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[Música] o cronograma de estudos do site e do curso seis que são fenomenais eu estudei somente pela revisão turbo são aulas muito gostosas de assistir foi importantíssimo pra minha aprovação na primeira fase foi essencial para atingir os 77 anos foi incrível a didática dos professores é maravilhosa e eles também acertam muitas coisas que caíram na prova vocês que me acompanhou desde o começo porque eu fiz o cursinho de primeira e de segunda fase e eu só tenho elogios a todos os professores todo dia tinha aula tinha questões para você fazer eu fui aprovada no 42º
exame da OAB com nota 9,9 foi com 9,70 de 10 foi 8,8 quando eu vi a a nota né tinha tirar o 10 foi uma outra felicidade entrei riscos e de novo eu confiei de corpo alma coração essa sensação de dever cumprido participei da revisão turbo e pensava que seria algo impossível mas eu consegui e por isso que eu agradeço muito ao professor Nidal e ao time a equipe aí do Seisk eu cheguei na hora da prova e simplesmente ouvia a voz dele essa vitória é nossa eu não teria conseguido se não fossem vocês ainda
ganhei esse super presente do seis o melhor investimento que eu fiz na minha vida os cursinhos de primeira de segunda fase e eu recomendo de olhos fechados faça a sua parte que a sua aprovação também vai vir estude por você mas também estude por aqueles que sonham com a sua aprovação que torcem pela sua aprovação eu consegui realizar o sonho de me formar e agora passar no exame da ordem só gratidão vi que era um um curso que se preocupava também com o lado humano foi aquela loucura foi isso real podem confiar de corpo alma
entregar porque o te ele ele cumpriu tudo que me prometeu sim eles tem um papel na minha aprovação quando fechou as 77 questões eu fiquei meio imóvel na cama assim tentando entender é isso boa sorte para todo [Música] mundo a revisão de véspera é pensada especialmente para você revisar respirar fundo e encarar o dia antes da prova da OAB com confiança e leveza durante o dia nossos professores vão trazer aquelas dicas finais que fazem toda a diferença e compartilhar as apostas certeiras sobre o que pode cair na prova da GV tudo com aquele jeitinho se
isque de ser direto ao ponto com conteúdo bom humor e muita energia boa para deixar você tranquilo e preparado é um dia de revisão mas também de conexão de risadas de torcida um encontro ao vivo para você se sentir abraçado por quem realmente tá do seu lado nessa reta final e claro como todo evento especial também tem surpresas e sorteios ao longo do dia bolsa vitalícia iPhone Vadmeconum Vouchers e muito mais então já anota aí dia 26 de abril a partir das 8 da manhã ao vivo no YouTube de Seisk um time de especialistas em
OAB te espera para fechar com chave de ouro essa preparação e no domingo antes da prova tem mais às 8:30 no Instagram @cursosecek o proffetter chega com as últimas dicas de ética e aquela injeção de motivação que não pode faltar vai ser leve divertido emocionante e inesquecível a gente se vê lá [Música] e eu não tenho dúvidas que tudo vai dar certo agora no nosso mundo mágico da CLT bueno bueno olá minhas estrelas tudo bem com vocês fala galera tudo belezinha com vocês quem passa [Música] [Aplausos] acorda [Música] cabeçones [Música] você está pronto para a
sua virada de chave afinal não é só uma prova é a sua oportunidade de mudar de vida a ansiedade pode aparecer o receio do que está por vir pode bater mas aqui você terá acesso ao plano perfeito com todas as ferramentas que você precisa para superar todo e qualquer obstáculo claro que essa jornada é desafiadora mas olha para você agora já trilhou quase todo o caminho a linha de chegada está logo ali e você já pode até ensaiar o grito de alegria por ter aprovado quem passa quem passa você é maior do que qualquer desafio
do contrário você não estaria aqui focando no seu sonho falta pouco e você já fez muito confie e siga forte nesta reta final e quando o dia de ver o seu nome na lista dos aprovados chegar nós vamos comemorar e muito a sua vitória เฮ [Música] [Música] [Música] Quem passa quem passa e se você pudesse usar a ansiedade da véspera da prova da OB de uma forma positiva transformar este sentimento em algo produtivo descontraído e que pudesse ajudar a construir toda a confiança necessária para provar 1 2 3 Vai cair mais alto vou passar vou
passar vou passar [Música] você pode fazer isso participando com a gente da revisão de véspera evento que vai rolar no dia 26 de abril e que traz todo o conteúdo para a primeira fase de um jeito descontraído e certeiro nosso time de professores está completo e entregará as técnicas que mais aprovam na OAB bora participar desse espetáculo vai ter sorteios bolsa de segunda fase o ganhador foi muita interação entre os professores motivação e todo o conteúdo que vai transformar ansiedade em confiança clique no link e ative a notificação para não perder nada e nos vemos
lá [Música] [Música] o cronograma de estudos do site e do curso seis são fenomenais eu estudei somente pela revisão turbo são aulas muito gostosas de assistir foi importantíssimo pra minha aprovação na primeira fase foi essencial para atingir os 77 anos foi incrível a didática dos professores é maravilhosa e eles também acertam muitas coisas que caíram na prova vocês que me acompanhou desde o começo porque eu fiz o cursinho de primeira e de segunda fase e eu só tenho elogios a todos os professores todo dia tinha aula tinha questões para você fazer eu fui aprovada no
42º exame da OAB com nota 9,9 foi com 9,70 de 10 foi 8,8 quando eu vi a a nota né viem tirar o 10 foi uma outra felicidade entrei as de novo eu confiei de corpo alma coração essa sensação de dever cumprido participei da revisão turbo e pensava que seria algo impossível mas eu consegui e por isso que eu agradeço muito ao professor Nidal e ao time a equipe aí do Seisk eu cheguei na hora da prova e simplesmente ouvia a voz dele essa vitória é nossa eu não teria conseguido se não fosse em vocês
ainda ganhei esse super presente do seis o melhor investimento que eu fiz na minha vida os cursinhos de primeira e de segunda fase e eu recomendo de olhos fechados faça a sua parte que a sua aprovação também vai vir estude por você mas também estude por aqueles que sonham com a sua aprovação que torcem pela sua aprovação eu consegui realizar o sonho de me formar e agora passar no exame da ordem só gratidão vi que era um um curso que se preocupava também com o lado humano foi aquela loucura foi isso real podem confiar de
corpo alma entregar porque o seis que ele cumpriu tudo que me prometeu sim eles tem um papel na minha aprovação quando fechou as 77 questões eu fiquei meio imóvel na cama assim tentando entender é isso boa sorte para todo mundo [Música] a revisão de véspera é pensada especialmente para você revisar respirar fundo e encarar o dia antes da prova da OAB com confiança e leveza durante o dia nossos professores vão trazer aquelas dicas finais que fazem toda a diferença e compartilhar as apostas certeiras sobre o que pode cair na prova da FGV tudo com aquele
jeitinho se isque de ser direto ao ponto com conteúdo bom humor e muita energia boa para deixar você tranquilo e preparado é um dia de revisão mas também de conexão de risadas de torcida um encontro ao vivo para você se sentir abraçado por quem realmente tá do seu lado nessa reta final e claro como todo evento especial também tem surpresas e sorteios ao longo do dia bolsa vitalícia iPhone Vadmecom vouchers e muito mais então já anota aí dia 26 de abril a partir das 8 da manhã ao vivo no YouTube do Seisk um time de
especialistas em OAB te espera para fechar com chave de ouro essa preparação e no domingo antes da prova tem mais às 8:30 no Instagram @cursosecek o profet chega com as últimas dicas de ética e aquela injeção de motivação que não pode faltar vai ser leve divertido emocionante e inesquecível a gente se vê lá [Música] e eu não tenho dúvidas que tudo vai dar certo agora no nosso mundo mágico da CLT bueno bueno olá minhas estrelas tudo bem com vocês fala galera tudo belezinha com vocês quem passa [Música] [Aplausos] acorda [Música] cabeçones เฮ [Música] Estamos ao
vivo boa noite meus queridos vamos lá para mais uma aula da nossa revisão turbo parabéns para você que está aqui prestigiando essa aula e não precisa mais de 40 questões para aprovar vai ser só 35 porque a cinco de direito do trabalho meus queridos tá garantido aqui não tem erro vamos passar dois semestres da faculdade em menos de 3 horas vocês nem vão perceber a aula andar vocês nem vai dar tempo de vocês cansar mesmo que tu não goste de direito do trabalho ficando comigo a noite inteira são as cinco questões garantidas mas quem é
o professor que tá falando aí com vocês gente sou o professor Luís Henrique responsável por direito do trabalho e aqui estão as minhas redes sociais tá então dá aquela moral pro profe prof tanto no Instagram quanto no TikTok e lá no YouTube Mundo Mágico da CLT meu canal juntamente com a Fadinha juntamente com a profe Cla que é uma queridona vocês já tiveram aula com ele gente vamos dar uma moral porque vocês sabem que aqui aumento não é não rola muito e no TikTok eu tô perto de bater os 10.000 que tu começa a ganhar
um troquinho a mais daí pelo menos dá um alivio lá no orçamento então corre lá dá essa moral pro profe tá por favor aí que a gente tem que ganhar outro achar outros meios de ganhar dinheiro já que o homem é mão fechada é o homem é terrível mas vamos lá gente sem muita enrolação aqui comigo não tem enrolação porque eu tenho eu prometo mas eu tenho que entregar nos últimos cinco exames eu entreguei todas as questões e este não vai ser diferente primeiro tema gente conceito de empregado tu vai estudar direito do trabalho tu
tem que saber quem é empregado e aqui estão os requisitos para quem é empregado pessoal eu sou contratado e eu tenho que prestar o serviço eu não posso mandar meu pai meu irmão o papagaio no meu lugar não eventual tem que ser um trabalho corriqueiro eu tenho que saber os dias que eu vou trabalhar e a empresa tem que saber os dias que eu vou trabalhar não precisa eu ficar questionando se eu tenho ou não tenho que ir trabalhar eu vou ter os dias e horários fixos lembrando a única regrinha que difere aqui é a
questão da diarista com a doméstica a diarista não é empregada a diarista é até duas vezes na semana a doméstica é mais de duas vezes na semana para configurar vínculo de emprego ou não os demais é a questão do trabalho corriqueiro o professor de uma faculdade que dá aula uma vez na semana ele é empregado por quê porque a empresa sabe todo dia que ele vai estar lá dando aula e ele sabe todo dia que ele tem que estar lá dando aula honerosidade ao fazme rir né é a questão do pagamento ou a promessa do
pagamento subordinação tu não tem escolha tu tem que ir trabalhar se tu acorda e diz o seguinte: "Hoje eu não vou trabalhar e eu não preciso dar satisfação para ninguém é porque tu não é empregado." Se tu precisa dar satisfação apresentar atestado é porque tu é empregado e pessoa física né gente pessoa física pessoa jurídica não tem carteira de trabalho né tu não contrata uma pessoa jurídica como empregado tu contrata uma pessoa jurídica como prestador de serviço gente meus queridos tem que preencher todos esses requisitos aqui tá tem que preencher todos esses requisitos e cuidado
se aparecer a questão do policial militar o Luís Henrique preenche todos os requisitos mas é policial militar e o estatuto militar veda que ele seja empregado que se exploda o estatuto militar eu não tô nem aí pro estatuto militar o que é mais importante é o direito do trabalho e pro direito do trabalho preenchendo os requisitos é empregado e ponto final fechamos assim não vamos entrar nesse mérito não vamos discutir gente a carteira de trabalho e previdência de a carteira de trabalho e previdência social ela tem que ser assinado em c dias úteis e ao
assinar em até 5 dias úteis tu não pode fazer qualquer anotação desabonadora qualquer anotação desabonadora gera a questão do dano extra patrimonial tá bom gente se houver anotação na CTPS digital ele tem que ser informado 48 horas o que que é 5 dias para tu registrar o vínculo e toda anotação que tu fizer na CTPS digital tu tem até 48 horas para avisar luís Henrique anotei tuas férias luís Henrique anotei o teu aumento salarial da tua CTPS tem que comunicar no prazo de 48 horas qualquer informação do empregado daquele vínculo que é registrado na CTPS
tá bom empregados especiais tá bom primeiro aqui gente trabalhador menor trabalhador menor e trabalhador menor me lembra o conteúdo de ECA que me lembra a nossa querida profe Fran profe Fran estamos todos na torcida aí que o Artur fique o máximo de tempo no barrigão tá minha querida tá fazendo falta nessa revisão estamos sentindo a tua falta tá mas assim na próxima revisão a gente sabe que tu vai estar 100% com o teu filhote no colo só alegria tá bom meu beijo aqui minha querida tá foi minha aluna foi me orientando a Prof frã não
parece mas eu sou velho gente então vamos lá empregados especiais o primeiro que nós vamos falar é o menor tá é o menor menor gente é de 16 a 18 anos e ele não pode trabalha insalubre em um local que prejudica a sua saúde perigoso que é perigoso e noturno das 22 até às 5 horas não pode este tipo de trabalho ele não pode assinar sozinho o quê a rescisão contratual quando o menor é demitido tem o termo de rescisão onde se paga as verbas excisórias o termo de rescisão do menor só tem validade se
tiver o seu representante ou o sindicato não tem prescrição contra o menor ou seja se o menor sair com 17 anos como é que é a prescrição a prescrição tu tem 2 anos para entrar com ação podendo cobrar os últimos 5 anos 2 anos para entrar do término do contrato e tu cobra os últimos 5 anos para o menor esses 2 anos só começa a correr quando ele completa 18 anos tá aqui gente se ele tiver dois empregos se ele tiver dois empregos soma-se as jornadas que como é que é isso professor se eu Luiz
Henrique trabalho 8 horas numa empresa manhã e tarde e mais 4 horas numa terceira empresa à noite de uma segunda empresa à noite eu trabalho 12 horas vou ter direito à hora extra não porque são empresas diferentes agora se tu pega esse mesmo exemplo para um menor de 18 anos se soma a jornada e aí as últimas 4 horas todos o período que ele trabalhou além da oitava é hora extra e a empresa onde ele trabalhou além da oitava hora será responsável pelo pagamento é uma questão bem lógica porque se ele trabalha os três turnos
ele não vai estudar que horas que ele vai estudar então é justamente para evitar que tu contrate um menor que já tem um outro emprego afastando do colégio afastando dos estudos tá bom meu povo vamos lá mulher mulher o trabalho da mulher hoje é praticamente igual ao do homem o que muda é a questão da gestação quando a mulher está no período de gestação a questão da mulher o trabalho é basicamente igual exceto a questão do peso por quê porque a mulher ela pode 20 kg contínuos e 25 kg eventuais enquanto o homem é 60
kg independente de ser contínuo ou eventual e aí gente cabe dando esta patrimonial cabe uma eventual rescisão indireta se tu é obrigado a fazer um esforço superior ao que a lei lhe permite mas nós temos que cuidar alguns pontos nós temos o quê a questão da estabilidade a estabilidade é da confirmação da gravidez e a confirmação da gravidez não é de quando a mulher descobriu que estava grávida é de quando efetivamente ela ficou grávida é a data da concepção tá até 5 meses após o nascimento até 5 meses após o nascimento tá e gente só
não vai ter estabilidade se pedir demissão só não vai ter estabilidade se pedir demissão e essa estabilidade é para quem é empregada ou seja não tem estabilidade a estagiária gestante estagiário não é empregado logo não tem estabilidade tá tem estabilidade mesmo que a empresa ó a pergunta é foi demitida sem justa causa foi então tem estabilidade ah mas o empregador não sabia ah mas ela não contou ah mas ela descobriu depois ah mas ela engravidou no aviso prévio foi demitida sim tem estabilidade fechou o brick tá e só não tem se pedir demissão e se
ela pedir demissão todo empregado estável que pede demissão a sua demissão a demissão do empregado estável somente é válida se tiver o aval do sindicato a única rescisão que o sindicato precisa acompanhar é o pedido de demissão do empregado estável e do trabalhador menor se não tiver o seu representante o estagiário não serve para nada diz a Carolina não que que seria de nós sem o estagiário nós ia culpar quem os erros né não gente estagiário é muito importante para nós culpar todos os erros da firma é tudo culpa do estagiário né vamos lá meu
