o lanús do site direito em tela na sala de hoje sobre a perda da indivisibilidade da obrigação artigo 273 do código civil a aula de hoje é sobre o artigo 253 do código civil que trata basicamente dois assuntos o primeiro assunto é sobre a perda da qualidade de indivisível da obrigação pelo perecimento do objeto da obrigação e o segundo assunto é a culpa dos devedores pela perda da qualidade de viseu da obrigação vamos começar estudando o caput do artigo 263 que trata da perda da qualidade de indivisível da obrigação diz o artigo 263 perde a
qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos o que o artigo 263 quer dizer é que a obrigação que antes era indivisível resolveu se em perdas e danos e agora tornou-se indivisível e pode ser dividida entre os devedores e porque é obrigação que antes era indivisível resolveu se em perdas e danos isso aconteceu porque houve o perecimento do objeto da obrigação que era indivisível por culpa do devedor vamos ver um exemplo joão e pedro obrigaram se a entregar um cache para maria que mais de 40 mil reais mas o carro pegou
fogo por culpa de joão pedro e não tem mais como ser entregue para maria como ficará a obrigação de joão e pedro nesse caso a única solução para esse caso é substituir a obrigação de dar o carro x pelo valor equivalente em dinheiro que é os 40 mil assim a obrigação indizível de dar um carro resolveu simplesmente de dança e tornou se agora uma obrigação divisível que dados 40 mil em dinheiro ou seja joão ficará obrigado a pagar 20 mil e pedro ficará obrigado a pagar 20 mil e quando uma obrigação indivisível perde a qualidade
de indivisível e se torna invisível que acontece nesse caso os devedores deverão ser responsáveis pelo pagamento da sua cota na obrigação a sua parte na obrigação mas as perdas e não se for o caso se houver perdas e danos mas aí vem outra pergunta todos os devedores deverão pagar além da sua parte na obrigação também as perdas e danos como dano moral o lucro cessante por exemplo para respondermos a essa pergunta nós vamos estudar a segunda parte da aula de hoje que é sobre a culpa do devedor que causou o perecimento do objeto da obrigação
pois somente devedor que teve culpa pela perda do objeto pelo oferecimento do objeto é que vai ter que pagar as perdas e danos para isso vamos ver o que diz o parágrafo 1º ii e parágrafo 2º do artigo 263 se houver culpa de todos os devedores responderam todos com partes iguais eo parágrafo 2º se for só de uma culpa só este responderá pelas perdas e danos como podemos ver os parágrafos 1º e 2º do artigo 263 determinam que somente aquele devedor que foi culpado pelo oferecimento do objeto pela perda do objeto da obrigação é que
vai responder por perdas e danos os demais devedores que não tiveram boba apenas responderam com a sua cota na obrigação com a sua parte da obrigação resumindo se todos os devedores foram por pactos pela perda do objeto todos os devedores responderam por partes iguais nas perdas e danos mas somente um devedor foi culpado pelo crescimento do objeto somente esse devedor que foi culpado é que vai pagar as perdas e danos os demais devedores que não tiveram culpa somente terão que pagar a parte deles na obrigação mas não terão que pagar as perdas e danos vamos
pegar um exemplo e vamos empregar em relação ao cap do antigo 63 em relação à parada primeiro eo parágrafo 2º então vamos ao nosso exemplo joão e pedro ligaram se a dar um carro x para maria no valor de 40 mil reais o carro estava estacionado no galpão de um sítio ao conseguir consertar o telhado do galpão caiu parte do telhado sobre esse carro x causando a perda total do veículo quais as conseqüências disso vamos utilizar 1º caput do artigo 63 que desperta a qualidade individual a obrigação que se resolver em perdas e danos então
nesse nosso exemplo nós tínhamos uma obrigação indivisível quer entregar um carro e tanto joão quanto pedro eram responsáveis pela entrega total do carro pelo carro inteiro já que ele é indivisível mas como o carro pereceu deu perda total do veículo a obrigação resolveu se em perdas e danos que é o pagamento do valor do carro 40 mil reais há sim uma obrigação que era indivisível quero dar o carro resolveu se no pagamento do valor do carro que agora é pagar 40 mil reais e passou a ser visível então agora joão deve 20 mil reais e
pedro deve 20 mil reais para maria agora vamos ver o que diz o parágrafo 1º do artigo 263 se houver culpa de todos os devedores pelo crescimento do objeto responderam todos os devedores por partes iguais então nosso exemplo digamos que tanto joão quanto pedro foram culpados pelo telhado ter caído sobre o carro nesse caso joão e pedro responderam por partes iguais ou seja joão deverá pagar 20 mil para maria mais as perdas e danos se houver e pedro também deverá pagar para maria 20 mil reais mais as perdas e danos se houver como por exemplo
looks e lucros cessantes danos morais silva por fim vamos ver o que diz o parágrafo 2º do artigo 263 se a culpa pelo conhecimento do objeto for de um só devedor somente este devedor será responsável pelas perdas e danos então nosso exemplo digamos que somente joão foi culpado pelo telhado ter caído sobre o carro e pedro não teve culpa alguma nesse caso joão que foi o único adu deverá pagar a sua parte na obrigação 20 mil reais para maria e deverá pagar sozinhos perde danos sofridos por maria se houver e pedro que não teve culpa
alguma pela perda do carro somente deverá pagar a sua parte para maria sua cota de 20 mil reais mas não deverá pagar por perdas e danos sofridos com baréa vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 263 perde a qualidade do indivíduo a obrigação que se resolver em perdas e danos e nos termos do parágrafo 1º se houver culpa de todos os devedores pela perda do objeto responderam todos os devedores por partes iguais mas segundo parágrafo 2º se a culpa for só de um devedor somente este devedor ocupado responderá pelas perdas e
danos sendo que os demais devedores que não tiveram culpa somente responderam pela sua cota na obrigação mas não responderam pelas perdas e danos se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo inscreva-se no canal direito em tela visite o site direito interno e conheça nossos minicursos com o certificado