DIREITOS SOCIAIS E NACIONALIDADE - OAB - 1ª FASE | Prof. Gustavo Americano

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Supremo
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Video Transcript:
E aí [Música] E aí e fala pessoal hoje nós vamos fazer o estudo de direitos sociais direitos de nacionalidade direitos políticos e partidos políticos muita atenção em direitos sociais nos apontamentos que nós vamos fazer e em direitos políticos que dentro desses quatro temas são os dois mais cobrados pela FGV no exame de ordem iniciando por direitos sociais O que que a gente precisa ter em mente quando a gente trabalha esse institutos deixem de lado separadinho o artigo 6º da Constituição Federal que é o artigo que trata a respeito dos direitos sociais mas diante entrar especificamente
no estudo dessa norma constitucional lembrem-se o seguinte vivíamos em uma época de liberalismo clássico uma época em que estava presente a primeira dimensão de direitos fundamentais lembram que a primeira dimensão Oi gente fundamentais são caracterizadas pelas liberdades negativas ou seja um absenteísmo estatal ou seja uma não intromissão do estado na vida privada para que ele momento histórico aquilo era suficiente aquilo era legal acontece que a sociedade está em constante evolução e verifica-se um fracasso do liberalismo clássico aquele não fazer no estado já não era mais suficiente de acordo com os anseios sociais era necessário que
o estado adotar-se-á prestações positivas a favor em prol dos seus súditos e Aí surge Justamente a segunda dimensão dos direitos sociais uma transição do estado liberal clássico para o estado social aquele estado em que o estado com e maior começa adotar prestações positivas liberdades positivas um fazer a favor de seus sustos e surge justamente aí os direitos sociais nós temos nos direitos sociais prestações positivas o estado adotando políticas públicas políticas públicas relacionadas à saúde ao lazer a educação a segurança pública a proteção à maternidade e à proteção à infância a previdência social ou seja um
fazer prestações positivas Essa é a marca característica dos direitos sociais e os direitos sociais de certa forma eles são recentes em nosso ordenamento jurídico e a gente precisa saber os três documentos que marca o início dos direitos sociais dois documentos em plano Internacional e um documento em Plano Nacional quando nós falamos em plano internacional lembrar da Constituição mexicana de 1917 O que foi o primeiro diploma trazer em seu texto disposições acerca de direitos sociais EA constituição alemã de Weimar de 1919 que veio inspirada na Constituição mexicana trazendo disposições também atinentes à direitos sociais primeiro diploma
um plano nacional a trazer disposições acerca de direitos sociais Constituição Brasileira de 1934 que que nós precisamos saber de direitos sociais para prova de direito constitucional da OAB não vamos entrar no artigo 7º do artigo 8º no artigo 9º 10º e 11º da Constituição haja Vista que traz Exposições traz matérias atinentes ao direito trabalho organização sindical sindicalismo E isso não interessa para Direito Constitucional é Constitucional a FGV costume explorar três teorias três teorias que você precisa anotar no seu caderno primeiro a teoria teoria da reserva do possível segundo a teoria teoria do mínimo existencial e
terceira teoria teoria da vedação do retrocesso Social de inspiração francesa também conhecida como teoria do efeito que que a nossa têm essas três teorias e vamos trabalhar cada uma delas agora em tema de direito social quando se fala de implementação de direito social de prestação positiva pelo Estado quando o estado é acionado pelo Poder Judiciário para implementar esse direito sabem qual é a defesa basilar do Estado o estado fala eu não tenho grana Exatamente isso direito social eu fiz uma implementação positiva essa implementação positiva ela exige um gasto o estado Poder Executivo ele possui uma
rublica orçamentária uma lei orçamentária anual que tem as suas receitas e as suas despesas e tudo isso é feito de maneira prévia de acordo com o plano plurianual de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias e do nada chega uma determinação judicial contra ele no estado a implementar determinado direito social direito à saúde fornecimento de um medicamento matrícula de uma criança e uma escola pública Qual a defesa do Estado não consigo implementar esse direito social porque não tenho grana essa alegação de defesa do Estado ela consubstancia a teoria da reserva do economicamente possível também cobrada