povo vamos lá meu povo outra questão licença maternidade a licença maternidade é de 120 dias porém atenção pode ser 180 dias quando será 180 dias se tiver escrito na questão que a empresa está inscrita no programa Empresa Cidadã tá programa empresa cidadã tá bom e gente a licença maternidade tanto a estabilidade quanto a licença maternidade também é devido para quem adota tá independente da idade da criança e a licença é um direito da criança que preferencialmente vai ficar com a sua mãe porém se tiver dois pais um pai vai ter licença à maternidade se tiver
só um pai vai ser o pai tá se tiver duas mães uma delas vai ter tá se tiver mãe e pai a preferência é da mãe mas lembrem é um direito da criança e a criança não vai perder este direito por não ter uma mãe ou por sua mãe vir a falecer ou por ter dois pais ou ter só um pai nessa questão outra questão a gestante e a lactante que está no período de amamentação não pode trabalhar no ambiente insalubre independente do grau e não precisa de apresentação de atestado tá gestante tá no período
da lactação que até o sexto mês da criança não pode trabalhar no ambiente insalubre vai para outra área da empresa e não perde o adicional não tem prejuízo financeiro não tá OK no caso de aborto não criminoso licença de duas semanas tá e no período de amamentação tem direito a dois intervalos extra é extra a mais de 30 minutos tá bom de 30 minutos tá bom mandaram a avisar que tem meta para ganhar voucher é 7.000 visualizaçõ 7.000 assistindo primeira meta 8.000 a segunda e 9.000 a terceira tá gente me ajuda eu a ajudar você
tá me ajuda a ajudar vocês e daí eu ajudo vocês e vocês me ajudam né todo mundo tem um objetivo né vocês querem ganhar voucher querem ganhar as questões eu quero ganhar um troco a mais aqui então me ajuda eu ajudar vocês eu ajudo vocês me ajudar e sei lá o que que eu falei e ó quem é de São Paulo se não comprar talvez hoje à noite não compra mais lugar na revisão presencial tá então o pessoal vai botar aqui e então quem não comprar hoje não vai ter aquele carinho dos professores do presencial
poder tirar foto abraçar os professor pegar por osmose um pouco de conteúdo né agora vamos falar da figura mais importante vamos ver podia ele tá no chat bota ali no chat podia ele tá no chat porque se ele tiver no chat eu elogio senão eu critico tá ali o homem bota aí no YouTube bota aí no YouTube o empregador essa figura fantástica que nos dá oportunidade de crescer na vida ele tá ali não apareceu ainda Cris não apareceu ainda não se não apareceu então ó emprega a dor né ah é esse o termo empregador né
10 anos sem reajuste salarial sem aumento mas firme e forte no meu propósito de garantir a aprovação de todos vocês entregando o máximo possível de questões dinheiro é bom mas não é o não é o principal o principal é vocês estarem aprovados tá bom quem é o empregador gente é a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade vai lá o homem diz: "Pá Luiz tá mal tá com pouco aluno tu não ganhou like Luiz eu não vou ter pagar velho o problema é teu o problema eu até peço o like ali para
eles mas assim ó o problema é teu o risco do negócio é do empregador e não pode ser transferido para o empregado em hipótese alguma então cuidado história triste não se abalem um problema é do empregador é o Nidal que tem que pagar as contas e dentro das contas que ele tem que pagar é me pagar tá bom claro que nós como empregados a gente faz de tudo para que a empresa né cresça cada vez mais tenha mais alunos e tudo mais por isso que a gente fica pedindo like e tudo mais e patati patatai
e para tu compartilhar essa aula nos grupos dos WhatsApp para tu postar nos stories que tá assistindo a melhor maior revisão turbo né e gente olha aqui aqui gente foi duas questões do exame 35 em 2 minutos grupo econômico grupo econômico é quando uma empresa por uma questão de organização se subdivide em várias outras empresas cada uma com CNPJ distinto mas todas com uma coordenação em conjunto empresas do mesmo grupo econômico possuem responsabilidade solidária ou seja se eu sou empregado da empresa D eu posso processar a empresa A a empresa B a empresa C e
lá na execução todas serão devedoras principais eu posso cobrar de qualquer uma delas outra questão eu Luís Henrique sou funcionário da empresa D e eventualmente a empresa D me cede para fazer um serviço pra empresa C pra empresa B ou seja eu sou empregado de uma empresa de um grupo econômico e dentro da minha jornada de trabalho eu presto serviço para outras empresas isso não caracteriza a coexistência de vários contratos de trabalho isso é o disposto na súmula 129 do TST 129 do TST tá bom fechou aqui meus queridos continuando sucessão de empresas o que
que significa o artigo 10 e o artigo 448 o artigo 10 e 448 é que termina a aula eu sou comunicado que o SEISK foi vendido para um grupo internacional e tu quer saber o que que vai acontecer com o meu contrato de trabalho alterando o meu empregador nada todos os direitos que eu tenho hoje com o tio Nini como meu chefe eu vou ter com este grupo internacional sendo dono do CISC ou seja a alteração da estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho porém gente embora eu reclame eu sou muito fiel
ao SEIS eu gosto muito do SEISK nunca que eu ia ajuizar nenhuma demanda trabalhista contra o SEISK porém esse novo grupo que veio e assumiu o SEIS eles são muito sacana e além de não dar aumento eles diminuíram o salário eu sei que não pode mas eles diminuíram o salário aí eu digo: "Basta eu não aguento mais." E aí eu vou meter processo no novo empregador e eu vou cobrar o quê os últimos 5 anos quem é que paga o novo empregador vai pagar inclusive o que eu tô cobrando lá do período que o Nini
era o dono quem compra uma empresa assume todas as dívidas que existem e que podem vir a existir inclusive do período anterior isso é o artigo 448A da CLT tá bom então gente esses artigos aqui extremamente importante tá extremamente 1 muito importante bá 3.600 likes tá ruinzinho aí tio tá fraquinho aí o pessoal imagina se o homem aparece aí no chat e vê isso eu nem termino a minha aula vocês ficam sem as cinco questões ele corta a aula então gente por favor por favor né tá olha aqui podia né bah se nós acertar todas
as questões rolava o aumento essa era uma boa né essa era uma boa né alguém manda uma um zap ali pro Nidal nidal e se o homem acertar todas as questões vamos lá a sociedade empresária Mandiare Bene do ramo dos serviços tem um plano de expansão e pretende assumir a atividade de outros restaurantes passando a deterta você na condição em relação à consulta gente então alguém vai comprar uma empresa e quando eu comprar o que que acontece a mudança na propriedade não afeta o contrato mas em caso de sucessão as obrigações incluindo contraídas a época
em que os empregados são de responsabilidade do sucessor me parece que é o artigo 10 448 e 448a mas o aluno seis que ele nunca responde uma questão só lendo a alternativa A né a mudança na propriedade não afeta os contratos mas operando a situação as obrigações contraídas para a empresa serão de responsabilidade dessa já pos Não não a compra assume toda a encrenca em caso de comprovação de fraude a empresa responde como devedora e a Não em caso de sucessão essa implicará inovação não não tem inovação ficamos com a letra A tchaã tcharã será
que acertamos tcharã gente dá um frio na barriga imagina eu errar hein imagina eu não ler uma vírgula hein eita louco vamos lá gente contrato de trabalho arrepiou arrepiou porque veio o artigo do contrato de trabalho eu arrepiei e no dia que o Papa faleceu que Deus o tenha que o novo Papa seja maravilhoso mas vamos lá por que que eu tô falando do Papa porque ó o contrato de trabalho é um acordo entre empregado e empregador OK mas não tem nada a ver com o papa aqui parágrafo primeiro o sócio de uma cooperativa não
é empregado dessa cooperativa sabe aquelas cooperativas de crédito se cred se cobi o quê tu vai lá tu abre uma conta tu vira associado a ela isso não quer dizer que tu seja empregado tá isso aqui que diz o parágrafo primeiro mas o que deu o arrepio foi do parágrafo segundo e do parágrafo terceiro parágrafo segundo e parágrafo terceiro basicamente diz o seguinte: vale para qualquer religião vamos simplificar o padre que exerce atividade de padre na igreja não tem vínculo em pregatício o padre que não exerce atividade de padre vai ter vínculo empregatício com a
igreja isso é o parágrafo segundo parágrafo terceiro é uma novidade na legislação faz mais ou menos 1 ano e meio ou 2 anos e ainda não caiu na tua prova então lembra gente lembra gente tá que é muito importante tá é muito importante tá bom este ponto aqui tá então outra questão para fins de contratação quando tu vai contratar um funcionário o que que tu vai fazer tu não pode exigir tempo de experiência superior a 6 meses digamos que o tio Nini veja que tá baixa a adesão dos likes e queira contratar o novo professor
de direito do trabalho aí ele vai lá e faz anúncio: "Contrata-se professor de direito do trabalho experiência de no mínimo 2 anos como professor da OAB pode fazer isso não pode não pode até porque vocês não vão deixar né deem essa moral pro profe né vocês não vão deixar mas gente por quê porque é no máximo 6 meses não tem uma punição específica para isso tá o que que vai acontecer com o Nidal que tá querendo contratar um novo professor de direito do trabalho além de perder vários alunos né o que que vai acontecer tecnicamente
nada tá mas para fins teóricos cai e cai bastante tá bom batemos a primeira meta 7.000 7.000 tá 7.000 tá bom repete repete gente quando tu vai selecionar um um funcionário na seleção tu não pode exigir experiência superior a 6 meses simples assim vai tá lá dito: "Quero contratar um profissional com experiência de um ano." Vai perguntar se tá certo ou tá errado experiência de um ano tá errado é no máximo 6 meses ah mas na prática se eu quero alguém com 2 anos tu anuncia 6 meses e na hora da seleção tu seleciona o
mais experiente tá bom tu seleciona o mais experiente OK tá pra do contrato pra do contrato gente o contrato de trabalho em regra é prazo indeterminado tem data de início e não tem data de fim a exceção é contrato por prazo determinado tá a exceção é contrato por prazo determinado e daí nós temos três situações aqui atividade ou empresa transitória quando tu é funcionário de uma empresa transitória ou dentro da empresa surgiu uma atividade transitória por prazo determinado aí tu pode contratar um empregado com um prazo máximo de 2 anos podendo renovar uma vez dentro
dos 2 anos não pode passar de 2 anos não pode renovar mais de uma vez 6 meses mais 6 meses 1 ano mais 1 ano 6 meses mais 1 ano e meio não pode passar de 2 anos não pode renovar mais de uma vez e se tu querer contratar o mesmo funcionário novamente a prazo determinado tem que ter um intervalo de no mínimo 6 meses e o contrato de experiência o contrato de experiência é no máximo 90 dias podendo renovar uma vez gente essa experiência é diferente da do slide anterior a de 6 meses é
experiência no ato da contratação é exigência para tu assumir o cargo aqui é depois de contratado tu faz um contrato de prazo determinado de experiência por 90 dias para tu testar o funcionário tá bom para tu testar o funcionário tá bom então cuidado aqui esta contratação tá intermitente quem é o intermitente tá gente quem é o intermitente vamos lá como é que funciona o time de futebol não tem os 11 jogador titular confere sim ou não e aí quando um titular machuca entra o reserva quando o titular tá ruim o que que faz entra o
reserva então um time que precisa de 11 jogadores ele vai ter um elenco lá de 30 de 20 confere o intermitente é o jogador reserva a minha empresa precisa de 10 funcionários eu vou contratar 10 funcionários porém eu vou contratar 1 2 3 4 intermitentes e vou deixar no banco de reservas quando o titular sai de féria sai de licença maternidade sai de auxílio doença eu chamo o intermitente o intermitente então o que que ele é professor eu já gente a questão do papa era uma brincadeira a questão relacionada ao padre que o padre se
trabalha como padre na igreja efetivamente exerce atividade de padre ele não vai poder processar a igreja e pedir reconhecimento de vínculo empregatício agora se tu tá trabalhando na igreja mas não na condição de padre tu pode entrar com uma ação e pedir reconhecimento de vínculo tá bom fechou o brick fechou é simples assim é que trabalho é tão simples que tu até acha estranho e daí tu acaba fechou então gente vamos lá minha empresa precisa de 10 empregados para funcionar bem eu contrato 10 funcionários e daí eu vou lá e contrato 13 intermitentes tu vai
lá tu assina a carteira de trabalho dele tu diz: "Ó tu é meu empregado tu tem a carteira de trabalho assinada tá porém tu não tem dia e horário fixo de trabalho tu só vai trabalhar quando eu te chamar e tu só vai receber quando tu trabalhar então tu fica aí no banco de reserva quando um funcionário não puder ir eu te chamo tá então intermitente é empregado mas não tem dias e horários fixos de trabalho então gente vamos lá algumas características deste contrato tá é um contrato obrigatoriamente tem que ser por escrito o pagamento
é por hora e o pagamento por hora gente ele não pode ser inferior aos dos demais empregados se o câmera normal do seis que ganha R$ 20 a hora o intermitente vai ganhar também R$ 20 a hora ele não pode ganhar menos por ser intermitente como o intermitente não tem dia e horário não tem dias e horários fixos tu tem que convocar ele aí tu tem que convocar ele com três dias de antecedência e ele tem um dia útil para responder se aceita ou não o serviço tá ó o valor hora não pode ser inferior
ao salário mínimo bem como a dos demais regra aqui regra gente ó para não passar uma situação assim eu já sei as cinco questões tá então eu tenho que ficar aqui a noite inteira para não para assim eu tenho que disfarçar tá me entendendo senão eu vim aqui dava 5 minutos de aula e já entregava cinco questões então eu vou dar sinais eu vou dar avisos para vocês quando é a questão que vai cair tá então gente cuidado com a regra dos 50% a regra dos 50% significa o quê significa que se eu intermitente aceitei
ir trabalhar hoje cheguei lá na empresa e por algum motivo não tinha o serviço eu vou receber 50% agora se eu Luiz Henrique aceitei o serviço disse que ia vir trabalhar e eu não vim eu vou pagar 50% para o seis do que eu iria receber aquele dia tá bom então se liguem porque aqui tá gente tu pode com exceção do aeronauta o aeronauta é o único que não pode ser intermitente aeronauta é o único que não pode ser intermitente tá bom tá eu tenho pavor desse intermit ó se cair vai ser isso aqui tá
colega ó é empregado tu assina a carteira tem direito ao FGTS 13º recebe tudo todo mês tá como não tem dia horário certo tu convoca ele com três dias de antecedência ele tem um dia útil para responder se quer o serviço ou não se ele aceitar o serviço e não for ele paga uma multa de 50% se ele aceitar o serviço for e não ter o serviço a empresa paga 50% não pode por aeronauta qualquer outro tipo de empregado pode fechou o brick não tem erro e olha aqui mais uma questão vamos acertar essa questão
que aí cada questão que a gente acerta é a maior probabilidade de aumento salarial mas vamos lá gente e ó quem dá 7.400 likes dá 5.000 likes falta só 300 aí tá bom a churrascaria Boi Gordo tem movimento variado ao longo dos diversos meses do ano a variação também ocorre em algumas semanas razão pela qual resolveu contratar alguns empregados como intermitente ah dia normal eu preciso de 10 mas dia mais movimentado eu preciso de mais então vou ficar 10 normal e vou pegar mais alguns intermitentes para convocar quando eu preciso diante disso esses pretensos ficam
com dúvidas e consultam você para esclarecer algumas questões assinale a opção que indica corretamente o esclarecimento prestado o tempo de resposta do empregado é de um dia útil e o silêncio ah não pode ser tão fácil assim é nessa hora que bate o pavor como é que eu não escolhi trabalho na segunda fase não pode ser tão fácil assim eu não acredito que é tão fácil assim né mas vamos ler todas o empregador poderáocar convocar o empregado de um dia para o outro não é três dias corridos de antecedência para o empregado existe um limite
