crimes contra dignidade sexual Nesta aula Vamos estudar o crime de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal você sabia que até 2009 os crimes contra a dignidade sexual eram classificados como crime contra os costumes A nomenclatura foi alterada pela lei 12.015 de 2009 a alteração ocorreu pois a dignidade sexual é um reflexo da dignidade humana prevista no artigo primeiro inciso 3 da Constituição Federal Nesta aula vamos ver o crime de estupro aprenderemos sobre o tipo objetivo tipo subjetivo o sujeitos do crime quando a consumação ou tentativa e uma dica final que você não pode
perder que será sobre o antigo crime de atentado violento ao pudor Este é o instante jurídico o canal que passa o conteúdo de maneira fácil rápida e objetiva Aproveite já se inscreva e comente eu vou passar o crime de estupro é previsto na parte especial do Código Penal no título que trata dos crimes contra dignidade sexual que também prevê como crimes a violação sexual mediante fraude a importunação sexual o assédio sexual o estupro de vulnerável a corrupção de menores a satisfação de lasciva mediante presença de criança ou adolescente o favorecimento da prostituição ou de outra
forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e ser é de sexo ou de pornografia estupro tipo objetivo e tipo subjetivo sobre o estupro o artigo 213 diz constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso como você pode observar o tipo penal tutelo direito fundamental de todo ser humano decidir quem será seu parceiro E também o momento em que terá com ele relação sexual em
resumo o tipo objetivo do estupro é o verbo constranger que configura seu tipo penal e deve ser compreendido como como forçar ou obrigar uma pessoa a fazer algo contra sua vontade por sua vez o tipo subjetivo do estupro consiste no dono Então sempre que alguém tenha vontade livre e consciente de obrigar a outra pessoa até relação sexual contra a sua vontade estaremos diante do estupro estupro e o sujeito do crime assim como os demais crimes temos o sujeito ativo que faz a ação considerada crime e o sujeito passivo que sofre os efeitos da ação praticada
pelo criminoso antigamente só havia estupro quando o pênis é introduzido na vagina entretanto após a lei 12.015 de 2009 tanto sujeito ativo como o sujeito passivo do crime de estupro pode ser qualquer pessoa independentemente de ser homem ou mulher o crime de estupro é classificado como bem comum consumação e tentativa a consumação do estupro ocorre sempre que o criminoso força a pessoa ter relações sexuais contra a sua vontade ou a praticar qualquer ato libidinoso também existe a tentativa do estupro que se configura quando o criminoso não consegue concretizar sua vontade por circunstâncias alheias a ela
dica antigo crime de atentado violento ao pudor antes da lei 12.015 de 2009 tínhamos como crime de estupro a seguinte previsão constranger mulher a conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça já o crime de atentado violento ao pudor era classificado como constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal agora o crime de estupro abrange também a prática de ato libidinoso ou seja o tipo penal do atentado violento ao pudor foi absorvido atenção não houve abolicionismo do atentado violento ao pudor O que
aconteceu é que ele foi incorporado como sendo estupro na próxima aula Vamos aprender sobre a classificação do estupro veremos o estupro simples o estupro qualificado e o estupro majorado vamos ver também a natureza jurídica da ação penal se ela é incondicionada ou condicionada a representação da vítima então para não perder nenhum detalhe já se inscreva no canal ative as notificações e comente eu vou passar Além disso caso você possa colaborar com a elaboração das novas aulas na descrição eu indico o material de apoio para seus estudos comprando pelo link você ajuda financeiramente o canal e
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