pela FGV como teoria da reserva do possível significa que é possível para o estado naquele momento fazer a efetivação daquele direito social perguntinha a teoria da reserva do possível a defesa do poder público para não implementar determinado direito social é admitida em nosso ordenamento jurídico ou não resposta sim Porém desde que demonstrado de maneira objetiva e concreta como análise com cotejo entre receita pública e despesa pública que o estado realmente não possui condição de implementar aquele direito social uma lei uma alegação genérica e abstrata de que não possui recursos financeiros Não sustenta não permite o
acolhimento dessa teoria aventada pelo Estado teria da reserva do possível Vista em qual a segunda teoria teoria do mínimo existencial que foi uma tentativa dos publicistas dos constitucionalistas de combater essa teoria da reserva do possível teoria de origem alemã e ela fala o seguinte o ser humano remontando a fórmula Kantiana de que o ser humano não pode ser tratado como um objeto ele é titular de direitos fundamentais situar de direitos da personalidade e não basta o ser humano vir nessa vez vivia nessa vida e não ser simplesmente sem fado da vida para que o princípio
da dignidade humana postulado normativo da nossa República Federativa do Brasil seja observado é necessário que todo e qualquer ser humano que venha nesse mundo tem uma existência digna tem uma vida digna e com base nesse o lado da dignidade da pessoa humana concebeu-se o seguinte existem determinados direitos fundamentais que devem ser garantidos a todo e qualquer ser humano para que ele tem uma existência de vida digna Quais são esses direitos mínimos esses elementos basilares que tem que ser garantidos a todo e qualquer ser humano não temos nenhuma disposição legal que afirme que traga um rol
desses direitos só que a gente tem que tomar por base quem o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Federal a cole doutrina da professora Ana Paula de Barcellos da USP e ela fala o seguinte direitos relacionados um educação direitos relacionados dois a saúde e direitos relacionados ao acesso à justiça devem ser garantidos a todo e qualquer ser humano a qualquer O Que São Direitos elementares mínimos para que esse ser humano possui uma vida digna e com base nessa sustentação nessa fórmula Kantiana voltada para o princípio da dignidade da pessoa humana surgiu a teoria do
mínimo existencial aqueles direitos elementares mínimos que o ser humano tem direito subjetivo para que ele tem uma existência digna e esse e esses direitos elementares mínimos que compõem o mínimo existencial iniciou-se então uma briga teoria da reserva do possível o poder público falando eu não consigo implementar porque eu não tenho grana de outro lado teoria alemã do mínimo existencial mas esse direito à saúde educação é um mínimo elementar que um ser humano precisa para ter uma coisa existência de vida digna a briga entre poder público e particular o qual deve prevalecer sempre o mínimo existencial
o Supremo Tribunal Federal tem uma inclinação e afirma que direitos que compõem o mínimo existencial a nossa em essa frase que a FGV vai cobrar gozam de prioridade absoluta gozam de determinação constitucional e Bull gozarem dessa prioridade constitucional absoluta a eles não pode ser oposta a teoria da reserva do economicamente possível muita atenção a isso e pra gente finalizar direitos sociais que é o que a gente precisa desse tripé de teoria que a gente tem que lembrar a teoria do efeito Peri que vocês lembram na parte geral de direitos constitucionais de Direito Constitucional quando nós
estudamos e fizemos aquela indagação ao se instalarem direitos fundamentais O que é preferível utilizar dimensão de direitos fundamentais aquelas três dimensões clássicas ou gerações de direitos fundamentais chegamos a conclusão que é preferível utilizar A nomenclatura dimensões e direitos fundamentais porque porque os direitos fundamentais são conquistas históricas sucessivas e cumulativas de determinada sociedade em determinado contexto social evolutivo a palavrinha geração traz aquela ideia que uma geração posterior eliminou por completo Uma Geração anterior e quando nós falamos de direitos fundamentais essa ideia não pode prevalecer porque todas as conquistas sociais elas devem ser observadas de maneira cumulativa