de recusas não ele pode se recusar quantas vezes ele quiser porque ele pode ter aceitado outro serviço o contrato pode ser tasto não tem que ser por escrito apenas tá letra A letra A resposta acho que vamos acertar mais uma acho que vamos acertar mais uma como é que o pessoal diz chupa FGV estamos aí ó todo mundo acertando todo mundo acertando alegria ô maravilha né olha ali ó a fadinha ô profe prof cle acompanhando ah gente vamos lá teletrabalho teletrabalho ou trabalho a domicílio ou home office como tu preferir chamar vai ser aceito de
qualquer forma mas tu tem que cuidar que o teletrabalho não se confunde com trabalho externo trabalho externo é o motorista é o pedreiro lá que vai paraa obra trabalhar o teletrabalho é quem trabalha fora da empresa com tecnologias de informação ou seja tá com o computador logado e o teletrabalho ele pode ter três tipos de formas de contratação ele pode ser por jornada produção ou tarefa quando é produção ou tarefa meu povo não tem jornada e se não tem jornada não tem direito às horas extras não pode pedir hora extra só vai poder pedir se
for teletrabalho por jornada ó o tempo do uso do software não conta tempo tu é teletrabalho por jornada se tu for pedir hora extra tu tem que provar de algum meio as tuas horas extras não vale o login no sistema da empresa por que que não vale o login do sistema da empresa vamos lá comigo raciocínio luiz Henrique o cara mais malandro da face da terra e aí o Nidal me coloca de teletrabalho por jornada o que que eu vou fazer 6 horas da manhã eu acordo como eu sou uma pessoa muito fitness eu vou
pra academia só que antes de ir pra academia eu logo no sistema do SEISC e daí eu vou pra academia e daí eu chego da academia eu tomo o meu banho e daí eu tomo o meu banho eu vou tomar meu café da manhã e daí as crianças acordam e daí eu vou lá ficar um pouco com as crianças vou dar café para elas e vou começar a trabalhar às 8:30 eu tô logado no sistema desde as 6 horas ou seja estar logado no sistema não quer dizer que tu esteja trabalhando por isso que não
serve como meio de prova o fato de tu estar simplesmente logado no sistema gente é válido para aprendiz e estagiário já caiu na primeira fase tá já caiu na primeira fase que pode o estagiário ser contratado em regime de teletrabalho sim e o aprendiz também ó se tu tá no presencial e quer ir para o teletrabalho tu tem que concordar o empregado só vai para o teletrabalho se ele concordar tá agora olha o inverso se tu tá no teletrabalho teu chefe não gostou tu parou de render virou vadiu não tá mais trabalhando teletrabalho para o
presencial é uma imposição do empregador ó Luiz volta volta para o presencial ah mas volta ah volta não tem escolha tá bom tudo bem eu volto tá mas eu tenho que me organizar minha vida não tudo bem Luiz Henrique 15 dias ou mais tu tem 15 dias para organizar tua vida e voltar para o presencial não é uma escolha não é um acordo é uma imposição eu teu empregador determino tu voltar para o presencial tu tem 15 dias te vira tá quando tu vai pro teletrabalho é muito comum as empresas fornecer computador equipamentos esses materiais
gente não são considerados salário utilidade e aliás e a empresa não é obrigada a suprir este custo o custo do teletrabalho é um acordo entre as partes não existe obrigação da empresa de fornecer e preferência gente ter trabalhadores com deficiência ou com filhos de até 4 anos de idade o termo aqui deficiência é o termo utilizado pela CLT tá bom gente não é o professor que tá dizendo aqui tá vamos lá alteração contratual e eu tô vendo aqui top demais entendi 5.000 likes uhu né gente e o que interessa o o homem apareceu por ali
vendo os elogios não viu não apareceu uma hora gente se aparecer nidalamad explode de elogio tá assim que nem uns louco tá esqueçam da aula tá então assim por favor eu ajudo vocês me ajudam tá eu tô dando cinco questões para vocês em 3 horas por favor uma mão ajuda a outra não sei qual que é o termo correto tá não poupem tá dá até para segurar um pouco quando ele não tá aí vamos lá alteração contratual gente a alteração do contrato gente tá só pode alterar o contrato se o empregado concordar e se essa
alteração for mais benéfica tá o que que isso acontece por exemplo eu tenho um plano de saúde e é quarto privativo tá com estadia privativa daí vai lá a empresa e quer tirar o o quarto privativo para quarto semiprivativo pode não por quê porque é prejudicial e aí essa alteração não é válida então assim a partir do momento que tu adquire um direito que foi dado individualmente não pode mais ser retirado salvo as duas exceções quais são as exceções ao qual tu pode alterar prejudicial o contrato primeiro acordo/convenção coletiva tá acordo/venção coletiva que é a
negociação com o sindicato tá e o hipersuficiente quem é o hipersuficiente é o cara que tem diploma de curso superior e ganha duas vezes o teto do INSS teto do INSS professor Volpato tava por aí tá em torno de 7,5 7.000 e pouquinho mas tu não precisa decorar o teto do INSS então gente para alterar prejudicando o contrato do trabalho do empregado somente se através de acordo ou convenção ou se o empregado é hipersuficiente tá bom gente outra questão aqui que é muito importante parágrafo primeiro e parágrafo segundo tá reversão ao cargo de origem eu
Luiz Henrique sou professor do SEISC e daí eu vou lá e ganho aqui como professor do SEISC eu ganho R$ 3.000 por mês e daí a ã a coordenadora do CISC pedagógica resolve sair do SEISC pede demissão e daí eu sou nomeado coordenador pedagógico do SEISC e aí eu vou ganhar além do meu salário de 3.000 mais uma gratificação de função né pelo cargo de confiança só que eu não me dou muito bem com um cargo de coordenador daí chega lá o dono do seis que diz assim: "Luís Henrique tu é um ótimo professor mas
coordenador não deu então eu vou ter retornar ao teu cargo de origem tu vai deixar de ser coordenador vai voltar a ser professor." Gente essa reversão ao cargo de origem não é considerado alteração ilícita tá não é considerado alteração ilícita é permitido tá dentro do poder de direção da empresa e eu vou perder a gratificação ah professor mas não tem aquela função que não pode reduzir o salário o salário eu vou continuar recebendo o mesmo 3.000 o que eu vou perder é a gratificação e tu perde a gratificação independente de quanto tempo tu esteja recebendo
tá enquanto tempo tu esteja recebendo tá bom outra questão alteração contratual é relativo a transferência transferência do empregado nós temos duas situações primeiro para ocorrer transferência tem que ter a mudança do domicílio mudança do domicílio e o empregado tem que concordar o empregado não concordando o empregado não concordando tu tem que cuidar o quê tu tem que cuidar duas situações o parágrafo primeiro o seguinte: se o empregado não concordar a empresa tem que comprovar a necessidade da transferência tá e gente é simples de acordo com a necessidade da empresa pronto já tá comprovado e um
desses requisitos tem que ter autorização ou previsão no contrato de trabalho ou o empregado CC cargo de confiança aí tu vai poder transferir ele segundo tu vai poder transferir se fechar o estabelecimento ou seja fechou seisque Porto Alegre fechou seis Porto Alegre todos os funcionários de Porto Alegre ou vão para São Paulo ou vão para Santa Cruz obrigatoriamente ah mas eu não quero então pede demissão mas eu não quero pedir demissão então vou ter dar uma justa causa velho não tem tá aqui ó 469 parágrafo 2º não discute não discute ou perde demissão ou vai
ou é justa causa na cola não tem outra questão gente que é muito importante tem dois tipos de transferência tem dois tipos primeiro a [Música] provisória e segundo a definitiva a provisória gente é o seguinte o Nidal resolve abrir um seisque em Floripa e ele chega para mim diz: "Luí tô abrindo o SEIS em Floripa eu quero que tu fique se meses lá nesses se meses eu não vou levar minha família eu não vou vender minha casa em Santa Maria e vou ir levar toda a minha família trocar meus filhos de colégio então eu vou
ter a casa em Santa Maria e vou ficar seis meses provisoriamente em Floripa e como é provisório eu vou ter dois locais de estadia e daí para compensar na provisória tu recebe um adicional de 25% de 25% enquanto durar essa questão provisória agora Luiz eu estou abrindo uma filial do Seiskin comentem aí onde é que vocês querem comentem aí onde é que vocês querem a nova filial do Seisk tá de preferência locais litorâneos onde tem praia para onde o Nidal vai me mandar mas daí o Nidal diz: "Eu vou abrir uma nova filial em Floripa
e assim ó Luiz eu quero que tu fique morando lá aí eu vou falar com a mulher e aí eu vou me mudar em definitivo aí gente aí nós temos a ajuda de custo que daí eu sei isso que tem que pagar a minha mudança tá aí nós temos ajuda de custo e daí o Nidal vai ter que pagar apenas a minha mudança que não é verba salarial é verba de natureza indenizatória esse adicional aqui é verba de natureza salarial e olha aí mais uma questão e olha aí mais uma questão vamos lá seu cliente
é uma empresa do setor calçadista em sede de Sapiranga Rio Grande do Sul ele procurou indagando acerca da possibilidade de transferir alguns empregados para outras localidades diante disso considerando o texto da CLT e o entendimento jurisprudencial assinale a alternativa correta alternativa A o empregado com o contrato na qual consta cláusula expressa de transferência comprovada a real necessidade obrigatoriamente deve aquecer com a transferência sendo tal concordância indispensável não gente ó comprovando necessidade e tendo previsão ou autorização no contrato ou cargo de confiança aí não precisa do OK apenas serão consideradas aquelas que acarretem a mudança de
domicílio para ser mudança olha aqui tem que mudar o domicílio olha aqui gente a OAB perguntou se mudança para ser mudança tem que ter mudança é isso que loucura gente que loucura que loucura vamos lá em caso de necessidade o empregador será livre para transferir desde que sendo desnecessário o pagamento transferência provisória paga o adicional havendo transferência com o pagamento do adicional as despesas opa se é provisória tu recebe só o adicional não tem ajuda de custo por isso que a resposta correta é a letra B para ter mudança tu tem que se mudar para
ter mudança tu tem que se mudar como é que eu vou dizer que o cara fica estudando dois meses lá na segunda fase de direito do trabalho lá e cai a pergunta quando que ocorre uma mudança quando tu se muda que loucura meu povo mas vamos lá vai que eu errei vai que nós errou e aí socialmente para ter mudança tem que mudar né tem que mudar tu aposta ter um emprego nisso tu vai confiar em mim para ter mudança tem que mudar vamos lá acertamos todas por enquanto tá gente suspensão e interrupção do contrato
de trabalho vamos lá suspensão do contrato de trabalho é quando tu não trabalha não recebe e não conta tempo e daí vamos lá [Música] quando tu tá em greve tu não trabalha não conta tempo tu não recebe quando tu toma uma suspensão disciplinar que aliás é de no máximo 30 dias se não caracteriza como recisão tu não trabalha e não recebe quando tu dá uma falta injustificada quando tu falta porque bebeu demais tomou todas não foi trabalhar tu faltou tu não trabalhou e tu não vai receber né gente falta injustificada aposentadoria por invalidez a aposentadoria
por invalidez não é o término do contrato de trabalho que é a aposentadoria por incapacidade permanente lá do direito previdenciário serviço militar obrigatório auxílio doença comum auxílio doença acidentário e suspensão para curso de atualização se houver alguma dessas situações em todas delas tu não trabalha tu não recebe e por isso é suspensão do contrato de trabalho cuidado cuidado por quê porque o serviço militar obrigatório e o auxílio doença acidentário são uma exceção a um dos requisitos a qual ambos contam tempo ambos contam tempo e ambos depositam FGTS durante o afastamento mas porque são exceção outra
questão que vocês precisam saber qual que é a diferença desses dois aqui auxílio doença comum para auxílio doença acidentário auxílio doença comum é quando tu é afastado ao INSS sem relação ao trabalho eu quebrei meu pé jogando futebol com o José Ricardo no final de semana atestado de 30 dias os 15 primeiros o Nidal paga a partir do 15º o INSS paga suspende meu contrato porém como é auxílio doença comum não trabalho não recebo porque vou est recebendo do INSS não conta tempo e quando eu volto eu não tenho estabilidade agora auxílio doença acidentário é
aqui ó aqui tem um degrau ó eu não posso fazer muito senão alcanço e daí eu tô aqui nessa brincadeira e tropeço e tropeço ó e caio e quebro o meu pé afastado 30 dias foi dando aula aí os 15 primeiros dias Unidal me paga a partir do 16º INSS mas como foi no trabalho eu não vou trabalhar eu não vou receber mas vai contar tempo vai gerar o pagamento do FGTS e quando eu voltar eu vou ter estabilidade de 2 meses imagina se eu faço tudo que eu faço aqui em aula sem ter estabilidade
imagina se eu ganho estabilidade de 12 meses esse Nidal ia sofrer muito aproveitando tu mostrou isso aqui gente isso aqui ó ó vocês que vão tão assistindo a revisão tur vocês vão passar não tem dúvida vocês vão passar tá e tem um detalhe nessa edição a segunda fase é a menor da história então no domingo depois que saiu o gabarito do Seisk tu já vai comprar o curso porque se tu assistiu a revisão tu passa na primeira fase se tu comprar o curso da segunda fase tu passa na segunda fase e já compra o material
essa CLT faz a prova para ti essa CLT faz toda a prova para ti e eu vou te ensinar como usar ela tá tá bom gente isso vale para pro material de todos os professores de todas as áreas tá vamos lá agora eu quero falar da interrupção do contrato de trabalho interrupção é quando tu não trabalha tu recebe e conta tempo é só alegria é só alegria tá é só alegria e daí vamos lá no atestado médico até 15 dias porque acima de 15 dias tu vai pro INSS né atestado até 15 dias na interdição
da empresa seis que foi interditado ninguém pode trabalhar período de interdição da empresa no local que é a paralisação das atividades por conta do empregador a greve do empregador é a hipótese do local o artigo 473 da CLT traz as hipóteses de interrupção e aqui gente vai ter três temas para vocês vocês vão ter que ler quatro quatro artigos um deles é o 473 por quê porque ali elenca as faltas justificadas por exemplo dois dias falecimento tá dois dias falecimento 3 dias casamento tá 3 dias casamento um dia a cada 12 meses para doação de
sangue tá um dia para cada 12 meses para doação de sangue a licença paternidade que é 5 dias tá de interrupção se a empresa estiver inscrita no programa Empresa Cidadã é 20 dias tá bom e assim por diante tá bom fechou aqui o brick fechou aqui o brick cláusula compromissória de arbitragem gente cláusula compromissória de arbitragem o empregado que ganha duas vezes o teto do INSS quem sabe um dia nós chegamos lá né Cris hein que ganha duas vezes o teto do INSS quando a empresa contrata ele pode incluir no seu contrato uma cláusula compromissória
da arbitragem ao qual este empregado qualquer treta que tiver com a empresa ele não pode entrar com uma ação na justiça do trabalho ele vai ter que procurar uma câmera da arbitragem que é um juiz particular tá que é um juiz particular outra questão é o termo de equitação anual o termo de equitação anual pode ser feito para qualquer empregado qualquer empregado independente de quanto ele ganha é no final do ano a empresa chama os funcionários e pergunta: "Quanto que eu te devo se eu te der R$ 1.000 tu assina um termo dizendo que tá
tudo certo e daí nós vamos fazer um termo para fazer uma aquitação deste ano e daí se o empregado concorda faz o termo ele recebe a quantia que é um combinado só que tem um detalhe esse termo para ser válido tem que ter o aval do sindicato somente com o aval do sindicato pessoal tá falando aí no chat gente professor é 9 dias para casar e ve dias na hipótese de falecimento é exceção o professor tá bom para os demais é dois dias caso de falecimento três dias casamento e é dias corridos ali tá gente
ô vocês já pararam para pensar que a gente acabou de ver um semestre da faculdade de vocês em uma hora que loucura meu povo que loucura meu povo e eu aposto que talvez vocês aprenderam até mais do que num semestre na faculdade que loucura né não o sindicato dos empregados né para verificar porque assim ó gente pensa aqui comigo se o sindicato se dá abre a porta aqui manda eu assinar esse termo me oferecendo R$ 1.000 o que que eu vou fazer eu vou assinar eu vou assinar porque senão eu sou demitido só que ele
