas a bilateralidade tem a ver com a contraprestação porque alguém age e alguém paga o tributo
vamos entender Quem realiza o fato gerador da taxa é o estado e quem paga a taxa somos nós endereçando esse recurso para o próprio estado razão pela qual falamos que a taxa é um tributo bilateral vem a ação estatal volta um recurso o qual denominamos taxa portanto memorize ela neste ponto se distancia sobre a maneira dos impostos porque os impostos são tributos unilaterais nós Agimos nós pagamos um imposto é eu me torno proprietário de um veículo automotor eu pago o IPVA eu me torno proprietário de um bem imóvel localizado numa zona urbana eu pago o
IPTU eu aliro renda eu pago o imposto de renda tudo isso nos leva a entender que o imposto não se confunde com a taxa enquanto o imposto é um tributo unilateral a taxa é um tributo bilateral contraprestacional sinalagmático a ideia do sinalagma é exatamente a ideia da bilateralidade para Além disso O que devemos saber que a taxa ela portanto como tributo terá o seu fato gerador jungido à ação do estado e qual é a ação estatal que vai deflagrar esse tributo No Brasil temos duas ações estatais portanto serão dois tipos de taxas brasileiras a primeira
ação estatal é o serviço público considerado específico e divisível quando o estado presta esse serviço público específico e divisível esse estado poderá se ressarcir do tributo chamado taxa de serviço por outro lado o estado pode realizar o poder de polícia e o pod de polícia vez sendo concretizado e endereçado ao cidadão este deverá pagar de mod retributivo ao estado fiscalizador O tribut Chamado taa de polícia desse mod Você acaba de aprender quais são as duas taxas brasileiras taxa de serviço taa de polícia vamos agora esmiuçar as duas taxas brasileiras Vamos começar com a taxa de
polícia a taxa de polícia ela necessariamente está ligada ao poder de polícia este vem tratado conceitualmente no artigo 78 do CTN em palavras resumidas podemos assim conceituá-lo poder de polícia é uma atividade estatal de fiscalização que limita o exercício de direitos e liberdades individuais em prol da coletividade portanto toda vida que o município o estado a união qualquer pessoa política numa atividade fiscalizatória limitar o exercício de direitos e liberdades individuais em prol da coletividade poderá haver a cobrança de uma taxa de polícia também chamada taxa de fiscalização E aí de repente você pergunta mas Professor
sabag eu queria e eh me aproximar desse contexto há exemplos sim pense na taxa de alvará que é também conhecida como taxa de localização ou de funcionamento quando você vai construir Quando você vai abrir um estabelecimento comercial você conta com uma fiscalizatória do município que vem até você limitar o seu âmbito em prol da coletividade e o faz por meio daquela ação fiscalizatória ao término da qual você irá pagar a chamada taxa de alvará ou taxa de localização ou taxa de funcionamento dependendo do município o nome varia O importante para nós que estudamos direito tributário
é você saber que é essa taxa é uma taxa de polícia também chamada taxa de fiscalização e a taxa de serviço aqui eu recomendo muita atenção porque As bancas acabam solicitando essa taxa de serviço muito mais recorrentemente do que a taxa de polícia Então vamos tirar 10as o serviço público que enseja a taxa de serviço deve conter dois atributos cumulativamente a especificidade e a divisibilidade e o que é o serviço público específico vamos começar serviço público específico é considerado singular é aquele e também chamado pelos latinos o singu ou seja prestado em unidades autônomas de
utilização e o serviço público divisível o serviço público divisível é o quantificável é aquele que pode ser individualizáveis atributos a especificidade e a divisibilidade nós teremos o contexto para a cobrança de uma taxa a chamada taxa de serviço ou de utilização agora para concursos e até mesmo para uma advocacia promissora procure se atrelar ao ao plano pragmático ao que nos interessa na prática pense que o contrário disso que eu expus ou seja o serviço público geral ou Universal ou seja o contrário de específico e divisível é geral é universal ele não pode ensejar taa no