E aí justamente reside essa terceira e última teoria teoria do o pequi teoria da proibição do retrocesso Social sabe por quê que ela se chama teoria do efeito de que existem os Alpes franceses e o pessoal faz muito alpinismo nos Alpes franceses e o profissional esportista que ele tá trabalhando que dá para fazer naquela prática esportiva ele começa a subir começa a subir e ele tem um aparelho Salvo engano é o moço que tão que impede que ele caia de maneira absurda ele culminando em algum acidente até a morte dele e no momento em que
se mosquetão é acionado Qual que é o barulho que ele faça clique ele proibiu o que que o alpinista desça de maneira abrupta e a ideia dessa teoria justamente é essa por isso que ela é conhecida como teoria do efeito que que que significa o quê direitos sociais que foram adquiridos adquiridos em por uma sociedade em determinado momento histórico eles não a ser suprimidos por ato do poder público sem uma prestação equivalente é necessário sim que direitos sociais sejam preservados a todo e qualquer custo em uma determinada sociedade não podem cair não podem explicar melhor
dizendo não podem ser suprimidos do ordenamento jurídico beleza três teorias agora você abre o artigo 6º da constituição que a gente vai julgar na tela e fazer a leitura mesmo seguinte esse rol do artigo 6º da constituição que nós temos são direitos sociais a educação saúde alimentação trabalho moradia transporte marquem aí para mim o transporte o lazer a segurança marca em segurança a Previdência em qual a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta constituição Então nesse rol do artigo 6º primeira informação que você precisa constar no seu caderno esse
rol do artigo 6º ele é um rol exemplificativo ele não é um rol taxativo isso significa dizer que os direitos sociais no nosso ordenamento jurídico não se esgotam a estes que estão previstos no artigo 6º legislação infraconstitucional outras disposições constitucionais que exigem prestações positivas são implementados no rol dos direitos sociais atenção ao transporte porque atenção ao transporte porque o transporte ele foi incluído recentemente por obra do poder constituinte derivado reformador do nosso texto constitucional melhor dizendo por incluído no t e funcional pelo instrumento emenda constitucional não constava na redação original do texto constitucional e atenção
para a questão da segurança isso porque a segurança prevista no caput do artigo 6º é diferente daquela segurança prevista no caput do artigo 5º lá em direitos e garantias individuais nós estamos falando de segurança jurídica e aí vocês devem relacionar ato jurídico perfeito e coisa julgada é vocês devem relacionar irretroatividade da lei penal com exceção da novatio legis in melius do Direito Penal todos aqueles institutos que nós estudamos que dizem respeito à segurança jurídica quando se fala em implementação de direitos sociais em questão atinente artigo 6º a segurança que está envolvido aqui a segurança pública
e aí você pode ir lá para o Artigo 144 da Constituição já dá aquela olhadinha nos órgãos que compõem a segurança pública Polícia Federal Polícia Rodoviária Federal Polícia Ferroviária Federal Polícia Civil Polícia Militar Corpo de Bombeiros Militar Us é bom dar uma pinceladinha no rol do Artigo 144 vão fazer então uma direção de tudo isso que a gente falou em Três minutinhos agora uma olhada aí na tela que que nós temos aqui pessoal quando se fala em direitos sociais lembrem-se sempre segunda dimensão de direitos fundamentais Associados a prestações positivas ou fazer do Estado a mudança
de um estado liberal com o fracasso do liberalismo clássico para um estado social de direito três documentos que você vai levar para sua prova constituição mexicana de 1917 alemã de Weimar de 1919 e lembrar que o primeiro diploma em âmbito nacional a prever disposições acerca de Direito Constitucional é a Constituição Brasileira de 1934 ultrapassada essa introdução 3 teorias primeira teoria teoria da reserva do possível sempre fazer o link com a questão de limitação orçamentárias impossibilidade de atendimento de demanda social porque ela exige o que ela exige um custo para sua implementação e o estado simplesmente