sai daqui com o termo assinado eu ligo pro sindicato ô vai aparecer aí Unidal Amad tá tu não libera esse termo pro homem aí porque o homem é pão duro me ofereceu só 1000 pila e tem muita coisa errada entendeu porque se não tiver o aval do sindicato seria o fim do direito do trabalho tá bom seria o fim do direito do trabalho vocês pararam para pensar que já é 8 horas e vocês já pegaram duas das cinco questões agora é 38 que tu precisa para passar meu velho é 38 não é mais 40 tu
que assistiu até agora que loucura gente que loucura meu povo que loucura meu povo tá vamos lá a duração normal do trabalho olha aqui esse slide aqui no exame 38 ou 37 foram duas questões do mesmo exame a jornada de trabalho nos termos do artigo 58 é 8 horas diárias e 44 horas semanais o que passar disso é hora extra o parágrafo primeiro diz que é permitido uma variação de 5 minutos para mais 5 minutos para menos que os professor que estão devendo cerveja porque extrapola o tempo não vejam isso por quê porque é uma
tolerância se passar 5 minutos tu não vai ganhar hora extra se tu terminar antes tu não vai ter o desconto até 5 minutos não desconta e nem paga a hora extra mas um detalhe essa variação não pode ser compensada se passou 10 minutos paga 10 minutos passou 10 minutos é 10 minutos tá e o parágrafo segundo vai falar do deslocamento do deslocamento ó foca aqui em mim da minha casa até a empresa e da empresa até minha casa não conta tempo de serviço da minha casa até a empresa da empresa até minha casa não conta
tempo de serviço isso também vale pra tua tá isso também vale pra tua casa tá ó só que tem um detalhe da minha casa até a empresa e da empresa até minha casa não conta tempo desse serviço mas se no deslocamento da minha casa até a empresa ou da empresa até minha casa eu vir a sofrer um acidente este será considerado acidente de trabalho para fins de eventual estabilidade em hipótese de afastamento ao INSS tá bom gente isso aqui foi duas questões do mesmo exame esse parte aqui ó é que direito do trabalho eles não
têm conteúdo daí eles ficam repetindo e pegam um artigo e colocam duas questões logo do mesmo artigo tá bom que o professor tá morrendo vamos lá empregado em regime de tempo parcial o popular meio turno que não precisa ser meio turno o que que tu precisa saber tá gente tem dois tipos primeiro o cara que trabalha de 27 a 30 horas ele não pode fazer hora extra ou seja de 27 até 30 horas na semana não pode fazer hora extra agora se trabalha até 26 horas na semana pode fazer 6 horas extras na semana o
que que vai aparecer na tua prova vai aparecer lá que o Luís Henrique foi contratado para 28 horas na semana e faz duas horas extras e vai perguntar se tá certo tu vai dizer que não porque se é 28 horas não pode fazer hora extra infelizmente aqui gente é decoreba caiu uma vez no 35º exame este exemplo aqui tá vamos lá não se preocupa gente até o final da noite eu aguento tá até o final da noite eu aguento tá bom até o final da noite eu aguento eu tenho que entregar cinco questões até porque
vai ter uma novidade no final da aula gente bombástica que vai abalar as estruturas do Seisque algo jamais visto então aguardem aguardem vamos lá gente controle de jornada é obrigatório é obrigatório o controle de jornada tá é obrigatório o controle de jornada quando a empresa tiver mais de 20 funcionários tá até 20 funcionários a empresa não precisa ter controle de jornado o ônus da prova de eventuais horas extras é do funcionário tá bom então cuidado cuidado tá turno ininterrupto de revesamento se é que vocês me entendem faz tempo que não cai faz muito tempo que
não cai o turno ininterrupto de revezamento é o empregado que trabalha em turnos que se alternam ou seja eu Luís Henrique trabalho 10 dias manhã e tarde depois 10 dias tarde e noite depois 10 dias noite e madrugada isto aqui ah gente pode ser a cada 30 dias pode ser a cada 15 dias a troca isso aqui prejudica o meu lindo sono e isso gera um prejuízo à minha saúde e por isso eu tenho direito a uma redução de jornada a minha jornada vai ser de 6 horas diárias salvo negociação com o sindicato salvo acordo
ou convenção coletiva então o turno ininterrupto de revezamento ele tem a jornada reduzida para 6 horas diárias 6 horas e daí eles botam lá uma jornada que é de 7 horas e pergunta se tem hora extra e daí tu vai lá e diz: "A jornada é oito" mas tu esquece que é turno ininterrupto de revezamento tem que se ligar velho se alterna o turno é turno ininterrupto de revesamento a jornada é de 6 horas fechou o brick não vão errar e como diz o tio Nini se errar nem me conta tá e se errar nem
me conta tá por favor hora extra hora extra e agora nós temos um momento muito interessante por quê primeiro ponto é no máximo duas horas extras por dia porém se tu fizer 3 4 5 tu vai receber três quatro ou cinco e daí tu pode pedir além das horas extras um eventual pedido de indenização por violação ao teu direito ao lazer um dano extra patrimonial mas toda hora extra feita deve ser paga e com adicional de no mínimo 50% porém será de 100% se for no descanso semanal remunerado se tu tá trabalhando sétimo dia seguido
ou se for no feriado é a súmula 146 do TST né eh então hoje Nini tu paga em dobro tu paga em dobro né nós ganha pouco mas pelo menos hoje o pouco vai ser em dobro tá porque hoje é feriado e é para geral viu não é só eu é para geral viu é paraa geral o turno ininterrupto não tem direito à hora extra se passar de 6 horas tem direito à hora extra mas será a hora extra a partir da sexta empregado normal a hora extra a partir da oitava turno ininterrupto hora extra
a partir da sexta tá bom vamos lá gente mas pode acontecer de tu fazer hora extra e não receber porque pode a empresa adotar o regime de banco de horas só que o banco de horas tu tem que cuidar o seguinte se negociado com o sindicato tu faz a hora extra num dia e aí vai essa hora vai para o banco e tu ganha em folga em até um ano se for com o sindicato se for entre empregado e empregador 6 meses tá então a hora vai para o banco tá tu fez duas horas extras
tu fica duas horas extras no banco a empresa tem ou até 6 meses ou até um ano para te dar uma folga compensatória tá bom também pode fazer uma compensação dentro do próx próprio mês já pré-determinando a folga como por exemplo tu trabalha de segunda a sexta 8:48 e daí no sábado tu não trabalha tu fez 48 minutos extra durante a semana mas compensou não trabalhando no sábado isto é válido gente hora extra no ambiente insalubre se tu trabalha num ambiente insalubre somente com prévia autorização salvo se tu for empregado 12 por 36 que daí
pode fazer hora extra ambiente insalubre mesmo que não tenha mesmo que não tenha a prévia autorização lembrem não tem direito à hora extra o trabalhador externo externo que não tem a jornada o cargo de confiança que não tem a jornada e o teletrabalho mas ó teletrabalho por jornada porque se tiver lá teletrabalho opa teletrabalho por produção ou tarefa por jornada tem jornada tem direito à hora extra tá por produção ou tarefa tá teletrabalho por produção ou tarefa não tem direito à hora extra tá tá bom fechou o brick eita louco vamos lá olha aí olha
aí olha ela de novo vai mais uma questão aí gael foi contratado pela Sociedade Empresária Aldeia Pipoca em fevereiro de 2020 como cozinheiro no contrato há uma cláusula prevendo a jornada que será de 8 horas diárias de segunda a sexta com intervalo de 1 hora e 4 horas ao sábado sem intervalo a mesma cláusula a previsão de que realizando horas extras elas vão para um banco de horas que que é o banco de horas negociado com o sindicato até 12 meses negociado por acordo individual folga em até 6 meses que deverão ser compensadas em até
5 meses em conversas Gael ficou sabendo que não existe banco de horas em norma coletiva considerando gente se é até 6 meses e a empresa fez de até cinco quer dizer que é válido o que não pode é 7 meses o que não pode é 8 meses para mais não pode para menos pode porque é bom tá porque é bom então trata-se de cláusula nula não pode banco de hora sim é possível a pactuação desde que a compensação seja feita em até 12 meses acordo individual é até se a cláusula é válida porque a compensação
ocorrerá em menos de 6 meses cabendo acerto individual oh fechou o brick ah aqui acertamos trata-se de uma cláusula nula não é nula pode a gente acabou de ver que pode fgv a gente acabou de ver que pode 59 da CLT e acertamos mais uma questão é só correr pro abraço é só correr pro abraço é só alegria mas 5700 likes quem dá 5700 likes dá 6.000 1000 likes e olha aqui outro detalhe gente para quando eu chegar eu chegar chegando pro 01 além de dar like quem não se inscreveu ainda no canal do YouTube
do Seisk se inscreve e ó e olha aqui e gente e quem não se inscó profe luiz enrique no Instagram e no TikTok dá aquela moral pro teu professor que tá te dando cinco questões em um turno de aula inclusive gente no andar da carruagem eu tô gostando da aula eu acho que eu vou liberar vou falar com a Cleunto com a Clay vou liberar um sorteio de uma CLT no final da aula mas tem que continuar nessa vibe aí good vibes e vocês já sabem né se o homem pintar na área chuva de elogio
tá bom se o homem pintar na área né vamos derrubar e dar o pênalti né vamos lá tá bom gente sobre aviso e prontidão sobre aviso e prontidão é quando depois da tua jornada tu trabalhou tuas 8 horas a empresa pede que tu fique à disposição só que tu pode ficar à disposição depois do expediente na tua casa ou na própria empresa o que que é melhor ô Luiz talvez eu precise de ti mas pode ir paraa tua casa ficar com a tua família botar pijama que se eu precisar eu te ligo ou seja se
ele me ligar eu sou obrigado a atender então eu não vou poder beber eu não vou poder desligar o telefone eu vou ter que estar esperando o bonitão me ligar ou não por isso que tem uma compensação financeira que é 1/3 do valor hora tá agora muito pior porque lá eu tô com a minha família né gente não Luiz ó terminou o expediente pode ser que eu precise de ti tu fica aqui no seisc mas pode ficar fazendo o que tu quiser ah é pior né por isso que aqui tu ganha mais 2/3 então prontidão
é quando tu fica no serviço tu ganha mais porque é pior porque tu tem que ficar dentro da empresa sobrevisa quando tu vai para casa por ser melhor tu ganha um pouquinho menos 1/3 e se eu for chamado professor aí tu ganha a hora normal isso é por tu estar à disposição é por tu tá te privando de estar fazendo algo que tu gosta tá bom sobre aviso e prontidão aqui hora noturna gente artigo 73 da CLT hora noturna trabalhador urbano o trabalhador urbano ele tem dois benefícios dois benefícios ó ele tem a jornada reduzida
e o adicional de 20% então o urbano que trabalhar das 22 até às 5 a cada hora que ele trabalhar na verdade ele só pode trabalhar 52.30 se ele trabalhar a hora cheia tá se ele trabalhar a hora cheia ele tem 7.30 minutos extras toda hora que tu trabalha e vai ganhar um adicional de 20% já o rural não o rural a hora é normal por a hora do rural ser normal ele tem um adicional maior que é de 25% e a hora do rural depende se é pecuária se ele lida com gado é das
20 às 4 se ele lida com planta é das 21 às 5 cuidado o advogado a hora noturna é das 20 até às 5 horas tá cuidado com o advogado a hora noturna é das 20 até às 5 para o advogado tá bom repete o urbano profe gente o que que vocês não me pedem sorrindo que eu não faço chorando é assim que se diz não eu faço sorrindo também porque vocês merecem vocês são incríveis o urbano gente vocês têm que entender que ele tem dois tipos de benefício ele tem a hora reduzida e o
adicional são dois benefícios tá são dois benefícios tá bom intervalos intervalos e daqui um pouco tem intervalo às 8:45 às 8:45 tem intervalo de 5 minutos mas tu tem que ficar até o final para pegar cinco questões e para ter a notícia bombástica ninguém espera por isso faltam 300 pessoas para batermos a segunda meta de visualização ou seja manda no grupo do teu Whats aí manda no grupo do teu Whats cara o que que tu tá fazendo que tu quer passar na prova da OB e não tá assistindo a revisão turbo do Seisk tu tá
na concorrência tu tá aprendendo errado tu tá desaprendendo vem para cá velho tu tá louco aquele professor lá de direito do trabalho tá entregando tudo então vamos lá para ganhar mais um voucher de 300 pila vamos tirar dinheiro do homem se eu não consigo tirar vocês tentem tá vocês têm que conseguir tirar dinheiro do homem tá bom vamos lá é que a É que tem que ter 8.000 visualizações né tem que ter 8.000 né tem que ter 8.000 visualizações por isso tá vamos lá intervalo interjornada intervalo interjornada é entre as jornadas ou seja entre as
jornadas tem que ter um intervalo de no mínimo 11 horas ou seja se aula vai até às 22:15 no outro dia eu só posso começar a trabalhar às 9:15 porque tem que ter um intervalo de no mínimo 11 horas tem que ter um intervalo de no mínimo 11 horas e daí se concedeu 10 horas de intervalo aí tu ganha uma hora extra se concedeuve 2 horas extras o que foi concedido à menor gera hora extra o que for concedido a maior não gera horas extras tá bom vamos lá próximo intervalo é o intrajornada é aquele
que ocorre dentro da jornada dentro da jornada de trabalho se tu trabalha até 4 horas não tem intervalo por isso que em regra tu não tem intervalo no sábado porque em regra no sábado é 4 horas tá de 4 a 6 15 minutos e acima de 6 mínimo 1 hora máximo 2 horas e o mais importante é aqui em caso de não concessão do intervalo tu cobra o que faltou acrescido de 50% em caráter indenizatório eu tenho direito a 1 hora porém aqui no SEIS só nos dão 45 minutos o que que eu vou pedir
na trabalhista contra o Nini eu vou pedir 15 minutos que é o que faltou acrescido de 50% e em caráter indenizatório ou seja sem repercussão nas demais verbas tá sem repercussão nas demais verbas tá bom vamos lá férias tá férias ô maravilha férias é a melhor coisa que existe porque férias é uma hipótese de interrupção do contrato por férias feriado tu não trabalha recebe e ainda conta tempo só alegria gente férias são concedidas em regra em um período porém tu pode parcelar ela em até três períodos porém ao parcelar em três períodos tu tem que
cuidar o quê um período tem que ter no mínimo 14 dias e nenhum período nenhum período pode ser menor que 5 dias então nessa questão por exemplo tu pega férias dividido em três vezes de 10 dias tá certo ou tá errado tá errado por quê porque nenhum deles teve no mínimo 14 dias outra questão as férias não podem começar dois dias antes do descanso semanal remunerado ou do feriado então gente se tem um feriado na quinta não pode começar nem na quarta nem na terça as férias tem que começar na segunda tá bom então aqui
já vimos já vimos este aqui pagamento deve ocorrer dois dias antes do início e quem escolhe o período das férias quem escolhe o período das férias é o empregador a empresa que escolhe quando que os seus funcionários porém nós temos duas exceções nós temos duas exceções quais são as duas exceções primeira membros da mesma família membros da mesma família podem tirar férias juntos desde que isto não prejudique o andamento da empresa e o trabalhador ou empregado que é menor de idade para que suas férias coincidam com as férias escolares lembrem que tu pode vender 1/3
das tuas férias não mais do que isso para vender 1/3 das tuas férias e a empresa ser obrigada a comprar tu tem que pedir 15 dias antes mas ó 15 dias antes do período aquisitivo ou seja 15 dias antes de tu completar ano cheio dentro da empresa tá gente eu tinha o óculos azul e laranja mas ele desbotou o Mauro comprou um óculos igual o professor de processo penal me imitou que era azul e laranja né e daí gente quando ele desbotou eh eu achei esse aqui na Shopee de eu conseguir comprar aquele lá era
meio que demarca não nunca mais consegui comprar recurso né gente questão financeira que a gente resta prejudicado mas ó o relógio né o tênis laranja tá pronto lá pra revisão tá o tênis laranja tá pronto pra revisão tá então assim gente eu tinha o óculos azul e laranja tá mas é a questão de gente trabalhador né gente clt CLT faz parte é a vida né meu povo é a vida meu povo vamos lá vocês vão olhar o óculos do Mauro provavelmente ele vai vir com aquele óculos tá ah e o e o relógio eu tenho
um relógio azulzinho eu sou eu eu tenho as paletas do Seisk né quando sobra um dinheirinho a gente compra as coisas da paleta a gente a gente veste a camisa mesmo não tendo uma retribuição a gente veste a camisa da empresa né Cris né mas acontece né gente acontece não não vamos vamos lá não vamos lamentar aqui gente porque senão daí eu começo a ficar triste aí a gente começa a lembrar das contas dos boletos vamos lá meu povo volta pra aula professor gente remuneração remuneração é tudo que tu recebe remuneração remuneração é tudo que
