oi oi pessoal nosso bate-papo de hoje é sobre centralização descentralização e desconcentração e concentração administrativa vamos começar falando da centralização na centralização o estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agente da administração direta são consideradas entidades políticas da administração direta da União os estados o Distrito Federal e municípios e claro os seus agentes na centralização o estado atua diretamente com capacidade de administração auto-organização e autogoverno prestando serviços pessoalmente e por meio dos seus órgãos despersonalizados por exemplo os Ministérios a Polícia Rodoviária Federal a advocacia-geral da União EA controladoria-geral da União esses órgãos
são Portanto o integrante de uma pessoa política e na descentralização ela cria entidades ocorre quando a entidade política transfere para outra pessoa parte de suas competências seja para uma outra pessoa física ou jurídica não há hierarquia entre a administração direta e indireta ocorre apenas a supervisão ministerial controle finalístico ou tutela administrativa a descentralização ela pode ser implementado em regra de duas formas distintas a primeira delas é por outorga e ocorre quando a transferência é feita para uma entidade pessoa administrativa por meio de lei e por prazo indeterminado transfere-se a titularidade EA execução do serviço é
a chamada descentralização por serviços funcional ou técnica a descentralização administrativa por outorga ocorre quando o estado cria uma entidade EA ela transfere por lei determinado serviço normalmente por é indeterminado ocorre relativamente com as entidades da administração indireta quando o estado descentraliza a prestação dos serviços outorgando os a outras entidades a transferência pode ocorrer para entidades da administração indireta sendo autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista e atenção nem toda de centralização faz surgir a chamada administração indireta salvo quando for implementada por outorga por exemplo o Ibama e o INSS já de centralização
por delegação ocorre quando a transferência é feita a um particular acontece de duas formas buraco de permissão unilateral ou por contrato de concessão por prazo determinado e nesse caso o transferir ser apenas e unicamente a execução do serviço para que o ente delegado Realizei o público em seu próprio nome e por sua conta em risco sob a fiscalização do Estado Um Bom exemplo disso são as companhias de energia elétrica a doutrina oferece uma terceira modalidade de descentralização que é denominada descentralização territorial geográfica essa modalidade de descentralização Está prevista no artigo 18 parágrafo 2º da Constituição
Federal poderá ocorrer no Brasil na hipótese de vir a ser criado algum território Federal integrante da União cuja criação transformação ou reintegração ao estado de origem serão regulamentados por lei complementar na desconcentração temos a criação de órgãos ou seja resulta no surgimento de órgão que é um conjunto de competências localizados na estrutura interna de uma pessoa jurídica ou seja ela da administração direta seja da administração indireta porexemplo a Receita Federal EA advocacia-geral da União ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito da sua própria estrutura a
fim de se tornar mais ágil e eficiente na prestação dos serviços desconcentração envolve Obrigatoriamente uma só a pessoa jurídica porque a desconcentração ela ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica surge em relação de hierarquia subordinação entre os órgãos dela resultantes no âmbito dos dentes desconcentrados nós temos o controle hierárquico o qual compreende os poderes de comando fiscalização revisão punição solução de conflitos de competência delegação e avocação a desconcentração administrativa consiste em um dos mecanismos A ministração pública se utiliza para se organizar por distribuição interna de competências entre os vários órgãos de uma mesma pessoa
jurídica na desconcentração a um fenômeno de distribuição interna dos plexos competências decisórias agrupadas em unidades individualizadas que segundo a doutrina se dá em razão da matéria ou assunto por exemplo Ministério da Saúde Ministério da Educação e etc também razão do grau de hierarquia do nível de responsabilidade decisória conferida aos autos por exemplo diretor de departamento diretor de divisão até chegar aquele que somente executa as ordens e também pelo critério territorial por exemplo as delegacias de polícia a concentração é uma técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos a pessoas jurídicas integrantes da administração pública
Que extinguia órgãos antes existentes em sua se reunindo em um número menor de unidades das respectivas competências imagine por exemplo que a secretaria de fazenda de um município tivessem sua estrutura superintendências delegacias agências e postos de atendimento cada um desses órgãos incumbidos de desempenhar competências específicas da secretaria caso administração pública Municipal decidir se em fase de restrições orçamentárias extinguir os postos de atendimento atribuindo as agências as competências que aquele exerciam teria ocorrido O que chamamos de concentração administrativa cuidado tanto a técnica da concentração quanto a da desconcentração podem ser utilizadas no âmbito da administração direta
ou da indireta bom pessoal é isso se esse vídeo te ajudou deixa o seu like Aproveita e se inscreva no canal tem muita coisa legal chegando por aqui um abraço e até a próxima