PROCESSO e PROCEDIMENTOS em PROCESSO PENAL | Recebimento ou Rejeição da Denúncia | Aula 02

28.91k views663 WordsCopy TextShare
Ana Carolina Aidar
PROCESSO e PROCEDIMENTOS em PROCESSO PENAL | Aula 02 | Recebimento ou Rejeição da Denúncia ✅ Os arq...
Video Transcript:
Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos iniciar os nossos estudo sobre procedimento ordinário antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula na aula anterior estudamos que o CPP de divide o procedimento comum em três subespécies o ordinário o Sumário e o sumaríssimo e para estipular Qual será o procedimento utilizado se faz necessário observar Qual é o delito em apuração e
qual a sua pena máxima cominada em abstrato correto o procedimento ordinário é o rito procedimental mais completo de modo que os outros procedimentos são semelhantes a ele divergindo apenas em alguns pontos específicos pois bem após o fim das investigações se verificada a existência de provas suficientes para imputar a prática do Crime ao agente O titular da ação penal oferecerá a denúncia ou a queixa crime a depender da espécie de ação penal cabível iniciando desta forma um novo processo ao analisar a pe Inicial o juiz fará o denominado juízo de admissibilidade de maneira a verificar se
estão presentes os requisitos necessários para a instauração da ação penal aqui o magistrado poderá receber ou rejeitar a denúncia ou a queixa de acordo com o CPP não sendo verificados os requisitos necessários para o prosseguimento da ação o magistrado deverá a rejeitar a peça acusatória de modo a não receber a denúncia ou a queixa e a denúncia barra queixa será rejeitada quando constatada a existência de alguma das hipóteses descritas no artigo 395 do CPP vamos a elas primeiro quando a peça Inicial for manifestamente inepta a inepcia será verificada quando a denúncia ou a queixa não
estiver em conformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal que por sua vez descreve o que deve estar contido na inicial a conduta criminosa deve estar bem delineada na denúncia ou na queixa assim como seu autor e qual o crime a ele imputado a fim de que o juiz ao analisar a inicial consiga verificar o que como on e quando aconteceu o ilícito bem como quem o praticou logo se a peça não for elucidativa quanto aos fatos e a identificação do autor do crime o magistrado rejeitará a inicial com fulcro no artigo 395
inciso 1 do CPP segundo a peça Inicial será rejeitada Quando faltar pressuposto processual ou para o exercício da ação penal assim a título exemplificativo se o magistrado verificar a existência de lit pendência ou se constatada a ausência do interesse de agir ou ainda que a parte não possui capacidade para estar em juízo deverá rejeitar a denúncia ou a queixa fundamentado no artigo 395 inciso 2 do CPP por fim a denúncia a queixa será rejeitada Quando faltar justa causa para o exercício da ação penal e o que vem a ser a justa causa em linhas Gerais
a justa causa consiste na presença de provas da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria para que haja o ajuizamento de uma ação é indispensável a existência de um lastro probatório mínimo sob pena de da Inicial com fulcro no artigo 395 inciso 3 do CPP Lembrando que da decisão que rejeitar a peça acusatória caberá a interposição de recurso em sentido estrito por outro lado caso entenda não estar presentes qualquer das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP o magistrado receberá a peça Inicial e ordenará a citação do acusado para responder a acusação importante para
o STF o magistrado ao Decidir sobre o recebimento da denúncia deverá aplicar o princípio ind dúbio PR societate de modo a não ser necessária uma análise extremamente minuciosa Acerca das provas contidas nos autos se este vídeo facilitou seu aprendizado não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like o seu comentário e compartilhar muito o nosso conteúdo
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com