tu recebe ou seja é o que tu recebe dos clientes é o que tu recebe do empregador então é importante que o salário quem paga é o empregador as gorgetas quem paga são os clientes então o que que acontece a gorgeta não é verba salarial a gorgeta não é verba salarial e a gorgeta não sendo verba de natureza salarial tudo que é calculado pelo salário tu não utiliza o valor das gorgetas por exemplo a gorgeta não incide a a gorgeta não entra na base de cálculo das horas extras porque a aula a hora extra é
calculado sobre o salário do descanso semanal remunerado da hora noturna e do aviso prévio então se perguntar se as gorgetas incide sobre alguma dessas verbas aqui tu vai dizer que não pois hora extra descanso hora noturna e aviso prévio é calculado sobre o salário e quem paga o salário é o empregador a gorgeta não é verba salarial porque quem paga a gorgeta são os clientes gorgeta por exemplo incide no FGTS porque FGTS é calculado com base em 8% da remuneração tudo que é calculado com base na remuneração entra a gorgeta o que é calculado com
base no salário não entro tá bom então tá aqui gente mas o que que é salário o que que é salário e é de certa forma a gente falou na aula de resolução de questões aqui é o primeiro conteúdo que tecnicamente se repete um pouco salário é o salário base mais os complementos salariais e o salário pode ser pago como comissões lembrem então gente o que que é verba de natureza salarial é o salário base é os complementos salariais e é as comissões tá e quando a gente fala de complementos salariais nós temos os adicionais
e é muito importante tu saber como calcula para hora extra é todo o salário hora extra tu soma tudo que o empregado recebe para a hora noturna é 20 ou 25 do salário base é só o básico é só o mínimo para transferência é 20% 25 do base para insalubridade é 10 20 ou 40 do salário mínimo e periculosidade 30% do salário base ou seja hora extra hora hora extra hora noturna e periculosidade é o salário base que é aquilo que tu combinou hora extra tu soma tudo que tu recebe para tu calcular o valor
da hora extra e a insalubridade independe de quanto que tu ganha o que vale é quanto que é o salário mínimo daquele ano tá inclusive já caiu essa questão perguntando como que se paga o adicional de insalubridade e como se paga o adicional de periculosidade vamos lá o salário gente ele pode ser pago em dinheiro ele pode ser pago em comissão e ele pode ser pago em utilidade por exemplo eu Luiz Henrique vou trabalhar num mercado e o dono do mercado diz que o meu salário vai ser de R$ 2.000 ok então todo mês tu
vai depositar R$ 2.000 não Luiz eu vou fazer o seguinte 1500 vai ser em dinheiro e 500 vai ser em produtos da loja totalizando os R$ 2.000 perfeito eu posso receber parte do meu salário em utilidades em produtos porém em hipótese alguma é permitido bebidas alcoólicas ou drogas nocivas como cigarro em hipótese alguma tá mas vamos lá a fachineira do seisque a faxineira do seisk ela ganha R$ 1500 em dinheiro mais vale transporte [Música] ah plano de saúde um celular com uma linha e ah Vale Cultura o Vale Transporte gira em torno de R$ 100
por mês o plano de saúde é em torno de 300 o plano de celular é em torno de 150 e o vale cultura é R$ 50 o que que acontece essa faxineira do Seisk ela diz o seguinte: "Ó minhas férias meu 13º meu FGTS é calculado sobre 1500 porém eu entrei com uma ação trabalhista pedindo que o Vale Alimentação o plano de saúde o celular e o Vale Cultura sejam considerados verbas de natureza salarial e com isso esses valores têm que repercutir também nas férias no 13º e tudo mais e aí a pergunta é: o
vale transporte o plano de saúde o celular o vale cultura é verba de natureza salarial ou não gente aí tu tem que fazer duas duas etapas duas etapas primeira etapa tu tem que olhar o parágrafo 2º e parágrafo 5into do artigo 458 da CLT que lá ele diz quais utilidades não são salário não é salário o vale transporte não é salário plano de saúde não é salário vale cultura não é salário plano odontológico não é salário a previdência privada não é salário a eventual pagamento de faculdade ou auxílio escolar ponto faltou o celular e daí
gente tu vai fazer a segunda etapa que daí tu vai perguntar: "O celular é fornecido para o trabalho ou é fornecido pelo trabalho se é para o trabalho não é salário se é pelo trabalho é salário como é que eu vou saber varia uma fachineira para limpar a sala de aula e o banheiro do seis que ela precisa ter um celular com linha com internet não então o celular pra faxineira é para o trabalho logo vai ser procedente ação só decorrente da verba salário tá bom olha professor então celular nunca vai ser vai ser sempre
não depende vamos tirar a faxineira vamos botar aqui o social mídia o social mídia que é quem Ah tô apareceu aí ó o social mídia ele precisa de celular para poder far aqui tirar foto minha e postar lá no Instagram sim precisa então pro social mídia o celular é para o trabalho pro mídia não será salário então tu tem que fazer a pergunta a utilidade tu fornece a utilidade para o empregado para que ele possa exercer a sua atividade aí não é verba salarial tá aí não é verba salarial então o celular o celular dado
à faxineira não é para o trabalho é pelo trabalho é como se fosse uma forma de pagamento do salário incorpora o seu valor ao salário agora o celular pro social mídia social mídia nenhum trabalha sem celular você que tem que fornecer para ele e quando tu fornece uma utilidade para o trabalho o seu valor não incorpora ao salário tá bom gente não eu tô falando utilidades fornecidas para o trabalho para tu exercer a tua profissão né tu vai contratar um motorista de caminhão e tu vai fornecer um caminhão para ele aquele caminhão não é considerado
uma utilidade salarial por quê porque ele precisa do caminhão para exercer a sua profissão tá bom tu fornece pra faxineira do seis uma vassoura a vassoura é uma utilidade que ela precisa para o trabalho dela logo não vira a verba de natureza salarial ou uniforme se o Unidal me dá essa camisa aqui essa camisa é para quê me entregaram luís Henrique tá aqui a camisa para tu usar na revisão turbo então se é para o trabalho o valor da camisa não incorpora ao meu salário tá bom fechou o brick eu tenho que ler algum recadinho
alguma coisa por enquanto não opa ai professora é muito difícil vamos ver como é que caiu e é difícil mesmo tá é difícil mesmo mas vamos ver como caiu vamos ver como caiu esse é o conteúdo mais difícil até agora então se assusta a partir de 2021 uma sociedade passou a oferecer aos seus empregados plano de saúde tá no parágrafo segundo não é salário como forma de fidelizar o plano oferece uma boa rede credenciada se necessário tanto o empregado quanto seus dependentes são beneficiários todos os empregados aderiram ao plano o plano não é salário e
assim não tem reflexo por quê porque tá no parágrafo 2º do 458 direito do trabalho pessoal é agora que caem lágrimas dos olhos de quem não escolheu o direito do trabalho e gente por isso que a gente fala eu fico brincando mas quando for fazer a prova mesmo que tu não goste de trabalho se tu está assistindo a esta aula não deixe as questões de trabalho e processo pro final faz ética vai paraa tua disciplina favorita e depois vai para trabalho e processo porque se tu assistiu a minha aula e da Clazy das 10 tu
vai tirar nove vamos botar uma aí que tu comete uma bobar uma uma bobagenzinha aí é nove garantido gente tá porque eu entreguei a cinco a Cle vai entregar a cinco tá bom desconto salarial tá gente vamos lá desconto salarial último tema antes do intervalo desconto salarial o desconto salarial somente nós somente se o empregado autorizar tá auto autorizar e referente a adiantamento salarial existem dois tipos de desconto o desconto contratual que é decorrente de um benefício que o empregado tem que concordar e tem que trazer algum benefício como por exemplo plano de saúde plano
odontológico Luiz um plano de saúde para ti é R$ 1.000 lá na Unimed se tu fizer o plano de saúde pelo seis que é R$ 200 por mês com os mesmos benefícios ok eu aceito pode descontar 200 pila por mês e aderir ao plano de saúde fornecido pela empresa isto é um desconto contratual negociado que me trouxe benefício e eu concordei e tem o desconto legal que seria o vale transporte que tu pode descontar até 6% e o INSS que a lei determina que é possível o desconto a lei autoriza ainda nós temos o desconto
decorrente do prejuízo que o empregado causa à empresa e eu posso causar prejuízo de duas formas agindo com culpa ou agindo com dolo o prejuízo por culpa é: eu causei um prejuízo sem querer se tu causa um prejuízo sem querer tu só pode descontar se houver autorização contratual se houver previsto no contrato eu tô aqui dando aula me empolgo piso e quebro a tela foi sem querer só vai poder me cobrar a tela o seis se se tiver previsto durante as aulas se eventualmente o professor quebrar um equipamento este deve ressarcir o seis aí pode
me cobrar agora se é dolo não precisa de autorização dolo tu pode cobrar sempre sempre eu tô aqui o Unidal entra e diz o seguinte: "Desiste Luiz tu não vai ganhar o aumento" e eu pego a CLT com raiva eu jogo no chão e quebra a tela eu a com dolo e aí pode me descontar mesmo que não tenha previsão no contrato de trabalho mesmo que não tenha previsão no contrato de trabalho tá bom gente olhem aqui vocês sabem como é que eu fui contratado pelo SEISK foi quando eu ensinei esta regra pro Nidal na
minha seleção na minha entrevista pro SEIS eu fiz essa explicação e ele disse: "Luí tu é brilhante luí tu é um fenômeno luí tu é o melhor professor que existe na face da terra e tu vai ter que ser contratado pelo SEISK então fica aqui comigo que é o último conteúdo do intervalo e tu vai ver como que eu conquistei o Nidal na minha seleção no SEIS há 10 anos atrás gente EPI equipamento de proteção individual tu não pode descontar tu não pode descontar quem paga é um empregador exame médico não pode descontar porque quem
paga é o empregador o FGTS também não pode descontar porque quem paga é o empregador o INSS tu pode descontar o INSS tu pode descontar por quê porque o pagamento é feito tanto pelo empregado quanto o empregador então o empregador desconta uma parte a outra parte ele paga o problema tá aqui ó nas contribuição do capeta lá nas contribuição do sindicato que ninguém entende alguém do chat sabe isso aqui alguém do do chat sabe isso aqui ninguém sabe se bobear nem eu sei mas eu eu aprendi uma técnica que vocês vão saber e foi isso
que eu ensinei pro Nidal olha aqui pegar cor laranja cor laranja do mundo mágico da CLT ó se é contribuição sindical só desconta se houver prévia autorização dos empregados se houver confederativa só desconta se o empregado for sócio do sindicato e se vier contribuição assistencial tu pode descontar de todo mundo salvo quem se opôs então sindical autorização confederativa dos sócios e assistencial de quem não se opôs agora agora chegou o momento como que eu identifico elas como que eu vou saber quando que é cada uma tá gente gente se vocês virem outro professor explicando dessa
mesma forma me avisem que é plágio eu vou denunciar por direitos autorais eu vou processar aliás eu pensei em processar a FGV já e o Nidal não me deixou porque lá na segunda fase toda a prova de segunda fase eles copiam dos nossos simulados meu e da Cle da Unidal Luiz eles estão copiando os simulados de vocês todos os alunos de vocês estão passando não processa mas o concorrente que copiar eu vou processar e já tô te avisando que os concorrentes vem vem assistir para ver se aprende a dar aula não vai aprender a dar
aula isso é um dom isso é um dom ó gente para saber se é contribuição sindical quando tu estiver lendo a questão se falar o termo contribuição sindical é porque é contribuição sindical se falar que é contribuição confederativa é contribuição confederativa se falar assistencial é assistencial em resumo gente não tem milagre isso aqui é o do capeta mesmo tu vai ter que decorar essas três aí não tem fórmula mágica professor sacaneou bonitaço vocês tá e chegamos a hora do intervalo tá gente 5 minutinhos de intervalo tá tem mais questões ainda eu não dei a cinco
é proposital para que eu quero que vocês fiquem a noite inteira comigo tá bom 5 minutinhos de intervalo já voltamos essa é a hora de descansar um pouquinho tomar um café fazer um carinho ou dar um abraço em quem você ama e lembra de depois voltar com tudo pra parte dois da sua aula o Seisk tá junto contigo bom intervalo Seiser você escolheu trabalho na segunda fase o time trabalhista do Seisque já está pronto para seguir contigo é por acreditar em você na sua aprovação na primeira fase que já estamos te esperando na segunda fase
dia 28 de abril tem aula inaugural ao vivo no YouTube tudo com o que você precisa para começar bem essa nova jornada vamos juntos até a vermelhinha เฮ [Música] O cronograma de estudos do site e do curso CIS são fenomenais eu estudei somente pela revisão turbo são aulas muito gostosas de assistir foi importantíssimo pra minha aprovação na primeira fase foi essencial para atingir os 77 foi incrível a didática dos professores é maravilhosa e eles também acertam muitas coisas que caíram na prova vocês que me acompanhou desde o começo porque eu fiz o cursinho de primeira
e de segunda fase e eu só tenho elogios a todos os professores todo dia tinha aula tinha questões para você fazer eu fui aprovada no 42º exame da OAB com nota 9,9 foi com 9,70 de 10 foi 8,8 quando eu vi a nota né de quem tirar o 10 foi uma outra felicidade entrei riscos e de novo eu confiei de corpo alma coração essa sensação de dever cumprido participei da revisão turbo e pensava que seria algo impossível mas eu consegui e por isso que eu agradeço muito ao professor Nidal e ao time a equipe aí
do Seisque eu cheguei na hora da prova e simplesmente ouvia a voz deles essa vitória é nossa eu não teria conseguido se não fossem vocês ainda ganhei esse super presente do Seístico o melhor investimento que eu fiz na minha vida os cursinhos de primeira e de segunda fase e eu recomendo de olhos fechados faça a sua parte que a sua aprovação também vai vir estude por você mas também estude por aqueles que sonham com a sua aprovação que torcem pela sua aprovação eu consegui realizar o sonho de me formar e agora passar no exame da
ordem só gratidão vi que era um um curso que se preocupava também com o lado humano foi aquela loucura foi surreal podem confiar de corpo alma entregar porque o te ele ele cumpriu tudo que me prometeu sim eles têm um papel na minha aprovação quando fechou as 77 questões eu fiquei meio imóvel na cama assim tentando entender é isso boa sorte para todo mundo [Música] เ เฮ [Música] E eu não tenho dúvidas que tudo vai dar certo agora no nosso mundo mágico da CLT bueno bueno olá minhas estrelas tudo bem com vocês fala galera tudo
belezinha com vocês quem passa [Música] ah acorda cabeçones essa é a hora de descansar um pouquinho tomar um café fazer um carinho ou dar um abraço em quem você ama e lembra de depois voltar com tudo pra parte dois da sua aula o Seisk tá junto contigo bom intervalo Seiser você escolheu trabalho na segunda fase o time trabalhista do Seisque já está pronto para seguir contigo é por acreditar em você na sua aprovação na primeira fase que já estamos te esperando na segunda fase dia 28 de abril tem aula inaugural ao vivo no YouTube tudo
com o que você precisa para começar bem essa nova jornada vamos juntos até a vermelhinha เฮ [Música] O cronograma de estudos do site e do curso seis são fenomenais eu estudei somente pela revisão turbo são aulas muito gostosas de assistir foi importantíssimo pra minha aprovação na primeira fase foi essencial para atingir os 77 anos foi incrível a didática dos professores é maravilhosa e eles também acertam muitas coisas que caíram na prova vocês que me acompanhou olá meu povo voltamos voltamos então e assim ó ô profe é uma mãe né como eu sei que eu quando
eu volto ainda tem alguns dispersos indo no banheiro tomando um cafezinho ó e até eu tava olhando aqui os comentários vamos revisar aqui ó desconto salarial somente se o empregado autorizar e decorrente de adiantamento salarial existem dois tipos de desconto o contratual que é aquele negociado entre as partes que o empregado concorda e traz um benefício e o legal que é aquele previsto em lei que independente de aceite lembrem do prejuízo se ele agir com culpa só desconta se houver autorização no contrato se ele agir com dolo pode descontar à vontade não tem choro ip