fala a grana não se contentando com essa ligação do poder público os publicistas vieram e utilizaram o que a teoria do mínimo existencial o mínimo existencial são aqueles direitos elementares mínimos do ser humano para que ele tenha uma vida com base no postulado normativo da dignidade da pessoa humana existe um rol de direitos que compõem o mínimo existencial não Porém você vai anotar três direitos que estão baseados na doutrina da professora Ana Paula de Barcellos utilizadas pelos utilizada pelo Supremo Tribunal Federal direito à saúde direito à educação e direito a acesso ao poder judiciário de
acordo com a professora são os direitos que compõem o mínimo existencial e o mais importante sobre eles e não se Pode alegar a teoria da reserva do possível e por fim para a gente finalizar teoria da vedação do retrocesso Social o que que nós temos direitos sociais foram concretizados em um determinado momento histórico esses direitos sociais que foram concretizados em um determinado momento histórico não podem ser simplesmente suprimidos retrocedidos do nosso ordenamento jurídico é necessário que se Preserve A Essência desses direitos sociais preservando A Essência dos direitos sociais eventualmente um pode até ser suprimido porém
um direito social alternativo equivalente deve ser implementado 20 minutinhos que a gente trouxe essa bagagem doutrinária de direitos sociais porque um enfoque totalmente do é porque é o que a FGV Cobra em Direito Constitucional se você vai fazer uma segunda etapa de direito do trabalho se você tá estudando tem familiaridade com direito do trabalho e até para você que não tem é claro que o artigo 7º 8º 9º 10º 11º tem que ser estudado mas sobre um viés do Direito do Trabalho Vire a página do seu caderno agora e vamos entrar em um tema novo
tema muito interessante que diz respeito aos direitos da nacionalidade e aqui pessoal a gente pode conseguir pontos preciosos em Provas Como distinguir brasileiro nato de naturalizado de quase Nacional eventuais cargos que são privativos de brasileiros natos como que funciona essa questão dos direitos da nacionalidade do nosso ordenamento jurídico primeira coisa Tenha em mente o seguinte o direito da nacionalidade nada mais é que aquele vínculo jurídico-político que liga um determinado indivíduo num determinado estado fazendo com que esse indivíduo seja a partir de então titular de direitos e obrigações frente aquela nação Essa é a ideia que
você tem que ter de direitos da nacionalidade e você precisa lembrar o seguinte Existem duas espécies de nacionalidades façam chaveamento no seu caderno existe a nacionalidade primária de primeiro grau e impositiva ou existe também a nacionalidade secundária de segundo grau ou volitiva primeira nacionalidade primeira espécie de nacionalidade primária O que que significa esse negócio de nacionalidade primária é aquela nacionalidade aquela espécie de nacionalidade que foi imposta ao indivíduo no momento do seu nascimento o indivíduo nasceu o Estado adota o critério jus soli hoje o sanguíneo já já a gente vai estudar Isso Independente de lhe
manifestar vontade em adquirir a nacionalidade daquele estado ele já adquiriu é a nacionalidade primária é aquela que é imposta ao indivíduo no momento do seu nascimento com vida mas existe uma segunda espécie de nacionalidade a nacionalidade secundária que aquela que é adquirida pelo indivíduo por meio do seu elemento volitivo por meio de sua vontade ou seja o indivíduo manifesta interesse em adquirir a nacionalidade daquele estado eu fiz aqui na nossa nacionalidade secundária justamente os casos envolvendo os naturalizados que são aqueles indivíduos que por meio de um elemento volitivo querem adquirir a nacionalidade de um determinado
estado Mas além dessas espécies você colocou o subtítulo no seu caderno espécies e nacionalidade o mais importante são os dois critérios que existem para aquisição de nacionalidade e nós temos dois grandes critérios faça um chaveamento no seu caderno jus soli exus sanguínea jus soli também conhecido como critério da territorialidade jus sanguini também conhecido como critério do sangue ou da ancestralidade dois critérios jus soli Ju sanguíneos O que que a gente precisa entender se considera Nacional daquele estado todos que nasceram naquele território no momento da nacionalidade primária estavam presentes naquele território nasceu naquele estado é considerado
