e fala meus amigos tudo bem com vocês vamos dar sequência a nossa playlist de direito do consumidor e agora tema novo né nós concluímos a análise da oferta e agora passamos a analisar um tema que está de certa forma relacionado a oferta mas que com ele não se confunde vamos começar a falar agora sobre publicidade no cdc não sai daí que eu volto já já já [Música] é muito bem então a partir desse vídeo nós vamos começar a falar sobre publicidade no código de defesa do consumidor o tema um pouco extenso né vamos aqui tentar
trabalhar aqueles aspectos mais importantes começando então com um conceito né do instituto afinal de contas o que que vem a ser a publicidade a publicidade pode ser entendida como aquele anúncio que é veiculado por um meio de comunicação seja ele qual for né cujo objetivo central é atrair o consumidor para um ato de consumo entendeu a publicidade então é um anúncio que é veiculado pelos mais diversos meios de comunicação o ovo o objetivo é atrair o consumidor para que ele pratique um ato de consumo então a finalidade aqui da publicidade claramente é uma finalidade comercial
é fazer com que o consumidor ele se sinta atraído por um determinado produto ou serviço tudo bem visto então o conceito de publicidade nós podemos dividir a publicidade em duas grandes espécies é o primeiro espécie seria chamada publicidade institucional o que significa o quê né a publicidade institucional é aquela publicidade que não está interessada num primeiro momento em vendas mas sim em institucionalizar uma marca daí o nome publicidade institucional a ideia num primeiro momento né numa análise imediata não é fazer vendas gerar vendas mas sim institucionalizar uma marca então a publicidade institucional ela busca resultados
a longo prazo é diferente da outra espécie que nós chamamos de publicidade promocional essa publicidade promocional sim e tem como grande objetivo produzir vendas né então aqui nós buscamos resultados a curto prazo tudo bem publicidade promocional é aquela que efetivamente quer produzir vendas de um determinado produto ou de um determinado serviço tudo bem visto isso nós precisamos distinguir dois conceitos que são frequentemente confundidos o primeiro conceito que é o já passei para vocês é o conceito de publicidade então apenas recapitulando é um anúncio veiculado por um determinado meio de comunicação que tem como finalidade princípio
a atrair o consumidor para um ato de consumo essa publicidade não podemos confundir com propaganda para os leigos é muito frequente a utilizar essas expressões como sinônimos né aí eu vi uma propaganda de um liquidificador muito bom aí eu vi uma propaganda de um carro né na verdade para os leigos o termo propaganda acaba sendo até mais utilizado do que publicidade né só que nós não podemos continuar com essa a pequenininha né com essa falta de técnica então o que que é a propaganda a propaganda é diferente da publicidade porque na propaganda o que se
busca é a difusão de determinados valores é difusão de ideias é é a difusão de posições políticas e ideologias então a propaganda ela não está exatamente relacionada a um ato de consumo né a é mais preocupada em propagar ideias né valores e aí basta você se recordar da propaganda eleitoral na propaganda eleitoral sim a expressão tecnicamente está correta porque uma propaganda eleitoral aparece lá o político o candidato difundindo idéias valores né isso sim é uma propaganda aqui para o direito do consumidor o que nós temos é a publicidade aliás o cdc nem trata a respeito
de propaganda tá o cdc trata sobre publicidade ok muito bem meus amigos vou chamar aqui a nossa tela para gente começar a organizar as informações muito bem pessoal então estamos falando agora a respeito de publicidade e aí o que estamos falando aí a respeito de publicidade no código de defesa do consumidor nos vimos um conceito de publicidade já passei para vocês né a publicidade é um anúncio veiculado em qualquer meio de comunicação com o objetivo de atrair o consumidor para um ato de consumo a publicidade ela estimula os atos de consumo a finalidade dela é
uma finalidade comercial não confundir publicidade com propaganda fizemos essa distinção agora pouco na propaganda a finalidade é promover valores como o que acontece né por exemplo na propaganda eleitoral onde você quer difundir valores e 10 é mas não há aí uma preocupação com o consumo propriamente dito e falei para vocês que o cdc não trata a respeito de propaganda apenas de publicidade vimos que a publicidade ela pode ser classificada ainda em publicidade institucional que aquela publicidade que busca institucionalizar uma marca não tem preocupação com venda dos produtos é o do serviço você quer institucionalizar uma
marca os resultados são resultados ao longo prazo é diferente da publicidade chamada de promocional é porque na publicidade promocional aí sim a finalidade imediata é aumentar as vendas de um determinado bem de consumo você busca portanto resultados a curto prazo tá bom professor no brasil como é que é feito o controle da publicidade veja a publicidade no brasil ela sofre um controle e não poderia deixar de ser assim né porque graças a esse controle é que nós podemos proteger os consumidores contra publicidades abusivas ou publicidades enganosas né então o controle da publicidade ele é feito
no brasil agora de que forma qual é o sistema que nós adotamos e na verdade trata-se de um sistema meio misto né meio híbrido porque esse controle pode ser feito pelo poder judiciário o que o próprio poder judiciário faz um controle sobre a publicidade certo por exemplo talvez o melhor instrumento mais utilizado seja a ação civil pública acp ação civil pública manejada por exemplo pelo ministério público é um ótimo exemplo de controle da publicidade mas nós também temos um controle que é feito por meio do famoso conar o conselho nacional de auto-regulamentação publicitária então aqui