equipamento de proteção não desconta exame médico não desconta FGTS não desconta INSS pode descontar meio a meio sindical só se o empregado autorizar confederativa só se ele for sócio e assistencial se ele não se opus opuserem se o empregado não mandou a cartinha dizendo pro sindicato e por que que eu fiz essa revisão tcharã porque tem uma questão era para ter respondido antes do intervalo vamos lá gente vamos acordar quem tomou café o Vale Alimentação pode descontar o Vale Alimentação é uma verba que o empregador paga se ele quiser e pode o empregador na hora
que dizer: "Ó eu vou pagar vá alimentação de R$ 1.000 mas eu vou descontar 200" porque é questão de imposto e tudo mais se for definido isso no início entra como um desconto contratual que foi algo que é negociado ó eu vou ganhar um vale de 1000 mas vai descontar 200 eu tô em 800 no lucro eu vou concordar vai ser benéfico tá tudo certo o que não pode é tu dar o vale alimentação e depois sem descontar e depois tu começar a descontar porque daí é uma alteração contratual prejudicial ao trabalhador tá bom gente
luiz Raymond rapaz do céu ô rapaz do céu meu Deus do céu olha olha isso olha isso hein gente tô podendo hein nós não ganha aumento mas ganha elogio tá valendo hein só questão da beleza né gente porque o resto acho que não tá muito legal lá pro lado do homem não hein né mas que seja pela beleza né porque do resto acho que não tá muito legal ali pros lados dele aí não tá muito legal mas vamos lá sem fofoca sem fofoca de globais né vamos a cinco questões que é isso que interessa mulher
tem que ser respeitada gente todas as mulheres têm que ser respeitadas mas vamos lá a Regina foi admitida pela Sociedade Empresárias Calçados Macios em abril de 2020 para exercer a função de estoquista no processo da admissão foi ofertado a Regina um plano de previdência privado ou seja um desconto contratual um desconto contratual parcialmente patrocinado pelo empregador umas vez que as condições eram vantajosas ela aderiu no primeiro contra-cheque verificou-se que havia subtração do INSS desconto legal desconto legal e a previdência que é contratual sacanagem que perguntaram isso não tá errado tá errado ambos são legais não
o INSS é legal previsto em lei sim e a previdência contratual previsto em contrato sim né né ô louco velho ei de letra barbada barbadinha né né se errar não me conta não ô professor tu inventou essas questões para parecer fácil não gente tá aqui ó velho tá aqui ó velho é FGV é FGV gente é FGV e ó acertamos mais uma acertamos mais uma vou acertar todas ó gente feriadão a meta era 8.000 visualizações e 9.000 visualizações eu estou há 10 anos aqui no SEIS e por minha conta em risco eu vou mudar as
metas eu vou mudar as metas que o Nidal não esteja assistindo gente para liberar mais dois vouchers tá com 6.500 likes 6 e 8 eu vou ser muito bonzinho 6800 likes eu libero um vcher e se o todo poderoso não liberar não sei como mas eu tiro do meu tá mais um voucher de 300 pila e se chegar a 7.000 likes eu libero o terceiro voucher e com 7.000 vouchers likes libero o terceiro voucher eu garanto a CLT no sorteio tá e eu garanto a CLT no sorteio tá bom pois é gente eu tô meio
pesteado ainda faz uma semana mas vamos lá né término do contrato de trabalho o aviso prévio olha aí ó o aviso prévio gente aviso prévio tá o aviso prévio é a comunicação é a comunicação que uma parte pretende rescindir o contrato rescindir o contrato tá o aviso prévio ele só tem no contrato por prazo indeterminado esta é a regra no contrato por prazo indeterminado vai ter o aviso prévio no contrato por prazo determinado só tem aviso prévio se houver previsão contratual previsão contratual a regra é somente no contrato por prazo indeterminado tem dois tipos de
aviso prévio tem o aviso prévio normal que é aquele que parte do funcionário que é de 30 dias e tem o aviso proporcional que é o que parte da empresa que é no mínimo 30 dias e no máximo 90 dias sendo que aqui tu conta 3 dias por ano como assim professor vamos lá gente se eu Luiz Henrique que estou há 10 anos no seis que dou o aviso prévio vai ser de 30 dias porque quando parte do funcionário é 30 dias agora se o seis que me dá o aviso prévio vai ser o quê
30 dias que é o mínimo mais 3 dias para cada ano vai ser 30 + 30 = 60 dias ou seja se o seis que me der o aviso prévio eu vou ter 60 dias de aviso tá eu vou ter 60 dias de aviso tá bom se tu tá a 5 anos vai ser 45 tá se tu tá 1 ano é 33 parte de 30 sempre vai ter 30 e cada ano completo tu soma três 1 ano 33 2 anos 36 3 anos 39 4 anos 42 e aí né gente tá gente nós temos o
aviso prévio trabalhado onde o empregado trabalha e nós temos o aviso indenizado onde ele é indenizado o empregado fica em casa que que eu preciso saber disso aqui o aviso prévio tá o aviso prévio ele não é o término do contrato o aviso prévio gente ele é apenas a comunicação que uma parte pretende rescindir se o Cí que me dá o aviso hoje mesmo o aviso sendo indenizado o meu contrato vai terminar quando o meu contrato vai terminar daqui a 60 dias porque o aviso prévio não é o término do contrato o aviso prévio é
apenas a comunicação que o contrato irá terminar após o prazo do aviso prévio e isso é extremamente importante por quê porque se durante o aviso prévio a grávida engravida fica grávida ela vai ter estabilidade sim porque ela engravidou ainda na vigência do contrato se eu estou no aviso prévio e sofro um acidente eu vou ser encaminhado pro INSS sim porque o contrato está ativo porque o aviso prévio não é o término do contrato durante o período do aviso prévio o contrato ainda está ativo e isso vale também paraa prescrição se eu recebo o aviso hoje
o meu contrato vai terminar daqui a 60 dias e daqui a 60 dias que vai começar o prazo que eu tenho de 2 anos para entrar com ação podendo cobrar os últimos 5 anos grávida engravida eu assassinei o português né Pablo eu foi tenso foi tenso dá desconto pro profe tá a grávida que engravida é para matar né vamos subir para cima descer para baixo né mas tudo bem né mas tudo bem vamos querer passar na OAB sem assistir a revisão turbo do seis ah vai que eu falando umas coisas assim né não dá né
não dá né tá louco né mas pensa o seguinte vamos lá ô louco né ai meu Deus do céu vamos lá eu tenho que aguentar até às 10:15 que daí até às 10:14 da aula termina 10:14 porque eu não pago cerveja para professor borracho aí do Seisque que quer beber lá nas festas e no final da aula tem um anúncio de um acontecimento que ninguém achou que eu teria coragem de fazer mas tudo na vida tem seu momento aguardem aguardem aguardem chega um momento que tu tem que ter coragem de enfrentar os problemas as dificuldades
encarar de frente hoje é hoje o dia vamos lá gilda e Renan são empregados da sociedade há 8 meses mas em razão da crise o empregador resolveu dispensá-los nesse sentido concedeu aviso prévio de 30 dias à Gilda e aviso trabalhado de 30 dias a Renan em relação ao prazo máximo previsto para o pagamento das verbas gente o pagamento do TRCT é o quê é 10 dias do término do contrato e quando que o contrato termina contrato termina depois inspirado o prazo do aviso prévio seja ele trabalhado seja ele indenizado então tanto faz se para um
foi indenizado e se para outro foi trabalhado o contrato de ambos terminaram na mesma data e o pagamento para as verbas recisórias é a mesma data é 10 dias do término do contrato gilda e Renan receberão em até 10 dias contados do término do aviso prévio seja trabalhado seja indenizado não faz diferença alguma se o aviso é trabalhado ou indenizado o aviso prévio ele não é eu não sei se eu já falei isso para vocês mas o aviso não é o término do contrato é apenas a comunicação que o contrato irá terminar após o prazo
do aviso prévio então a resposta correta aqui é a letra C deque cdck gente batemos a segunda meta de 68 likes então eu espero que o Nidal concedo voucher para vocês tá e vamos lá na tentativa da terceira meta de mais um voucher tá vamos lá ambos opa é não é do aviso prévio ó aí ó o professor se empolgou tá é do término do aviso que é o término do contrato ah fica fazendo muita bobagem é a letra A será que o homem viu será que o homem viu eu expliquei certo tá gente tá
tudo explicado certo eu me empolguei aqui tá mas a explicação foi certa gente o aviso não é o término do contrato prazo para pagamento é 10 dias do término que é só terminado do aviso prévio tá bom fechou aqui opa vamos lá ah vamos lá vamos lá principais formas de rescisão do contrato de trabalho gente aqui eu separei duas tá eu separei duas o 482 e o 483 tá vamos lá gente na última segunda fase caiu simplesmente duas questões perguntando sobre justa causa na primeira fase nos últimos cinco exames caiu três vezes perguntando sobre hipóteses
de justa causa e tu tem que ir inclusive eu não dava as hipóteses de justa causa eu passava e dizia: "Leiam o artigo" mas eu mudei nesse exame vamos lá vamos lá primeiro ponto constitui hipótese para justa causa ato de improbidade o que que é ato de improbidade prejuízo financeiro prejuízo financeiro quando tu causa prejuízo as duas últimas vezes que caiu foi do empregado que roubava cimento da obra que causa prejuízo financeiro e o empregado que botou atestado médico falso ato de incontinência incontinência de conduta é a questão relacionada a cunho sexual quando tu assiste
vídeos pornográficos na empresa tu manda nudes no grupo e mau procedimento é qualquer comportamento inadequado dentro da empresa tanto que quando caiu o roubo do cimento e o atestado falso também foi considerado como mau procedimento caiu na segunda fase da OAB do último exame dificilmente vai cair de novo negociação habitual por conta própria sem a permissão do empregador o funcionário da loja de tinta ele tinha uma loja de tinta daí tu chegava lá para comprar as tintas ele dizia assim: "Ó pega meu cartão e me liga no final do meu expediente que eu consigo tinta
mais barato para ti." O empregador descobriu justa causa já caiu na primeira fase o que que acontece quando o empregado é condenado criminalmente só que olha o detalhe condenado criminal transitado em julgado que não tem havido suspensão da pena caiu se eu não me engano foi no 41 que foi aberto um inquérito policial porque ele tinha agredido não sei o quê e daí gente quando tem o inquérito nem tem o processo e se não tem o processo não tem o trânsito em julgado e se não tem o processo não tem o trânsito em julgado não
cabe justa causa tá bom decídia professor eu posso ser demitido por justa causa por chegar atrasado porque é uma falha tão pequena decídia olha o conceito de decídia pequenos atos falhos que continuam a ocorrer após advertidos ensejam justa causa chegou atrasado adverte chegou atrasado adverte chegou atrasado de novo adverte chegou atrasado de novo suspende chegou atrasado de novo justa causa justa causa demite ele demite ele tá demite ele ah professor precisa ser três advertências e uma suspensão não tá não precisa tá eu só dei como exemplo mas tem que ter prévias advertências para esta pequena
falta tá para esta pequena falta tá bom gente embriaguez habitual não é justa causa mas embriaguez habitual tu é considerado um alcólatra e o alcoolismo foi considerado uma doença pela Organização Mundial da Saúde então se tu tem um empregado que é alcólatra tu tem que afastar ele para tratamento perante o INSS se ele se negar o tratamento aí tu pode dar a justa causa agora se o empregado veio da aula bêbado aí a justa causa na hora professor mas e se ele é alcólatra e for trabalhar gente não tem como ter essas duas opções porque
daí nem o professor vai saber responder ou ele vai ser alcólatra ou ele foi numa balada foi amanheceu foi trabalhar na cachaça e daí demitiram tá eles não podem trazer as duas hipóteses porque daí não vai ter uma resposta para uma questão objetiva violação do segredo da empresa quando tu copia dados da empresa né eu não posso dizer quantos alunos eu tenho quanto que eu ganho aqui no SEIS que eu fico falando valores para vocês mas é tudo brincadeira tá aqueles valores ah eu ganho 2.000 3.000 não sei o que é tudo brincadeira vocês não
podem saber quanto que eu ganho porque se eu contar eu sou demitido por violação segredo da empresa ao indisciplina ou insubordinação é quando tu não obedece regras gerais que é para todo mundo ou regras específicas para ti abandono de emprego é por mais de 30 dias inclusive da alta do INSS só que tu tem que comprovar que o empregado abandonou então o empregado não vai trabalhar tu tem que convocar o bonitão ô Luiz cadê tu cara volta a trabalhar e eu continuo não indo aí tu dá o abandono do emprego o J e o K
é muito legal por quê porque tem um detalhezinho que passa desapercebido qualquer agressão na empresa verbal ou física é justa causa se eu agredi um colega um aluno um superior é justa causa agora o K diz que fora da empresa só o empregador ou superior então caiu na segunda fase que dois professores do SEIS que se encontraram na fila do cinema e brigaram por causa da pipoca e aí perguntou se isso era justa causa não porque como são dois colegas e foi fora da empresa não gera justa causa tá bom gente prática constante de jogos
de azar e perda da habilitação por dolo gente perda da habilitação motorista bebeu dirigiu perdeu a CNH justa causa perda da habilitação por dolo o profe Luiz Segueta foi lá motorista não sou professor sou motorista eu Luiz Henrique motorista fui lá renovar minha CNH reprovei no teste de visão e não consegui tirar minha carteira eu perdi minha habilitação não por dolo mas por culpa um problema de saúde o Mauro bateu 70 anos acho que 70 anos não renova mais CNH né Cris não sei mas digamos tá o Mauro a próxima vez que renovar CNH provavelmente
não vai passar pela idade o Mauro é professor de vocês de processo penal gente se ele for motorista de uma empresa não vão poder demitir ele por justa causa vai ter que ser por sem justa causa porque ele vai perder por culpa velho não dirige tá velho não dirige tá então tem que cuidar esses detalhes aí tá com a questão que perda por dolo ou perda por culpa tá ou perda por culpa gente melhor férias da minha vida fizemos um Cruzeiro tá eu ganhei no sorteio tá porque eu não tenho dinheiro ganhei num sorteio e
fui com o Mauro lá não fazer o Cruzeiro gente fila preferencial para tudo né porque a Vivi não pega mais bebê decolo né deu pá perdemos o arrego da Vivi ô mas vem aqui ó eu tô com com o senhorzinho aqui ó é tudo da mesma família ele é dindo e daí era tudo preferencial gente uma maravilha era uma maravilha né tem aquelas filas lá no Cruzeiro ô eu tô com ele aqui eu tô com com o senhorzinho aqui de eu me enganchava aqui com ele né vamos lá vamos lá Maurinho daí pegava aqui ó
olha isso gente vai lá ó porém a empresa também pode cometer falta grave a empresa também pode cometer falta grave quando que eu posso pedir demissão recebendo todas as verbas por culpa do seisque quando pede serviço superior à minha força defeso por lei contrário aos bons costumes ou aleios ao contrato de trabalho for tratado com rigor excessivo correr perigo manifesto de mal considerável não cumprir o empregador as obrigações contratuais aqui gente mais de 3 meses mais de 3 meses tá período superior a 3 meses então caiu uma vez já faz um tempinho que tava 2
meses de salário atrasado e 4 meses de vale transporte atrasado daí perguntava se cabia a rescisão indireta e por qual motivo sim cabe rescisão indireta pelos 4 meses do vale transporte pelos 2 meses de salário tu não poderia porque dois meses de salário ainda estava no limite de tolerância tá então cuidado que é 3 meses se o empregador ofender né se o empregador ofender né fisicamente ou um colega ou um superior ou verbalmente e o G gente o G é o seguinte tá eu ganho por hora aqui no SEC tá eu ganho por hora aqui
no SEC então por aula eu ganho R$ 1.000 a cada aula e daí gente eu dou média 10 aulas por mês eu ganho R$ 10.000 R$ 1.000 por mês só que o Nidal não aguenta mais eu só que como eu estou há 10 anos sai muito caro pro Nidal me demitir pô eu vou demitir esse cara vou pagar rescisão de 10 anos sai muito caro e daí o Nidal tem a brilhante ideia vamos reduzir as aulas dele em vez dele dar 10 aulas por mês e ganhar 10.000 vamos botar ele a dar uma aula por
mês e ganhar 1000 e daí ele ó pai picar mula vai querer sair só que para cima de mim não daí eu vou entrar com ação pedindo a rescisão indireta pela linha G dizendo o quê que reduziu a minha carga horária de propósito para reduzir o meu salário para forçar o pedido emissão isso é motivo de rescisão indireta tá quando tu entra com uma rescisão indireta tu entra com uma ação e pede pra justiça reconhecer se for a hipótese D ou G tá tu pode continuar trabalhando durante o processo qualquer outras hipóteses aí o contrato
