[Música] fala meus amigos e amigas Nesta aula aprenderemos um pouco mais sobre o princípio da vedação ao Confisco Esse princípio está localizado no artigo 150 inciso quar da Constituição Federal peguem suas constituições e vamos ler sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios utilizar tribut com efeito de Confisco galera o destinatário do comando constitucional do não Confisco é O legislador infraconstitucional o intérprete e o próprio poder judiciário ou seja esses são em um primeiro momento os sujeitos que se submeterão ao respeito desse valor
existirá o denominado efeito de Confisco quando se exige algum tributo de forma excessiva ou antieconômica acarretando uma privação patrimonial e esgotando-se a riqueza tributável do sujeito passivo da relação jurídico tributária ou seja o contribuinte embora Esse princípio seja lacônico diante da inexistência de definição objetiva sobre o que é efeito confiscatório em razão da necessidade da Carga Tributária ser aceitável socialmente é possível afirmar que esse efeito confiscatório do tributo será quando atentar a capacidade contributiva lembram-se dela em verdade pessoal o que baliza a aplicação desse Princípio São outros institutos que guardam pertinência ao tema como a
exonomia tributária a capacidade contributiva a razoabilidade a proporcionalidade o direito de propriedade e outros viram a complexidade desse tema Mas então pessoal quando o tributo deixará de ser tributo e será configurado considerado Confisco será configurado o efeito de Confisco quando estado absorver a propriedade propriedade do particular em parcela considerável sem qualquer Retribuição Financeira em decorrência disso de outro lado a tributação a arrecadação que é pautada no interesse público autoriza a tomada da propriedade do particular por esse meio Mas por outro lado o contribuinte tem certa contrapartida Então essa relação de reciprocidade quando ela estiver quebrada
Podemos dizer que a o efeito de Confisco bem como por exemplo quando houver o desrespeito ao mínimo Vital de cada pessoa ou quando se retire a capacidade do contribuinte se sustentar e se desenvolver afetando as suas necessidades essenciais professor e quanto à às multas é aplicável a Viação ao Confisco Esse princípio é aplicável Tecnicamente pessoal a multa não é um tributo pois decorre de um ato ilícito certo não estaria ada portanto no conceito de tributo mas ainda assim é uma prestação pecuniária compulsória instituída por lei e cobrada mediante atividade plenamente atividade administrativa plenamente vinculada e
tem um condão de desestimular os comportamentos ilícitos agredindo ao patrimônio do contribuinte por isso é natural que sejam aplicadas multas pesadas a certos contribuintes tendo em vista a essência da prestação relacionada ao tributo que nos remete ao aos interesses da coletividade ainda assim a aplicação de qualquer multa irá ao encontro dos limites impostos pelo princípio da proporcionalidade e nesse próprio sentido o o STF entende já que tem diversas decisões de minoração de multas sobre fundamento de desproporcionalidade e confiscatoriedad da medida que é Possível sim a aplicação deste princípio a agade atenção de todos vocês e
aguardo na próxima aula até mais galera