Nacional daquele estado jus sanguinis vínculo do sangue vínculo da ancestralidade possui uma ascendência de determinado estado é considerado Nacional daquele estados qual foi o critério que o Brasil utilizou jus soli ou jus sanguinis dois segundos para você pensar em nenhum dos dois isoladamente o Brasil mistura tanto critério do jus soli quanto o critério do jus sanguinis e critério do jus sanguinis associado a diversos outros requisitos e a gente vai estudar cada um desses requisitos é o ponto importante da nossa aula e por isso eu preciso que você esteja com o artigo 12 da Constituição aberto
a partir de agora porque nós vamos estudar no inciso 1 os casos de brasileiros natos e os casos de brasileiros naturalizados vão dar uma olhadinha na tela que que o artigo 12 fala pessoal ele traz e em algumas a linhas aqueles indivíduos que são considerados brasileiros na a gente vai fazer a leitura conjunta da Norma apontas peculiaridades e vocês vão falar qual o critério que foi utilizado veja o seguinte Aline a os nascidos na República Federativa do Brasil ou seja aqueles que nasceram em território brasileiro se nasceram em território brasileiro o critério que vai ser
utilizado ao critério do jus Solis critério da territorialidade e veja o seguinte o que que eu preciso que vocês tenham em mente nessa Norma ainda que de pais estrangeiros E desde que estes e não estejam a serviço do seu país na tela aí tem um chaveamento horroroso e duas bolinhas Horrorosas também que que eu preciso que vocês coloquem nesse chaveamento regra o Brasil adota o critério do jus Solis nasceu em território brasileiro é considerado brasileiro nato essa é uma Regra geral ainda que esse bebêzinho que é que nasceu seja filho de pais estrangeiros porém nós
temos a condicionante estes pais estrangeiros não podem estar a serviço do seu país atenção que a FGV prega nisso aqui que que a gente tem que prestar atenção pessoal nasceu em território brasileiro é filho de os estrangeiros que não estão a serviço do seu país tão aqui de rolé então aqui de passagem então aqui de passeio tão aqui a serviço da iniciativa privada de seu país estão aqui a serviço da iniciativa privada de outro país onde prestam Serviço Brasileiro na acontece que se Esse bebezinho que nasceu aqui for filho de estrangeiro mas esses estrangeiros estiverem
a serviço do seu país esse bebêzinho não será considerado brasileiro nato e o que que nós precisamos ter de atenção com mal com a maldade da FGV a Interpretação da palavrinha estes o que significa isso primeiro exemplificação que você vai colocar no seu caderno É sim os dois pais estiverem a serviço de seu país esse bebêzinho não será considerado brasileiro nato segunda observação se apenas um dos Pais estiver a serviço do seu país e o outro cônjuge com sorte companheiro agora o direito das famílias está em constante evolução Então ampliem esse leque da outra pessoa
se essa outra pessoa estiver apenas acompanhando [Música] e o marido o cônjuge o consórcio companheiro que estiver a serviço do seu país esse bebêzinho também não será brasileiro na agora em agora olha a maldade agindo o seguinte um casal de espanhóis casal tá vindo lá da Espanha o casal nasceu na Espanha que que eles decidem fazer eles decidem ir para Itália e prestar concurso na Itália então um casal é de espanhol vai para Itália faz concurso na Itália passa no concurso de Delta de delegado E aí o que que acontece a Itália manda esse casal
de espanhol para o Brasil E aí Thalia manda o casal de espanhol para o Brasil para uma missão policial no meio da missão policial nasce o bebezinho Esse bebêzinho vai ser considerado brasileiro nato ou naturalizado dois segundos Olá pessoal veja o seguinte um casal de espanhol vai para Itália está a serviço da Itália e vem para o Brasil em Missão Especial e missão policial eles estão a serviço de seu país por mais que eles prestaram concurso na Itália estão servindo ao governo italiano o país dele é Espanha olhe a maldade se a FGB chegar no
nível rápido de desse de cobrança esse menininho que vai nascer aquele vai ser considerado brasileiro nato porque porque esse casal não está a serviço da Espanha mas está a serviço da Itália isso é cobrado constantemente pela FGV essas três observações tem que constar no seu caderno com essas três observações a gente consegue passar a régua na Aline a 1 [Música] E aí E aí [Música]
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