fica suspenso até que se resolva o processo nesse período tu pode já trabalhar em outra empresa tá bom gente batemos 7.000 likes muito obrigado muito obrigado tá vamos aguardar o professor Ninice se manifestar aí se vocês vão ganhar o voucher ou não tá se vocês vão ganhar o voucher ou não tá bom gente esse aqui é um conteúdo extremamente difícil vocês têm que prestar muita atenção tá e eu tô falando sério aqui eu falo muita bobagem tá e é um conteúdo que faz muito tempo que não cai tecnicamente não é bem um palpite mas se
cair o os da os alunos da concorrência não vão saber e vão errar tá vocês vão acertar porque se bobear a concorrência nem sabe explicar muito bem isso aqui lembra que eu falei para vocês que o aviso prévio somente no contrato por prazo indeterminado no contrato por prazo determinado tá no contrato por prazo determinado no lugar do aviso prévio tem a chamada multa do 479 e a multa do 480 o que significa eu fui contratado por um contrato de 90 dias e daí gente com 60 dias ocorre o término do contrato se esse término for
do seisque do empregador eu vou receber todas as verbas e no lugar do aviso prévio eu vou receber a multa do 479 a multa do 479 ela substitui o aviso prévio no contrato por prazo determinado o que que é a multa do 479 no lugar do aviso prévio seis que vai me pagar a metade dos dias que faltavam se eu fui contratado por 90 dias trabalhei 60 e veio o término 90 men 60 faltavam 30 dias o seis que vai pagar a metade o seis que vai me pagar 15 dias da multa do 479 metade
dos dias que faltavam até o término do contrato o seis que vai me pagar no lugar do aviso prévio tá bom agora nessa mesma lógica se eu pedir demissão antes do prazo se o empregado pede demissão antes do prazo tá ó o empregado o empregado vai receber as verbas decorrentes do pedido de demissão e no lugar de eu dar o aviso prévio para o SEISK eu vou pagar a multa do artigo 480 então a multa do 479 substitui o aviso prévio quando parte da empresa a multa do 480 quando parte do empregado o que que
eu vou ter que pagar no SEIS se eu pedir demissão antes do término do prazo do meu contrato eu vou ter que ressarcir o seisque dos prejuízos que a minha saída causar se eu saindo antes e isso trouxer prejuízo para o SEIS eu vou ter que pagar pro SEISK tá professor mas tu saindo do SEIS tu vai causar um prejuízo muito grande porque nós todos mundo vai sair e cancelar o curso porque tu é o melhor professor e daí já pensando nesta ei o cara tá achado né também depois que me chamaram de Kaau Raymond
né aí aí vocês deram corda né pro professor se achar gente por isso que existe um limite esta multa é decorrente do prejuízo que a minha saída causar mas limitado tem um limite nunca pode ser superior à metade do que eu teria receber até o final do contrato tá bom então tecnicamente a multa do 480 da CLT nunca pode ser superior à multa do 479 ela é no valor do prejuízo até alcançar a questão da multa tá bom vamos lá ato de rescisão do contrato de trabalho o ato de rescisão do contrato de trabalho é
quando tu formaliza a rescisão contratual quando tu efetivamente faz a baixa da CTPS tá gente o pagamento das verbas reccisórias ele pode ser feito em dinheiro em depósito ou cheque só que cuidado aqui gente por quê porque o pagamento em cheque não pode se o empregado for analfabeto o empregado sendo analfabeto tu não pode pagar em cheque somente em depósito bancário ou em dinheiro tá gente o pagamento é de 10 dias que foi aquela questão que a gente viu que o professor se equivocou na alternativa explicou certo é 10 dias do término do contrato que
o contrato só termina depois do aviso prévio prazo de 10 dias do término do o prazo de 10 dias para pagar não é da comunicação do aviso prévio é do término do aviso prévio pois o aviso prévio não é o término do contrato mas sim a comunicação que o contrato irá terminar se tu não pagar no prazo tem multa de um salário se tu não pagar no prazo de 10 dias do término vai ter multa de um salário outra questão se houver dívida é possível compensar esta dívida no ato de rescisão se houver dívida tu
pode compensar mas limitado a uma remuneração tá limitada a uma remuneração então se eu tô devendo 10.000 de adiantamento salarial mas eu ganho 3.000 por mês o seis que pode abater somente 3.000 no ato de rescisão eu vou continuar devendo R$ 7.000 tá bom a rescisão gente ela não precisa ser no sindicato tá desde a reforma trabalhista não precisa da presença do sindicato no ato de rescisão a única exceção é o empregado estável quando ele pede demissão quando o empregado estável pede demissão tá aí obrigatoriamente tem que o sindicato fazer o acompanhamento tá bom gente
além disso se não houve o pagamento se não houve o pagamento das verbas recisórias tá se não houve o pagamento das verbas reccisórias elas não foram pagas no prazo confere daí tu pega a multa do 477 e aí no processo tu diz o seguinte: "Juiz o seis que não pagou minhas verbas excisórias eu quero receber as verbas excisórias e como eles não pagaram no prazo de 10 dias eu quero a multa do 477 que é um salário e como eu estou precisando muito desse dinheiro eu quero que eles paguem na primeira audiência se não pagar
na primeira audiência eu quero a multa do 467 que é um acréscimo de 50% no valor então gente o pagamento das verbas gera duas multas a multa do 477 porque tu não pagou no prazo e se não pagar na primeira audiência tem um acréscimo de 50% essas duas multas somente não é devido somente devido se a empresa estiver como massa falida tiver decretado a falência se a empresa tiver decretado falência isso aqui não tá no material gente porque arrepiou a multa do 467 e que não se aplica a massa falida ambas as multas tá então
é um plus é um a mais é uma premonição uh tá bom atualiza aqui os Tá gente tá eu vou sortear CLT tá eu nem vou falar com a Cle porque eu sei a Cle é fadinha a CL é incrível ela vai topar então vai ter um sorteio da CLT no final da aula vai ter uma postagem mas ó gente nós sorteamos uma CLT nós tivemos que fazer mais de 10 sorteios porque o pessoal não tava seguindo eu e a Cleisk no Instagram então tem que seguir as regras do sorteio tá tem que seguir as
regras do sorteio tá gente mas não é porque parou ali ó vamos continuar dando like vamos continuar agitando e lembra se o todo poderoso pintar no chat vamos lá tá gente plano de demissão voluntária inclusive eu tô postando todo dia dicas e a dica de hoje foi o PDV então vocês quem viu hoje minha mensagem lá no Instagram já sabe esse conteúdo que o plano de demissão voluntária é quando a empresa oferece dinheiro pro empregado pedir demissão sai muito cara a rescisão para demitir o Luiz Henrique sai R$ 300.000 do Seisk então vai lá o
Unidal e me oferece 100.000 para eu pedir demissão ele economiza 200 eu pego 100.000 e saio do SEISC não aguento mais dar aula e saio do SEISC ou seja é algo que é bom para ambas as partes só que o PDV gente ele gera a quitação do contrato então se eu saio do SEC através de um PDV válido que o PDV válido é aquele feito por acordo ou convenção coletiva eu não posso mais entrar com ação contra o CISC tá bom estabilidade gente ah chega esse momento da aula e vocês começam a cansar eu canso
câmera cansa todo mundo cansa e aí vocês estão numa semana eu vou contar uma história de 30 segundinhos rapidamente teve uma revisão turbo da segunda fase que no sábado de manhã pro sábado de tarde eu tive a metade dos alunos da revisão metade não assistiu cansado o final da revisão o último turno da revisão da última revisão da vida deles gente faltando 30 minutos para acabar a revisão da segunda fase eu dei estabilidade e naquele exame da segunda fase caiu três questões sobre estabilidade e que aqueles que saíram antes perderam um dia antes três questões
então eu sei que vocês estão cansados eu super compreendo mas sempre tentem ficar até o final em todas as aulas porque muitos ficam por 39 e essa questão que faltou pode ser aquela questão que tu saiu um pouquinho antes então cola em mim e isso aqui não é só para mim gente isso aqui vale para todas as áreas todas as aulas tá gente cada aula cada minuto pode ser uma questão então façam um esforço que vai valer a pena eu tenho como lema da minha vida assim ó renúncias temporárias levam resultados definitivos tu abrir mão
de algumas questões como descanso algum lazer neste momento vai fazer com que tu consiga a aprovação e a aprovação é eterna pro resto da tua vida tu vai ser advogado pro resto da tua vida tu vai tá ganhando dinheiro dando canetaço nos outros tropeçando na calçada e saindo processando prefeitura dono da casa e tudo mais tu vai olha gente é aí é outro nível né aí tu é doutor né então gente então gente mesmo que estejam cansaço tá façam esse esforcinho vamos ficar até o final que eu digo para vocês vocês não vão se arrepender
não vão se arrepender faltam poucas aulas faltam poucos dias a glória está ali perto tu tá enxergando a aprovação então segue teu rumo tá segue teu rumo luiz Raymond ou John quem é o John luiz Raymond de qual que é o outro ali do da votação john Henrique tem que me explicar o do John tem que me explicar o do John do John eu não entendi depois pede me explica aí para eu entender os paranauê das coisas aí tá vamos perguntar aí espero que seja coisa boa ou não né porque daí o Luiz Raymond tá
ganhando vamos lá dirigente sindical gente então olha ó dito isso dito isso ah não posso me atrasar gente dirigente sindical ou presidente sindical ou diretor sindical é tudo a mesma coisa tá tem estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do contrato 1 ano após o término do contrato tá então a partir do momento que tu registrou tua candidatura até Ah o John Wick ah rapaz eu tô bem na foto hein [Música] hein rapaz do céu hein vai acordar cedo para ir na academia deixar o cabelo crescer aí tá valendo a pena
aí fazia tempo que não me elogiava na revisão vamos lá tá registro da candidatura até um ano após o término do contrato ã o dirigente sindical ele possui estabilidade e para que ele seja demitido gente tá para que ele seja demitido obrigatoriamente tem que fazer o quê ele tem que cometer uma justa causa e a empresa tem que ajuizar o inquérito gente o inquérito é obrigatório só pro dirigente sindical pros outros empregados estáveis não não então vamos lá foi pego roubando o dirigente sindical e a grávida podia ser o acidentado mas vamos na grávida daí
tu vai demitir por justa causa os dois que roubaram ao da improbidade tu chama a grávida oi fulaninha tudo bom senta aqui para quando esse bebezão que bebê lindo ó barriga redonda é menino vai vir um gurizinho ai coisa linda tá mas vamos ao que interessa nós pegamos tu roubando então tu tá demitida por justa causa tu recolhe tuas coisas e vai-te embora daqui que a gente não quer ter veio nunca mais daqui a 10 dias a gente paga tua rescisão só infeliz só agora tu vai lá ah e chama o dirigente sindical lá daí
vai lá chama o dirigente sindical meu amigo nós pegamos tô roubando nós vamos suspender o teu contrato vamos aizar o inquérito tá e a justiça vai analisar se é justa causa ou não entenderam a diferença justa o inquérito somente para o dirigente sindical tá gente ó não vai ter estabilidade se tu registrar a candidatura no aviso prévio o Nidal abriu a porta me deu me me deu aviso o contrato não terminou para tentar escapar da minha demissão eu vou lá e registro a minha candidatura porque tá aberta as eleições não tá a o registro da
candidatura durante o período do aviso prévio não gera estabilidade tá o membro do conselho fiscal e o delegado sindical também não possuem estabilidade e gente o Brasil não é para amador né dirigente sindical tem estabilidade começou a aparecer sindicato com 100 dirigente sindical daí o TST disse: "Ó pera aí pera aí pera aí vamos parar com essa frescura aí tá certo que nós brasileiro é malandro mas vamos impor limite e daí gente somente sete titulares e somente sete suplentes possuem estabilidade o inquérito tem que ser ajuizado em até 30 dias tá o inquérito tem que
ser ajuizado em até 30 dias tá bom gestante tá a gestante e a adotante tem estabilidade da confirmação da gravidez até tá eh 5 meses após o nascimento ou 5 meses após a adoção tá quem adota também possui estabilidade tem estabilidade mesmo que seja contrato por prazo determinado e que a gravidez se inicie no aviso prévio chegou a mulher grávida amor não chegou a mulher em casa amor recebi aviso prévio e agora o que que vamos fazer o marido muito esperto sabedor das leis trabalhistas vai dizer: "Amor como é que eu vou?" "Amor vamos trabalhar
amor porque aviso prévio é no mínimo 30 dias se tu engravidar nesses 30 dias tu vai garantir estabilidade e gente sim o dirigente que se candidata no aviso prévio não tem estabilidade mas a grávida que fica de novo a grávida que fica grávida no aviso prévio vai ter estabilidade assim como o cara que se acidentar no aviso prévio terá estabilidade tá bom gente cuidado contrato por prazo determinado tem estabilidade tá agora quando é empregada temporária não tem estabilidade tá é diferente temporária é quando uma empresa fornece uma funcionária para ti ela não é tua empregada
por isso que a temporária não tem estabilidade tá bom tem que cuidar o que a gente fala né porque a gente se empolga de vez em quando e fala alguma coisa que não dá e né o YouTube corta né ah não vamos lá membro da CIPA gente essa CIPA aqui tem história aqui no SEIS né essa história é muito CIPA comissão interna de prevenção de acidentes e assédio o que que faz a CIPA a CPA é uma comissão que visa evitar acidentes na empresa eu tenho a história para vocês entender da CIPA da torradeira que
eu os colegas vêm e peguem X pizza eu não eu não tenho essa condição eu trago minha meu pão só que pão seco ninguém quer né daí eu trago meu pão e torro um dia eu cheguei e não tinha a torradeira e aí eu fiz um escândalo aqui no seisque aí a torradeira como é que eu vou torrar meu povo comer pão seco ah professora a CPA tirou a torradeira do seisque eu mas por quê não é porque o pessoal ia torrar e deixava a torradeira ligada e podia causar um incêndio e causar acidentes mas
demite a anta que deixa isso mas não tira a nossa torradeira né demite a anta do funcionário que deixa a torradeira ligada mas não o que que é assim daí eu fiz uma rebelião na última revisão eles me trouxeram a torradeira e veio a torradeira voltou a torradeira mas se uma se o cara não sabe que tem que desligar a torradeira demite porque como é que vai trabalhar no seisque daí resolveram mas a CPA é para isso para pensar em coisas de acidente a CIPA gente a CIPA ela é composta por eleitos e indicados eleitos
pelos funcionários possuem estabilidade indicado pela empresa não possui estabilidade então gente somente o membro eleito possui estabilidade e gente ó por representante dos empregados e do empregador empregado eleito empregador indicado somente dos empregados têm estabilidade porque são eleitos a estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do mandato tanto para titular suplente o mandato aqui é de 1 ano tá presidente da CIPA olha isso aqui é importante o presidente da CIPA não tem direito à estabilidade por quê porque ele é escolhido pelo empregador ah fechou a empresa acabou a CPA tu demite
o empregado como se ele não tivesse estabilidade tá bom então cuidado cipa presidente não tem porque ele é indicado e os indicados não possuem estabilidade tá estagiária grávida a estagiária grávida que engravida não tem estabilidade tá a estagiária grávida que engravida não tem estabilidade porque não é empregada tá porque não é empregada tá vamos lá o acidentado o acidentado gente é aquele que recebe auxílio doença acidentário ou seja afastamento por mais de 15 dias por um motivo relacionado ao trabalho tá por um motivo relacionado ao trabalho tá é um motivo relacionado ao trabalho e daí
quando volta tem estabilidade de 12 meses e tem estabilidade mesmo no contrato por prazo determinado tá mesmo no contrato por prazo determinado e mesmo que o acidente tenha ocorrido no aviso prévio tá bom representante pessoal dos trabalhadores isso aqui é uma novidade da reforma trabalhista artigo 510A e 510D gente as empresas vão crescendo vão ficando muito grandes e é difícil o diálogo do empregado com o empregador é difícil tu conseguir fazer reivindicações internas dentro da empresa como uma torradeira eu tive que fazer na revisão turba aqui né em público daí trouxeram a torradeira de volta
