ATOS PROCESSUAIS - O TEMPO | Parte 2 | Direito Processual Civil

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos vamos para mais um vídeo de processo civil no vídeo de hoje nós vamos falar sobre o tempo dos atos processuais não saia daí [Música] olha só o código de processo civil prevê algumas regrinhas sobre o tempo dos atos processuais e é o que a gente vai ver agora a primeira regra que você nunca pode esquecer atos processuais só podem ser praticados em dias úteis essa é a regra de acordo com o novo código de processo civil então ato processual só em dia útil se pratica o cpc também aproveita e dá pra
gente um horário e no mesmo horário em que os atos processuais podem ser praticados de acordo com a literalidade do cpc os atos processuais devem ser praticados em dias úteis no seguinte horário das 6 da manhã até às 20 horas ok então dias úteis período das 6 até às 20 horas agora é claro é meus amigos que esse horário ele é um digamos assim uma faixa de horário fornecida pelo cpc mas as leis de organização judiciária podem dispor de horários diferentes por exemplo aqui no são paulo via de regra o protocolo fecha às 19 horas
né o professor mas o ato processual ele pode ser praticado até às 20 horas mas como é que em são paulo o protocolo fechas 19 se você pratica um ato processual é físico é falando dos processos físicos como é que eu faço pois é só que nesse caso nós temos a lei de organização judiciária que flexibilizou o horário ok isso é totalmente possível além dessa faixa de horário você deve saber o seguinte eu passei pra você a regra só que existem alguns atos processuais que podem ser praticados a qualquer momento ou seja fora desses limites
e esses atos processuais são as citações intimações e penhoras então cuidado com esses três atos processuais citações intimações e penhora porque eles podem ser praticados a qualquer momento ok mesmo inclusive fora de dias úteis tá então por exemplo uma citação pode ser realizada num sábado pode pode o novo código de processo civil considera sábados e domingos como feriados tá certo portanto são dias não úteis então em regra não pode ter prática de ato processual só que uma situação como está essa regrinha saídas como tá nessa exceção que eu passei pra vocês mas citação uma intimação
ou uma penhora pode acontecer um sábado sem problema nenhum ok outro ponto tome cuidado com o seguinte porque quando a gente fala em horário dos atos processuais né quando a gente fala do tempo dos atos processuais tudo isso ganha um novo sentido com o processo digital é porque o processo digital ele permite e você pratique atos processuais do conforto da sua casa então se eu quiser praticar um ato processual 3 horas da manhã claro que isso é possível o sistema me permite fazer isso então qual é a regra no processo digital os atos podem ser
praticados livremente a qualquer hora não é bem isso cuidado porque o novo cpc diz se o processo for eletrônico então o ato processual foi um ato processual praticado de forma eletrônica ele só poderá ser praticado até às 24 horas do último dia do prazo ok porque claro quando a gente fala de atos processuais a gente tem que falar de prazo nós vamos falar desse assunto em vídeos posteriores então é claro que a gente tem que tomar cuidado com um passo no processo eletrônico nós temos facilidades mas isso não rica que a gente vai poder praticar
o ato a qualquer momento então se o ato é eletrônico só pode até às 24 horas do último dia do prazo ok meus amigos cuidado então com essas regrinhas básicas sobre tempo dos atos processuais dias úteis das 6 às 20 foi dado com citações intimações e penhoras porque podem ser praticados a qualquer momento fora desses horários inclusive em feriados tá certo e não esquece dos atos eletrônicos tá bom os atos eletrônicos é claro que eles permitem uma prática em horários diversos mas sempre respeitando esse limite das 24 horas do último dia do prazo ok continua
aí nos assistindo dá o seu like ajuda o canal a crescer siga nas redes sociais facebook instagram e continua estudando com a gente o processo civil forte abraço e até no próximo vídeo
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