basicamente o controle da publicidade no brasil é feito hora pelo poder judiciário por exemplo por meio da ação civil pública e hora por meio do conar ok e eu quero começar a falar é sobre os princípios que regem a publicidade quais são os princípios aí que regem a publicidade nós temos muitos princípios tá princípio sair da proteção publicitária e nós vamos começar a falar de alguns princípios nesse vídeo e depois continuamos no próximo o primeiro princípio que eu quero falar com vocês é o chamado princípio da identificação o princípio da identificação da publicidade o ok
esse princípio da identificação da publicidade ele está previsto no artigo 36 i do cdc o 36 do cdc fala que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor fácil e imediatamente a identifique como tal então quê que acontece por esse princípio é vedada é proibida no brasil aquilo que nós chamamos de publicidade a publicidade subliminar e não se admite aqui no brasil a publicidade subliminar é porque essa publicidade subliminar ela viola o princípio da identificação da publicidade né na verdade essa publicidade subliminar ela constitui prática abusiva segundo o cdc tudo bem então
pelo princípio da identificação da publicidade a publicidade ela precisa ser clara ou seja o consumidor precisa olhar para o anúncio e já identificar que aquilo se trata de uma publicidade tá agora não confunda essa publicidade subliminar com aquilo que nós chamamos de o merchandising é aquilo que nós chamamos de merchandising que é uma prática né até bastante comum aqui no nosso brasil né o merchandising sem o que significa isso é um acham daise ele é admitido né aquela aquelas situações em que eu tenho por exemplo um filme uma novela e aí por exemplo o óleo
ali para trás eu olho para o ator e ele tá tomando uma latinha de coca-cola por exemplo e aí faz questão de aparecer lá é coca-cola é um então por exemplo ou numa determinada a novela aparece lá atriz lavando uma roupa com um determinado sabão em pó aí faz questão de aparecer no nome do sabão em pó do amaciante né enfim isso é isso é permitido aqui e eu tapo a única coisa que o anunciante ele precisa utilizar os créditos para informar o consumidor que aquela informação vai ser exibida para ele tudo bem então merchandising
em repito ele é permitido aqui no brasil só que desde que o anunciante avise o consumidor que aquelas informações serão exibidas certo muito bem próximo princípio é o princípio da vinculação o princípio da vinculação contratual a população contratual da publicidade e esse princípio bem importante né ele diz o seguinte a publicidade vincula a publicidade vincula o fornecedor olá tudo bem a publicidade vincula o fornecedor mesmo mesmo diante de um anúncio equivocado tá mesmo diante de um anúncio equivocado e também tem muito cuidado né quando você vai anunciar um determinado produto você vai anunciar uma determinada
marca né para que você não faça um anúncio equivocado porque ele vai vincular o fornecedor também tá a vinculação ela acontece porque porque a publicidade ela integra o contrato e a publicidade integra o contrato olá tudo bem ainda que ela não esteja prevista de forma expressa tá igual publicidade integral contrato por isso que ocorre a vinculação do fornecedor a única exceção em que o anúncio não vai vincular o fornecedor é se eu tiver um caso de erro grosseiro esse é o erro grosseiro e se não vincula tá não vincula então você tem que tomar cuidado
tá porque o erro grosseiro não vincula então se você vê ali por exemplo aqueles erros a gente até trabalhou isso um pouco na no estudo da oferta né quando você tem um erro grosseiro aí você também não pode se locupletar você não pode ser aproveita para ter aí um enriquecimento ilícito tá bom então publicidade vincula o fornecedor por que integra o contrato só não vincula nos casos de erro grosseiro que dá para trabalhar mais um princípio nesse vídeo que é o princípio da veracidade princípio da veracidade o da publicidade tudo bem princípio da veracidade da
publicidade que diz que toda e qualquer mensagem publicitária deve conter informações verdadeiras não acho que um tanto quanto óbvio até esse princípio é a publicidade ela tem que conter informações verdadeiras portanto é vedada é proibida a chamada publicidade é enganosa e é proibida a publicidade enganosa tá isso aqui é um desde dobramento de um outro princípio que é o princípio da boa-fé objetiva que nós inclusive já tivemos oportunidade de conversar sobre ele né em aulas passadas ea sua aplicabilidade no direito do consumidor então como desdobramento da boa-fé objetiva a publicidade ela tem que ter informações
verdadeiras e é mais um último princípio aproveitando aqui que o nosso tempo ainda instala bom princípio da não abusividade o princípio da não abusividade tudo bem esse princípio da não abusividade proíbe a publicidade é abusiva e a publicidade abusiva também é proibida aqui no brasil notem o seguinte publicidade enganosa é diferente de publicidade abusiva ambas são proibidas pelo direito do consumidor tá tanto ao enganosa como abusivas são proibidas ok acontece que a diferença entre elas fiquem tranquilos porque nós vamos estudar em vídeos posteriores tá bom eu vou então parando por aqui muito bem galera vamos
então parando por aqui para o vídeo não ficar muito longo nesse primeiro vídeo nós analisamos o conceito de publicidade vimos as suas classificações vimos a diferença entre publicidade e propaganda e começamos a análise dos princípios né eu espero que e já gostando aí do nosso curso de direito do consumidor espera você já sempre proveitoso eu já deixo o convite para você vir aqui e acessar o próximo vídeo onde a gente vai dar continuidade essa matéria tá bom forte abraço e bons estudos