e tudo mais foi no último exame salvo me engano ou seja quanto maior a empresa maior é a dificuldade de diálogo seja porque existem vários setores várias pessoas né então o que que acontece ah a legislação diz que nas empresas com mais de 200 funcionários os empregados vão escolher representantes que vão ter acesso ao dono da empresa ao diretor da empresa para fazer reivindicações ah a gente quer melhorar o banheiro quer melhorar os equipamentos quer melhorar a cozinha sabe ah quer melhorar o ah o ar condicionado tá fazendo barulho tá me atrapalhando na aula ou
seja coisas que o empregado seja porque não consegue chegar até o dono da empresa ou porque ele tem medo de chegar até o dono e pedir mas aqui não tem nada a ver com o sindicato porque aqui é questões internas da empresa daí é o seguinte gente empresas com mais de 200 até 3.000 funcionários vão ter direito a três representantes mais de 3.000 até 5000 cinco representantes e mais de 5.000 vai ter sete representantes tá gente aqui é importante quem não pode ser candidato tá isso aqui é extremamente importante ó vocês entenderam o recado gente
não pode ser representante pessoal quem está no aviso prévio por quê porque embora o contrato ainda está ativo é um contrato que já tem data para terminar não pode quem tá no contrato por prazo determinado porque tu não sabe se ele vai ser renovado esse contrato se ele vai ficar na empresa após a eleição e não pode quem tá com o contrato suspenso por quê porque ele nem está dentro da empresa como é que ele vai fazer esse diálogo tá gente esse cara vai ter o mandato de um ano e depois que ele for eleito
ele vai ficar obrigatoriamente do anos sem poder se candidatar novamente e a estabilidade dele é do registro da candidatura até um ano após o término do mandato tá se eu Luiz Henrique sou representante no ano de 2025 eu não vou poder ser no ano de 2026 e não vou poder ser no ano de 2027 todos os três todos os três que é cargo eleito dirigente sindical CIPA e o representante pessoal tem estabilidade do registro da candidatura até um ano após o término do mandato o mandato do dirigente sindical é 3 anos e pode ser reeleito
quantas vezes ele quiser o da CPA é um ano e pode ser reeleito uma vez e o representante pessoal não pode ser reeleito ficando ainda 2 anos sem poder se candidatar novamente tá cpa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tá bom vamos lá acho que é a última questão talvez que nós vai resolver agora vou cuidar nas alternativas determinada sociedade possui cerca de 100 funcionários e em reação da mudança decidiu realizar algumas dispensas agora que alguns funcionários indicados são detentores de garantia sendo uma em decorrência de gestação outra dirigente sindical outro por ser membro da
CIPA eleito um da CPA eleito além desses e um quarto funcionário que não pode ser por ser membro da CIPA indicado e um da CPA indicado o da CPA indicado não tem estabilidade o eleito tem o dirigente sindical tem e a gestante tem estabilidade vamos lá todas as modalidades possuem a mesma duração não o acidentado é 12 meses do retorno a gestante é da confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento os que possuem cargos é do registro da candidatura até um ano após o término então não são iguais a estabilidade da gestante se
dada a confirmação da gravidez até 5 meses do parto ok a do membro da CIPA eleito dá-se do registro da candidatura até um ano após o término do mandato assim como a do dirigente sindical opa só vamos ler todas com atenção os empregados representantes da CIPA seja o eleito seja o indicado indicado não tem o conhecimento por parte do empregador do estado gradivo da empregada é requisito não o empregador não precisa conhecer mesmo que ele não saiba mesmo que a empregada não saiba se ela descobrir depois do término do contrato ela tem direito se ela
descobriu ainda no período da estabilidade ainda dentro dos 5 meses após o nascimento da criança ela tem direito à reintegração e se descobrir depois tem direito à indenização [Música] compensatória opa resposta correta letra B tá chegando chegando o final tá chegando o final meu povo falta pouco meu povo mas vamos lá coragem Luiz gente direito coletivo do trabalho direito coletivo do trabalho nós vamos falar a questão do acordo e da convenção coletiva qual que é a diferença do acordo e da convenção coletiva tá gente o acordo coletivo ele é um acordo do sindicato dos empregados
com uma empresa por exemplo com a Caixa Econômica Federal só vale para os funcionários da Caixa já a convenção é o sindicato dos bancários com o sindicato dos banqueiros ou seja vale para toda a categoria ou seja vale para os funcionários da Caixa vale para os funcionários do Banco do Brasil vale para o Itaú então pode ser que eu funcionário tá pode ser que eu o funcionário da Caixa tenha um acordo e uma convenção e se houver conflito entre eles e se houver conflito qual prevalece lembra que nós estamos no direito coletivo e aqui não
tem princípio da proteção então no direito coletivo prevalece o termo do 620 prevalece o que está no acordo coletivo tá prevalece no acordo coletivo o artigo 611A diz tudo o que pode ser negociado por acordo convenção coletiva e o 611B diz tudo que não pode ser negociado e aqui eu trago para vocês o que não pode ser negociado nem por acordo nem por convenção coletiva tu não pode tirar 1/3 das férias e nem reduzir os 30 dias de férias tu não pode mudar o descanso semanal remunerado tu não pode tirar os 8% do FGTS nem
diminuir do trabalhador tu não pode mudar normas de medicina e segurança do trabalho tu não pode mudar normas do registro da CTPS o valor do salário mínimo mudar os dias de salário maternidade e paternidade tu não pode mudar as regras do aviso prévio tu não pode mudar as regras do trabalho da mulher e do menor tu não pode mudar questão de recolhimento do INSS tu não pode mudar a questão de aposentadoria do trabalhador ou seja direitos fundamentais dos trabalhadores não podem e gente férias descanso FGTS esses três situações aqui já caiu na primeira fase de
uma questão dizendo que a empresa quis reduzir o FGTS quis reduzir o dias de férias e daí tu tem que marcar que não pode nem por acordo nem por convenção coletiva tá bom nem por acordo nem por convenção coletiva gente o acordo e a convenção possuem um prazo máximo de 2 anos tu faz um acordo pelo prazo máximo de 2 anos e olha que importante terminou o prazo de 2 anos no dia seguinte tu não precisa pagar mais nada que tá no acordo de convenção ou seja é vedado a ultratividade do acordo da convenção coletiva
passou o prazo do acordo a empresa não é obrigada a manter ou seja o seis que pagam vale a alimentação por causa de um acordo coletivo só que o acordo coletivo vai terminar agora em abril em maio junho julho o SE não precisa mais pagar por quê porque o acordo não tá mais em vigor o SECK só vai precisar voltar a pagar se fizer um novo acordo então cuidado gente não existe direito adquirido para benefícios concedidos através de acordo e convenção coletiva tá último tema gente último tema último tema e faz cinco revisões que eu
não dou esse tema e além de eu achar que vai cair tem uma coisa peculiar greve greve gente é justamente quando tu não chega a um acordo com o empregador quando tu insiste em algo com empregador e tu não chega a um consenso com ele e não resta outra saída seão tu paralisar as atividades dentro da empresa para que uma greve seja válida ela tem que ser uma suspensão temporária pacífica e coletiva e preencher os seguintes requisitos tem que tá tem que ter uma tentativa de negociação tá ô eu quero aumento não não vai ter
aumento ou seja tem que ter uma autorização daí tu vai lá com o sindicato o sindicato vota e o sindicato decide bom não tem uma negociação com o homem vamos paralisar as atividades e tu tem que dar uma prévia notificação e aqui gente é 48 horas para atividades normais e 72 horas para atividades essenciais o que que é atividade essencial gente serviço hospitalar transporte ã coleta de lixo tratamento de água e esgoto carregamento de produtos ah ah como é que se diz que podem como é que se diz ah produtos prejudiciais à saúde me fugiu
o nome aqui o tóxicos né produtos tóxicos coleta de lixo isso são atividades essenciais que ensejam a questão das 72 horas tá bom gente durante a greve os grevistas têm direito a divulgar o movimento tá e arrecadar fundos por quê porque quando o empregado entra em greve geralmente o que que vai lá o pessoal do transporte entra em greve é bando devadiu não quer trabalhar tá reclamando do salário mas muitas vezes não é só o salário então eu tenho que divulgar o movimento eu tenho que divulgar e posso arrecadar fundos e gente cuidado se aparecer
o termo locout o local é o inverso é quando a empresa paralisa as atividades é quando por algum motivo a empresa paralisa as atividades para fazer um protesto e se a empresa paralisa as atividades os empregados não vão trabalhar mas por culpa do empregador por isso que no local interrompe o contrato logo existe o pagamento do salário eu vi ali o pessoal arrecadação de fundos gente a arrecadação de fundos é por causa disso aqui ó para nós poder se manifestar em seu ouvidos então Nidal com 48 horas de antecedência antes de embarcar para São Paulo
estou aqui oficialmente depois de 10 anos querendo aumento salarial como representante do SIND Seisque anunciar minha greve que eu espero que seja aderida por todos os colegas Tô tremendo aqui gente porque chega um momento na nossa vida que a gente tem que ter coragem e dizer basta são 10 anos de muita dedicação entregando todas as questões então gente vocês sabem tá aqui bueno bueno bueno agora é greve reajuste salarial sind de seisque atuando colocando mostrando pros colegas que a contribuição sindical que eles pagam ela é muito bem aplicada movimento tá gente vamos ver se o
homem se manifesta se dentro das 48 horas e olha aqui gente eu preparei [Música] aqui as reivindicações tá as reivindicações olha aqui o que eu quero aumento de salário tô tremendo aqui gente aumento de salário sem aumento de trabalho tá revisão Turbo duas semanas presencial no Nordeste com resort ao incluso né porque a gente tem que estar descansado e muito bem para trabalhar para vocês né tá dentre outras reivindicações que nós vamos conversar aí no no privado tá bom neni então tá aqui ó agora é greve vem para Natal natal Recife Fortaleza Salvador não precisa
ser no Nordeste Rio de Janeiro tá valendo né né tá valendo aí Cris vamos vamos vamos lá então tá tá gente tá valendo tá então gente vamos lá uma greve pacífica né lembrando gente que a greve é um direito fundamental do trabalhador e eu não posso ser demitido por justa causa por estar fazendo este movimento não pode me demitir por justa causa se tu quiser me demitir pode até me demitir mas vai pagar todas as verbas reccisórias tá aqui ó nidal bueno bueno agora é greve mas como mais importante que dinheiro é eu garantir a
aprovação de vocês saibam que as cinco questões de direito do trabalho estão garantidas tá bom meus queridos com isso aqui eu finalizo a minha aula espero que tenham gostado espero que vocês me ajudem a fazer dar certo esse movimento porque se não der certo eu não sei o que eu vou fazer porque pior que ganhar mal é não ter trabalho mas a minha parte eu fiz a minha parte eu tenho feito espero que vocês façam a parte de vocês continuando assistindo todas as aulas da revisão turbo para garantir a aprovação de vocês obviamente de finalizar
eu tenho que falar os vouchers dos ganhadores né quem ganhou os vouchers e ler os recados né vamos botar o recado primeiro os vouchers por último para segurar esse pessoal e lembrando gente que ainda hoje eu vou est postando no meu Insta o sorteio da CLT Cuidado com as regras patrícia ansiosa por essa aula incrível da dupla de milhões do mundo mágico da CLT john Wick da CLT é o professor não dá aula ele vive a aula é incrível ah gente ó aí ó amanhã tem tributário direitos humanos e internacional as aulas de manhã são
extremamente importantes posso afirmar vocês tem muita diferença no ensino seis que para os outros cursos o Kauan Reimont da novela Vale Tudo que me desculpe mas essa aula de direito tá valendo tudo para a nossa aprovação juliana gente é agora ou nunca eu vou de segunda fase em trabalho esse professor me convenceu no amor optar por essa segunda fase e abandonar o Nidal eita não fala isso aproveitem essa aula fui aprovada no 42 acertei todas de trabalho e processo profe LH me fazendo gostar de trabalhista passando para matar saudade da aula e dizer que a
galera está estudando que o profe é demais gabaritei direito nas duas fases da OAB por conta desse fera acreditem adriana direito do trabalho é fácil porque temos os melhores ah ó Silvia essa revisão é top professor dá um show tá isso prov Luiz é o melhor escutou Nidal a única pessoa no mundo que me fez me apaixonar ó tem que dar o aumento ó cecília sem dúvidas o melhor profe de direito se isque sempre com os melhores rumo à aprovação débora você é o melhor nunca vi igual marcela aprendi mais do que um semestre com
essa revisão e olha que não tá nem no final da aula mercadinho lá que veio no início era melhor era melhor eu ter feito a aula do curso do SEC do que a faculdade tem gente que já tá começando a fazer isso durante a graduação vamos lá nunca gostei de direito mas assistindo suas aulas passei amar obrigada por tanta dedicação biten curte desconheço professores melhores que os de trabalho e processo do que essa dupla escolhi trabalho por causa de vocês ah escuto aqui meu choro de quem não escolheu trabalho vida é feita de escolha mas
assim ó se for ficar no seisc na segunda fase a aprovação é garantida também porque todos os profes de todas as áreas são maravilhosos 5 anos de faculdade não aprendi nada aprendendo tudo em uma aula de 3 horas e de graça imagina o que que tu não vai aprender numa segunda fase paga hein aprovado no exame 41 graças ao seis o Douglas rane não gostava de direito e nem de processo mas com seis que esses professores mudou meu pensamento emily me matando de arrependimento por não ter escolhido trabalho na segunda fase ah faz parte vamos
lá ganhador do sorteio ganhador do sorteio um livro de teoria e prática e questões paloma Camargo Ramos paloma Camargo Ramos ganhou o livro o primeiro voucher quem ganhou foi o Wagner Nascimento wagner com W o voucher foi a Carolina Machado Vilela e o voucher 3 o Augusto Lima volta lá pro YouTube então meu povo não bota ali atualiza os Então meu povo acho que pelo visto o Nidal tava ali eu tô com medo de olhar meu WhatsApp agora do que terminar a aula com muito medo de olhar o WhatsApp mas na vida a gente tem
que criar coragem em algum momento né gente quem não ganhou o voucher tu ganhou as cinco questões tá não ganhou voucher tu ganhou as cinco questões tá bom e pro pessoal estou terminando a aula às 22:4 tá com 10 minutos de antecedência sem ter que pagar nada tá bom meu povo então era isso forte abraço acho espero que eu ganhe o aumento e a gente se vê na revisão de véspera em São Paulo tá bom online tchau tchau [Música] gente você escolheu trabalho na segunda fase o time trabalhista do Seisque já está pronto para seguir
contigo é por acreditar em você na sua aprovação na primeira fase que já estamos te esperando na segunda fase dia 28 de abril tem aula inaugural ao vivo no YouTube tudo com o que você precisa para começar bem essa nova jornada vamos juntos até a vermelhinha [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] ei ei ei você que tá estudando pra prova da OAB eu tenho uma aposta do que vai cair em processo do trabalho na primeira fase recursos preste atenção se tiver uma decisão denegatória de recursos negado o segmento cabe agravo de instrumento se você
está na execução ão é o agravo de petição eu falei muito mais sobre recursos no nosso podcast Pode Cair que você tem acesso no Spotify tanto de processo trabalho como das demais matérias bora ouvir [Música] você escolheu trabalho na segunda fase o time trabalhista do Seisque já está pronto para seguir contigo é por acreditar em você na sua aprovação na primeira fase que já estamos te esperando na segunda fase dia 28 de abril tem aula inaugural ao vivo no YouTube tudo com o que você precisa para começar bem essa nova jornada vamos juntos até a
[Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] vermelhinha ei ei ei você que tá estudando pra prova da OAB eu tenho uma aposta do que vai cair em processo do trabalho na primeira fase recursos preste atenção se tiver uma decisão denegatória de recursos negado o segmento cabe agravo de instrumento se você está na execução ão ão é o agravo de petição falei muito mais sobre recursos no nosso podcast
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