Você trabalha em alguma atividade que é prejudicial à sua saúde ou que te expõe a um risco à sua integridade física se sim saiba que você tem a possibilidade de se aposentar em uma regra especial no INSS destinada às pessoas que exercem atividades insalubres ou perigosas e essa inclusive pode ser a saída caso você queira se aposentar mais cedo meu nome é celiz Beltrão sou advogado especialista em Direito Previdenciário aqui da inço e advocacia um escritório especializado há mais de 20 anos em Direito Previdenciário primeiro você precisa entender que a aposentadoria especial o tempo exigido
para se aposentar nessa regra depende do tipo de atividade especial que você desempenha se você exerce uma atividade de risco leve como por exemplo os Metalúrgicos que trabalham dentro de uma fábrica com exposição a um ruído excessivo ou então com exposição agentes químicos também é o caso dos médicos que trabalham realizando cirurgias atendendo pacientes dentro de hospitais com exposição a agentes biológicos ou até mesmo eletricistas que estão expostos a uma eletricidade de alta tensão em todas essas situações e outras também para conseguir aposentadoria especial precisa ter pelo menos 25 anos de atividade especial e mais
uma pontuação de 86 pontos já se a sua atividade é de risco médio que é o exemplo daqueles trabalhadores que T exposição ao amianto ao asbesto no seu ambiente de trabalho Você precisará ter pelo menos 20 anos de atividade especial e mais uma pontuação de 76 pontos Agora se a sua atividade é de risco alto que é o caso dos mineradores subterrâneos que trabalham na Linha de Frente de produção com exposição à associação de Agentes físicos químicos e biológicos então Você precisará ter pelo menos 15 anos de atividade especial e somar uma pontuação de 66
pontos essa pontuação que Eu mencionei nas três hipóteses de aposentadoria especial ela nada mais é do que a soma da sua idade com o seu tempo de atividade só que aqui você pode somar também o tempo comum de contribuição que você tem por exemplo se quando você começou a sua vida contributiva você teve um período que trabalhou dentro de um escritório com atividades administrativas e só depois foi ali de fato trabalhar com exposição a esses agentes nocivos esse período ele não entra nesse tempo mínimo de 25 20 ou 15 anos mas ele pode ser considerado
na soma da sua pontuação se por acaso você trabalhou em alguma dessas situações que eu trouxe como ex aqui no vídeo mas não trabalhou a vida inteira nessas condições foi só durante um período saiba que você pode ganhar um tempo adicional na sua contagem de tempo de contribuição e aí entrar em uma regra comum do INSS dependendo do tipo de atividade que você desempenhou você ganha um adicional respectivo e esse adicional ele é válido apenas para os períodos trabalhados até a data da nossa forma da Previdência que aconteceu em 13 de novembro de 2019 diferente
das demais regras do INSS nessa aposentadoria especial independente sendo de 25 20 ou 15 anos não tem diferença nos requisitos entre homens e mulheres a diferença está no cálculo do benefício porque o primeiro passo para calcular o valor da sua aposentadoria especial é calcular a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 em cima dessa média você vai receber um percentual esse percentual ele é de 60% e você recebe um adicional de 2% a cada ano que você tiver acima de 20 anos de tempo de contribuição sendo homem e de 15 anos de
tempo de contribuição sendo uma mulher Então se a gente pensa um exemplo de um médico e uma médica que vão entrar na aposentadoria que exe os 25 anos de atividade especial se o médico se aposentar tendo 25 anos de atividade 25 anos de contribuição em atividade especial ele vai receber o equivalente a 70% da sua média certo porque ele tem apenas 5 anos acima dos 20 que são exigidos a exceção é pros homens que exercem atividade de risco alto que é o caso de quem trabalha em mina subterrânea na Linha de Frente de produção com
exposição à associação dos agentes nesse caso Esse aumento de 2% ao ano ele é a partir de 15 anos de tempo de contribuição mas é a única exceção pro homem e se você está pensando em se aposentar pela especial ou pretende Algum dia se aposentar nesta regra meu conselho é que conte com a ajuda de uma excelente advogada especialista em Direito Previdenciário isso porque a maioria das aposentadorias especiais ou até mesmo aposentadorias comuns que levam em consideração período de atividade especial são concedidas na justiça porque o entendimento do INSS não é nada favorável e além
disso hoje quem se aposenta por essa regra precisa se afastar das atividades especiais então planejar o momento da aposentadoria é essencial porque muitos não querem parar de trabalhar ou parar de exercer as suas funções e aí a saída que existe é planejar a aposentadoria através de outra regra Pode ser que isso faça com que aposentadoria atrase um pouco sim mas você não fica impedido de atender os seus pacientes de continuar trabalhando na fábrica e por aí vai agora eu quero saber de você conta aqui para mim nos comentários você sabia da essas mudanças que aconteceram
na aposentadoria especial e já se inscreva aqui no canal para ficar por dentro de todos os vídeos deixe o seu like Ative o Sininho para receber as notificações E compartilhe esse vídeo também com algum conhecido alguma conhecida que exerce atividade especial certamente você estará passando informações valiosas para essa pessoa