Brasil e esse é o ponto que As bancas sempre querem saber exemplos de serviços públicos Gerais número um segurança pública não pode haver taa de segurança pública no Brasil por qu porque para haver a cobrança de taa o serviço público tem que ser específico e indivisível e a segurança pública é o serviço público geral outro limpeza pública não pode haver taxa de limpeza pública no Brasil porque a limpeza pública é um serviço público geral muito cuidado aqui limpeza pública não se confunde com coleta de lixo ou coleta de resíduos Aqui nós temos a famosa taxa
de lixo essa Pode existir sim e não se confunde com taxa de limpeza pública limpeza pública é o ato de varrição de capinação de limpeza de bueiro não tem nada a ver com coleta de lixo e os tribunais cansaram de dizer isso uma pode a outra não pode uma pode a outra não pode Qual é a taxa que pode a taxa de lixo Qual é a taxa que não pode a taxa de limpeza pública a repetição foi tamanha que o tema no STF deu Ener a uma súmula vinculante Eu lhes apresento a famosa súmula vinculante
número 19 o texto dessa súmula mostra que as taxas de coleta de lixo não violam o artigo 145 inciso 2 da Constituição ou seja respeitam a constituição ou seja são constitucionais a contrário senso Como eu posso ler essa súmula que a taxa de limpeza pública é inconstitucional mais um exemplo sobre taxa que não pode existir ou seja exemplo de serviço público geral nós temos a iluminação pública são inconstitucionais as taxas de iluminação pública porque iluminação pública é um serviço público geral A iluminação pública diz respeito ao sistema de posteamento que ofer luminosidade no período noturno
nas cidades nas zonas urbanas de modo que não pode haver uma cobrança de taxa de iluminação pública esse tema ele foi muito discutido gerou a edição de uma súmula a famosa súmula 670 do STF que foi muito cobrado em concurso mostrando que a taxa de iluminação pública é inconstitucional e agora mais recentemente nós tivemos a corroboração desse veredito na súmula vinculante número 41 que repetiu o teor daquela súmula 670 portanto não pode ter taxa de iluminação pública no Brasil eu citei aqui alguns exemplos de serviços públicos Gerais retumbantes que são muito cobrados em concurso quer
recapitular Segurança Pública não pode ter taxa limpeza pública não pode ter taxa iluminação pública não pode ter taxa outros poderiam ser citados mas creio que esses já sejam suficientes para o entendimento da matéria e agora caminhamos para o ponto derradeiro dessa análise sobre taxa para concurso que é a base de cálculo Qual é a base de cálculo da taxa a taxa sendo um tributo bilateral marcado pela atuação estatal que deverá ser remunerada por um dinheiro o qual chamamos taxa necessariamente vai indicar uma base de cálculo afetada ao custo da ação do Estado então base de
cálculo da taxa é o custo do serviço público específico e divisível é o custo do policiamento administrativo também chamado poder de polícia Nunca a base de cálculo da taxa poderá ser o valor de um bem e por quê Porque valor é base de cálculo de imposto o imposto é um tributo unilateral nós Agimos nós pagamos Qual é a base de cálculo o valor do bem pense na base de cálculo do IPTU valor venal do bem imóvel a base de cálculo do IPVA valor do veículo agora a base de cálculo da taxa nunca poderá ser o
valor isso está escrito na Constituição artigo 145 parágrafo sego e é algo muito importante para a advocacia a base de cálculo de imposto não se confunde com a base de cálculo da taxa mas agora eu lanço uma pergunta Será que para quantificar a taxa um ou outro elemento da de cálculo de imposto não poderiam ser utilizados a resposta é afirmativa o que não pode haver é a total coincidência mas uma aproximação tudo bem ou seja para se cobrar uma taxa é possível a utilização de um ou outro elementos que venham que tenham sido utilizados na
cobrança do Imposto aqui também nós temos uma súmula vinculante Eu lhes apresento a súmula vinculante número 29 que trata dessa possibilidade de aproximação das bases de cálculo da taxa e do Imposto Estas são as principais considerações acerca do tributo taxa muito cobrado em concurso público Espero que você tenha aproveitado desejo Bons estudos até a próxima obrigado